EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
RAZÃO SOCIAL: União de Pais e Pessoas Autistas do Estado de Roraima CGC/CNPJ: 29.186.172/0001-83
Assembleia Geral Extraordinária Convocação
Convidam-se os associados da União de Pais e Pessoas Autistas do Estado de Roraima a se reunirem em assembleia geral extraordinária, a realizar-se no CTG Nova Querência, na cidade de Boa Vista, à Av. Brg. Eduardo Gomes, nº 4008, bairro Aeroporto, no dia 17 de maio de 2024, com primeira chamada às 18:30, segunda chamada às 18:45, e início da assembleia impreterivelmente às 19:00, sendo a terceira e última chamada, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
c) Prestação de Contas.
b) Apresentação dos Resultados do Período.
c) Eleição dos Cargos Vacantes.
Boa Vista / Roraima, 07 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima “AMAZÔNIA: Patrimônio dos Brasileiros” Superintendência de Licitação e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
RITO PROCEDIMENTAL SIMILAR AO DA MODALIDADE PREGÃO - FORMA PRESENCIAL - SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2023
A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER, por intermédio da Agente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação pelo RITO PROCEDIMENTAL SIMILAR AO DA MODALIDADE PREGÃO, na forma PRESENCIAL, sob o SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada no serviço de montagem de estrutura para atender aos eventos realizados pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, estando a sessão pública para recebimento dos envelopes, prevista para às 09:00 (horário local) do dia 13 de junho de 2024, no auditório da CAER, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, no município de Boa Vista - Roraima. O Edital e seus Anexos poderão ser adquiridos através do site: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Agente de Licitação
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Superintendência de Licitação e Contratos Coordenadoria de Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 367/2022
OBJETO: PRORROGAR, por mais 6 (seis) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 49/2023 nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, com início na data de 27/04/2024 e término em 26/10/2024.
CONTRATADA: EDITORA BOA VISTA LTDA - EPP
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 17 de abril de 2024.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Licitação e Contratos - SULIC
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Superintendência de Licitação e Contratos Coordenadoria de Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 350/2022
OBJETO: PRORROGAR, por mais 3 (três) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 51/2023 nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, com início na data de 08/05/2024 e término em 07/08/2024.
CONTRATADA: FBX - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 07 de maio de 2024.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Superintendente de Licitação e Contratos - SULIC
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO‐ DLC/PMC
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024/SINFRA/PMC
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024/DLC/PMC/RR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA REFORMA DA QUADRA COBERTA DA VILA XXXXX XXXXX, NO MUNICIPIO DE CANTÁ/RR.
O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Cantá/RR, convoca as empresas participantes do processo em epígrafe e demais interessados, para a continuidade da Sessão Pública do certame licitatório supracitado, conforme informado na sessão anterior.
Comunicamos que a continuidade do certame está agendada para ocorrer no próximo dia 15 de maio de 2024 (quarta‐feira), às 9:00h (horário local), na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratação, situada na xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/ xx, bairro Antônio Chagas Pinto, Cantá/RR ‐ CEP: 69.390‐000. Todos os interessados estão desde já convocados.
Cantá/RR, 13 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratação– DLC/PMC Decreto nº 015/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMISTAS DO ESTADO DE RORAIMA (AER)
Por meio deste convocamos os associados da AER Associação dos Economistas de Roraima para Assembleia Geral extraordinária, a ser realizada na travessa centenário numero 18, no Bairro centenário as 19:30h do dia 18 de Maio de 2024, de forma presencial, ou on-line.
Ordem do dia:
1- Eleições da Diretoria
2- Assuntos administrativos e o que houver.
Boa Vista 05 de Maio de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
Estado de Roraima Prefeitura Municipal de Normandia
“Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Secretaria Municipal de Saúde de Normandia
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ORIGINADO DO PROCESSO DE Nº 006/2023 - SEMSA
ORIGEM: PROCESSO 006/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº: 001/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NORMANDIA
CONTRATADA: C L TECNOLOGIA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 05.835.609/0001-02
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa (s) Especializada (s) em Obras e Serviços de Engenharia, para Execução dos Serviços Remanescentes da Construção de Unidade Básica de Saúde, Comunidades Guariba, Napoleão, Teso do Gavião e Araçá da Serra no Município de Normandia-RR.
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo objetiva a Prorrogação/Alteração do prazo contratual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do objeto será prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir de 09 de maio de 2024 até 08 de novembro de 2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.122.0007 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Ação: 2088
Elemento de Despesas: 4490.51 Fonte de Recursos: 1500.1002
Unidade Orçamentária: 14002 - Gestão do SUS – Recursos Próprios.
Projeto/Atividade: 10.301.0009 – Serviços de Construção das Unidades Básicas de Saúde -UBS das Comunidades do Araçá, Guariba, Teso do Gavião e Napoleão - Emenda Nº 116
Ação: 1057
Elemento de Despesas: 4490.51 Fonte de Recursos: 1600.0000 Tipo de Empenho: Global
DATA DE ASSINATURA: 09 de maio de 2024.
Normandia - RR, 13 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 002/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
ADENDO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 PROCESSO Nº 34101.000214/2024.45 - SECULT
ONDE SE LÊ:
"3.1. A documentação para habilitação no Credenciamento será recebida pela Comissão Permanente de Licitação CPL/SELC-RR, obedecendo aos prazos legais definidos no Edital de Credenciamento, em horário normal de expediente, das 07h30 às 13h30, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000;"
LEIA-SE:
3.1. A documentação para habilitação no Credenciamento será recebida pela Comissão Permanente de Licitação CPL/SELC-RR, obedecendo aos prazos legais definidos no Edital de Credenciamento, em horário normal de expediente, das 07h30 às 13h30, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX - XXX: 00.000-000, ou através do email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
ONDE SE LÊ:
"9.3. A inscrição será gratuita e poderá ser efetuada enquanto perdurar a vigência deste instrumento edital, por meio do preenchimento de formulário de inscrição e juntada de comprovantes e declarações, bem como apresentação de envelope com os referidos documentos na SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE RORAIMA - SELC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx – RR, no horário de 07h:30min a 13h:30min." LEIA-SE:
9.3. A inscrição será gratuita e poderá ser efetuada enquanto perdurar a vigência deste instrumento edital, por meio do preenchimento de formulário de inscrição e juntada de comprovantes e declarações, bem como apresentação de envelope com os referidos documentos na SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE RORAIMA - SELC, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx – RR, no horário de 07h:30min a 13h:30min, ou através do email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
As demais informações constantes do edital e seus anexos permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
(assinatura eletrônica)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
Coordenador Estadual de Licitação e Contratação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo a Comissão Permanente de Licitação -CPL do município de Iracema-RR, torna público para conhecimento de todos os interessados e ADJUDICA, o julgamento da proposta de que trata o Processo nº 040/2024, Pregão presencial nº 019/2024 sendo o objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em gestão completa de Marketing, prestados no Município de Iracema RR, tendo a empresa: e Licitações no. 14.133/21, comunica aos interessados que a empresa: XXXXX XXXXXX X. SOUSA CNPJ: 51.042.014/0001-09, valor total R$ 20.000,00(vinte mil reais) mensal valor total R$ 240.000,00(duzentos e quarenta mil reais), vencedora do certame conforme Despacho constante nos autos da Controladoria Geral e Procuradoria-Geral do Município. XXXXXX XXXXX X XXXXX Pregoeira Por tudo que consta nos autos do referido Processo, HOMOLOGO e autorizo dia 10 de maio de 2024 o prosseguimento do feito.
Iracema-RR, 10 de maio de 2024. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
ESTADO DE RORAIMA
“AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024 – SESAU
PROCESSO SEI: 20101.038714/2023.64 – INTERESSADO: SESAU/RR – UASG 456961. A Agente de
Contratação/Pregoeira da Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação na Saúde - COSELC, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima – SESAU/RR, torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço continuado com kit contendo substâncias padrão para controle externo da qualidade de análises clínicas, microbiologia de água, microbiologia de alimentos e respectivas avaliações, para ser utilizado pelo laboratório central de saúde pública de Roraima – LACEN-RR, a abertura do Certame Licitatório que dar-se-á no dia 28/05/2024, às 9:30h (horário de Brasília). O Edital e seus anexos, encontrar-se-ão à disposição dos interessados a partir do dia 14/05/2024, através dos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx no link: ACESSO LIVRE
– CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link: LICITAÇÃO – PREGÃO, bem como no PNCP no link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxxxx.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Agente de Contratação/Pregoeira da Coordenadoria Setorial de Licitação e Contratação na Saúde – COSELC/SESAU-RR DECRETO Nº 1422-P, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Subsecretaria de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público aos interessados a realização do Pregão Eletrônico n.º 21/2024 (Proc. 0003240-03.2024.8.23.8000).
OBJETO: Formação de sistema de registro de preços para aquisição de condicionadores de ar para atender as demandas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital.
ENTREGA DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO: a partir 14/05/2024, às 08h00min.
SESSÃO PÚBLICA: 29/05/2024, às 10h00min (horário de Brasília). NORMA DE REGÊNCIA: LEI 14.133/2021.
CONTATOS: xxxx@xxxx.xxx.xx e (00) 0000-0000
O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/ e pelo site xxx.xxxx.xxx.xx a partir do dia 14/05/2024 às 08h00min (horário local).
Boa Vista/RR 13 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Subsecretário de Aquisições, Licitações e Credenciamentos
Lote | Empresas Vencedoras | Valor Total (R$) |
1. | JOÃO E MARIA ATELIÊ LTDA | 152.761,48 |
2. | NACIONAL BORRACHAS LTDA | 294.137,00 |
Valor total do certame: R$ 446.898,48 (quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/2024 -SRP
PROCESSO Nº 008055/2024 SMO
Objeto: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IM- PLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRANSPOSIÇÃO DE TALVEGUES EM VIAS URBANAS E ESTRADAS VICI- NAIS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.
Entrega das Propostas: a partir de 14/05/2024 às 9h (Horário de Brasília) no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Início da Disputa: 28/05/2024 às 09h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, www. xxx.xx/xxxx ou mediante solicitação pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, juntamente com os da- dos cadastrais do (a) licitante. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela SMLIC, nos dias e horários definidos no Instrumento Convocatório.
Boa Vista – RR, 13 de Maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação/SMLIC
CHAMADA DE EMPREGADO
RECEL TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº 12.388.029/0001-71, solicita o comparecimento de seu funcionário JACKSON DE XXXX XXXXXX, que se encontra ausente do seu local de trabalho desde o dia 10/04/2024, sem qualquer justificativa prévia, tendo o mesmo o prazo de 72h, para entrar em contato com o seu empregador, pelo o telefone 0000-0000. Com sob a pena de responder pelo disposto no Art. 482 da CLT.
Boa Vista/RR, 13 de maio de 2024.
Boa Vista-RR, 13 de Abril de 2024
Ao Sr.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Subero Prezado Senhor:
Solicitamos o comparecimento de X.Xx. ao estabelecimento desta
Empresa, no prazo de 72 (Setenta e duas horas), no intuito de justificar suas faltas que vêm ocorrendo desde o dia 16/04/2024 sob pena de caracterização de Abandono de Emprego, ensejando a justa causa do seu contrato de trabalho conforme dispõe o artigo 482, letra "i" da CLT.
Sem mais,
Atenciosamente;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
“Ciente”
/ / 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 90010/2024
O Agente de Contratação/Pregoeiro da SELC torna público o resultado do pregão supracitado, oriundo do processo nº 23101.005795/2023.12, da SETRABES, cujo objeto é a Eventual Aquisição de Material de Cama, Mesa, Banho e Calçado, tendo como participante o órgão originário e os seguintes: PM/RR, CBM/RR e SEJUC, conforme demonstrativo abaixo:
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Código da UASG n° 936001.
Boa Vista – RR, 10 de maio de 2024. (assinado eletronicamente)
WELLINGTON FEITOZA DOS SANTOS
Agente de Contratação/Pregoeiro da SELC
Ato: | OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS | |||
Objeto do Ato: | USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE DOMINIO ESTADUAL | |||
Requerente: | XXXXXXX XXXXXXX PORTELA LTDA, CNPJ: 22.899.694/0001-83 | |||
Empreendimento: | MR. QUILO, LOCALIZADA: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx 000, XXXXXX XXXXXX. | |||
Município: | BOA VISTA – RR | |||
Tipo de Ponto de Interferência: | CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA | |||
Tipo Corpo Hídrico: | POÇO TUBULAR - 01 | |||
Profundidade: | 30 METROS | |||
Coordenada Captação: | LATITUDE: N 2° 48' 57.10' LONGITUDE: W 60° 40' 1.02'' | |||
Finalidades: | OUTRAS FINALIDADES | |||
Tipo de Uso | RESTAURANTE | |||
DADOS DE OPERAÇÃO | ||||
Mês | Vazão (m³/h) | Horas / Dia | Dia / Mês | Volume (m³/mês) |
Janeiro | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Fevereiro | 0,6250 | 24,0 | 28 | 420,00 |
Março | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Abril | 0,6250 | 24,0 | 30 | 450,00 |
Maio | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Junho | 0,6250 | 24,0 | 30 | 450,00 |
Julho | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Agosto | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Setembro | 0,6250 | 24,0 | 30 | 450,00 |
Outubro | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Novembro | 0,6250 | 24,0 | 30 | 450,00 |
Dezembro | 0,6250 | 24,0 | 31 | 465,00 |
Vazão Máxima Instantânea (m³/h): | 0,62 | |||
Volume anual (m³): | 5.475,00 | |||
Art. 2º A outorga de direito de uso de recursos hídricos, objeto desta Resolução, vigorará até 31 de Julho de 2034 podendo ser suspensa, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente. |
Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Capitalização, Previdência Privada, e de Captação e Promoção de Vendas de Planos de Saúde nos Estados do Amazonas e Roraima (SINCOR-AM.RR)
SINDICATO DOS CORRETORES E DAS EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, RESSEGUROS, CAPITALIZAÇÃO, PREVIDÊNCIA PRIVADA, E DE CAPTAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS DE PLANOS DE SAÚDE NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA (SINCOR-AM.RR)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presidente Xxxxxx, o Presidente do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, Resseguros, Capitalização, Previdência Privada, e de Captação e promoção de Vendas de Planos de Saúde nos Estados do Amazonas e Roraima – SINCOR-AM.RR, no uso das suas atribuições estatutárias previstas no Estatuto Social do SINCOR-AM.RR, no artigo 14, parágrafo Único e no artigo 15, inciso I e II e, também, do artigo 21, inciso III, do Estatuto Social do SINCOR-AM.RR, convoca todos os corretores de seguros associados a este sindicato, para a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, a realizar-se no dia 29 de Maio de 2024, na sala de reunião de sua sede, situado na Rua 24 de maio Ed. Rio Negro Center 7º andar Sala 702/703 Centro, Estado do Amazonas, com base em todo território dos Estados do Amazonas e Roraima e Foro na Comarca de Manaus, às 09h00min, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) dos associados, ou às 09h30min, em segunda convocação com os Associados presentes, respeitadas as disposições estatutárias, nos termos do art. 17, para tratarem e deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Leitura e competente deliberação sobre a Ata de AGO anterior;
2. Apreciação e votação da atualização dos valores das Taxas Associativas do Sincor.
Manaus AM, 13 de Maio de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Parente Presidente
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E AGROINUDSTRIAL
DOS PISCICULTORES DE RORAIMA – COPAR CNPJ 44.222.722/0001-66 – NIRE 14400002657
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2024
O Diretor Presidente da Cooperativa Agropecuária e Agroindustrial dos
Piscicultores de Roraima – COPARR, em cumprimento às disposições legais e estatutárias, Artigo 26º do Estatuto e Lei do Cooperativismo, CONVOCA os seus cooperados para assembleia Geral Extraordinária que será realizada, no dia 23 de maio de 2024, às 16:00, na Sede da COPARR, xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx,
para deliberarmos sobre a seguinte ordem do dia:
1. Adequação formal da COPARR para integrar o Sistema OCB/RR;
2. Adição de novos cooperados;
3. O que houver.
Boa Vista – Roraima 13 de maio de 2024.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXX:85020281115 Dados: 2024.05.13 10:08:05 -04'00'
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente
XXXXXX XXXXXX:85020281115
Cooperativa Agropecuária e Agroindustrial dos Piscicultores de Roraima - COPARR Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx – XX
Fone: (00) 0000-0000 - Mobile: (00) 00000-0000
EXTRATO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA DE RECURSOS HÍDRICOS N.º 028/2024 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DE RORAIMA –
FEMARH/RR (Lei 815-Decreto Estadual nº. 1580 de 07 de julho de 2011), no uso de suas atribuições, bem como da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 547 e Decreto Estadual nº. 8123-E de 12 de julho de 2007, em conformidade com a lei nº. 9.433/97, considerando a delegação de competência dada pela Portaria nº. 342/10 FEMARH/PRESIDÊNCIA, de 25 de maio de 2010, publicada no DOE 1312 de 27 de maio de 2010 e com base nos elementos constantes no Processo n°: 18201.008672/2023.67.
RESOLVE-SE:
Art. 1º Emitir a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio do Estado de RORAIMA, devidamente registrados no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), discriminados abaixo:
Todas as informações da atividade estão de acordo com os formulários que constam nos autos do processo e informações apresentada pela Empresa de Consultoria Assessorarr e consultor Ambiental Xxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxx, portador do CPF: 000.000.000-00 e reposável pelos dados do relatório tecnico o Geológo Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
CREA 091754129-4, ART RR20230125454 de 26 de Setembro de 2023.
PAU RAINHA GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF 34.714.305/0001-87 NIRE 143000011-61
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA PAU RAINHA GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA
SPE S.A.
A Xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Comércio de Energia SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”), com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.714.305/0001-87, na qualidade de Emissora das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em circulação, objeto de sua 2ª (segunda) emissão (“Emissora”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Xxx Xxxxxx Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 30 de dezembro de 2020, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão de debenturistas (“Agente Fiduciário”) e aditado de tempos em tempos, convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Xxxxxxxxxx, para se reunirem em assembleia geral de debenturistas a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29 de maio de 2024, às 16:00 horas, de modo exclusivamente digital, nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), por meio do sistema eletrônico “Microsoft Teams”, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos Debenturistas que validamente se habilitarem, nos termos deste Edital de Convocação, para analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia
(“AGD” e “Ordem do Dia”, respectivamente):
(i)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas da Emissão realizada em 6 de dezembro de 2023 (“AGD de Dezembro/23”) e, em função do não cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela Emissora, até 15 de dezembro de 2024 (“Período de Liberação”), de sua obrigação de manutenção do Saldo Mínimo da Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), conforme exigido nos termos da Escritura de Emissão e da Cláusula VIII do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Direitos Emergentes e Contas Bancárias em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 5 de janeiro de 2021, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), para que a Emissora possa utilizar, até o Período de Liberação, o saldo dos recursos depositados na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) para fins do pagamento da parcela de
amortização e juros remuneratórios das Debêntures devidos em 15 de junho de 2024, exclusivamente; e
(ii)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da AGD de Dezembro/23 e, em função do não
cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela
Emissora, até o Período de Liberação, de sua obrigação de manutenção de rating para as Debêntures de, no mínimo, BBB em escala local pela Standard & Poor’s ou pela Fitch Ratings, ou o seu equivalente pela Moody’s, conforme previsto na Cláusula 5.1.2, item (xx) da Escritura de Emissão, de modo que referido descumprimento não caracterize
um evento de vencimento antecipado não automático das obrigações contraídas na Escritura de Emissão.
Termos em maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Edital de Convocação terão os mesmos
significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA AGD
DE FORMA EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
I. Acesso e utilização do sistema eletrônico
A AGD será realizada por meio de plataforma digital “Microsoft Teams”, que possibilitará a participação remota dos
Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora.
Para se habilitar e participar da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no assunto a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024: (i) a confirmação de sua participação na AGD, acompanhada de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”), conforme o caso; (ii) a indicação de seus representantes legais que participarão da AGD, informando seu número de inscrição no CPF/MF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos
documentos de comprovação de poderes, nos termos detalhados abaixo.
A Emissora enviará um e-mail, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência da realização da AGD, contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico, apenas aos Debenturistas que xxxxxxx confirmado a participação na AGD e que enviarem, prévia e diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, os documentos de representação detalhados abaixo, conforme determina o artigo 72º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma, deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000), com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de convite individual. Caso o Debenturista tenha
dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000).
No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 10 (dez) a 5 (cinco) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail.
A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de
acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
II. Instrução de Voto à Distância
A Emissora adotará, adicionalmente, a modalidade de voto à distância na realização da AGD, sendo certo que a instrução de voto à distância deverá ser encaminhada pelos Debenturistas por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024. O modelo da instrução de voto à distância e as orientações para seu preenchimento e envio serão disponibilizados pela
Emissora no website xxxx://xxx.xxx-xxxxxxx.xxx.xx/, como material de apoio ao presente Edital de Convocação.
A instrução de voto a distância deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com as matérias das Ordens do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução CVM
94/2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto.
III. Depósito Prévio de Documentos
Até 27 de maio de 2024, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails
xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, respectivamente:
(i)
documento de identidade (Carteira de Identidade – Registro Geral “RG”, Registro Nacional de Estrangeiros “RNE”, Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública, desde que contenham foto de seu titular);
e/ou
(ii)
os atos societários pertinentes que comprovem a sua representação legal (contrato e/ou estatuto social e/ou regulamento), acompanhados dos respectivos atos de eleição de seus administradores, todos devidamente
formalizados e registrados perante os órgãos competentes; e
(iii)
na hipótese de representação do Debenturista, instrumento de procuração contemplando poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as exigências legais aplicáveis, devendo a procuração conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não haverá margem para a Emissora ou o Agente Fiduciário interpretarem o sentido do voto em caso de
divergência entre a redação da ordem do dia do Edital de Convocação e da manifestação de voto.
(iv)
no tocante aos fundos de investimento, a representação dos Debenturistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora do respectivo fundo, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente.
Boa Vista/RR, 14 de maio de 2024
PAU RAINHA GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
COMUNICADO
A prefeitura Municipal de Iracema-RR, através da pregoeira da CPL, comunica a empresa#LOJÃO TOCANTINS COMERCIO E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, que participaram da sessão, processo nº 054/2024 pregão presencial nº 020/2024 que a reabertura da sessão será dia 15/05/2024 as 12:00min na sala da comissão permanente de licitação localizada na rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx S/N Centro Iracema-RR.
Iracema-RR, 13 de maio de 2024 XXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXXX
BONFIM GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF 34.714.313/0001-23 NIRE 1430000115-2
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA BONFIM GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE
S.A.
A Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”), com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.714.313/0001-23, na qualidade de Emissora das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em circulação, objeto de sua 2ª (segunda) emissão (“Emissora”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 30 de dezembro de 2020, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão de debenturistas (“Agente Fiduciário”) e aditado de tempos em tempos, convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Xxxxxxxxxx, para se reunirem em assembleia geral de debenturistas a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29 de maio de 2024, às 14:00 horas, de modo exclusivamente digital, nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), por meio do sistema eletrônico “Microsoft Teams”, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos Debenturistas que validamente se habilitarem, nos termos deste Edital de Convocação, para analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“AGD” e “Ordem
do Dia”, respectivamente):
(i)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas da Emissão realizada em 6 de dezembro de 2023 (“AGD de Dezembro/23”) e, em função do não cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela Emissora, até 15 de dezembro de 2024 (“Período de Liberação”), de sua obrigação de manutenção do Saldo Mínimo da Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), conforme exigido nos termos da Escritura de Emissão e da Cláusula VIII do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Direitos Emergentes e Contas Bancárias em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 5 de janeiro de 2021, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), para que a Emissora possa, até o Período de Liberação, utilizar o saldo dos recursos depositados na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) para fins do pagamento da parcela de
amortização e juros remuneratórios das Debêntures devidos em 15 de junho de 2024, exclusivamente; e
(ii)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da AGD de Dezembro/23 e, em função do não
cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela
Emissora, até o Período de Liberação, de sua obrigação de manutenção de rating para as Debêntures de, no mínimo, BBB em escala local pela Standard & Poor’s ou pela Fitch Ratings, ou o seu equivalente pela Moody’s, conforme previsto na Cláusula 5.1.2, item (xx) da Escritura de Emissão, de modo que referido descumprimento não caracterize
um evento de vencimento antecipado não automático das obrigações contraídas na Escritura de Emissão.
Termos em maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Edital de Convocação terão os mesmos
significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA AGD
DE FORMA EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
I.
Acesso e utilização do sistema eletrônico
A AGD será realizada por meio de plataforma digital “Microsoft Teams”, que possibilitará a participação remota dos
Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora.
Para se habilitar e participar da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no assunto a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024: (i) a confirmação de sua participação na AGD, acompanhada de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”), conforme o caso; (ii) a indicação de seus representantes legais que participarão da AGD, informando seu número de inscrição no CPF/MF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos
documentos de comprovação de poderes, nos termos detalhados abaixo.
A Emissora enviará um e-mail, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência da realização da AGD, contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico, apenas aos Debenturistas que xxxxxxx confirmado a participação na AGD e que enviarem, prévia e diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, os documentos de representação detalhados abaixo, conforme determina o artigo 72º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma, deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000), com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de convite individual. Caso o Debenturista tenha
dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000).
No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 10 (dez) a 5 (cinco) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail.
A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de
acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
II. Instrução de Voto à Distância
A Emissora adotará, adicionalmente, a modalidade de voto à distância na realização da AGD, sendo certo que a instrução de voto à distância deverá ser encaminhada pelos Debenturistas por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024. O modelo da instrução de voto à distância e as orientações para seu preenchimento e envio serão disponibilizados pela
Emissora no website xxxx://xxx.xxx-xxxxxxx.xxx.xx/, como material de apoio ao presente Edital de Convocação.
A instrução de voto a distância deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com as matérias das Ordens do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução CVM
94/2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto.
III. Depósito Prévio de Documentos
Até 27 de maio de 2024, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails
xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, respectivamente:
(i)
documento de identidade (Carteira de Identidade – Registro Geral “RG”, Registro Nacional de Estrangeiros “RNE”, Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública, desde que contenham foto de seu titular);
e/ou
(ii)
os atos societários pertinentes que comprovem a sua representação legal (contrato e/ou estatuto social e/ou regulamento), acompanhados dos respectivos atos de eleição de seus administradores, todos devidamente
formalizados e registrados perante os órgãos competentes; e
(iii)
na hipótese de representação do Debenturista, instrumento de procuração contemplando poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as exigências legais aplicáveis, devendo a procuração conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não haverá margem para a Emissora ou o Agente Fiduciário interpretarem o sentido do voto em caso de
divergência entre a redação da ordem do dia do Edital de Convocação e da manifestação de voto.
(iv)
no tocante aos fundos de investimento, a representação dos Debenturistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora do respectivo fundo, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente.
Boa Vista/RR, 14 de maio de 2024
BONFIM GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF 34.714.322/0001-14 NIRE 143000011-44
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE
S.A.
A Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”), com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.714.322/0001-14, na qualidade de Emissora das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em circulação, objeto de sua 2ª (segunda) emissão (“Emissora”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 30 de dezembro de 2020, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão de debenturistas (“Agente Fiduciário”) e aditado de tempos em tempos, convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Xxxxxxxxxx, para se reunirem em assembleia geral de debenturistas a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29 de maio de 2024, às 17:00 horas, de modo exclusivamente digital, nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), por meio do sistema eletrônico “Microsoft Teams”, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos Debenturistas que validamente se habilitarem, nos termos deste Edital de Convocação, para analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“AGD” e “Ordem
do Dia”, respectivamente):
(i)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas da Emissão realizada em 6 de dezembro de 2023 (“AGD de Dezembro/23”) e, em função do não cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela Emissora, até 15 de dezembro de 2024 (“Período de Liberação”), de sua obrigação de manutenção do Saldo Mínimo da Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), conforme exigido nos termos da Escritura de Emissão e da Cláusula VIII do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Direitos Emergentes e Contas Bancárias em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 5 de janeiro de 2021, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), para que a Emissora possa utilizar, até o Período de Liberação, o saldo dos recursos depositados na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) para fins do pagamento da parcela de
amortização e juros remuneratórios das Debêntures devidos em 15 de junho de 2024, exclusivamente; e
(ii)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da AGD de Dezembro/23 e, em função do não
cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela
Emissora, até o Período de Liberação, de sua obrigação de manutenção de rating para as Debêntures de, no mínimo, BBB em escala local pela Standard & Poor’s ou pela Fitch Ratings, ou o seu equivalente pela Moody’s, conforme previsto na Cláusula 5.1.2, item (xx) da Escritura de Emissão, de modo que referido descumprimento não caracterize
um evento de vencimento antecipado não automático das obrigações contraídas na Escritura de Emissão.
Termos em maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Edital de Convocação terão os mesmos
significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA AGD
DE FORMA EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
I.
Acesso e utilização do sistema eletrônico
A AGD será realizada por meio de plataforma digital “Microsoft Teams”, que possibilitará a participação remota dos
Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora.
Para se habilitar e participar da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no assunto a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024: (i) a confirmação de sua participação na AGD, acompanhada de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”), conforme o caso; (ii) a indicação de seus representantes legais que participarão da AGD, informando seu número de inscrição no CPF/MF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos
documentos de comprovação de poderes, nos termos detalhados abaixo.
A Emissora enviará um e-mail, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência da realização da AGD, contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico, apenas aos Debenturistas que xxxxxxx confirmado a participação na AGD e que enviarem, prévia e diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, os documentos de representação detalhados abaixo, conforme determina o artigo 72º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma, deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000), com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de convite individual. Caso o Debenturista tenha
dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000).
No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 10 (dez) a 5 (cinco) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail.
A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de
acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
II. Instrução de Voto à Distância
A Emissora adotará, adicionalmente, a modalidade de voto à distância na realização da AGD, sendo certo que a instrução de voto à distância deverá ser encaminhada pelos Debenturistas por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024. O modelo da instrução de voto à distância e as orientações para seu preenchimento e envio serão disponibilizados pela
Emissora no website xxxx://xxx.xxx-xxxxxxx.xxx.xx/, como material de apoio ao presente Edital de Convocação.
A instrução de voto a distância deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com as matérias das Ordens do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução CVM
94/2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto.
III. Depósito Prévio de Documentos
Até 27 de maio de 2024, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails
xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, respectivamente:
(i)
documento de identidade (Carteira de Identidade – Registro Geral “RG”, Registro Nacional de Estrangeiros “RNE”, Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública, desde que contenham foto de seu titular);
e/ou
(ii)
os atos societários pertinentes que comprovem a sua representação legal (contrato e/ou estatuto social e/ou regulamento), acompanhados dos respectivos atos de eleição de seus administradores, todos devidamente
formalizados e registrados perante os órgãos competentes; e
(iii)
na hipótese de representação do Debenturista, instrumento de procuração contemplando poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as exigências legais aplicáveis, devendo a procuração conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não haverá margem para a Emissora ou o Agente Fiduciário interpretarem o sentido do voto em caso de
divergência entre a redação da ordem do dia do Edital de Convocação e da manifestação de voto.
(iv)
no tocante aos fundos de investimento, a representação dos Debenturistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora do respectivo fundo, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente.
Boa Vista/RR, 14 de maio de 2024
CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.
Companhia Fechada
CNPJ/MF 34.745.410/0001-83 NIRE 143000011-79
EDITAL DE PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA
SPE S.A.
A Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliário (“CVM”), com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 34.745.410/0001-83, na qualidade de Emissora das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em circulação, objeto de sua 2ª (segunda) emissão (“Emissora”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), vem, por meio do presente edital de convocação (“Edital de Convocação”), nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Cláusula VIII do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrado em 30 de dezembro de 2020, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão de debenturistas (“Agente Fiduciário”) e aditado de tempos em tempos, convocar os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) e o Agente Xxxxxxxxxx, para se reunirem em assembleia geral de debenturistas a ser realizada, em primeira convocação, no dia 29 de maio de 2024, às 15:00 horas, de modo exclusivamente digital, nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), por meio do sistema eletrônico “Microsoft Teams”, cujo link de acesso será encaminhado oportunamente aos Debenturistas que validamente se habilitarem, nos termos deste Edital de Convocação, para analisar e deliberar sobre a seguinte ordem do dia
(“AGD” e “Ordem do Dia”, respectivamente):
(i)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da Assembleia Geral de Debenturistas da Emissão realizada em 6 de dezembro de 2023 (“AGD de Dezembro/23”) e, em função do não cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela Emissora, até 15 de dezembro de 2024 (“Período de Liberação”), de sua obrigação de manutenção do Saldo Mínimo da Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios), conforme exigido nos termos da Escritura de Emissão e da Cláusula VIII do “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, Direitos Emergentes e Contas Bancárias em Garantia e Outras Avenças”, celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário em 5 de janeiro de 2021, conforme aditado de tempos em tempos (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”), para que a Emissora possa utilizar, até o Período de Liberação, o saldo dos recursos depositados na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios) para fins do pagamento da parcela de
amortização e juros remuneratórios das Debêntures devidos em 15 de junho de 2024, exclusivamente; e
(ii)
em linha com as matérias deliberadas e aprovadas no âmbito da AGD de Dezembro/23 e, em função do não
cumprimento, pela Emissora, da Apresentação de Seguro ou Fiança Bancária até o Prazo Inicial de Liberação (conforme termos definidos na AGD de Dezembro/23), a anuência prévia (waiver) para o não cumprimento, pela
Emissora, até o Período de Liberação, de sua obrigação de manutenção de rating para as Debêntures de, no mínimo, BBB em escala local pela Standard & Poor’s ou pela Fitch Ratings, ou o seu equivalente pela Moody’s, conforme previsto na Cláusula 5.1.2, item (xx) da Escritura de Emissão, de modo que referido descumprimento não caracterize
um evento de vencimento antecipado não automático das obrigações contraídas na Escritura de Emissão.
Termos em maiúsculas empregados e que não estejam de outra forma definidos neste Edital de Convocação terão os mesmos
significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios.
PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REALIZAÇÃO DA AGD
DE FORMA EXCLUSIVAMENTE DIGITAL
I. Acesso e utilização do sistema eletrônico
A AGD será realizada por meio de plataforma digital “Microsoft Teams”, que possibilitará a participação remota dos
Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora.
Para se habilitar e participar da AGD, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no assunto a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024: (i) a confirmação de sua participação na AGD, acompanhada de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) ou no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”), conforme o caso; (ii) a indicação de seus representantes legais que participarão da AGD, informando seu número de inscrição no CPF/MF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos
documentos de comprovação de poderes, nos termos detalhados abaixo.
A Emissora enviará um e-mail, com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência da realização da AGD, contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico, apenas aos Debenturistas que xxxxxxx confirmado a participação na AGD e que enviarem, prévia e diretamente à Emissora e ao Agente Fiduciário, os documentos de representação detalhados abaixo, conforme determina o artigo 72º, parágrafo 2º, da Resolução CVM 81. Caso determinado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma, deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000), com, no mínimo, 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário de início da AGD para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o acesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de convite individual. Caso o Debenturista tenha
dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (x00 00 0000-0000).
No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 10 (dez) a 5 (cinco) minutos de antecedência munidos
de documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail.
A Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx não se responsabilizarão por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de
acesso ou equipamentos dos Debenturistas.
II. Instrução de Voto à Distância
A Emissora adotará, adicionalmente, a modalidade de voto à distância na realização da AGD, sendo certo que a instrução de voto à distância deverá ser encaminhada pelos Debenturistas por meio dos e-mails xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, impreterivelmente, até 27 de maio de 2024. O modelo da instrução de voto à distância e as orientações para seu preenchimento e envio serão disponibilizados pela
Emissora no website xxxx://xxx.xxx-xxxxxxx.xxx.xx/, como material de apoio ao presente Edital de Convocação.
A instrução de voto a distância deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista ou por seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação e de representação, se for o caso, bem como de declaração a respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista com as matérias das Ordens do Dia, demais partes da operação e entre partes relacionadas, conforme definição prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução CVM
94/2022 - Pronunciamento Técnico CPC 05. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto.
III. Depósito Prévio de Documentos
Até 27 de maio de 2024, os Debenturistas deverão encaminhar à Emissora e ao Agente Fiduciário, por meio dos e-mails
xxxxxxxxxx@xxx-xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxx.xxx.xx, identificando no título a Emissão, respectivamente:
(i)
documento de identidade (Carteira de Identidade – Registro Geral “RG”, Registro Nacional de Estrangeiros “RNE”, Carteira Nacional de Habilitação “CNH”, passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da administração pública, desde que contenham foto de seu titular);
e/ou
(ii)
os atos societários pertinentes que comprovem a sua representação legal (contrato e/ou estatuto social e/ou regulamento), acompanhados dos respectivos atos de eleição de seus administradores, todos devidamente
formalizados e registrados perante os órgãos competentes; e
(iii)
na hipótese de representação do Debenturista, instrumento de procuração contemplando poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as exigências legais aplicáveis, devendo a procuração conter a indicação do lugar onde foi outorgada, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as instruções do outorgante. Não haverá margem para a Emissora ou o Agente Fiduciário interpretarem o sentido do voto em caso de
divergência entre a redação da ordem do dia do Edital de Convocação e da manifestação de voto.
(iv)
no tocante aos fundos de investimento, a representação dos Debenturistas na AGD caberá à instituição administradora ou gestora do respectivo fundo, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devidamente registrado no órgão
competente.
Boa Vista/RR, 14 de maio de 2024
SANTA LUZ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S.A.