CONVITE 019/2020 PROCESSO 092/2020
CONVITE 019/2020 PROCESSO 092/2020
De conformidade com determinação do Prefeito do Município de Tapiratiba, faço público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o Convite 19/2020, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, nos termos do item 7 deste Instrumento Convocatório, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, com fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários, pelo tipo MENOR PREÇO.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa oriunda da contratação ora licitada será atendida pela dotação orçamentária constante do orçamento para 2020:
Ficha: 88
Unidade: 02.03.06
Funcional Programática: 15.451.0013.1.105
Despesa: 4.4.90.51.00
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Constituição Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
3.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
3.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
3.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
3.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
3.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
3.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
3.1.10. Lei Complementar Nº: 123/2006
3.1.11. Lei Municipal Nº: 483/97;
3.1.12. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
4.1. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou mediante solicitação dirigida à Comissão de Licitações, no endereço Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
4.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Não poderão participar desta licitação:
5.1.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente
5.1.2. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos
5.1.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente
5.1.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
5.1.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de
dissolução ou liquidação
5.1.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
5.1.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
5.1.8. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de
Tapiratiba
6 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes deverão entregar, na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx
Tapiratiba/SP, até às 09:00 horas, do dia 20 de outubro de 2020, a documentação e a proposta correspondentes a sua participação, em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber: “Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS” e “Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA”
7 - ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTOS
7.1. Os documentos exigidos no envelope são:
7.1.1. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
7.1.1.1. Para Empresário Individual: Registro Comercial;
7.1.1.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados;
7.1.1.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
7.1.1.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato constitutivo registrado no órgão competente.
7.1.1.6. Cópia do RG e CPF de todos os sócios da empresa;
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual.
7.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.1.2.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Fazenda do Estado em que estiver situada a sede (matriz) ou domicílio (filial) do licitante, com relação ao ICM/ICMS.
7.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de tributos mobiliários (ISS) e imobiliários (IPTU) expedida pelo Município em que estiver situada.
7.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa.
7.1.2.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência
de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.1.2.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista.
7.1.2.11. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa
7.1.3.12. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação
deverão apresentar:
7.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes
7.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
7.1.3.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.1.4. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
7.1.4.1. Certidão de registro ou inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) da empresa e do respectivo responsável técnico;
7.1.4.2. O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) pertencer ao quadro permanente da licitante na data prevista para a entrega da proposta.
7.1.4.3. Conforme Súmula N° 25 do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
7.1.4.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverá(ão) participar da obra objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
7.1.4.5. Declaração de que a empresa possui condições de apresentar relatório de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
01:
7.1.5. Outras Declarações:
Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar, dentro do envelope
7.1.5.1. Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação (Anexo II)
7.1.5.2. Declaração, sob as penas da Lei, de que não está impedida de contratar com a
Administração Pública (Anexo III).
7.1.5.3. Declaração (Xxxxx XX) assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos
7.1.5.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
(Anexo V), se for o caso.
7.1.5.5. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
7.1.5.6. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
8. ENVELOPE Nº: 02 (dois) – PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser formulada de forma clara e precisa, em papel timbrado do proponente, em uma via datilografada ou digitada em português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas contendo:
8.1.1. Nome e endereço do proponente, bem como o número da presente licitação;
8.1.2. Orçamento detalhado com preços unitário e total apresentados por item acompanhado do cronograma físico-financeiro (conforme modelos), devendo o mesmo ser assinado e rubricado em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa licitante;
8.1.3. Condições de pagamento (de acordo com o cronograma previsto na planilha,
Anexo I deste edital);
8.1.4. Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a
contar do dia de abertura das propostas;
8.1.5. Prazo para execução total das obras e serviços objeto da presente licitação, o qual deverá ser de no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data de emissão da respectiva “Ordem de Serviço”
8.1.6. Declaração expressa de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de materiais, mão-de-obra, implantação e manutenção de escritório/almoxarifado, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução das obras e serviços objeto da presente licitação;
8.1.7. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda
corrente no país;
8.1.8. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos de:
materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras e ao final das mesmas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total da obra, inclusive as decorrentes de confecção de placa alusiva à obra, objeto da presente licitação.
9 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Às 09:00 horas do dia 20 de outubro de 2020, na presença dos interessados, serão abertos os envelopes pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á na Rua Dr. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX.
9.1.1. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6.1, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) - proposta, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
9.1.2. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
9.1.3. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
9.2. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta, formulada de acordo com o item 7.3, será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de documentos dos proponentes habilitados, obedecendo aos prazos legais ou recusa expressa dos participantes em interpor recursos.
9.2.1. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta de acordo com o item 7.3 deste Instrumento Convocatório.
9.2.2. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Na classificação das propostas serão levados em conta:
10.1.1. Em conformidade com o tipo de licitação "menor preço", o julgamento será feito com base no "menor preço global" apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos.
10.2. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006
10.2.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.2.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão, ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.2.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior
10.2.4. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.2.5. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.2. Obedecida a seqüência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
10.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitações examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.3. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
10.4. A Comissão de Licitações observará, ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº:
8.666/93 e alterações.
10.5. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações,
ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos, se necessário.
10.6. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação pelo Chefe do Poder Executivo.
10.7. Serão desclassificadas as propostas:
10.7.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
10.7.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
10.8. Quantos todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas de desclassificação.
11 - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
11.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração do contrato.
11.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
12 - DOS PAGAMENTOS
12.1. As medições serão efetuadas pela engenharia da Prefeitura, acompanhado do responsável da empresa contratada, a cada 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da Prefeitura, compreendendo o prazo para realização da obra, objeto da presente licitação.
12.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria da Prefeitura, após a apresentação da medição emitidas pela engenharia da Prefeitura, acompanhada da nota fiscal devidamente extraída pela empresa contratada, na data da medição, depois de processados pela contabilidade.
12.2.1. Juntamente a apresentação da nota fiscal, a empresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução das obras, inclusive os demitidos e os novos contratados.
12.2.2. No ato do pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de que trata o item 9.2.1.
12.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução das obras, objeto da presente licitação.
12.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
13 - DO CONTRATO
13.1. A licitante considerada vencedora será notificada via email ou por correspondência privada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
13.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5. A Prefeitura poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade, para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, bem como liberar as Ordens de Serviço por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
14 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato a ser firmado terá vigência de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado em caso de necessidade, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O termo de contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 - DA EXECUÇÃO
16.1. As obras e os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante nos anexos a este Edital, salvo se ocorrerem chuvas prolongadas e/ou outro fator qualquer meteorológico que prejudiquem o andamento das obras, o que eximirá a contratada das multas estabelecidas para atraso, a critério da Prefeitura, desde que solicitado previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação será atribuição do Departamento de Engenharia, que indicará, para tanto, os servidores que entenderem necessários.
17.2. As “Ordens de Serviço” e toda correspondência relativa à presente licitação deverão ser processadas por escrito.
17.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
17.4. A contratante poderá exigir, a qualquer tempo, vistas do Diário de Obras da empresa, que DEVERÁ estar devidamente atualizado.
18 - DO PESSOAL
18.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todos os custos provenientes da execução do objeto da presente licitação, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura.
19 - DAS INFRAÇÕES
19.1. Comete infração administrativa o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo
19.1.8. Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no Anexo VI - Minuta de Termo de Contrato.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. As hipóteses mencionadas no item anterior ensejarão as seguintes penalidades;
20.1.2. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto adjudicado;
20.1.3. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Tapiratiba e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Tapiratiba, pelo período de até 5 (cinco) anos
20.1.4. Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Tapiratiba, que será concedida sempre que o interessado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
21 – DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Instrumento Convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
21.1.1. Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
21.1.2. Anexo II - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
21.1.3. Anexo III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
21.1.4. Anexo IV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF
21.1.5. Anexo V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
21.1.2. Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. Não será permitido o início das obras e dos serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva "Ordem de Serviço".
22.2. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
22.3. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
22.4. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
22.5. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
22.6. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos serviços e obras contratados, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, para ser anexada ao processo.
22.7. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00 horas, à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
22.8. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.9. Para conhecimento do público, expede-se o presente Instrumento Convocatório, que será afixado no Painel da Cidadania da Prefeitura do Município de Tapiratiba.
Tapiratiba/SP, 13 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXX XX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | UND. | QTD. | OBJETO | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (R$) | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA (R$) |
01 | TONELADAS | 100 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SEREM EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA | 680,00 | 68.000,00 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(a ser entregue juntamente com os envelopes, podendo ser preenchida e assinada na sessão pública)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei que cumprem plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes dos envel “B”, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 20 do Edital de Convite nº 19/2020.
Tapiratiba, de de 2020.
EMPRESA: _____________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________
E-MAIL:________________________________________________________
TELEFONE:_______________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ____________________________________________
CARGO: _______________________________________________________
RG: ___________________________
CPF: ___________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRATAR OU LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A empresa , inscrito no CNPJ/MF sob o n o , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF/MF no , DECLARA, para fins legais, a inexistência de impedimento para contratar ou licitar com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tapiratiba, de de 2020.
(representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII, ART 7º, CF
Declaro expressamente que não outorgamos trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo a presente.
Tapiratiba, de de 2020.
EMPRESA: _____________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: _________________________________________
CARGO: __________________________________________________
RG: _________________________________
CPF:________________________________
ASSINATURA: ________________________________________________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP
(deverá ser entregue no momento do credenciamento, em separado dos envelopes)
CONVITE Nº 019/2020
Processo nº 092/2020
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Declaro ser:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA E A EMPRESA
____________________________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA.
DATA DE ASSINATURA:
PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da ordem serviço.
VALOR GLOBAL:
LICITAÇÃO: Convite 19/2020.
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita com CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 12.399.661 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Pedrosa, S/N, Bairro jardim Eulâmpio Pedrosa, em Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente PREFEITURA, e;
1.2. A empresa ________________________, inscrita com CNPJ , Inscrição Estadual
e Inscrição no CREA/CAU , com sede a , nº , Município , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à , nº , Município ,, ajustam o seguinte:
2.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, conforme condições estabelecidas nos anexos constantes ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO DAS OBRAS E SERVIÇOS
3.1. Pela execução das obras e serviços referidos na cláusula anterior, item 2.1, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância global de R$ _____________ ( ), na qual se
incluem, além do lucro, as despesas de mão-de-obra, materiais, carga, seguros, impostos, taxas, transportes, água, energia elétrica, uso de maquinários, depreciação de máquinas e ferramentas, sinalização do trânsito, manutenção, despesas de escritório e expediente, guarda da obra e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução total das obras e serviços, inclusive as decorrentes da confecção de placa alusiva ao empreendimento, conforme modelo fornecido pela PREFEITURA e limpeza dos canteiros após a conclusão dos serviços
3.2. As medições serão efetuadas pela engenharia da PREFEITURA acompanhada do responsável da CONTRATADA.
3.3. As medições serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço pela engenharia da PREFEITURA, compreendendo os 30 (noventa) dias corridos do prazo para realização das obras, objeto deste contrato.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 20 (vinte) dias corridos após a apresentação de cada Laudo de Medição emitido pela engenharia da PREFEITURA, pelo valor da nota fiscal devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O contrato terá seu prazo de validade extinto em 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição da respectiva “Ordem de Serviço”, podendo ser prorrogado, nos moldes do disposto no artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações se houver interesse das partes, mediante aviso prévio escrito.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar a procedência e a qualidade dos serviços prestados.
6.3. Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta as obras executadas em desacordo com o projeto, especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelas que apresentarem defeitos de material e vícios de construção, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a PREFEITURA, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
6.5. A CONTRATADA obriga-se a assumir inteira responsabilidade pelas obras, inclusive responsabilidade técnica perante o CREA/CAU.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a executar serviços indispensáveis à segurança das obras, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
6.4. A PREFEITURA, através do Departamento de Engenharia, poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
Cláusula 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e
de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei Nº: 8.666/93.
7.4. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.5. A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.3. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP-M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
7.4. Se a contratada não mantiver o Diário de Obras devidamente atualizado, incorrerá em multa, pois estará caracterizada a inexecução parcial do contrato;
Cláusula 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O termo de contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
Cláusula 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento para 2020:
Ficha: 88
Unidade: 02.03.06
Funcional Programática: 15.451.0013.1.105
Despesa: 4.4.90.51.00
Cláusula 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração do presente contrato.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Constituição Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Engenharia emita, previamente, a respectiva “Ordem de Serviço”.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
12.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA.
12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.
12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.9. A CONTRATADA deverá recolher a ART (Anotações de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data de emissão da ordem de serviço, para ser anexada ao processo.
12.10. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.11. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidos administrativamente.
12.12. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
XXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas
1.
2.
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual)
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada:
Contrato
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tapiratiba, de de 2020. CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
(A ser formalizado junto com o instrumento contratual) (A ser Preenchido pela Prefeitura)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO A SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA/SP, INCLUINDO USINAGEM, TRANSPORTE E APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXX XXXXXXX XXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
Tapiratiba,
de de 2020.