Contract
Edital do Pregão Eletrônico nº 108/2022 | |||
Data de abertura: 03/01/2023 às 11:30 horas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx | |||
Objeto: Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de equipagem de via- turas. | |||
Processo PROAD 38.280/2022 | SRP? 🗵 Sim ☐ Não | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim 🗵 Não |
Decreto 7.174/2010? ☐ Sim 🗵 Não | Valor sigiloso? 🗵 Sim ☐ Não | Amostra? ☐ Sim 🗵 Não | Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa 🗵 Não se aplica |
Modo de disputa: ☐Aberto 🗵Aberto e fechado | |||
Prazo para envio da proposta de preços adequada: 2 horas, a contar da convocação do pregoeiro | |||
Impugnações e Pedidos de esclarecimentos | |||
Documentação obrigatória (títulos 8 e 9 do edital) | |||
Requisitos básicos: 1. SICAF 2. Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Tribu- nal de Contas da União 3. Atestado(s) de Capacidade Técnica | Observações: 1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e o documento exigido no item 9.1.1 deste edital, até a data e o horário esta- belecidos para abertura da sessão pública, quando, en- tão, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 1.1. A ausência da proposta ou do documento exigi- do no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante. 2. Os licitantes estarão sujeitas às penalidades dispostas no Título 18 pelo descumprimento de exigências nas fases de julgamento das propostas e de habilitação; 3. A assinatura dos documentos será por meio de certifi- cado digital. | ||
Adjudicação por grupo Tipo menor preço Prazo de garantia: mínimo de 12 (doze) meses para os equipamentos instalados e 90 (noventa) dias para os servi- ços executados, contados do recebimento definitivo, sob responsabilidade da CONTRATADA (Anexo IV). Local de execução dos serviços: conforme descrito no item 3.2 do Anexo I Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da nota de empenho. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2022
Processo PROAD n° 38.280/2022
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, por meio da Divisão de Licitações, se- diada na Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, São Pau- lo/SP, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licita- ção, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.892/2013, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto n° 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamen- te, a Lei nº 8.666/1993, as demais normas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressa- mente, e as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 03/01/2023
HORÁRIO: 11:30 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx CÓDIGO UASG: 080010
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de equipagem de viaturas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx e as especificações técnicas constantes deste edital, prevalecerão estas últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303/2022, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo e 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente, e nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão, além de sujeitá-lo às regras do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem os seguintes critérios:
4.1.1. Estarem devidamente cadastradas no nível “credenciamento”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
4.1.2. Demais exigências deste edital e seus anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos perante a União, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Empresas com sanções que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, registradas no SICAF e/ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inabilitados/Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
4.4. Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assina- lação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens não exclusivos, a manifestação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Comple- mentar nº 123/2006, mesmo sendo qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre, em conformidade com as exigências editalícias, os requisitos de habilita- ção e de proposta;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatori- edade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.4.7. Que não utiliza trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social;
4.4.9. Que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT;
4.4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.5. É vedada a contratação de licitante que tenha em seu quadro societário cônjuge, companhei- ro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistra - dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indireta- mente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Re- solução nº 7 de 18/10/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, sua proposta preenchida conforme Xxxxx XX e do documento exigido no item 9.1.1 do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. A ausência da proposta ou do documento exigido no item 9.1.1 acarretará a desclassificação ou a inabilitação do licitante.
5.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a conclusão da etapa de lances.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos constantes do sistema.
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Modelo/versão;
6.1.5. Descrição detalhada do objeto ofertado.
6.1.6. A quantidade cotada deverá ser a quantidade total registrada.
6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.5. Não será admitida a desistência da proposta após o início ou o encerramento da fase de lances, hipótese na qual o pregoeiro poderá solicitar a autuação de processo administrativo para apenação, na forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos ou que contenham vícios insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, será encerrada automaticamente a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação, nos termos do § 5º do art. 33 do Decreto nº 10.024/2019.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste edital e
seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, aplicar-se-á o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.20.1. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas dos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.20.2. A empresa mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.20.3. Caso o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.21. O pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.22. A ordem de apresentação dos lances pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8. DO ENVIO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Como condição prévia ao exame da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.1.1. Por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, a consulta aos cadastros dispostos no subitem 4.4.6 será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa.
8.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro desclassificará o licitante por falta de condição de participação.
8.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2.2. Após a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.3. O prazo para resposta à contraproposta poderá ser prorrogado em busca de condições mais vantajosas para a Administração, salvo se o tempo demandado pelo licitante prejudicar a continuidade dos procedimentos necessários à conclusão do certame, devendo o pregoeiro, neste caso, informar ao proponente o prazo limite para a resposta, motivando sua decisão.
8.3. No momento do preenchimento da proposta o licitante deverá inserir no sistema sua proposta inicial, conforme Xxxxx XX deste edital
8.4. Após encerrada a etapa de lances, o pregoeiro solicitará ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar que envie a proposta de preços adequada ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
8.4.1. Poderão ser exigidos documentos complementares à proposta para comprovação da adequação do produto ofertado com as especificações do edital, a exemplo de catálogo, folders etc., sob pena de desclassificação.
8.4.1.1. Os catálogos, laudos, relatórios técnicos e certificados, a serem apresentados para a comprovação da adequação dos produtos ofertados às especificações do edital, são:
8.4.1.1.1. Catálogo / ficha técnica / folder ou qualquer outro meio eficaz que comprove o atendimento do produto ofertado às características / composições determinadas neste edital;
8.4.1.1.2. Para o item 2: Comprovação, através de certificados, laudos, catálogo ou qualquer outro meio eficaz, de que os equipamentos consignados na
proposta possuem as certificações exigidas nos itens 2.7.1 a 2.7.5 do Anexo I.
8.5. A pedido do pregoeiro, o licitante vencedor deverá readequar sua proposta para que os valores unitários e totais possam ser expressos com duas casas decimais e em conformidade com o lance vencedor.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, dependendo, para sua aceitação, de apresentação de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução do valor ofertado.
8.7. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá obedecer aos seguintes requisitos:
8.9.1. Ser redigida em língua portuguesa, preferencialmente datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
8.9.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
8.10. A proposta final será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
8.10.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Após aceitação da proposta, a habilitação dos licitantes será realizada mediante consulta ao SICAF contendo os níveis cadastrados I, II e III válidos e verificação da documentação inserida anteriormente no sistema, devendo nela constar:
9.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já adaptou, pelo menos, 5 (cinco) veículos oficiais.
9.2. Os licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de
cópia do instrumento que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
9.3. Havendo pendência nos níveis do SICAF, o pregoeiro poderá solicitar para fins de habilitação cédula de identidade dos dirigentes/sócios, Certidões Negativas perante a Fazenda Federal, o FGTS, o INSS e de Débitos Trabalhistas, os atos constitutivos da empresa, tais como Registro Comercial da Firma, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto arquivado na Junta Comercial e última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial, Contrato Social e suas alterações, dentre outros.
9.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
9.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.5.1. Serão aceitos documentos emitidos em nome da matriz para comprovação de qualificação técnica da filial.
9.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
9.7. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
9.8. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
10.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados cadastrais contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarada a vencedora, será aberto, em campo próprio do sistema, prazo de 60 (sessenta) minutos para manifestação de intenção de recurso contra decisão do pregoeiro durante a sessão pública, devendo ser ela imediata e motivada.
11.1.1. A falta de manifestação importa decadência do direito e autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
11.1.2. O pregoeiro fará o juízo de admissibilidade das intenções de recurso, sem se adentrar no mérito recursal, avaliando tão somente os seguintes pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
11.2. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital, salvo os documentos que mencionem os valores de referência quando estes possuírem caráter sigiloso.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
13.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de
Preços.
13.3. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
13.4. Por ocasião da homologação da licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para que os licitantes não desclassificados aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, para fins de formação de cadastro de reserva.
13.5. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da ata de registro de preços, por seu representante legal, com poderes para tanto, na forma da minuta anexa a este edital, adaptada à proposta vencedora.
13.5.1. A assinatura deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, observados os procedimentos dispostos no item 20.6 deste edital.
13.5.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.5.3. A recusa injustificada de o licitante assinar a ata no prazo estabelecido acima caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades estabelecidas.
13.6. É facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
13.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
13.8. O prazo de validade improrrogável da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
13.9. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
13.10. Caso o fornecedor registrado alegue, antes do envio da nota de empenho, motivo superveniente que torne o preço de mercado superior ao preço registrado e que o impeça de cumprir o compromisso assumido, comprovando por todos os meios hábeis as causas que ensejaram o desequilíbrio, o órgão gerenciador convocará, obedecida a ordem de classificação original, os fornecedores constantes no cadastro de reserva para contratarem pelo preço
inicialmente registrado.
13.10.1. Não havendo fornecedores incluídos no cadastro de reserva que assumam a contratação, estes serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidade, e os preços inicialmente registrados poderão ser revistos.
13.10.2. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
13.11. O fornecedor terá seu registro cancelado por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando:
13.11.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.11.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem justificativa aceitável;
13.11.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.11.4. Sofrer sanção prevista nos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.12. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens 13.11.1; 13.11.2 e
13.11.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.13. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
13.13.1. Por razão de interesse público; ou
13.13.2. A pedido do fornecedor.
13.14. O pedido de fornecimento, em quantidade não inferior ao pedido mínimo estipulado no Anexo I - Especificação do Objeto, será efetuado mediante a comunicação formal.
13.15. Caso se configure a situação disposta no artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração dará prioridade para aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que esta seja inadequada para atender às quantidades ou às condições do pedido, justificadamente.
13.16. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Após o pedido de fornecimento da área requisitante, a nota de xxxxxxx será enviada eletronicamente à empresa para o endereço constante de sua proposta e o prazo para a entrega do
objeto começará a contar do envio da mensagem.
14.1.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam deste edital e seus anexos.
14.2. O licitante vencedor deverá manter suas condições de habilitação durante toda a contratação.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência da ata.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto desta contratação será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis da data de término da execução de cada etapa (veículo), por meio de Termo Circunstanciado de Recebimento, preenchido pela equipe de apoio, para efeito de posterior verificação;
16.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após a data do recebimento provisório e verificação de conformidade, por meio do Termo Circunstanciado de Recebimento expedido pelo gestor do contrato.
16.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
16.3. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
16.4. As circunstâncias e os eventos ocorridos durante os períodos dos recebimentos provisório e definitivo não se confundem e não interferem nos prazos de execução da contratação.
16.5. Não obstante o fornecedor seja o único e exclusivo responsável pela execução do objeto, o Tribunal reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação.
16.6. A fiscalização do Tribunal poderá suspender qualquer contratação na qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, de seus equipamentos, de seu patrimônio ou de terceiros.
16.7. A suspensão da contratação, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pelo contratado, das normas vigentes e demais disposições da presente contratação, não o eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas no
instrumento convocatório.
16.8. As demais disposições referentes à entrega do objeto estão contidas no Anexo I – Especificação do Objeto.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo dos produtos, mediante o recebimento da respectiva nota fiscal eletrônica certificada pela fiscalização do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
17.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
17.3. Quando do pagamento a ser efetuado, o adjudicatário deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
17.3.1. Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e o contratado será notificado para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
17.4. O pagamento será creditado em favor do contratado por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
17.5.1. O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a contratada da apresentação do respectivo documento fiscal.
17.6. Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
17.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234, de 11/01/2012.
17.8. A empresa optante pelo regime do Simples Nacional, deverá encaminhar, anexa à primeira nota fiscal eletrônica, para fins de comprovação da manutenção de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
17.8.1. Eventual prorrogação do contrato não exime a contratada da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
17.8.2. Caso haja desenquadramento da atual situação, a empresa deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
17.9. Caso a empresa vencedora do certame, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234, de 11/01/2012 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações e demais encargos legais.
17.10. Sob pena de aplicação das penalidades legais, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá, em caso de alteração desta condição, comunicar imediatamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
17.11. Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da contratada.
17.12. Quando legalmente exigido, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
17.13. O contratante poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste contrato.
17.14. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples , mediante solicitação da contratada em até 10 dias contados a partir da emissão da Ordem Bancária, calculados pela aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, os licitantes que não atenderem à convocação para apresentação de qualquer documentação exigida pelo pregoeiro, não apresentarem a proposta ajustada, se comportarem de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude, não apresentarem quaisquer documentos imprescindíveis à assinatura do contrato ou não assinarem o contrato estarão sujeitos a:
18.1.1. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos ou;
18.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.1.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Notas:
1. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail cadastrados no SICAF, sendo de responsabilidade do licitante o acompanhamento e atualização dos respectivos cadastros;
2. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico do licitante, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
3. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
18.2. Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à contratada poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
18.2.3. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
18.2.4. Qualquer outro fato que importe inexecução não relacionada a descumprimento de prazos ou que não enseje rescisão da contratação sujeitará a contratada à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado.
18.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Notas:
1. Todas as comunicações serão realizadas de forma eletrônica, nos endereços de e-mail fornecidos pela contratada, sendo de sua responsabilidade o acompanhamento e atualização dos respectivos endereços.
2. A comunicação, enviada aos endereços de correio eletrônico da contratada, será considerada como efetivamente realizada após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do envio;
3. O recebimento da comunicação enviada por correio eletrônico, sempre que possível, deverá ser certificado pelo contratante.
18.3. As multas previstas neste edital, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura o adjudicatário tenha direito.
18.4. Caso inexistam pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, o adjudicatário deverá recolher as multas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
18.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
18.6. Os procedimentos instituídos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para apuração de responsabilidades referentes à eventuais infrações administrativas previstas nas Leis n. 8.666, de 21 de junho de 1993, n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 14.133, de 1º de abril de 2021, estão dispostos no Ato GP n. 24, de 27 de maio de 2022.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório de pregão, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, aos cuidados do pregoeiro.
19.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço xxxxxx@xxx0.xxx.xx, e serão respondidos no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo, desde a inclusão da proposta no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx.
20.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo a ocorrência registrada em ata.
20.2. Comprovada a impossibilidade de envio por meio da ferramenta "enviar anexo" do sistema, a critério do pregoeiro, poderá ser utilizado para encaminhamento de documentos o endereço eletrônico xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
20.3. Quaisquer documentos inseridos no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro.
20.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx X, 00x andar, sala 1201, Barra Funda, CEP 01139-001, São Paulo.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. Para ter acesso ao Portal PROAD o adjudicatário informará ao Tribunal o nome completo, CPF e e-mail de seu representante legal, com poderes para assinar documentos, para que seja realizado o pré-cadastro do sistema.
20.5.1. Realizado o pré-cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica para completar suas informações, conforme orientações dispostas no xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx_xxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx, e terá o
prazo de 2 (dois) dias úteis para completá-las, contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação.
20.5.1.1. Para conclusão do cadastro o adjudicatário deverá utilizar o navegador Mozilla Firefox.
20.5.1.2. Concluído o cadastro, o adjudicatário receberá correspondência eletrônica com link de acesso ao Sistema PROAD onde, por meio de login e senha, acessará os documentos compartilhados para assinatura.
20.5.1.3. A assinatura de documentos pelos usuários externos, restrita aos documentos compartilhados, será exclusivamente digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), considerada válida para todos os efeitos legais.
20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital.
20.12. O edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xx0.xxx0.xxx.xx - transparência, e também poderá ser obtido no endereço Avenida Marquês de São Vicente nº 121, Bloco A, 12º andar, sala 1201, Barra Funda, São Paulo/SP, XXX 00000-000, nos dias úteis, no horário das 11:30 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.13. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.13.1. ANEXO I – Especificação do Objeto;
20.13.2. XXXXX XX – Forma de apresentação da proposta;
20.13.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
20.13.4. ANEXO IV - Termo de garantia.
20.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, (data e hora da assinatura digital)
Aquiles Xxxx Xxxxxxxx
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de equipagem de viaturas.
GRUPO 1 (G1) | ||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido mínimo | Quantidade |
1 | Painel de controle da sinalização reservada. Sedan grande/médio/suv | unidade | 1 | 10 |
2 | Conjunto luminoso primário e secundário - luzes Sedan grande/médio/suv | unidade | 1 | 10 |
3 | Sinalização acústica das viaturas - sirene Sedan grande/médio/suv | unidade | 1 | 10 |
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1. As adaptações/modificações dos veículos serão de responsabilidade da CONTRATADA (Portaria nº 30/2004-INMETRO).
2.2. Sinalização acústica dos veículos – sirene:
2.2.1. Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100W @ 11Ω (Ohms) e unidade sonofletora única, com, no mínimo, 4 tons comumente utilizados em viaturas policiais (wail, yelp e super yelp), que deverá ser instalado no local mais adequado, com eficiente efeito sonoro à frente do veículo.
2.2.2. A pressão sonora à frente do veículo não poderá ser inferior a 115dB. Para a comprovação dessa medida, deverá ser realizada a medição na aprovação do protótipo, por aparelho fornecido pela CONTRATADA e/ou empresa adaptadora, devidamente certificado e aferido por entidade acreditada pelo INMETRO, colocado a 1(um) metro do veículo, em altura correspondente ao centro da peça de emissão do som.
2.2.3. A instalação da sirene deverá priorizará a discrição, não deixando o equipamento visível através da grade frontal do veículo. Devendo, ainda, ter o menor ruído possível na cabine do motorista.
2.2.4. Será admitida a instalação de sirene de baixa frequência, desde que em adição à sirene principal;
2.2.5. O drive utilizado deverá ser selado e específico para utilização em viaturas policiais, sendo vedada à utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deverá ainda possuir, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não se admitindo a
utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade.
2.2.6. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelos Agentes, assim como no dispositivo de entretenimento de áudio original do veículo. Determinações da ANATEL.
2.3. Sinalização visual das viaturas reservadas:
2.3.1. Conjunto luminoso primário DIANTEIRO - dispositivo de sinalização visual instalado no lado interno do para-brisas com LEDs vermelhos e azuis, posicionada no topo do para brisas, com montagem que impeça a luz de ser refletida para o interior do veículo. Deve ser construído com o tamanho mínimo (ultrabaixo) para acomodar os módulos de LED, com altura máxima de 60mm e não deve ter cantos vivos, de modo a proteger os ocupantes em caso de acidentes. A CONTRATADA deve inclusive utilizar perfis de borracha, espuma ou silicone para reduzir e amortecer o impacto em caso de choque. Deverá ser composto de no mínimo 6 (seis) módulos de LEDs 3w, sendo posicionados 3 (três) à direita do para-brisas e outros 3 (três) à esquerda. Cada módulo deve ser constituído de 6 (seis) LEDs, sendo três vermelhos e três azuis, possibilitando acendimento de ambas as cores, alternadamente. As lentes dos módulos deverão ser injetadas na cor fumê, sem perder o alcance de sua luminosidade e estarem aprovados pelas normas atualizadas SAE J595 classe 1 na totalidade e SAE J575 no que diz respeito a temperatura e vibrações. Quando acionados, o padrão de animação deve se assemelhar ao padrão QTI¹. Deverá ser seguir a cor do acabamento interno do veículo. Todos os equipamentos desta seção devem ser especificamente projetados para resistirem a condições climáticas comuns no Brasil.
2.3.2. Conjunto luminoso primário TRASEIRO - dispositivo de sinalização visual instalado no lado interno do vigia traseiro com as mesmas caraterísticas técnicas do item anterior.
2.3.3. Conjunto luminoso secundário DIANTEIRO, constituído por 4 (quatro) módulos LEDs de 3w e cada módulo deverá ter 6 (seis) LEDs que alternem a iluminação entre a cor vermelha e azul. Deverão ser posicionados entre os faróis dianteiros do veículo, atrás da grade do frontal, e que deve ser acionado simultaneamente ao dispositivo de sinalização interno.
2.3.4. Os módulos do conjunto luminoso secundário deverão possuir lentes fumê sem perder o alcance de sua luminosidade e estarem aprovados pelas normas atualizadas SAE J595 classe 1 na totalidade e SAE J575 no que diz respeito a temperatura e vibrações, para melhor camuflagem junto à grade do veículo.
2.3.5. Luzes brancas com efeitos estroboscópicos - Devem ser instaladas luzes brancas de alta intensidade dentro dos faróis dianteiros e lanternas traseiras, conforme marca/tipo/modelo do veículo, sincronizados face a face, com intensidade luminosa de no mínimo 350 lúmens ANSI
para cada sinalizador. Caso o tipo de farol não seja adequado à solução acima, alternativamente será admitida a instalação de lâmpadas estroboscópicas próximo aos faróis, desde que com efeitos e qualidades compatíveis. As lâmpadas devem ser instaladas o mais afastadas possível, de acordo com o desenho do veículo, sendo sua localização exata definida no momento da aprovação do protótipo.
2.3.6. Cores: Cada LED, em todo sistema, deverá obedecer às especificações a seguir descritas, exceto quando disposto em contrário:
2.3.6.1. LED vermelho: comprimento de onda de 610 a 660 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 80 lúmens ANSI típico;
2.3.6.2. LED azul: comprimento de onda de 450 a 490 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 60 lúmens ANSI típico;
2.3.6.3. LED branco: temperatura de cor de 4500 a 6500k, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 120 lúmens ANSI típico.
2.4. Os equipamentos externos devem suportar chuvas, temperaturas entre -10ºC e 45ºC acrescido de exposição solar direta e umidade entre 15% e 95%;
2.5. Devem suportar elementos corrosivos, abrasivos (areia, poeira) e afins
2.6. O sistema deverá possuir gerenciamento de carga automático, monitorando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligar os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O sistema deverá monitorar a tensão da bateria e promover o desligamento de todos os equipamentos antes que a tensão atinja valor baixo demais para realização da partida do veículo.
2.7. Os módulos dos conjuntos luminosos (lentes cristais e lentes fumês) devem possuir certificação SAE, atendendo as normas e testes especificados, cuja comprovação se dará por meio de apresentação de laudo emitido por entidade pública ou privada das seguintes certificações:
2.7.1. SAE J595_201403 Revised Classe 1/Red e Classe 1/Blue – Atingindo no ponto HV o mínimo de 500 Cd ou 12.000 Cd-Seg/Min para a cor vermelha e 400 Cd ou 8.000 Cd-Seg/Min para a cor azul;
2.7.2. SAE J 575_201808 Revised – Mechanical Tests (4.2 Vibration, 4.5 Warpage, 4.9 H2O,
4.11 Dust, 4.12 NaCl);
2.7.3. SAE J845_201902 Classe 1/Red e Classe 1/Blue;
2.7.4. SAE J578_201902 – Color Test;
2.7.5. SAE J1113-11 – Immunity to conducted transients.
2.8. Padrão de animação QTI¹: Pulso de 250 milissegundos, intervalo de 50 milissegundos. Sequência: Todos os módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor vermelha por 250
milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor vermelha por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado esquerdo da barra devem se acender na cor azul por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos, todos os módulos do lado direito da barra devem se acender na cor azul por 250 milissegundos, a barra deve se apagar por completo por 50 milissegundos e o ciclo deve se reiniciar.
2.9. Painel de controle da sinalização policial reservada (visual e acústica):
2.9.1. Deverá ser fornecido painel de controle que concentre o controle de toda a sinalização visual e acústica (sirene) das viaturas reservadas.
2.9.2. O painel de controle deve seguir o posicionamento das teclas e características fornecidas pelo CONTRATANTE, com iluminação das teclas que devem ser de silicone e alto relevo para melhor visualização noturna. Deverá possuir imã incorporado ao corpo do controlador remoto e suporte metálico a ser instalado de acordo com a configuração de cada veículo, preferencialmente ao centro do painel, ter no máximo 13 teclas e uma tecla lateral para acionamento do PTT de forma a ser operado com facilidade pelo condutor ou passageiro. (figura 1 – imagem meramente exemplificativa).
2.9.3. Modos de funcionamento: O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem apenas três situações: viatura parada, em emergências e em deslocamento acelerado (QTI). Não serão permitidas outras animações de iluminação.
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Prazo: até 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da nota de empenho.
3.2. Local: a instalação poderá se dar nas dependências da CONTRATADA que deverá estar localizada a, no máximo, 180 (cento e oitenta) quilômetros da Sede (Rua da Consolação nº1272, Consolação, São Paulo/SP), ou ainda, nas dependências do CONTRATANTE.
3.2.1. A empresa deverá consignar expressamente em sua proposta o local em que se dará a instalação.
3.3. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de acordo com as especificações contidas neste anexo.
3.4. Os produtos/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações deste edital, devendo ser substituídos, no mesmo local de entrega/instalação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4. GARANTIA
4.1. Prazos:
4.1.1. Equipamentos: mínimo de 12 (doze) meses para os equipamentos instalados, contados do recebimento definitivo, sob responsabilidade da CONTRATADA (Anexo IV).
4.1.2. Serviços: mínimo de 90 (noventa) dias para os serviços executados, contados do recebimento definitivo, sob responsabilidade da CONTRATADA (Anexo IV).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório;
5.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto desse contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
5.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados ou do fornecimento do objeto;
5.4. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente, conforme exigido no art. 12, inc. VI e VII, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º da Lei nº 4.150/62;
5.5. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
5.6. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e
respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde entregar o material/prestar serviço;
5.7. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
5.8. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada à entrega a ser efetuada/ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
5.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
5.10. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço/entrega do material.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Assegurar o acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão entregues os materiais/executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, quando for o caso.
6.2. Fiscalizar as entregas/os serviços prestados;
6.3. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na execução do presente Contrato.
6.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer ocorrências verificadas no cumprimento do contrato.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 108/2022 - Proad nº 38.280/2022
Razão Social: | Dados Bancários | |
CNPJ: | Banco: | |
Endereço: | Agência: | |
Contato: | C/C: | |
Tel.: | Cel. | e-mail: |
OPTANTE DO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO
Objeto: Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de equipagem de viaturas.
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor unitário | Valor total |
1 | Fornecimento e instalação de painel de controle da sinali- zação reservada, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 10 | R$ , | R$ ,_ |
2 | Fornecimento e instalação de conjunto luminoso primário e secundário – luzes, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 10 | R$ , | R$ ,_ |
3 | Fornecimento e instalação de sinalização acústica das vi- aturas - sirene, conforme especificações contidas no Ane- xo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 10 | R$ , | R$ ,_ |
VALOR TOTAL GRUPO 1 (G1) | R$ ,_ |
* Local de prestação dos serviços:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data em que a proposta for anexada no Xxxxxxx.xxx.xx.
São Paulo, de de 2022.
(Representante da Empresa)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/---
Pregão Eletrônico nº 108/2022 - Processo PROAD n° 38.280/2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, considerando a homologação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, publicada no Diário Oficial da União de ...../...../20....., nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, nos Decretos nº 10.024/2019 e nº 7.892/2013, e demais normas aplicáveis, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa ...................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº , representada pelo(a)
......................., com endereço em ........................................., contatos ................, conforme
quadro a seguir:
GRUPO 1 (G1) | |||||
Item | Descrição | Unidade | Pedido Mínimo | Qtde Registrada | Valor unitário |
1 | Fornecimento e instalação de painel de controle da sina- lização reservada, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 1 | 10 | R$ , |
2 | Fornecimento e instalação de conjunto luminoso primá- rio e secundário – luzes, conforme especificações conti- das no Anexo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 1 | 10 | R$ , |
3 | Fornecimento e instalação de sinalização acústica das vi- aturas - sirene, conforme especificações contidas no Anexo I do edital. Tipo de veículo: Sedan grande/médio/suv Marca: Modelo: | unidade | 1 | 10 | R$ , |
O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do edital do pregão eletrônico nº 108/2022 e seus anexos, integram esta ata de registro de preços, independentemente de transcrição.
São Paulo/SP, (data e hora da última assinatura eletrônica)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
RAZÃO SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL
TERMO DE GARANTIA
Pregão Eletrônico nº 108/2022 - Proad nº 38.280/2022
OBJETO: Registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de equipagem de viaturas.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ , e inscrito(a) no CPF sob o nº , compromete-se a prestar garantia durante o prazo de, no mínimo,
12 (doze) meses para os equipamentos instalados e de, no mínimo, 90 (noventa) dias para os serviços executados para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
A garantia deverá ser prestada nos casos de defeitos/danos/vícios dos materiais e estes deverão ser reparados ou substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no total ou em parte, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do envio de e-mail correspondente, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), com registro no SICAF.
A retirada e entrega do material, no período de garantia, deverá ocorrer no local de instalação definido na proposta apresentada (Anexo II).
A multa pelo descumprimento da garantia deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o respectivo comprovante, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
São Paulo, de de 2022.
(carimbo)
(assinatura do representante legal) (empresa)