PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2022 PROCESSO Nº 46/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2022 PROCESSO Nº 46/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUCA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a aquisição conforme descrito no subitem 1.1 deste edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 44, de 02 de junho de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Até às 07h30min do dia 01.09.2022
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Até às 8h00min do dia 01.09.2022
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. A PRESENTE LICITAÇÃO VISA A SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MÓVEIS PARA A FARMÁCIA DO MUNICÍPIO.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
2.1. A sessão eletrônica será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 01.09.2022, com início às 8h00min, horário de Brasília/DF.
2.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do(a) Pregoeiro(a), de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
2.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado no item 2.1, até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Será vedada a participação de:
a) Empresas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) Empresas impedidas de licitar, contratar e/ou transacionar com a Administração Pública direta ou indireta;
c) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente para tanto;
d) Empresas sob processo de falência e concordata;
e) Empresas que tenham servidor ou dirigente do Órgão Licitante, enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
f) Empresas consorciadas.
3.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e seus Anexos.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
4.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo
sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.2. As impugnações aos termos do Edital do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas. O horário limite para recebimento das impugnações é às 17 horas da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração.
4.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.2.2. Acolhida a impugnação contra o Edital, somente será definida e publicada nova data para a realização do certame quando a impugnação afetar a formulação das propostas.
4.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
4.3.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
4.3.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
4.4. O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
4.5. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente.
4.6. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito desse direito, e o Pregoeiro estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
4.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
4.8. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos
prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
4.9. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.10. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
5.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um Conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores - Internet.
5.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
5.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas.
5.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Como requisito para a participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos.
5.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
5.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
5.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR TOTAL DO ITEM”, conforme exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período informado no preâmbulo deste edital.
6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação e a proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(s) oferecido(s), até meia hora antes do início da sessão eletrônica.
6.2.1. Os documentos de habilitação e a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
6.2.2. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser enviados em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico e deverão estar, obrigatoriamente no formato PDF.
6.2.3. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.2.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.2.5. Em relação a cada qual dos itens licitados, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.2.6. A proposta eletrônica deverá apresentar preços unitário e total relativamente a cada qual dos itens ofertados. As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados.
6.2.6.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos, relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.2.6.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 60 dias.
6.3. A licitante melhor classificada deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta de preços, no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, nos termos do item 8.22. Deverá conter ainda:
6.3.1. Descrição completa e detalhada de todos os itens classificado, especificando a marca, o modelo (se houver) e fabricante;
6.3.2. Especificação do preço unitário e total dos itens classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
6.3.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data de sua apresentação;
6.3.4. Prazo de entrega dos materiais;
6.3.5. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, n.º do CPF, n.º da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone;
6.4. Poderá ser admitido pelo(a) Pregoeiro(a) erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
7. DO INÍCIO DA SESSÃO
7.1. O início da sessão pública se dará pelo Pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto Federal nº 10.024/19, com a divulgação da melhor proposta de preços recebida, que deverá estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimentos detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do
objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.1.1. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o VALOR TOTAL DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema.
8.4. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e Fechado, conforme art. 32 do Decreto Federal 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (Quinze) minutos.
8.8. Encerrado o prazo do item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o prazo de 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.8.1. Encerrado o prazo que trata o item 8.8, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05(cinco) minutos, até o encerramento deste prazo.
8.8.2. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.8.1, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, até o encerramento do prazo.
8.8.3. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.8.2 e 8.8.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, até o encerramento deste prazo.
8.9. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.8.1, 8.8.2 e 8.8.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, na fase aberta, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no site eletrônico utilizado para divulgação.
8.15. Encerrada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.16. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.16.1. Entende-se como empate ficto, as situações em que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.17. Ocorrendo o empate ficto, na forma do sub anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.17.1. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.16.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
8.18. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 8.17, será declarado melhor classificado do item o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.19. O disposto nos subitens 8.16 a 8.18 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
8.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro
encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.21.1. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pelo Pregoeiro.
8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá
encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação do Pregoeiro no sistema.
8.22.1. A proposta de preços atualizada e os documentos complementares deverão estar no formato PDF.
8.23. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
8.24. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.24.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.25. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.26. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.27. O Pregoeiro poderá suspender ou reabrir a sessão pública a qualquer
momento, justificadamente.
8.28. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame.
9.1.1. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser
apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.2. Não serão aceitos protocolos, documentos não autenticados, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.2.1. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será
de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Qualificação Técnica (quando este for solicitado).
9.2.2. Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
9.3. As declarações assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio administrador do licitante ou por seu representante legal.
9.3.1. Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
9.4. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação para habilitação:
9.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Carteira de identidade dos sócios.
b) Registro Comercial, no caso de empresa Individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota (01): os documentos das alíneas “b” e “c”, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do Edital;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e deve abranger inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212, de 24.7.1991;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
9.4.3. Documentos pertinentes à Qualificação Técnica:
9.4.3.1. Apresentação de no mínimo, 01 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) para cada item:
a.1) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
a.2) o atestado de capacidade técnica deve ser emitido em papel timbrado do
emitente e além disso conter: nome, cargo e telefone para contato do responsável pela emissão do atestado.
Nota (02): Os atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a produtos prestados no âmbito de sua atividade econômica principal especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
9.4.3.2. Amostras do Objeto ofertado através de catálogo, prospecto ou ficha técnica.
9.4.4. Qualificação Econômica - Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.5 Todos os documentos a serem assinados pela empresa (Propostas e Declarações), preferencialmente, devem ter assinatura eletrônica/digital da pessoa jurídica ou física (representante legal) criptografada através de um certificado digital emitido por autoridade certificadora, por exemplo, ICP- Brasil.
10. DECLARAÇÕES - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1. Declaração que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação conforme modelo (ANEXO II);
10.2. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo (ANEXO III);
10.3. Declaração, sob as penas da lei, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo no (ANEXO IV) deste Edital;
Nota (03): As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio administrador deverão ser acompanhadas de Procuração, que conceda poderes ao signatário.
Nota (04): As Declarações deverão ser transcritas em papel timbrado da empresa licitante.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Após análise da proposta e da documentação, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto da licitação ao(s) vencedor(es).
12.2. A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através da homologação pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato.
13.2. O prazo de que trata o item 13.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
14.1. O Instrumento Contratual vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do mesmo.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/EXECUÇÃO
15.1. A aquisição do item, com fornecimento parcelado, caso hajá, será efetuada conforme a necessidade do Município.
15.1.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, apresentar nota fiscal dos produtos adquiridos.
OBS: Nos termos da Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita
Federal do Brasil e de acordo com a tese fixada no Tema nº. 1130 da Repercussão Geral do STF que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº. 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pela Administração Municipal a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, para fins de imposto de renda retido na fonte de que trata o art. 158, inciso I da Constituição Federal, nas contratações de empresas enquadradas no sistema de lucro presumido ou lucro real, será observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº. 9.430/96 e também a Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, devendo a empresa destacar o valor a ser retido, na respectiva Nota Fiscal, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 2º da IN 1234/2012.
15.1.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará a conferência da perfeita adequação da nota fiscal ao bem/serviço ofertado ao Poder Público.
15.1.2.1. Se aprovado o material/produto pela fiscalização, haverá o aceite formal.
15.1.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização contratual e a aprovação pela Contabilidade, considerar-se-á liquidada a despesa.
15.1.4. O Contratante (Município) dispõe do prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, atestado pela Contabilidade, para efetuar o pagamento à Contratada, mediante liberação dos recursos pelo Agente Financeiro (Ministério do Desenvolvimento Regional).
15.1.4.1. O prazo previsto no item 15.1.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
15.1.5. Durante todo o transcorrer do Contrato e como condição da expedição
da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
15.1.5.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e deve abranger inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212, de 24.7.1991;
15.1.5.2. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
15.1.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
16. DA AUTORIZAÇÃO E DA DESPESA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo Administrativo nº 46/2022.
16.2. As despesas decorrentes da Execução do objeto da presente Licitação no
corrente exercício correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2036 – Manutenção das Atividades da UBS.
449052-4050 – 573 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do contrato.
18. DOS REAJUSTES
18.1. Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1. A fiscalização do recebimento dos materiais contratados será realizada por servidor a ser designado no Instrumento Contratual, cabendo o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
19.2. A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela entrega.
19.3. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer material, que não corresponder às especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) e/ou apresentar defeito, num prazo máximo de 03 (três) dias após a notificação.
20. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PROCEDIMENTO
20.1 . o Instrumento Contratual poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
a.1) O preço poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo a Administração Municipal promover as necessárias negociações junto aos prestadores de serviço ou fornecimento do bem.
a.2) Quando o preço inicialmente contratado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município deverá:
a.2.1) convocar o licitante vencedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
a.2.2) frustrada a negociação, o licitante será liberado do compromisso assumido; e
a.2.3) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
a.3) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
a.3.1) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
a.3.2) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
a.4) Não havendo êxito nas negociações, o Município procederá à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
a.5) Fracassada a negociação com os demais fornecedores, para a aquisição do item, a empresa deve apresentar documentos comprobatórios de custo do produto/item datados da época da licitação (antes da abertura da sessão) a fim de comprovar o custo base, bem como, apresentar documento que comprove o custo atual, justificando assim o valor que a empresa possa a vir a solicitar em pedido de reequilíbrio.
21. DAS OBRIGAÇÕES
21.1. Ao MUNICÍPIO constituem as seguintes obrigações:
21.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
21.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
21.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
21.1.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
21.1.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste.
21.1.6. Fiscalizar a entrega e os materiais ora contratados, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
21.2. São obrigações do FORNECEDOR, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
21.2.1. Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR;
21.2.2. O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no Instrumento Contratual e a responder todas as consultas feitas pelo MUNICÍPIO no que se refere ao atendimento do objeto.
21.2.3. O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência Contratual, todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
21.2.4. O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
a) Xxxxxxx a entrega ou prestar o serviço conforme proposta apresentada e especificações exigidas no Edital, executando fielmente o objeto contratado em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto do Contrato;
c) É de responsabilidade da CONTRATADA indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
21.2.5. Prazo de Entrega: A entrega deverá ser realizada no Município de Itapuca/RS, devendo ser realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de entrega ou nota de empenho;
21.2.6. A ordem de entrega ou nota de empenho discriminarão quais itens e objetos deverão ser entregue ao Município, devendo a Nota Fiscal respectiva ser emitida em favor do Município.
21.2.7. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de produção pelo fabricante e atender as especificações mínimas sugeridas pelo SIGEM.
21.2.8. A entrega do objeto licitado deverá ocorrer junto ao Município, em
local e horário indicados.
21.2.9. Todas as garantias que são relativas aos materiais/objetos deverão ser repassadas integralmente ao Município.
21.2.10. Os equipamentos serão entregues no Município de Itapuca, sem custos adicionais.
21.2.11. Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre utilização, instruções sobre a importância da manutenção preventiva e frequências recomendadas para a sua manutenção.
21.2.12. Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes neste Edital, sem nenhum ônus para o Município;
22. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
22.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
23.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
23.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Ressarcimento ao erário;
IV. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
23.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto ao órgão, nos casos de:
a) não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
23.3. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
23.4. Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual poderá ser enviado por e-mail.
23.5. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades
acima dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão.
24. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
24.1. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista à licitante direito à indenização.
24.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
24.3. A autoridade competente poderá ainda, anular a presente Licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
25.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
25.4. É facultada ao Pregoeiro e Equipe de Apoio ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.6. A licitante vencedora submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, IR e ISS.
25.7. O Edital e seus anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Prefeitura Municipal de Itapuca/RS, situado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h às 16h30min. Os referidos documentos, também, estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.8. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5º da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
25.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com base nas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
25.10. Os dados pessoais tornados públicos pelo certame deverão ser resguardados por todos os licitantes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Arvorezinha - RS, com renúncia dos demais por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
25.12. Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente do Município. A licitante interessada poderá adquirir cópia do presente Edital junto ao MUNICÍPIO.
25.13. Integram este Edital os seguintes ANEXOS:
- Anexo I – Termo de Referência;
- Anexo II – Modelo de Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
- Anexo V – Modelo de Proposta Financeira.
- Anexo VI – Minuta do Contrato.
Itapuca (RS), 17 de agosto de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Itapuca/RS
Este edital e seus anexos foram examinados e aprovados por esta Assessoria.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Assessora Jurídica
OAB 100.536
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo especificar fornecimento de equipamentos de informática e móveis para a farmácia do Município.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática e móveis para a farmácia do Município de Itapuca/RS de acordo com o quantitativo abaixo, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação se faz necessária a fim de propiciar condições adequadas para atender as necessidades do Município.
4. DESCRIÇÃO DOS ITENS
4.1. Itens e quantidades
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 2.4 GHZ; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240 GB INTERFACE PCIE NVME M.2 , MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 3000 MHZ OU SUPERIOR, TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, ANTI REFLEXO, SUPORTAR RESOLUÇÃO FULL HD (1920 X 1080 PIXELS), RETRO ILUMINADA POR LED, O TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2, MOUSE TOUCHPAD COM 2 BOTÕES INTEGRADOS, MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL), INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ-45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC, BLUETOOTH MÍNIMO 4.0. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS), BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 4 CÉLULAS, FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM, POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 1 HDMI OU DISPLAY PORT E 1 VGA, LEITOR DE CARTÃO, WEBCAM FULL HD (1080 P). DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. |
02 | 01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER (COPIADORA E SCANNER) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA COM TECNOLOGIA LASER OU LED; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA); MEMÓRIA 128 MB; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 600 X 600 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO DE CÓPIA 600 X 600; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM PRETO E BRANCO; CAPACIDADE DA BANDEJA 150 PÁGINAS; CICLO MENSAL 30.000 PÁGINAS; FAX 33.6KBPS OPCIONAL; INTERFACES USB, REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N ; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. |
03 | 01 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO (COMPUTADOR/IMPRESSORA) - EQUIPAMENTO DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; XXXXXX XX 00 XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX XXXX XXX:00000; LED COLORIDO NO PAINEL FRONTAL, INDICA AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA REDE ELÉTRICA |
(NORMAL, ALTA CRÍTICA E BAIXA CRÍTICA); PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA OU DISPOSITIVO COM TECNOLOGIA SUPERIOR; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA, EVITA O ACIONAMENTO OU DESACIONAMENTO ACIDENTAL; CHAVE SELETORA DE TENSÃO; POTÊNCIA 1 KVA; MODELO BIVOLT AUTOMÁTICO: ENTRADA 115/127/220V~ COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA E SAÍDA FIXA 115V~. TRUE RMS: ANALISA OS DISTÚRBIOS DA REDE ELÉTRICA E POSSIBILITA A ATUAÇÃO PRECISA DO EQUIPAMENTO. IDEAL PARA REDES INSTÁVEIS OU COM GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA. AUTOTESTE AO SER LIGADO, O ESTABILIZADOR TESTA OS CIRCUITOS INTERNOS GARANTINDO ASSIM O SEU FUNCIONAMENTO IDEAL. PROTEÇÕES CONTRA: CURTO-CIRCUITO, SURTOS DE TENSÃO ENTRE FASE E NEUTRO, SUB/SOBRETENSÃO DE REDE ELÉTRICA COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO, SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO E REARME AUTOMÁTICO E SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. | ||
04 | 02 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) - DESKTOP BÁSICO - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO SSD 240 GB INTERFACE PCIE NVME M.2, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2666MHZ MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9) (1920 X 1080 A 60HZ), ENTRADAS DE VIDEO HDMI E DISPLAY PORT, ÂNGULOS DE VISÃO VERTICAL E HORIZONTAL MÍNIMO DE 178° . INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N/AC. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. |
05 | 02 | NOBREAK (COMPUTADOR/IMPRESSORA) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1,2 KVA. POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600 W. TENSÃO ENTRADA 115 / 127 / 220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE SAÍDA 110 / 115 OU 220 V (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). ALARME AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A PLENA CARGA DE, NO MÍNIMO, 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 W. POSSUIR, NO MÍNIMO, SEIS TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. |
06 | 10 | CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA, FIXA (SEM RODÍZIO), PÉ PALITO PARA ESCRITÓRIO, CONFECCIONADA EM TUBO DE NO MÍNIMO 1”, MODELO COMPACTO E CONFORTAVEL, COM ESPUMA INJETADA DE NO MÍNIMO 30 MM COM ENCOSTO ANATOMICO, CONFORTO COM SEGURANÇA E |
QUALIDADE. ESTRUTURA EM AÇO OU FERRO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, GARANTINDO MAIOR DURABILIDADE E QUALIDADE.PESO RECOMENDADO PARA ATÉ 110KG, ALTURA MÍNIMA DE 83CM, ALTURA MÍNIMA DO ENCONSTO DE 35CM, LARGURA MÍNIMA DO ASSENTO DE 43CM E PROFUNDIDADE MÍNIMA DO ASSENTO DE 38CM. |
4.2. Especificação dos itens
4.2.1. As especificações dos itens encontra-se no anexo SIGEM (Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais) do Ministério da Saúde, que fazem parte integrante do presente edital.
4.3. Entrega
4.3.1. A entrega deverá ser realizada no Município de Itapuca/RS, devendo ser realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de entrega ou nota de empenho.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................., CNPJ nº
............................... sediada
.............................................(endereço completo)
......................, declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no PREGÃO ELETRÔNICO nº
/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
...................................................................(empresa)
, inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A ................................., inscrita no CNPJ nº
...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ................................, e do CPF nº
..................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
Declara ainda que aceita integralmente todas as condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº /2022.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Telefone:
E-mail:
Dados bancários:
N° | Nome | Unidade | Marca | Fabricante | Quantidade | R$ | TOTAL |
1 |
Validade da proposta: ( ) dias.
Declaramos que o preço proposto inclui todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações (ANEXO I).
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 005/2022
Processo N° 46/2022
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O MUNICÍPIO DE ITAPUCA, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº. 93.856.862/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx XXXXXXX/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor .............., brasileiro, residente e domiciliado na ................, Município de Itapuca-RS, doravante denominada de CONTRATANTE, de outra parte e Empresa ............., Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ Nº. ............, com sede na
................, neste ato representada por Seu Senhor
........, CPF Nº. ........, residente e domiciliado na ......, ...., Bairro
........, ........, doravante simplesmente designada de CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o que se contém nas Clausulas e Condições seguintes e de conformidade com o dispositivo da Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações posteriores:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente tem como fundamento legal habilitação em procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2022, realizada nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 44, de 02 de junho de 2022, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. Aquisição de ...................
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O Contratante pagará a Contratada o valor de R$ ....... pela aquisição do bem descrito na Cláusula Primeira, tudo conforme proposta vencedora da Licitação de Pregão Eletrônico n°. 005/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Instrumento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/EXECUÇÃO
4.1. A aquisição do item será efetuada de forma integral, uma entrega em até
30 (trinta) dias a contar da ordem de entrega ou emissão da nota de xxxxxxx.
4.1.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá, após a entrega, apresentar nota fiscal dos produtos adquiridos.
OBS: Nos termos da Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal do Brasil e de acordo com a tese fixada no Tema nº. 1130 da Repercussão Geral do STF que deu interpretação conforme à Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº. 9.430/1996 para atribuir aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pela Administração Municipal a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, para fins de imposto de renda retido na fonte de que trata o art. 158, inciso I da Constituição Federal, nas contratações de empresas enquadradas no sistema de lucro presumido ou lucro real, será observado o disposto no art. 64 da Lei Federal nº. 9.430/96 e também a Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, devendo a empresa destacar o valor a ser retido, na respectiva Nota Fiscal, conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 2º da IN 1234/2012.
4.1.2. Ao receber a nota fiscal, a fiscalização efetuará a conferência da perfeita adequação da nota fiscal ao bem/serviço ofertado ao Poder Público.
4.1.2.1. Se aprovado o material/produto pela fiscalização, haverá o aceite formal.
4.1.3. Com o recebimento da nota fiscal, o atestado positivo emitido pela fiscalização contratual e a aprovação pela Contabilidade, considerar-se-á liquidada a despesa.
4.1.4. O Contratante (Município) dispõe do prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal, atestado pela Contabilidade, para efetuar
o pagamento à Contratada, mediante liberação dos recursos pelo Agente Financeiro (Ministério do Desenvolvimento Regional).
4.1.4.1. O prazo previsto no item 4.1.4 não transcorrerá caso verificadas inconformidades na nota fiscal apresentada pela Contratada.
4.1.5. Durante todo o transcorrer da Contratação e como condição da expedição da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) e da efetivação do(s) seu(s) pagamento(s), a empresa deverá manter regularizados e dentro dos seus períodos de validade, os seguintes documentos:
4.1.5.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e deve abranger inclusive as contribuições sociais previstas na lei 8.212, de 24.7.1991;
4.1.5.2. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
4.1.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO E DA DESPESA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo Administrativo nº 46/2022.
5.2. As despesas decorrentes da Execução do objeto da presente Licitação no corrente exercício correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2036 – Manutenção das Atividades da UBS.
449052-4050 – 573 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS REAJUSTES
7.1. Não haverá qualquer reajustamento de preços, nem mesmo atualização dos valores.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do recebimento dos materiais contratados será realizada pelo ......................, cabendo o acompanhamento, controle, aceitação dos mesmos conforme deverá constar nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
8.2. A presença da fiscalização, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pela entrega do bem.
8.3. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer material, que não corresponder às especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I) e/ou apresentar defeito, num prazo máximo de 03 (três) dias após a notificação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Ao MUNICÍPIO constituem as seguintes obrigações:
9.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
9.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
9.1.3. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos do contratado;
9.1.4. Rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 Lei 8.666/93;
9.1.5. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
9.1.6. Fiscalizar a entrega e os materiais ora contratados, bem como notificar a empresa em caso de necessidade.
9.2. São obrigações do FORNECEDOR, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.2.1. Todos os encargos decorrentes de possíveis contratos, tais como obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR;
9.2.2. O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no presente Contrato e a responder todas as consultas feitas pelo CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2.3. O FORNECEDOR ficará obrigado a manter, durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.4. O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
a) Xxxxxxx a entrega ou prestar o serviço conforme proposta apresentada e especificações exigidas no Contrato, assim como no Edital, executando fielmente o objeto contratado em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto;
c) É de responsabilidade do FORNECEDOR indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
9.2.5. Prazo de Entrega: A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias a contar da ordem de entrega ou emissão da nota de empenho;
9.2.6. A ordem de entrega ou nota de empenho discriminará quais itens e objetos deverão ser entregues ao Município, devendo a Nota Fiscal respectiva ser emitida em favor do Município.
9.2.7. Os equipamentos deverão ser novos, em linha de produção pelo fabricante e atender as especificações mínimas sugeridas pelo SIGEM.
9.2.8. A entrega do objeto licitado deverá ocorrer junto ao Município, em local e horário indicados.
9.2.9. Todas as garantias que são relativas aos materiais/objetos deverão ser repassadas integralmente ao Município.
9.2.10. A entrega do objeto licitado deverá ocorrer junto ao Município, em local e horário indicados, sem custos adicionais.
9.2.11. Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que seu equipamento oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre utilização, instruções sobre a importância da manutenção preventiva e frequências recomendadas para a sua manutenção.
9.2.12. Caso não cumpridas as exigências deste Contrato, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes no Edital e no Contrato, sem nenhum ônus para o Município;
9.2.13. O licitante vencedor, quando da emissão da nota fiscal, fica obrigado a enviar a mesma ao Município através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de configurar descumprimento contratual e submeter o licitante às sanções definidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O CONTRATADO ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações:
11.1.1. Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (se solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.2. Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo com as especificações constantes no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo.
11.1.3. Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens recusados;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.4. Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.5. Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.1.6. Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual:
I. Advertência;
II. Notificação;
III. Ressarcimento ao erário;
IV. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;
V. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores junto a esse órgão, nos casos de:
a) não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do Contrato;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
11.3. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
11.4. Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual poderá ser enviado por e-mail ou protocolado no Protocolo Central do município.
11.5. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
As questões oriundas deste Contrato e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Arvorezinha – RS, esgotadas as vias administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
13.1. Tanto o Contratante como a Contratada deverão observar os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) para execução do objeto adjudicado.
Para constar que foi lavrado o presente Contrato, que vai assinado pelo Sr.
................., Prefeito Municipal de Itapuca/RS, e pelo Sr.
......................................, qualificado preambularmente, representando a Empresa .................. e testemunhas.
MUNICÍPIO DE ITAPUCA/RS | EMPRESA | |
ANEXO VII
Ficha Técnica Especificações dos Itens (SIGEM)