Nº: 085/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE.
Nº: 085/2013
Por este instrumento de Contrato Administrativo de “AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE”, aquisição esta que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; e de Outro lado a CONTRATADA, GRAFICA E EDITORA CORREA LTDA-ME, CNPJ nº 04.691.443/0001-27, localizada na Rua-B, nº 200 Centro Alta Floresta-MT. sendo representada pela Sr.ª. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do identidade nº 663.339 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua X-0, Xx 000 Xxxxx X na cidade de Alta Floresta-MT, neste ato representado pelo Srº XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX brasileiro, casado, portador da CI/RG n.º 4.656.483-9SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Cidade de Alta Floresta - MT, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste “AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO visando atender as necessidades desta municipalidade”, conforme o Processo Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 007/2013, conforme discriminação.
1.1 Poderá ocorrer solicitação antecipada ao previsto para cada mês, ou, suspensão temporária de qualquer item em excedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DO OBJETO
2.1 A execução dos serviços deverá ocorrer de segunda a sexta feira, ou conforme solicitado da secretaria responsável, e o horário a ser obedecido será entre 7:00 horas às 11:00 e 13:00 horas às 17:00 horas. Atrasos superiores a 01 (uma) hora estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;
2.2. Refazer às suas expensas, no prazo de 01 (uma) hora, após notificação formal, os serviços em desacordo com as especificações deste Edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
2.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Carlinda, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.5 A falta de quaisquer dos serviços, cujo a execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
2.6 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Carlinda qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato tem o valor global de R$: 69.178,50 (Sessenta e Nove Mil e Cento e Setenta e Oito Mil e Cinquenta Centavos)conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, conforme descritos abaixo.
LOTE - 01
1266 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUAN T | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27894 | CONFECCAO DE CAPA DE PROCESSO F-4 4 CORES COUCHE 230 COM ORELHA COM FOTOLITO | UNIDAD E | 4000 | 0,94 | 3.760,00 |
2 | 27891 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDAD E | 500 | 2,65 | 1.325,00 |
3 | 27892 | CONFECCAO DE COMUNICADOS F-4 4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDAD E | 500 | 2,65 | 1.325,00 |
4 | 27893 | CONFECCAO DE INFORMATIVOS 4 PAG COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDAD E | 2000 | 0,73 | 1.460,00 |
5 | 27963 | CONFECCAO DE PAPEL TIMPRADO F-8 4CORES SULF 70 | UNIDAD E | 10000 | 0,28 | 2.800,00 |
VALOR TOTAL R$: | 10.670,0 0 |
LOTE - 02
1267 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27897 | CONFECCAO DE BANNERS | UNIDADE | 10 | 133,00 | 1.330,00 |
2 | 27891 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 200 | 2,65 | 530,00 |
3 | 27896 | CONFECCAO DE CONVITES F-8 4X4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO FRENTE E VERSO | UNIDADE | 200 | 1,20 | 240,00 |
4 | 27895 | CONFECCAO DE CRACHAS EM PVC | UNIDADE | 200 | 9,50 | 1.900,00 |
VALOR TOTAL R$: | 4.000,00 |
LOTE - 03
AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE - BLOCO VIGILANCIA E SAUDE
1268
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27898 | CONFECCAO DE BL SIVEP F-8 50X1 VIAS 01 COR | UNIDADE | 50 | 4,60 | 230,00 |
2 | 00000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX F-32 SULF 180 01 COR | UNIDADE | 1000 | 0,14 | 140,00 |
3 | 27899 | CONFECCAO DE FICHA DE VIZITA F-32 SULF 180G 01 COR | UNIDADE | 1000 | 0,14 | 140,00 |
4 | 27905 | CONFECCAO DE FOLDERS F-8 4X4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO FRENTE E VERSO | UNIDADE | 3000 | 0,28 | 840,00 |
5 | 27902 | CONFECCAO DE FOLDERS INFORMATIVOS DA DENGUE F-8 4X4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO F/V | UNIDADE | 2000 | 0,30 | 600,00 |
6 | 27903 | CONFECCAO DE FOLDERS INFORMATIVOS SOBRE A DENGUE F-8 4X4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO F/V | UNIDADE | 2000 | 0,30 | 600,00 |
7 | 27904 | CONFECCAO DE FORMULARIO DE NOTIFICACAO 50X1 VIAS 01 COR | UNIDADE | 70 | 4,00 | 280,00 |
8 | 27906 | CONFECCAO DE INFORMATIVOS4 PAG NO F- 8 4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 1000 | 0,55 | 550,00 |
9 | 27900 | CONFECCAO DE RELATORIO FAZ 50X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 70 | 4,00 | 280,00 |
VALOR TOTAL R$: | 3.660,00 |
LOTE - 04
1269 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE - BLOCO MAC | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27907 | CONFECCAO DE AS REQUISICAO PEDIDO DE EXAME 100X1 F-16 01 COR | UNIDADE | 50 | 9,00 | 450,00 |
2 | 27919 | CONFECCAO DE FICHA DE CONSULTA ESPECIALIZADA 100X1 01 COR F-8 | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
3 | 27918 | CONFECCAO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO REGULACAO 100X1 F-8 | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
4 | 27916 | CONFECCAO DE FICHA DE INTERNACAO 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
5 | 27915 | CONFECCAO DE FICHA INPS-SAM F-8 01 COR SULF 180 | UNIDADE | 1000 | 0,35 | 350,00 |
6 | 27912 | CONFECCAO DE FICHA P/ TESTE DO PEZINHO RECEM NASCIDO 100X1 F-8 COR | UNIDADE | 30 | 8,25 | 247,50 |
7 | 27921 | CONFECCAO DE INFORMATIVO X-0 0 XXXXX XXXXXX 115 C/ FOTOLITO | UNIDADE | 1000 | 0,28 | 280,00 |
8 | 27910 | CONFECCAO DE LAUDO AUTORIZACAO PROCEDIMENTO AMBULATORIAL F- 8 100X1 01 COR | UNIDADE | 30 | 8,35 | 250,50 |
9 | 27911 | CONFECCAO DE LAUDO PARA EMISSAO DE AIH 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 20 | 8,00 | 160,00 |
10 | 27914 | CONFECCAO DE PRONTUARIO HOSPITAL 100/1 F- 8 01 COR | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
11 | 27920 | CONFECCAO DE RECEITA AZUL 50X1 F-24 01 COR | UNIDADE | 30 | 4,50 | 135,00 |
12 | 27908 | CONFECCAO DE RECEITUARIO 100X1 01 COR F-16 | UNIDADE | 100 | 8,50 | 850,00 |
13 | 27917 | CONFECCAO DE RELATORIO DE ENFERMAGEM 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
14 | 27909 | CONFECCAO DE ROA AMBULATORIAL F-8 01 COR 100X1 SULF 70G | UNIDADE | 30 | 8,35 | 250,50 |
15 | 27913 | CONFECCAO DE SOLICIT. DIARIA DE ACONPANHAMENTO 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 30 | 9,00 | 270,00 |
VALOR TOTAL R$: | 4.593,50 |
LOTE - 05
1271 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE - ATENCAO BASICA | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27922 | CONFECCAO DE AS REQUISICAO PED. DE EXAME 100X1 01 COR F-16 | UNIDADE | 180 | 4,36 | 784,80 |
2 | 27949 | CONFECCAO DE CADASTRAMENTO DE GESTANTE 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 30 | 8,34 | 250,20 |
3 | 27938 | CONFECCAO DE CARTAO DE VACINA ESPELHADO F-16 SULF 180G 01 COR FRENTE VERSO | UNIDADE | 1000 | 0,21 | 210,00 |
4 | 27936 | CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE DIABETICO F-32 SULF 180G 01 COR FRENTE E VERSO | UNIDADE | 1000 | 0,17 | 170,00 |
5 | 27927 | CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE HIPERTENSAO ARTERIAL F-32 01 COR SULF 180G FRENTE E VERSO | UNIDADE | 1000 | 0,17 | 170,00 |
6 | 27937 | CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE PLANEJAMENTO FAMILIAR F-32 SULF 180G 01 COR FRENTE E VERSO | UNIDADE | 1000 | 0,22 | 220,00 |
7 | 27953 | CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE PREVENTIVO F-32 SULF 180 01 COR | UNIDADE | 1000 | 0,22 | 220,00 |
8 | 27926 | CONFECCAO DE CARTEIRINHA DE SAUDE MENTAL F-32 01 COR SULF 180G | UNIDADE | 1000 | 0,22 | 220,00 |
9 | 27956 | CONFECCAO DE CARTILHA INFORMATIVA F- 16 8 PAG COR CAPA COUCHE 115 4 CORES MIOLO SULF 70 01 COR | UNIDADE | 1000 | 0,75 | 750,00 |
10 | 27939 | CONFECCAO DE CONTROLE DE MEDICAMENTO 100X1 F- 1601 COR | UNIDADE | 100 | 8,50 | 850,00 |
11 | 27957 | CONFECCAO DE ENCAMINHAMENTO NASF 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 50 | 9,00 | 450,00 |
12 | 27946 | CONFECCAO DE ENVELOPE TIMBRADO P/ LAMINA DE PREVENTIVO 01 COR C/ JANELA OFICIO | UNIDADE | 1000 | 0,45 | 450,00 |
13 | 27925 | CONFECCAO DE F. DE VISITA DOM. ACS 100X1 01COR F-8 | UNIDADE | 50 | 8,50 | 425,00 |
14 | 27944 | CONFECCAO DE FICHA (A) ACS 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 50 | 7,00 | 350,00 |
15 | 27947 | CONFECCAO DE FICHA DE CONSULTA ESPECIALIZADA 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 50 | 8,00 | 400,00 |
16 | 27941 | CONFECCAO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 50 | 7,00 | 350,00 |
17 | 27943 | CONFECCAO DE FICHA DE EXAME CITOPATOLOGICO 100X1 F-08 01 COR | UNIDADE | 50 | 8,50 | 425,00 |
18 | 27942 | CONFECCAO DE FICHA ODONTOLOGICA 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 150 | 7,00 | 1.050,00 |
19 | 27951 | CONFECCAO DE FOLDERS F-8 COUCHE COUCHE 115G 4X4 CORES FOT. FRENTE E VERSO | UNIDADE | 3000 | 0,27 | 810,00 |
20 | 27948 | CONFECCAO DE FORMULARIO PARA MAMOGRAFIA 100X1 01 COR F-8 | UNIDADE | 60 | 9,00 | 540,00 |
21 | 27952 | CONFECCAO DE INFORMATIVO F-16 4 CORES COCUHE 90G | UNIDADE | 1000 | 0,28 | 280,00 |
22 | 27954 | CONFECCAO DE INFORMATIVO F-8 4 CORES | UNIDADE | 1000 | 0,28 | 280,00 |
23 | 27955 | CONFECCAO DE INFORMATIVO F-8 4 PAGINAS | UNIDADE | 1000 | 0,38 | 380,00 |
24 | 27940 | CONFECCAO DE PRONTUARIO 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 500 | 7,70 | 3.850,00 |
25 | 27950 | CONFECCAO DE RECEITA AZUL 50X1 01 COR F-24 | UNIDADE | 50 | 4,60 | 230,00 |
26 | 27908 | CONFECCAO DE RECEITUARIO 100X1 01 COR F-16 | UNIDADE | 250 | 3,80 | 950,00 |
27 | 27958 | CONFECCAO DE RELATORIO DE PRODUCAO 100X1 F-8 01 COR | UNIDADE | 100 | 8,50 | 850,00 |
28 | 27923 | CONFECCAO DE ROA AMBULATORIAL F-8 50X1 01 COR | UNIDADE | 100 | 4,50 | 450,00 |
29 | 27924 | CONFECCAO DE ROA ODONTOLOGICA F-8 50X1 01 COR | UNIDADE | 100 | 4,50 | 450,00 |
VALOR TOTAL R$: | 16.815,0 0 |
LOTE - 06
1276 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANCAS | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27959 | CONFECCAO DE CARIMBO SIMPLES MADEIRA | UNIDADE | 15 | 25,00 | 375,00 |
2 | 27960 | CONFECCAO DE ENVELOPE TIMBRADO 26X36 01 COR | UNIDADE | 1500 | 0,80 | 1.200,00 |
3 | 27961 | CONFECCAO DE ENVELOPE TIMBRADO A4 01 COR | UNIDADE | 1500 | 0,72 | 1.080,00 |
4 | 27963 | CONFECCAO DE PAPEL TIMPRADO F-8 | UNIDADE | 5000 |
4CORES SULF 70 | 0,28 | 1.400,00 | ||||
5 | 27962 | CONFECCAO DE PASTA C ORELHA F-4 4 CORES SULF 180 | UNIDADE | 1000 | 0,65 | 650,00 |
VALOR TOTAL R$: | 4.705,00 |
LOTE - 07
1278 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL - PROGRAMAS ASSISTENCIAIS - PETI - CONSELHO TUTETAR | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27967 | CONFECCAO DE ADESIVO F-8 4 CORES(ADESIVO DE PAPEL | UNIDADE | 300 | 2,40 | 720,00 |
2 | 27966 | CONFECCAO DE CAPA DE PROCESSO COM ORELHA SULF 180 | UNIDADE | 500 | 0,90 | 450,00 |
3 | 27964 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 CORES COUCHE 115 | UNIDADE | 500 | 2,65 | 1.325,00 |
4 | 27968 | CONFECCAO DE CARTILHAS F-16 12 PAGINAS COUCHE 115 4 CORES COM FOTOLITO | UNIDADE | 200 | 5,50 | 1.100,00 |
5 | 27965 | CONFECCAO DE COMUNICADOS F-8 4 CORES COUCHE 115 | UNIDADE | 600 | 2,25 | 1.350,00 |
VALOR TOTAL R$: | 4.945,00 |
LOTE - 08
1280 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27973 | CONFECCAO DE CAPA DE PROCESSO C ORELHA F-4 | UNIDADE | 3000 | 0,75 | 2.250,00 |
2 | 27969 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 4 CORES COUCHE 115 | UNIDADE | 600 | 2,65 | 1.590,00 |
3 | 27971 | CONFECCAO DE COMUNICADO F8 4X4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 600 | 0,75 | 450,00 |
4 | 27970 | CONFECCAO DE CONVITES F-8 4X4 CORES COUCHE 230G COM FOTOLITO | UNIDADE | 1000 | 0,80 | 800,00 |
5 | 27972 | CONFECCAO DE INFORMATIVOS DIVERSOS 4 PAGINAS COUCHE 115 C FOTOLITO | UNIDADE | 3000 | 0,60 | 1.800,00 |
VALOR TOTAL R$: | 6.890,00 |
LOTE - 09
1281 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27894 | CONFECCAO DE CAPA DE PROCESSO F-4 4 CORES COUCHE 230 COM ORELHA COM FOTOLITO | UNIDADE | 2500 | 0,80 | 2.000,00 |
2 | 27891 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 500 | 2,65 | 1.325,00 |
3 | 27892 | CONFECCAO DE COMUNICADOS F-4 4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 500 | 2,50 | 1.250,00 |
4 | 27893 | CONFECCAO DE INFORMATIVOS 4 PAG COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 2500 | 0,70 | 1.750,00 |
VALOR TOTAL R$: | 6.325,00 |
LOTE - 10
1282 | AQUISICAO DE MATERIAIS GRAFICO PARA ATENDER - FUNDEB 40% ENSINO FUNDAMENTAL - 40% FUNDEB EDUCACAO INFANTIL | |||||
SE Q. | CÓDI GO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VL. UNIT | VL.TOT AL |
1 | 27894 | CONFECCAO DE CAPA DE PROCESSO F-4 4 CORES COUCHE 230 COM ORELHA COM FOTOLITO | UNIDADE | 2500 | 0,90 | 2.250,00 |
2 | 27891 | CONFECCAO DE CARTAZES F-4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 500 | 2,65 | 1.325,00 |
3 | 27892 | CONFECCAO DE COMUNICADOS F-4 4 CORES COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 500 | 2,50 | 1.250,00 |
4 | 27893 | CONFECCAO DE INFORMATIVOS 4 PAG COUCHE 115 COM FOTOLITO | UNIDADE | 2500 | 0,70 | 1.750,00 |
VALOR TOTAL R$: | 6.575,00 |
3.1.1 - O MUNICÍPIO pagará mensalmente, à Contratada o valor correspondente às prestações de serviços realizados no mês, com comprovação apresentada pela empresa mediante Nota Fiscal.
3.2 - Os pagamentos serão efetuados, após liberação da Nota Fiscal observado o preço unitário cotado na proposta, pelo setor competente, mediante transferência bancária à contratada.
3.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente em moeda corrente do país.
3.6 - O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
4.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4 – O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2013 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo, assinado entre as partes, dentro das limitações previstas na Lei nº. 8.666/93. Art. 65, se houverem razões de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva execução/entrega do serviço realizado;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar os serviços nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com as requisições emitidas pelas secretarias;
5.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre serviço prestado;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Executar o serviço contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
5.2.6. Executar o serviço de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
6.1.1. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentre o prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
6.1.2. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
6.1.2.1 Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação:
6.1.2.2. Pelo atraso injustificado na execução do serviço da licitação ou inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), do valor do contrato.
6.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
6.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – O pagamento dos serviços referentes ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
36-03.001.02.062.0010.2004.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 5.000,00 79-04.001.04.122.0004.2009.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 250.000,00 116-05.001.04.123.0004.2008.339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$:210.000,00 125-06.001.08.243.00402043.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 15.000,00 129-06.001.08.243.0040.2045.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 5.000,00 148- 06.001.08.244.0040.2042.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 55.000,00 158-06.001.08.244.0040.2044.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 10.000,00
176- 07.001.12.361.0023.2018.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 210.000,00 237-07.003.12.361.0027.2027.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 55.000,00 249-07.003.12.365.0027.2028.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 2.000,00 335-08.001.10.301.0031.2033.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 285.000,00 356-08.001.10.302.0032.2034.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 515.000,00 370-08.001.10.305.0035.2035.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 20.000,00 462-10.001.20.606.0039.2039.3390.39 – Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica – saldo orçamentário R$: 30.000,00
CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSO
8.1 O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade TOMADA DE PREÇO n.º 007/2013.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO
9.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O contrato poderá ser reajustado de acordo com o índice do INPC, ou outro índice, que venha ser implantado pelo Governo Federal, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de ALTA FLORESTA – MT, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO DE CONTRATO
12.1 - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos a CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na execução do serviço licitado;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação e os serviços a serem prestados pela Contratada;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) - a paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
13.1 - Fica atribuída o CONTRATADO em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 2(dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CERTIDÕES
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Certidão nº. |
FGTS | 07/08/2013 | 05/09/2013 | 2013080709221775652891 |
INSS | 26/06/2013 | 23/12/2013 | 001572013-10001443 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo, e as demais cominações legais.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Xxxxxxxx/MT, 05 de setembro de 2013.
Prefeitura Municipal de CARLINDA GERALDO RIBEIRO DE SOUZA
- Prefeito Municipal - CONTRATANTE
GRAFICA E EDITORA CORREA LTDA-ME CNPJ nº 04.691.443/0001-27
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
Fiscal do Contrato
CPF: