E D I T A L
E D I T A L
CARTA CONVITE Nº 45/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de impressoras(fax, scanner, impressão e cópia) com cartucho de tonner novos e respectivos estabilizadores(autotransformador) paras as Secretarias Municipais.
FINALIDADE: Fornecimento de impressoras(locação) para atender as demandas das Secretarias.
ABERTURA: 03 de janeiro de 2018. As 10:00 horas.
LOCAL: Sala do Setor de Compras da Prefeitura de Alecrim.
Alecrim, RS, 21 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
CONDIÇÕES GERAIS DAS LICITAÇÕES MODALIDADE CARTA-CONVITE N.º 45/2017.
A presente Licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas pela lei nº 8.666 de 21.06.93 com alteração da Lei nº 8.883/94 de 28/05/98, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para locação de impressoras(fax, scanner, impressão e cópia) com cartucho de tonner novos e respectivos estabilizadores(autotransformador), tendo como TETO MÁXIMO o valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensal/máquina(impressora), independente do nº de cópias utilizadas, para atender as necessidades nas Secretarias Municipais da Saúde(02), Educação e Cultura(01), Administração(01).
I - HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação, modalidade Carta Convite, o licitante deverá possuir cadastro atualizado na Prefeitura Municipal de Alecrim que consiste em:
a) Cópia de Certidão Negativa de Débitos, com a Fazenda Pública Municipal do Município sede do Licitante;
b) Cópia da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c) Cópia da Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
d) Cópia do CNPJ da Empresa;
e) Cópia do Contrato Social da Empresa com as Alterações, e ou declaração de Empresa individual;
f) Cópia da documentação pessoal (CI e CPF) do proprietário(s) ou
sócio(s).
g) Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
h) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
i) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
l) Anexo II – Dados da Empresa (anexo);
m) Apresentar Alvará Ambiental (licença de operação – AMA) de acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, com o decreto federal nº 99.274/90 e com resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, além das resoluções do CONSEMA nº 288 de 02/10/2014 e 291/2015. Julga-se necessário devido a sobra de resíduos (cartucho de tinta, toner, peças e eletrônicos);
n) Apresentar contrato de prestação de serviço com empresa especializada na atividade de RECICLAGEM DE RESÍDUOS ELETRÔNICOS;
o) Apresentar CERTIFICADO de entrega de resíduos eletrônicos com prazo não superior a 90 dias;
OBS: Se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123 deverá incluir no envelope da habilitação declaração de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
II - PROPOSTA
Poderão participar empresas que comercializam produtos e atividades desta natureza, e que dispõe no OBJETO DO CONTRATO SOCIAL discriminado a atividade de: locação de bens móveis ou aluguel de máquinas e equipamentos de informática e software, com plena condição de fornecer nos prazos pactuados o objeto solicitado, para tanto deverão apresentar suas propostas de acordo com esse Edital.
A proposta deve ser datilografada ou digitada, contendo a descrição completa do produto, e entregue até dia 03.01.2018 às 10:00 horas, em envelope fechado na Diretoria de Compras, constando no Envelope o número da Licitação e a data da abertura. Na proposta deverá conter a assinatura do responsável pela Empresa e o carimbo de identificação, observando-se ainda o seguinte:
a) A não indicação dos itens e demais exigidos no expediente, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito a preços, poderão ensejar a sua anulação;
b) Serão desclassificadas as propostas com valores superiores ao TETO MÁXIMO de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensal/máquina(impressora), independente do nº de cópias utilizadas;
c) O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação da licitação e a ausência de indicação implica em concordância tácita;
d) A proposta uma vez aberta vincula o Licitante, obrigando-o a realizar os objetos desta Licitação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação da presente carta convite, caso contrário o infrator poderá ser punido conforme prescreve a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, artigos 86, 87 e 88;
e) Pedidos de retificação por engano de preços ou especificação de produtos cotados somente serão aceitos antes da abertura das propostas.
preço unitário.
III - DO JULGAMENTO
Salvo indicação específica, o critério de julgamento será o de menor
IV - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, no período de 19 de Janeiro de 2018 à 18 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
V- DO REAJUSTAMENTO
a) O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
b) O valor ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, respeitando-se os limites previstos em Lei.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas ou casos omissos referentes a esta licitação serão dirimidas pela Comissão de Licitação, junto a Prefeitura Municipal, com base na legislação vigente.
OBSERVAÇÕES:
a) O pagamento será realizado mensalmente, até o 15º dia útil, mediante apresentação e o recebimento definitivo das Notas Fiscais referentes ao serviço prestado.
Licitatório;
b) Observar dia, hora e local da Licitação;
c) Observar as Instruções nas folhas que integram o presente Edital;
d) A despesa do corrente Edital será aquela definida neste processo
e) A instalação dos equipamentos deve ser feita pela licitante
vencedora sob fiscalização do Setor de Informática da prefeitura;
f) A licitante vencedora deve fornecer gratuitamente a quantidade de suprimentos(cartuchos novos, estabilizadores, toner novos, cilindro, chip, etc...) e demais peças e suprimentos necessários ao cumprimento do objeto todas as vezes que as Secretarias solicitarem, sem custos adicionais;
g) A licitante vencedora deverá emprestar os cilindros de toner, acompanhados de chip, se a máquina necessitar, que serão devolvidos a cada troca pela Contratante;
h) A licitante deverá providenciar os toner e chip ou cilindro e mais peças para reposição dos suprimentos reservas novos em até 24 horas a partir da solicitação formal do Município;
i) A assistência técnica deve ser gratuita e prestada em no máximo 48(quarenta e oito) horas da data do chamado;
j) Os custos dos serviços, manutenção e quaisquer outras despesas diretas e indiretas, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade da Licitante vencedora;
k) A Empresa não poderá onerar custos para a Prefeitura na realização de atendimentos, quando xxxxxxx não haver imprudência, negligência ou imperícia, devendo providenciar o concerto do equipamento ou a substituição por outro com as características equivalentes;
l) Para a contagem do fechamento do mês será usado o calendário nacional, contados trinta dias, a contar da data inicial de locação e assim sucessivamente;
m) A conferência dos equipamentos poderá ser feita pelo técnico ou pessoa autorizada pelo licitante vencedor, na presença de pessoa autorizada pelo Contratante/locador;
n) O licitante vencedor através de responsável técnico terá livre acesso aos equipamentos para execução e manutenção, que estarão à disposição nos horários de funcionamento da Prefeitura/Secretarias e durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação;
o) A Contratante assume a responsabilidade de zelar pela integridade dos equipamentos; eventual dano causado aos equipamentos será, salvo caso fortuito ou força maior comprovados, de responsabilidade da Contratante;
p) Integram este edital:
Anexo I – Proposta de Preços; Anexo II – Dados da Empresa; Anexo III – Minuta do Contrato.
Alecrim, RS, 21 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 45/2017. - ABERTURA: 03.01.18- 10:00 horas
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de impressoras(fax, scanner, impressão e cópia) com cartucho de tonner novos e respectivos estabilizadores(autotransformador), tendo como TETO MÁXIMO o valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensal/máquina(impressora), independente do nº de cópias utilizadas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais; especificar marca, modelo e apresentar dos equipamentos anexo da proposta folha com as características impressa do site oficial da marca que for cotar os equipamentos.
Item | Quant | Especificação | Valor fixo mensal independente do nº de cópias utilizadas | Valor Total |
1 | 04 unidades | Marca:...........MODELO:.................... Equipamento: Impressora multifuncional de rede e usb (scanner, impressão e cópia) com cartucho de toner preto e outros para reposição imediata, auto-transformador 1000w, cabo de força. Velocidade 35ppm em A4, resolução 1.200 dpi, tempo de aquecimento menos de 20 seg., primeira cópia em até 7,0 seg., certificado ambiental ISO 14001, memória 512 MB, capacidade do alimentador automático de no mínimo 50 fls, unidade duplex automática, capacidade de saída de papel de 150 fls, processador power pc de no mínimo 465s/667 mhz, contabilização de usuário integrada de 25 |
usuários ou mais, tamanho do vidro p/ cópias ofício IIa, redução ampliação 25/400%, cópia contínua 1-999, velocidade da digitalização de no mínimo 25 ppm, conexão usb e rede. | ||||
TOTAL GERAL = |
O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da homologação da licitação.
Alecrim RS, de de 2017.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável
ANEXO II – DADOS DA EMPRESA
CARTA CONVITE N.º 45/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO: CIDADE: FONE: CNPJ: | BAIRRO: CEP: E-MAIL: INSC.: | |
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | |
ENDEREÇO: CIDADE: | BAIRRO: CEP: | FONE: |
CPF: CARGO OU FUNÇÃO: | RG: | E-MAIL: |
NOME DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: CPF: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: RG: | FONE: E-MAIL: |
Obs: Anexar procuração. | ||
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE: TITULAR DA CONTA CORRENTE: |
ANEXO III
(MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE 45/2017
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º ......................., neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
................, como CONTRATANTE e .................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............, com
endereço na ............, na cidade de ................., Estado do ............., neste ato representado
xxxx, Xx. ..............................., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em
observância a Carta Convite n.º 45/2017, homologado em .........................., sujeitando-se às normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de empresa especializada para locação de impressoras(fax, scanner, impressão e cópia) com cartucho de tonner novos e respectivos estabilizadores(autotransformador), tendo como TETO MÁXIMO o valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais) mensal/máquina(impressora), independente do nº de cópias utilizadas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, conforme descrição constante no instrumento convocatório da Carta Convite nº 45/2017 e ANEXO I – Proposta de Preços.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) objeto (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Xxxxxxx, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
2.4 O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
2.5 O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão dos serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, respeitando-se os limites previstos em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS/PRORROGAÇÕES
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, no período de 19 de Janeiro de 2018 à 18 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. O objeto deverá ser instalado a partir do dia 19 de janeiro de 2018.
4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3.Somente será(ão) aceito(s) bem(ns) e equipamentos(s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. Caso seja constatado que o objeto entregue não corresponde(m) em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 03.01 – Secretaria Municipal de Administração Projeto Atividade: 2.186 – Manutenção da Secretaria de Administração ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.02 – Equipe de Ensino Municipal C/REC.MDE
Projeto Atividade: 2.301 – Manutenção do Ensino Fundamental com recursos do MDE ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.01 – Equipe de Ensino Municipal C/REC.MDE Projeto Atividade: 2.255 – Programa Atenção Básica – PAB FIXO
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SETIMA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) A instalação dos equipamentos deve ser feita pela licitante vencedora sob fiscalização do Setor de Informática da prefeitura;
h) A licitante vencedora deve fornecer gratuitamente a quantidade de suprimentos(cartuchos novos, estabilizadores, toner novos, cilindro, chip, etc...) e demais peças e suprimentos necessários ao cumprimento do objeto todas as vezes que as Secretarias solicitarem, sem custos adicionais;
i) A licitante vencedora deverá emprestar os cilindros de toner, acompanhados de chip, se a máquina necessitar, que serão devolvidos a cada troca pela Contratante;
j) A licitante deverá providenciar os toner e chip ou cilindro e mais peças para reposição dos suprimentos reservas novos em até 24 horas a partir da solicitação formal do Município;
k) A assistência técnica deve ser gratuita e prestada em no máximo 48(quarenta e oito) horas da data do chamado;
l) Os custos dos serviços, manutenção e quaisquer outras despesas diretas e indiretas, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação são de responsabilidade da Licitante vencedora;
m) A Empresa não poderá onerar custos para a Prefeitura na realização de atendimentos, quando xxxxxxx não haver imprudência, negligência ou imperícia, devendo providenciar o concerto do equipamento ou a substituição por outro com as características equivalentes;
n) Para a contagem do fechamento do mês será usado o calendário nacional, contados trinta dias, a contar da data inicial de locação e assim sucessivamente;
o) A conferência dos equipamentos poderá ser feita pelo técnico ou pessoa autorizada pelo licitante vencedor, na presença de pessoa autorizada pelo Contratante/locador;
p) O licitante vencedor através de responsável técnico terá livre acesso aos equipamentos para execução e manutenção, que estarão à disposição nos horários de funcionamento da Prefeitura/Secretarias e durante o tempo necessário para consertos e testes de verificação;
q) A Contratante assume a responsabilidade de zelar pela integridade dos equipamentos; eventual dano causado aos equipamentos será, salvo caso fortuito ou força maior comprovados, de responsabilidade da Contratante
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
9.2 E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, ........ de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal p/Contratado
p/Contratante.
Testemunhas: