CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A EMPRESA SYSTEM NOVO HORIZONTE LTDA-ME, CONFORME ESPECIFICA.
CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA E A EMPRESA SYSTEM NOVO HORIZONTE LTDA-ME, CONFORME ESPECIFICA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2020 PROCESSO Nº 16/2020
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA, com sede a Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 156 Centro, XXX 00000-000, na cidade de Taquaritinga, estado de São Paulo, CNPJ nº 49.165.202/0001-82, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 17.358.954 - SSP/SP, inscrito do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Taquaritinga, à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 726 – Parque Residencial Laranjeiras, na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SYSTEM NOVO HORIZONTE LTDA-ME, CNPJ Nº 00.512.295/0001-85, com sede a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 852
– Xxxx 0 – Centro – Novo Horizonte/SP – XXX 00.000-000 , neste ato representada pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, CPF nº 000.000.000.00, doravante designada como CONTRATADA, declararam que conhecem e aceitam todas as especificações, condições e estipulações do presente contrato, oriundo do Processo nº 16/2020 (dispensa), conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e da autorização para a lavratura do presente, têm justo e contratado os serviços previstos, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento de contrato tem por objeto a prestação dos segui9ntes serviços de Informática:
Item | Serviços |
1 | Instalação de um PFsense (Firewall) e configurar IDS, filtro de conteúdo e antivírus a) Regras de redirecionamento para aplicações b) Gerar Regras Básicas de segurança para rede LAN e rede WAN c) Ativar Filtros por Categoria, visando segurança nos sites d) Ativar o antivírus para verificação de sites |
2 | Instalação e configuração do Servidor Windows e Active Directory Serviços a serem configurados: a) Active Directory b) DNS c) DHCP |
3 | Instalação e configuração Windows Server ( File Server ) a) Compartilhamento de Arquivos |
b) Instalação e configuração do Servidor de Backup c) Configurar rotina de backup em HD Externo d) Configurar rotina de backup em Nuvem | |
4 | Instalação e configuração Servidor AD ( Active Directory ) Secundário |
VALOR TOTAL: R$ 10.163,90
VALOR POR EXTENSO: Dez mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela realização dos serviços de informática descritos na cláusula primeira deste contrato, o valor de R$ 10.163,90. (dez mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos).
2.2 - A empresa CONTRATADA deverá fornecer as notas fiscais correspondentes aos valores do valor pactuado no item 2.1 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de realização dos serviços deverá ser até 10 (dez) dias da data de assinatura do Contrato, a ser realizada na sede administrativa da Câmara Municipal de Taquaritinga, no horário das 9 horas às 15 horas.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento vigente, a saber: As despesas decorrentes deste pacto correrão pelos seguintes recursos do orçamento: Outros Serviços de Terceiros; Ficha: 0007 – Outros Serviços de Terceiros; Local: 010100; Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Natureza: 3.3.39.35 – Manutenção e Conservação de Equipamentos de Processamento de Dados; Conta Débito: 332311100; Conta Crédito: 213110101; Funcional: 01.031.0001.2045.0000; Grupo: Corpo Legislativo e Secretaria; Valor Orçado: R$ 277.830,00; Total Empenhado: R$ 38.720,86; Valor Atual: R$ 239.109,14.
4.1.1 -Fica assegurado à alocação de recursos orçamentários para os exercícios futuros.
CLÁUSULA CINCO: DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 - Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total
ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
5.2 - A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei federal 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,
b) judicial, nos termos da legislação em vigor.
5.3 - Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do presente contrato até a data da rescisão;
5.4 - A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como consequências:
a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços, por ato próprio da CONTRATANTE;
b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES E MULTAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1 - Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Municipal nº 3.917, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a aplicação das multas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e das outras providências, com observância das demais disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E A PROPOSTA
7.1 - As partes se vinculam ao no Processo nº 16/2020 (Dispensa de Licitação) e na proposta de preços ofertada pela CONTRATADA, considerada a melhor oferta de preço e no Termo de Referência que se faz anexado à este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
8.1 - A execução contratual de todas ocorrências decorrentes desta avença, são regidas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação e pelas demais disposições de direito público ou privado, aplicável à espécie. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA NONA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
9.1 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 - As partes estabelecem que o foro da CONTRATANTE é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento de contrato.
10.2 - E, por estarem assim juntas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Taquaritinga, 21 de dezembro de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante | EMPRESA SYSTEM NOVO HORIZONTE LTDA-ME Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada |
TESTEMUNHAS:
1. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 | 2. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 |