ATENÇÃO!
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Prezado (a) FORNECEDOR (a), obrigado pelo interesse na contratação.
Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo.
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA
Fundamento: Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
1) O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas.
2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.
3) Em caso de dúvidas, entrem em contato no telefone (00) 0000-0000 ou por e- mail: xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx ou xxxxxx00@xxxx-xx.xxx.
4) Havendo divergência entre o serviço descrito no CATSER e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.
6) O FORNECEDOR deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível.
7) O FORNECEDOR também deverá estar ciente do art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis:
“Fornecedor
Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I- a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II- o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III- o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV- a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V- o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI- o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.”
8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, os descontos e os transportes, ou seja, estas despesas serão por conta do fornecedor.
9) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação do FORNECEDOR com o melhor preço, ou seja, a 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/Consulta/Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de acordo com o item 7 do Termo de Referência.
9.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, será concedido o mesmo prazo para que o FORNECEDOR envie, por meio do sistema (caso essa funcionalidade esteja disponível), a documentação, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pelo FORNECEDOR junto ao SICAF, sendo que a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade do FORNECEDOR.
9.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material a
ser empregado na prestação do serviço, quando for o caso. A referida documentação deve estar de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica e validade mínima de 30 dias, com todas as características dos serviços cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders, caso haja a contratação de insumos anexos a prestação de serviços. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e a sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
10) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
11) O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás poderá solicitar documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do serviço descrito na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.
12) Os FORNECEDORES deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou junto à Receita Federal (CNAE). Portanto, antes de participarem, verifiquem se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, de telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.
13) Para que o empenho possa ser emitido, o FORNECEDOR vencedor deverá comprovar a Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso, por meio das seguintes certidões: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS, 3) Trabalhista, 4) Fazenda Estadual e 5) Fazenda Municipal.
14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços vídeo monitoramento e alarme, bem como locação dos equipamentos necessários para a execução desse serviço, para a sede do CORE-GO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de um serviço de alarme monitorado para a sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás (CORE-GO) visa garantir a segurança das pessoas e do patrimônio da instituição.
2.2 O CORE-GO abriga documentos, equipamentos e mobiliários valiosos e essenciais a instituição. Em virtude disso, é indispensável a presença de sistema de alarme e monitorado capaz inibir a ação de criminosos e garantir a proteção desses bens. Além disso, o serviço de monitoramento ocorrerá 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que garante a proteção constante à instituição.
2.3 Em caso de invasão ou tentativa de furto, o sistema de alarme monitorado envia um alerta para a empresa responsável pela monitoração. Essa empresa, por sua vez, aciona imediatamente as autoridades de segurança pública para investigar a ocorrência. Tais medidas permites uma resposta rápida e efetiva, aumentando as chances de captura dos criminosos.
2.4 A contratação de um serviço de alarme monitorado pode reduzir os custos com segurança patrimonial, pois é mais eficiente e menos oneroso que a contratação de vigilantes.
2.5 Por fim, cabe salientar que o contrato vigente com empresa de alarme monitorado está chegando ao seu fim, desse modo, faz-se necessária a contratação tempestiva do serviço.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (Retificado)
COTAÇÃO DE VALORES | ||||||
QTDE | CATSER | DESCRIÇÃO | PERÍODO | VALOR MÉDIO MENSAL | VALOR MÉDIA TOTAL | |
14826 - | Instalação, manutenção e operacionalização de sistema de alarme e de vídeo monitoramento | |||||
Instalação/ | ||||||
1 | 1 | Manuteção / | 12 meses | R$ 674,14 | R$ 8.089,65 | |
Monitorização - | ||||||
Sistema alarme |
3.1 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
3.1.1 Na ocorrência de violação nas dependências monitoradas, deverá ocorrer a emissão de sinais via telefonia ou internet, que serão recepcionados pelo centro de operações da empresa CONTRATADA, localizado no endereço da CONTRATADA, ficando registrado a hora da ocorrência, o sensor acionado e o local do disparo, mediante convergência do cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.
3.1.2 A CONTRATADA ofertará o comodato dos equipamentos indicado no item 3.2.
3.1.3 A CONTRATADA realizará a manutenção dos equipamentos a serem instalados na sede da CONTRATANTE às expensas da CONTRATADA. Xxxxx, restar comprovado que os danos foram ocasionados por mal uso ou erro grosseiro da CONTRATANTE.
3.1.4 Os sensores devem ficar dispostos no local monitorado, separados por zonas, sendo as configurações de responsabilidade da CONTRATADA, e a aquisição e custos de manutenção serão suportados pela CONTRATADA.
3.1.5 Os sensores de presença devem ser instalados e configurados de forma a proteger toda a área interna, inclusive dos sensores das barreiras de presença.
3.1.6 A CONTRATADA executará instalação e manutenção preventiva dos equipamentos de monitoramento, de maneira a garantir o adequado funcionamento de todos os sensores, barreiras, cabeamento, central de alarme, e demais equipamentos do sistema de alarme monitorado.
3.1.7 A prestação de serviço a ser contratado é considerado uma atividade preventiva de preservação patrimonial da CONTRATANTE, não arcando a CONTRATADA com qualquer responsabilidade pela reparação civil, inclusive para terceiros, salvo em caso de culpa, devidamente comprovado.
3.1.8 A CONTRATADA fica desobrigada de qualquer responsabilidade oriunda de lentidão na conexão da internet, interrupção ou suspensão do fornecimento de energia elétrica, mau funcionamento de um dos meios de comunicação ou qualquer outra interferência correlata.
3.1.9 É de responsabilidade da CONRATADA adotar medidas de segurança, técnica e administrativa, aptas a proteger os dados, imagens e informações coletados durante a prestação do serviço, nos termos da legislação aplicável.
3.1.10 Deve-se manter registro das imagens por pelo menos 30 dias, período em que a CONTRATANTE poderá solicitar uma via. Além disso, deve ser disponibilizado acesso as imagens à CONTRATATE através de cadastro no sistema da CONTRATADA, sempre que entender necessário.
3.1.11 Caso ocorra o disparo dos alarmes, a CONTRATADA enviará vigilante a sede do CORE-GO para averiguar a situação e adotar medidas, quando cabíveis.
3.1.12 Em caso de invasão ou tentativa de furto a CONTRATADA informará de imediato a CONTRATANTE e as autoridades de segurança pública para que adotem as medidas necessárias.
3.1.13 O serviço, quando acionado, incluirá todos os materiais, acessórios e utensílios previstos no contrato por conta da CONTRATADA, sendo estes inclusos no valor total do contrato.
3.2 DETALHAMENTO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM LOCADOS (Retificado)
ITEM | EQUIPAMENTO | QTDE. |
1 | CENTRAL DE ALARME PORT R/I ACTIVE 20 ULTRA | 2 |
2 | MÓDULO ETHERNET E WIFI ME-05 | 2 |
3 | TECLADO P/ CENTRAIS DE ALARME TEC-300 V2 | 2 |
4 | MÓDULO GPRS MGP-04 | 2 |
5 | DUPLO SENSOR INFRAVERMELHO PASSIVO IRD-640 PET V2 | 1 |
6 | SENSOR INFRAVERMELHO PASSIVO LZ-500 PIR DUAL | 24 |
7 | BATERIA 12V ALARME EN011 A | 2 |
8 | SIRENE PIEZOELETRICA SIR-120 | 4 |
9 | DVR 8 CANAIS ACUSENSE 720 P | 1 |
10 | HDD WD PURPLE 1TB PARA SEGURENÇA | 1 |
11 | CÂMERA ANALÓIGICA 1MP | 18 |
12 | MINI RACK MAX ELETRON | 1 |
13 | REGUA FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS | 1 |
*As marcas mencionadas nos equipamentos decorrem da pesquisa feita e servem de referência para a formulação da proposta, sendo que aceitaremos a mesma marca ou superior.
3.3 As câmeras serão instaladas em dois imóveis:
01 (um) localizado na Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 (um) localizado na Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx.
3.4 Os alarmes serão instalados nos 04 (quatro) imóveis, com os respectivos endereços:
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01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx.
4. PRAZO, CONDIÇÕES E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (Retificado)
4.1. O início da prestação do serviço será imediatamente após a devida instalação e configuração dos equipamentos, ressaltada a devida publicação do contrato no sítio eletrônico oficial – PNCP, nos moldes do inciso II, do artigo 94, da Lei 14.133/21.
4.2. Quando ocorrer a execução de serviço, um servidor designado pela CONTRATANTE verificará se o serviço prestado atendeu às especificações do Termo de Referência, podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte, quando não forem compatíveis com as diretrizes especificadas no Termo de Referência.
4.3. Em caso de rejeição do serviço, o servidor lavrará um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações ou o motivo da rejeição. A CONTRATADA, com o recebimento do termo, ficará ciente da obrigação de sanar as irregularidades apontadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, bem como estará ciente de que a sua omissão é passível das sanções cabíveis.
4.4. Caso as correções apontadas não ocorram em até 10 (dez) dias úteis ou caso o novo serviço também seja rejeitado, a CONTRATADA incorrerá em mora e se sujeitará à aplicação das sanções cabíveis.
4.5. Os custos referentes ao saneamento das irregularidades ocorrerão por conta da CONTRATADA.
4.6. O servidor responsável para acompanhar a prestação do serviço formalizará o seu recebimento na própria Nota Fiscal.
4.7. Após a proposta ser aceita pela CONTRATANTE a empresa vencedora terá 15 (quinze) dias úteis para instalar e configurar os equipamentos na sede do CORE-GO e, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, após a instalação, para início do vídeo monitoramento.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. A proposta será recebida após o “atesto” do fiscal do contrato, passando a iniciar a partir da data da vigência o prazo mínimo de 12 (doze) meses.
5.2. Os serviços previstos na proposta e contrato deverão ser prestados sem nenhum custo adicional, salvo quando houver alguma imprevisão devidamente fundamentada, a qual era impossível de identificar no período da contratação, a fim de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, não impedindo a resilição do contrato quando o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no estado de Goiás
identificar que a prestação do serviço se tornou excessivamente onerosa à Administração Pública.
5.3. Quaisquer esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: licitacao@core- xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O serviço será provisoriamente aceito, por empregado a ser designado, acompanhado da sua respectiva Nota Fiscal, a partir da entrega, para verificação da sua conformidade com as especificações constantes da proposta.
6.2. O serviço será definitivamente aceito após a verificação da sua conformidade com as especificações constantes na proposta em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, salvo disposição em contrário.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação dos serviços, em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução da avença consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, das especificações do material entregue e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/21.
6.5. Constatado dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 14.133/21.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Será vencedora a proposta com menor preço por item e habilitada, ou seja, em conformidade com o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividida em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; e IV - econômico-financeira.
JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.2. As certidões serão verificadas pelo agente da contratação por intermédio do SICAF e da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.3. Na Dispensa Eletrônica será obrigatório os níveis de cadastramento junto ao SICAF ou documento equivalente: I – Credenciamento, II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Receita Federal, PGFN, FGTS e Trabalhista), nas quais as certidões podem ser extraídas dos sítios: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
(xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx) ; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
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(xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx); Consulta Regularidade do Empregador (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0) e Fazenda Estadual e Municipal, conforme o caso.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso a licitante seja filial, os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7. Em caso de empate, a proposta enviada primeiramente prevalecerá sobre as demais.
7.8. Os quantitativos informados neste Termo de Referência não vinculam à Administração Pública, uma vez que a contratação está condicionada à existência de dotação orçamentária.
TÉCNICA
7.9. Não será exigida.
ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.10. Não será exigida.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
8.1. Por definição, o objeto da presente contratação consiste em um serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21.
9. PROPOSTA
9.1. Os orçamentos deverão ser detalhados, com valores em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como materiais, impostos, carga e descarga, além de conter CNPJ, data, validade, razão social, endereço, telefone de contato, e-mail, nome e assinatura do responsável, conforme apêndice II – modelo de proposta.
9.2. O fornecedor de serviços deverá observar o art. 40, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
9.3. O fornecedor fica obrigado a observar o inciso III, do art. 6°, CDC, apresentando as informações adequadas e claras acerca da prestação do serviço.
10 MODALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO
10.1. Esta contratação será realizada por meio da Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, em função do seu baixo valor, por intermédio do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços, cujo acesso é via Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
10.2. A contratação será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou portal equivalente para produção dos efeitos do contrato e de seus aditamentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
10.3. Caso a Dispensa Eletrônica resulte fracassada ou deserta, o procedimento será: I
– republicado; II - fixado prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III – valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos itens I e III caput poderão ser utilizados nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
10.4. Os manuais e orientações para utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx).
11 DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Goiás, para dirimir questões oriundas desta contratação.
12. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A presente contratação poderá ser formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, conforme o inciso I, art. 95, da Lei nº 14.133/21, que faculta à Administração Pública a substituição do contrato por outro instrumento hábil, quando se tratar de dispensa de licitação em razão do valor.
12.2. Caso a contratação seja formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, nos termos do item acima descrito, todavia, a prestação do serviço seja parcelada, o documento terá a mesma validade disposta no artigo 95 da Lei nº 14.133/21.
12.3. A Nota de Empenho será encaminhada para o e-mail do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica.
12.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (infração administrativa), consoante o estabelecido no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sujeitando-o às penalidades (sanções) legalmente estabelecidas, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
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13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exercer a fiscalização da contratação por intermédio de empregado(s) designado(s).
13.2. Receber, conferir e avaliar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, na forma prevista no Art. 140 da Lei nº 14.133/21.
13.3. Recusar o serviço que não estiver de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
13.4. Solicitar interrupção do serviço que esteja em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência.
13.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
13.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções e sua alteração, quando se fizerem necessárias.
13.7. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
13.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do serviço licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Manter-se, durante todo o processo licitatório, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 62 da Lei nº 14.133/21 e item 7 do Termo de Referência.
14.2. Fornecer o serviço ofertado, atendendo, rigorosamente, suas especificações, prazos e atividades previstas no Termo de Referência.
14.3. Efetuar os ajustes aos serviços que não atenderem às especificações do objeto ou que forem rejeitados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.
14.4. Assumir todas as responsabilidades resultantes da observância da Legislação e do fornecimento dos itens deste Termo de Referência.
14.5. Responder por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente, incidirem sobre a avença, bem como acidentes de trabalho que, porventura, ocorrerem e todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
14.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, no que couber.
14.7. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto de fornecimento da contratação.
14.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a prestação do serviço.
15. PAGAMENTO
15.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento após 10 (dez) dias úteis do ateste na Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o serviço tenha sido prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
15.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no âmbito do CORE- GO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal com o ateste do recebimento definitivo.
15.4. O CORE-GO reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
15.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE.
15.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, contendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito).
15.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo.
15.8. Na efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
15.9. No caso de a CONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, caso esteja indisponível o sistema de consulta disponibilizado pela Receita Federal.
15.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação.
15.11. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
15.12. Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará apenas os pagamentos devidos pelo que já houver sido executado, após o início do procedimento de rescisão unilateral da avença, em face da configuração de inexecução do ajuste, com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o art. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do art. 155 da Lei nº 14.133/21:
I- dar causa à inexecução parcial do contrato;
II- dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III- dar causa à inexecução total do contrato;
IV- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V- não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII- apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX- fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, na forma do art. 156 da Lei nº 14.133/21:
I- advertência;
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II- multa;
III- impedimento de licitar e contratar;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I- a natureza e a gravidade da infração cometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V- a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. Para aplicação das sanções, será observado o disposto no § 2º do art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17. RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência.
17.2. O ajuste será rescindido pelo CONTRATANTE, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
17.3. A rescisão será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.4. O ajuste será rescindido caso o CONTRATANTE verifique que a qualidade dos serviços fornecidos pela CONTRATADA estejam fora das especificações necessárias.
18. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. Quando o serviço a ser contratado for de prestação continuada, o critério de reajustamento ocorrerá através de: I – repactuação, se houver regime de dedicação exclusiva; ou II – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
18.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE/índice setorial,
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exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.9. O reajuste será realizado por apostilamento
19. DA REPACTUAÇÃO
19.1. Sendo caso de repactuação, a parte deverá apresentar o pedido de repactuação devidamente fundamentado até 30 (trinta) dias depois de tomar ciência do evento que originou o seu pleito.
19.2. A parte deverá responder em até 10 (dez) dias úteis o pedido de repactuação devidamente fundamentado.
19.3. Caso seja acolhido o pedido de repactuação, o termo aditivo deverá fixar o início das novas condições.
19.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
19.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.
19.6. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de
custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
19.7. Os registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, quando houver variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
20. DA REVISÃO
20.1. Fica prevista a possibilidade de revisão do ajuste para restaurar o seu equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovada a sua ruptura por fato imprevisível e inevitável (álea extraordinária), a ser formalizado via aditivo contratual.
21. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O prazo de duração do contrato será de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, conforme o art. 106 da Lei 14.133/21. Caso haja vantajosidade, a critério da autoridade competente, é possível a sua prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, desde que os preços contratados permaneçam vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o particular ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
22. CONTATOS
22.1. Setor de Licitações e Compras E-mail: xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
Goiás, 09 de Abril de 2024
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Supervisor Administrativo
APÊNDICE I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO DE N° /
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Número: Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: ( ) Nome Proponente: E-mail:
1. Proposta de serviços ofertados.
1.1 Descreva o detalhamento de todos os serviços ofertados e o respectivo valor.
1.2 ...
2. Proposta de comodato dos equipamentos.
EQUIPAMENTODS | |||||
ITEM | EQUIPAMENTO | UNIDADES | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
2 | R$ | R$ | |||
... | R$ | R$ |
OBS: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, CUSTOS OPERACIONAIS, ENCARGOS TRIBUTÁRIOS E QUAISQUER OUTRAS DESPESAS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NO FORNECIMENTO DO BEM/SERVIÇO.
ADEMAIS, DEVERÃO OBSERVAR AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, SENDO CERTO QUE TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONTIDAS NA PROPOSTA VINCULAM O FORNECEDOR.
Local, de de 2024.
ASSINATURA DO PROPONENTE
VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
APÊNDICE II
MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARMES E OUTRAS AVENÇAS
Pelo ”presente instrumento particular, (CONTRATADA), inscrita no CNPJ nº (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) e cadastro municipal N° XXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP:XXXXXX7,
CIDADE (XXXXXXXXXXXXX) ESTADO (xxxx), neste ato representada legalmente pelo Sr.
................................, com endereço na Rua....................................., na cidade
de.........................Estado de......................, doravante denominada CONTRATADA e por outro lado Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás- CORE-GO, entidade autárquica inscrita no CNPJ/CPF n° 01.259.530/0001-11, com ”endereço” na Rua 104, Qd. F19, Lt. 86, n° 67Z, Setor Sul, Cep: 74.080-240, neste ato representante pelo seu Diretor-Presidente: Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com
endereço residencial na Rua.............na cidade de Goiânia-GO, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si, justo e acertado as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DOS OBJETO
O primeiro objeto do presente contrato é a locação pela CONTRATANTE dos equipamentos relacionados no quadro abaixo.
ITEM | QTDE. | EQUIPAMENTO | VALOR |
1 | 2 | CENTRAL DE ALARME PORT R/I ACTIVE 20 ULTRA | |
2 | 2 | MÓDULO ETHERNET E WIFI ME-05 | |
3 | 2 | TECLADO P/ CENTRAIS DE ALARME TEC-300 V2 | |
4 | 2 | MÓDULO GPRS MGP-04 | |
5 | 1 | DUPLO SENSOR INFRAVERMELHO PASSIVO IRD-640 PET V2 | |
6 | 24 | SENSOR INFRAVERMELHO PASSIVO LZ-500 PIR DUAL | |
7 | 2 | BATERIA 12V ALARME EN011 A | |
8 | 4 | SIRENE PIEZOELETRICA SIR-120 | |
9 | 1 | DVR 8 CANAIS ACUSENSE 720 P | |
10 | 1 | HDD WD PURPLE 1TB PARA SEGURENÇA | |
11 | 18 | CÂMERA ANALÓIGICA 1MP | |
12 | 1 | MINI RACK MAX ELETRON | |
13 | 1 | REGUA FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS | |
TORAL |
1.2 A CONTRATANTE, neste ato, opta também pela contratação do serviço de monitoramento descrito no item 4.2 e o de modalidade de monitoramento de imagens, definido no item 4.3.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
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O valor venal total dos referidos equipamentos é de R$ XXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXX); pelo aluguel dos equipamentos listados no item 1.1, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ xxxxxxx (xxxxxx) mensal;
2.1 Pela prestação de serviço de monitoramento descrito no item 1.2, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ xxxxxxx(xxxxxxxxx) mensal;
2.2 O valor total dos serviços contratados perfaz a quantia de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) mensal;
2.3 No valor das mensalidades descritas nos itens acima, não se incluem os preços de serviços a serem prestados na manutenção da cerca elétrica, sistema CFTV e substituição de qualquer peça ou equipamento e atendimento que não sejam exclusivos de assistência técnica (ex.: alteração/inclusão/exclusão de senhas, acesso remoto devido troca de equipamentos/operadora de telefonia, entre outros).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE INSTALAÇAO E DOS EQUIPAMENTOS LDCADOS
As câmeras serão instaladas em dois imóveis:
01 (um) localizado na Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 (um) localizado na Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx.
Os alarmes serão instalados nos 04 (quatro) imóveis, com os respectivos endereços: 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx.
01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx. 01 - Xxx 000 xx 000, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/Xxxxx.
3.1 A tubulação para o sistema a ser instalado, bem como outros acessórios que se fizerem necessários são de responsabilidade única da CONTRATANTE, desde que não constem do pedido/proposta;
3.2 É obrigatória a confecção do croqui de instalação (anexo ao pedido/proposta) sugerido pelo executivo de vendas e aprovado e assinado pela CONTRATANTE, já que sem o referido documento a instalação não poderá ser realizada;
3.3 Os custos decorrentes de quaisquer alterações feitas pela CONTRATANTE no croqui de instalação correrão a conta desta;
3.4 Durante a vigência deste contrato, a manutenção e a reposição das peças danificadas serão substituídas sem ônus adicionais à CONTRATANTE desde que as falhas apresentadas sejam provenientes de defeito técnicos ou de desgastes naturais pelo uso. Caso os equipamentos sejam danificados por mau uso ou agentes da natureza (molhados, quebrados, raios, chuvas, descarga de alta tensão, roubo e etc.) as peças
serão substituídas e cobradas da CONTRATANTE com base na tabela de preços da CONTRATADA;
3.5 No caso da bateria xxx xxxxxx, que será necessária, esta deverá ter garantia de 6 (seis) meses após a locação. No caso de necessidade de substituição, após esse período, por desgaste natural de uso, o custo da nova bateria será por conta única da CONTRATANTE. No caso de danos por mau uso ou por agente da natureza, não prevalecerá este período de 06 (seis) meses, ficando o custo da substituição por conta da CONTRATANTE;
3.6 Nas mudanças de localização dos equipamentos os custos de material e mão-de- obra serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO
4.1.1 A CONTRATANTE utilizar-se-á dos serviços de monitoramento por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, desde que a comunicação via sinal, telefone, internet ou botão de segurança estejam em perfeito funcionamento. Ciente a CONTRATANTE de que o bom funcionamento dos meios de comunicação é de responsabilidade única da CONTRATANTE;
4.1.2 Durante o acompanhamento caberá à CONTRATADA, em caso de disparo do alarme, comunicar-se com uma das pessoas indicadas no cadastro, e, sendo necessário, encaminhará uma viatura de apoio para que a CONTRATANTE não compareça sozinha. Caberá, ainda, comunicar à autoridade policial em caso de violação do local monitorado;
4.1.3 Não compete a CONTRATADA a realização de “guarda” de áreas ou pontos e a “escolta“ de qualquer natureza;
4.1.4 O pessoal de apoio da CONTRATADA não detém “poder de polícia", sendo expressamente vedado agir como elemento de segurança pública;
4.1.5 Por não ser do ramo de segurança armada e securitário, a CONTRATADA não será responsabilizada por qualquer dano ocorrido na área monitorada, não possuindo obrigação de indenizar a CONTRATANTE e/ou terceiros por quaisquer prejuízos que venha ocorrer;
4.1.6. O monitoramento será realizado no local indicado no item 3, com a instalação dos equipamentos locados, descritos no item 1, os quais gerarão sinais de emergência a serem monitorados pela CONTRATADA, compostos por periféricos do tipo sensores de presença, sensores ativos, de abertura, conectados a um painel de alarme controlado por teclado digital;
4.1.7. Os serviços de monitoramento das imagens contratado serão das seguintes câmeras: Sede, Recepção, Estacionamento, Escritório, Hall de acesso, Filial: Recepção, segundo andar, copa, portão lateral;
4.1.8. No monitoramento por imagem, não sendo constatado qualquer anormalidade ou evento estranho, a central de controle irá comunicar a CONTRATANTE, procedendo os registros de praxe e arquivamento da ocorrência. Entretanto, sendo certificado qualquer irregularidade que foge à normalidade, a CONTRATADA deverá monitorar a área indicada, pelo tempo que se fizer necessário, sem prejuízo das adoções das demais providências cabíveis;
4.1.9. Para viabilizar o serviço de monitoramento por imagem, deverá a CONTRATANTE cumprir com os seguintes requisitos:
4.1.9.1. Instalar câmeras de boa resolução e conectá-las a um sistema de gerenciamento de circuito fechado de TV digital;
4.1.9.1.1. Manter conexão permanente com internet, com transmissão de dados em alta velocidade, capaz de transmitir simultaneamente as imagens à central de controle;
4.1.9.1.2. Disponibilizar o número de identificação do IP (protocolo de rede) e/ou permitir que a CONTRATADA utilize de ferramentas técnicas de detectação da referida identificação, nos casos de dinamicidade;
4.1.9.1.3. Informar qualquer outro dado necessário para possibilitar a conexão da central de controle com o circuito interno de monitoramento, desde que solicitado pela CONTRATADA;
4.1.9.1.4. Autorizar a CONTRATADA a criar um cadastrado composto de login e senha, que permitirá acesso ao sistema de gerenciamento do circuito interno de monitoramento;
4.1.9.1.5. Comunicar a CONTRATADA de qualquer modificação havida no endereço de IP, e/ou de senha, como também, obriga-se, ainda, a informar eventual interferência no funcionamento das câmeras e do sistema de gerenciamento e os locais privativos de monitoramento;
4.1.9.1.6. Promover nos colaboradores, residentes, usuários e terceiros o conhecimento necessário quanto a prestação do serviço de monitoramento por imagem, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade no que se refere às normas de privacidade/proteção de dados pessoais (Lei n°- 13.853/2019) e direito de imagem (Lei n°- 10.406/02), das pessoas que circulam na área monitorada, cabendo unicamente à CONTRATANTE o dever de transparência em relação às pessoas que poderão ter suas imagens veiculadas, além e outros deveres previstos nas legislações aplicáveis;
4.1.9.1.7. Manter atualizados os dados fornecidos e constantes na ficha cadastral, eis que estes se constituem em elementos indispensáveis para o regular cumprimento do presente ajuste e execução dos serviços contratados;
4.1.9.1.8. A CONTRATANTE possui ciência de que o não cumprimento dos requisitos acima identificados, poderá prejudicar ou inviabilizar o serviço de monitoramento por imagem, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade;
4.1.9.1.9. As despesas para o cumprimento dos requisitos necessários serão às expensas única e exclusiva da CONTRATANTE.;
4.1.9.2.0. Optando a CONTRATANTE por uma ou mais modalidades do serviço de monitoramento por imagens se compromete a CONTRATADA à:
4.1.9.2.1. Utilizar sempre do sistema de monitoramento interno, apenas quando disparado o sistema de alarme, para verificação de ocorrência;
4.1.9.2.2. Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações coletadas durante a prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável;
4.1.9.2.3. Gravar as imagens da área monitorada e manter cópia salva em seus registros por pelo menos 30 (trinta) dias, período em que a CONTRATANTE poderá solicitar uma via. Ultrapassado o mencionado prazo, as imagens serão apagadas/destruídas;
4.1.9.2.4 Manter em sigilo todas as imagens e informações gravadas durante a prestação de serviços;
4.1.9.2.5. Fica a desobrigada a CONTRATADA de qualquer responsabilidade oriunda de lentidão na conexão da internet, interrupção/suspensão do fornecimento de energia elétrica, mau funcionamento de um dos meios de comunicação ou qualquer outra interferência que impossibilite ou dificulta a relação do monitoramento por imagem;
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS, FORMAS E CONDIÇÕES
5.1 O pagamento das mensalidades relativas à locação, monitoramento e vigilância será sempre no dia 05 de cada mês;
5.2 Os pagamentos serão feitos através da rede bancária;
5.3 O não recebimento pela CONTRATANTE do documento hábil de cobrança não a isenta de responsabilidade no caso de falta de pagamento nas datas acima ajustadas;
5.4 Após a data de vencimento, haverá incidência de multa de 2% (dois por cento), e atualização monetária com base no IPCA;
5.5 No caso de inadimplemento da CONTRATANTE, além do valor da mensalidade, correrão à expensa da contratante as eventuais despesas cartorárias e/ou judiciais.
5.6 O atraso nos pagamentos superior a 30 (trinta) dias, causará a imediata suspensão dos serviços; todavia serão reativados logo após a liquidação do(s) débito(s);
5.7 Os valores das mensalidades constantes na cláusula segunda, serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulados nos últimos 12 (doze) meses ou qualquer outro índice que venha substituí-lo;
5.8 As mensalidades são pós-pagas e por essa razão caberá à CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o seu valor integral em caso de rescisão não solicitada até 30 (trinta) dias antes do seu vencimento do contrato;
5.9 Taxa anual de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, é de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - VIGÉNCIA, PRORROGAÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÕES.
6.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (Doze) meses, iniciando em XX/XXX/2024, sendo necessário nova negociação ao fim de cada período;
6.2 Para cancelamento antes do término do período contratado, conforme parágrafo primeiro acima, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando responsável por pagar a CONTRATADA, 10% (dez por cento) do valor dos equipamentos referidos na cláusula primeira deste contrato; a mensalidade de 30 (trinta) dias do mês da rescisão e mais 20 % (vinte por cento) do valor total das mensalidades que faltarem para completar o período de 12(doze) meses;
6.3 A sua rescisão também ocorrerá por descumprimento de uma das partes, das obrigações aqui contidas neste contrato, ou caso a CONTRATANTE atrase por mais de 60 (sessenta) dias a liquidação dos seus débitos com a CONTRATADA;
6.4 As alteraç6es nos termos do presente contrato far-se-ão mediante termos aditivos.
CLÁUSULA SÉTIMA - ELEIÇÃO DE FORO
7.1 Os compromitentes acima nomeados, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiânia/GO., como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com as cláusulas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Goiânia/GO, xx de xxxxxxxx de 2024.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTNATES COMERCIÁIS NO ESTADO DE GOIÁS – CORE/GO
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.