CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE STORAGE TIPO I
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE STORAGE TIPO I
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA INGRAM MICRO BRASIL LTDA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE DE STORAGE TIPO I, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 118/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR.
XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, Curitiba-PR, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: INGRAM MICRO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.771.935/0008-00, filial, localizada na cidade de Serra, Estado do Espirito Santo, à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, XXXXXX 01 MODULO 1 E 2A SETOR PARTE B SETOR AREA EU V CIVIT II, bairro Nova Zelandia, CEP nº 29.175-
706, aqui denominada CONTRATADA, por seu representante legal que ao final subscreve.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 01 (uma) unidade de STORAGE TIPO I, incluída a prestação de garantia e suporte técnico, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege o PROCESSO DE PESQUISA
DE PREÇOS N° 118/2022 e seus anexos, bem como com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
1.2. A CONTRATADA compromete-se e entregar o item descrito na clausula 1 deste contrato com as características técnicas apresentadas abaixo, além das demais especificações contidas na proposta de preço apresentada em 26/10/2022 à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo item descrito na cláusula primeira deste contrato a importância total de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme discriminado na proposta comercial da contratada, vencedora do PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 118/2022, que passa a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica e garantia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. As despesas com a aquisição do objeto descrito na clausula 01 do presente contrato, correrão à conta dos recursos do TERMO DE FOMENTO CEDCA Nº 017/2021, firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx.
3.2. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, em até 28 dias uteis após a entrega dos itens, única e exclusivamente, por boleto bancário, o qual será fornecido no ato da entrega do objeto descrito na clausula 01 do presente contrato.
3.3. A CONTRATADA, juntamente com a nota fiscal, deverá encaminhar a Certidão Negativa dos Tributos Federais e da Dívida Ativa e Certificado de Regularização de Situação para com o FGTS (CRS) para a CONTRATANTE, bem como Parecer Técnico atestado pelo recebedor do bem.
3.3.1. O CNPJ/MF do fornecedor constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
3.3.2. A nota fiscal deverá ser emitida com o endereço da CONTRATANTE que consta em seu CNPJ, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 031, Curitiba-PR.
3.4. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da
legislação vigente e dos termos deste Edital.
3.5. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
3.6. Ocorrendo a devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.7. A CONTRATA está ciente que a CONTRATANTE é isenta de cobrança de IPI e ICMS incidente nas aquisições de bens.
3.8. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder a entrega dos itens descritos na cláusula primeira do presente contrato em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do Contrato e recebimento da respectiva Ordem de Compra.
4.1.1. As PARTES estão cientes que o prazo descrito na clausula 4.1, poderá ser prorrogado em decorrência de atrasos ocasionados pela falta de insumos no mercado mundial.
4.1.2. A CONTRATA deverá notificar a CONTRATANTE, via e-mail, acerca de possível pedido de prorrogação do prazo de entrega, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis contados do prazo inicialmente convencionado para entrega, sujeito à análise e RECUSA.
4.2. O Equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato deverá ser entregue no Setor de Patrimônio da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À
INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, localizado na
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mediante agendamento prévio com 02 (dois) dias úteis de antecedência.
4.2.1. O agendamento da entrega do equipamento deverá ser realizado juntamente com o SETOR DE LICITAÇÕES (Xxxxx Xxxx), através dos e-mails xxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, que formalizará a data e o horário de entrega.
4.2.2. A CONTRATADA está ciente de que não serão recebidos produtos fora do expediente de trabalho, sem agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega.
4.2.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento da entrega na data previamente convencionada deverá ser imediatamente comunicada ao SETOR DE LICITAÇÕES, com o respectivo reagendamento da entrega.
4.2.4. A CONTRATADA compromete-se a entregar os itens descritos na cláusula primeira deste contrato completo e sem qualquer avaria.
4.3. No dia e horário previamente agendado para entrega, o equipamento descrito na cláusula primeira do presente contrato será recebido pelos responsáveis do Setor de Patrimônios designados pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
4.4. O produto será considerado recebido pela CONTRATANTE após sua entrega no local e no prazo indicados pela CONTRATANTE, contudo o ACEITE será emitido pela CONTRATANTE somente após a instalação do equipamento, momento em que será possível constatar se o produto está em conformidade com a especificação técnica
descrita neste contrato.
4.5. Eventuais avarias ou faltas identificadas pela CONTRATANTE no recebimento do produto decorrentes de mau acondicionamento, insuficiência ou impropriedade de embalagens são passiveis de reposição do item pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1. A CONTRATADA informa que o equipamento descrito na cláusula 1, possui garantia total de 03 (três) anos contados a partir de sua entrega.
5.1.1 A CONTRATADA em relação a garantia aduz que:
a) Que o fabricante possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos e suporte, o qual estará disponível pelo período de garantia;
c) Que o fabricante afirma formalmente o compromisso com a garantia do equipamento objeto do presente contrato, mediante entrega do respectivo termo de garantia no ato da entrega do equipamento;
d) Que o equipamento proposto possui assistência técnica credenciada pelo fabricante para atendimento na cidade de Curitiba, comprovadamente equipada com peças de reposição e mão de obra treinada para a prestação de serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia;
e) Essa garantia deverá atender todos os componentes físicos e lógicos do equipamento descrito na cláusula primeira.
5.2. A CONTRATANTE compromete-se em caso de incidentes acionar o serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA através dos canais de atendimento por ela disponibilizados.
5.3. Quando necessária, a substituição de quaisquer componentes as PARTES estabelecem que serão feitos por componentes novos, sem uso anterior e sem custo adicional à CONTRANTE.
5.4. O prazo de garantia de funcionamento é o período em meses, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia.
5.5. A garantia deverá ser prestada no local onde o equipamento for instalado, ou seja, na sede da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE, beneficiária desta aquisição.
5.6. Havendo necessidade de assistência técnica no equipamento descrito na cláusula 1, considerar-se-á reparado e em perfeito funcionamento quando, após o atendimento, o equipamento apresentar as funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica.
5.7. Todas as partes e peças que compõe o equipamento descrito na cláusula primeira estarão sujeitas ao mesmo período de garantia descrito na cláusula 5.1.
5.8. Eventuais peças ou componentes substituídos em decorrência de assistência técnica, assim como o serviço prestado para esta substituição, estarão sujeitos a um período de garantia não inferior a 90 (noventa) dias.
5.9. O prazo de reparo é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento do equipamento, isto é, o prazo no qual a Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA compromete-se a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos que forneceu nas condições do Descritivo Técnico, do Edital de PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 118/2022 e deste Contrato.
5.9.1. Durante o período de garantia, a manutenção do item será de responsabilidade da CONTRATADA, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar 30 (trinta) dias, sob pena de troca imediata do produto descrito na cláusula 1 do presente contrato.
5.10. A CONTRATADA compromete-se a prestar a Assistência Técnica ao equipamento descrito na clausula 1 do presente Contrato, nos seguintes termos:
5.10.1. CONDIÇÕES GERAIS:
a) Atendimento Técnico é a presença, no local de instalação dos conjuntos, de técnico da CONTRATADA ou de seus prepostos;
b) Chamado Técnico é a solicitação feita pela CONTRATANTE através de telefone ou de outra forma acordada com a CONTRATADA para a realização de um Atendimento Técnico;
c) Consulta Técnica é qualquer contato feito através de telefone ou e-mail, para consulta, esclarecimento ou orientação;
d) Prestadora de Serviços é a própria CONTRATADA ou uma empresa legalmente constituída, pela CONTRATADA, especializada na prestação de serviços de assistência técnica e/ou montagem/integração de equipamentos e aplicativos;
e) Help-Desk é uma instalação da CONTRATADA ou de empresa autorizada por esta, capaz de atender imediatamente (online) consultas e chamados técnicos por telefone ou e-mail, alternativamente, que deve estar disponível todos os dias úteis de 08h00 as 18h00;
f) Horário de Assistência Técnica é o período durante o qual um serviço está disponível para o público;
g) Manutenção Corretiva é o conjunto de ações realizadas para recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo substituições de peças, ajustes e reparos;
h) Preposto da CONTRATADA é um representante da Contratada, devidamente constituído, com poderes para executar qualquer tipo de serviço técnico ou tomar decisões de caráter administrativo em relação à garantia do objeto desta licitação.
5.10.2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
a) Prazo de Reparo é o período, em dias úteis, transcorrido entre o Chamado Técnico e o efetivo restabelecimento do funcionamento dos equipamentos, isto é, o prazo no
qual a Contratada compromete-se a restabelecer o funcionamento dos equipamentos/conjuntos, que forneceu nas condições deste Descritivo Técnico, do Edital de Tomada de Preço e do Contrato;
b) O recebimento do Chamado Técnico por preposto da CONTRATADA implica no início da contagem do prazo de reparo;
c) Para todo Atendimento Técnico deverá ser feito um relatório detalhado cuja cópia ficará à disposição da CONTRATANTE, pelo prazo de vigência do Contrato, no qual conste no mínimo:
I. Local no qual a assistência técnica foi acionada;
II. Nomes dos responsáveis pelo chamado, pelo atendimento e pela comprovação do restabelecimento de funcionamento, com as assinaturas de todos;
III. Descrição do equipamento envolvido, inclusive com modelo, número de série e outros códigos identificadores;
IV. Descrição da(s) anormalidade(s) observada(s);
V. Providências tomadas e reparos efetuados;
VI. Confirmação da recolocação do lacre por parte do técnico do atendimento, devidamente assinada pelo responsável pelos equipamentos;
VII. O status final do atendimento da assistência técnica que foi prestada;
5.10.3. Os Atendimentos Técnicos poderão ser executados em outros dias e horários, dependendo de prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.10.4. A CONTRATADA compromete-se a elaborar planos de manutenção e suporte que incluam treinamento especializado para os locais de instalação dos equipamentos/conjuntos, sem qualquer custo ou ônus para a CONTRATANTE.
5.10.5. A CONTRATADA se compromete, durante a vigência da garantia, a disponibilizar um equipamento do mesmo porte em até 5 (cinco) dias úteis em casos de defeitos de fabricação do equipamento instalado e cuja a peça necessária para o reparo necessite de importação.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE
6.1. O item descrito na clausula 1.1 deste contrato será recebido por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
b) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
b) Garantir a qualidade e funcionalidade do equipamento, de acordo com as normas técnicas e legais aplicáveis;
c) Cumprir o prazo de entrega e instalação estabelecido neste Contrato;
d) Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e fornecimento dos produtos;
e) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos
não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelo fornecimento, entrega e instalação dos equipamentos, objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
g) Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas dos vários órgãos normatizadores e regulamentadores (ANVISA, ABNT, etc.) correspondentes às demandas descritas no presente Edital;
h) Xxxxxx sigilo absoluto sobre informações internas da CONTRATANTE, bem como de dados e documentos que vier a ter conhecimento em decorrência da execução do Contrato.
i) Fornecer manual de serviço com todas suas especificações, bem como manual de operação que deverá ser elaborado em português.
j) Fornecer o respectivo termo da garantia com todas as condições estabelecidas pelo Fabricante, no qual conste os canais de atendimento disponíveis.
k) No ato do pagamento, deverá estar em dia com todas as obrigações legais;
l) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências das unidades da CONTRATANTE;
m) Atender às determinações da fiscalização da contratante e providenciar a imediata correção das deficiências que porventura vierem a ser apontadas quanto à entrega do material.
9.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas (conforme a seguir especificadas);
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) atraso injustificado na entrega do item descrito na cláusula primeira deste contrato.
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2021, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato, sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADA se obriga a indenizar a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
10.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas no Artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 139 e seguintes da Lei nº. 14.133/2021.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, conforme disposto no artigo 124 da Lei nº. 14.133/2021 e
nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos dos artigos 138 e 139 da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se no que couber as respectivas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
12.1. A vigência do Contrato se encerrará com a cessação das obrigações da Contratada para com a Contratante.
12.2. Todas as alterações contratuais, desde que justificadas, constarão no respectivo Termo Aditivo.
12.3. Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS N° 118/2022, as propostas comerciais apresentadas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA PUBLICIDADE
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil Brasileiro, pela Lei Estadual 15.608/07, e por outras normas de direito público e privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
13.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 72, Parágrafo único, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o art. 31 e seguintes da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação
14.2. As partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito à toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 23 de dezembro de 2022.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRÍNCIPE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
INGRAM MICRO BRASIL LTDA
Representante Legal
TESTEMUNHAS
1. PELA CONTRATANTE: ..................................................................................
2. PELA CONTRATADA: ....................................................................................