Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Duas Séries, da Terceira Emissão da Santo Antonio Energia.
Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Duas Séries, da Terceira Emissão da Santo Antonio Energia.
Coleta de intenção de investimentos da Terceira Emissão do Santo Antonio Energia.
1. Nome Completo/Razão Social | 2. CPF/CNPJ | |||
3. Endereço | ||||
4. Número | 5. Complemento | 6. Caixa Postal | 7. Bairro | |
8. CEP | 9. Cidade | 10. Estado | 11. País | |
12. DDD/Telefone | 13. Fax | 14. E-mail | ||
15. Banco | 16. Agência | 17. Conta Corrente | ||
PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PESSOA FÍSICA | ||||
18. Identidade | 19. Órgão Emissor/UF | 20. Data Nascimento | 21. Nacionalidade | 22. Estado Civil |
Apresento abaixo minha proposta firme de subscrição das Debêntures da 3ª emissão da Santo Antônio Energia S.A. (“Emissora” ou “Companhia”), confirmando nossa intenção de investimento:
Debêntures – 1ª Série | Debêntures – 2ª Série | |||
Spread sobre NTNB 2022 | Quantidade | Spread sobre XXXX 0000 | Quantidade | |
0,85% | 1,20% | |||
0,83% | 1,18% | |||
0,81% | 1,16% | |||
0,79% | 1,14% | |||
0,77% | 1,12% | |||
0,75% | 1,10% | |||
0,73% | 1,08% | |||
0,71% | 1,06% | |||
0,69% | 1,04% | |||
0,67% | 1,02% | |||
0,65% | 1,00% | |||
0,63% | ||||
0,61% | ||||
0,59% | ||||
0,57% | ||||
0,55% | ||||
0,53% | ||||
0,51% | ||||
0,49% | ||||
0,47% | ||||
0,45% | ||||
0,43% | ||||
0,41% | ||||
Obs.: Para efeito de escalonamento de ordens, deverá ser observado o intervalo de 0,02%. Intenções em outras taxas que não as previstas na tabela apresentada, poderão ser inseridas na última linha em branco da tabela, sempre observando o intervalo de 0,02%. Não há taxa mínima (piso) para a 1ª Série e para a 2ª Série o piso é 1,00% de spread sobre a NTNB com vencimento em 2024.
Pessoa Não Vinculada
Xxxxxx Xxxxxxxxx: Investidores que sejam (i) administradores ou controladores da Companhia, (ii) outras pessoas vinculadas à Oferta, ou (iii) os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das pessoas referidas nos itens "i"ou "ii" anteriores ("Pessoa Vinculada").
Declaro estar ciente que:
Declaro estar ciente e assumo que:
(i) a presente oferta pública de distribuição das Debêntures da 3ª emissão da Emissora (“Oferta”) está sujeita às regras da Instrução CVM 400, de 29 de dezembro de 2003 (“Instrução CVM 400”) e, portanto, sua conclusão depende, entre outros, da concessão do registro da oferta pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”);
(ii) a apresentação desta Carta Proposta se dará na forma cumulativa, ou seja, a quantidade de títulos objeto desta Carta Proposta que estiver na menor taxa será adicionada às faixas superiores até que totalizem o montante da emissão, de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), de modo a permitir a definição da “taxa de corte”. Caso a totalidade das Debêntures objeto das propostas de investidores seja superior ao montante total de Debêntures objeto da Oferta, o investidor poderá não ser atendido, de acordo com o plano de distribuição elaborado pelos Coordenadores (conforme abaixo definidos) e pela Emissora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 33 da Instrução CVM 400, de modo que os Coordenadores da Oferta darão prioridade no atendimento de suas respectivas ordens aos investidores que, a critério exclusivo dos Coordenadores da Oferta, levando em consideração o disposto no plano de distribuição, melhor atendam ao objetivo desta Oferta de criar uma base diversificada de investidores, formada por investidores com diferentes critérios de avaliação sobre as perspectivas da Emissora, seu setor de atuação e a conjuntura macroeconômica brasileira e internacional e relações da Emissora com clientes e outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora;
(iii) a alocação entre as séries e o número de Debêntures efetivamente emitidas serão definidos após o Procedimento de Bookbuilding em sistema de vasos comunicantes (“Sistema de Vasos Comunicantes”), sendo certo que a quantidade de Debêntures de uma das séries deverá ser abatida da quantidade de Debêntures total da emissão, definindo, portanto, a quantidade de Debêntures a ser alocada na outra série. Serão emitidas, (i) no mínimo, 20.000 (vinte mil) Debêntures e, no máximo, 28.000 (vinte e oito mil) Debêntures da 1ª Série e, (ii) no mínimo, 42.000 (quarenta e duas mil) Debêntures e, no máximo, 50.000 (cinquenta mil) Debêntures da 2ª Série.
(iv) o valor nominal unitário de cada Debêntures é de R$10.000,00 (dez mil reais) em 15 de Abril de 2014 (“Data de Emissão”), para todas as séries. O volume total da emissão será de R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), por meio da emissão de 70.000 (setenta mil) Debêntures.
(v) o valor nominal unitário, ou, se for o caso, o saldo devedor do valor nominal unitário das Debêntures será atualizado, a partir da Data de Emissão, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
(vi) caso esta proposta seja aceita, estaremos obrigados a subscrever as Debêntures até o número máximo constante na presente Carta Proposta, apresentado dentro dos critérios acima mencionados;
(vii) tive acesso e estou ciente de todas as condições constantes “Instrumento Particular de Escritura da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em 2 (duas) séries, para Distribuição Pública, da Santo Antônio Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”)na Escritura de Emissão e no Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Duas Séries, da Terceira Emissão da Santo Antônio Energia S.A.” (“Prospecto Preliminar da Oferta”), o qual pode ser obtido em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxxXxxx.xxxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxx (neste website, clicar em ”2014” no menu à esquerda e a seguir em “Prospecto Preliminar” logo abaixo de “Distribuição Pública de Debêntures da Terceira Emissão da Santo Antônio Energia S.A.”), em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx (nesse website acessar “Santo Antônio Energia S.A. - Prospecto da 3ª Emissão de Debêntures”) e/ou em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (neste website, acessar “Mercado de Capitais”, logo abaixo “2014” e a seguir em “Prospecto Preliminar de Debêntures - Santo Antônio Energia S.A”).
(viii) tive acesso e li com atenção o Formulário de Referência da Emissora, cujo exemplar foi obtido conforme descrito no Prospecto Preliminar da Oferta;
(ix) foi feita pesquisa própria, avaliação e investigação independentes, com recursos internos ou com a contratação de um escritório de advocacia especializado, sobre a Emissora, sua controladora, suas controladas, suas atividades, situação financeira e, considerando sua situação financeira, seus objetivos de investimento, foi tomada a decisão de prosseguir com a subscrição e integralização das referidas Debêntures. Para tanto, tive acesso a todas as informações que julguei necessárias à tomada da decisão deste investimento;
(x) estou autorizado a adquirir ativos cujo risco de crédito é privado, como as Debêntures;
(xi) estou de acordo com todos os termos e condições das Debêntures, conforme descritos no Escritura de Emissão das Debêntures e tenho conhecimento e experiência em finanças, análise de risco de crédito e negócios suficientes para avaliar a qualidade e os riscos relacionados a este investimento;
(xii) o investimento nas Debêntures é adequado ao meu nível de sofisticação e perfil de risco; e
(xiii) tenho pleno conhecimento de que a participação do BANCO BTG PACTUAL S.A. na qualidade de instituição intermediária líder da Oferta, HSBC CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., e BES INVESTIMENTO DO BRASIL S.A. – BANCO DE INVESTIMENTO na Oferta, na qualidade de instituições intermediárias da Oferta, não implica, por parte dos Coordenadores, (i) recomendação de investimento; (ii) julgamento sobre a qualidade da Emissora, sua controladora e suas controladas; e (iii) qualquer garantia com relação às expectativas de retorno do investimento e/ou do valor principal investido nas Debêntures.
Local e data:
Assinatura do Investidor
Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Duas Séries, da Terceira Emissão da Santo Antonio Energia.
INVESTIDOR:
VALOR DA RESERVA: R$
INSTITUIÇÃO AUTORIZADA: ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A.
(i) Considerando que o Investidor obrigou-se de maneira irretratável e irrevogável, por meio do pedido de reserva relacionado com a distribuição acima qualificada, a subscrever a quantidade de ativos até o limite indicado no valor de reserva; e
(ii) Considerando que a Instituição Autorizada e o Investidor optaram por não haver depósito prévio do investimento pretendido;
O Investidor e a Instituição Autorizada resolvem celebrar este termo conforme segue:
1. O Investidor indenizará a Instituição Autorizada se ele descumprir a promessa irrevogável e irretratável, objeto do pedido de reserva, salvo nas hipóteses de desistência da reserva por parte do Investidor previstas no próprio pedido.
1.1. A indenização prevista neste artigo comportará o prejuízo efetivo da Instituição Autorizada, que consistirá na diferença entre o preço de aquisição do ativo que o Investidor obrigou-se e o preço obtido com a venda dos ativos pela Instituição Autorizada no mercado de valores mobiliários. A venda dos ativos poderá ocorrer a partir do dia útil seguinte da configuração da inadimplência.
1.2. Sem prejuízo da indenização prevista neste termo, o Investidor obriga-se a pagar à Instituição Autorizada multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP) sobre o valor que o Investidor deveria entregar à Instituição Autorizada para a aquisição dos ativos.
1.3. Caso o Investidor não cumpra suas obrigações, além dos valores descritos nas cláusulas 1.1 e 1.2, a Instituição Autorizada poderá, em outras ofertas públicas primárias e secundárias de ativos, recusar pedidos de reserva do Investidor.
1.3.1. Caso o Investidor tenha pago a indenização e multa previstas acima, a Instituição Autorizada não poderá usar da faculdade prevista acima.
2. Na hipótese de o Investidor cumprir com atraso sua obrigação de integralizar os ativos prometidos no pedido de reserva, sem que tal atraso tenha acarretado prejuízo direto à Instituição Autorizada, o Investidor estará obrigado ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento), acrescida da variação, pro-rata temporis, do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na sua falta, do IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, na falta de ambos, do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), aplicada sobre o valor que o Investidor pagou com atraso.