TERMO DE REFERÊNCIA
SEI Nº 1400004604.000350/2022-29 SC Nº 140101000012022000244
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de prestação de serviços de empresa especializada em higienização, desinfecção e manutenção das piscinas, visando atender as necessidades do Prédio Sede desta Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação vigente e conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
1.2. As especificações e os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos em lote único e descritos conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Código E-Fisco | Descrição do Item | Quant/ Unid. | Valor Unit.* | Valor Total Estimado |
1 | 286995-0 | SERVICO DE RESERVATORIO DE AGUA - DO TIPO HIGIENIZACAO E DESINFECCAO DE PISCINA, COM CAPACIDADE TOTAL DE 154.000 LITROS, COM APLICACAO DE ACIDO E TRATAMENTO DE NOVA AGUA, DEIXANDO EM CONDICOES DE USO. | 12/mês | R$ 4.533,6667 | R$ 54.404,0004 |
2 | 286996-9 | SERVICO DE RESERVATORIO DE AGUA - DO TIPO HIGIENIZACAO E DESINFECCAO DE PISCINA, COM CAPACIDADE TOTAL DE 30.000 LITROS, COM APLICACAO DE ACIDO E TRATAMENTO DE NOVA AGUA, DEIXANDO EM CONDICOES DE USO. | 12/mês | R$ 3.465,8000 | R$41.589,6000 |
VALOR TOTAL | R$ 95.993,6004 |
*Os valores constantes na tabela acima são os preços de referência encontrados no Mapa Analítico de Preço nº 294/2022
fornecido pela Gerência de Análise de Mercado – GEAME.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se dará em função da necessidade dos serviços de empresa especializada em higienização, desinfecção e manutenção das piscinas, os quais são essenciais para o desempenho das atribuições funcionais do Prédio Sede desta Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, uma vez que os serviços previstos neste Termo de Referência justificam-se pela necessidade desta Secretaria em terceirizar o referido objeto deste certame, em função de não contemplar em seu atual quadro técnico profissional e materiais específicos para o desenvolvimento do serviço. Ressalta-se também que os referidos serviços, objeto da presente contratação, são atividades singulares, próprias de profissionais e de empresas especializadas.
Diante do fato da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco dispor em sua estrutura física de duas piscinas que são utilizadas para o desenvolvimento de atividades aquáticas que diminuem o estresse e que melhoram a qualidade de vida dos profissionais de educação lotados no Prédio Sede. Desta forma, para manter a higienização, desinfecção e manutenção das piscinas do Prédio Sede desta Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, justifica-se tal contratação.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos no documento levando-se em consideração o tipo de serviço e a necessidade de uma manutenção contínua para deixar as piscinas em condições de uso.
2.3. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, mas é imprescindível que a divisão deste seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU / § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993).
No caso concreto, em virtude da natureza do serviço a ser contratado, deve-se preservar o objeto em lote único por ensejar mais vantajosidade à Administração, uma vez que promove mais celeridade, eficiência e respeito ao interesse público, sem que haja o prejuízo à competitividade. Tal visa, dentre outros, preservar a qualidade e o bom andamento do serviço pela contratação de empresa especializada.
Conclui-se, portanto, que o modelo definido para esta contratação é o mais adequado tanto técnica, quanto economicamente, sem restringir ou prejudicar a competitividade do certame e, consequentemente, o mais propício para promover maior vantajosidade para o Estado.
2.4. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
De acordo com o art. 33 da Lei nº 8.666/93, aplicável subsidiariamente ao pregão, a participação de empresas reunidas em consórcio poderá ser admitida ou não, segundo discricionariedade da Administração, com base em justificativa técnica que leve em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Neste sentido, o Acórdão nº 1.240/2008 – Plenário do TCU:
A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém ao permitir a Administração deverá observar as disposições contidas no Art. 33, lei 8.666/93, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação (grifo nosso).
No mesmo sentido também se pode citar o Acórdão nº 2.831/2012 – Plenário do TCU:
A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
No caso vertente, não se faz presente a premissa da complexidade do objeto, uma vez que trata-se de contratação comum para empresas atuantes neste mercado, sendo usual a participação de empresas que, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificações técnica e econômico-financeira e demais condições suficientes a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o âmbito de possíveis licitantes. Também não está presente o grande vulto da contratação, pois o objeto em questão não demanda aglutinação de competências conexas e específicas em demasia, além de não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação. A reunião de empresas em consórcio poderia reduzir o número de licitantes, prejudicando assim os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Por todo o exposto, conclui-se que a vedação da participação de empresas sob a forma de consórcio é a medida que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1.1 Além da descrição apresentada no(s) quadro(s) do item 1 deste Termo de Referência, para a prestação dos serviços, deve-se observar as seguintes especificações:
3.1.1.1. O serviço inclui:
3.1.1.1.1. Limpeza física:
3.1.1.1.1.1. Escovação das bordas das piscinas; 3.1.1.1.1.2. Peneiração da água;
3.1.1.1.1.3. Aspiração e limpeza do pré-filtro.
3.1.1.1.2. Tratamento químico: 3.1.1.1.2.1. Cloração; 3.1.1.1.2.2. Clarificação; 3.1.1.1.2.3. Decantação; 3.1.1.1.2.4. Controle de PH;
3.1.1.1.2.5. Alcalinidade da água da piscina.
3.1.1.1.3. Conserto ou reposição da bomba, do filtro, da encanação e da parte elétrica.
3.1.1.1.4. Conserto por eventual falha hidráulica.
3.1.1.2. Os produtos químicos utilizados no tratamento descrito acima serão fornecidos pela Contratada e a quantidade e tipos de produtos utilizados serão estabelecidos pela própria contratada como parte do serviço prestado e a depender das condições e qualidade da água utilizada pela Contratante.
3.1.1.3. Realizar, no mínimo, 03 (três) visitas semanais as segundas, quartas e sextas nas instalações da Contratante, a fim de verificar o funcionamento das piscinas e solucionar eventuais problemas;
3.1.1.4. Verificar durante as visitas semanais a temperatura, potencial hidrogênio (PH), alcalinidade total da água e realizar a correção dos mesmos sempre que necessário, garantindo assim o perfeito funcionamento das piscinas.
3.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. Os serviços serão prestados no prédio sede da Secretaria de Educação Esportes do Estado de Pernambuco – SEE, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1513 – Várzea – Recife/PE.
3.2.2. O início da execução contratual deve se dar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2.3. Os serviços serão apurados da seguinte forma: após a conferência, pelo fiscal do contrato, dos quantitativos e valores apresentados à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório a ser emitido pela CONTRATADA, oportunidade em que se atestará a medição mensal, comunicando à empresa o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente Nota fiscal/Fatura.
4. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA E DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. O valor estimado global da contratação é de R$ 95.993,6004 (noventa e cinco mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos), distribuídos em lote único.
4.1.2. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
4.1.3. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e total estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
4.2. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
• Classificação Funcional Programática: 00108.12.122.0438.4385.1361
• Categoria Econômica: 3
• Grupo/Modalidade: 3.90
4.2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante Apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
4.3. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO OU NÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Em regra, contratação de serviços com itens ou lotes de valores estimados iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta) mil reais devem ser objeto de licitações exclusivas para ME e EPP (cota exclusiva), nos termos do art. 48, inciso I, da LC nº 123/2006.
Considerando que o lote único desta licitação não possui valor igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação não possui lote exclusivo à participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. DA LICITAÇÃO
5.1. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1.1. A licitação será processada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL/POR LOTE.
5.2. PROPOSTA
5.2.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital, independente de declaração da licitante.
5.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
5.3.1. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1.1. Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
5.3.1.1.1. Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazo com o objeto da licitação, demonstrando que a licitante presta ou prestou, serviço (s) de higienização, desinfecção e manutenção das piscinas.
5.3.1.1.2. Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para o LOTE;
5.3.1.1.2.1. Para efeito do item acima, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados.
5.3.1.1.3. Para fins de aferição do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) relativo à qualificação técnica, em sendo obtido resultado cujo número possua casas decimais, deverá ser realizado arredondamento para o primeiro maior número inteiro. Ex: 40% de 6 = 2,4. Quantitativo a ser apresentado de atestado = 3 (modelo exemplificativo).
5.3.1.2. Justifica-se o percentual fixado para fins de qualificação técnica, no que se refere à comprovação das quantidades a serem indicadas em atestados, conforme Nota Técnica em anexo nos autos do processo. (Doc. SEI nº 30286869).
5.3.1.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
VISITA TÉCNICA
Com vistas a conhecer todos os aspectos pertinentes aos serviços a serem executados, considerando o vulto e a importância do objeto, recomenda-se que as empresas LICITANTES realizem a vistoria "in loco" das instalações da CONTRATANTE.
Durante a vistoria, a LICITANTE deverá observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
A visita deverá ocorrer até o dia anterior da data da abertura do certame, mediante prévio agendamento de horário junto a Gerência de Serviços Administrativos da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, de segunda a sexta-feira, por representante legal da empresa participante, por meio de agendamento prévio, a ser realizado em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00h, com o setor responsável,
Gerente de Serviços Administrativos – GESAD pelos telefones (00) 0000-0000/9228 ou por pelo e-mail
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Não desejando realizar a visita “in loco”, a licitante assume a responsabilidade por eventuais constatações que poderiam ter sido verificadas caso tivesse realizado a visita técnica, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações objeto deste termo de referência, devendo apresentar junto com os documentos de habilitação “declaração assinada de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços”.
Realizada a visita, será emitida pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE, “Declaração de Vistoria Técnica (anexo único do Termo de Referência), devidamente assinada pelo setor responsável, Gerência de Serviços Administrativos – GESAD, de que a empresa participante, através de seu representante legal, tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência. A referida declaração de visita técnica será emitida para o respectivo estabelecimento que foi visitado pelo interessado.
5.3.2. REQUISITOS DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.3.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
5.3.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante OU, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que as empresas tenham tido o plano de recuperação concedido ou homologado em juízo.
5.3.2.3. A certidão descrita no subitem 5.3.2.2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial da sede ou do domicílio da licitante (5.3.2.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
5.3.2.4. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 5% (cinco) do valor estimado da licitação para o respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3° da Lei nº 8.666/93.
6. DO CONTRATO
6.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Caso ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício seguinte correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro.
6.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
Qualquer solicitação de prorrogação do prazo previsto para assinatura do contrato, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.3.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
6.3.2. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratante, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
6.3.3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
6.3.4. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para execução do serviço;
6.3.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
6.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.3.7. Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
6.3.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
6.3.9. Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
6.3.10. Aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
6.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.4.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
6.4.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
6.4.3. Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas neste Termo de Referência;
6.4.4. Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
6.4.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
6.4.6. Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
6.4.7. Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
6.4.8. Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
6.4.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.4.10. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
6.4.11. Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
6.4.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência;
6.4.13. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
6.4.14. Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
6.4.15. Realizar o serviço, objeto desta licitação através de seus próprios recursos humanos e materiais;
6.4.16. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante;
6.4.17. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente à execução do serviço;
6.4.18. Verificar durante as visitas semanais, além das demais obrigações pertinentes, a temperatura, potencial hidrogênio (PH), alcalinidade total da água e realizar a correção dos mesmos sempre que necessário, garantindo assim o perfeito funcionamento das piscinas;
6.4.19. Atender de imediato, aos chamados técnicos da SEE, respeitando o horário das 08:00 às 17:00 horas nos dias úteis;
6.4.20. Mante seus empregados e prepostos identificados, uniformizados e com equipamentos de proteção individual quando em trabalho;
6.4.21. Ficará a Contratada obrigada a refazer os trabalhos rejeitados pela Contratante, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços;
6.4.22. É de inteira responsabilidade e ônus da Contratada a adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.4.23. Manter um estoque mínimo de materiais necessários para continuidade dos serviços e garantir o funcionamento das piscinas ao longo da vigência do contrato;
6.4.24. Providenciar toda sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
6.4.25. Apresentar formalmente o nome de todos os funcionários/técnicos que estarão envolvidos nos serviços a serem executados;
6.4.26. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
6.5. PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
6.5.1. A CONTRATADA prestará, no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
6.5.2. As demais disposições sobre o tema encontram-se detalhadas na minuta do contrato, anexo do Edital do presente certame.
6.6. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
6.6.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
6.7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Serviços Administrativos – GESAD/SEE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
6.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de e-mail:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
6.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no Prédio Sede da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco – SEE, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1513. Bloco E. Bairro: Várzea – Recife/PE. CEP: 50.810-900. Gerência de Serviços Administrativos – GESAD.
6.7.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993.
6.7.5. Cabe ao Fiscal do Contrato:
6.7.5.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
6.7.5.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
6.7.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
6.7.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
6.7.5.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
6.7.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da
forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
6.7.5.7. Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
6.7.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
6.7.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
6.7.6. Cabe ao Gestor do Contrato:
6.7.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
6.7.6.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
6.7.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
6.7.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
6.7.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
6.7.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
6.7.6.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
6.7.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
6.7.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
6.7.6.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
7. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
7.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
7.2. O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato;
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Contratante entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.4. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade;
7.6. A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
7.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
8. DAS SANÇÕES
8.1. SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO
8.1.1. Caso incorra em infrações administrativas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.1.2. As sanções previstas nos subitens 8.1.1 “I” e 8.1.1 “III” poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
8.1.3. Comete infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:
8.1.3.1. Apresentar documentação falsa;
8.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução contratual;
8.1.3.3. Xxxxxx na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
8.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
8.1.3.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
8.1.3.6. Cometer fraude fiscal;
8.1.3.7. Fraudar na execução do objeto contratual;
8.1.3.8. Fizer declaração falsa;
8.1.3.9. Não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato.
8.1.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, em especial o descumprimento das obrigações previstas nos subitens 6.4.4, 6.4.6, 6.4.7, 6.4.8, 6.4.12, 6.4.16, 6.4.19, 6.4.20, 6.4.22, 6.4.24, 6.4.25 aplicando-se a multa disposta no item V, alínea “a” do subitem 8.2.5 em caso de reincidência;
8.1.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa de 2% (dois por cento) até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do Contrato, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada a quem deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.2.3.5), bem como descumprir os subitens 6.4.9, 6.4.11, 6.4.17;
II. Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 100% (cem por cento), no caso de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (subitem 8.2.3.9);
III. Multa moratória de até 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada em caso de ensejar o retardamento da execução contratual (subitem 8.2.3.2), verificada quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos subitens 6.4.14, 6.4.15, 6.4.18, 6.4.21, 6.4.23 das obrigações da contratada deste TR;
IV. Se o atraso a que se refere o item anterior exceder a 30 (trinta) dias, equivaler-se-á à recusa à contratação, aplicando-se a multa de 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do CONTRATO, observado o mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
V. No caso de falha na execução do contrato (subitem 8.2.3.3):
a) Multa de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA reincidir, pelo mesmo motivo, em quaisquer das faltas puníveis com adver- tência observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Multa de 1% (um por cento) até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, quando a contra- tada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos itens 6.4.1, 6.4.2, 6.4.3, 6.4.5, 6.4.10, 6.4.13,
6.4.26 das obrigações da contratada deste TR;
VI. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO nos casos das infrações: apresentar documentação falsa (subitem 8.2.5.1), comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.2.5.4), cometer fraude fiscal (subitem 8.2.5.6), fraudar na execução do objeto contratual (subitem 8.2.5.7) e /ou fizer declaração falsa (subitem 8.2.5.8).
8.1.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração de ensejar o retardamento da execução contratual (subitem 8.2.3.2) ou deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (subitem 8.2.3.5): 1 mês;
II. No cometimento da infração de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (subitem 8.2.3.9): até 6 meses;
III. No cometimento da infração de falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias (subitem 8.2.3.3): de 6 a 12 meses,
IV. No cometimento de quaisquer das infrações a seguir: apresentar documentação falsa (subitem 8.2.3.1); comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (subitem 8.2.3.4); cometer fraude fiscal (subitem 8.2.3.6); fraudar na execução do objeto contratual (subitem 8.2.3.7); ou fizer declaração falsa (subitem 8.2.3.8): no mínimo, 12 (doze) meses.
8.1.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Contrato, bem como dos prazos previstos no subitem anterior, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
8.1.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Termo de Referência, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação de empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no subitem 8.2.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
8.1.9. A penalidade prevista de Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE será registrada no CADFOR.
8.1.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade
- PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
8.1.11. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração.
8.1.12. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
8.1.13. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. (se exigida garantia contratual)
8.1.14. Caso a faculdade prevista no subitem 8.2.13 não tenha sido exercida e seja verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
8.1.15. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
8.1.16. Decorrido o prazo previsto no item anterior, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
8.1.17. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo Único - Modelo de declaração de vistoria técnica
Recife, data de Assinatura no SEI
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Gerente de Serviços Administrativos Secretaria de Educação
Matrícula 364.939-3
ANEXO ÚNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA – LOTE ÚNICO (PAPEL TIMBRADO DO ÓRGÃO/ENTIDADE RESPONSÁVEL)
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº , Processo Licitatório nº , que a empresa (razão social da LICITANTE), inscrita no CNPJ (CGC/MF) sob o nº , estabelecida à (endereço), na cidade de , através do(a) Sr.(a) , tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto da licitação em epígrafe, através de vistoria nas instalações, bem assim nos locais onde serão executados os respectivos serviços, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta a ser oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Local, de de 20 .
Nome/Cargo/Matrícula do responsável do órgão/entidade
Representante legal da empresa