Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Saúde Subsecretaria Executiva
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TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua. Desse modo, a presente contratação prende-se à necessidade de proporcionar às Unidades Hospitalares da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ) de segurança preventiva e ostensiva no combate a incêndios e nos atendimentos de primeiros socorros, pré-hospitalar e de urgência, quando aplicável, aos seus servidores, pacientes e visitantes, pelo período de doze meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 12 MESES.
II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação encontra respaldo legal na exigibilidade do Decreto Nº 42, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei Nº 247, de 21 de julho de 1975, dispondo sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo na íntegra a Nota Técnica CBMERJ NT 2-11 – BRIGADAS DE INCÊNDIO;
A contratação, de forma continuada, de bombeiro profissional civil se deve ao fato das unidades de saúde não possuírem os Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio necessários para um eventual sinistro, ou brigadistas eventuais próprios. Impende registrar que encontra-se em andamento o processo de legalização de todas as edificações da SES, nos termos do processo E-08/001/100649/2018, que deu origem aos contratos 41 e 42/2019, ambos para este fim;
Considerando que é exigência legal que todos os gestores adotem medidas de prevenção e combate a incêndios, em conformidade com à legislação, às normas técnicas aplicáveis, e que as condições atuais de combate a incêndio não são as mais indicadas nas unidades de saúde;
A contratação objeto deste Termo de Referência está amparada na necessidade de preservar, em tempo integral, as instalações físicas e integridade dos pacientes e profissionais das unidades da SES, devendo a eventual CONTRATADA responsabilizar-se integralmente pela realização dos serviços, nos termos da legislação vigente;
Visa, ainda, manter a integridade física da população que utiliza as dependências das unidades da SES de forma permanente, no ambiente do trabalho, ou eventual;
A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações para o ano de 2021 (PAC/2021), nos termos do decreto 46642/19. ID SIGA 140574 (elemento de despesa 3.3.90.37.00);
Por fim, não existe atualmente tal tipo de serviço na SES, não podendo, assim, ser prorrogado no
momento, sendo imperiosa a abertura de processo licitatório para tal.
III – FORMA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestadora dos serviços que vier a ser contratada deve manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de divulgação do certame licitatório;
O contrato de prestação dos serviços NÃO poderá ser transferido, no todo ou em parte, a outra empresa;
A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena rescisão contratual;
A contratada responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito nacional, estadual ou municipal;
A contratada deverá providenciar e disponibilizar todos os instrumentos/equipamentos necessários para a efetiva prestação dos serviços contratados conforme a tabela 08;
A administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com os termos do edital e seus anexos.
IV – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços descritos no objeto deverão ser realizados nas Unidades Hospitalares descritas a seguir, que têm suas Áreas Totais Construídas (ATC´s) aproximadas:
ITEM | UNIDADE | Área Total (m²) |
1 | Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ) | 6.736 |
2 | Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) | 15.647 |
3 | Hospital Estadual Azevedo Lima (HEAL) | 5.000 |
4 | Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx (HECC) | 9.363 |
5 | Hospital Estadual da Mãe (HEM) | 5.500 |
6 | Hospital Estadual de Ortopedia e Traumatologia Xxxx Xxxxx (XXXXXX) | 0.000 |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx (XXXXXXX) | 10.464 |
8 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx (HEER) | 13.292 |
9 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV) | 18.067 |
10 | Hospital Estadual Heloneida Studart (Hospital da Mulher) | 8.417 |
11 | Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC) | 5.103 |
12 | Hospital Estadual Santa Maria (HESM) | 14.302 |
13 | Hospital Estadual Tavares de Macedo (HETM) | 7.000 |
14 | IASERJ -Niterói | 10.104 |
15 | Instituto de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (HEMORIO) | 9.000 |
16 | Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx (IECAC) | 7.725 |
17 | Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (CURUPAITI) | 11.802 |
18 | Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP) / Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) | 12.089 |
19 | Instituto Estadual do Cérebro (IEC) | 15.189 |
20 | Hospital Estadual da Criança (HEC) | 6.097 |
21 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) | 9.700 |
22 | Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns Nennaum (HRMPZAN) | 25.303 |
23 | Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE) | 7.363 |
24 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx (HERC) | 10.951 |
25 | Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador Melchiades Calazans (HTOBFVRM)* | 4.860 |
26 | Hospital Estadual Anchieta (HEAN)* | 4.464 |
27 | Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF)* | 3.258 |
Tabela 1
Incluídos nos termos da Lei Estadual nº 9.112/20.
V – DAS NORMAS RELATIVAS AOS POSTOS DE BOMBEIRO CIVIL
A empresa contratada, por intermédio do Bombeiro Civil, deve executar as funções decorrentes da atividade de prevenção e combate a incêndio e pânico, constituindo-se na prestação dos serviços indicados conforme as Legislações abaixo:
Normativos | Consideração |
Constituição Federal de 1988, art. 37, Inc. XXI. | Dispõe sobre a obrigatoriedade da licitação, ressalvados os casos especificados na legislação. |
Lei Federal 8666 de 21 de junho de 1993. | Dispõe sobre o estabelecimento normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. |
Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009. | Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. |
Lei Estadual nº 7.355 de 14 de julho de 2016. | Dispõe sobre a realização do serviço particular denominado brigadas de incêndio por bombeiro profissional civil (BPC). |
Lei Estadual nº 9.112 de 25 de novembro de 2020. | Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. |
Decreto Lei 247 de 21 de julho de 1975. | Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico. |
Decreto Estadual 42 de 17 de dezembro de 2018. | Dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro. |
Decreto 7746 de 05 de junho de 2012. | Dispõe sobre critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública. |
Decreto Estadual 46642 de 17 de abril de 2019. | Dispõe sobre a regulamentação a fase preparatória das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. |
Resolução SEDEC nº 031 de 10 de janeiro de 2013. | Que dispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas para realizar curso de formação, curso de atualização e habilitação de bombeiro civil (BC), de empresas especializadas para realizar curso de formação e atualização de brigadistas voluntários de incêndio (BVI), sobre o serviço de brigadas de incêndio e do credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de bombeiro civil (BC) nas edificações, eventos e áreas de risco no estado do rio de janeiro, e dá outras providências. |
Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010. | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. |
Nota Técnica CBMERJ 2-11 aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071, de 27 de agosto de 2019. | Normatizar os procedimentos para formação, treinamento e atualização de Bombeiros Civis e Brigadistas Voluntários de Incêndio, o credenciamento de Empresas Especializadas na formação, treinamento e prestadoras desses serviços, bem como o dimensionamento de Brigadas de Incêndio para atuação em edificações e eventos de reunião de público. |
Classificar as edificações e áreas de risco quanto ao risco de |
Nota Técnica CBMERJ 1-04 aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071, de 27 de agosto de 2019. | incêndio conforme previsto pelo Decreto Estadual nº 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP). |
Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores. | Dispõe sobre orientações específicas de proteção contra incêndios. |
ABNT NBR 14023:1997. | Registro de atividades de bombeiros. |
ABNT NBR 14276:2006. | Programa de brigada de incêndio. |
ABNT NBR 14277:2005. | Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. |
ABNT NBR 14608:2007. | Bombeiro profissional civil. |
ABNT NBR 15219:2005. | Plano de emergência contra incêndio – requisitos. |
VI – DOS POSTOS DE SERVIÇO E DIMENSIONAMENTO DO EFETIVO DA BRIGADA:
6.1 Conforme itens 4.1 e 4.2 da NT 2-11 – Brigadas de incêndio, temos as seguintes definições:
- Bombeiro Civil (BC): aquele que, habilitado nos termos da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. Os BC que exercem funções classificadas como de Bombeiro Civil, nível básico, combatente ou não, do fogo, deverão possuir homologação e habilitação registradas no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma prevista nesta Nota Técnica.
- Bombeiro Civil Líder: formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, chefe de guarnição em seu horário de trabalho.
6.2 A execução dos serviços será operacionalizada por meio de Brigada de Incêndio, constituída por postos de Bombeiro Civil, distribuídos segundo as escalas, jornadas de trabalho e quantidades de Bombeiros Civis retratadas na tabela abaixo:
BOMBEIRO CIVIL – EFETIVO POR UNIDADE
ATC m2 | PROFISSIONAL | DIURNO | NOTURNO | ESCALA | TOTAL/UNIDADE |
5.000 – 15.000 | Bombeiro Civil Líder | 01 | 12/36 | 02 | |
Bombeiro Civil | 01 | 01 | 12/36 | 04 | |
15.000 – 30.000 | Bombeiro Civil Líder | 01 | 12/36 | 02 | |
Bombeiro Civil | 02 | 02 | 12/36 | 08 |
Tabela 2
OBSERVAÇÃO: Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador Melchiades Calazans (HTOBFVRM), Hospital Estadual Anchieta (HEAN), Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF) possuem ATC com menos de 5.000 m2 , mas a distribuição de efetivo será
o mesmo das edificações inferiores a 15.000 m2. A descrição dos postos seguirá a tabela 3.
ITEM | UNIDADE | BC/turno(D) | BC/turno(N) |
1 | Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ) | 2 | 1 |
2 | Hospital Estadual Adão Pereira Xxxxx (XXXXX) | 0 | 0 |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (XXXX) | 2 | 1 |
4 | Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx (HECC) | 2 | 1 |
5 | Hospital Estadual da Mãe (HEM) | 2 | 1 |
Hospital Estadual de Ortopedia e Traumatologia |
Xxxx Xxxxx (HETODL) | |||
7 | Hospital Estadual dos Lagos (HELAGOS) | 2 | 1 |
8 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx (HEER) | 2 | 1 |
9 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV) | 3 | 2 |
10 | Hospital Estadual Heloneida Studart (Hospital da Mulher) | 2 | 1 |
11 | Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC) | 2 | 1 |
12 | Hospital Estadual Santa Maria (HESM) | 2 | 1 |
13 | Hospital Estadual Tavares de Macedo (HETM) | 2 | 1 |
14 | IASERJ -Niterói | 2 | 1 |
15 | Instituto de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (HEMORIO) | 2 | 1 |
16 | Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx (IECAC) | 2 | 1 |
17 | Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (CURUPAITI) | 2 | 1 |
18 | Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP) / Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) | 2 | 1 |
19 | Instituto Estadual do Cérebro (IEC) | 3 | 2 |
20 | Hospital Estadual da Criança (HEC) | 2 | 1 |
21 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) | 2 | 1 |
22 | Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns Nennaum (HRMPZAN) | 3 | 2 |
23 | Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE) | 2 | 1 |
24 | Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx (HERC) | 2 | 1 |
25 | Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador Melchiades Calazans (HTOBFVRM)* | 2 | 1 |
26 | Hospital Estadual Anchieta (HEAN)* | 2 | 1 |
27 | Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF)* | 2 | 1 |
TOTAL | 58 | 31 |
Tabela 3. Já somados BC e BC líder.
6.3 O quantitativo acima foi definido com base na Nota Técnica “NT 2-11 – Brigadas de incêndio”, em seu anexo D – Dimensionamento para Bombeiro Civil – BC, Grupo “H”, Ocupação/uso “Serviços de Saúde”, Divisão “H-1” e Descrição “Hospital e assemelhado”.
6.4 A forma de distribuição da carga horária, bem como a execução dos serviços será definida e atualizada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) de acordo com as necessidades de serviços de cada Unidade Hospitalar, devendo ser observada pela CONTRATADA, respeitada a jornada de trabalho regulamentar e inerente a cada função, independente de termo aditivo e mediante aprovação da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura. (vide item 6.7)
6.5 O preposto, função que será executada pelo Responsável Técnico da CONTRATADA para cada lote. É o responsável pela coordenação e execução das ações de prevenção e emergência com a qualificação e competência para desenvolver as atividades de brigada de incêndio de acordo com os dispositivos legais vigentes. Este será também o responsável pela organização dos serviços de brigada de incêndio prestados à SES (para cada lote) e deverá vistoriar os sistemas de prevenção e combate a incêndio das Unidades Hospitalares no mínimo uma vez, mensalmente.
6.6 A CONTRATADA deverá submeter, para aprovação da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura, cronograma de visitas do Responsável Técnico às Unidades Hospitalares da rede SES/RJ.
6.7 Ficará a cargo da CONTRATADA adequar a planilha de custos, visando o cumprimento do art. 5º da Lei 11.901/2009, que dispõe que a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais, de forma que os postos sejam initerruptamente cobertos.
6.8 A CONTRATADA será responsável por eventuais aumentos do número de profissionais para cobrir os mesmos postos nos horários estabelecidos, em decorrência de restrições legais da carga horária de trabalho dos Bombeiros Civis.
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 O critério de julgamento será o de menor preço por LOTES, nos termos das Leis 8666/93 e 10520/02 e dispositivos satélites.
7.2 A divisão dos lotes será baseada nas tabelas abaixo:
7.2.1 Lote 1 – Região Capital.
A. | ||||||
BC Líder | AC. | BC Líder | AC. | |||
Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro (CPRJ) | Praça Coronel Assunção, s/nº – Saúde/RJ | 6. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx (HECC) | Av. General Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 466 – Marechal Xxxxxx/RJ | 9. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx (HEER) | Xxxxxxx xx Xxx, x/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx/XX | 00. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEGV) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx/XX | 18. | 1. | 2. | 2. | |
Hospital Estadual Santa Maria (HESM) | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Taquara/RJ | 14. | 1. | 1. | 1. | |
Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx (IECAC) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Humaitá/RJ | 7. | 1. | 1. | 1. | |
Instituto de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (HEMORIO) | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0 – Xxxxxx/XX. | 9. | 1. | 1. | 1. | |
Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (CURUPAITI) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 – Tanque/RJ | 11. | 1. | 1. | 1. | |
Instituto Estadual do | Rua Washington Luis, nº 47 - | 15. | 1. | 2. | 2. |
Cérebro (IEC) | Centro/RJ | |||||
Hospital Estadual da Criança (HEC) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX | 6. | 1. | 1. | 1. | |
Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxxxxxxxx (IEDE) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx/XX | 7. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Anchieta (HEAN) | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Caju – Rio de Janeiro | 4. | 1. | 1. | 1. |
Tabela 4
7.2.2 Lote 2 – Região Niterói/São Gonçalo/Itaboraí/Baixada Litorânea
A. | ||||||
BC Líder | AC. | BC Líder | AC. | |||
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxx (HEAL) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX | 5. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual dos Lagos (HELAGOS) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx | 10. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Prefeito João Batista Cáffaro (HEPJBC) | Rua Xxxxxx Xxxxx, s/nº – Manilha/Itaboraí | 5. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Tavares de Macedo (HETM) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx | 7. | 1. | 1. | 1. | |
IASERJ -Niterói | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx | 10. | 1. | 1. | 1. |
Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras (IETAP) / Coordenação Geral de Armazenagem (CGA) | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX | 12. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx (HEAT) | Xxx Xxxxxx Xxxxx x/ Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/xx – Colubandê, São Gonçalo/RJ | 9. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxx (HERC) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Araruama | 10. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Regional Gélio Alves Faria (HRGAF) | Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxXX-000, 000 - Xxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, 00000- 000 | 3. | 1. | 1. | 1. |
Tabela 5
BZD. | ||||||
BC Líder | AC. | BC Líder | AC. | |||
Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (HEAPN) | Rodovia Washington Luiz XX 000 xx 000, x/xx – Xxxxx xx Xxxxxx/XX. | 15. | 1. | 2. | 2. | |
Hospital Estadual da Mãe (HEM) | Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxx, Mesquita/RJ. | 5. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Estadual de Ortopedia e Traumatologia Xxxx Xxxxx (HETODL) | Avenida das Nações – Limoeiro, Paraíba do Sul/RJ. | 6. | 1. | 1. | 1. |
7.2.3 Lote 3 – Baixada/Sul Fluminense
H
Hospital Estadual Heloneida Studart (Hospital da Mulher) | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx/XX. | 8. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital Regional do Médio Paraíba Zilda Arns Nennaum (HRMPZAN) | XXX-000 - Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX | 7. | 1. | 1. | 1. | |
Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense Vereador Melchiades Calazans (HTOBFVRM)* | Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxx | 4. | 1. | 1. | 1. |
Tabela 6
* Período diurno
** Período noturno
VIII – DOS EQUIPAMENTOS E VESTUÁRIOS DA EQUIPE DE BRIGADA CIVIL:
8.1 Dos rádios transceptores: Cada Profissional componente da Brigada de Incêndio deverá portar sistema de comunicação eficiente, por meio de aparelhos de comunicação via rádio portátil tipo walk talkie (ponto a ponto e intrinsecamente seguro, sendo certificado para tal) ou similar, bem como seus acessórios, visando efetuar comunicação entre o Bombeiro e a central de segurança patrimonial estabelecida na Unidade Hospitalar ou similar, mediante a disponibilização de equipamento. Tal equipamento funcionará como facilitador de comunicação entre os postos, ficando sob supervisão da CONTRATADA.
8.2 Das lanternas: As lanternas, empregadas pelos postos noturnos, devem ser recarregáveis, em concordância com o anexo I da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999, evitando a utilização de pilhas e baterias que são altamente danosas ao meio ambiente, também deverão ser intrinsecamente seguras.
8.3 Das baterias: Em atendimento à Resolução CONAMA n.º 401, de 5 de novembro de 2008, e às Leis Estadual (12.300, de 2006) e Federal (12.305, de 2010) de Resíduos Sólidos e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como à Resolução SMA n.º 45, de 2015, o Contratante deverá entregar as pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos nos pontos de coleta credenciados e inseridos em rede de programa de responsabilidade pós-consumo do setor de pilhas e baterias.
8.4 Dos equipamentos de resgate, salvamento e primeiros socorros: A CONTRATADA deverá fornecer ao início dos serviços, no período indicado no item 10.1 do presente termo, todos os materiais e equipamentos a serem utilizados em serviço pela Brigada de Incêndio, julgados importantes e necessários ao desenvolvimento das suas atividades, com previsão de ressuprimento de estoque, caso se faça necessário, sendo que os
quantitativos serão fixados de acordo com o número de Bombeiros e a necessidade da edificação, citando-se aqueles essenciais:
KIT (CONJUNTO) DE PRIMEIROS SOCORROS | |
MATERIAL | QUANTIDADE |
Os materiais serão fornecidos pela SES, Fundação Saúde ou OSS, pois os postos de serviço estão dentro de unidades médico-hospitalares, portanto, não se justificaria o gasto duplicado com tais insumos e materiais. | De acordo com a necessidade |
Tabela 07
MATERIAL DE SEGURANÇA (RESGATE E SALVAMENTO) POR UNIDADE MÉDICO-HOSPITALAR | |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Alavanca 1,80m | 01 unidade |
Alicate 8” | 01 unidade |
Arco de serra 12” fixo | 01 unidade |
Fita zebrada para isolamento de área (rolo de 200m) | 03 rolos |
Tesourão isolado (24 a 30”) | 01 unidade |
Lanterna de mão intrinsecamente segura e recarregável | 01 unidade |
Luvas de borracha (proteção elétrica classe 00) | 01 par |
Marreta 5Kg | 01 unidade |
Máscara semi-facial de proteção descartável PFF2 c/ válvula | 25 unidades |
Megafone recarregável, alcance 500m | 01 unidade |
Óculos transparente de proteção contra partículas | 05 unidades |
Pé-de-cabra (50 a 60 cm) | 01 unidade |
Protetor auricular tipo concha (redução mínima de 15 Db) | 02 unidades |
Talhadeira (8 a 12”) | 01 unidade |
Cortador de anel | 01 unidade |
Bota de aproximação (segurança) para bombeiros | 02 pares |
Roupa de aproximação (calça e capa/jaqueta) | 02 conjuntos |
Luva de aproximação | 02 pares |
Capuz balaclava (proteção térmica em nomex/aramida) | 02 unidades |
Capacete de bombeiro em termoplástico (NFPA) | 02 unidades |
Aparelho de respiração autônomo de pressão positiva, para uso profissional, com capacidade de tempo de uso mínima de 50 minutos. | 01 conjunto |
Machado arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço SAE 1050, com cabo anatômico em madeira | 01 unidade |
Armário aço (chapa 0,45mm - dimensões: 1500mm x 900mm x 350mm) | 01 unidade |
Armário equipamentos (chapa 0,45mm - dimensões: 1980mm x 960mm x 600mm | 01 unidade |
Rádio comunicador (HT) Profissional, 16 canais | 02 unidades |
MATERIAIS DE SALVAMENTO EM ALTURA/ESP. CONFINADOS | |
Cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte duplo e absorção de energia | 02 unidades |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 10 a 11 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 12 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade |
Trava quedas para uso em linha flexível. (cabo de 12 mm) | 01 unidade |
Anel de fita em dyneema 100cm 22KN | 08 unidades |
Mosquetão em aço trava automática, resistência mínima de ruptura vertical 25KN | 06 unidades |
Descensor Auto Blocante (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) | 01 unidade |
Ascensor com punho (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task) mão direita e mão esquerda | 01 par |
Placa de ancoragem de 4 furos. | 01 unidade |
Cinturão Abdominal leve para resgate. | 01 unidade |
Polia rolamentada simples (patesca simples) | 01 unidade |
Polia rolamentada dupla em série (patesca dupla) | 01 unidade |
Maca envelope | 01 unidade |
Tabela 08
8.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos seus funcionários os EPIs necessários ao desenvolvimento das atividades, conforme laudo do Técnico de Segurança do Trabalho.
8.6 A CONTRATADA deverá fornecer, também, armários apropriados para armazenagem e guarda dos equipamentos e materiais, conforme norma em vigor, e caixas ou bolsas de ferramentas apropriadas para o transporte de materiais e equipamentos de segurança.(vide tabela 08).
8.7 Os materiais e equipamentos listados acima são básicos e não impedem que a CONTRATADA disponibilize outros materiais e equipamentos para melhor desempenho das atividades, bem como aqueles que possam vir a ser exigidos em normas que disciplinam a prestação dos serviços de Bombeiro Civil. A reposição e a troca dos materiais e equipamentos deverão ser feitos de acordo com as necessidades e com o prazo de validade, sem qualquer custo adicional para a SES/RJ.
8.8 É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer, controlar, atualizar e manter em
arquivo os livros de registros utilizados no desempenho das atividades laborais e demais documentos que visam certificar as exigências legais e normativas. Os livros deverão ser fornecidos à Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES no prazo de até 72 (setenta e duas) horas de sua solicitação.
8.9 Do vestuário: Os Bombeiros Civis utilizarão vestuário fornecido pela CONTRATADA, incumbindo a esta controlar, diariamente, o estado de asseio e apresentação dos mesmos, promovendo a imediata substituição das peças inadequadas, sempre que necessário ou quando requerido pela Fiscalização, sem ônus para a SES/RJ.
8.9.1 A CONTRATADA fornecerá a cada ano, no mínimo, 02 (dois) conjuntos completos a cada Bombeiro Civil, sendo 01 (um) conjunto completo ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, por critério e solicitação da CONTRATANTE e após comunicação escrita da mesma, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, a saber:
CONJUNTO COMPLETO DO VESTUÁRIO | ||
UNIFORME | MATERIAL | QUANTIDADE |
Calça | Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo CBMERJ | 02 unidades |
Gandola | Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo CBMERJ | 02 unidades |
Cinto | Confeccionado em poliéster | 01 unidade |
Camisa | Algodão | 02 unidades |
Boné | Algodão | 02 unidades |
Meia | Algodão | 04 pares |
Coturno | Cabedal em couro, dublado com tecido em poliéster, espessura de 2mm | 01 par |
Bombacha | Elástico | 01 unidade |
Bornal | Tecido “Rip-Stop”/nylon | 01 unidade |
Cinto ginástico para Bombeiro Civil | Lona e Couro | 01 unidade |
Tabela 09
8.9.2 A CONTRATADA fornecerá também a cada Bombeiro civil 01 (um) Cinturão de Bombeiro (Lona e Couro) e 01 (um) Bornal de Perna (Nylon) no início da execução do contrato.(vide tabela 09)
8.9.3 Os Bombeiros Civis, durante suas jornadas de trabalho, devem permanecer identificados com o crachá da empresa contratada e trajar uniformes específicos, os quais NÃO devem ser similares aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme prescrito no regulamento de uniformes da Corporação.
8.9.4 O uniforme do Bombeiro Civil deve ser aprovado e registrado na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro antes de sua utilização.
8.9.5 Não será permitida a fixação de quaisquer brevês, insígnias, medalhas ou congêneres no uniforme do Bombeiro Civil.
8.9.6 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
8.9.7 A CONTRATADA deverá fornecer ao Líder da Brigada de Incêndio camisa tipo “gola pólo” com os dizeres “LÍDER DE BRIGADA(ou BOMBEIRO CIVIL LÍDER)” nas costas e “LÍDER” na parte frontal, abaixo do logotipo da empresa, de modo a facilitar a visualização e a identificação diferenciada do profissional-chefe de incêndio, quando for o caso.
8.9.8 A CONTRATADA deverá submeter os profissionais que atendem ao Contrato à reciclagem do treinamento para atuação como Bombeiro Profissional Civil, prevista na legislação.
IX – DAS AÇÕES DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS E PRIMEIROS SOCORROS:
9.1 A CONTRATADA, por intermédio dos Bombeiros Civis, deverá executar ações de prevenção, combate a incêndio e atendimento à emergências e primeiros socorros.
9.2 Após o alerta, o qual consiste em qualquer meio de acionamento de atividade da Brigada, a empresa contratada, por intermédio do(s) Bombeiro(s) Civil(s), deve:
a) Analisar a situação, desde o início até o final do sinistro, acionando o setor responsável da Unidade Hospitalar ou órgãos responsáveis: Corpo de Bombeiros e/ou Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU, neste caso, se a unidade não dispuser de transporte);
b) Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida) e RCP (Reanimação Cardio-Pulmonar) até que se obtenha o socorro especializado necessário (até a chegada do socorro especializado, já que por se tratarem de unidades de saúde, estarão próximos);
c) Cortar, quando necessário for, a energia elétrica dos equipamentos, da área ou geral;
d) Xxxxxxxx, quando necessário, ao abandono (escape) da população fixa e flutuante da área, de forma total ou parcial, consoante comunicação pré-estabelecida, conduzindo-as para local seguro, denominado ponto de encontro, conforme determinado nos planos de emergência contra incêndio e pânico a serem desenhados para as instalações daquela Unidade Hospitalar;
e) Efetuar serviços de prevenção e início do combate a incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
9.3 A CONTRATADA deverá apresentar um relatório do ocorrido à SES-RJ no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de cada evento.
9.4 É função da CONTRATADA, por intermédio da Brigada de Incêndio, isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local, evitando, ainda, a propagação do sinistro e suas consequências.
X – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRIGADA:
10.1 Os Bombeiros Civis terão suas atividades desenvolvidas com base em postos de serviço, jornadas e escalas previamente estabelecidos, devendo estar fisicamente aptos ao desempenho satisfatório da atividade profissional inerente e a participar de sessões de exercícios simulados e treinamentos.
10.2 Os Bombeiros Civis deverão executar as rondas diárias conforme a orientação recebida do Bombeiro Civil Líder, em conjunto com a SES/RJ e direção da Unidade Hospitalar, verificando todas as instalações e adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da segurança.
10.3 O Bombeiro Civil deverá efetuar vistoria na edificação acompanhado do substituto e vigilante, quando da troca de turnos, comunicando as irregularidades ocorridas e que deverão ser anotadas em livro próprio, bem como no Relatório Diário, visando entrega e conhecimento imediato à direção daquela Unidade Hospitalar e posteriormente ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES.
10.4 Qualquer Bombeiro Civil deverá comunicar imediatamente à direção da Unidade Hospitalar e ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, o qual efetuará registro em livro próprio e no Relatório Diário, sobre toda e qualquer anormalidade verificada que atente contra o patrimônio da Unidade Hospitalar ou da SES-RJ, as instalações prediais e a integridade dos servidores, pacientes e visitantes da unidade hospitalar, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências com vistas à sua imediata regularização por meio de ação preventiva e/ou corretiva apropriadas.
10.5 As ações de planejamento e execução, tanto em prevenção quanto em atendimento emergencial, a serem levadas a efeito no dia-a-dia, devem traduzir-se, no mínimo, nas atividades listadas abaixo, de acordo com a função:
10.5.1 À CONTRATADA, por intermédio do Bombeiro Civil Líder, compete:
a. Zelar pela prevenção contra incêndio e pânico, abandono da edificação, bem como desenvolver e manter uma mentalidade prevencionista no âmbito das Unidades Hospitalares-RJ em que estiver trabalhando;
b. Conhecer todas as instalações e riscos de incêndio da edificação;
c. Conhecer os locais dos sistemas preventivos e o princípio de funcionamento e operação dos
mesmos;
d. Conhecer os locais de alarme de incêndio e o princípio de acionamento do sistema, bem como as vias de escape do edifício, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência existentes;
e. Inspecionar, diariamente, todas as dependências da edificação, visando detectar possíveis situações que possam pôr em risco a integridade física das pessoas e do patrimônio;
f. Participar das inspeções regulares e periódicas nos equipamentos preventivos existentes e nas instalações físicas;
g. Verificar as condições de operacionalidade dos equipamentos de combate a incêndio e de proteção individual existentes;
h. Verificar, diariamente, o estado geral das mangueiras, hidrantes e dos respectivos esguichos, e as condições gerais de operacionalização dos extintores e dos chuveiros automáticos para extinção de incêndio, a sinalização de emergência, a iluminação de emergência, as condições da Casa de Máquinas de Incêndio (CMI) através de testes mensais, o sistema de detecção e alarme, bem como a desobstrução das vias de escape existentes;
i. Acompanhar os serviços de manutenção, instalação e reparos realizados e orientar quanto à necessidade de utilização dos EPI’s, devendo identificar aqueles que se recusarem a cumprir as orientações e comunicando o fato imediatamente à direção da Unidade Hospitalar e, posteriormente, ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES para que se tomem as medidas administrativas;
j. Fornecer as informações necessárias à empresa de manutenção predial dos sistemas preventivos fixos de acordo com as normas pertinentes;
k. Atender, imediatamente, a qualquer chamado de emergência dentro das dependências da Unidade Hospitalar de competência da área de brigada;
l. Combater princípio de incêndio, utilizando o plano preventivo do local, efetuando salvamento e exercendo a prevenção de acordo com o referido plano;
m. Acionar imediatamente o CBMERJ, independentemente de análise de situação, e auxiliá-lo por ocasião de sua chegada, no sentido de fornecer dados gerais sobre o evento, bem como promover o rápido e fácil acesso aos dispositivos de segurança;
n. Atuar no controle de pânico, agindo de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de urgência e emergência;
o. Ser o elemento multiplicador da mentalidade prevencionista e de sua importância;
p. Promover medidas de segurança propostas pela contratada, Direção da Unidade Hospitalar ou Fiscal do Contrato, através do Preposto;
q. Manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro;
r. Registrar, diariamente, em livro de ocorrência, para acompanhamento por parte da direção da Unidade Hospitalar ou Fiscal do contrato, as falhas ocorridas nos equipamentos, com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como de qualquer anormalidade verificada;
s. Prestar, de forma cortês e educada, informações à população fixa e/ou flutuante, sobre os assuntos pertinentes ao serviço da brigada;
t. Reportar-se, sempre, à Direção da Unidade Hospitalar sobre o serviço que vem realizando;
u. Orientar a população predial na plena evacuação emergencial e, em consonância com a vigilância da Unidade Hospitalar, desobstruir o acesso à via pública;
v. Executar, quando não houver funcionário da empresa de manutenção contratada ou o Corpo de Bombeiros, o processo de retirada de vítimas presas em elevador, bem como acautelar as chaves de manutenção e salvamento referentes às operações do referido equipamento sob sua responsabilidade;
w. Auxiliar a Direção da Unidade Hospitalar a implementar de fato o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico e no Plano de Abandono (escape).
10.5.2 À CONTRATADA, por intermédio do Bombeiro Civil, compete:
Executar as funções descritas no subitem 8.5.1, exceto as elencadas nas alíneas h, i, j, r, t, w.
10.5.3 À CONTRATADA, por intermédio de seu Preposto, compete, essencialmente, dentre outros:
a. Ser o elemento humano de ligação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, mantendo- se em comunicação constante com as partes ou quando solicitado, com o objetivo de manter a regularidade da prestação dos serviços;
b. Substituir, se for o caso, do Bombeiro que não atender as recomendações, cometer ato de insubordinação ou indisciplina, não acatar as orientações recebidas ou não cumprir com as obrigações;
c. Subsidiar a Direção da Unidade Hospitalar ou a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato de informações gerais da edificação;
d. Representar a CONTRATADA junto à SES/RJ.
10.5.4 À CONTRATADA, por intermédio de seu Responsável Técnico, compete:
a. Ser o responsável técnico pelas atividades dos Bombeiros Civis quanto à prevenção, determinação da organização, estrutura, coordenação, treinamento e supervisão das atividades, bem como acompanhar e exercer as atividades, funções e responsabilidades atribuídas na legislação e normas da execução dos serviços;
b. Vistoriar e elaborar relatório, mensalmente, das atividades executadas naquele período, juntando as folhas de ocorrência, que contém, dentre outros, os sistemas de proteção contra incêndio e pânico (casa de máquinas de incêndio, eletrobombas, tubulações, sistemas de chuveiros automáticos, hidrantes, mangueiras, VGA, registros, extintores, SPDA, portas corta-fogo, iluminação de emergência, sinalização de emergência, detecção e alarme de incêndio) inspecionados, as irregularidades encontradas e as manutenções a serem requeridas e realizadas nos sistemas, os riscos identificados, as emergências atendidas, os exercícios simulados, os treinamentos, as palestras e outras atividades julgadas pertinentes.
c. Gerenciar as atribuições da Brigada de Incêndio;
d. Elaborar e organizar os Planos de Emergência Contra Incêndio e Pânico e de Abandono Emergencial (Escape) das Unidades Hospitalares, de acordo com as Normas Técnicas e em conjunto com a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato;
e. Organizar o plano de fuga das Unidades Hospitalares;
f. Subsidiar a Direção da Unidade Hospitalar e a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato de informações gerais das edificações hospitalares;
g. Apresentar os mapas de risco das edificações, em planta baixa sinalizada, aos Bombeiros Civis, assim como, em palestras, aos servidores das Unidades Hospitalares;
h. Elaborar os mapas de risco da Unidade e entregá-los à Direção da Unidade Hospitalar (Direção), à Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, através do Fiscal do contrato;
XI - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1 A Contratada deverá possuir:
11.1.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região a que estiver vinculada o licitante, pertinente ao seu ramo de atividade relacionada com o objeto da presente especificação;
11.1.2 Certificado de Credenciamento (Carteira de Registro) emitido pelo CBMERJ, para desempenho, especificamente, das atividades relacionadas a Bombeiros Particulares (PRESTADORAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO CIVIL), conforme os art. 35 e 36 do Decreto Estadual nº 42 de 17 de dezembro de 2018 e NT 1-01 – Parte I, em plena validade na data da assinatura do contrato e durante toda a vigência contratual.
11.1.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, comprovando a experiência da
empresa na prestação de serviços de brigada de incêndio com fornecimento de bombeiro civil.
11.1.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) comprovar a prestação dos serviços de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do contingente total informado para a presente contratação (para cada lote). Neste caso, será permitido o somatório de atestados, desde que seja verificada a interseção temporal dos contratos ora somados.
11.1.3.2 O(s) atestado(s)/ certidão(ões)/ declaração(ões), contendo a identificação do signatário, deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o emitiu.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Implantar, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da autorização de início dos serviços ou data acordada no instrumento contratual, a mão-de-obra nos respectivos postos e nos horários e jornadas fixadas na escala de serviço elaborada em conjunto com a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura da SES/RJ, estabelecendo adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços.
12.2 Comprovar, ao iniciar os serviços e quando houver alteração: i) a Brigada de Incêndio por meio de documento de credenciamento de empresa prestadora de serviço de Bombeiro Civil junto ao CBMERJ(comprovação de manutenção da validade do registro de acordo com o item 9.1.2); ii) a formação técnica e específica da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços contratados;
12.2.1 A comprovação da formação técnica da mão-de-obra alocada na execução dos serviços será realizada através de certificados expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, da seguinte forma:
a. Bombeiro Civil:
Ter instrução mínima referente ao quinto ano do ensino fundamental;
Formado no curso de formação de Bombeiro Civil (BC), em ata registrada por empresa credenciada no CBMERJ, como formadora de bombeiro civil e devendo a sua habilitação estar homologada pelo Corpo de Bombeiros;
Sua formação deve estar vinculada a uma Empresa Formadora de Brigadista Particular credenciada junto ao CBMERJ, nos termos da Norma Técnica n° 2-11:/2019-CBMERJ; Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
Autodomínio e Iniciativa.
b. Bombeiro Civil Líder:
Formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, chefe de guarnição em seu horário de trabalho;
Deve possuir o credenciamento de Bombeiro civil nos termos elencados na alínea a do item
10.2.1 deste TR;
Não ter antecedente civil ou criminal registrado; Liderança;
Autodomínio e; Iniciativa.
c) A CONTRATADA poderá ter em seu quadro, especificamente para os serviços ora requeridos, um Coordenador da Brigada de Bombeiro Civil (poderá ser o preposto): profissional com formação educacional de nível superior, com especialização em Prevenção e Combate a Incêndio, com experiência na elaboração de Planos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (a apresentação deste plano é obrigatória).
d) Os Certificados de Conclusão de Curso deverão conter os dados de identificação do Bombeiro, o período de duração e a carga horária, estando habilitados durante toda a vigência do contrato e homologados. Os profissionais deverão ser portadores da respectiva Carteira de Habilitação como Bombeiro Civil expedida pelo CBMERJ, dentro da validade, conforme Resolução SEDEC nº 31/2013.
12.3 Designar, por meio de declaração impressa ou eletrônica no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços ou até 3 dias úteis após publicação do contrato em Diário Oficial, preposto(s) para representar administrativamente a empresa sempre que necessário. O(s) preposto(s) ainda deverão estar habilitados a responder pela Contratada a qualquer indagação sobre a operacionalização e a qualidade dos serviços.
12.4 Apresentar à direção da Unidade Hospitalar e ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES por meio de comunicação impressa, no início dos serviços e sempre que houver alteração ou solicitação, uma relação nominal da guarnição dos Bombeiros Civis, assinalando o Bombeiro Civil Líder e os Bombeiros Civis, apontando as suas qualificações, bem como, a comprovação do vínculo empregatício e as respectivas cargas horárias em conformidade com as leis trabalhistas.
12.5 Elaborar o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, que deverá entrar em vigor e ser remetido ao fiscal do contrato, na Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES, assim como, caso necessário, ao órgão competente do Corpo de Bombeiros em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a eficácia contratual, e implementar, manter e revisar o plano anualmente ou em qualquer alteração, visando proteger a vida, o patrimônio e o ambiente.
12.6 Efetuar, de forma programada e conforme orientações da Direção da Unidade Hospitalar, simulações e treinamentos de prevenção e combate a incêndio, controle do pânico e primeiros socorros, envolvendo a população fixa da edificação, os pacientes e visitas (se necessário), os Bombeiros Civis, caso existam, os Brigadistas Voluntários, e se necessário o Corpo de Bombeiros. O treinamento compreende, além dos exercícios simulados e orientações de procedimentos, a cooperação na realização de palestras e estágios.
12.7 Fornecer aos Bombeiros Civis, os equipamentos e os uniformes completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, também, em conformidade ao disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
12.8 Atender todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, inclusive o transporte, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os Bombeiros durante a execução dos serviços.
12.9 Procurar manter fixos sempre os mesmos Bombeiros que concorrem aos postos, a fim de evitar constantes substituições, minimizando, assim, prejuízos na prestação dos serviços. Quando ocorrer substituição de Bombeiro, prover treinamento adequado ao substituto, mormente quanto à rotina dos serviços.
12.10 Providenciar, na falta do Bombeiro ao serviço por motivo de saúde ou qualquer adversidade, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição ou reposição no prazo máximo de 2 (duas) horas, não sendo permitida, em razão da ocorrência, a prorrogação ou dobra da jornada de trabalho. Na impossibilidade de substituição do Bombeiro faltoso, de licença médica, adversidade ou em gozo de período de férias a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a SES-RJ efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente, independente das penalidades cabíveis.
12.11 Informar com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, ausências por motivo de férias ou possibilidade de licença do Bombeiro Civil, providenciando sua substituição.
12.12 Responsabilizar-se pelo transporte dos Bombeiros até as dependências das Unidades Hospitalares, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
12.13 Apresentar, juntamente com a Nota Fiscal e Fatura mensal referente aos serviços prestados, um relatório de execução dos serviços assinado pelo Responsável Técnico, referente ao mês anterior, informando sobre as irregularidades encontradas nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, riscos identificados, emergências atendidas, exercícios simulados, treinamentos, entre outros assuntos compreendidos na atribuição das atividades da Brigada de Incêndio.
12.14 Responder por qualquer dano causado por seus empregados ao patrimônio das Unidades Hospitalares da SES-RJ, ou de terceiros, desde que nas dependências dessas Unidades, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, as providências necessárias ao ressarcimento.
12.15 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por "serviços novos, extras ou adicionais". Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
13.2 Eventuais interessados em participar da licitação deverão tomar conhecimento de todas as informações e condições da contratação para o cumprimento das obrigações estabelecidas.
13.3 Não serão permitidas, salvo sob o consentimento da SES-RJ, alterações nos equipamentos e sistemas, bem como o emprego de ligações, aparelhos, acessórios e dispositivos adicionais que não sejam fabricados ou fornecidos conforme especificado e permitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RJ (CBMERJ), Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (COSCIP) e suas legislações; bem como nas diversas Normas Técnicas Brasileiras.
13.4 A Direção da Unidade Hospitalar ou a Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES poderão convocar o representante legal da CONTRATADA para realização de reuniões presenciais, registradas em ata. Nas reuniões, poderão ser acordadas datas específicas para a execução de determinados serviços, sendo a CONTRATADA submetida a cumprir tais prazos.
13.5 Todos os avisos, notificações, solicitações e comunicados só serão considerados se devidamente protocolados ou enviados por carta ou meio digital, salvo a abertura de chamados para atendimento.
13.6 A natureza da contratação, objeto deste Termo de Referência caracteriza-se como bem comum, de caráter contínuo e está amparado no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, sendo que
as características específicas são as usuais do mercado e possíveis de descrições sucintas. Enquadra-se também no artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, cabendo licitação na modalidade Pregão, tipo menor preço, observado o disposto na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
13.7 Os serviços constantes das especificações contidas no presente Termo de Referência não poderão ser subcontratados, devendo ser executado por pessoal próprio da Contratada, que deverá ser a única responsável por sua boa e fiel execução. A justificativa para a proibição de subcontratação está respaldada pela natureza do objeto a ser licitado, visto que existe a obrigação da contratada estar credenciada junto ao CBMERJ. Ademais, o Estudo Técnico Preliminar observou que, para este fim, existem pelo menos 85 (oitenta e cinco) empresas credenciadas na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros e trata-se de uma terceirização, onde Xxxxxx (2006) nos ensina que terceiro é pessoa jurídica (normalmente) ou profissional autônomo (excepcionalmente) que, mediante contrato, assume responsabilidade pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
13.8 É vedada a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que, pela natureza dos serviços, existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviços e a empresa contratada, bem assim, de pessoalidade e de habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados.
13.9 É vedada participação de consórcios, tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob esta forma, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei 8.666/93, que em seu artigo 33, atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto (serviço comum), é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
XIV - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 FISCALIZAÇÃO
14.1.1 A SES-RJ manterá desde o início dos serviços, a seu exclusivo critério, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais da Superintendência de Serviços Gerais e Infraestrutura/SES.
14.1.2 A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
14.1.3 A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
14.1.4 A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
b. Solicitar a substituição de uniformes, materiais, equipamentos, sistema de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;
c. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
d. Aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos;
e. Avaliar eventuais acréscimos ou supressões necessários à perfeita execução do serviço;
f. Indicar atos realizados por funcionário da CONTRATADA que embaracem ou dificultem a ação da FISCALIZAÇÃO, ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
14.1.4.1 No caso de não aprovação nas situações previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ do item anterior, a CONTRATADA ficará obrigada a reenviar os documentos devidamente corrigidos.
14.2 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
14.2.1 A CONTRATADA será diretamente responsável pela estrita observância dos códigos, leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, e de normas de Agências Reguladoras e instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA, como também de acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho concernentes e que tratem de matéria trabalhista, não se vinculando às disposições tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.2.2 Normativos:
Normativos | Consideração |
Constituição Federal de 1988, art. 37, Inc. XXI. | Dispõe sobre a obrigatoriedade da licitação, ressalvados os casos especificados na legislação. |
Lei Federal 8666 de 21 de junho de 1993. | Dispõe sobre o estabelecimento normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. |
Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009. | Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. |
Lei Estadual nº 7.355 de 14 de julho de 2016. | Dispõe sobre a realização do serviço particular denominado brigadas de incêndio por bombeiro profissional civil (BPC). |
Decreto Lei 247 de 21 de julho de 1975. | Dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico. |
Decreto Estadual 42 de 17 de dezembro de 2018. | Dispõe sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro. |
Decreto 7746 de 05 de junho de 2012. | Dispõe sobre critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública. |
Decreto Estadual 46642 de 17 de abril de 2019. | Dispõe sobre a regulamentação a fase preparatória das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. |
Resolução SEDEC nº 031 de 10 de janeiro de 2013. | Que dispõe sobre o credenciamento de empresas especializadas para realizar curso de formação, curso de atualização e habilitação de bombeiro civil (BC), de empresas especializadas para realizar curso de formação e atualização de brigadistas voluntários de incêndio (BVI), sobre o serviço de brigadas de incêndio e do credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviço de bombeiro civil (BC) nas edificações, eventos e áreas de risco no estado do rio de janeiro, e dá outras providências. |
Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010. | Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. |
Nota Técnica CBMERJ 2-11 aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071, de 27 de agosto de 2019. | Normatizar os procedimentos para formação, treinamento e atualização de Bombeiros Civis e Brigadistas Voluntários de Incêndio, o credenciamento de Empresas Especializadas na formação, treinamento e prestadoras desses serviços, bem como o dimensionamento de Brigadas de Incêndio para atuação em edificações e eventos de reunião de público. |
Classificar as edificações e áreas de risco quanto ao risco de |
Nota Técnica CBMERJ 1-04 aprovada pela Portaria CBMERJ nº 1071, de 27 de agosto de 2019. | incêndio conforme previsto pelo Decreto Estadual nº 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP). |
Norma Regulamentadora 23 do Ministério do Trabalho e Emprego de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores. | Dispõe sobre orientações específicas de proteção contra incêndios. |
ABNT NBR 14023:1997. | Registro de atividades de bombeiros. |
ABNT NBR 14276:2006. | Programa de brigada de incêndio. |
ABNT NBR 14277:2005. | Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio. |
ABNT NBR 14608:2007. | Bombeiro profissional civil. |
ABNT NBR 15219:2005. | Plano de emergência contra incêndio – requisitos. |
Tabela 10
14.2.3 Durante a elaboração dos serviços e a vigência contratual, a CONTRATADA deverá:
a. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
b. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais, trabalhistas e sociais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato.
XV - DA VISTORIA:
15.1 Para o correto dimensionamento do serviço é importante a realização de prévia vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços para a elaboração da proposta;
15.2 Tendo em vista a faculdade de realizar a vistoria no local dos serviços, no caso de ausência de apresentação da declaração, a Contratada não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas.
XVI - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA FIXO DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO DAS UNIDADES HOSPITALARES DA SES DO RJ:
16.1 Os sistemas instalados nas dependências das Unidades Hospitalares da SES/RJ, quando existentes, são compostos de:
Bombas de incêndio;
b) Bomba Jockey;
c) Bombas de incêndio para o sistema de chuveiros automáticos;
d) Chuveiros automáticos;
e) Caixas de Incêndio com 02 lances de mangueira tipo 02 em cada, de acordo com a NBR 11861/98, em conformidade com a ABNT;
f) Portas corta-fogo;
g) Extintores (AP, PQS e CO2);
h) Escada de emergência;
i) Sinalização e iluminação de emergência; e
j) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.
XVII - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
17.1 O prazo de vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data indicada na Autorização de Início de Serviços emitida pelo Contratante ou publicação do Contrato em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ);
17.2 O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso I do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
XVIII - ANS – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS:
A Secretaria Estadual de Saúde – SES/RJ adotará Acordo de Níveis de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes:
FINALIDADE: Garantir a qualidade dos serviços prestados.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO: Utilização do Livro da Fiscalização para os registros individualizados de cada possível pontuação, que deverá ser preenchido tempestivamente a cada ocorrência.
JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
PONTUAÇÃO:
Item | Pontos | Critério | |
1 | Não fornecer uniformes completos, EPI´s e seus complementos por funcionário a cada período de entrega, por ocorrência comprovada (item 6.3 e item 6.7.6), principalmente; | 1 | Número de ocorrências em que a contratada falhar quanto ao fornecimento de uniformes e seus complementos segundo as determinações da Especificação Técnica. |
2 | Deixar de manter seus funcionários nas dependências das Unidades Hospitalares da SES/RJ devidamente uniformizados e portando crachá de identificação, por funcionário identificado sem as características citadas (item 6.7.3); | 1 | Número de vezes em que as exigências da Fiscalização no contexto do item 6.7.3 forem descumpridas. |
3 | Não fornecer ao início dos serviços os equipamentos e materiais de resgate e salvamento, todos dentro do prazo de validade, bem como sua reposição (item 6.2), durante a vigência do contrato;10.14 | 2 | Número de vezes em que as exigências da Fiscalização no contexto do item 6.2 forem descumpridas. |
4 | Deixar de elaborar, implementar, gerenciar e coordenar o Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a partir do início das atividades da brigada de incêndio na edificação, bem como revisá-lo, por dia de atraso. | 2 | Por número de dias de atraso na elaboração do PECIP. |
5 | Não adotar providências quanto a dano causado pelos empregados da Contratada ao patrimônio das Unidades Hospitalares ou de terceiros nas dependências da SES-RJ (item 10.14); | 2 | Número de vezes que não sejam adotadas dentro do prazo de 10 (dez) dias as providências cabíveis quanto a danos causados por seus empregados ao patrimônio das Unidades Hospitalares ou de terceiros nas dependências da SES-RJ. |
6 | Não comunicar ao Fiscal do Contrato, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, os afastamentos de seus funcionários decorrentes de férias (item 10.11); | 3 | Número de vezes que não houver comunicação por funcionário e ocorrência. |
7 | Deixar de iniciar os serviços, em qualquer unidade, em até 15 (quinze) dias após a autorização de início/publicação do contrato em DOERJ. | 3 | Por número de dias de atraso para início dos serviços e alocação dos materiais. |
8 | Deixar de efetuar vistoria, bem como deixar de anotar as irregularidades em livro próprio e no Relatório Diário, visando às providências imediatas (item 8.4); | 3 | Número de vezes que não houver comunicação por funcionário e ocorrência. |
9 | Substituição de funcionário em caso de falta ao serviço, no prazo máximo de 2 (duas) horas, independente de solicitação do Executor do Contrato, por ocorrência comprovada (item 10.10); | 4 | Número de vezes em que não haja a substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço, conforme previsão no item 10.10. |
10 | Deixar de indicar preposto, investido de poderes para solucionar qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do Contrato (item 10.3); | 4 | Número de vezes em que as exigências da Fiscalização no contexto do item 10.3 forem descumpridas. |
11 | Deixar de substituir funcionários que porventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Unidade Hospitalar, após entrega de notificação por escrito do Fiscal do Contrato, (item 8.5.2, ‘b”); | 4 | Número de ocorrências em que as exigências da Fiscalização no contexto do item 8.5.2, “b” forem descumpridas. |
12 | Deixar de apresentar relatório de ocorrência à SES-RJ no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do | 4 | Por cada dia de atraso em que a exigência do contexto do item 7.3 for |
primeiro dia útil subsequente à data de cada evento (item 7.3); | descumprida. | ||
13 | Deixar de cumprir em relação aos seus funcionários, com todas as despesas relativas a obrigações e encargos sociais trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, relativa ao objeto da contratação, por mês de medição dos serviços (item 10.15). | 4 | Por número de dias de atraso, como no crédito de salários, décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais. |
tabela 11
PERIODICIDADE: Mensal. INÍCIO DA MEDIÇÃO: A partir do 2º mês do início da execução dos serviços.
MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório da pontuação relativa a cada não atendimento aos critérios definidos na tabela acima.
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO:
- 03 a 05 pontos = recebimento de 99% da fatura do mês referente
- 06 a 09 pontos = recebimento de 98% da fatura do mês referente
- ≥ que 10 pontos = recebimento de 95% da fatura do mês referente e comunicação ao superior para análise da adoção de outras providências
PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS/SOMATÓRIO DE DESCONTO:
Mês de referência/ano | Item | Anotação - Local | Pontuação |
XXXXX/2021 | 6 | Folha n° 32 do Livro de Fiscalização ou Relatório Diário | 3 |
11 | Folha n° 40 do Livro de Fiscalização ou Relatório Diário | 4 | |
Total: 07 pontos (recebimento de 98 % da fatura) |
Tabela 12
DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A
APURAÇÃO:
Por meio eletrônico ou
Pessoalmente, por meio de representante da Contratada
Dia: 02, mês XX, ano 2021.
Tabela 13
OBSERVAÇÕES:
a. As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
b. Para a validação da ocorrência de pontuação passível de desconto em cada Ficha de Autorização (modelos entregues pela Contratante), a Fiscalização da SES/RJ entregará uma cópia da mesma para a Contratada, devendo o responsável da Contratada assinar o recebimento;
c. Mensalmente, na última semana do mês de referência, a Fiscalização do Contrato da SES/RJ deverá preencher este formulário para obtenção do resultado do Acordo de Nível de Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês subsequente. A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico. As ocorrências pontuadas na última semana do mês serão aplicadas no período seguinte.
d. Cada Nota Fiscal será encaminhada pela Comissão de Fiscalização da SES ao seu Setor Financeiro junto com o referente formulário de ANS preenchido.
XIX - DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DE CUSTOS
19.1 MÃO DE OBRA
19.1.1 CUSTO COM SALÁRIO
Valor mensal mínimo para pagamento aos funcionários será o piso da categoria, definido pelo respectivo sindicato em assembleia.
19.1.2 JORNADA DE TRABALHO ADOTADA
Os postos de trabalho propostos detêm a seguinte frequência:
Bombeiro Civil Líder: 12/36 horas de segunda a domingo; Bombeiro Civil: 12/36 horas de segunda a domingo;
19.1.3 BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS
a. Transporte:
Vale-transporte (ou similar): valor unitário da condução do profissional: o valor da passagem de ônibus da cidade;
Valor unitário: De acordo com a localidade onde reside o empregado. Quantidade de tarifas diárias = 02;
Quantidade de tarifas/mês: dias efetivamente trabalhados multiplicado por 2, considerando;
Postos de 2ª feira a domingo = 13,04 dias/mês x 2 = 26,08 tarifas; Parcela do trabalhador: desconto de 6% do salário-base do profissional.
Obs.: Quando o valor descontado do profissional referente ao vale-transporte for maior que o benefício, o mesmo não será considerado no cálculo.
b. Refeição:
Vale-refeição: em conformidade com a convenção coletiva de trabalho da categoria; Fornecer vale-refeição no valor unitário de R$ 23,75;
Providenciar o desconto do benefício até o limite previsto em lei, conforme o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), de 20% do valor do vale;
Quantidade de vales/mês: quantidade de dias efetivamente trabalhados: - 13,04 dias para os postos de 2ª a 6ª feira e 2ª feira a domingo.
c. Outros benefícios:
Outros benefícios serão incluídos, além dos citados nas alíneas “a” e “b” deste subitem, em planilha de custos da IN 05.
19.1.4 ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA: Art. 73 da CLT
O adicional noturno é concedido ao profissional que cumprir jornada parcial ou integral entre o horário de 22h e 5h a fim de compensar, de alguma forma, o desgaste decorrente da troca de horários. De acordo com o art. 73 da CLT, o custo da hora noturna deve ser maior que o da hora diurna em no mínimo 20%.
No parágrafo 1º desse mesmo artigo fica estipulado que a hora noturna deve ser computada com duração de 52 minutos e 30 segundos. Devido a essa redução são garantidos ao profissional como hora noturna adicional os resíduos provenientes de cada 60 (sessenta) minutos trabalhados no período noturno
O cálculo do adicional noturno (Adic.Not) segue a seguinte fórmula:
Adic.Not = QHN × (HN × 20%)
Onde:
QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas (7 × 30,44); HN: Valor da hora normal. Já a hora noturna reduzida (Hnot.adic.) é calculada como se segue:
Hnot.adic.= QHN × (cHReduz - 1) x HN × (1+ 20%) Onde:
QHN: Quantidade de horas noturnas trabalhadas (7 × 30,44); cHReduz: Coefic. de conversão da hora reduzida (1,142857 =60/52,5); HN: Valor da hora normal.
19.1.5 ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
Na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil, tanto a insalubridade quanto a periculosidade são consideradas. Nos termos vigentes no § 2º do art. 193
da CLT, o trabalhador tem o direito de escolher, entre esses adicionais, o mais vantajoso economicamente, não sendo permitido recebê-los de forma concomitante.
a. Periculosidade
30% (trinta por cento) sobre o salário mensal, sendo este o adicional adotado no presente trabalho.
b. Insalubridade
Para profissionais que, eventualmente, trabalhem em locais caracterizados como insalubres pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) do local, observando-se o grau de insalubridade ali determinado, nos termos da legislação em vigor.
19.1.6 CUSTO COM UNIFORMES
CONJUNTO COMPLETO DO VESTUÁRIO | |||||
Itens | MATERIAL | QUANTIDADE | Vida útil (meses) | Custo unitário máximo(R$) | Custo mensal(R$) |
Calça | Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo CBMERJ | 02 unidades | 12 | 117,59 | 19,60 |
Gandola | Tecido “Rip-Stop” padrão estipulado pelo CBMERJ | 02 unidades | 12 | 119,56 | 9,96 |
Cinto | Confeccionado em poliéster/Nylon | 01 unidade | 12 | 12,58 | 1,05 |
Camisa | Algodão | 02 unidades | 12 | 32,30 | 5,38 |
Meia | Algodão | 04 pares | 12 | 4,23 | 1,41 |
Coturno* | Cabedal em couro, dublado com tecido em poliéster, espessura de 2mm (cano longo) | 01 par | 24 | 159,40 | 6,64 |
Bombacha* | Elástico | 02 unidades | 12 | 4,10 | 0,70 |
Boné de brim | Gorro com pala rígida | 02 unidades | 12 | 29,68 | 1,23 |
Bornal | Tecido “Rip-Stop” | 01 unidade | 24 | 53,15 | 2,21 |
Cinto ginástico para Bombeiro Civil | Lona e Couro | 01 unidade | 36 | 119,88 | 3,33 |
TOTAL | 51,51 |
Tabela 14
Fonte: Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil – Vol. 20 – Set./19, Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados. Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
*Fonte: Banco de Preços – Negócios Públicos.
19.2 PLANILHA DE CUSTOS
Valores de referência nos termos(piso) do Sindicato de Bombeiros Civis do Rio de Janeiro, convenção coletiva 2020/2021.
Valor dos Transportes: a referência utilizada foi o valor da passagem unitária simples do município do Rio de Janeiro. Poderá ser recalculado desde que seja comprovado o custo da passagem unitária simples para os outros municípios.
Este valor poderá ser alterado caso a tarifa seja reajustada até a apresentação da proposta.
OBSERVAÇÃO: As planilhas estão no Termo de Referência em PDF, documento 15464786.
19.3 PLANILHA DE CUSTOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS)
A contratada deverá apresentar a planilha de preços unitários para cada material/equipamento, sendo que os valores máximos serão balizados pelos elencados na planilha 7.
Equipamentos/materiais | Quantidade | Preço unitário 1 | Preço unitário 2 | Preço unitário 3 | Preço unitário médio* | Preço total | Fonte |
Alavanca | 01 unidade | 115,70 | 71,19 | 101,80 | 96,23 | 96,23 | internet |
Alicates | 01 unidade | 53,86 | 45,15 | 34,90 | 44,64 | 44,64 | internet |
Arco de serra | 01 unidade | 25,44 | 32,20 | 26,90 | 28,18 | 28,18 | internet |
Fita zebrada para isolamento de área | 03 rolos | 8,79 | 8,49 | 9,39 | 8,89 | 26,67 | internet |
Tesourão isolado | 01 unidade | 816,90 | 834,81 | 360,61 | 670,77 | 670,77 | internet |
Lanterna de mão intrinsecamente segura recarregável | 01 unidade | 426,55 | 319,99 | 339,9 | 362,15 | 362,15 | internet |
Luvas de borracha (proteção elétrica classe 00) | 01 par | 240,90 | 193,80 | 218,90 | 217,87 | 217,87 | internet |
Marreta 5Kg | 01 unidade | 249,90 | 79,60 | 104,39 | 144,63 | 144,63 | internet |
Máscara semi-facial (respirador) de proteção descartável PFF2 c/ válvula | 25 unidades | 8,00 | 6,99 | 3,35 | 6,11 | 152,75 | internet |
Megafone recarregável, alcance 500m | 01 unidade | 149,99 | 175,4 | 219,00 | 181,46 | 181,46 | internet |
Óculos transparente de proteção contra partículas | 05 unidades | 4,49 | 4,99 | 4,90 | 4,79 | 23,95 | internet |
Pé-de-cabra (50 a 60cm) | 01 unidade | 27,90 | 24,13 | 41,7 | 31,24 | 31,24 | internet |
Protetor auricular tipo concha | 02 unidades | 34,90 | 53,51 | 41,15 | 43,19 | 86,38 | internet |
Talhadeira (8 a 12") | 01 unidade | 12,34 | 11,05 | 14,09 | 12,49 | 12,49 | internet |
Cortador de anel | 01 unidade | 129,90 | 129,90 | 119,42 | 126,41 | 126,41 | internet |
Bota de aproximação (segurança) para bombeiros | 02 pares | 476,61 | 479,00 | 597,00 | 517,54 | 1035,08 | Banco de preços/internet |
Roupa de aproximação (calça e capa/jaqueta) | 02 conjuntos | 3028,49 | 2480,00 | 3177,49 | 2895,33 | 5790,66 | Banco de preços/internet |
Luva de aproximação (combate a incêndio) | 02 pares | 148,28 | 255,43 | 264,40 | 222,70 | 445,40 | Banco de preços/internet |
Capuz balaclava (proteção térmica em nomex/aramida) | 02 unidades | 88,98 | 103,39 | 119,99 | 104,12 | 208,24 | Banco de preços |
Capacete em termoplástico de bombeiro (classe D) | 02 unidades | 929,99 | 591,40 | 733,00 | 751,46 | 1502,92 | Banco de preços |
Aparelho de respiração autônomo de pressão positiva, para uso profissional, com capacidade de tempo de uso mínima de 50 minutos. | 01 conjunto | 11626,5 | 6980,00 | 5569,00 | 8058,50 | 8058,50 | Banco de preços |
Machado arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço SAE 1050, com cabo anatômico em madeira | 01 unidade | 350,00 | 316,14 | 550,00 | 405,38 | 405,38 | internet |
Armário aço (chapa 0,45mm - dimensões: 1500mm x 900mm x 350mm) | 01 unidade | 909,00 | 965,00 | 586,00 | 820,00 | 820,00 | internet |
Armário equipamentos (chapa 0,45mm - dimensões: 1980mm x 960mm x 600mm | 01 unidade | 1917,00 | 1247,00 | 800,00 | 1321,33 | 1321,00 | Banco de preços/internet |
Rádio comunicador (HT) Profissional, 16 canais | 02 unidades | 598,00 | 399,00 | 279,00 | 425,33 | 850,66 | Banco de preços/internet |
Cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte duplo e absorção de energia | 02 unidades | 254,55 | 291,12 | 250,00 | 265,22 | 530,44 | Banco de preços |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 10 a 11 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade | 660,00 | 345,00 | 174,05 | 393,02 | 393,02 | Banco de preços |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 12 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade | 660,00 | 345,00 | 174,05 | 393,02 | 393,02 | Banco de preços |
Trava quedas para uso em xxxxx xxxxxxxx. (xxxx xx 00 xx) | 01 unidade | 103,00 | 111,65 | 114,00 | 109,55 | 109,55 | Banco de preços |
Anel de fita em dyneema 100cm 22KN | 08 unidades | 50,00 | 26,00 | 28,43 | 34,81 | 278,48 | Banco de preços |
Mosquetão em aço trava automática, resistência mínima de ruptura vertical 25KN | 06 unidades | 18,90 | 24,32 | 24,15 | 22,46 | 134,76 | internet |
Descensor Auto Blocante (sugestão: marcas ptzel, ultra safe, task)(carga mínima de 150Kg) | 01 unidade | 319,00 | 614,49 | 439,99 | 457,83 | 457,83 | internet |
Ascensor com punho (mão direita e mão esquerda | 01 par | 649,74 | 492,76 | 627,90 | 590,13 | 590,13 | internet |
Placa de ancoragem de 4 furos. | 01 unidade | 148,00 | 130,00 | 223,10 | 167,03 | 167,03 | internet |
Cinturão Abdominal leve para resgate (tipo baudrier) | 01 unidade | 109,00 | 152,64 | 143,91 | 135,18 | 135,18 | internet |
polia rolamentada simples | 01 unidade | 203,76 | 203,78 | 230,67 | 212,74 | 212,14 | internet |
polia rolamentada dupla em série | 01 unidade | 279,99 | 289,99 | 431,91 | 333,96 | 333,96 | internet |
Maca envelope | 01 unidade | 1460,00 | 1472,50 | 1528,89 | 1487,13 | 1487,13 | internet |
TOTAL | 27.866,33 | POR UNIDADE HOSPITALAR |
Planilha 7
*A coluna azul representa os valores unitários MÁXIMOS para os equipamentos na licitação. Fontes: valores de referência na internet e no site Banco de Preços NP.
Equipamentos/materiais | Quantidade | Preço total já somadas as quantidades R$ | Vida útil em meses* | Valor do bem depreciado em relação à duração contratual R$** | contrato - 12 meses | Apropriação mensal R$ |
Alavanca | 01 unidade | 96,23 | 60 | 78,91 | 12 | 6,58 |
Alicates | 01 unidade | 44,64 | 60 | 36,60 | 12 | 3,05 |
Arco de serra | 01 unidade | 28,18 | 60 | 23,10 | 12 | 1,93 |
Fita zebrada para isolamento de área | 03 rolos | 26,67 | 12 | 24,03 | 12 | 2,00 |
Tesourão isolado | 01 unidade | 670,77 | 60 | 550,03 | 12 | 45,84 |
Lanterna de mão intrinsecamente segura recarregável | 01 unidade | 362,15 | 60 | 296,96 | 12 | 24,75 |
Luvas de borracha (proteção elétrica classe 00) | 01 par | 217,87 | 24 | 119,83 | 12 | 9,99 |
Marreta 5Kg | 01 unidade | 144,63 | 60 | 118,60 | 12 | 9,88 |
Máscara semi-facial (respirador) de proteção descartável PFF2 c/ válvula | 25 unidades | 152,75 | 12 | 15,28 | 12 | 1,27 |
Megafone recarregável, alcance 500m | 01 unidade | 181,46 | 60 | 148,80 | 12 | 12,40 |
Óculos transparente de proteção contra partículas | 05 unidades | 23,95 | 12 | 2,40 | 12 | 0,20 |
Pé-de-cabra (50 a 60cm) | 01 unidade | 31,24 | 60 | 25,62 | 12 | 2,13 |
Protetor auricular tipo concha | 02 unidades | 86,38 | 60 | 70,83 | 12 | 5,90 |
Talhadeira (8 a 12") | 01 unidade | 12,49 | 60 | 10,24 | 12 | 0,85 |
Cortador de anel | 01 unidade | 126,41 | 60 | 103,66 | 12 | 8,64 |
Bota de aproximação (segurança) para bombeiros | 02 pares | 1035,08 | 60 | 848,77 | 12 | 70,73 |
Roupa de aproximação (calça e capa/jaqueta) | 02 conjuntos | 5790,66 | 60 | 4748,34 | 12 | 395,70 |
Luva de aproximação (combate a incêndio) | 02 pares | 445,40 | 60 | 365,23 | 12 | 30,44 |
Capuz balaclava (proteção térmica em nomex/aramida) | 02 unidades | 208,24 | 60 | 170,76 | 12 | 14,23 |
Capacete em termoplástico de bombeiro (classe D) | 02 unidades | 1502,92 | 60 | 1232,39 | 12 | 102,70 |
Aparelho de respiração autônomo de pressão positiva, para uso profissional, com capacidade de tempo de uso mínima de 50 minutos. | 01 conjunto | 8058,50 | 120 | 7333,24 | 12 | 611,10 |
Xxxxxxx arrombador de bombeiro, forjado em peça única, aço SAE 1050, com cabo | 01 unidade | 405,38 | 60 | 332,41 | 12 | 27,70 |
anatômico em madeira | ||||||
Armário aço (chapa 0,45mm - dimensões: 1500mm x 900mm x 350mm) | 01 unidade | 820,00 | 120 | 746,20 | 12 | 62,18 |
Armário equipamentos (chapa 0,45mm - dimensões: 1980mm x 960mm x 600mm | 01 unidade | 1321,00 | 120 | 1202,11 | 12 | 100,18 |
Rádio comunicador (HT) Profissional, 16 canais | 02 unidades | 850,66 | 60 | 697,54 | 12 | 58,13 |
Cinto de segurança do tipo paraquedista com talabarte duplo e absorção de energia | 02 unidades | 530,44 | 60 | 434,96 | 12 | 36,25 |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 10 a 11 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade | 393,02 | 60 | 322,28 | 12 | 26,86 |
Corda de Poliamida para resgate em altura, diâmetro de 12 mm e resistência de ruptura mínima de 2.000 Kg (50 metros) | 01 unidade | 393,02 | 60 | 322,28 | 12 | 26,86 |
Trava quedas para uso em xxxxx xxxxxxxx. (xxxx xx 00 xx) | 01 unidade | 109,55 | 60 | 89,83 | 12 | 7,49 |
Anel de fita em dyneema 100cm 22KN | 08 unidades | 278,48 | 60 | 228,35 | 12 | 19,03 |
Mosquetão em aço trava automática, resistência mínima de ruptura vertical 25KN | 06 unidades | 134,76 | 60 | 110,50 | 12 | 9,21 |
Descensor Auto Blocante (sugestão: marcas ptzel, | 01 unidade | 457,83 | 60 | 375,42 | 12 | 31,29 |
ultra safe, task)(carga mínima de 150Kg) | ||||||
Ascensor com punho (mão direita e mão esquerda | 01 par | 590,13 | 60 | 483,91 | 12 | 40,33 |
Placa de ancoragem de 4 furos. | 01 unidade | 167,03 | 60 | 136,96 | 12 | 11,41 |
Cinturão Abdominal leve para resgate (tipo baudrier) | 01 unidade | 135,18 | 60 | 110,85 | 12 | 9,24 |
polia rolamentada simples | 01 unidade | 212,14 | 60 | 173,95 | 12 | 14,50 |
polia rolamentada dupla em série | 01 unidade | 333,96 | 60 | 273,85 | 12 | 22,82 |
Maca envelope | 01 unidade | 1487,13 | 60 | 1219,45 | 12 | 101,62 |
Planilha 8
*vida útil dos materiais – Fonte: Nomenclatura Comum do Mercosul, Capítulo 82, itens – 8201, 8203, 8203.20, 8203.30, 8205, 8207, 8207.30, Capítulo 90, item 9020.
Metodologia de cálculo de depreciação: Método da linha Reta (Da=(VN-VR)/N, onde Da – Depreciação anual, Valor do equipamento novo, 10% do valor do equipamento novo, N-Vida útil em anos.
XX - PCMSO e PPRA
A contratada deverá manter atualizado seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Observar o disposto na Portaria nº 6735 de 10 de março de 2020).
XXI - □DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
21.1 Devido ao nível de complexidade e importância do objeto ora requisitado, serviço de natureza contínua com fornecimento de mão de obra e de materiais diversos, o Estudo Técnico realizado sugere que a autoridade competente venha a elencar em minuta contratual, a prestação de garantia de 5% por parte da Contratada, de acordo com o art. 56 da Lei 8666/93.
21.2No tocante à qualificação econômico-financeira, os índices de análise do Balanço precisam ser iguais ou maiores que 1 (um) para caracterizar a boa situação financeira da licitante. Todavia, a critério do Ordenador de Despesas, poderá ser exigida que a Liquidez Corrente (LC) seja maior que 3, por se tratar de um contrato de serviço continuado (devendo constar no edital) com valor elevado, fundamentado no §5º do art. 31, pelo motivo da prerrogativa da administração pública do
inciso XV do art. 78 da Lei 8666/93, pois as empresas devem prestar o serviço até por 90 (noventa) dias, ainda que não tenham suas faturas liquidadas pela Administração.
Mesmo que o índice seja maior ou igual a 3, o caráter competitivo da licitação não será afetado, posto que existem ao menos 85 (oitenta e cinco) empresas credenciadas na Diretoria Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) para o préstimo do serviço de bombeiro civil, e tal credenciamento somente será exigido para assinatura do contrato. Conforme corolário, a justificativa maior para tal exigência seriam as razões de interesse público e mitigação do risco de descontinuidade do serviço, que traria sérios riscos aos trabalhadores, pacientes e visitantes nas unidades da SES.
XXII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este Termo de Referência está anexado ao processo SEI em PDF, documento 15464786.
Rio de Janeiro, 06 abril de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor, em 08/04/2021, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Superintendente, em 12/04/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15395955 e o código CRC 88B9027F.
Referência: Processo nº SEI-080001/002763/2021 SEI nº 15395955
Xxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xxx.xxxxx.xx.xxx.xx