Contract
1.0 OBJETO:
Aquisição de chapas de aço, conforme condições, especificação técnica, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2.0 JUSTIFICATIVA:
A NUCLEP foi contratada pela empresa Neoenergia Lagoa dos Patos Transmissão de Energia S.A. para o fornecimento de Estruturas Metálicas, incluindo os estais e conjuntos de fixação (varigrips e manilhas de ataque dos estais às estruturas) para as estruturas estaiadas, sendo necessária a aquisição de chapas de aço para garantir o cumprimento do cronograma da obra e do instrumento contratual nº 304010406.
3.0 ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | PESO TOTAL (Kg) |
1 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #2,0mm | 679 |
2 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #2,5mm | 212 |
3 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 572 Gr.50 #3,0mm | 1.528 |
4 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #3,2mm | 543 |
5 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #8,0mm | 287.000 |
6 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #9,5mm | 183.000 |
7 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #12,7mm | 350.000 |
8 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #16,0mm | 51.000 |
9 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #25,4mm | 11.000 |
10 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #28,6mm | 39.000 |
11 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A 36 #76,2mm | 70.000 |
12 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A572 Gr.50 #12,5mm | 707 |
13 | CHAPA DE AÇO LISA - ASTM A572 Gr.50 #25mm | 34.000 |
3.2 MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
As chapas de aço carbono deverão atender integralmente aos requisitos das normas ASTM A36 e ASTM A572.
Deverão ser entregues com rastreabilidade garantida e livres de defeitos. Não serão aceitas chapas recuperadas por solda.
Deverá ser apresentado o certificado de qualidade emitido na origem e legível, de acordo com as normas aplicáveis, contendo composição química e propriedades mecânicas.
É recomendável que o percentual de silício deva estar dentro da faixa 0,10 a 0,40
% aplicado no segmento de transmissão.
Os fornecimentos serão executados de forma parcelados, mediante formalização pela NUCLEP.
As entregas dos materiais deverão ser planejadas em comum acordo entre a Nuclep e a CONTRATADA levando em consideração as necessidades da Nuclep e as programações de usina. Essas programações deverão ser formalizadas pela Nuclep até o 15º dia de cada mês.
A condição de entrega será CIF (NUCLEP – Itaguaí).
A contratada deverá entregar os produtos, a suas custas, no endereço Av. Gen. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – XX – 23825-410, no horário de expediente da NUCLEP de 08:00 h às 16:00 h, de segunda a sexta-feira.
Todos os objetos deverão ser entregues novos, sem uso, devidamente embalados (se for o caso), protegidos e acompanhados do termo de garantia.
O prazo para a contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) adquirido(s), por ocasião da entrega provisória do mesmo ou no decorrer do prazo de garantia, e entregá-lo com as correções ou substituições necessárias será de no máximo 07 (sete) dias a contar da notificação por parte da NUCLEP.
4.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual do objeto será de 18 (dezoito) meses.
5.0 INSPEÇÃO:
O fornecedor deverá permitir acesso aos representantes/ inspetores da NUCLEP e também do cliente final, às suas instalações sempre que solicitado para realizar inspeções de qualidade com a finalidade de aprovar os itens que serão fornecidos.
O fornecedor, antes da liberação dos itens para a entrega definitiva, deverá deixar em sua fábrica, a disposição da NUCLEP, os itens acabados para serem realizadas inspeções de qualidade, caso a NUCLEP julgue necessário, com a finalidade de aprovação do fornecimento.
6.0 ORÇAMENTO ESTIMADO:
Os valores total estimado e unitário de cada item para esta contratação se encontram em tabelas no anexo II, com a pesquisa de preços e evidenciando as respectivas alíquotas tributárias incidentes no presente objeto.
7.0 DO ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
O acompanhamento do contrato será exercido pela Gerência Geral de Orçamentação - CO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à NUCLEP.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos.
8.0 RECEBIMENTO
Os bens serão recebidos:
I - Provisoriamente, a partir da entrega, no prazo de 05 (cinco) dias, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pelo instrumento contratual, juntamente com o órgão responsável pelo recebimento do material da NUCLEP, para
efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital e da proposta;
II - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável em 10 (dez) dias contados do recebimento provisório e verificar que o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada neste Termo de Referência e na proposta.
9.0 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, pela NUCLEP, após 07 dias da apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is) devidamente atestadas pelo Órgão Fiscalizador, a Gerência Geral de Orçamentação e Materiais - CO, desde que o documento de cobrança esteja em condições de pagamento.
Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP: Constituem obrigações da NUCLEP:
I - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas em contrato, desde que o fornecimento do objeto esteja de acordo com o pactuado.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Fornecer à CONTRATADA: documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato.
IV - Colocar à disposição da CONTRATADA o Órgão Administrador do CONTRATO, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais problemas decorrentes do cumprimento do presente.
V - Notificar, por escrito, a CONTRATADA para que esta providencie às suas exclusivas expensas, fixando prazo para a correção das deficiências apontadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, seja para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou mesmo substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que sejam constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto.
VI - Exercer a fiscalização e acompanhar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA previsto no contrato.
VII - Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato.
11.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve cumprir fielmente todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade à fiscalização por parte da NUCLEP e, ainda:
I - Efetuar a entrega do objeto deste termo em perfeitas condições, nas quantidades solicitadas, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
marca, fabricante, procedência e certificado de qualidade.
II - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto.
III - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
IV - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n" 8.078, de 1990).
V - Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de todos os tributos e de quaisquer outros encargos federais, estaduais e/ou municipais que incidam ou venham a incidir de forma superveniente sobre o objeto do contrato, e outros afins, bem como toda a despesa decorrente do frete do objeto, inexistindo vínculo de solidariedade e de subsidiariedade com a NUCLEP.
VI - Indenizar os danos emergentes e os lucros cessantes causados à NUCLEP, aos empregados desta ou terceiros e aos bens e/ou instalações desta, provocados por ato comissivo e omissivo, doloso e culposo, de seus empregados e colaboradores subcontratados, decorrentes do fornecimento do objeto do contrato ou do vício do produto, restada autorizada a NUCLEP a efetuar, a seu exclusivo critério, o abatimento do valor da indenização devida, caso ainda não tenha ocorrido o pagamento, o que não exclui o direito de regresso.
VII - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, imediatamente, o objeto com avarias ou defeitos.
VIII - Comunicar à NUCLEP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
X - Não transferir a terceiros, a que título for, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações oriundas do contrato, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da NUCLEP;
XI - Não subcontratar o objeto do contrato.
XII - Não onerar o presente contrato ou oferecê-lo em garantia.
XIII - Prestar os devidos esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato.
XIV - Providenciar a imediata correção das deficiências alinhadas pela NUCLEP quanto à execução do objeto deste contrato.
XV - A inobservância das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência implicará na não aceitação parcial ou total do recebimento do objeto, ficando sem direito a qualquer indenização.
12.0 REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
Os preços poderão ser reajustados nos termos e condições definidas em cláusula específica da minuta de contrato.
13.0 PENALIDADES:
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Referência ou do contrato decorrente, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação, no contrato e no Edital.
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com descrições e informações acima, encaminhe-se ao Gerente Geral de Orçamentação e Materiais - CO para decidir sobre o prosseguimento da contratação mediante despacho motivado, nos termos do art. 9º,§ 1º do Decreto nº 5.450/2005.
Itaguaí, de de 2020.
XXXX XXXXX: 25663975896
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX:25663975896
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=03296420000155, CN=XXXX XXXXX:25663975896
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-04-24 11:21:10
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Gerente Geral de Orçamentação e Materiais - CO