EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2017 – PMM EXCLUSIVO PARA ME e EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017-LIC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2017 – PMM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182/2017-LIC
O MUNICÍPIO DE MARMELEIRO - PARANÁ, mediante o(a) pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 5.274 de 10 de fevereiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação sob modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço em regime de valor unitário do item, com o objetivo de adquirir equipamentos – ar condicionado para atender as necessidades do Departamento de Saúde, conforme descrição dispostas no Anexo I do presente Edital.
O presente procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº 1.519/2006, de 26 de outubro de 2006; Decreto Municipal 2.235 de 22 de dezembro 2011 e Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com Alteração da Lei Complementar 147/2014 com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:30 horas do dia 05 de julho de 2017.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 08:00 horas do dia 18 de
julho de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 19 de julho de 2017.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro –Marmeleiro Pr. CEP: 85.615-000 Pregoeiro(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000.0000 ou 3525.8107
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AR CONDICIONADO,
conforme descrito no Anexo I.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I | DESCRIÇÃO DO OBJETO |
ANEXO II | MINUTA DO TERMO DO CONTRATO |
ANEXO III | EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO |
QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA | |
ANEXO VI | MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
ANEXO VIII | DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE PARENTESCO |
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira designada pelo Prefeito Municipal, mediante a Portaria 5.274 de 10 de fevereiro de 2017, a qual será responsável pelo processamento e julgamento da licitação o que haverá de se dar através do sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.3. A formalização de consultas/encaminhamentos sobre a presente licitação, deverá se dar através do endereço da sede administrativa do Município de Marmeleiro, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, na pessoa da pregoeira, ou então, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone/fax (0XX46) 3525.8105 ou 8107.
II - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
III - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente certame as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no fornecimento do objeto desta licitação e que satisfaçam integralmente as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Banco do Brasil.
3.3. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como as que estiverem sob falência, concordata, recuperação, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3.4. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante.
3.5. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento.
3.6. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, através do site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.7. Esta licitação destina-se a participação exclusiva de micro empresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual.
IV - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Banco do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à licitações-e, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil à responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.10. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.11. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
4.12.1 A desclassificação se dará por decisão motivada da Pregoeira.
4.13. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4.14. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.15. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.16. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.17. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.17.1. A abertura e o fechamento da fase de lances será feita pela Pregoeira. Fica vedada (PROIBIDA) qualquer comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes durante todo o processo de Pregão Eletrônico e PRINCIPALMENTE na fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários por parte da PREGOEIRA, para o andamento do certame, Qualquer comunicação por “Chat” por parte de qualquer licitante poderá implicar na desclassificação do mesmo, conforme determinação do Banco Mundial, agente financiador desta licitação.
4.17.2. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
4.17.3. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.17.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 0,01 (um centavo de Real), inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.17.5. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário do objeto desta licitação.
4.18. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos por item/lote.
4.19. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores.
4.20. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
4.20.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
4.21. Após finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.
4.22. De acordo com o estabelecido pelo Banco Mundial, NAÕ HAVERÁ NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
4.23. Após os procedimentos previstos no subitens anteriores, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.23.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
4.23.2. O item cujo preço total seja superior ao valor de mercado para a aquisição, poderá não ser aceito e adjudicado.
4.23.3. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
4.24. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.26. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo III deste Edital, deverão ser remetidos (via SEDEX), em original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 24 horas, contados da data do término da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxxx, Caixa postal 24
CEP: 85.615-000 – Setor de licitações Pregoeira: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Godarth E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone/Fax: (0XX46) 0000-0000 ou 0000-0000
Nota: A empresa deverá encaminhar ao e-mail acima o comprovante de postagem dos documentos acima citados, sob pena de desclassificação, no prazo de 24 horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual.
4.27. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 14, deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
4.28. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
4.29. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.30. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
V – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve da Pregoeira todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita entrega dos produtos.
VI – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) No preenchimento da proposta deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de informações contendo as especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
b) Validade da proposta nos termos do item 8.1 deste Edital;
c) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula, e compatíveis com os valores praticados no mercado;
d) Os valores cotados deverão ser o total do item. Valor Unitário x Quantidade = Valor Total.
6.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
6.3. A empresa deverá declarar-se como micro empresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual.
6.4. Qualquer proposta que desatender as exigências será desclassificada.
6.5. O Município de Marmeleiro - PR, não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto,
tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
6.6. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante.
VII - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar à pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.26, deste Edital, conforme modelo constante no ANEXO VI. Na proposta escrita, deverá ainda conter:
a) Os valores dos impostos já computados no valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Apresentação do PROSPECTO E DESCRITIVO TÉCNICO DO OBJETO;
f) Declaração expressa informando a garantia do objeto da presente licitação, não podendo ser inferior a um ano.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no município de Marmeleiro, no local definido no item 16.1 deste edital.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
7.4. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com frete/transporte, mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
7.6. Serão rejeitadas as propostas que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da pregoeira;
d) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
VIII – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
8.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir da data do encaminhamento ao sistema.
IX - GARANTIA
9.1. Juntamente com a Proposta de Preços, a Empresa vencedora deverá fornecer o objeto novo e a garantia conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referencia.
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM – observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. A pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
XI - HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO III
XII - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.4. Após decidido pela pregoeira, caberá ao Prefeito do Município de Marmeleiro - PR, deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.5. Não havendo recurso, a pregoeira fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito Municipal, para homologação.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo licitante, assim como também não serão conhecidos àqueles que tratem de assuntos meramente protelatórios.
12.7. Os recursos contra decisões da pregoeira não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1. Homologada a licitação e adjudicado o objeto, será(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s), para assinar(em) o termo de contrato em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.2. Caso a(s) licitante(s) convocada(s) não assine(m) o contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresente(em) situação regular de habilitação, o Município de Marmeleiro - PR, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive àquela prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
XIV - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A VENCEDORA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
14.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
XV - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O contrato será firmado entre o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO/PR, através do órgão competente e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes e instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital (ANEXO II), independente de transcrição.
15.2. O licitante vencedor será convocado a assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação.
15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
15.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.
15.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.6. As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pela Procuradoria Jurídica do Município.
15.7. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XVI - PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
16.1. O objeto da presente licitação deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da celebração do contrato, localizado à Avenida Dambros e Piva, 132 – Centro- cidade de Marmeleiro, CEP: 85.615-000 – Centro de Saúde.
16.2. O prazo de execução poderá ser revisto nas hipóteses indicadas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.3. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo I deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
16.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura, ou durante o prazo de garantia.
XVII - PAGAMENTO
17.1. A Prefeitura Municipal de Marmeleiro se compromete a efetuar o pagamento, através de depósito bancário, até 10 (dez) dias subsequente a entrega do objeto, mediante recebimento da nota fiscal.
17.1.1. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome de:
MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Marmeleiro – PR CEP: 85.615-000
17.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa devera passar cópia da mesma na data de emissão no seguinte endereço eletrônico xx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
17.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da FAZENDA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
XVIII – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Responsabilizar-se pelo transporte do objeto, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município.
18.2. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções.
18.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Marmeleiro – PR.
18.4. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Marmeleiro – PR. ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
XIX – OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
19.1. Receber os produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade.
19.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital.
19.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento
XX – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas decorrentes da contratação serão reconhecidas contabilmente com a seguinte
dotação orçamentária:
• 08.02.103010016.2.027000.4.4.90.52.34.00 – 1553
XXI - REAJUSTAMENTO
21.1. O presente edital não prevê atualização de valores.
XXII - DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1. Anexo II deste Edital.
XXIII - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE – PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
23.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
i. "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
ii. "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
iii. "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
iv. "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
v. "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o
objetivo impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu- se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
XXIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Marmeleiro revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Marmeleiro poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado a pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
24.9. Não cabe ao Banco do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Marmeleiro – PR.
24.11. A pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Compras e Licitações para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
24.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora, fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
24.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
24.14. Os casos omissos, deste Edital, serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
Xxxxxxxxxx, 30 de junho de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS – AR CONDICIONADO, nas quantidades e especificações abaixo:
LOTE | QUANT. | UNID. MEDIDA | OBJETO | DESCRIÇAO |
01 | 01 | un. | Aparelho de Ar Condicionado Pequeno Porte | Aparelho de ar condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 36.000 BTU´s, quente/frio 220 V, Com fluido refrigerante R-410a (Sistema Inverter) – Com mão de obra de instalação e drenos. |
OBS: Os recursos envolvidos na ação tem origem parcial ou total de financiamento do BIRD.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
1 – As empresas deverão constar na proposta, a MARCA, incluindo o modelo do produto cotado, devendo ser de primeira linha de mercado, sob pena de desclassificação de plano da proposta.
3 – O prazo entrega do equipamento devera ser no prazo máximo de 20 (vinte) dias após solicitação formal, sem custos adicionais.
4 - Informações sobre documentação: entrar em contato com o Departamento de Licitações e contratos – Fone (00) 0000.0000 ou 8105.
5 – Todas as especificações técnicas do equipamento relacionado neste Edital são consideradas as mínimas exigidas.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº / .
(Pregão Eletrônico Nº XXX/2017 - PMR)
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento, de um lado o MUNICÍPIO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº .............../PR e CPF sob nº ...................., Prefeito Municipal, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa ,
CNPJ/MF nº ...................., com sede à Rua..................... , Cidade de ....................., Estado do
......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subsequentes alterações, obedecidas as condições estabelecidas na licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de .
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº xxxxx/2017 – Pregão Presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento do objeto adquirido e ao qual o CONTRATANTE se obriga a
adimplir e a CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento do valor acordado será realizado no prazo de até 10 (dez) dias, após entrega e aceitação dos objetos da presente licitação, mediante apresentação de nota fiscal.
4.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICIPIO DE MARMELEIRO CNPJ nº 76.205.665/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Marmeleiro – PR CEP: 85.615-000
4.2. Após emissão da Nota Fiscal eletrônica a empresa devera passar cópia do mesmo na data de emissão no seguinte endereço eletrônico .
4.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Fornecimento.
4.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da FAZENDA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
4.5. Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
•
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
5.1. O fornecimento deverá ser efetuado, conforme os seguintes critérios:
a) Os equipamentos deverão ser entregue de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro.
b) O prazo de vigência da presente licitação se expira no termino da vigência da garantia informado para o veículo.
c) Local de Entrega: Unidade de Saúde – Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX.
x) Xxxxx de Entrega: Máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa, nos seguintes termos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida.
b) Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
c) Até 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como na hipótese de rescisão do contrato prevista no inc. I do art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
6.3. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
O presente contrato não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, quando solicitado, deverá apresentar certificado de qualidade dos produtos objeto do contrato.
9.2 – Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
9.3 – A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° xxx/2017 – Pregão Presencial e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E ANTIFRAUDE – PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta Cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
vi. "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
vii. "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
viii. "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
ix. "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
x. "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo
impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de Xxxxxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxxx, ...... de de 2017.
Prefeito Municipal
Contratada
Testemunhas:
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
b) Registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais) do domicílio ou sede do proponente, ou outras equivalentes na forma da Lei;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei.
c) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigência, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, a ser emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF.
1.3. REGULARIDADE ECONÔMICA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
1.5. DECLARAÇÕES:
a) Declaração de que a licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Anexo V);
b) Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea e de inexistência de fato superveniente (Anexo IV);
c) Inexistência de parentesco com Servidor Público (Anexo IX).
1.6. DOCUMENTOS FACULTATIVOS:
a) Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VIII).
Nota: A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida, acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS:
2.1. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou cópias xerográficas, devidamente autenticadas por cartório competente, ou por servidor público do Município de Marmeleiro, desde que as cópias estejam acompanhadas dos documentos originais e legíveis.
2.2. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento.
2.3. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema.
2.4. A falta de qualquer documento exigido no presente Edital implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para apresentação de documento(s) faltante(s).
2.5. A apresentação de documentos em desacordo com o exigido no presente edital implicará na inabilitação do licitante.
2.6. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
2.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTE
À Comissão de Licitação do Município de Marmeleiro - PR.
Declaramos para os fins de direito, que na licitação nº XX/2017, instaurado pelo Município de Marmeleiro - PR., não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e eventual contratação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2017 - PMM)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VI
CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Marmeleiro - Paraná Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017 – PMR – Comissão de Licitação
CARTA - PROPOSTA DE FORNECIMENTO.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do Item abaixo discriminados, conforme Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE: | CARGO: | |
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO: | TELEFONE: | |
AGÊNCIA BANCÁRIA: | C/C: |
2. PRAZO DE GARANTIA
2.1. A garantia deverá ser de acordo com o estabelecido para o item. (mínimo 12 meses).
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01 do Edital. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
4. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
4.1. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento, incluso todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.
5. DECLARAÇÃO
5.1. Declaração Emitida pelo fabricante de que a proponente é representante autorizado da marca ofertada.
6. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. De acordo com o especificado no item 16, deste Edital.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2017 – PMR – Comissão de Licitação
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, sob nº ..../2017, instaurado pelo Município de Marmeleiro - PR que: assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 2017, realizado pela
Prefeitura de Marmeleiro – PR.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de 2017.
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa proponente, com firma reconhecida)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº (XX/2017 - PMM)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº., sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão eletrônico, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com alteração da Lei Complementar 147/2014.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO PREGÃO PRESENCIAL Nº (xxx/2017 - PMM)
(Nome da Empresa), neste ato representada por seus sócios (citar o nome de todos os sócios)
........................... DECLARA(M) sob as penas da Lei que não mantém, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista, ou ainda, parentesco em linha direta ou colateral, ou membros da comissão licitante, pregoeiro ou servidor lotado nos órgãos encarregados da contratação.
(Local e Data)
(Assinatura do representante legal da licitante)
(Nome do representante legal da licitante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel preferencialmente timbrado da empresa proponente com o número do CNPJ., endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal).