EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023. |
PROCESSO Nº 005/2023 |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO EXISTENTES, BEM COMO, IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS NOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN. |
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 05/06/2023 às 14:00 hs. |
PREÂMBULO
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CONCEN, neste ato representado por seu Secretário Executivo, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, para o objeto em epígrafe.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
As interessadas em participar da presente licitação deverão entregar até a data e hora acima estabelecidos, 02 (dois) envelopes devidamente fechados e indevassáveis. O Primeiro com a designação “01-PROPOSTA COMERCIAL”, contendo a proposta de preço da empresa e o segundo com a designação “02- DOCUMENTAÇÃO”, com os documentos destinados à habilitação da licitante.
Os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, localizado no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX. 00000-000, no dia 05/06/2023 às 14:00h e será conduzida por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO EXISTENTES, BEM COMO, IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS NOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN, de acordo com as respectivas especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 15, pelo artigo 11 da Lei nº 10.520/2002, com observância do Decreto Federal 7892 de 23 de janeiro de 2013 e demais normas complementares.
2.2. Do Sistema de Registro de Preços:
2.2.1. O Órgão Gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN.
2.2.2. São Órgãos Participantes os municípios consorciados ao CONCEN.
2.3. Após a homologação da licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, com prazo de validade de 12 (doze) meses.
2.4. A formalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo.
2.5. Uma vez assinada a ata de registro de preços, assume o Detentor da Ata o compromisso de atender, durante o prazo de vigência da ata, as contratações pelos órgãos participantes, observada as quantidades registradas.
2.6. Os Órgãos Contratantes poderão, se entender necessário, convocar as detentoras das atas para assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
2.7. A existência de preços registrados não obriga o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e/ou os municípios consorciados a
contratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.8. O registro do Detentor da Xxx será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não executar a Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão gerenciador ou órgãos participantes sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
2.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” do subitem 2.8 acima, será formalizado por despacho do Secretário Executivo do CONCEN, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem as exigencias deste edital e seus anexos.
3.1.1. Caso o ramo de atividade no constante no ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a pretensa licitante não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.
3.1.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em Consórcio, nos termos do art. 33 da Lei 8.666/93.
3.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.1. Os licitantes enquadrados na condição de Microempresa–ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, que pretenderem utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo 3º da norma mencionada, para garantia do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei.
3.3. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação;
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
3.4. Os interessados em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no Portal de Licitações no site oficial do CONCEN através do endereço xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ > Transparência > Licitações ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição na sede do Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
3.4.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica do CONCEN, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo do presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. Caso seja constatado pelo Pregoeiro ou equipe de apoio a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pelo Pregoeiro a fim de verificar tal situação.
4.6. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
4.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
4.8. Serão aceitos envelopes de Proposta Comercial e Documentação para Habilitação, enviados via correio ou entregues no CONCEN, de licitantes que não intencionam intervenção de agente credenciado.
4.9. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ou incompleta, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recursos, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.10. As Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, ora denominadas “ME e EPP”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
4.11. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Finalizado o credenciamento, o Pregoeiro acompanhando da Equipe de Apoio procederá o recebimento dos envelopes que deverão conter as Propostas Comerciais e a Documentação para Habilitação.
5.2. A Proposta Comercial e a Documentação para Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, indevassáveis, e devidamente lacrados contendo:
I - nome e C.N.P.J da empresa licitante,
II - a modalidade da licitação e o número deste edital,
III – a data e horário estabelecidos para a sessão pública.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. O envelope “1 – PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter a proposta impressa em 01 (uma) via, com escrita numa só das faces de cada folha, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados nos Anexos I e II.
6.2. A proposta comercial deverá estar assinada pelo representante legal, devendo conter os seguintes elementos:
a) Razão Social, CNPJ e endereço da Licitante;
b) Número do Pregão;
c) Valor unitário e total de todos os itens;
d) Valor Total da Proposta;
e) Indicação de marca/fabricante de cada item;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
g) Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura da ata de
registro de preços, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço.
6.3. Os preços deverão ser expressos em Reais, em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.4. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do objeto da presente licitação.
6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. A fim de que o CONCEN possa avaliar se os equipamentos ofertados pelas Licitantes atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados no Termo de Referência, as mesmas devem apresentar a documentação técnica de seus produtos conforme indicado no Anexo I e resumido abaixo dentro do ENVELOPE DE PROPOSTA:
a) CATÁLOGOS , quando requisitado neste Termo de Referência, para os equipamentos ofertados.
b) CERTIFICADO INMETRO das luminárias viárias LED em conformidade com a Portaria 20/2017 ou 62/2022 do Inmetro conforme indicado neste Termo de Referência
c) RELATÓRIOS DE ENSAIOS comprobatórios das especificações, quando requisitado neste Termo de Referência, para os equipamentos ofertados.
d) SIMULAÇÕES LUMINOTÉCNICAS realizadas pela Licitante conforme indicado neste Termo de Referência.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. O Envelope "2 – DOCUMENTAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante uma sucursal, filial ou agência;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.1.1.2. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" do subitem 7.1.1 acima, estão dispensados de apresentação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.1.1.3. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, além do contrato social ou instrumento equivalente de cada consorciada, comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, conforme artigo 33, inciso I da Lei Federal 8.666/93, acompanhada da declaração de indicação da empresa líder do Consórcio.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal
junto ao Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.1.2.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
7.1.2.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
7.1.2.3. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal constante nas alíneas do item 7.1.2 acima.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste Pregão;
a.1. Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
I. Sociedades regidas pelas Leis n.ºs: 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Xxxxx Xxxxxx – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente;
IV. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1. Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação.
b.2. Os Balanços, elencados nos incisos I a IV e apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social.
b.3. Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
c) A boa situação financeira da licitante deverá ser comprovada com as demonstrações a seguir, calculadas a partir do balanço apresentado:
INDICADORES | FÓRMULA | ÍNDICE |
Índice de Liquidez Geral | (AC+RLP) / (PC+ELP) | >ou=1,00 |
Índice de Liquidez Corrente Legenda: | AC / PC | >ou=1,00 |
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável A Longo Prazo ELP = Exigível A Longo Prazo AT = Ativo Total
7.1.3.1. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar toda a documentação de qualificação econômico-financeira constante no item 7.1.3 acima.
7.1.3.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, nos termos do art. 33, III da Lei nº 8.666/93.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da empresa e de seus responsáveis técnicos, referentes ao domicílio ou sede da licitante.
b) Para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional, o licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA, relativo à execução de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo do objeto da licitação, conforme abaixo:
I. Instalação de no mínimo 16.000 (dezesseis mil) luminárias para iluminação pública. O maior parque municipal instalado de iluminação pública no CONCEN corresponde aproximadamente a
32.000 pontos, portanto, a demonstração da exigência neste tipo de serviço é relevante ao projeto e suficiente para demonstrar a capacidade técnico-operacional do licitante
II. Validação e/ou auditoria e/ou cadastramento em base cartográfica Georeferenciada de sistemas de Iluminação Pública com no mínimo 16.000 (dezesseis mil) pontos de iluminação; A viabilidade econômica de cada projeto está relacionada com a eficientização energética do parque de IP do Município, por sua vez alcançada através da instalação dos equipamentos especificados, e pela apresentação dos dados georeferenciados do novo quadro de IP à Concessionária de Energia, para efetiva baixa da medição do consumo. A demonstração da experiência neste tipo de serviço é, portanto, fundamental para garantir o equilíbrio financeiro do projeto.
III. Fornecimento e Instalação de um sistema multi-aplicações integrado, integrando numa única plataforma de gerenciamento no mínimo equipamentos de iluminação pública, vídeo-monitoramento, dispositivos de comunicação visual (telas, ecrãs, displays ou equivalentes) e telecomunicação (com ou sem fio). Os postes de iluminação multi-aplicações, além de constituir o item de maior peso orçamentário individual do projeto, representam grandes inovações e dificuldades tecnológicas, dentro do conceito de Cidade Inteligente para os Municípios do CONCEN. A capacidade aqui exigida visa garantir o investimento dos Municípios interessados em explorar estas tecnologias e serviços.
IV. Fornecimento e instalação de um sistema de telegestão sem fio, incluindo controladores individuais ou em grupo, rede de comunicação e plataforma central de telegestão (software e servidores), controlando pelo menos 400 pontos de iluminação pública. O projeto prevê o fornecimento e instalação de 27.800 pontos de telegestão nos Municípios do CONCEN, uma média de pouco mais de 1.000 pontos por Município. Portanto a comprovação da capacidade técnico-operacional do Licitante se dará pela implantação de sistema de características similares, não havendo necessidade de restringir em excesso a competência em função de maior quantidade de pontos.
b.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) conter a descrição das características técnicas dos serviços executados, o quantitativo executado, atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato, ter sido firmado por representante legal do contratante e indicar a data de emissão, o objeto, prazo e local da prestação dos serviços.
b.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a soma de atestados para comprovação de qualquer item.
b.3. Não serão aceitos atestados de fiscalização de serviços.
b.4. O Atestado deve obrigatoriamente, referir-se às atividades que façam parte das atribuições legais do profissional perante a sua entidade competente e ser compatível com o objeto licitado.
b.5. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
c) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão do serviço, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e/ou valor significativo da contratação, sem exigência de quantitativos mínimos, a saber:
I. Instalação de luminárias para iluminação pública
II. Validação e/ou auditoria e/ou cadastramento em base cartográfica Georeferenciada de sistemas de Iluminação Pública
7.1.4.1. Para efeito de qualificação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos dos atestados de cada consorciado, nos termos do artigo 33, III da Lei nº 8.666/93.
7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no
certame, conforme modelo Anexo V deste edital.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo Anexo V deste edital.
c) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VI deste edital.
7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Os Documentos de Habilitação deverão, conforme o caso, ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, mediante cotejo da cópia com o original, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. salvo os documentos obtidos por meio eletrônico.
7.4. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da sessão.
7.4.1. Nenhum documento será autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio na sessão do Pregão.
8. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Juntamente ao Credenciamento, os licitantes deverão apresentar Declaração, em papel timbrado da empresa, sob as penas da lei, de que cumpre todas as exigências de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III.
8.3. Os licitantes que se encontrarem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração, em papel timbrado da empresa, de que se encontra enquadrado como ME, EPP, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, conforme modelo constante no Anexo IV, FORA dos Envelopes “1 – PROPOSTA COMERCIAL” e “2 Documentação para Habilitação”.
8.3.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste o enquadramento, ou certidão expedida pela Junta
Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC.
8.3.2. A ausência da declaração e da comprovação acima previstas não impedirá a participação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro iniciará a abertura e análise dos envelopes “1 – PROPOSTA COMERCIAL”.
8.5. O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Não atenderem as especificações ou quantidades contidas neste Edital e seus Anexos;
b) Xxxxxxx em desconformidade, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
d) com preços manifestamente inexequíveis (art. 48, e seu inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante vencedora a apresentação de documentos e/ou planilhas de custos que comprove a exequibilidade de sua proposta.
8.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.8. Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu representante credenciado assim fazê-lo, desde que não comprometam o interesse público, atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
8.9. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais poderão ser corrigidos pelos representantes legais na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das unidades de medidas do Projeto para a proposta: o item será corrigido, mantendo-se o indicado no Termo de Referência;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será
produto.
8.10. Os valores do orçamento elaborado pela Administração, unitários e total são os limites máximos admitidos.
8.11. O julgamento das propostas obedecerá ao CRITÉRIO DE MENOR PREÇO GLOBAL, observando os valores unitários dos itens componentes.
8.12. Verificada a conformidade das propostas, as mesmas serão classificadas por ordem crescente de preços, aplicando-se os seguintes critérios:
a) Serão classificadas pelo Pregoeiro para a etapa de lances, a proposta que apresentar o menor preço e as demais que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
b) Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas na condição definida na alínea “a” acima, serão selecionadas as 03 (três) propostas que apresentarem os menores preços;
c) No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas, apenas para fins de ordenação dos lances, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas, cabendo ao vencedor do sorteio a escolha da posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.13. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, sendo que os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, e a seu critério, o Pregoeiro poderá estabelecer redução mínima entre os lances, durante a sessão pública.
8.14. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante desta etapa, e por consequência será mantido o último preço ofertado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes da etapa declinarem da formalização de lances.
8.16. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro elaborará a classificação definitiva das propostas apresentadas na forma escrita e verificará a conformidade da proposta de menor preço com base valor de referência instruído no processo de compra.
8.17. Neste momento o Pregoeiro verificará se há licitante na condição de ME ou EPP em caso positivo, indagará se o mesmo tem a intenção de exercer as
8.18. As propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada serão consideradas como empatadas em exercício ao direito de preferência às Mês e EPPs, com a adoção dos seguintes procedimentos:
a) Será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta melhor classificada o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, para apresentar nova proposta de preço com valor inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, se assim o desejar.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas das microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para determinação da ordem de preferência para apresentação de nova proposta.
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem iguais valores, respeitada a ordem de classificação.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta na fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” neste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
8.21. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.22. Após a negociação, o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade da proposta de menor preço e, sendo aceitável, procederá a análise da documentação constante do Envelope “2 – Documentação”, da licitante classificada com o menor lance.
8.23. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta, incorreta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, ou ainda qualquer outro vício que o invalide.
8.24. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública
8.25. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.25.1. O CONCEN não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
8.26. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
8.27. Caso o licitante classificado com o menor preço venha a desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.28. O licitante devidamente enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
8.28.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1ª da Lei Complementar 123/2006, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
8.28.2. Mediante requerimento do licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período.
8.28.3. A não regularização da documentação pelo prazo concedido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
8.29. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.30. A licitante declarada vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação do CONCEN amostras dos equipamentos abaixo indicados, podendo ser entregues pessoalmente no
ofertados,
II. 1 (uma) amostra de refletor LED dentre os modelos ofertados,
III. 1 (uma) amostra da luminária decorativa LED dentre os modelos ofertados,
IV. 1 (uma) amostra da luminária colonial LED dentre os modelos ofertados,
8.30.1. A amostra de refletor LED, luminária decorativa, colonial e solar podem ser de potências distintas das potências ofertadas desde que a amostra apresentada seja da mesma marca e família dos produtos ofertados, constando no mesmo catálogo apresentado e preservando as demais especificações técnicas.
8.30.2. Quando solicitado, a licitante deverá informar ao CONCEN, o número do protocolo de envio das amostras acima mencionadas. O CONCEN não se responsabiliza pelo eventual extravio das correspondências.
8.30.3. A não apresentação das Amostras, dentre o prazo estipulado, ou a sua reprovação, ensejará a desclassificação da proposta da licitante, e a retenção da garantia de proposta.
8.30.4. As amostras deverão estar dispostas em embalagem devidamente lacrada, e identificadas de acordo com as disposições de marcação da Portaria 20/2017 do INMETRO quando aplicáveis para o corpo da luminária, embalagem.
8.30.5. As amostras recebidas serão analisadas quanto ao atendimento às especificações definidas neste Edital sendo suas características mecânicas e elétricas confrontadas com o Certificado Inmetro, relatórios de ensaio, marcações e demais documentos técnicos da licitante.
8.30.6. As amostras poderão ser submetidas a ensaios em campo de provas ou em logradouros públicos para verificar o atendimento às exigências. Em caso de necessidade poderão ser enviadas a laboratórios independentes para análises.
8.30.7. Após a análise das amostras, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do CONCEN, informando se os produtos ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a validação da licitante arrematante.
8.30.8. Considerar-se-á aprovada a luminária que atende a todos os itens analisados e em conformidade com a especificação deste Edital.
8.30.9. As amostras aprovadas poderão permanecer em poder do CONCEN, a seu critério, até a entrega de todo objeto ofertado ou término do contrato ou ainda poderão ser devolvidas à Licitante vencedora.
8.31. Em função da relativa complexidade na operação de funcionamento entre o Refletor RGB LED e o respectivo Controlador DMX e sua programação por
acima estipulado
8.31.1. A prova de funcionamento deverá ser realizada com 2 (duas) amostras de refletor LED RGB dentre os modelos ofertados, ligados em série, controlados por 1 (uma) amostra do controlador DMX ofertados de forma que seja possível comprovar as características de funcionamento em conjunto, conforme descrito neste Termo de Referência
8.31.2. O CONCEN designará profissional competente para acompanhar e validar a prova de funcionamento.
8.31.3. A licitante deve disponibilizar profissional capacitado para demonstrar todas as funcionalidades especificadas, em conformidade com o Termo de Referência.
8.31.4. A não realização da demonstração dentro do prazo estipulado, ou a sua reprovação, ensejará a desclassificação da Licitante.
8.31.5. Após a avaliação da prova de funcionamento, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do CONCEN, informando se os produtos ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a classificação da licitante declarada vencedora.
8.32. Em função da relativa complexidade do sistema de vídeo monitoramento e suas funcionalidades gerenciáveis por software, a licitante declarada vencedora deve apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação do CONCEN, uma prova de funcionamento deste sistema conforme abaixo:
I. Teste das funcionalidades do software de gerenciamento de vídeo- monitoramento
II. Teste das funcionalidades da mesa controladora de vídeo- monitoramento
III. Teste de desempenho da função de reconhecimento facial de uma amostra de câmera de vídeo-monitoramento dentre os modelos ofertados com esta funcionalidade
8.32.1. A prova de funcionamento deverá ser realizada em local a ser definido entre as partes e de forma a comprovar as características de funcionamento conforme descrito neste Termo de Referência
8.32.2. O CONCEN designará profissional competente para acompanhar e validar a prova de funcionamento.
8.32.3. A licitante deve disponibilizar profissional capacitado para demonstrar todas as funcionalidades especificadas em conformidade com o Termo de Referência.
8.32.4. A não realização da demonstração dentro do prazo estipulado, ou a sua
ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a classificação da licitante declarada vencedora.
8.33. Em função da relativa complexidade do sistema de telegestão e do poste multi-aplicações, e pela natureza de suas funcionalidades gerenciáveis por software, a licitante declarada vencedora deve apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação do CONCEN, uma prova de funcionamento destes sistemas conforme abaixo:
I. Apresentação dos equipamentos que compõem a telegestão: controlador e concentrador
II. Teste das funcionalidades da telegestão
III. Apresentação dos equipamentos que compôem o poste multi- aplicações e suas funcionalidades, incluindo no mínimo os seguintes componentes: 1 (uma) luminária LED, 1 (um) roteador WIFI , 1 (uma) câmera de videomonitoramento, 1 (um) monitor de video colorido, 1 (um) equipamento de comunicação com botão de pânico, 1(uma) micro estação meteorológica e 1 (uma) caixa de áudio amplificada
8.33.1. A prova de funcionamento deverá ser realizada em local a ser definido entre as partes e de forma a comprovar as características de funcionamento conforme descrito neste Termo de Referência
8.33.2. O CONCEN designará profissional competente para acompanhar e validar a prova de funcionamento.
8.33.3. A licitante deve disponibilizar profissional capacitado para demonstrar todas as funcionalidades especificadas em conformidade com o Termo de Referência.
8.33.4. A não realização da demonstração dentro do prazo estipulado, ou a sua reprovação, ensejará a desclassificação da Licitante.
8.33.5. Após a avaliação da prova de funcionamento, será emitido parecer elaborado pela equipe técnica do CONCEN, informando se os produtos ofertados atendem às exigências do edital, o qual servirá de subsídio para a classificação da licitante declarada vencedora.
8.34. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do Pregão, o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, nova proposta de preços, com os valores readequados ao valor final negociado, observando que os valores não poderão ser superiores aos constantes em sua proposta inicial.
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões que serão anexadas à ata da Sessão Pública, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que contarão a partir do término do prazo do recorrente.
9.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
9.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os recursos e contrarrazões serão recebidos, de acordo com os respectivos prazos legais, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado na sede do CONCEN situada no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 207
- Sala 1003, Jardim dos Manacas, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534, podendo ainda ser encaminhado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7. Não serão providos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais.
9.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado a autoridade competente para decisão.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do Edital.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro do objeto ao licitante vencedor, ou, quando houver recurso, após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais.
10.3. Após a homologação, os envelopes “2 - Documentação” dos demais
11. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.2. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
11.3. Caso o licitante vencedor seja formado por empresas reunidas em consórcio, ficam obrigados a promover, antes da celebração da ata de registro de preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito por seus consorciados, conforme artigo 33, §2º da Lei 8.666/93.
11.4. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados, nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
11.7. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato decorrente, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Contratante, sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial do órgão.
11.7.1. A Subcontratada será solidariamente responsável com a Contratada por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, assegurando ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN é o órgão gerenciador da ata de registro de preços e deverá:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços;
c) Autorizar ou não a adesão a Ata de Registro de Preços;
d) Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
e) Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento da Ata;
g) Acompanhar a fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
h) Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
i) Aplicar, caso necessário, as penalidades previstas neste Edital.
12.2. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
a) Executar o objeto registrado, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Direcionar todos os recursos necessários, visando à perfeita execução do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante;
c) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório,
d) Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pelo Órgão Gerenciador ou Órgãos Participantes quanto ao objeto executado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do objeto, no prazo assinalado pelos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos objetos bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto licitado, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
f) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais do objeto executado, não transferindo ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes a responsabilidade por seu pagamento;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Órgão Gerenciador ou pelos Órgãos Participantes;
h) Comunicar ao Órgão Gerenciador ou aos Órgãos Participantes qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
i) Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante entrega dos produtos licitados;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização do Órgão Gerenciador por escrito;
k) Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
12.3. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto registrado;
b) Comunicar imediatamente à detentora da ata qualquer irregularidade verificada, notificando-a para corrigir essas irregularidades, no prazo a ser fixado;
c) Averiguar se a Nota Fiscal recebida é correspondente ao pedido do
e especificações descritas no Termo de Referência;
d) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital;
e) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Edital e da Ata de Registro de Preços.
13. DA CONTRATAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderão ser formalizadas contratações pelos órgãos contratantes junto a Detentora da Ata, mediante a assinatura de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
13.2. As contratações deverão ser previamente solicitadas e autorizadas pelo CONCEN – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, para acompanhamento do Registro de Preços.
13.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade do registro de preços.
13.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Observada a Súmula nº 33 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nas hipóteses admitidas em lei federal, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada através de Termo de Adesão, por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante autorização do CONCEN.
13.6. Autorizada a adesão, o órgão deverá formalizar a contratação solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
14. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. A execução do objeto deverá ocorrer nos locais indicados pelos órgãos contratantes em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente.
14.2. No recebimento e aceitação do objeto será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.3. O objeto será recebido pelo Órgão Contratante, mediante Termo de Recebimento, através de servidor designado em cada órgão, que deverá atestar o recebimento.
14.4. O recebimento e a aceitação do objeto estão condicionados ao
enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência e obedecerão ao disposto no art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93, no que lhes for aplicável.
14.5. O Órgão Contratante reserva para si o direito de recusar o objeto fornecido em desacordo com o edital e proposta de preços, devendo estes, serem substituídos às expensas da detentora da ata, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
14.6. Ocorrendo a rejeição do objeto, a Contratada será notificada pelo Órgão para efetuar as correções cabíveis, dentro do prazo que lhe será fixado.
14.7. A recusa da Contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado, por cada órgão contratante, através de depósito na conta corrente da detentora da ata, em banco a ser informado no ato da assinatura da ata de registro de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
15.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do órgão contratante e deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário a despesa não será apropriada e paga.
15.3. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a detentora cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
15.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à detentora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante.
15.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.6. Os pagamentos, eventualmente efetuados com atraso, terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, entre a data prevista para adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
15.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15.8. O Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela detentora da ata, independentemente de notificação Judicial ou Extrajudicial.
16. DAS PENALIDADES
16.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo, caracteriza o descumprimento total da obrigação sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este dispositivo se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pelo CONCEN.
16.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONCEN e com os municípios consorciados, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer ato previsto no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
16.3. A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou dos contratos decorrentes, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora/Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Pela recusa em realizar a execução, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do pedido;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas da execução, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do pedido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição:
de até 10% (dez por cento) do valor da execução rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº s 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da Ata de Registro de Preços;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa da Detentora da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
16.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
16.5. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral da ata/contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6. A declaração de inidoneidade da detentora da ata/ contratada será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
16.7. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
16.8. Das decisões de penalidades, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias.
16.9. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN,
ou dos órgãos contratantes no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
16.10. A critério dos órgãos contratantes, sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a detentora/ contratada tenha a receber do órgão. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS.
17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
17.3. Os preços poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico- financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
17.4. A detentora da ata de registro de preços, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os seus encargos e a remuneração por parte dos Órgãos Contratantes poderá solicitar o realinhamento dos preços através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos objetos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajuste.
17.5. Até a decisão final do Órgão Xxxxxxxxxxx, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto, quando solicitado pelos Órgãos Participantes, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.
17.6. Deferido o pedido, o Órgão Gerenciador providenciará a revisão dos preços.
17.7. Não sendo acatado o pedido de revisão, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a detentora da ata de registro de preços do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
oportunidade de negociação.
17.8. Desde já fica informado que NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE REEQUILÍBRIO ANTES DO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da data de abertura das propostas.
17.9. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório.
17.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do preço registrado e, definido o novo preço máximo a ser pago pelos órgãos, o detentor beneficiário do registro será convocado pelo CONCEN para negociação do valor registrado em ata.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA
18.1. O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
18.1.1. por decurso do prazo da vigência;
18.1.2. quando não restarem fornecedores registrados;
18.1.3. quando o interesse público assim exigir.
18.2. O detentor terá seu registro na ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
18.2.1. A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
18.2.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, unilateralmente, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e neste edital, quando o detentor da ata:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não atender os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
19.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referente ao edital, sobre incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede do CONCEN, situada no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX. 00000-000, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão para abertura do certame.
19.2. As IMPUGNAÇÕES aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão de abertura dos envelopes, devendo protocolar o pedido na sede do CONCEN, situada no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX. 00000-000, podendo ainda ser encaminhado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
19.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
20. DO ESTIMADO
20.1. As quantidades estimadadas para o registro de preços foram baseadas no número de pontos de iluminação dos Órgãos Participantes/ Municípios Consorciados (atualmente 26 municípios), considerando ainda os municípios em tratativas para consorciamento junto ao CONCEN.
20.1. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente estimativa, não se obrigando o Órgão Gerenciador e/ou Órgãos Contratantes a realizarem a contratação nas quantidades indicadas.
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento dos Órgãos Participantes (Municípios consorciados ao CONCEN) que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Nota de Empenho ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
22.2. Não será estabelecida cota exclusiva para as Mes, EPPs e MEIS pois não se aplica o parcelamento do objeto, sem prejuizo do resultado ou da qualidade final e uniformização dos serviços, impactando em custos administrativos, com majoração dos mesmos, vez que não haveria economia de escala e a exequibilidade dos serviços depende da concomitância dos itens ora licitados, sob pena de prejudicar gravemente o interesse público.
22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
22.4. São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
22.5. O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
22.6. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
22.7. É competente o foro da Comarca da sede do CONCEN para dirimir controvérsias decorrentes deste processo licitatório, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.8. O Edital e seus anexos está disponibilizado, na integra, no site oficial do CONCEN - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos /ou obtidos na sede do CONCEN situada no Edifício Victória Business Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, XXX. 14801-534.
23. DOS ANEXOS
23.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de cumprimento das exigências de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no certame;
Anexo VI – Declaração de inidoneidade;
Anexo VII – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho; Anexo VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços;
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação.
Santa Lúcia, 22 de maio de 2023.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo do CONCEN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
Tem por objetivo o presente TERMO DE REFERÊNCIA determinar as condições e especificações técnicas para o Registro de Preços de Prestação de Serviços visando a Eficientização e Modernização dos Pontos de Iluminação existentes, bem como, implantação de novos pontos nos Sistemas de Iluminação Pública (IP) dos municípios consorciados ao CONCEN, com equipamentos com tecnologia LED de alta performance, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, e conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas aqui e em demais documentos do presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Os parques de Iluminação Pública (IP) viária dos municípios consorciados ao CONCEN são compostos predominantemente por luminárias contendo lâmpadas de vapor de sódio, vapor metálico e mista, portanto de baixa eficiência energética e alto custo de manutenção.
Através deste processo de eficientização e modernização, com a substituição dos parques de IP por luminárias com tecnologia LED, objetiva-se alcançar os seguintes benefícios aos municípios:
a) Aumentar fortemente o nível geral de luminância nos municípios, para proporcionar segurança à população e aos veículos;
b) Reduzir os custos de manutenção da IP com produtos de maior vida útil, e requerendo menos intervenções nas vias públicas;
c) Reduzir o consumo energético da Iluminação Pública dos municípios a longo prazo, assumindo uma posição de gestão responsável;
d) Preservar o meio ambiente, ao eliminar do parque de IP lâmpadas defasadas tecnologicamente e potencialmente tóxicas, a exemplo do Vapor de Mercúrio, e implementar LED com temperaturas de cor igual ou inferiores a 4000 K, que não perturbam os ciclos naturais dos seres vivos.
e) Substituir luminárias ou refletores convencionais por Refletores LED destinados à iluminação de quadras ou campos esportivos, fachadas de prédios, monumentos e áreas de lazer, bem como a instalação em locais que atualmente não possuem iluminação (demanda reprimida)
f) Substituir luminárias Decorativas convencionais por luminárias Decorativas LED destinadas à iluminação de áreas de lazer, parques, praças ou similares, bem como a instalação em locais atualmente não iluminados (demanda reprimida)
g) Atender à demanda reprimida de iluminação pública dos municípios, provendo o serviço à mais pessoas e em área mais extensa.
h) Aquisição de equipamentos LED do tipo RGB com luz colorida programável destinado à iluminação de destaque em eventos públicos, festividades natalinas, fachadas de construções de destaque e similares, com a vantagem de se programar efeitos luminosos e cores que se adequem à iluminação pretendida reaproveitando o equipamento em diversas aplicações e locais dos municípios.
i) Iniciar o processo de adesão ao conceito de Cidade Inteligente através da implantação do sistema de tele gestão e dos diversos aplicativos suportados pelos novos postes de iluminação multiplicações e sistemas de videomonitoramento inteligentes.
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO PROJETO
Esta Especificação Técnica adota as últimas revisões das normas técnicas e regulação abaixo relacionadas:
• ABNT IEC-PAS 62612 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho;
• ABNT IEC-TS 62504 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
• NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico CC ou CA para módulos de LED - Requisitos de desempenho;
• NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada - parte 2- 13 Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em CC ou CA para os módulos de LED;
• NBR IEC 62560 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão acima 50V - Especificações de segurança;
• NBR IEC 60598 - Luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
• NBR IEC 62262 - Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• NBR IEC 60598-1 - luminárias - parte 1: requisitos gerais e ensaios;
• NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança;
• NBR IEC 62262 - Graus de Proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (código IK);
• NBR 5101 - Iluminação Pública - Procedimento;
• IEC/PAS 00000-0-0 - Luminaire Performance - part 2-1: Particular requirements for LED luminaires;
• IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-4: Testing and measurement techniques - Electrical fast transient/burst immunity test;
• IEC 00000-0-0 - Electromagnetic Compatibility (EMC) - part 4-5: Testing and measurement techniques - Surge immunity test;
• IES LM-79 - Electrical and Photometric Measurements of solid-state lighting product;
• IES LM-80 - Measuring lumen maintenance of led light sources;
• Portaria 20/2017 e 62/2022 INMETRO - Luminárias para Lâmpadas de Descarga e LED.
Com relação às Especificações Técnicas adotadas neste TERMO DE REFERÊNCIA, ficam estabelecidas as seguintes definições:
• Avanço: Distância transversal entre o meio-fio e o centro aparente da luminária.
• Cadastro Georreferenciado: Registro individualizado das Unidades de Iluminação Pública e demais elementos associados, com dados quantitativos, características físicas e operacionais e posicionamento geográfico, constituindo a base de dados do inventário patrimonial da rede Iluminação Pública.
• Conjunto óptico: É composto pelo refletor, pelo refrator, lente secundária ou parte ótica dos LED de uma luminária, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso.
• Eficiência luminosa (unidade: lm/W – lúmens por watt): É a capacidade de conversão de energia elétrica em luminosidade, expressa pela razão entre o fluxo luminoso emitido por uma fonte de luz (em lúmens) e a potência elétrica consumida por essa mesma fonte (em watts).
• Eficiência energética: (ou rendimento): Uso racional da energia, que consiste em converter uma menor quantidade de energia para fornecer a mesma quantidade de valor energético convertido.
• Fator de potência: Razão entre potência ativa (em watts - W) e a potência reativa ou aparente (em volt-amperes - VA) presentes em um circuito elétrico.
• Fator de uniformidade de Iluminância (U): Relação entre o menor valor de iluminância (Emin) em uma área considerada e o valor da iluminância média (Emédia) nessa mesma área, expresso pela fórmula Emin/Emédia.
• Fotometria: Medição de grandezas associadas com a luz, podendo ser visual ou física, avaliada de acordo com uma dada função de eficácia luminosa espectral.
• Grau de Proteção ou Ingress Protection (IP): Graduação estabelecida em função da proteção de um determinado equipamento à penetração de sólidos e líquidos.
• Harmônicas: Frequências presentes no circuito elétrico, provenientes de uma distorção indesejada que ocorre na forma de onda da frequência fundamental da corrente ou da tensão.
• Índice de Reprodução de Cor (IRC): Caracteriza a aptidão de uma fonte luminosa em fidelizar o aspecto das cores de um objeto que ela ilumina. Seu valor pode variar de 1 a 100 – quanto maior o valor do índice, melhor a reprodução das cores.
• Iluminância: Quantidade de fluxo luminoso incidente por unidade de área iluminada.
• LED - Light Emitting Diode: Diodo emission de luz.
• Lúmen (lm): Unidade de fluxo luminoso.
• Luminotécnica: Aplicação das técnicas de iluminação, considerada sob seus vários aspectos.
• Lux (lx): Unidade de iluminância.
• Melhoria ou Remodelação: Tipo específico de serviço de Manutenção programada, portanto executado mediante solicitação prévia da Municipalidade, que consiste na substituição de unidade ou outro elemento da Rede de Iluminação Pública existente por outra configuração de montagem ou tecnologia, incluindo os serviços de eficientização, ou seja, aqueles voltados à redução do consumo de energia.
• Remoção de Unidade: Atividade de Manutenção programada que consiste na retirada temporária de unidade de Iluminação Pública, com posterior reinstalação.
• Serviços de Ampliação: Serviços programados destinados à expansão da Rede de Iluminação Pública, executados mediante Ordem de Serviço específica emitida pela Fiscalização.
• Temperatura de Cor (K): Caracteriza a cor aparente de uma fonte luminosa. É expressa em kelvin.
• Unidade Aérea: Unidade de Iluminação Pública normalmente instalada em postes de concreto da Concessionária de Energia Elétrica do Município, alimentada por circuito aéreo.
• Unidade de Iluminação Pública: caracteriza-se como o conjunto completo formado por luminária e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação, podendo também ser identificada como ponto de iluminação ou ponto luminoso, independentemente do número de lâmpadas e luminárias nela instaladas.
especificados.
• Siglas utilizadas:
o ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
o ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
o IEC - International Electro technical Commission;
o IES/IESNA - Illuminating Engineering Society of North America;
o ANSI - American National Standards Institute;
o IEEE - Institute of Electrical and Electronics Engineers;
o NVLAP - National Voluntary Laboratory Accreditation Program;
o UL - Underwriters Laboratories.
4. PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Foram realizados estudos luminotécnicos em logradouros típicos dos municípios consorciados ao CONCEN para os modelos de luminárias viárias convencionais a serem substituídos ou para localidades atualmente carente de iluminação (demanda reprimida) e com base na norma NBR 5101, resultando em potências máximas e luminosidades mínimas das luminárias LED a serem oferecidas pelas licitantes e levando em consideração a extensa oferta de produtos no mercado com eficiência luminosa mínima de 170 lm/W, resultando em maior economia de energia elétrica para os municípios consorciados ao CONCEN e gerando maior qualidade da iluminação aos munícipes em comparação com equipamentos de menor eficiência luminosa.
O modelo de luminária viária LED a ser utilizada deverá ser adequado para o local de utilização respeitando as condições de montagem existentes nos municípios consorciados ao CONCEN em conformidade com a iluminação instalada em postes da concessionaria de distribuição de energia elétrica local, ou seja, deve-se levar em consideração o tipo de braço, altura de montagem, espaçamento entre postes, largura da via, além de sua classificação viária).
Também foram realizados estudos luminotécnicos de luminárias decorativas LED, refletores LED e refletores RGB LED resultando em potências máximas e luminosidades mínimas destes equipamentos levando em consideração os objetivos de iluminação mínimos pretendidos para cada aplicação típica.
Os resultados alcançados dos estudos luminotécnicos acima citados, bem como as premissas técnicas adotadas, estão listados no item “SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA” deste Termo de Referência, o qual visa também balizar o comportamente fotométrico dos equipamentos a serem ofertados pelas Licitantes, conforme detalhado no referido item.
Para os demais equipamentos eletrônicos a serem integrados ao sistema de iluminação pública, tais como sistema de tele gestão, videomonitoramento e poste de iluminação multiplicações, foram especificadas soluções que tragam
claros benefícios aos municípios consorciados ao CONCEN voltados à segurança, redução de custos e aumento de eficiência operacional.
Abaixo encontra-se o quadro resumo resultante deste projeto básico:
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
LUMINÁRIAS E REFLETORES LED- Material e serviço de instalação | 165 500 | ||
1 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 30W, fluxo luminoso mínimo de 5.100lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 12 000 |
2 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 40W, fluxo luminoso mínimo de 6.800lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 30 000 |
3 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 60W, fluxo luminoso mínimo de 10.200lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 30 000 |
4 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 80W, fluxo luminoso mínimo de 13.600lm, eficiência 170lm/W,demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 15 000 |
5 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 100W, fluxo luminoso mínimo de 17.000lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 20 000 |
6 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 120W, fluxo luminoso mínimo de 20.400lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 10 000 |
7 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 150W, fluxo luminoso mínimo de 25.500lm, eficiência 170lm/W,demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 15 000 |
8 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 200W, fluxo luminoso mínimo de 34.000lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 7 000 |
9 | Refletor LED, potência máxima de 220W, fluxo luminoso mínimo de 33.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 5 000 |
10 | Refletor LED, potência máxima de 440W, fluxo luminoso mínimo de 66.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 3 000 |
11 | Refletor LED, potência máxima de 660W, fluxo luminoso mínimo de 99.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 1 500 |
12 | Luminária Decorativa LED, potência máxima de 60W, fluxo luminoso mínimo de 7.200lm, eficiência 120 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 6 000 |
13 | Luminária Decorativa COLONIAL LED, potência máxima de 50W, fluxo luminoso mínimo de 5.000lm, eficiência 100 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 4 000 |
14 | Luminária SOLAR LED integrada, potência máxima de 50W, fluxo luminoso mínimo de 7.500lm, eficiência 150 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 3 000 |
15 | Refletor RGB em LED, potência máxima de 50W, eficiência 70lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 2 000 |
16 | Refletor RGB em LED, potência máxima de 100W, eficiência 70lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 2 000 |
DISPOSITIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) - Material e Serviço de Instalação | |||
17 | Controlador DMX para refletor LED RGB, 2 portas, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 500 |
18 | Controlador DMX com acesso remoto, para refletor LED RGB, 2 portas, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 125 |
19 | Cabo DMX para refletor LED RGB | MT | 58 750 |
20 | Câmera de video-monitoramento tipo Bullet, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 100 |
21 | Câmera de video-monitoramento tipo Bullet, com fluxo de pessoas, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 100 |
22 | Câmera de video-monitoramento tipo Bullet, com fluxo de veiculos, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 100 |
23 | Câmera de video-monitoramento tipo Speed Dome, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 200 |
24 | Câmera de video-monitoramento tipo Speed Dome, com fluxo de pessoas, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 100 |
25 | Software de gerenciamento de video-monitoramento, conforme Termo de Referência, por ponto de video-monitoramento | UN | 600 |
26 | Servidor para software de video monitoramento fornecido como serviço mensal durante 12 meses, conforme Termo de Referência, por ponto de video-monitoramento, por mês | pto de monitorament o / mês | 7 200 |
27 | Sistema de armazenamento de imagens, conforme Termo de Referência, por ponto de video- monitoramento | UN | 600 |
28 | Mesa controladora de video monitoramento, conforme Termo de Referência | UN | 40 |
29 | Poste multi-aplicações, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 80 |
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
SISTEMA DE TELEGESTÃO e de CONTROLE INDIVIDUAL - Material e Serviço de Instalação | |||
30 | Controlador de Telegestão, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 27 800 |
31 | Concentrador de Telegestão, demais especificações conforme Termo de Referência | UN | 111 |
32 | Software de Telegestão, conforme Termo de Referência, por ponto de telegestão | UN | 27 800 |
33 | Servidor para software de telegestão fornecido como serviço mensal durante 12 meses, conforme Termo de Referência, por ponto de telegestão, por mês | MÊS | 333 600 |
34 | Relé fotoelétrico 1000 w - 220 v RELÉ FOTOELÉTRICO 1000 W - 220 V | UN | 174 350 |
CCO (Centro de Controle Operacional)- Material e Serviço de Intalação- 20 CCOs com 2 Operadores por CCO | |||
35 | Placa de identificação para CCO | UN | 20 |
36 | No-Break 6KVA | UN | 20 |
37 | Monitor para video wall, 49" | UN | 80 |
38 | Suporte para monitor video wall 49" | UN | 80 |
39 | Decoder para monitor video wall, 4 saídas | UN | 20 |
40 | Desktop de Operação | UN | 40 |
41 | Impressora Laser Color | UN | 20 |
42 | Software editor de texto, planilha, data show | UN | 40 |
43 | Software de Geoprocessamento (GIS) | UN | 20 |
44 | Software Firewall | UN | 20 |
45 | Bancada Operacional | UN | 40 |
46 | Mesa de reunião com 8 lugares | UN | 20 |
47 | Cadeira operacional giratória sem braço, acabamento em couro | UN | 200 |
48 | Armário para documentos | UN | 20 |
49 | Técnico em eletrotécnica para instalação e manutenção, durante 12 meses, por técnico | técnico por mês | 240 |
50 | Operador de CCO, durante 12 meses, por operador | operador por mês | 480 |
51 | Ar Condicionado 12.000 BTU tipo Split, inverter | UN | 20 |
SERVIÇOS ADICIONAIS | |||
52 | Atualização de base cadastral junto à concessionaria de energia, por ponto de iluminação | UN | 165 500 |
53 | Garantia de funcionamento do sistema de iluminação pública durante 12 meses, por ponto | UN | 1 986 000 |
54 | Operação e suporte técnico do sistema de telegestão durante 12 meses, por mês | UN | 333 600 |
55 | Operação e suporte técnico de sistemas de video-monitoramento e poste inteligente durante 12 meses, por mês | UN | 8 160 |
ITENS EVENTUAIS | |||
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
REDE ELÉTRICA AÉREA PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA COM POSTES E BRAÇOS- Material e Serviço de Instalação | |||
56 | Placa de identificação para obra | UN | 25 |
57 | Projeto executivo de instalações elétricas em formato A1 | UN | 46 |
58 | Poste de concreto circular, 9 m comprimento, 200 daN | UN | 70 |
59 | Poste de concreto circular, 10 m comprimento, 600 daN | UN | 11 |
60 | Poste de concreto circular, 11 m comprimento, 200 daN | UN | 175 |
61 | Poste de concreto circular, 12 m comprimento, 400 daN | UN | 23 |
62 | Poste de concreto circular, 12 m comprimento, 600 daN | UN | 11 |
63 | Poste de concreto circular, 14 m comprimento, 1000 daN | UN | 50 |
64 | Poste de concreto circular, 15 m comprimento, 1500 daN | UN | 50 |
65 | Transformador trifasico de distribuicao, potencia de 45 kva, tensao nominal de 15 kv, tensao secundaria de 220/127v, em oleo isolante tipo mineral | UN | 23 |
66 | Cabo em aço galvanizado com alma de aço, diâmetro de 5/16´ (7,94 mm) | m | 8 307 |
67 | Cabo de cobre nu 70 mm2 meio-duro | m | 22 581 |
68 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 25 mm² | m | 819 |
69 | Cabo de cobre, flexivel, classe 4 ou 5, isolacao em pvc/a, antichama bwf-b, cobertura pvc-st1, antichama bwf-b, 1 condutor, 0,6/1 kv, secao nominal 10 mm2 | m | 175 |
70 | Cabo de cobre nu 25 mm2 meio-duro | m | 46 |
71 | Fio de cobre, solido, classe 1, isolacao em pvc/a, antichama bwf-b, 450/750v, secao nominal 4 mm2 | m | 1 170 |
72 | Cabo de cobre de 1,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C (PRETO) | m | 2 340 |
73 | Armação secundária tipo 1C - 2R | UN | 292 |
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
74 | Chave fusível base ´C´ para 15 kV/100 A, com capacidade de ruptura até 10 kA - com fusível | UN | 93 |
75 | Estai | UN | 128 |
76 | Haste de aterramento de 5/8'' x 2,4 m | UN | 292 |
77 | Grampo linha viva de latao estanhado, diametro do condutor principal de 10 a 120 mm2, diametro da derivacao de 10 a 70 mm2 | UN | 93 |
78 | Isolador roldana em porcelana de 72 x 72 mm | UN | 292 |
79 | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 150 kg cimento / m³ | m³ | 23 |
80 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de duas luminárias | UN | 23 |
81 | Suporte para transformador em poste de concreto circular | UN | 23 |
82 | Suporte de transformador em poste ou estaleiro | UN | 11 |
83 | Para-raios de distribuição, classe 12 kV/10 kA, completo, encapsulado com polímero | UN | 93 |
84 | Haste de aterramento de 5/8'' x 2,4 m | UN | 140 |
MATERIAIS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO - Fornecimento de material | |||
85 | Armação secundária 1 estribo | UN | 1 500 |
86 | Alça preformada para cabo multiplex 25 mm2 | UN | 1 500 |
87 | Alça preformada alumínio p/ ca 1/0 awg | un | 1 500 |
88 | BASE PARA RELE COM SUPORTE METALICO | UN | 5 000 |
89 | Braço Curvo em Aço Galvanizado a Fogo, com sapata de 48x1500mm DI ou similar un | UN | 8 500 |
90 | Braço Curvo em Aço Galvanizado a Fogo, com sapata de 48x2000mm DI ou similar um | UN | 6 500 |
91 | Braço Curvo em Aço Galvanizado a Fogo, com sapata de 48x3000mm DI ou similar um | UN | 4 500 |
92 | Braço Curvo em Aço Galvanizado a Fogo, com sapata de 48x4000mm DI ou similar um | UN | 2 500 |
93 | Cabo de aluminio 0,6/1kv multiplexados 3x1x35 +35mm² | m | 2 000 |
94 | Cabo cobre flexível, isolado, 1,5mm2 - 450/750V / 70º m | m | 2 000 |
95 | Cabo cobre flexível, isolado, 2,5mm2 - 450/750V / 70º m | m | 3 000 |
96 | Cabo cobre flexível, isolado, 4,0mm2 - 450/750V / 70º m | m | 2 000 |
97 | Cabo cobre flexível, isolado, 6,0mm2 - 450/750V / 70º m | m | 2 000 |
98 | Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm2, 450/750v m | 3 000 | |
99 | CHAVE MAGNETICA EXTERNA 1x30 A MOD. 6904 TECNOWATT OU EQUIVALENTE | UN | 500 |
100 | CHAVE MAGNETICA EXTERNA 2x30A MOD. 6906 TECNOWATT OU EQUIVALENTE | UN | 500 |
101 | Cinta aço galvanizado 180mm | un | 1 000 |
102 | Cinta aço galvanizado p/ poste dt 240mm | un | 1 000 |
103 | CINTA CIRCULAR EM ACO GALVANIZADO DE 150 MM DE DIAMETRO PARA FIXACAO DE CAIXA MEDICAO, INCLUI PARAFUSOS E PORCAS | un | 1 000 |
104 | Conector cunha paralelo - para cabo de alumínio 1/0-1/0AWG - em liga de alumínio - tensão 15KV | un | 2 000 |
105 | Conector perfuração 25-95/2 95 mm | un | 2 000 |
106 | Disjuntor bipolar 16 A, padrão DIN (linha branca), curva C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. un | UN | 750 |
107 | Disjuntor bipolar 20 A, padrão DIN (linha branca), curva C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5SX1 ou similar. un | UN | 750 |
108 | Disjuntor monopolar 25 A, padrão DIN (linha branca), curva de disparo C, corrente de interrupção 5KA, ref.: Siemens 5 SX1 ou similar. | UN | 750 |
109 | Disjuntor tipo DIN/IEC, tripolar 63A, 10KA, Curva C un | UN | 750 |
110 | Eletroduto corrugado flexivel Ø 2" em PEAD, tipo Kanaduto/SW (Kanaflex ou similar) | m | 4 000 |
111 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 5 M | un | 2 000 |
112 | GRAMPO METALICO TIPO OLHAL PARA HASTE DE ATERRAMENTO DE 1'', CONDUTOR DE *10* A 50 MM2 | un | 1 000 |
113 | PARAFUSO FRANCES M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 45 MM, DIAMETRO = 16 MM, CABECA ABAULADA | un | 10 000 |
114 | PARAFUSO M16 EM ACO GALVANIZADO, COMPRIMENTO = 150 MM, DIAMETRO = 16 MM, ROSCA MAQUINA, CABECA QUADRADA | un | 3 000 |
115 | Poste de aço galvanizado cônico contínuo reto, diâmtero superior de 76mm, diâmtero da base 208mm, altura total 12m, com base de fixação, Conipost ref. Série 3012/BJG+CH, classe 100 da Conipost ou similar | un | 500 |
116 | Poste de aço galvanizado cônico contíno reto, diâmetro superior de 60mm, diâmetro da base 126mm, altura total 8m, Conipost ref. Série A0008/classe 30 da Conipost ou similar um | un | 1 000 |
117 | Poste de aço galvanizado cônico contíno reto, diâmetro superior 60mm, diâmetro da base 115mm, altura útil 5m(total 6m), Conipost ref. Série 0005/classe 60 da Conipost ou similar um | un | 1 000 |
118 | Suporte (braço) p/luminária de 1 pétala para instalação no topo do poste, ref:Tecnowatt ou similar | un | 2 000 |
119 | Suporte p/luminária pública ARES 2 pétalas 180w Ilumatic ou similar, encaixe em poste com topo de Ø de 60,3mm externo um | un | 500 |
120 | Suporte p/luminária CW-450 de 1a 4 pétalas (Tecnolux ou similar) Um | un | 500 |
SERVIÇOS EVENTUAIS | |||
121 | Projeto Executivo Luminotécnico, por ponto de iluminação | UN | 41 375 |
5. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE TÉCNICA
• Os equipamentos de iluminação pública apresentados nas propostas deverão atender as normas brasileiras vigentes e regulamentações do INMETRO pertinentes. Para tanto, os proponentes deverão imperativamente apresentar os certificados em conformidade com a Portaria 20/2017 ou 62/2022 do INMETRO de todas as luminárias viárias propostas, emitidos por um OCP (Organismo Certificador de Produto) no “ENVELOPE DE PROPOSTA, indicando Marca, Modelo, Potência e Luminosidade de cada luminária proposta, bem como todos os relatórios de ensaios solicitados neste Termo de Referência
• Todos os materiais e serviços fornecidos devem cumprir com as normas aplicáveis e pertinentes, sendo a licitante responsável por certificar-se de seu cumprimento perante a seus fornecedores e prestadores de serviços.
• Para possibilitar que os municípios possam futuramente efetuar uma nova etapa de modernização de seu parque de iluminação pública de rua, é obrigatório que todas as luminárias ao serem instaladas sob a régia deste Termo tenham a predisposição de serem telegerenciáveis através do sistema de comunicação de Telegestão remota proposto pela Licitante, para enviar alarmes e receber comandos. Estas luminárias devem possibilitar também a implantação futura de aplicações para os serviços denominados de Cidades Inteligentes - SMARTICITIES.
• Todos os modelos ofertados de luminárias púbicas viárias devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado. Desta forma, assegura-se a unificação do visual da iluminação pública dos municípios contraatantes, e otimizam-se os custos relacionados com a garantia dos produtos, gestão de sobressalentes e integração com sistema de telegestão.
• A introdução de equipamentos LED com alta eficiência luminosa garantirá a maior parte da redução de consumo de Energia Elétrica. Caso seja constatado o não atendimento deste requisito, configurará descumprimento de condição essencial do resultado do Estudo Luminotécnico dos municípios contratantes, constituindo motivo para a rescisão do Contrato, conforme art. 78, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
• As Luminárias LED apresentadas pela Licitante não poderão exceder a potência de LED sugerida pelas Prefeituras neste Termo de Referência, bem como não poderá gerar uma iluminação (quantidade de lúmens) inferior ao especificado.
cumprimento perante a seus fornecedores e prestadores de serviços.
PROJETO LUMINOTÉCNICO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:
Até o início das instalações das novas luminárias LED, deverão ser realizados projetos luminotécnicos em localidades indicados pela prefeitura, de forma a validar os objetivos de luminosidade e consumo pretendidos.
A contratada deverá realizar o levantamento das condições reais de instalação dos equipamentos nos locais indicados.
Os projetos deverão simular o comportamento luminotécnico dos equipamentos de iluminação propostos pela Contratada, em estrita conformidade com as especificações do Termo de Referência e visando o atendimento da Norma NBR 5101.
Na hipótese de não ser possível o atendimento à Norma NBR 5101 devido a infraestrutura existente, a Contratada deve indicar alternativas de alterações de infraestrutura para o atendimento à Norma.
Os projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação dos locais e respectivas fotografias
b) Premissas adotadas e memorial de cálculos, quando pertinente
c) Modelo da luminária/refletor utilizado, incluindo a denominação comercial, fluxo luminoso e potência;
d) Identificação de todas as medidas dos locais de instalação utilizados no projeto;
e) Resultados gráficos: Diagrama 2D com linhas de luminância (isolux ou isolines);
f) Resultados numéricos obtidos conforme solicitados: Iluminância Média (Eav), Mínima (Emin), Máxima (Emax) e fator de Uniformidade (u0);
Devem ser apresentados na forma de um documento descritivo detalhado acompanhado dos respectivos relatórios gerados pelo software de simulação luminotécnica (DIALUX ou similar) e serem entregues ao município, que deverá validá-los num prazo de até 10 (dez) dias úteis.
INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS E REFLETORES:
• Desinstalação das luminárias e/ou lâmpadas existentes, de acordo com as Ordens de Serviços recebidas.
municípios contratantes, obedecendo ao Cronograma Físico- financeiro estipulado por ela.
• Inventário georreferenciado em base cartográfica dos materiais retirados e colocados, informando as características técnicas dos equipamentos retirados e dos equipamentos que os substituem, de forma que o município contratante possa atualizar base de dados patrimonial do Sistema de Iluminação Pública.
• Conexão das luminárias locadas com a rede elétrica existente.
• Caso a CONTRATADA constate a necessidade de fornecimento ou su’bstituição de algum elemento necessário ao bom funcionamento das luminárias LED, a mesma deverá notificar imediatamente, por escrito, os responsáveis da CONTRATANTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis, e eventualmente redefinir nova data de instalação de suas luminárias.
• O Prazo máximo para início dos trabalhos de instalação é de 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da(s) ordem(s) de serviço.
• A CONTRATADA deverá fazer a substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de substituição serão de responsabilidade da Prefeitura.
• A CONTRATANTE deverá recusar qualquer tipo de material ou equipamento que não atendam às especificações definidas na Proposta da CONTRATADA.
• Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços aqui definidos são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
DESCARTE DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO
• O descarte de equipamentos de iluminação tais como luminárias, lâmpadas, reatores e demais materiais nocivos ao meio ambiente, deverão ser efetuadas em empresas certificadas pelos órgãos ambientais competentes.
• Deverá ser apresentado o respectivo certificado de descarte de materiais nocivos com a quantidade total de materiais descartados.
ENERGIA
• Elaboração e entrega dos projetos de Rede de Distribuição de Iluminação Pública à concessionária de energia elétrica referente aos pontos de iluminação alterados pela substituição de luminárias convencionais por luminárias LED e referente aos novos pontos de iluminação instalados em localidades desprovidas de iluminação, obedecendo as normas definidas pela concessionária de energia elétrica e demais normas vigentes.
INSTALAÇÃO DE ATERRAMENTO
• Serviço de instalação de aterramento de acordo com as normas definidas pela concessionária de energia elétrica e demais normas vigentes, incluindo a mão de obra especializada, a fixação de haste de aterramento, caixa de inspeção e demais materiais de instalação necessários disponíveis na planilha orçamentária.
INSTALAÇÃO DE POSTE
• Serviço de instalação de postes de acordo com as normas Neoenergia DIS-NOR-037, DIS-NOR-014 e demais normas vigentes, incluindo a mão de obra especializada e demais materiais de instalação necessários disponíveis na planilha orçamentária.
IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE TELEGESTÃO, VIDEO-MONITORAMENTO E POSTES COM DISPOSITIVOS INTEGRADOS:
• Elaborar o projeto técnico de implantação dos equipamentos para atender às normas de segurança e qualidade dentro das condições ambientais de operação e da disponibilidade de infraestrutura de energia e de acesso de banda larga dos locais definidos pela Prefeitura.
• Instalar e conectar os diversos equipamentos e aplicativos que compõem os sistemas, e configurá-los/ integrá-los dentro da plataforma de gestão remota.
• Executar os testes dos equipamentos e sistemas.
• Fazer o reparo ou substituição dos equipamentos por outro de característica idêntica em caso de defeito, baixo desempenho ou necessidade de reparos, sem custo para a CONTRATANTE, exceto quando por acidentes, vandalismo, roubos, furtos e/ou danificados por ação climática, quando então os custos de reparo ou substituição serão de responsabilidade da CONTRATANTE
equipamentos, para assegurar o funcionamento adequado do sistema durante 12 meses em modo de 8 (oito) horas diárias por 5 (cinco) dias semanais.
• A operação e suporte técnico 8 h x 5 dias acima referida inclui no mínimo as seguintes atividades:
− Monitoramento remoto das condições de funcionamento dos equipamentos com ações corretivas em caso de falha.
− Monitoramento de alarmes com acionamento de ações corretivas em caso de falha.
− Manutenção preventiva dos equipamentos.
− Emissão de relatórios técnicos e gerenciais.
− Execução de comandos remotos manuais e pré-programados de operação das funcionalidades dos equipamentos.
− Upgrade de software dos sistemas.
− Upload de aplicativos e conteúdos conforme diretrizes definidas pelo Município.
− Atendimento das solicitações do Município relacionadas à operação dos equipamentos.
− Treinamento de pessoal disponibilizado pelo município para operação d
• O Prazo máximo para instalação de todos os postes com dispositivos integrados, será de 180 (cento oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
• O Município será responsável por definir os locais de instalação dos equipamentos, bem como fornecer a infraestrutura necessária de acesso à banda larga e energia elétrica.
GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A CONTRATADA deve garantir o pleno funcionamento dos equipamentos fornecidos através das intervenções necessárias para cumprir com tal obrigação, não sendo, entretanto, responsável por intervenções em equipamentos e acessórios que fujam do escopo de seu fornecimento e pré-existentes na rede de iluminação pública do município tais como relés, braços, conectores, cabos, postes, outros equipamentos de iluminação não substituídos, etc.
As principais intervenções para a garantia de funcionamento do sistema de iluminação pública fornecido pela CONTRATADA estão relacionadas
abaixo:
a. Substituição de relés fotoelétricos com defeito;
b. Substituição dos conectores com defeito;
c. Limpeza e ou reaperto de conectores;
d. Serviço de substituição dos braços fornecidos com sinais avançados de oxidação, sem fornecimento de material;
e. Serviço de substituição de ferragens nos equipamentos locados com sinais avançados de oxidação (parafusos, cintas, armações, etc.);
f. Substituição de fiação com defeito nos equipamentos locados;
g. Limpeza de refrator/difusor e refletor de luminária conjuntamente com uma ou mais atividades acima.
h. A revisão das conexões e do estado geral da unidade, cada vez que nela for realizada qualquer intervenção;
i. O atendimento e execução de serviços para substituição das luminárias apagadas à noite ou acessas de dia;
j. Devolução ao município de todos os materiais retirados da rede de iluminação, seguindo instruções da Fiscalização;
Prazos para a Execução dos Serviços
A CONTRATADA deverá programar os serviços observando as seguintes prioridades e prazos:
a) Atendimento a situações emergenciais que representem risco à segurança de pessoas ou do trânsito, cujo atendimento deverá ser imediato;
b) Atendimento a notificação de mal funcionamento de sistema de vídeo monitoramento deverá se dar num prazo de até 24 horas da notificação da CONTRATADA
c) Atendimento a reclamações relativas a circuitos desligados, ou mais de duas luminárias em sequência apagadas, cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 24 horas da notificação da CONTRATADA;
d) Atendimento a reclamação de luminária apagada ou quebrada cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 48 horas da notificação da CONTRATADA;
e) Atendimento a notificação de luminária acesa de dia cujo atendimento deverá se dar num prazo de até 72 horas da notificação da CONTRATADA.
Controle dos Serviços Realizados
Cada solicitação de serviço de garantia de funcionamento receberá um número sequencial, e gerará uma ordem de serviço na qual serão registrados todos os dados para controle, fiscalização e medição.
As ordens de serviço de garantia de funcionamento deverão ser geradas em sistema informatizado com aplicativos que permitam a equipe de campo registrar em dispositivo vinculado a uma base de dados mantida pela CONTRATADA, (computador, Notebook, smartphone, etc.) os dados relativos à execução do serviço como:
Data e hora; Logradouro e número;
Tipo de serviço executado; Materiais aplicados; Equipe executora;
Outras observações.
Ao final de cada mês deverá ser emitido relatório técnico mostrando o percentual de ordens de serviço de garantia de funcionamento atendidas em 48 horas.
Da mesma forma, deverá ser emitido relatório mensal com os tipos e quantidades totais de materiais aplicados em serviços de garantia de funcionamento, incluindo os valores com base nos preços contratuais, o qual será utilizado para a medição mensal, após análise e auditoria pela fiscalização.
Os serviços de garantia de funcionamento serão motivados pelos seguintes meios:
a. Pela fiscalização da Prefeitura;
b. Por Ronda para Inspeção do Parque de Iluminação Pública:
▪ Atendidas todas as reclamações e solicitações de serviços de garantia de funcionamento, a CONTRATADA deverá empregar suas equipes em inspeções programadas (rondas) das redes de iluminação pública, seguindo rotas pré-estabelecidas, com o objetivo de detectar defeitos e consertá-los.
▪ Os problemas detectados que não puderem ser solucionados pela equipe durante a ronda deverão ser registrados para posterior programação.
▪ A CONTRATADA, mensalmente, deverá apresentar à Fiscalização do Município, relatório das inspeções programadas efetuadas no mês findo e a programação de inspeções para o mês entrante.
▪ A programação das inspeções deverá priorizar as praças e áreas de lazer, vias de maior fluxo de veículos e corredores de transporte coletivo.
c. Por solicitação dos Munícipes;
▪ Atendimento Via Linha Telefônica Exclusiva: A CONTRATADA deverá disponibilizar uma linha telefônica (0800) exclusiva para que o cidadão possa comunicar-se sobre assuntos relativos ao serviço de iluminação pública, como pedidos de informações sobre o andamento de protocolos, solicitação de garantia de funcionamento, denúncias de vandalismo ou outros serviços, sugestões e críticas.
▪ Os custos das ligações efetuadas dentro do Município serão de responsabilidade da CONTRATADA, sejam a partir de telefones fixos ou móveis. O atendimento deverá ser feito através de atendentes estendendo-se além do horário comercial, das 08 às 18 horas nos dias de semana, sendo aceito sistema de gravação de mensagens após esse horário.
▪ O serviço de atendimento telefônico deverá contar com uma central informatizada que permita a geração automática de protocolos e o seu repasse imediato ao sistema informatizado para operação da IP, bem como o registro de dados relativos à chamada como tempo de espera, número de desistências e duração de cada atendimento.
▪ O sistema informatizado para a operação da iluminação pública deverá possuir um módulo desenvolvido pela CONTRATADA, especialmente destinado à integração das informações do serviço de atendimento com os serviços de garantia de funcionamento e com o banco de dados do cadastro, possibilitando ao atendente o acesso a informações relativas ao atendimento de qualquer protocolo ou a dados do cadastro com recursos de localização da solicitação por meio de mapas, e de informações do andamento e solução das solicitações protocoladas.
▪ Cada protocolo a ser gerado deverá conter no mínimo as seguintes informações:
• Número sequencial;
• Data e hora do atendimento;
• Dados do Interessado: nome, telefone;
• Tipo de serviço;
• Dados do local da ocorrência.
d. Situações de Emergência
As solicitações que envolvam situações de emergência devem ter tratamento priorizado, devendo ser encaminhadas de forma imediata aos responsáveis pela solução dessas ocorrências, bem como à Fiscalização do Município, através de canais de comunicação específicos, com método de alta disponibilidade, disponíveis de forma ininterrupta. Entendem-se como situações de emergência as seguintes situações: Queda de poste, de braço ou de luminária, situação de fogo ou fumaça que provêm da luminária, identificação de risco iminente de acidente, risco ao patrimônio ou à vida de terceiros.
e. Atendimento Via Site:
O sistema informatizado para operação da IP, através de seu módulo destinado ao atendimento ao cidadão, deve disponibilizar um endereço de site para que este possa contribuir para melhoria do serviço de iluminação, podendo fazer reclamações sobre defeitos. A solução informatizada a ser implantada deve estar sustentada em plataformas, tipos de arquivos e aplicativos comerciais amplamente utilizados no mercado para serviços de natureza similar ao em contratação e ter interface gráfica com o usuário na língua portuguesa.
Relatórios e Guarda Dos Dados do Atendimento:
A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal com os dados do atendimento, contendo o número de ligações recebidas, solicitações via site e outros meios que possam ser disponibilizados pela CONTRATADA. Os tipos de solicitações e tempo de atendimento, em formato e meio a ser indicado pela fiscalização.
A CONTRATADA deverá ter um sistema de armazenamento de dados eletrônico com capacidade para manter histórico diário e os dados das reclamações por um período de até 5 (cinco) anos, devendo entregar o banco de dados ao Município, ao final do Contrato.
Todos os procedimentos de segurança necessários à conservação, preservação e recuperação dos dados devem ser garantidos pela CONTRATADA.
Indicadores de Desempenho da Garantia de Funcionamento
O desempenho da CONTRATADA no que tange aos serviços de garantia de funcionamento, será aferido, mensalmente, através da apuração do ÍNDICE DE FALHAS, que apontará o percentual de luminárias apagadas no período noturno, e do ÍNDICE DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE USUÁRIOS que consiste no
Aferição do Índice de Falha: Este percentual será obtido pela verificação mensal em uma amostragem de 300 luminárias. A amostragem será definida em cada oportunidade de aferição, pela Fiscalização do Município, e englobará bairros diferentes, devendo ser feita em conjunto com a CONTRATADA.
Se o Índice de Falhas superar 3%, será aplicada penalidade conforme o seguinte critério:
a) Deflator (redução) de 1% sobre o valor de locação dos equipamentos aplicada no mês subsequente à aferição;
b) Caso o Índice de Falha mantenha-se superior ao limite estabelecido acima no mês subsequente, será acrescido mais 1% (um por cento) ao Deflator, até o limite máximo de 6% (seis por cento), quando o contrato poderá ser denunciado para rescisão por inexecução dos serviços.
Nos três primeiros meses de Contrato, o Índice de Falhas será aferido com o intuito de se estabelecer uma série histórica, não cabendo aplicação de penalidade.
Aferição do Índice de atendimento a solicitações de Usuários: Para apuração deste índice, serão selecionadas 10 (dez) protocolos de garantia de funcionamento abertos em cada dia útil (segunda a sexta-feira) da semana, ao longo de todo o mês, e se calculará o percentual desses protocolos atendidos dentro do prazo de até 48 horas após o recebimento da solicitação.
Não serão considerados na amostragem protocolos originados por falta de energia na rede da Concessionária, por defeito causado por abalroamento ou vandalismo, ou motivada por condições climáticas muito adversas. O Município estabelece como meta que 97% (noventa e sete por cento) dos protocolos que compõem a amostra sejam atendidos no prazo de até 48 horas após sua abertura.
Considerando que a garantia de funcionamento da iluminação pública deve ser efetuada com as redes energizadas, situação em que o trabalho em dias de chuva não é recomendado pela segurança do trabalho, a CONTRATADA deverá manter registros de todos os períodos chuvosos, para uso na apuração dos índices.
Em casos de situações climáticas muito adversas que possam provocar muitos defeitos no sistema de iluminação pública como vendavais, inundações, períodos prolongados e contínuos de chuva ou outros casos justificáveis, que impeçam a realização dos serviços
do sistema de iluminação pública antes de se proceder ao levantamento dos índices.
Danos Causados Ao Sistema Por Terceiros
No caso de abalroamento de postes ou danos causados ao sistema de iluminação pública por terceiros, como furto de materiais e vandalismo, ou danos causados por condições climáticas adversas, a CONTRATADA deverá elaborar um relatório incluindo croquis, relação de materiais e serviços necessários para recuperação do sistema e submetê-lo à aprovação da Fiscalização.
Nesses casos os serviços e materiais para recomposição do sistema serão pagos pela CONTRATANTE e deverão ser executados por equipe diversa daquela responsável pela garantia de funcionamento, podendo ser de outra empresa, a critério da CONTRATANTE.
Nos casos de furto de materiais, abalroamento de postes ou vandalismo caberá à CONTRATADA registrar a ocorrência junto à Delegacia de Polícia do Município.
Em ambos casos, a CONTRATADA assumirá a substituição dos equipamentos danificados ou subtilizados, locados por ela, até o limite de 0,5% por ano da quantidade de equipamentos contratados, sendo o excedente, se houver, custeado pela Prefeitura.
Mão de obra, veículos e equipamentos para a realização dos serviços definidos neste Termo de Referência são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, podendo esta, a seu critério exclusivo, subcontratar terceiros ou alugar esses meios, desde que atendendo as exigências do Contrato.
Caso ocorra uma atividade ou serviço não descrito no Edital, mas imprescindível ao atendimento da necessidade pública posta em licitação, far-se-á projeto específico, que poderá ser acrescentado na Planilha de Preços mediante termo aditivo.
Obrigações Complementares
A CONTRATADA obriga-se a manter seus veículos utilizados na execução dos serviços especificados no presente Termo de Referência devidamente identificados conforme padrão previamente aprovado pelo Município, bem como manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade civil e penal pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar bem como
A CONTRATADA é obrigada a obedecer às exigências do CREA, bem como, às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a Municipalidade venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
A medição dos serviços executados pela CONTRATADA será feita mensalmente devendo ser apresentada pela CONTRATADA em formato definido pelo Município
A CONTRADADA deve apresentar até o último dia útil do mês o Documento de Cobrança relativo à soma das medições realizadas no referido mês, sendo que o pagamento a ser realizado pelo Município se dará no mês subsequente.
Sempre que houver instalação de novo equipamento de IP no Município, a data de início do seu período de garantia de funcionamento será a data da respectiva medição.
7. MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
Todos os materiais e serviços fornecidos devem cumprir com as normas aplicáveis e pertinentes, sendo a licitante responsável por certificar-se de seu cumprimento perante a seus fornecedores e prestadores de serviços.
7.1. LUMINÁRIA VIÁRIA LED
As luminárias LED viárias deverão possuir as seguintes características gerais:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou equivalente. Como alternativa o corpo poderá ser ainda de alumínio extrudado;
• Parafusos, porcas e outras partes de fixação devem ser fabricados em aço inoxidável;
• Pintura eletrostática na cor cinza.
• Resistente à corrosão.
• Possibilitar fixação em braço com diâmetro de 50 mm a 60 mm;
• Deve possuir na parte superior uma tomada para acoplamento do módulo destinado ao Sistema de Telegestão e/ou relê fotoelétrico. A tomada
• Deve poder operar com tensão de entrada 127VCA ± 5% e 220VCA ± 5%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• O conjunto deverá ser apropriado para trabalhar em temperaturas ambientes na faixa de -5 ºC a +45 ºC;
• Possuir Dispositivo DPS (Dispositivo Protetor de Surto), capaz de suportar surto de até 10KA.
• As luminárias deverão ser fornecidas montadas, incluindo todos os seus componentes e acessórios, prontas para serem instaladas na rede de iluminação pública.
• Os modelos de luminárias LED devem possuir certificado conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022 do INMETRO e registradas junto ao INMETRO.
• Todos os modelos ofertados de luminárias púbicas viárias devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado. Desta forma, assegura-se a unificação do visual da iluminação pública dos municípios contratante, e otimizam- se os custos relacionados com a garantia dos produtos, gestão de sobressalentes e integração com sistema de telegestão.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA VIÁRIA LED
Os ensaios, certificados e catálogos descritos a seguir devem ser apresentados pela licitante em seu ENVELOPE DE PROPOSTAS, a fim de que o CONCEN possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
Catálogo de todos os produtos ofertados: incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
Potência (watts): Conforme modelo ofertado
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Tensão elétrica (volts): 127VCA e 220VCA ± 5%
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Fator de Potência ≥ 0,98
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Temperatura de cor (CCT): 4.000 K ± 10%
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Eficiência Energética ≥ 170 lm/W
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Fluxo luminoso (lúmens): Conforme modelo ofertado
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português, apresentando fluxo luminoso mínimo conforme indicado neste Termo de Referência
Vida útil Certificada: ≥ 90.000 h
Documento a apresentar: Certificado de conformidade INMETRO conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022, para cada modelo ofertado em idioma português.
Proteção IP da luminária ≥ IP66
Documento a apresentar: Relatório de ensaio conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022 INMETRO, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português. Baseado na norma NBR IEC 60598-1.
Proteção mecânica ≥ IK08
Documento a apresentar: Relatório de ensaio conforme Portaria 20/2017 ou 62/2022 INMETRO, para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português Baseado na norma NBR IEC 62262.
Protetor de Surto ≥ 10 kA
Documento a apresentar: Relatório de ensaio ou Certificado baseado na norma EN/ IEC 61643, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à corrosão
Documento comprobatório a apresentar: Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094, ou NBR IEC 60598-1 emitido para o modelo ofertado
Material do Corpo da Luminária: Liga metálica com quantidade de Alumínio superior a 80%
Documento a apresentar: Relatório de Composição Química do corpo de alumínio, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português, indicando a composição química de todos os componentes do corpo da luminária, devendo ser composta de no mínimo 80% do elemento químico Alumínio.
Deve incluir a fotografia da luminária.
Tomada (NEMA)
Documento a apresentar: Relatório de ensaio ou Certificado baseado na norma ANSI C136.41, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português.
RoHS - Restrição de substâncias perigosas
Documento a apresentar: Relatório de ensaio do modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família comprovando o atendimento à Diretiva 2011/65/EU ou versão mais recente da mesma, e emitido por instituição credenciada para tal Diretiva, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Laboratório, Número do Relatório, Nome do Solicitante, Nome e fotografia do modelo de luminária ensaiada.
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas e mecânicas.
A Marca e modelo do produto ofertado deve constar na planilha de preços
7.2. REFLETOR LED
Os refletores LED deverão possuir as seguintes características:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou alternativa, o corpo poderá ser de alumínio extrudado;
• Pintura eletrostática
• Resistente à corrosão.
• Suporte de fixação com ajuste mínimo de 150o de inclinação;
• Deve poder operar com tensão de entrada 220VCA ± 5%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• Grau de Proteção IP66 ou superior;
• Vida útil mínima de 50.000 horas.
• Suportar temperaturas ambientes entre -5 ºC a +45 ºC;
• Todos os modelos de refletores LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo o design, cor, formato, tecnologia com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de peças sobressalentes.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DO REFLETOR LED
Os ensaios, certificados e catálogos descritos a seguir devem ser apresentados pela licitante em seu ENVELOPE DE PROPOSTAS, a fim de que o município possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
Catálogo de todos os produtos ofertados: incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
Eficiência energética ≥ 150 lm/W
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Temperatura de cor (CCT) 4.000K ± 10%
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Índice de reprodução de Cor (IRC) ≥ 70
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Fator de Potência ≥ 0,95
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção IP ≥ IP66
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família),
norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência de Isolamento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à força do vento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência às Vibrações
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Rigidez Dielétrica
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à corrosão
Documento comprobatório a apresentar: Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094, ou NBR IEC 60598-1 emitido para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. Deve incluir a fotografia do produto.
Conexões elétricas e partes condutoras
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Parafusos e conexões (mecânicas) e prensa-cabos
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a
em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Conexão de alimentação e fiação externa
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Ensaio de durabilidade
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
RoHS - Restrição de substâncias perigosas
Documento a apresentar: Relatório de ensaio do modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família comprovando o atendimento à Diretiva 2011/65/EU ou versão mais recente da mesma, e emitido por instituição credenciada para tal Diretiva, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Laboratório, Número do Relatório, Nome do Solicitante, Nome e fotografia do modelo do produto ensaiado.
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas e mecânicas.
A Marca e modelo do produto ofertado deve constar na planilha de preços
JUSTIFICATIVA PARA OS ENSAIOS DE REFLETOR LED
As luminárias decorativas LED, ainda que não tenham a obrigatoriedade de serem submetidas a um processo de certificação pelo INMETRO, devem obedecer às normas aplicáveis a este tipo de produto, sendo o município responsável por verificar o cumprimento mínimo necessário para garantir o desempenho e a segurança dos produtos que visa adquirir.
7.3. LUMINÁRIA DECORATIVA LED
Luminária Decorativa de LED para iluminação pública em formato cônico com módulo ótico fixado na parte superior e dispersão radial do fluxo luminoso no sentido do solo. Deve atender as seguintes especificações técnicas:
• Pintura eletrostática na cor cinza.
• Resistente a corrosão.
• Grau de proteção da luminária e driver: IP66
• TCC: 4.000K e IRC ≥ 70
• Fator de potência ≥ 0,95.
• Deve possuir Proteção mecânica IK08 ou superior.
• Deve poder operar com tensão de entrada 127VCA ± 5% e 220VCA ± 5%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• Os Drives deverão ser fixados diretamente ao corpo da luminária
• Corpo em alumínio injetado com compartimento ótico superior abrigando a fonte luminosa e hastes laterais interligando ao apoio inferior para montagem em topo de poste.
• Possibilitar fixação em topo de poste com diâmetro de 60mm a 75mm.
• O conjunto ótico deverá ser composto de lentes em polímero ou vidro com PCI em Metal Core.
• Todos os modelos de luminárias Decorativas LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA DECORATIVA LED
Os ensaios, certificados e catálogos descritos a seguir devem ser apresentados pela licitante em seu ENVELOPE DE PROPOSTAS, a fim de que o CONCEN possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
Catálogo de todos os produtos ofertados: incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
Eficiência energética ≥ 120 lm/W
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Temperatura de cor (CCT) 4.000K ± 10%
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de
Índice de reprodução de Cor (IRC) ≥ 70
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Fator de Potência ≥ 0,95
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção mecânica ≥ IK08
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 62262, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção IP da luminária ≥ IP66
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção contra Choque Elétrico
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência de Isolamento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à força do vento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência às Vibrações
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à corrosão
Documento comprobatório a apresentar: Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094, ou NBR IEC 60598-1 emitido para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. Deve incluir a fotografia do produto.
Material do Corpo da Luminária: Liga metálica com quantidade de Alumínio superior a 80%
Documento a apresentar: Relatório de Composição Química do corpo de alumínio, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português, indicando a composição química de todos os componentes do corpo da luminária, devendo ser composta de no mínimo 80% do elemento químico Alumínio.
Deve incluir a fotografia da luminária.
Resistência à radiação ultravioleta (UV) para lentes em polímero/policarbonato
Aplicável apenas para produtos que possuem lente secundária de proteção do módulo LED confeccionada em polímero/policarbonato ou que não possuam lente secundária de proteção do módulo LED. Ensaio não aplicável para produtos com lente secundária fabricada em vidro.
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma ASTN G154, cliclo 3, na câmara UV com um tempo de exposição de 2.016 horas. A transparência da lente após o ensaio deve ser superior ou igual a 90% do seu valor inicial. Apresentar para o modelo/potência do refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Conexões elétricas e partes condutoras
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família),
Parafusos e conexões (mecânicas) e prensa-cabos
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Conexão de alimentação e fiação externa
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Ensaio de durabilidade
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
RoHS - Restrição de substâncias perigosas
Documento a apresentar: Relatório de ensaio do modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família comprovando o atendimento à Diretiva 2011/65/EU ou versão mais recente da mesma, e emitido por instituição credenciada para tal Diretiva, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Laboratório, Número do Relatório, Nome do Solicitante, Nome e fotografia do modelo do produto ensaiado.
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas e mecânicas.
A Marca e modelo do produto ofertado deve constar na planilha de preços
JUSTIFICATIVA PARA OS ENSAIOS DE LUMINÁRIA DECORATIVA LED
As luminárias decorativas LED, ainda que não tenham a obrigatoriedade de serem submetidas a um processo de certificação pelo INMETRO, devem obedecer às normas aplicáveis a este tipo de produto, sendo os municípios consorciados ao CONCEN responsáveis por verificar o cumprimento mínimo necessário para garantir o desempenho e a segurança dos produtos que visa adquirir.
Todos os refletores LED RGB devem possuir as características de qualidade técnica mínima aqui indicadas:
• Todos os modelos de refletores LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo o design, cor, formato, tecnologia com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de peças sobressalentes.
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou alternativa, o corpo poderá ser de alumínio extrudado;
• Pintura eletrostática.
• Suporte de fixação com ajuste mínimo de 150º de inclinação;
• Suportar temperaturas ambientes entre -5 ºC a +45 ºC;
• Deve poder operar com tensão de entrada 127VCA ± 5% e 220VCA ± 5%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• Grau de Proteção IP66 ou superior;
• Possuir Proteção Mecânica IK08 ou superior;
• O módulo de LED protegido com lente de vidro temperado.
• Facho de luz com ângulo simétrico de 30º a 40º
• Compatível com protocolo DMX512.
• Porta de entrada (Input) para conexão de um controlador DMX ou de outro refletor LED RGB.
• Porta de saída (Output) para conexão com outro refletor LED RGB.
• Permitir a ligação em série do sinal DMX entre refletores LED RGB através de cabo com conectores resistentes a água, sendo todos controlados por um único controlador DMX.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DO REFLETOR LED RGB
Os ensaios, certificados e catálogos descritos a seguir devem ser apresentados pela licitante em seu ENVELOPE DE PROPOSTAS, a fim de que o CONCEN possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
Catálogo de todos os produtos ofertados: incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
Eficiência energética ≥ 70 lm/W
Documento a apresentar: Relatório de ensaio de eficiência energética para as três cores básicas de luz (Vermelho, Verde e Azul) (RGB), sendo que a eficiência mínima especificada (70 lm/W) deve ser atingida para pelo menos uma das três cores. Ensaio baseado na norma IESNA LM-79 para o modelo/potência do refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção IP da luminária ≥ IP66
Documento a apresentar: Em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência do refletor ofertado ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção contra Choque Elétrico
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência às Vibrações
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Rigidez Dielétrica
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência de Isolamento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à força do vento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência às vibrações
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à corrosão
Documento comprobatório a apresentar: Relatório de ensaio baseado na norma NBR 8094, ou NBR IEC 60598-1 emitido para o modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português. Deve incluir a fotografia do produto.
Conexões elétricas e partes condutoras
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Parafusos e conexões (mecânicas) e prensa-cabos
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Conexão de alimentação e fiação externa
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Ensaio de durabilidade
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
RoHS - Restrição de substâncias perigosas
Documento a apresentar: Relatório de ensaio do modelo ofertado ou de outra potência da mesma marca e família comprovando o atendimento à Diretiva 2011/65/EU ou versão mais recente da mesma, e emitido por instituição credenciada para tal Diretiva, em idioma português ou com tradução juramentada para idioma português incluindo no mínimo as seguintes informações: Nome do Laboratório, Número do Relatório, Nome do Solicitante, Nome e fotografia do modelo do produto ensaiado.
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas e mecânicas.
A Marca e modelo do produto ofertado deve constar na planilha de preços
JUSTIFICATIVA PARA OS ENSAIOS DE REFLETOR LED RGB
Os refletores LED RGB, ainda que não tenham a obrigatoriedade de serem submetidas a um processo de certificação pelo INMETRO, devem obedecer às normas aplicáveis a este tipo de produto, sendo os municípios consorciados ao CONCEN responsáveis por verificar o cumprimento mínimo necessário para garantir o desempenho e a segurança dos produtos que visa adquirir.
QUADRO DE COMANDO COM CONTROLADOR DMX512 para REFLETOR LED RGB
CONTROLADOR DMX512 para REFLETOR LED RGB
O Controlador DMX512 é utilizado para programar a sequência de cores do RGB LED contendo as seguintes características:
• Possibilitar a gravação de programação de cores.
• Protocolo internacional DMX512.
• 2 portas DMX de saída (no mínimo);
• Entrada para cartão SD.
• Permitir o controle de no mínimo 40 refletores RGB
Deve-se apresentar um catálogo dos produtos ofertados contendo as especificações técnicas, funcionalidades e fotografia do produto.
O conjunto Controlador e fonte de alimentação, deverá ser fornecido juntamente com quadro de sobrepor, grau de proteção IP54, incluindo proteção elétrica e tomada elétrica.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.5. LUMINÁRIA COLONIAL LED
Luminária Colonial de LED para iluminação pública, tipo ITALIANA com módulo ótico fixado na parte superior e dispersão radial do fluxo luminoso no sentido do solo, conforme imagem ilustrativa abaixo, podendo ser fornecido produto com pequenas variações de formato.
Deve atender as seguintes especificações técnicas:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou alternativa, o corpo poderá ser de alumínio extrudado;
• Pintura eletrostática na cor preta
• Resistente a corrosão.
• Grau de proteção da luminária: IP66
• TCC: 3000 a 4.000K e IRC ≥ 70
• Fator de potência ≥ 0,92
• Deve poder operar com tensão de entrada 127VCA ± 5% e 220VCA ± 5%, na frequência de 60 Hz, suportando a tolerância de tensão estabelecida pela ANEEL;
• Possibilitar fixação em braços com diâmetros de 60mm a 75mm ou em suportes coloniais com furo passante.
• O conjunto ótico principal deverá ser composto de lentes em polímero
• Lente secundária de proteção deverá ser composta de vidro transparente.
• Todos os modelos de luminárias Decorativas LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes.
DOCUMENTOS TÉCNICOS DA LUMINÁRIA COLONIAL LED
Os ensaios, certificados e catálogos descritos a seguir devem ser apresentados pela licitante em seu ENVELOPE DE PROPOSTAS, a fim de que os municípios consorciados ao CONCEN possa avaliar se os equipamentos ofertados atendem aos requisitos mínimos de desempenho e segurança especificados neste Termo de Referência.
Catálogo de todos os produtos ofertados: incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
Eficiência energética ≥ 100 lm/W
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Temperatura de cor (CCT) 3.000 a 4.000K ± 10%
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Índice de reprodução de Cor (IRC) ≥ 70
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma IESNA LM-79 para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção IP da luminária ≥ IP66
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Rigidez Dielétrica
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Proteção contra Choque Elétrico
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência de Isolamento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência à força do vento
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Resistência às vibrações
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a
Resistência ao torque dos parafusos e conexões
Documento a apresentar: Relatório de ensaio em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1, para o modelo/potência de luminária ofertada ou de outra potência da mesma marca, mesma linha de produto (família), em português ou com tradução juramentada para idioma português.
Entende-se por família de produtos aqueles da mesma marca/fabricante, com as mesmas características elétricas e mecânicas.
A Marca e modelo do produto ofertado deve constar na planilha de preços
JUSTIFICATIVA PARA OS ENSAIOS DE LUMINÁRIA COLONIAL LED
As luminárias Colonias LED, ainda que não tenham a obrigatoriedade de serem submetidas a um processo de certificação pelo INMETRO, devem obedecer às normas aplicáveis a este tipo de produto, sendo os municípios consorciados ao CONCEN responsável por verificar o cumprimento mínimo necessário para garantir o desempenho e a segurança dos produtos que visa adquirir.
7.6. LUMINÁRIA SOLAR LED INTEGRADA
Luminária Solar LED para iluminação pública, tipo integrada (all in one), possuindo todos os componentes em um único gabinete: fonte luminosa, bateria, painel fotovoltaico e demais dispositivos.
Deve atender as seguintes especificações técnicas:
• Corpo de alumínio injetado a alta pressão ou alternativa, o corpo poderá ser de alumínio extrudado;
• Resistente a corrosão.
• Grau de proteção da luminária: IP66
• TCC: 3000 a 4.000K e IRC ≥ 70
• Eficiência 150 lm/W
• Possibilitar fixação em topo de poste com diâmetro de 60mm a 75mm e ajuste de ângulo de inclinação de até 30 graus
• Bateria de Litio
• Autonomia de funcionamento de no mínimo 12 horas com 100% da capacidade luminosa (sem dimerização)
• Deve possuir no mínimo 2 modos de operação programáveis:
− Modo 1: 100% da capacidade luminosa durante todo o período de operação
− Modo 2: 100% da capacidade luminosa durante a primeira hora de operação + redução da capacidade luminosa para as demais horas de operação
• Deve possuir opção de equipamento de telegestão integrada ao gabinete.
• Todos os modelos de luminárias Solares LED ofertados devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado com o propósito de otimizar os custos relacionados com a garantia dos produtos e gestão de sobressalentes.
O modelo com potência máxima de 50W deve possuir as seguintes características mínimas:
• Fluxo luminoso mínimo: 7.500lm
• Capacidade mínima da bateria: 750 Wh
• Capacidade mínima do painel fotovoltaico: 150W
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado incluindo no mínimo as informações de Marca e Modelo, Fabricante, Potência nominal, Fluxo luminoso, Eficiência energética (lm/W) e fotografia do produto.
7.7. POSTE DE ILUMINAÇÃO MULTI-APLICAÇÕES COM DISPOSITIVOS INTEGRADOS
Conhecido no mercado como poste inteligente (smart pole) ou poste multi- aplicações, o equipamento deve integrar no mínimo as seguintes funcionalidades:
- Altura mínima: 8m
- Todos os componentes externos devem ter grau de proteção mínimo IP65 e aptos a operar na faixa de temperatura de -10ºC a +45ºC
- A estrutura metálica deve ser resistente à corrosão
- Braço para fixação de 1 luminária LED
- Roteador WiFi para uso externo, compatível com norma 802.11n e 802.11ac, padrão de antenas 2x2 MIMO, protocolos de segurança WEP, WPA, WPA2-PSK, WPA2-Enterprise. Deve possuir um sistema de portal que permita gerenciar remotamente as conexões dos usuários com no mínimo as seguintes funcionalidades: formatação gráfica da tela de login, formatação e definição de dados requisitados para login, restrições de acesso (tempo máximo de conexão, banda, etc), exportação de relatórios
gerenciais dos usuários
- Câmera de vídeo monitoramento do tipo Speed Dome para uso externo, motorizada, colorida, resolução mínima 4 MP, zoom ótico de 32x, movimento horizontal de 360º, agendamento de movimentação configurável, Infravermelho com alcance até 200 metros para captação noturna, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, grau de proteção IP66, detecção de invasão de região, funções inteligentes com processamento local na própria câmera: detecção facial, captura e classificação.
- Monitor de vídeo colorido duplo (bi-face) para uso externo, com tecnologia LED, tamanho mínimo de 50 polegadas (cada face), resolução
400 x 200 pixels, alto brilho (>= 6.000 cd/m2) para divulgação de conteúdos digitais diversos. Deve permitir o carregamento (upload) de conteúdo de vídeo bem como agendamento dos mesmos de forma remota a partir de sistema com acesso via navegador de internet instalado em computador pessoal.
- Equipamento de comunicação para uso externo, para acionamento em caso de emergência contendo botão de pânico, microcâmera, microfone e alto-falante, possibilitando a conexão com um atendente remoto através de link internet (TCP/IP)
- Micro estação meteorológica para uso externo, contendo sensores para medição no mínimo de temperatura ambiente, poluição do ar (0 a 1.000 ug/m2) e humidade relativa do ar
- Sensor de poluição sonora para uso externo, com sensibilidade mínima de 27 dbA
- Caixa de áudio amplificada para uso externo, com potência mínima de 120W, conteúdo configurável remotamente. Deve permitir o carregamento (upload) de conteúdo de áudio bem como agendamento dos mesmos de forma remota a partir de sistema com acesso via navegador de internet instalado em computador pessoal.
Estrutura projetada para futura instalação de antena e equipamento de celular 5G, dispositivos e sensores inteligentes.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.8. SISTEMA DE TELEGESTÃO
A Contratada deverá instalar um sistema de telegestão escalável e permitir a integração futura com outros sistemas. Ele será composto por equipamentos/hardware, e um software/plataforma de gerenciamento conforme especificações técnicas descritas nos subitens abaixo.
Equipamento Individual sem fio (ou controlador):
O Controlador deve ser montado na parte superior da luminária e acoplado através de conector padrão ANSI-C136-41-2013 (NEMA) de 7 (sete) contatos e conecta-se remotamente ao Concentrador local para que ele possa integrar à rede de Telegestão. Suas funcionalidades mínimas exigidas são:
• Medição de Tensão elétrica, Corrente, Frequência, Fator de Potência e Horas de funcionamento
• Envio de mensagem de falha para o Sistema de Controle Central para os seguintes eventos: limites de tensão, potência, temperatura e fator de potência, falta de energia.
• Chaveamento liga-desliga da luminária.
• Interface padrão 0-10V para dimerização da luminária
• Comunicação com o Concentrador via sinal de rádio com frequência autorizada pela ANATEL para esta natureza de serviço, sem a necessidade de contratação de serviço de transmissão de dados de terceiros, inclusive de telefonia celular
• Faixa de frequência de operação de 900 MHz não licenciada e definida pela ANATEL.
• Rede com capacidade de autoformação e auto restauração
• Criptografia de segurança de dados
• Velocidade de mínima de transmissão/recepção de dados: 100 Kbps
• Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz;
• Capacidade de chaveamento: 5 A;
• Temperatura ambiente de operação de -10oC a + 50ºC
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
Concentrador de Telegestão
O Concentrador de Telegestão é um equipamento que funciona como um roteador, estabelecendo uma rede local (LAN) com os Controladores locais e demais dispositivos terminais como sensores, medidores de energia elétrica etc. As funcionalidades mínimas exigidas são:
• Receber dados de status e controle dos vários Controladores; e dispositivos terminais, para envio ao SSC (Sistema Supervisão e Controle);
• Encaminhar mensagens de comando do SSC para os Controladores e dispositivos terminais;
• Deve ser escalável para permitir suporte a milhares de dispositivos;
• Deve ser multisserviço para permitir suporte a mais de uma aplicação;
• Tecnologia sem fio operando em faixa de frequência de 900MHz não licenciada devidamente definida pela ANATEL;
• As informações trocadas com o Sistema Central de Supervisão e Controle devem ser protegidas contra acesso não autorizado.
• Deve permitir a montagem em postes ou torres.
• Mapeamento automático dos controladores sob seu raio de alcance.
• Gabinete apropriado para uso externo, inclusive fixado em postes.
• Bateria interna com capacidade para no mínimo 2 horas de funcionamento no caso de ausência de energia da rede elétrica.
• Deve permitir a comunicação com a rede de transmissão/internet (para acesso ao SSC) através de portas cabeadas padrão Ethernet 10/100, rede celular 3G/4G e rede WiFi.
• Temperatura de operação: -15oC a +60ºC.
• Tensão de alimentação: 100V-240V/ 60Hz.
• Grau de proteção mínimo IP 65
• Atualização de firmware dos controladores inteligentes OTA (Over the Air);
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
Sistema de Supervisão e Controle (SSC) – Software do Sistema
O núcleo do sistema de Telegestão consiste no Sistema de Supervisão e Controle (SSC), responsável pelo monitoramento, operação e emissão de relatórios. As funcionalidades mínimas exigidas para o Software deste Sistema são:
• Comunicação em tempo real com os controladores de telegestão.
• Interface gráfica de usuário disponível no idioma inglês ou português;
• Acesso à Interface de usuário via computador e/ou smartphone;
• Deve suportar conexões seguras via protocolo SSL;
• Fácil integração com os sistemas de BackOffice através de APIs abertas;
• Capacidade de gerenciamento por zonas, inclusive possibilitando o agrupamento de dispositivos;
• Processamento de histórico de dados;
• Deve ser uma plataforma de software aberta, ou seja, apta funcionar com diversos tipos de fabricantes dos equipamentos de rede, concentradores e controladores de telegestão, inclusive suportando os seguintes padrões tecnológicos: LoRa, LoraWan, NB-IOT, Sigfox, Mesh, Zigbee e RS485.
As funcionalidades mínimas relacionadas ao controle de luminárias de iluminação pública são:
• Atuação para dimerização de luminárias;
• Ligar ou desligar luminárias a ele conectadas individualmente.
• Monitoramento e coleta de dados das luminárias, incluindo:
• O estado da luminária (ligada / desligada / % de dimerização, quando houver);
• Duração acumulada do tempo de funcionamento;
• Parâmetros elétricos: Tensão de alimentação, corrente, potência, fator de potência, consumo acumulado;
• Modo de operação (manual / programado);
• Falhas de luminária e de driver
• Emissão de Relatórios para análise de falhas e consumo de energia;
• Alarmes baseados em eventos de falha pré-definidos;
• Capacidade de envio aos dispositivos de calendários contendo agendamento de liga/ desliga e controle de nível de iluminação, incluindo sobre iluminação ou lampejos em casos de específicos;
• A comunicação deve ser bidirecional e em tempo real entre os Controladores e o SSC com a finalidade de transmissão de sinais de alarme e os mesmos devem ser classificados por importância.
Todos os componentes do software do Sistema de Supervisão e Controle (SSC) deve ser disponibilizado em servidor remoto na Nuvem e/ou instalação em data center local, sob responsabilidade da Contratada.
7.9. CÂMERA DE VIDEO-MONITORAMENTO TIPO BULLET
Câmera fixa, colorida, para uso externo, resolução mínima 4 MP, lente com distância focal fixa com pelo menos 3 opções entre 2.8 e 6mm, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, detecção de invasão de região, grau de proteção IP66.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.10. CÂMERA DE VIDEO-MONITORAMENTO TIPO BULLET COM RECONHECIMENTO DE PESSOAS
Câmera fixa, colorida, para uso externo, resolução mínima 4 MP, lente com distância focal variável entre 2.8mm e 12mm, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, detecção de invasão de região, grau de proteção IP66, funções inteligentes com processamento local na própria câmera: detecção facial, captura, classificação, comparação facial e contagem de pessoas.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do
produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.11. CÂMERA DE VIDEO-MONITORAMENTO TIPO BULLET COM RECONHECIMENTO VEICULAR
Câmera fixa, colorida, para uso externo, resolução mínima 4 MP, lente com distância focal variável entre 8mm e 32mm, Infravermelho com alcance até 100 metros para captação noturna, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, detecção de invasão de região, grau de proteção IP66, funções inteligentes com processamento local na própria câmera: reconhecimento do tipo de veículo (carro, ônibus, caminhão, motocicleta), cor do veículo, fabricante e placa.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.12. CÂMERA DE VIDEO-MONITORAMENTO TIPO SPEED DOME
Câmera de vídeo monitoramento do tipo Speed Dome para uso externo, motorizada, colorida, resolução mínima 2 MP, zoom ótico de 20x, movimento horizontal de 360º, agendamento de movimentação configurável, Infravermelho com alcance até 100 metros para captação noturna, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, grau de proteção IP66.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.13. CÂMERA DE VIDEO-MONITORAMENTO TIPO SPEED DOME COM RECONHECIMENTO DE PESSOAS
Câmera de vídeo monitoramento do tipo Speed Dome para uso externo, motorizada, colorida, resolução mínima 4 MP, zoom ótico de 32x, movimento horizontal de 360º, agendamento de movimentação configurável, Infravermelho com alcance até 200 metros para captação noturna, capacidade de armazenamento de imagem via Cartão, NVR e VMS externo, sensibilidade de iluminação de 0,005 lux, configurável remotamente, grau de proteção IP66, detecção de invasão de região, funções inteligentes com processamento local na própria câmera: detecção facial, captura e classificação.
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.14. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE VIDEO MONITORAMENTO
instaladas no parque da Contratada de forma integrada e com no mínimo as seguintes funcionalidades:
• Acesso ao sistema via navegador de internet instalado em computador pessoal, através de aplicativo para dispositivo móvel com plataforma Android e IOS e através de mesa controladora de vídeo monitoramento.
• Monitoramento de integridade dos equipamentos através de recebimentos de alarmes de falhas ou através de monitoramento em tempo real através de dashboard.
• Gestão de evidências: Deve permitir que o usuário registre ocorrências e eventos observados em campo tais como: equipamentos danificados, acidentes, incidentes etc, diretamente na plataforma de software através de aplicativo para dispositivo móvel com plataforma Android e IOS
• Gestão centralizada de todos os locais com monitoramento através de mapas GIS
• Setorização/Agrupamento de equipamentos de monitoramento em categorias personalizadas pelo usuário
• Permitir criação de perfis de usuários limitados a monitoramento de áreas especificas
• Emissão de relatórios de integridade dos equipamentos e de suas funções inteligente de reconhecimento veicular e de pessoas.
Todos os componentes do software deve ser disponibilizado em servidor remoto na Nuvem e/ou instalação em data center local, sob responsabilidade da Contratada.
7.15. SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
Sistema central de armazenamento das imagens captadas das câmeras de vide-monitoramento, com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Capacidade de armazenar até 20 dias de imagens de todas as câmeras a serem fornecidas pela contratada
• Gerência de redundância de dados / HDs com suporte a RAID 0, 1, 3, 5, 6, 10 e 50, JBOD, Hot-Spare
• Detecção de falhas
• Slots para HD: 20 slots
• Interface de rede: mínimo 4x GbE para dados, 1x GbE para gerência, VGA
• Chassis: mínimo 2U
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.16. MESA CONTROLADORA DE VIDEO MONITORAMENTO
Mesa console para operação e controle das câmeras de vídeo-monitoramento com as seguintes funcionalidades mínimas:
• Comando tipo Joystick para agilizar o controle de câmeras motorizadas
• Painel de comando com tela tipo touchscreen
• Interface de rede: 1000Mbps Ethernet e WIFI
• Porta USB, HDMI, entrada e saída de áudio
• Acesso ao software de gerenciamento de vídeo monitoramento
• Acesso ao vídeo wall
As licitantes deverão apresentar no ENVELOPE DE PROPOSTA o catálogo do produto ofertado contendo foto, modelo, especificações mecânicas e elétricas.
7.17. CENTRO DE COMANDO OPERACIONAL (CCO)
O Centro de Comando Operacional (CCO) serve como base de operação dos elementos de tecnologia da informação que são gerenciados remotamente tais como o sistema de telegestão , vídeo monitoramento e postes multi-aplicações com dispositivos integrados
O local será disponibilizado pela CONTRATANTE incluindo o provimento de acesso à internet, energia elétrica e climatizador de ambiente.
Os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA são os listados no Projeto Básico deste Termo de referência.
7.18. CABOS DE COBRE
Os cabos de cobre para interligação entre a rede elétrica da concessionária e as luminárias deverão atender as especificações abaixo:
- Tipo: Cabo de cobre flexível;
- Seção Transversal: 2,5mm²;
- Isolação: EPR 0,6/1kV;
- Temperatura de Trabalho: 90ºC
- Selo INMETRO: Sim
7.19. CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE
Indicados para combinações alumínio-alumínio, alumínio-cobre e cobre-cobre em redes aéreas de distribuição de energia elétrica (baixa tensão até 1kV).
Características: Conexão por perfuração da isolação (não necessita decapar a isolação do cabo). Utilizado com cabos de alumínio isolado 0,6/1kV XLPE/PE ou cabos de cobre isolado 450/750v PVC (sem cobertura). Possui porca fusível para garantir uma perfeita aplicação. Possui borrachas elastoméricas, tornando o
conector estanque.
Aplicação: Redes AÉREAS de distribuição de energia elétrica isoladas.
Material: Conector em polímero resistente a intempéries e a raios U.V. Contatos em cobre estanhado.
Norma de Referência: NF C33-020.
7.20. RELÉ FOTOELÉTRICO
As características dimensionais do relê fotoelétrico devem estar de acordo com a figura A.4 da NBR5123.
A tampa do relé deve ser em policarbonato estabilizado contra raios ultravioletas, resistente a impacto e intempéries.
Os contatos deverão ser NF (Normalmente fechado).
Os pinos de contato de encaixe na base devem ser de latão cadmiado ou estanhado, rigidamente fixados ao suporte de montagem.
O consumo máximo de potência dever ser menor ou igual a 1,0 W, considerando apenas o consumo destinado as funções do relé fotoelétrico.
O suporte de montagem dever ser em material plástico ou equivalente, altamente resistente a uma temperatura mínima de 100ºC é deve estar firmemente preso à tampa.
Com relação ao Funcionamento, Comportamento a 70°C, Durabilidade, Resistência Mecânica, Resistência a Ultravioleta, Resistência a Corrosão, Magnetização Residual, Aderência de Gaxeta, Grau de Proteção, Consumo de Potência, Fechamento de Contatos, Impacto e Quantidade de Operações serão adotados os critérios da norma NBR 5123.
8. SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA
As licitantes deverão apresentar juntamente a proposta, as simulações luminotécnicas correspondente aos resultados de luminosidade, uniformidade, e outros indicadores relevantes de desempenho das luminárias por eles propostas, conforme instruções detalhadas neste Termo de Referência, que representam as situações mais frequentes de infraestrutura de IP dos municípios consorciados ao CONCEN.
JUSTIFICATIVA PARA A SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA:
A intenção da apresentação da simulação luminotécnica é:
• Respeitar as leis, códigos e normas;
• Pensar na estética da iluminação e do ambiente e não só na potência da fonte de luz;
• Levar em conta o custo ao longo da vida e não somente o custo inicial;
• Assegurar que os produtos entregues correspondem aos produtos propostos, pela sua identidade luminotécnica registrada nos arquivos.
A apresentação do cenário de simulação de desempenho luminotécnico das luminárias IP apresentadas é necessária para:
• Simular as condições da instalação iniciais e ao longo do tempo de operação;
• Validar as exigências quantitativas e qualitativas de iluminação;
• Confirmar a correta distribuição dos pontos e distribuição fotométrica;
• Assegurar que os produtos entregues correspondem aos produtos propostos, pela sua identidade luminotécnica registrada nos arquivos.
RESULTADO DA SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA
As simulações luminotécnicas de desempenho dos itens ofertados deverão conter um relatório elaborado por programa de simulação luminotécnica do tipo DIALUX EVO (gratuito) ou similar incluindo no mínimo as informações seguintes para cada simulação solicitada:
g) Modelo da luminária/refletor utilizado, incluindo a denominação comercial, fluxo luminoso e potência;
h) Identificação de todas as medidas fornecidas necessárias para a simulação luminotécnica.
i) Resultados gráficos: Diagrama 2D com linhas de luminância (isolux ou isolines);
j) Resultados numéricos obtidos conforme solicitados: Iluminância Média (Eav), Mínima (Emin), Máxima (Emax) e fator de Uniformidade (u0);
As licitantes também deverão fornecer, junto com a proposta, os arquivos IES originais dos produtos utilizados nas simulações luminotécnicas, gravados em mídia digital.
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 30W
− Altura do ponto de luz: 8m
− Pendor do ponto de luz: 2m
− Distância entre os postes: 25m
− Comprimento do braço extensor: 2,5m
− Largura da via: 3m
− Largura da calçada 1: 1m
− Largura da calçada 2: 1m
− Quantidade de faixas da via: 1
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: unilateral
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média na via (Emed): 10 lux Fator de Uniformidade na via (u0): 0,20 Iluminância média nas calçadas (Emed): 5 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,20
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 40W
− Altura do ponto de luz: 9m
− Pendor do ponto de luz: 3m
− Distância entre os postes: 25m
− Comprimento do braço extensor: 2m
− Largura da via: 7m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas da via: 2
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: unilateral
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média na via (Emed): 10 lux Fator de Uniformidade na via (u0): 0,20 Iluminância média nas calçadas (Emed): 5 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,20
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 60W
− Altura do ponto de luz: 8m
− Pendor do ponto de luz: 3m
− Distância entre os postes: 30m
− Comprimento do braço extensor: 2m
− Largura da via: 8m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas da via: 2
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: unilateral
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média na via (Emed): 15 lux Fator de Uniformidade na via (u0): 0,20 Iluminância média nas calçadas (Emed): 5 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,20
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 80W
− Altura do ponto de luz: 8m
− Pendor do ponto de luz: 2,5m
− Distância entre os postes: 30m
− Comprimento do braço extensor: 3m
− Largura da via: 8m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas da via: 2
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: unilateral
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média na via (Emed): 20 lux
Fator de Uniformidade na via (u0): 0,20 Iluminância média nas calçadas (Emed): 10 lux Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,20
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 100W
− Altura do ponto de luz: 10m
− Pendor do ponto de luz: 3,5m
− Distância entre os postes: 35m
− Comprimento do braço extensor: 3m
− Largura da via: 14m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas da via: 4
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: unilateral
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média na via (Emed): 15 lux Fator de Uniformidade na via (u0): 0,20 Iluminância média nas calçadas (Emed): 5 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,20
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 120W
− Altura do ponto de luz: 10m
− Pendor do ponto de luz: 3,5m
− Distância entre os postes: 40m
− Comprimento do braço extensor: 3,5m
− Largura da via 1: 10m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas das vias: 2
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º - 5º
− Distribuição dos postes: bilateral alternado
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 30 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,40
Iluminância média nas calçadas (Emed): 24 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,30
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 150W
− Altura do ponto de luz: 10m
− Pendor do ponto de luz: 2,5m
− Distância entre os postes: 40m
− Comprimento do braço extensor: 3m
− Largura da via 1: 15m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas das vias: 4
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 5º
− Distribuição dos postes: bilateral alternado
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 30 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,40
Iluminância média nas calçadas (Emed): 24 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,40
Item: Luminária viária LED
Tipo de simulação: Iluminação de Rua do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 200W
− Altura do ponto de luz: 12m
− Pendor do ponto de luz: 4m
− Distância entre os postes: 40m
− Comprimento do braço extensor: 4,5m
− Largura da via 1: 10m
− Largura da via 2: 10m
− Largura do canteiro central: 3m
− Largura da calçada 1: 2m
− Largura da calçada 2: 2m
− Quantidade de faixas das vias: 4
− Quantidade de luminárias por poste: 1
− Ângulo de inclinação do braço extensor: 0º
− Distribuição dos postes: bilateral alternado
− Fator de manutenção: 0,8
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 30 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,40
Iluminância média nas calçadas (Emed): 20 lux
Fator de Uniformidade nas calçadas (u0): 0,30
Tipo de Simulação: PROJETO EXTERIOR (DIALUX )
- Potência Máxima do Refletor: 220 W
- Objeto de Cálculo: Área da quadra (PA) – 30 x 20 m
- Parâmetro de Cálculo: Potência Luminosa Horizontal (offset de altura 0,80 m)
- Quantidade de Postes: 4 unidades
- Quantidade de refletores por poste: 4 unidades
- Altura de Montagem: 10 m
- Grade de medição: Cálculo de Grid (PA) – Automático
- Ângulo de inclinação: Livre
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 150 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,70
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- Potência Máxima do Refletor: 440 W
- Objeto de Cálculo: Área da quadra (PA) – 60 x 40 m
- Parâmetro de Cálculo: Potência Luminosa Horizontal (offset de altura 0,80 m)
- Quantidade de Postes: 4 unidades
- Quantidade de refletores por poste: 4 unidades
- Altura de Montagem: 14 m
- Grade de medição: Cálculo de Grid (PA) – Automático
- Ângulo de inclinação: Livre
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 100 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,50
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- Potência Máxima do Refletor: 660 W
- Objeto de Cálculo: Área da quadra (PA) – 100 x 70 m
- Parâmetro de Cálculo: Potência Luminosa Horizontal (offset de altura 0,80 m)
- Quantidade de Postes: 6 unidades
- Quantidade de refletores por poste: 3 unidades
- Altura de Montagem: 18 m
- Grade de medição: Cálculo de Grid (PA) – Automático
- Ângulo de inclinação: Livre
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média (Emed): 100 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,50
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Item: Luminária Decorativa LED
Tipo de simulação: Planejamento Exterior do Dialux EVO
− Potência máxima da luminária: 60W
− Altura de montagem: 5 m
− Diâmetro do objeto de cálculo: 20 m
− Grade de Medição: 20 x 7 pontos (X , Y)
− Parâmetro de cálculo: Potência Luminosa adaptativa
− Posição da luminária: Central
− Quantidade de Luminárias: 1
− Fator de manutenção: 0,9
Resultados mínimos a serem atingidos:
Iluminância média no Objeto de cálculo: (Emed): 15 lux
Fator de Uniformidade no Objeto de cálculo (u0): 0,20
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Posição da Luminária: Central Diâmetro da área de cálculo: 20 m
Item: Refletor LED RGB
Tipo de simulação: “Planejamento de edifício e exterior” do Dialux EVO
− Potência máxima do refletor: 50W
− Altura de montagem da do refletor: 0,5m
− Quantidade de refletores: 2
− Ângulo de inclinação do refletor: livre
− Distância entre os refletores: 3m
− Distância entre refletor e extremidade da grade de cálculo: 1m
− Dimensões da grade de cálculo retangular: 5m x 3m
− Tipo de grade de cálculo: Potência luminosa perpendicular
− Offset de altura da grade de cálculo: 0m
− Grade de medição: 5 x 8 pontos (X, Y)
− Fator de manutenção: 0,9
Requisitos luminotécnicos mínimos para resultado:
Iluminância média (Emed): 25 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,30
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SIMULAÇÃO LUMINOTÉCNICA 14
Item: Refletor LED RGB
Tipo de simulação: “Planejamento de edifício e exterior” do Dialux EVO
− Potência máxima do refletor: 100W
− Altura de montagem da do refletor: 0,5m
− Quantidade de refletores: 2
− Ângulo de inclinação do refletor: livre
− Distância entre os refletores: 3m
− Distância entre refletor e extremidade da grade de cálculo: 1m
− Dimensões da grade de cálculo retangular: 5m x 3m
− Tipo de grade de cálculo: Potência luminosa perpendicular
− Offset de altura da grade de cálculo: 0m
− Grade de medição: 5 x 8 pontos (X, Y)
− Fator de manutenção: 0,9
Requisitos luminotécnicos mínimos para resultado:
Iluminância média (Emed): 50 lux
Fator de Uniformidade (u0): 0,30
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9. GARANTIA DOS MATERIAIS
Todos os tipos de luminárias e refletores LED devem ser fornecidos pela CONTRATADA com garantia global (de todos os componentes, principalmente quanto aos módulos e drivers de alimentação) de 60 (sessenta) meses contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar de sua instalação, independentemente da data de fabricação.
Os materiais utilizados deverão atender às especificações (requisitos técnicos) constantes neste Edital e respeitar o modelo, tipo e fabricante indicados na proposta da CONTRATADA.
10. ACONDICIONAMENTO DOS MATERIAIS
A guarda e o acondicionamento dos materiais e equipamentos de iluminação pública a serem empregados deverão realizar-se em almoxarifado instalado da CONTRATADA, no qual serão depositados materiais novos, cabendo à CONTRATADA dimensionar a área dessas instalações em função do volume de materiais e equipamentos a serem movimentados.
A CONTRATANTE será responsável pela guarda e acondicionamento em seu almoxarifado dos equipamentos retirados do parque, estes terão seus resíduos destinados e dispostos de maneira ambientalmente adequada sob responsabilidade da CONTRATANTE, conforme estabelece a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer acidentes que venha a causar danos aos pedestres, em propriedades, veículos de terceiros, nas redes das Concessionárias de energia elétrica e telefonia durante a execução dos serviços.
11. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços previstos no Edital deverão ser executados pela CONTRATADA segundo os padrões e requisitos previstos nas normas vigentes no Município, ABNT, bem como as relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e normas de Trânsito.
Para os fins previstos no subitem anterior caberá à CONTRATANTE:
obrigações contratuais;
• Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos integrantes do acervo do Serviço de Iluminação Pública dos municípios consorciados ao CONCEN, tais como manuais de fornecedores, plantas, catálogos etc., necessários à execução do Contrato;
• Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados;
• Envidar esforços junto aos órgãos da Administração Pública em geral no sentido de que consultem a CONTRATADA, pelo menos 30 (trinta) dias antes de concordarem ou autorizarem projetos de engenharia ou arquitetônicos que possam interferir ou dificultar a execução dos serviços contratados;
• Autorizar, junto à Concessionária de energia elétrica local os serviços de distribuição de energia necessários à interligação da rede de Iluminação Pública;
• Realizar suas atividades de modo a que não ocorram desencontros com os serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever sua programação, quando for o caso;
• Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do CONTRATANTE e onde seja necessário instalar ou se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato dele decorrente;
• Não executar nenhuma modificação nas instalações de iluminação pública sem estar de comum acordo com a CONTRATADA, informando aos usuários dos serviços de Iluminação Pública sobre as obrigações e os limites contratuais, de modo a bem caracterizar a ação da CONTRATADA.
• Contratar os seguros contra acidentes, vandalismo, roubos, furtos e danos por ação climática, que cubram a totalidade do valor dos bens locados.
Constituem responsabilidades precípuas da CONTRATADA:
• A qualificação, certificação e quantificação, dos recursos de mão de obra, insumos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos trabalhos, atendendo as normas regulamentadoras vigentes, por exemplo, NR-10, NR-35, etc.;
• A observância plena das leis e normas regulamentares que orientam a execução dos trabalhos e condições de segurança a eles relacionadas, cabendo-lhe exclusivamente a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e ou acidentárias promovidas por prepostos e ou empregados;
• Zelar pela boa imagem de seus profissionais.
PROCESSO Nº. 005/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2023
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO EXISTENTES, BEM COMO, IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS NOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN.
Pregão nº: 004/2023 | Data Abertura: 05/06/2023 | Horário: 14 h: 00 min. | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará a Ata de Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
BDI: | 25% | ||||||
LOCAÇÃO | VALORES DE LOCAÇÃO POR 60 Meses | ||||||
Item | Descrição | Marca e Modelo | Unid. | Qtde. | R$ Unit Mensal s/ BDI | R$ Unit Mensal c/ BDI | R$ TOTAL C/ BDI p/ 60 meses |
LUMINÁRIAS E REFLETORES LED- Material e serviço de instalação | 165 500 | R$ - | |||||
1 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 30W, fluxo luminoso mínimo de 5.100lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 12 000 | 0,00 | |||
2 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 40W, fluxo luminoso mínimo de 6.800lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 30 000 | 0,00 | |||
3 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 60W, fluxo luminoso mínimo de 10.200lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 30 000 | 0,00 | |||
4 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 80W, fluxo luminoso mínimo de 13.600lm, eficiência 170lm/W,demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 15 000 | 0,00 | |||
5 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 100W, fluxo luminoso mínimo de 17.000lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 20 000 | 0,00 | |||
6 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 120W, fluxo luminoso mínimo de 20.400lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 10 000 | 0,00 | |||
7 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 150W, fluxo luminoso mínimo de 25.500lm, eficiência 170lm/W,demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 15 000 | 0,00 | |||
8 | Luminária viária com tecnologia LED, potência máxima de 200W, fluxo luminoso mínimo de 34.000lm, eficiência 170lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 7 000 | 0,00 | |||
9 | Refletor LED, potência máxima de 220W, fluxo luminoso mínimo de 33.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 5 000 | 0,00 | |||
10 | Refletor LED, potência máxima de 440W, fluxo luminoso mínimo de 66.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 3 000 | 0,00 | |||
11 | Refletor LED, potência máxima de 660W, fluxo luminoso mínimo de 99.000lm, eficiência 150lm/W, IP66, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 1 500 | 0,00 | |||
12 | Luminária Decorativa LED, potência máxima de 60W, fluxo luminoso mínimo de 7.200lm, eficiência 120 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 6 000 | 0,00 | |||
13 | Luminária Decorativa COLONIAL LED, potência máxima de 50W, fluxo luminoso mínimo de 5.000lm, eficiência 100 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 4 000 | 0,00 | |||
14 | Luminária SOLAR LED integrada, potência máxima de 50W, fluxo luminoso mínimo de 7.500lm, eficiência 150 lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 3 000 | 0,00 | |||
15 | Refletor RGB em LED, potência máxima de 50W, eficiência 70lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 2 000 | 0,00 | |||
16 | Refletor RGB em LED, potência máxima de 100W, eficiência 70lm/W, demais especificações conforme Termo de Referência. | UN | 2 000 | 0,00 |