TERMOS DE USO E LICENÇA DA PLATAFORMA SOFTFOCUS ASSIST
TERMOS DE USO E LICENÇA DA PLATAFORMA SOFTFOCUS ASSIST
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por PARTES, de um lado, Softfocus“: Softfocus Solucoes Tecnologicas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, detentora dos direitos do SOFTWARE, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ nº 05.869.125/0001-76, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 000, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP 85503-381,, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste contrato, o cadastro realizado perante o site da plataforma (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) determina o início da vigência e demais especificidades dos sistemas e serviços contratados e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato.
1.2. O cadastro na plataforma, unicamente, não obriga o CONTRATANTE ao pagamento de quaisquer valores pecuniários à CONTRATADA, obrigando aquele, contudo, às demais obrigações relativas ao uso das funcionalidades e acesso presentes neste contrato.
1.3. As obrigações pecuniárias somente serão exigíveis do CONTRATANTE após a escolha e adesão, pelo mesmo, através do formulário de adesão, do Plano de Serviços (“Plano”) por meio da inscrição e confirmação de seus dados pessoais para pagamento.
1.4. O cadastro do CONTRATANTE e a adesão ao Plano, por meio eletrônico, obrigam o mesmo a todos os termos e condições presentes neste contrato e outros instrumentos ligados a este, sendo de sua responsabilidade a integral leitura dos referidos instrumentos anteriormente à adesão.
1.5. Serão considerados Colaboradores (“Colaboradores”, “Usuários”) neste contrato aqueles devidamente cadastrados no sistema da CONTRATADA, pela CONTRATANTE, para a gestão de sua empresa.
1.6. O Plano contratado poderá ser utilizado pelo CONTRATANTE e seus Colaboradores tendo estes últimos acesso restrito a determinadas funcionalidades do Website e Aplicativo conforme descritos na cláusula “2. Uso e Acesso das Plataformas” e considerados como aqueles devidamente cadastrados no sistema da CONTRATADA.
1.7. Considerando que os termos “Software”, “Sistema”, “Plataforma”, “Programa”, “Website”, ”Aplicativo”, “App”, “SaaS”, “Software as a Service”, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os programas de computador de propriedade única e exclusiva da SOFTFOCUS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA e licenciados para o uso do CONTRATANTE, em caráter recorrente, por prazo mínimo de 12 meses, com faturamentos mensais programados até a expressa solicitação de cancelamento apresentada pelo CONTRATANTE, conforme procedimento estabelecido nas Cláusulas 4, 7 e 8 deste instrumento.
1.8. Este contrato regula integralmente as obrigações a serem firmadas pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE referentes aos termos aqui presentes.
1.9. A não utilização, por parte do CONTRATANTE, dos sistemas e serviços mensais ora contratados, NÃO implica no cancelamento automático do compromisso firmado entre as partes e NÃO cancela faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A CONTRATADA se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização dos sistemas ou serviços ao CONTRATANTE.
1.10. O CONTRATANTE autoriza a cobrança mensal ou anual, a depender do Plano contratado e a inscrição de eventuais débitos financeiros nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), sem prejuízo de ações de cobrança judicial e/ou extrajudicial.
1.11. Os acessos ao(s) sistema(s) serão disponibilizados pela CONTRATADA mediante a compensação bancária do pagamento do plano ora contratado. A CONTRATADA se compromete a manter a qualidade e disponibilidade dos serviços. Qualquer eventualidade na utilização dos sistemas deverá ser comunicada imediatamente pelo CONTRATANTE, através dos canais de atendimento (e-mail ou chat) da CONTRATADA, para que sejam tomadas as devidas providências.
2. USO E ACESSO DAS PLATAFORMAS
2.1. O uso dos serviços por meio do website e/ou aplicativo é regido e condicionado por este instrumento, bem como pela Política de Privacidade e outros contratos ligados a este, cujas condições o CONTRATANTE deverá ler atentamente antes de utilizá-los.
2.2. Registrando-se, acessando ou utilizando o website e aplicativo de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para o Website ou App, o CONTRATANTE e seus Colaboradores manifestam sua expressa concordância para com estes termos, bem como com as condições empregadas nas Políticas de Privacidade, conforme periodicamente atualizados, comprometendo-se a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos serviços contratados..
2.3. O CONTRATANTE responde integralmente pelo mau uso do Website e/ou Aplicativo por meio de seus Colaboradores, sendo considerado como tal qualquer infração às previsões deste contrato entre outros instrumentos ligados a este, respondendo o CONTRATANTE pelas penalidades e reparações cabíveis.
2.4. Os termos gerais constituem um contrato vinculado entre a CONTRATADA e CONTRATANTE. A não concordância com os termos que regem este contrato, com as Políticas de Privacidade e outros contratos ligados a este, implica a não utilização das funcionalidades do Website e Aplicativo.
2.5. A CONTRATADA poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração das disposições no website e aplicativo, fica acordado que o CONTRATANTE e seus Colaboradores, ao manter a continuidade de utilização dos serviços ou dos websites, constituem sua expressa concordância para com todas as cláusulas aqui expostas, com todas as modificações realizadas, bem como com todas as condições das Políticas de Privacidade e outros contratos ligados a este.
2.6. Caso a Plataforma seja meio utilizado obrigatoriamente pelo CONTRATANTE no exercício de suas atividades, terá o mesmo o dever de dar tal esclarecimento aos seus Colaboradores, não se responsabilizando a CONTRATADA, de qualquer forma, pelas estipulações estabelecidas entre os mesmos – as quais deverão respeitar os termos deste contrato sob pena de aplicação das penalidades aqui previstas.
2.7. Para uso dos serviços a CONTRATANTE terá que fazer o cadastro na plataforma (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) incluindo as informações solicitadas no formulário, inclusive definindo sua senha de acesso. Após, receberá um e-mail com link de confirmação, a o realizar a confirmação do e-mail será direcionado para tela de login (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx) onde informará seu e-mail e senha para acesso a plataforma da CONTRATADA.
2.8. Para o uso dos serviços deste contrato pelos Colaboradores da CONTRATANTE, será necessário que esta realize o cadastro do e-mail de cada Colaborador no Menu Configurações / Conta / Novos Acessos, o que gerará um convite para o funcionário cadastrado com link de confirmação de e-mail. Após, o Colaborador, deverá realizar a confirmação do e-mail, e receberá um novo e-mail com as credenciais de acesso (e-mail e senha), assim o Colaborador conseguirá realizar o seu login na plataforma da CONTRATADA.
2.9. É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de qualquer malware, espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização das estações de trabalho.
2.10. O sistema será disponibilizado para o CONTRATANTE e seus Colaboradores no website e aplicativo da CONTRATADA, sendo que todos os usuários deverão observar todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como as Políticas de Privacidade e outros instrumentos ligados a estes.
2.11. A licença de uso do software objeto deste instrumento é outorgada ao CONTRATANTE e seus Colaboradores cadastrados até o cancelamento ou rescisão do Plano, sendo considerada como data inicial do uso a data do primeiro pagamento do plano contratado.
2.12. Para o primeiro acesso ao Softfocus Assist, faz-se necessária a utilização de “login” e “senha”, e a primeira utilização por parte do CONTRATANTE e seus Colaboradores também será considerada como aceite das condições estipuladas no presente contrato bem como de outros a este relacionado.
2.13. A utilização e proteção do “login” e da “senha” é intuitu personae, ou seja, intransferível e inalienável. As obrigações aqui assumidas são de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo vedada sua distribuição e/ou transferência a outrem.
2.14. O CONTRATANTE fica responsável pela distribuição do “login” e “senha” de seus colaboradores, bem como de seu mau uso, que é considerado como o uso em desacordo com as regras deste contrato e demais ações de má-fé.
2.15. A CONTRATADA poderá disponibilizar uma base de conhecimento para uso do website e aplicativo, tendo como objetivo auxiliar o CONTRATANTE e seus Colaboradores a usufruir da melhor maneira dos produtos e dos benefícios da plataforma.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços através de soluções de Tecnologia da Informação que se consubstanciam no uso do Software, na modalidade SaaS – Software as a Service (Software como Serviço), com acesso via WEB no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, concedido em caráter não exclusivo e intransferível, unicamente para o uso do CONTRATANTE e seus Colaboradores autorizados. .
3.2. O serviço oferecido está relacionado ao auxílio na gestão de empresas e profissionais de assistência técnica rural e ambiental, através de gestão de clientes, gestão financeira, gestão de atividades, bem como ferramentas de apoio ao trabalho, como por exemplo projetos técnicos a fim de gerar relatórios, indicadores e armazenar os dados fornecidos.
3.3. O website e/ou aplicativo são de uso exclusivo do CONTRATANTE e seus Colaboradores e com a única finalidade de servir como ferramenta para gestão de empresa e profissionais sob responsabilidade da CONTRATANTE, vedada sua utilização para finalidades direta ou indiretamente diversas.
3.4. O SaaS será utilizado apenas para inserção de dados dos clientes produtores rurais, gestão de suas finanças e atividades a serem desempenhadas da CONTRATANTE, para auxílio na gestão de suas atividades e serviços prestados.
3.5. Não faz parte do objeto dos serviços fornecidos pela CONTRATADA a conferência dos dados incluídos pelos usuários de seus serviços, ficando sob a responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade de quaisquer inclusões e suas consequências.
4. SERVIÇOS PRESTADOS
4.1. Os serviços serão prestados, de acordo com o Plano contratado, a seguir descritos.
4.2. O Plano Gestão contempla:
● Gestão Financeira
● Gestão de Clientes
● Gestão de atividades
● 2 usuários
● Projetos técnicos contratos de forma individual
4.3. O Plano Projeto 100 contempla:
● Gestão Financeira
● Gestão de Clientes
● Gestão de atividades
● 2 usuários
● 100 Projetos técnicos por ano
4.4. O Plano Projeto 200 contempla:
● Gestão Financeira
● Gestão de Clientes
● Gestão de atividades
● 2 usuários
● 200 Projetos técnicos por ano
4.5. O Plano Projeto 300 contempla:
● Gestão Financeira
● Gestão de Clientes
● Gestão de atividades
● 2 usuários
● 300 Projetos técnicos por ano
4.6. Os planos que tem Projeto técnico contratado, poderá ser utilizado durante 12 meses. Caso não utilize todo o saldo, ele será zerado, não gerando crédito para o próximo ano.
4.7. Em caso de acabar o saldo ou desejar contratar sob demanda, deve acessar o Menu Configurações / Plano e pagamento para adquirir os recursos desejados.
4.8. A cobrança será realizada de acordo com o plano e personalização contratados independentemente da utilização, pelo CONTRATANTE, ou da movimentação realizada.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer os serviços conforme contratado pelo Plano de Serviços, estando vinculado às condições de disponibilidade, funcionalidades e manutenção dos serviços.
5.2. É responsabilidade da CONTRATADA a correção de erros de software e eventuais problemas na execução de seus serviços, devendo empreender os recursos necessários para solucionar o problema em prazo apropriado, o qual poderá variar de acordo com o problema enfrentado.
5.3. Informar o CONTRATANTE de vulnerabilidades aos seus dados, problemas nos serviços que possam causar interrupção ou falha de processamento crítico, bem como problemas com o desempenho de funcionalidades.
5.4. Prestar ao CONTRATANTE quaisquer informações e esclarecimentos que se fizerem necessários para a utilização de seu software, disponibilizando suporte por correio eletrônico (xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) e serviço de atendimento via Chat acessível pelo Website.
5.5. O Suporte Técnico limita-se ao atendimento via web ao CONTRATANTE e seus Colaboradores.
5.6. O Suporte Técnico da CONTRATADA garante atendimento gratuito online pelos sistema de chamado ou chat ao CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17:30h (horário de Brasília). Caso seja de interesse um atendimento preferencial, ou acesso remoto, o CONTRATANTE pode estar adquirindo planos de suporte adicional.
5.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação ocasionada por fraudes eletrônicas. A CONTRATADA não se
responsabiliza, ainda, por problemas advindos da integração do sistema com qualquer outro software de terceiros ou do cliente; operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O uso adequado dos conteúdos contidos e/ou disponíveis nas plataformas é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar pela ética profissional, através da constante fiscalização de sua equipe Colaboradores. Neste sentido, em hipótese alguma a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas ou por eventuais desvios de conduta cometidos pelos Colaboradores do CONTRATANTE.
6.2. O software possui um banco de dados em que são armazenadas as informações cadastradas pelo CONTRATANTE e seus Colaboradores, comprometendo-se a CONTRATADA a manter e guardar absoluto sigilo das informações cadastrais e comerciais inseridas no sistema por aqueles.
6.3. É expressamente proibida a utilização das Plataformas fora das condições estabelecidas neste contrato, bem como qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilar, copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software e website, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. É proibido ainda remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela CONTRATADA.
6.4. O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
6.5. O CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os dados pessoais de cada usuário por ele autorizado.
6.6. As obrigações aqui previstas não excluem outras provenientes dos demais termos legais firmados, tendo validade de forma concomitante a estes, salvo disposição em contrário.
6.7. A CONTRATANTE não deverá, sem consentimento da CONTRATADA, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas aos software da CONTRATADA.
6.8. Informar a CONTRATADA de quaisquer problemas no software, ou eventuais violações a seus serviços.
6.9. Responder pela precisão e veracidade dos dados inseridos nas Plataformas, sendo que a CONTRATADA apenas é responsável por ajudar no gerenciamento dessas informações por meio de suas aplicações contratadas, não responsabilizando esta por sua veracidade.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA
7.1. A remuneração pela prestação de serviços da CONTRATADA, ora descritos no presente CONTRATO, ocorrerá de acordo com o Plano contratado (Gestão ou Projeto), número de Projetos Técnicos informados e com a opção de pagamento (Boleto ou Cartão de Crédito).
7.2. Tabela de valor
Plano Gestão | ||
Gestão de Clientes | Sim | |
Gestão Financeira | Sim | |
Gestão de Atividades | Sim | |
Usuários Inclusos | 2 | |
Valor mensal | R$49,90 |
Plano Projeto 100 | ||
Gestão de Clientes | Sim | |
Gestão Financeira | Sim | |
Gestão de Atividades | Sim | |
Usuários Inclusos | 2 | |
Projetos técnicos por ano | 100 | |
Valor mensal | R$222,90 |
Plano Projeto 200 | ||
Gestão de Clientes | Sim | |
Gestão Financeira | Sim | |
Gestão de Atividades | Sim | |
Usuários Inclusos | 2 | |
Projetos técnicos por ano | 200 |
Valor mensal | R$371,57 |
Plano Projeto 300 | ||
Gestão de Clientes | Sim | |
Gestão Financeira | Sim | |
Gestão de Atividades | Sim | |
Usuários Inclusos | 2 | |
Projetos técnicos por ano | 300 | |
Valor mensal | R$487,40 |
7.3. Valores excedentes e individual por plano
Plano Gestão | ||
Projeto Técnico | R$25,00/cada | |
Usuário adicional | R$12,00/mês |
Plano Projeto 100 | ||
Projeto Técnico | R$22,50/cada | |
Usuário adicional | R$10,00/mês |
Plano Projeto 200 | ||
Projeto Técnico | R$20,50/cada | |
Usuário adicional | R$7,00/mês |
Plano Projeto 300 | ||
Projeto Técnico | R$18,50/cada | |
Usuário adicional | R$5,00/mês |
7.4. Xxxxx serviços contratados, o CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, em moeda corrente do país, o valor referente ao Plano contratado
7.5. O CONTRATANTE poderá realizar o “upgrade” do plano por meio do Menu Configurações / Plano e pagamento e escolher a opção desejada.
7.6. O sistema será disponibilizado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE a partir da confirmação do aceite deste contrato. Todos os faturamentos referentes à assinatura contratada serão de caráter recorrente e sem fidelidade, conforme aceite específico deste termo de adesão após a adesão eletrônica do Plano.
7.7. O pagamento do plano contratado poderá ser realizado através de cartão de crédito e essa opção deverá ser informada no ato de preenchimento da contratação do Plano de Serviços. Para eventuais alterações na forma de pagamento, o CONTRATANTE entrará em contato antecipadamente com a Central de Atendimento da CONTRATADA.
7.8. O não recebimento do(s) boleto(s) bancário(s) não desobriga o CONTRATANTE dos pagamentos ora convencionados. Caso, por qualquer eventualidade, o CONTRATANTE não receba o boleto, através do e-mail cadastrado, até a data de vencimento acordada, deverá obtê-lo ao entrar em contato com a Central de Atendimento da CONTRATADA.
7.9. Ocorrendo atraso em qualquer pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA fará jus à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido.
7.10. Em caso de inadimplemento superior a 5 (cinco) dias, fica autorizada à CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, providenciar a suspensão dos acessos ao sistema. Caso o pagamento não seja identificado em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento, ocorrerá a inserção dos débitos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA). Após 60 dias de inadimplemento, os débitos serão encaminhados para serviços de cobrança terceirizados, com inclusão de honorários de 20% sobre o valor total da dívida.
7.11. Diante da contratação do Plano Mensal ou Anual, a vigência do presente contrato é de 12 meses, renovando-se automaticamente até que seja cancelado.
7.12. Fica convencionada a aplicação anual do reajuste inflacionário (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses.
7.13. No caso do Plano Anual, não haverá cancelamento após os 7 dias de uso, pois é uma compra parcelada.
7.14. O processamento dos pagamentos será realizado pela empresa PAGSEGURO ou GETNET SANTANDER, sendo que ao realizar a contratação de um Plano, o CONTRATANTE concorda com seus termos e condições de uso, bem como política de privacidade e outros termos relacionados.
8. CANCELAMENTO E RESCISÃO
8.1. O cancelamento dos serviços deve ser realizado por e-mail. Caso isso não seja feito, o CONTRATANTE assume a responsabilidade de continuar pagando as mensalidades dos serviços contratados.
8.2. A CONTRATANTE pode cancelar o Plano a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Para o Plano Mensal, é requerido um aviso prévio de 30 dias para o cancelamento. Os serviços permanecerão ativos até o final do último período pago, e o valor proporcional ao tempo utilizado será devido até a data de efetivação do cancelamento. Não haverá cobrança de valores adicionais após este período. No caso do Plano Anual, o cancelamento poderá ser realizado até 7 dias após a compra. Passando este prazo não haverá cancelamento, pois é uma compra parcelada com liberação dos serviços por um prazo de 12 meses.
8.3. As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará o CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.
8.4. A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço da CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração ou violação ao Contrato de Adesão, à Política de Privacidade e/ou outro contrato a este vinculado.
8.5. O não cumprimento de qualquer uma das regras estipuladas acarretará na rescisão e multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, que a parte infratora pagará à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos decorrentes.
8.6. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, os débitos serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA); após 60 (sessenta) dias corridos, serão entregues à firma de cobrança terceirizada, o que acarretará em acréscimo de 20% (vinte por cento) de honorários devidos e cobrados sobre o montante total da dívida.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. As Partes, por si, suas Afiliadas, seus empregados, prepostos, agentes, representantes e subcontratados, obrigam-se a manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da outra Parte às quais venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe sejam confiadas, salvo para o estrito cumprimento deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, salvo para o estrito cumprimento do objeto do Contrato e outros ligados a este, ou se houver consentimento expresso da outra Parte, sob pena de responder por perdas e danos, nos limites dos prejuízos causados.
9.2. Não será considerada Informação Confidencial de nenhuma das Partes, a informação que (i) seja ou se torne de domínio público, desde que isto não ocorra por atos ou omissões da outra Parte,
(ii) estava na posse legal da outra Parte antes da revelação e não tenha sido obtida pela outra Parte, direta ou indiretamente, da Parte divulgadora, (iii) seja licitamente divulgada para a outra Parte por um terceiro sem restrição na divulgação.
9.3. Esta Cláusula não poderá ser interpretada de forma a proibir a divulgação da Informação Confidencial se tal divulgação for exigida por lei ou por uma decisão válida judicial ou de outra autoridade governamental competente. Fica ressalvado, todavia, que, a Parte que tenha sido
intimada ou de outra forma compelida por uma lei ou ordem judicial válida para divulgar a Informação Confidencial (a “Parte notificada”) deverá primeiramente fornecer à outra Parte um aviso por escrito suficiente e imediato do recebimento da intimação ou outro pedido de divulgação e, ainda, deverá empregar todos os esforços razoáveis para obter uma ordem de proteção requisitando que a Informação Confidencial a ser divulgada seja utilizada tão somente para os objetivos os quais essa ordem foi emitida.
9.4. Não obstante a obrigação da Parte notificada acima prevista, nenhuma disposição desta Cláusula poderá limitar ou restringir a capacidade da outra Parte agir em seu próprio nome e às suas próprias custas para prevenir ou limitar a divulgação exigida da Informação Confidencial.
9.5. As Partes comprometem-se a não disponibilizar as Informações Confidenciais da outra Parte sob qualquer forma para qualquer terceiro, nem utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte para outros fins que não sejam o cumprimento deste Contrato.
9.6. As Partes concordam em manter as Informações Confidenciais da outra Parte em sigilo e tomar todas as medidas razoáveis para assegurar que as Informações Confidenciais não sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes em violação ao presente Contrato.
9.7. O dever de sigilo e de confidencialidade previstos nesta Cláusula subsistirá mesmo após o encerramento ou rescisão do Contrato, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados de seu término.
10. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
10.1. Não se estabelece, por este Contrato, qualquer vínculo de responsabilidade trabalhista ou previdenciários da CONTRATADA com relação aos Colaboradores da CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva desta todas as despesas com seu pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
10.2. A CONTRATANTE responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho, que venham a ser intentados por seus Colaboradores ou terceiros relacionados a estes, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Todo o bem de proteção por direitos de propriedade intelectual, em especial, mas não se limitando a códigos-fonte, documentação acessória, manuais, estudos projetos bases de dados, metodologias, fórmulas e algoritmos, segredos de negócio e/ou indústria, serão e permanecerão de exclusiva titularidade da Parte que os criou ou desenvolveu. Nada neste Contrato deve ser entendido como cessão ou licença sobre tais bens ou direitos, salvo acordo expresso por escrito. Visto que este instrumento representa uma prestação de serviços no modelo "Software as a
Service" (Software como Serviço) e não pressupõe ou contempla nenhum desenvolvimento de funcionalidades específicas para um determinado cliente.
12. LEGÍTIMA DETENTORA DOS DIREITOS
12.1. A CONTRATADA declara e garante ser a legítima detentora dos direitos de propriedade sobre o Software, necessários à correta e idônea celebração deste Contrato, inclusive direitos sobre títulos, nomes, marcas, patentes e direitos autorais.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado às Partes transferir ou ceder os direitos e obrigações impostas por este instrumento sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte.
13.2. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará em novação, renúncia ou constituição de um direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra Parte o fiel cumprimento deste contrato.
14. FORO
14.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Pato Branco/PR como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato e ou respectivos Anexos de Produtos e/ou Serviços, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.