CONTRATO
CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 021/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 041/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 060/2019, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACAJÁ E A EMPRESA JN COM VAREJISTA DE APARELHOS DE COM E INFORMÁTICA LTDA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA ATENDER DEMANDA DO CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX E DIRETORIA DE ESPORTE E JUVENTUDE.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE ITACAJÁ - TO, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ n.º 02.411.726/0001-42 neste ato representado pelo Prefeito o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade na Rua 1, N° 65, Setor Aeroporto – Itacajá - TO, portador do RG 1.265.074 2° VIA SSP-TO e CPF nº 000.000.000-00 e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa JN COM VAREJISTA DE APARELHOS DE COM E INFORMÁTICA LTDA com nome fantasia JN INFORMATICA E PAPELARIA, inscrita sob o n.º CNPJ 07.193.828/0001-52, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xx, N° 1479, Setor Aeroporto, Xxxxx Xxxxxx - TO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Aquisição de materiais educativo e esportivo para atender a demanda da CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Diretoria de Esporte e Juventude de Itacajá-TO.
A quantidade, preço unitário e outras informações constam na tabela abaixo:
Fornecedor: JN COM VAREJISTA DE APARELHOS DE COM E INFORMÁTICA LTDA |
CNPJ 00.000.000/0001-52 Telefone: (00) 0000-0000 |
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xx, N° 1479, Setor Aeroporto, Pedro Afonso – TO CEP 77.710-000 |
CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QNT | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
16. | Balanço de madeira 35x35x35 até 6 anos Vermelho e amarelo Confeccionado em madeira Corda de nailon com 2,5 metros. Largura: 35.00 cm Comprimento: 35.00 cm | UNID. | 2 | R$267,50 | R$ 535,00 |
17. | Conectando Formas 1.000 Peças - - Criatividade e Aprendizagem Composto por 1.000 peças coloridas de plástico em 06 formatos, 137 peças em curva com 3 pinos, 150 peças em I com 3 pinos, 100 peças em L com 3 pinos, 100 peças em L com 4 pinos, 188 peças em I com 2 pinos e 325 peças com 1 pino. Embalagem: Mochila plástica transparente com 2 alças e zíper medindo aproximadamente: 31 x 22 x 35 cm. CE-BRI/ICEPEX - N 00928-96 | UNID. | 4 | R$ 282,90 | R$ 1.131,60 |
18. | Prancha de Seleção Colorida Descrição do Produto: Descritivo detalhado: Confeccionado em M.D.F. 1 base medindo 19 x 20 x 7,5 cm, com pinos fixos de madeira e 16 peças geométricas coloridas, divididas em 4 formas (quadrado, retângulo, triângulo e círculos). Idade: A partir de 3 anos Material: M.D.F. Embalagem: Película de P.V.C. encolhível Descritivo detalhado: Confeccionado em M.D.F. 1 base medindo 19 x 20 x 7,5 cm, com pinos fixos de madeira e 16 peças geométricas coloridas, divididas em 4 formas (quadrado, retângulo, triângulo e círculos). Idade: A partir de 3 anos Material: M.D.F. Embalagem: Película de P.V.C. encolhível | UNID. | 2 | R$ 174,50 | R$ 349,00 |
19. | Conjunto com diversas peças sortidas em espuma de alta densidade revestida de courvin 23 peças. Ideal p/ atividades construtivas e educativas , com cores fortes que chamam muita | UNID. | 1 | R$1.262,50 | R$ 1.262,50 |
atenção. Dimensões das peças: Torres 54cm x 18cm Cubos 18cm x 18cm Triângulo grande 54cm x 36cm Triângulo pequeno 18cm x 18cm Dimensões da embalagem: 55cm Comprimento x 55cm Largura x 55cm Altura Idade recomendada: Até 06 anos Peso: 5 kg CARACTERÍSTICAS Peso:5kg Idade recomendada:Até 6 anos Altura: 50cm Largura:60cm Comprimento:60cm | |||||
20. | DOMINÓ DE ENCAIXE Confeccionados em plástico rígido, colorido e atóxico, encaixe macho e fêmea Lindo jogo de dominó espumado com 28 peças laváveis medindo 25,5 X 13,7 X 3cm cada peça, estampado pelo sistema SILK SCREEN. Acondicionado em prática sacola de PVC com zíper e alça. | UNID. | 1 | R$ 486,90 | R$ 486,90 |
TOTAL | R$ 3.765,00 |
1.2 - Os produtos deverão ser entregues nos almoxarifados da solicitante.
1.3 - Os produtos objeto deste contrato, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados e reposto pelo fornecedor no prazo de 48 horas úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor estimado de R$ 3.765,00 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, observados os preços unitários cotados na proposta.
2.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
2.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada na proposta.
2.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O contrato terá vigência de 07 meses, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Da Contratante:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato, de acordo com a requisição, da quantidade e quais os produtos a serem entregues;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por conta da seguinte dotação:
12.365.0935.2.055 – 3.390.30 Manutenção do Ensino Infantil Fonte 250 R$ 3.765,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Itacajá/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (duas) vias de igual teor e forma.
Itacajá - TO, 11 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal, de Itacajá CONTRANTE
JN COM VAREJISTA DE APARELHOS DE COM E INFORMÁTICA LTDA
Empresa CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF | CPF |