CONTRATO Nº 025/2024
CONTRATO Nº 025/2024
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO E A EMPRESA BIOSYSTEMS NE COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALERES LTDA, NOS TERMOS DO EDITAL DA DISPENSA Nº 010/2024 – E DEMAIS ANEXOS, CONFORME PROCESSO Nº 010/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE LAGOA DO OURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. CNPJ nº 10.477.153/0001-88, com sede a Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx -XX doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado a Sr.ª XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx: 000 – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxx do Ouro – PE, inscrito no CPF nº: 705.160.984- 03, portadora da cédula de identidade, nº: 9.715.924 SDS/PE, doravante denominada CONTRATADA e CONTRATADO: BIOSYSTEMS NE COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALERES LTDA,
inscrita no CNPJ nº: 08.282.077/0001-03, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx: 000
– Distrito Industrial – Zona: ZL1, Lote: 492, Quadra: 183 CEP: 58.082-228 – Xxxx Xxxxxx-PB, representada por Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº: 000.000.000-00 e RG nº: 9.596.801 SDS/PE CI nº: RNE-V201178-P, domiciliado na rua Xxxxxxx Xxxxxx, Apto nº: 668/803, Boa Viagem – Recife/PE, celebram entre si o presente contrato, sob as cláusulas e condições seguintes:
2. DO PROCEDIMENTO
2.1 O presente instrumento de Contrato vincula-se aos termos do Edital da Dispensa nº 010/2024 e da proposta de preços.
3. DO OBJETO
3.1 Fornecimento de reagentes, com a locação de Equipamento Analisador de Fluídos Fisiológicos, para Realização de Exames Laboratoriais de Bioquímica no Hospital Municipal Xxxx Xxxx Xxxxxx, conforme condições e sintetizadas no quadro a seguir:
QUADRO 1: ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR | VALOR TOTAL |
01 | LOCACAO BIOSYSTEMS BA400BA200 | 1,00 | 6 | 4.000,00 | R$ 24.000,00 |
02 | ACIDO URICO 600ML 1800TESTES | 1,00 | 327,26 | R$ 327,26 | |
03 | ALBUMINA 600ML(10X60ML)1800T | 1,00 | 88,42 | R$ 88,42 | |
04 | BILIRRUBINA (TOTAL) DPD 1800T | 1,00 | 949,88 | R$ 949,88 | |
05 | CALCIO ARSENAZO 600ML1800T | 1,00 | 683,70 | R$ 683,70 | |
06 | COLESTEROL 600ML 1800T | 1,00 | 280,77 | R$ 280,77 | |
07 | CREATININA 600ML 1800T | 1,00 | 152,23 | R$ 152,23 | |
08 | FOSFATASE ALCALINA DEA | 1,00 | 633,56 | R$ 633,56 | |
09 | GAMMA GT 300ML 900T4X60+4X15 | 1,00 | 570,66 | R$ 570,66 | |
10 | GLICOSE 600ML(10 X60ML)1800T | 1,00 | 125,80 | R$ 125,80 | |
11 | FERRO FERROZINA 300ML 900T | 1,00 | 665,46 | R$ 665,46 | |
12 | COLESTEROL HDL DIR 160ML480T | 2,00 | 1.101,21 | R$ 2.202,42 |
13 | MAGNESIO XILIDYL 150ML450T | 1,00 | 142,20 | R$ 142,20 | |
14 | LIPASE DGGR BAX00 30ML | 2,00 | 527,88 | R$ 1.055,76 | |
15 | PROTEINA TOTAL 160ML 480T | 1,00 | 119,41 | R$ 119,41 | |
16 | TRIGLICERIDEOS 600ML 1800T | 1,00 | 539,66 | R$ 539,66 | |
17 | UREA UV 600ML 1800T | 1,00 | 443,94 | R$ 443,94 | |
18 | TGO (AST) 600ML 1800T | 1,00 | 280,77 | R$ 280,77 | |
19 | TGP (ALT) 600ML 1800T | 1,00 | 280,77 | R$ 280,77 | |
20 | REAGENT PACK NA/K/CL/LI -CAL | 1,00 | 3.488,69 | R$ 3.488,69 | |
21 | HEMOGLOBINA A1C DIRETA(550T) | 1,00 | 4.957,29 | R$ 4.957,29 | |
22 | HBA1C CONT NORMAL 1X0,5ML BIO | 1,00 | 496,82 | R$ 496,82 | |
23 | CALIBRADOR BIOQ HUMANO5X5ML | 1,00 | 674,58 | R$ 674,58 |
24 | SORO CONTROLE BQ HUMA I5X5ML | 1,00 | 674,58 | R$ 674,58 | |
25 | HBA1C DIRETA STANDARDS 4X0,5ML | 1,00 | 1.134,94 | R$ 1.134,94 | |
26 | SOLU LAVAGEM CONC 500ML(100L) | 1,00 | 1.439,41 | R$ 1.439,41 | |
27 | SOL LAVAGALCALINA WS2 4X15ML | 1,00 | 378,31 | R$ 378,31 | |
28 | SOL LAVAGEM ACIDA WS1 4X20ML | 1,00 | 347,31 | R$ 347,31 | |
29 | ROTOR DE REACAO (10 UNID) A-25 | 1,00 | 509,58 | R$ 509,58 | |
30 | SOL LAVAGEM CONC 100 ML(20L) | 1,00 | 656,35 | R$ 656,35 | |
31 | HDL DIR TOOS BAX00 320ML960T | 3,00 | 1.890,65 | R$ 5.671,95 |
32 | SOL LAV ALCALINA WS3 2X60ML | 1,00 | 127,20 | R$ 127,20 |
R$ 54.099,68
VALOR TOTAL
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Os bens a serem adquiridos classificam-se como bens e serviços comuns, do Decreto n° 3.555, de
2000, e do Decreto 10.024, de 2019.
5.1 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto serão provenientes dos recursos oriundos do orçamento de investimento do Município.
1012210012.202 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
500.1002 Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
1030110022.236 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV. PÚBLICOS EM SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
500.1002 Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
1030210032.237 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV. PUBLICOS EM SAUDE-ATENÇÃO ESPECIALIZADA
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
500.1002 Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual 1030410052.231 INCENTIVO FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
33903099 MATERIAL DE CONSUMO
500.1002 Recursos não vinculados de Impostos – Saúde
inferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
6. DO PRAZO DE ENTREGA OU DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1 O prazo de entrega da totalidade do objeto é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, no município de Lagoa do Ouro – PE – CEP-55.320-000, no período de expediente de segunda à sexta das 08:00h às 14:00h.
6.2 O prazo para a CONTRATADA realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) adquirido(s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 90 (noventa) dias a contar da notificação por parte da Administração da Prefeitura Municipal de lagoa do Ouro/PE.
7. DO VALOR
7.1. Pela execução do objeto contratado, será devido à CONTRATADA o valor total de R$ 54.099,68 (Cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme proposta apresentada (Anexo II deste Contrato), cujo pagamento observará a Cláusula de Pagamento deste instrumento da CONTRATADA.
7.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive todos os tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, prêmios de seguros, fretes, assim como as despesas de qualquer natureza, que se fizerem indispensáveis ao cumprimento
integral do objeto deste Contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso os quantitativos previstos inicialmente em sua proposta não sejam satisfatórios para o atendimento ao objeto deste Contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro, no prazo, máximo, de até 10 dias (dez) corridos contados da data da entrega da nota fiscal eletrônica/fatura, após a devida conferência e aprovação desta pelo órgão da Prefeitura administrador do contrato;
8.2 Salvo exceções legais previstas na legislação e regulamentos pertinentes, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica.
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
8.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) | I = 0,00016438 | |
I = (TX) I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
8.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancária, devendo a CONTRATADA informar à Gerência de Planejamento e Finanças (AF) da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE o número de sua conta, agência e o banco depositário.
8.6 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela CONTRATADA a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE se reserva o direito de descontar da fatura ou da garantia prestada até que a CONTRATADA comprove a sua exatidão ou a CONTRATADA emitindo a nota fiscal no valor exato autorizado, poderá pleitear a restituição, caso não concorde, no mês subsequente.
8.7 Nas hipóteses abaixo, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE se reserva o direito de
efetuar a retenção/o desconto da fração inadimplida na nota fiscal eletrônica/fatura ou a glosa
no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA:
8.8 Deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida para as atividades contratadas;
8.9 Emitir a nota fiscal eletrônica/fatura com qualquer erro detectado pelo órgão gestor do contrato da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;
9. Na hipótese de dúvida quanto à exatidão da nota fiscal eletrônica/fatura emitida detectado pelo órgão gestor do contrato da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
10. DO REAJUSTE
10.1 O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
11. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1 A revisão de preços poderá ser solicitada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, quando ocorrer fato imprevisível ou previsível, porém, de consequências incalculáveis, retardador ou impeditivo da execução do contrato, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que onere ou desonere as obrigações pactuadas no presente Contrato, respeitando-se o seguinte:
11.1.1 A CONTRATADA deverá formular, por escrito, à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência do fato gerador;
11.1.1.1 A comprovação será realizada por meio de documentos, tais como, atos normativos que criem ou alterem tributos, lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão;
11.1.2 Com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos unitários, comparativas entre a data da formulação da proposta ou do último reajuste e o momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
11.1.2.1 Independentemente de solicitação, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado, ou de itens que compõem o custo, cabendo à CONTRATADA apresentar as informações solicitadas pelo órgão da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE administrador do contrato.
12. DO EMPENHO
12.1 Tão logo seja emitido o competente empenho, seus dados, bem como sua classificação programática, serão objeto de adendo ao presente contrato.
13. DO RECEBIMENTO
13.1 Os bens serão recebidos:
13.1.1 PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pelo instrumento contratual, juntamente com o órgão responsável pelo recebimento do material da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital e da proposta.
13.1.1.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, poderá a seu exclusivo critério, por conveniência administrativa, dispensar o recebimento provisório dos serviços.
13.1.2 DEFINITIVAMENTE, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável em 10 (dez) dias contados do recebimento provisório e verificar que o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange à quantidade solicitada e qualidade do produto especificada neste Termo de Referência e na proposta.
13.1.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.2 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.2.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no art. 71, inciso I ou II, da Lei nº 13.303/2016, por acordo entre as partes.
14.1.1 Caso haja interesse de ambas as partes na prorrogação da contratação, este deverá ser manifestado por escrito à parte contrária antes do término de vigência de cada período contratual.
14.1.1.1 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo e se for mantida a vantajosidade na contratação para a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 A subcontratação é aquela prevista no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
16. DA CESSÃO DE CONTRATO OU DE CRÉDITO E SUCESSÃO CONTRATUAL
16.1 É vedada a cessão ou transferência deste Contrato, total ou parcialmente, ou de qualquer crédito dele decorrente, bem como a emissão, por parte da CONTRATADA, de qualquer título de crédito em razão do mesmo.
16.1.1 A sucessão contratual será permitida somente em decorrência de operações societárias de fusão, cisão ou incorporação realizada pela CONTRATADA, e desde que:
16.1.1.1 Previamente analisado e consentido pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, considerando eventuais riscos ou prejuízos para o adimplemento contratual;
16.1.2 Sejam mantidas todas as condições contratuais, inclusive quanto aos requisitos de habilitação originais; e
16.1.2.1 Exista expressa concordância do sucessor em assumir a responsabilidade pela execução do presente Xxxxxxxx e receber os créditos dele decorrentes.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Além das obrigações específicas relacionadas ao objeto e consignadas no Anexo I – Termo de Referência, constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
17.1.1 Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no Contrato e seus Anexos;
17.1.1.1 Em caso de conflito entre os termos deste contrato e os da proposta da CONTRATADA, prevalecem os termos deste contrato.
17.1.2 No caso de termos omissos neste contrato, porém presentes na proposta da CONTRATADA, aplicam-se os termos da proposta da CONTRATADA, e vice-versa.
17.1.2.1 Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
17.2 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
17.2.1 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e dos padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, em observância às normas e regulamentos aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica, sempre orientando seus empregados a executarem suas tarefas com presteza, rapidez e eficiência;
17.2.2 Comunicar a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, por escrito, qualquer anormalidade ou irregularidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
17.2.2.2 Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, comprovando-as sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;
17.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução;
17.3.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a execução do objeto deste Contrato;
17.3.2 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato ou outro representante formalmente designado pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, fornecendo-lhe todas as informações necessárias para a utilização e monitoramento doserviço contratado;
17.3.2.3 Abster-se de contratar serviços de empregados pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE durante a execução dos serviços mencionados;
17.3.3.1 Não utilizar qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.3.1Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.3.4 Cumprir as orientações ou notificações do fiscal/Comissão Executora (Fiscalizadora / Gestora) do Contrato relacionadas à perfeita execução do seu objeto;
17.3.4.1 Reparar ou ressarcir a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE ou a terceiros por quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços, cuja responsabilidade não é excluída ou reduzida pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Além das obrigações específicas estabelecidas em lei e aquelas definidas no Anexo I – Termo de Referência, constituem ainda obrigações da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE:
18.1.1 Receber o objeto contratado provisória e definitivamente, observadas as regras deste instrumento e de seus anexos;
18.1.1.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato, mediante documento fiscal devidamente atestado;
18.1.2 Designar fiscal/gestor para acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes neste Contrato, atribuindo-lhe competência para avaliar a execução dos serviços, notificar e fixar prazo para a CONTRATADA corrigir eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, liquidar a despesa e atestar o adimplemento das obrigações;
18.1.2.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, o Termo de Referência e os termos de sua proposta;
18.2 Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato;
19. DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
19.1 Durante a vigência contratual, a execução dos serviços será acompanhada por gestor e fiscal a serem indicados pela Gerência Geral de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
19.1.1 O acompanhamento contratual é pressuposto para o recebimento provisório ou definitivo do seu objeto, mas não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com relação ao serviço contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
19.1.1.1 Qualquer desconformidade quanto ao objeto contratado, apontada pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato, acarretará a rejeição do objeto, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções ou o correto adimplemento da obrigação.
19.1.2 As irregularidades apontadas pela comissão ou pelo Fiscal (Gestor ou Executor) do Contrato durante o acompanhamento da execução, ou no momento do recebimento, deverão ser sanadas até o prazo previsto para o adimplemento da obrigação, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis.
19.1.2.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE acompanhará e fiscalizará o fornecimento do material descrito neste Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização de vícios, defeitos, imperfeições, falhas, irregularidades ou incorreções observados, encaminhando os apontamentos à autoridade superior competente para as providências cabíveis, de modo a zelar pelo perfeito e integral cumprimento do objeto.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, pelo retardamento da execução de seu objeto e pela falha ou fraude na sua execução, a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.1.1 Advertência, na ocorrência das seguintes hipóteses:
20.1.1.1 Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;
20.1.2 Execução insatisfatória, descumprimento de exigência expressamente formulada pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, inobservância de qualquer obrigação legal ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nas sanções tratadas nos incisos III ou IV desta Cláusula;
20.1.2.1 Pequenas ocorrências que, apesar de não acarretarem prejuízos, causam transtornos no desenvolvimento dos serviços internos da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
20.2 Multa, observada a seguinte dosimetria:
20.2.1 Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato a multa moratória será equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento da obrigação;
20.2.1.1 Nos casos de inexecução total do objeto, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado deste Contrato;
20.1.3 Pela inexecução parcial do contrato ou pelo descumprimento de cláusula contratual, a multa será de 10% (dez por cento), sobre o valor total das obrigações ainda inadimplidas, desde que a hipótese não esteja considerada em acordo de níveis de serviço com ajuste de pagamento;
20.1.3.1 Pela rescisão unilateral do Contrato por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total atualizado do Contrato;
20.3.1 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, que será aplicada nos seguintes prazos e situações:
20.3.1.1 Por 06 (seis) meses quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, ou quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se já houver sido aplicada apenalidade de advertência;
20.4 Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA der causa à rescisão do Contrato.
20.4.1 Por 02 (dois) anos quando, em relação a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, a CONTRATADA demonstrar não possuir idoneidade para contratar em virtude de atos ilícitos praticados, cometer atos ilícitos que lhe acarretem prejuízo, lhe apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte. Esse mesmo prazo será aplicado se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos.
20.4.1.1 a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, se a CONTRATADA falhar ou fraudar a execução deste contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
20.4.1.2 As multas aplicadas não impedem a extinção do Contrato na forma dos preceitos de direito privado, observada a Cláusula Décima Sétima deste Contrato, e podem ser aplicadas juntamente com as outras sanções previstas nesta Cláusula, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
20.4.1.3 Na aplicação das sanções serão levados em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a caracterização da má-fé e o dano causado ao Município, observado o princípio da proporcionalidade e eventuais hipóteses atenuantes ou agravantes definidas no Regulamento de Licitações e Contratações da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
20.4.1.4 Contra a decisão de aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação da decisão.
20.4.1.5 Quando aplicadas, as multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE ou deduzidas da garantia prestada. Inexistindo créditos devidos ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da comunicação de confirmação da multa, ressalvada a possibilidade de sua cobrança judicial.
21.DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
21.1 O contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes.
21.1.1 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
21.1.1.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
21.2 Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
21.2.1 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
21.2.1.1 Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
21.3 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21.3.1 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, deverá restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
22. DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
22.1 empresa vencedora deverá instalar o equipamento na seção de Bioquímica do Laboratório de Análises Clínicas no prazo máximo de vinte dias após a primeira solicitação de reagentes feita pelo setor de compras da saúde. O equipamento deve permanecer instalado e funcionando no local indicado para possibilitar sua utilização, durante todo o período de vigência do contrato e enquanto durarem os reagentes adquiridos pelo hospital.
22.1.1 A empresa vencedora deverá efetuar a entrega do material no prazo e local especificados neste Termo de Referência e no edital de divulgação, em conformidade com as especificações, em perfeitas condições de uso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
22.1.1.1 A empresa vencedora deverá apresentar certificado de registro junto ao Ministério da Saúde (ANVISA) ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão do registro, para todos os equipamentos, reagentes, calibradores, controles e soluções ofertados. Caso o prospecto do equipamento esteja em língua estrangeira, a contratada deverá anexar ao original, tradução do mesmo para a língua portuguesa, destacando as especificações do equipamento.
22.2 Fornecer todos os materiais descartáveis e acessórios necessários à realização e liberação dos exames, tais como: papel e fitas ou cartuchos para as impressoras, racks para amostras e reagentes, soluções de lavagem e limpeza, agulhas de pipetagem, calibradores,
22.2.1 controles em três níveis, bombonas para o descarte dos resíduos líquidos. O equipamento deve ser acompanhado de nobreak, impressora, estabilizador e todos os demais bens necessários à realização dos testes.
22.2.1.1 Fornecer reagentes que possuam a mesma marca dos equipamentos ofertados.
22.2.2 A marca dos reagentes ofertados na proposta, bem como sua forma de apresentação não poderá ser alterada durante toda a vigência do contrato, salvo por autorização escrita da gerência do Laboratório de Análises Clínicas do Município.
22.2.3 A empresa vencedora deverá providenciar a substituição imediata do equipamento danificado cuja demora no reparo comprometa a realização dos exames na quantidade e qualidade solicitada peça secretaria de Saúde.
22.2.4 Manter assistência técnica e científica capaz de realizar treinamento e reparo no equipamento assim que solicitado via fax, e-mail ou ofício, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Havendo necessidade de troca de peças, será observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a correção do problema. A empresa tem por obrigação manter sempre o equipamento funcionando.
22.2.5 Prestar assistência técnica preventiva no equipamento, de acordo com as recomendações do manual do fabricante, independente de solicitação do da Secretaria de Saúde, emitindo laudos que comprovem a visita técnica efetivada, bem como os reparos ou substituições realizadas, de forma a assegurar qualidade e eficiência dos exames realizados, durante todo o período de vigência do contrato. A assistência técnica preventiva, obedecendo ao prazo mínimo estabelecido, deverá ser agendada com antecedência mínima de 72 horas.
22.2.6 Repor no prazo máximo de dez dias, sem qualquer ônus ao Município, os testes faturados e não realizados devido a divergências no rendimento dos reagentes e a problemas técnicos, falta de reparos, manutenção e substituição do equipamento, conforme o caso sob pena de dedução do valor correspondente, nas parcelas a serem pagas.
22.2.7 Fornecer ao HMJJD todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operatividade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados por este, que irão fazer uso do equipamento.
22.2.8 Manter os equipamentos no local indicado para sua instalação até o término de todos os
reagentes adquiridos.
22.2.9 Responsabilizar-se por todos os encargos da instalação dos equipamentos, tais como: quebra de paredes, sistemas elétricos, hidráulicos e todas as adaptações necessárias para a instalação e climatização do ambiente.
22.3 Fornecer assessoria científica e treinar todos os profissionais que vão operar os equipamentos, sendo necessário que este treinamento, seja realizado durante a semana (diurno e noturno) e no Sábado e Domingo no período diurno.
22.3.1 Adequar e organizar o espaço físico e instalações elétricas do laboratório para a colocação do equipamento, caso necessário. Todas as adequações necessárias deverão ser por conta da contratada e deverão ser realizadas, conforme orientação do Setor de Engenharia da Secretaria de Saúde.
22.3.2 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
22.3.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
22.3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.3.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto da presente contratação.
22.3.7 Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
22.3.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
22.3.9interfaces ar os equipamentos ao sistema de informática vigente no Laboratório de Análises Clínicas, bem como, fornecer, caso necessário, os microcomputadores para instalação do sistema de interface e garantir a manutenção preventiva e reparadora do HARDWARE e SOFTWARE.
22.4 Manter, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos da Secretaria de saúde de que venha tomar conhecimento ou ter acesso ou que venha a ser-lhe confiados sejam relacionados ou não com o objeto contrato.
22.4.1Manter seus empregados, quando nas dependências do Hospital Municipal, devidamente identificados com crachá subscrito pelo fornecedor, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4.
22.4.2 Comunicar à contratante, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias quaisquer alterações ocorridas no contrato social mediante apresentação de documentos comprobatórios. Comunicar, também, imediatamente, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros meios necessários para recebimento de correspondência.
22.4.3 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a esta instituição imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação.
22.4.4 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos por ela devidos, não transfere a responsabilidade do pagamento à Administração da Secretaria de Saúde, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência;
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, independentemente de notificação ou de interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
23.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.1.1 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
23.2 Diante do atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
23.2.1 Pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;
23.2.2 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; e,
23.2.3 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
23.2.4 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
23.2.5 Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
23.2.6 Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
23.2.7 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato.
24. DA FORÇA MAIOR
24.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior na execução do objeto do contrato deverá ser comunicada por escrito pela CONTRATADA, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contadas da data do evento, na qual deverá descrever minuciosamente o fato e fazer prova da sua existência.
24.1.1 Em nenhuma hipótese serão considerados casos fortuitos ou de força maior, prejuízos que, eventualmente, venham a ser causados à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, por imperícia, negligência, imprudência ou omissão dos empregados/colaboradores/prepostos da CONTRATADA ou de terceiros.
24.1.1.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos emergentes e lucros cessantes causados à Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE, salvo se estiver em mora e aquele ocorrer durante o atraso do adimplemento da obrigação.
24.2 As sanções administrativas não serão aplicadas se a inexecução total ou parcial do contrato se der em virtude de caso fortuito ou de força maior.
24.2.1 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, desde que acarretem o impedimento à execução do objeto do contrato, é motivo para a rescisão unilateral contratual pela Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE.
25. DA ANTICORRUPÇÃO
25.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei Federal nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do eventual futuro contrato, é vedado às partes incluindo seus emprega- dos prepostos e/ou gestores:
25.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
25.1.1.1 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o eventual futuro contrato;
25.2 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
25.2.1 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do eventual futuro contrato; ou
25.2.1.1 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o eventual futuro contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Este Instrumento Contratual representa tudo o que foi pactuado de comum acordo entre a Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE e a CONTRATADA com relação ao objeto nele previsto.
26.1.1 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das Partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
26.1.1.1 Eventual omissão ou tolerância quanto à exigência do cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente deste Contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá as partes de exercerem os seus direitos a qualquer tempo.
27. DO FORO
27.1 As partes elegem o foro da cidade de Correntes/PE, para dirimir quaisquer questões oriundas do cumprimento do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.2 E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor.
Lagoa do Ouro, 07 de fevereiro de 2024.
PELA CONTRATANTE ------------------------------------------------ XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE contratante | PELA CONTRATADA ----------------------------------------------------------------- BIOSYSTEMS NE COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALERES LTDA CNPJ nº: 08.282.077/0001-03 contratada |
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