CONTRATO Nº. 24/2015
CONTRATO Nº. 24/2015
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL E A EMPRESA COPPINI & CIA LTDA - ME
O Município de Jandaia do Sul pessoa jurídica de direito público, funcionando na Praça do Café, nº. 22, em Jandaia do Sul, no Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 962.272-1/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa COPPINI & CIA LTDA
- ME, pessoa jurídica de direito privado, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxx 00 xxxxxx, XXX – 85.892- 000, na cidade de Santa Helena, Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-40, telefone: (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , neste ato representada por seu Responsável Legal, Senhor XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade nº. 3/2015, descrito em seus termos, cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição da Licença de Uso Anual do Sistema para cálculos de aposentadorias e Pensões – SICAP WEB, para uso exclusivo do CONTRATANTE, oferecido por meio da Internet, no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
§ 1º. Treinamento já incluso (quando solicitado). A capacitação terá carga horária de 8 horas (1 dia útil) e com data a ser combinada entre as partes. O trabalho será realizado nas instalações do Contratante, ao qual, determinará o número de participantes, responsabilizando-se pela disposição de sala apropriada e aparelhos de som se necessário.
§ 2º. O CONTRATANTE utilizará o SICAP WEB e emitirá documentos pelo prazo de 1 (um) ano, sendo este o período de vigência da Licença de Uso.
§ 3º. A Licença de Uso dar-se-á em conformidade com o descrito neste Contrato e sua utilização deverá obedecer estritamente às cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável a este Contrato é a constante da Lei Federal nº. 8.666/1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1º. Integram este contrato, a Inexigibilidade nº. 3/2015, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam.
§ 2º. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente protocolada.
CLÁUSULA TERCEIRA – SUBORDINAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, a
Inexigibilidade nº. 3/2015 e às cláusulas expressas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato:
I - Manter o SICAP WEB hospedado em um servidor de internet do CONTRATANTE ou outro, por ele expressamente homologado, para que o CONTRATANTE possa realizar o acesso ao Sistema;
II - Disponibilizar o SICAP WEB no site do CONTRATANTE, para acesso e lançamentos dos dados via WEB;
III -Cadastrar o CONTRATANTE para utilização do SICAP WEB, fornecendo-lhe via e- mail, a senha e login de acesso;
IV - Efetivar a configuração do SICAP WEB conforme os dados fornecidos pelo CONTRATANTE;
V- Permitir o acesso do CONTRATANTE ao SICAP WEB, para fins de lançamento de dados e emissão de documentos;
VI - Prestar os esclarecimentos e as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, relativos ao objeto deste Contrato;
VII -Fornecer Suporte Técnico ao CONTRATANTE e efetuar as atualizações do SICAP
WEB;
VIII - Efetuar as atualizações do SICAP WEB sempre que necessário e de acordo com
o estabelecido neste Contrato;
IX - Manter atualizado o SICAP WEB, durante o prazo de vigência deste Contrato de Licença de Uso, com todas as regras constitucionais vigentes;
X - Estar sempre atento aos procedimentos de segurança e confidencialidade, necessários ao conforto e tranquilidade dos usuários que acessarão e utilizarão os serviços oferecidos neste instrumento;
XI -Arcar de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE além das demais previstas neste Contrato: I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,
efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula Preço e Condições de Pagamento;
II - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todas as condições para que a possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
III - Manter a integridade total do SICAP WEB, garantindo sua correta utilização por parte das pessoas autorizadas a manipulá-lo;
IV - Checar todas as informações lançadas no SICAP WEB, garantindo a exatidão e fidelidade dos dados;
V - Disponibilizar acesso à Internet e equipamentos de informática em bom estado de funcionamento, com as configurações mínimas que venham a garantir a perfeita utilização do SICAP WEB por seus usuários;
V - Garantir a capacidade técnica e profissional dos utilizadores que irão trabalhar com o SICAP WEB, no acesso, lançamentos de dados e emissão de documentos;
VI - Responder pelos danos causados à CONTRATADA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da utilização indevida do SICAP WEB, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato da CONTRATADA acompanhar todo o procedimento;
VII - Informar à CONTRATADA, com a maior brevidade possível, qualquer anormalidade constatada no uso do SICAP WEB e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VIII - Arcar com as despesas decorrentes da não observância das condições deste instrumento, bem como, de infrações praticadas por seus funcionários;
IX - Sempre que necessário, durante a execução do objeto deste Contrato, dirigir-se à CONTRATADA para corrigir eventuais desvios funcionais e/ou sanar dúvidas;
X - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA;
XI - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
XII - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
XIII - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO SICAP WEB
O SICAP WEB deverá ser disponibilizado via internet (WEB), onde a CONTRATADA garantirá 98% de disponibilidade do sistema, durante 7 (sete) dias por semana, das 7:00 às 19:00 horas. Quando do não cumprimento deste índice, a CONTRATADA ressarcirá proporcionalmente em horas, o período em que o sistema ficou inacessível, mediante solicitação do CONTRATANTE.
§ 1º. Interrupções poderão ocorrer em virtude de: ajustes técnicos; serviços de manutenção emergencial no sistema; intervenções necessárias para evitar ataques (acesso por pessoas não autorizadas), tentativa de invasão ou para cessar algum ataque já iniciando. Sendo que, em nenhum desses casos caberá ressarcimento, nem mesmo nas interrupções avisadas com antecedência (24 horas).
§ 2º. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade para a consulta das certidões emitidas pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data do término deste instrumento.
§ 3º. A partir da assinatura deste Contrato, o CONTRATANTE receberá por e-mail, a confirmação de cadastramento, bem como, a senha e login de acesso.
§ 4º. As seguintes regras devem ser observadas pelo CONTRATANTE, visando respeito moral e social, assim como, o bom e perfeito funcionamento do SICAP WEB, sendo expressamente proibido:
a)Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do SICAP WEB para utilização fora dele;
b) Alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado;
c) Remover ou alterar qualquer aviso de direito autoral (copyright), marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SICAP WEB ou em parte do mesmo;
d) Repassar login e senha para terceiros (pessoas que não fazem parte do quadro de usuários autorizados ou que não tenham adquirido a licença de uso do SICAP WEB).
§ 5º. A CONTRATADA não assume eventuais danos causados ao computador do CONTRATADO, decorrentes do mau uso de qualquer software, hardware ou acesso a rede mundial de computadores (Internet).
§ 6º. O CONTRATANTE poderá ser inabilitado, temporariamente ou permanentemente, caso a CONTRATADA constatar a utilização inadequada do SICAP WEB.
XXXXXXXX XXXXXX – DO SUPORTE TÉCNICO, ASSISTÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DO SICAP WEB
O CONTRATANTE poderá usufruir do Suporte Técnico por telefone e/ou internet, de segunda a sexta-feira, das 8:00 ás 11:30 / 13:30 ás 17:30 horas, pelo prazo de 1 (um) ano (vigência da Licença de Uso);
§ 1º. Suporte Técnico ao CONTRATANTE limita-se, resumidamente, nos seguintes itens:
a) Assistência – por telefone e internet – em horário comercial, para utilização dos recursos constantes no SICAP WEB, bem como, dúvidas e esclarecimentos a cerca da legislação previdenciária;
b) O SICAP WEB atualizado com todas as regras constitucionais, durante o prazo de vigência do Contrato.
c) Manutenção do servidor de internet que hospeda o SICAP WEB.
§ 2º. O Suporte Técnico fornecido ao CONTRATANTE restringe-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do SICAP WEB e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento no uso do computador por parte dos usuários, bem com, a finalidade a que se propõe o SICAP WEB.
§ 3º. Durante o prazo de vigência deste Contrato de Licença de Uso, o SICAP WEB será atualizado sempre que necessário, sempre em conformidade com todas as regras constitucionais vigentes, sendo essas atualizações disponibilizadas ao CONTRATANTE sem qualquer tipo de ônus adicional.
§ 4º. Em caso de Emendas Constitucionais supervenientes ou alterações de leis de maior complexidade, a CONTRATADA se reserva o direito de estabelecer o prazo necessário para atualização do SICAP WEB. Ocorrendo a conclusão destas atualizações fora do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA fica desobrigada a repassar as referidas alterações ao CONTRATANTE.
§ 5º. Todo o conteúdo, serviço ou tecnologia adotada no SICAP WEB está sujeito a alterações, sem necessidade de pedido de autorização ou aviso prévio.
§ 6º. A CONTRATADA realizará, diariamente e automaticamente, backup de todos os dados contidos no SICAP WEB, para que se proceda – unicamente - a restauração em caso de falha ou danos de equipamentos. Estes backups não serão, em qualquer hipótese, utilizados para restauração de dados excluídos ou alterados. Medida está, definida a fim de garantir auditoria, caso necessário.
§ 7º. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas de acesso ou transmissão de dados, ocorridos via Internet, que ocasionem demora, paralisação ou falha de operações virtuais.
CLÁUSULA OITAVA – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA
A CONTRATADA se compromete com a privacidade e segurança das informações lançadas e depositadas no SICAP WEB, que serão mantidas de forma estritamente confidencial, tendo esta política, por base, os princípios de transparência, respeito, moral e ética para com todos os usuários do sistema.
§ 1º. Todo acesso, utilização e troca de informações têm a proteção garantida pelo uso da criptografia de dados padrão da Internet.
§ 2º. O mecanismo de Certificado Digital que incorpora o site, assegura as transações online, troca eletrônica de documentos, mensagens e dados. Possui presunção de validade, uma vez que o certificado é emitido por autoridade certificadora mundialmente reconhecida.
§ 3º. O SICAP WEB conta com um mecanismo de autenticação que permite somente aos usuários devidamente cadastrados e autorizados, acessar suas informações. Desta forma, os usuários sem autorização de acesso não poderão obter ou danificar dados, relatórios ou qualquer outra informação contida no sistema.
§ 4º. A CONTRATADA, de forma alguma, comercializará, negociará ou compartilhará com terceiros, informações lançadas no SICAP WEB, sem consentimento ou aprovação expressa do CONTRATANTE. Essas informações somente serão conhecidas pela equipe capacitada e autorizada da CONTRATADA, quando, por iniciativa do CONTRATANTE, forem compartilhadas para fins de assistência e/ou acompanhamento de determinado processo.
§ 5º. A CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança dos dados, quando ocorrer violação de integridade das informações depositadas no SICAP WEB, decorrentes do uso indevido de senhas fornecidas aos usuários integrantes da equipe do CONTRATANTE.
§ 6º. As senhas são utilizadas para acesso ao SICAP WEB. Para evitar o acesso de pessoas não autorizadas, é de grande importância que o CONTRATANTE acompanhe alguns cuidados básicos com as senhas fornecidas aos seus usuários:
a) O usuário não deve compartilhar quaisquer senhas com outras pessoas, pois estará possibilitando a terceiros, o acesso a informações importantes e confidenciais;
b) O usuário não deve escrever as senhas em papel, nem gravar em arquivo magnético;
c) Não é recomendável o acesso ao SICAP WEB, a partir de computadores instalados em locais públicos (Lan Houses, Cyber Cafés, etc.);
d) O usuário poderá trocar sua senha a qualquer momento. Recomendamos uma troca preventiva a cada 90 dias, ou imediatamente em caso de qualquer suspeita de violação.
e) As senhas de utilização do SICAP WEB são pessoais e intransferíveis, sendo que suas respectivas permissões são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
É de conhecimento e concordância do CONTRATANTE, que o SICAP WEB aqui disponível, tem seu direito de propriedade inviolável e deve ser utilizado somente para a finalidade já descrita na proposta comercial. Em nenhuma hipótese, os usuários terão acesso ao código fonte, por se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA.
§ 1º. É proibido utilizar o conteúdo do SICAP WEB com o intuito de modificar, copiar, duplicar, alugar, vender, revender ou comercializar, totalmente ou parcialmente, exceto com prévia autorização expressa da CONTRATADA, para tais fins.
§ 2º. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões – SICAP WEB, incluindo, sem limitação, todos os textos, relatórios ou quaisquer outros itens disponíveis no serviço, estão protegidos por direitos autorais, marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.
§ 3º. O CONTRATANTE reconhece e concorda que somente poderá utilizar o SICAP WEB com expressa autorização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização do objeto deste contrato, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato, e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
§ 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
§ 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica a saber:
U.G. | Cód | Fonte | Descr | Órgão | Funcional | Proj/Ativ | Categoria | Descrição |
0000 | 7656 | 000 | Rec Livres | 05.01 | 04.122.0004 | 2.006 | 3.3.90.39.11.00.00 | Locação de software |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
§ 1º O pagamento à empresa a contratada será efetuado, após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25, juntamente com a
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
§ 2º As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número da dispensa e do Contrato, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).
§ 3º Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, nos termos do inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93, mediante Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
Ocorrendo reajuste de preços, será efetuado com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGP-M/FGV, extinta ou modificada a Legislação, a freqüência de reajuste será aquela prevista na nova Lei, com periodicidade mínima, sendo a Lei omissa, também adotar-se-á menor periodicidade possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que se recusar a assinar o Contrato injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
§1º A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto desta dispensa, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral do contrato pela Contratada, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e no Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
§ 2º As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
§ 3º As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº. 8.666/93.
§ 4º Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
§ 5º Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação;
§ 6º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
§ 7º Para a aplicação das penalidades previstas, a Contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
§ 8º As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 9º No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
§ 10 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
§ 11 Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito à Contratada e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77, 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
§ 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
§ 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
Parágrafo Único - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de fechamento da dispensa, obedecido o disposto no § 1º. do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jandaia do Sul, 08 de abril de 2015.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- Xxxxxx Xxxxxxx -
CONTRATANTE
COPPINI & CIA LTDA - ME
-Moacir Coppini -
CONTRATADA
Testemunhas:
1 2
Assinatura e CPF Assinatura e CPF