NOSSOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24H
NOSSOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24H
NOSSOS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL 24H
1.1.DEFINIÇÕES
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto à contratante.
IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações:
- ROUBO OU FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
- INCÊNDIO / RAIO / EXPLOSÃO;
- DANO ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia);
- DESMORONAMENTO;
- VENDAVAL / GRANIZO / FUMAÇA;
- ALAGAMENTO (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
- IMPACTO DE VEÍCULOS;
- QUEDA DE AERONAVES.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
PROBLEMAS ELÉTRICOS: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.
XXXXXXXX: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.
QUEBRA DE VIDROS: Para os fins desta proposta, Quebra de Xxxxx é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao imóvel vulnerável.
OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, desde que sejam transparentes e possuam até 4mm de espessura. A UNITY não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da UNITY será tirar o usuário da situação
emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será encerrado.
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela UNITY – Assistência 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato.
ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da UNITY, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços;
c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.
1.2.PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante a vigência do serviço contratado junto à contratante.
1.3.ÂMBITO TERRITORIAL
Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
2. SERVIÇOS
1.1.1. CHAVEIRO
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar
vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a UNITY se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, a UNITY se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessário. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves.
LIMITE:R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções/ano, independentemente do evento;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas. OBSERVAÇÕES:
1. Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
2. Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
3. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso;
4. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento;
5. O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário;
6. A UNITY se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
1.1.2. MÃO DE OBRA HIDRÁULICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a UNITY arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial.
Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a UNITY enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de
LIMITE: R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$100,00 (cem reais) para Problema
Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas; IMPORTANTE:
1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.
EXCLUSÕES:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
d) Reparos definitivos;
e) Despesas com material;
f) Locação de andaime;
g) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro);
j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
1.1.3. MÃO DE OBRA ELÉTRICA
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou
resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A UNITY se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.
Na hipótese de Evento Previsto (Raio, Xxxx Xxxxxxxx – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a UNITY se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
LIMITE:R$200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas; EXCLUSÕES:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou Instalação de fiação;
c) Portão Elétrico/ Eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
1.1.4. VIDRACEIRO
Na hipótese de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a UNITY se encarregará do envio de um profissional qualificado para conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessário. O material será vidro transparente básico (canelado, liso ou martelado, até 4mm de espessura). A UNITY não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação.
LIMITE:R$100,00 (cem reais) – 2 intervenções ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. A escolha do material básico a ser utilizado fica a critério da UNITY, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a UNITY fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro. A UNITY não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
1.1.5. LIMPEZA DA RESIDÊNCIA
Na hipótese de Evento Previsto (Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval), se houver a necessidade de profissionais para a realização de serviços emergenciais de limpeza, para dar condições de habitação a residência sem descaracterização do evento previsto, a UNITY se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço.
Entende-se por condições de habitação a limpeza de pisos, paredes ou tetos para a retirada de sujeiras ou vestígios do evento que atrapalhem as condições de habitação do imóvel, desde que esta limpeza não descaracterize o evento previsto, fato causador do dano.
LIMITE:R$300,00 (trezentos reais) – 2 intervenções ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
a) Atos de vandalismo, invasão, arrombamento;
b) Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo;
c) Serviços de faxina;
d) Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto;
e) Despesa com material;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g) Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
1.1.6. VIGILÂNCIA
Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), se a residência ficar vulnerável em função de danos às portas, janelas, fechaduras ou qualquer outra forma de acesso ao imóvel, a UNITY providenciará a vigilância, até os limites estabelecidos, após tentativa de contenção emergencial aos locais avariados.
LIMITE: R$300,00 (trezentos reais) – 2 intervenções ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
1.1.7. MUDANÇA E GUARDA MÓVEIS
Na hipótese de Evento Previsto (Alagamento, Arrombamento, Roubo ou Furto Qualificado, Vendaval, Desmoronamento, Impacto de Veículos, Queda de Aeronaves, Incêndio e Explosão), existindo a necessidade de reparos ou reformas que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes à residência, a UNITY se encarregará das despesas.
Importante: A indicação do local para guarda dos objetos deverá ser fornecida pelo usuário, sendo que o limite é de ida e volta.
LIMITE: Mudança (ida e volta) R$400,00 (quatrocentos reais) - 2 intervenções/ano/ Guarda-Móveis
R$400,00 (quatrocentos reais)- 2 intervenções/ano HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Horário Comercial;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Este serviço será oferecido nas capitais e nas cidades com mais de
100.000 habitantes. Para cidades sem infraestrutura consultar a Central de Atendimento.
1.1.8. HOSPEDAGEM
Na hipótese de Evento previsto (todos os eventos) se for verificada a impossibilidade de habitação do imóvel, a UNITY se encarregará da reserva e pagamento de hotel até o limite previsto, independentemente do número de moradores.
LIMITE:R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, máximo de 4 dias (R$600,00) - 2 intervenções ao ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
OBS.: Estão excluídas da garantia quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como: telefonemas, frigobar e similares.
1.1.9. REGRESSO ANTECIPADO
Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição) ou Quebra de Vidros, se o usuário estiver em viagem, dentro do território nacional, e for necessário o seu regresso em função de danos ao imóvel, a UNITY providenciará uma passagem aérea na classe econômica para o seu retorno ou outro meio de transporte a critério da UNITY.
Com esta finalidade, a UNITY poderá usar, negociar, providenciar, compensar, junto às companhias aéreas ou agentes de viagens e operadores turísticos, os bilhetes de transporte do usuário, caso ele tenha utilizado esse tipo de transporte, dentro ou fora do prazo estipulado, de forma a assegurar o retorno do mesmo.
LIMITE: Meio de Transporte Alternativo a critério da UNITY – 2 intervenções ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.: Os custos de execução do serviço que excederem os limites, serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Esse serviço será fornecido desde que o usuário esteja a mais de 300 quilômetros do local ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
1.1.10. MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS
Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico, a UNITY arcará com o custo de mão-de-obra para conserto (conforme contratado). Estarão cobertos exclusivamente os
equipamentos de uso doméstico e fora de cobertura da garantia do fabricante, que guarnecem a residência coberta (SOMENTE um item por tipo de produto) e sejam de fabricantes que possuam rede de assistência técnica autorizada no país com disponibilidade de peças de reposição:
- LINHA BRANCA
Cozinha - Fogão à Gás, Refrigerador (Geladeira), Freezer e Lavadora de Louças; Lavanderia – Lavadora de Roupas e Secadora de Roupas.
Os eletrodomésticos elegíveis para a cobertura devem possuir até 06 (seis) anos de idade na data da ocorrência do defeito, conforme plano de cobertura contratado. A idade será verificada através da nota fiscal de compra ou do n.o de série do eletrodoméstico.
Limite: Mão-de-Obra até R$ 200,00 (duzentos reais) por evento - 02 acionamentos/ano
1.1.11. EXCLUSÕES GERAIS
Estarão excluídos desta cobertura os seguintes defeitos ou falhas:
- Serviços providenciados diretamente pelo usuário.
- Produtos Importados e/ou que não possuam peças disponíveis para substituição;
- Defeitos previstos pela Garantia do Fabricante durante a sua vigência, além dos que o Fabricante, a qualquer tempo, esteja obrigado a reparar em decorrência de lei, condenação judicial ou ocorrência de “recall” e ainda as ocorrências pelas quais tenham se responsabilizado através de qualquer meio de comunicação;
- Causado por: fogo, acidente de qualquer tipo, atos decorrentes da natureza, roubo, furto, arrombamento, vandalismo, tumulto, motim, rebelião, revolta, revolução, força militar, danos intencionais, utilização inadequada ou negligência do usuário, caso fortuito ou de força maior, etc.;
- Qualquer oxidação (ex: ferrugem) em qualquer parte do Produto ou qualquer Defeito causado por esta;
- Causado por derramamento ou contaminação de quaisquer líquidos no Produto e/ou exposição à umidade ou calor excessivo;
- Causado por falta de limpeza, conservação, manutenção periódica ou preventiva;
- Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
- Causado por transporte impróprio ou inadequado;
- Ocorrido antes do início e/ou informado após o término da vigência;
- Decorrente de revisão ou conserto do Produto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela Central de Atendimento;
- Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no Produto;
- Causados por partes, peças e componentes que são consumíveis ou sofram desgaste natural tais como: filtros e feltros de limpeza, tubos, mangueiras e drenos, gaxetas e borrachas vedadoras, botões e puxadores, pés e calços de sustentação, etc., independentemente da origem do problema;
- Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado;
- Lâmpadas, espelhos ou quaisquer componentes de vidro do Produto;
- Qualquer tipo de acessório como frontal da porta, prateleiras, gavetas, dispenser, corrediças, tampas, etc., assim como quaisquer outros acessórios não previstos pela Garantia do Fabricante;
- Quaisquer danos estéticos no Produto como: arranhões, riscos, marcas, pontadas ou amassados; painéis, tampas ou botões trincados ou quebrados; pinturas e acabamentos manchados, removidos ou descascados; sujeira; desgaste ou desbotamento pelo uso ou limpeza constante.
Estão excluídos deste serviço os seguintes custos:
- Custos de conserto, atendimento, deslocamentos, inspeção e avaliação técnica ao Produto que não apresentar Defeito ou decorrer de causas ou defeitos não previstos pela Assistência;
- Quaisquer custos para serviços de: instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou lubrificação, regulagem, reapertos ou alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do
- Quaisquer custos se ocorrer qualquer alteração no Produto ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça feita sob encomenda ou acrescentada ao Produto;
- Custos e qualquer responsabilidade por dano à propriedade, por lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra do manuseio, operação, conservação ou uso do Produto, esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes previstos pelo Seguro Residência; custos e qualquer responsabilidade por perda de uso, tempo, lucro, inconveniência ou qualquer outra perda do usuário e/ou de terceiros decorrente de um Defeito no Produto.
IMPORTANTE: Não haverá reembolso, em qualquer hipótese, de gastos relativos a serviços organizados, contratados e/ou executados pelo próprio e/ou por terceiros, sem a prévia e expressa autorização da UNITY.
O Cliente poderá perder o direito à cobertura do produto Conserto de Eletrodomésticos quando houver Defeito ou custos oriundos de reclamação fraudulenta tais como: falsificar documentos; alterar ou falsificar Produto com direito à cobertura; fornecer informações não verídicas. Nestes casos a cobertura de Conserto de Eletrodomésticos estará automaticamente encerrada.
1.1.12. GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos), se verificada a necessidade de desocupação do imóvel, e não havendo quem possa tomar conta dos animais domésticos, a UNITY se encarregará com as despesas com a guarda em local apropriado.
LIMITE: R$30,00 (trinta reais) por dia por animal, máximo de 4 dias e 4 animais – 2 intervenções
ao ano;
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Obs.: A responsabilidade da UNITY limita-se aos custos de estadia do animal. Os custos que excederem os limites serão de responsabilidade do usuário.
1.5.EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
- Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos ou
atômicos;
- Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas;
- Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato;
- Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato ou que
caracterizem falta de manutenção do imóvel;
- Eventos ou consequências causadas por dolo do usuário;
- Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;
- Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas consequências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural;
- Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da UNITY ou acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização;
- Despesas com locação de andaime;
- Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis, quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal execução do serviço de assistência