CONTRATO Nº046/2024 – CPLC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº044/2023-FMS PREGÃO ELETRÔNICO Nº041/2023-FMS
CONTRATO Nº046/2024 – CPLC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS E DO OUTRO A EMPRESA MEDCNUTRY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.342.856/0001-10, representado neste ato pela Secretária de Saúde, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, divorciada, advogada, residente e domiciliada a Xxx: Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita sob o CPF nº 000.000.000-00 e RG 3.495.264 SDS/PE, e de outro lado a empresa MEDCNUTRY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº. 33.655.055/0001- 99, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-177, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, portadora da Carteira de identidade nº. MG-13.351.870 SSP/MG, e CPF sob o nº.000.000.000-00, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº 044/2023, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual a aquisição parcelada de leite, fórmulas infantis e suplementos alimentares, fraldas descartáveis e material terapêutico: órteses e próteses (cadeiras de roda e de banho, muletas, colchões caixa de ovo, andadores e bengalas), destinados ao Núcleo de Benefícios - CESMUC da Secretaria de Saúde de Garanhuns-PE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado, CNAE 47.39-7-01, fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 041/2023, o(s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor preço:
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 487
TENORIO:65595548
595548487 Dados: 2024.03.27
13:14:07 -03'00'
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ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | MARCA | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
COMPLEMENTO | ||||||
ALIMENTAR, DIETA | ||||||
8 | ENTERAL, (TIPO NUTREN ACTIVE | LATA C/ 400G | Nutricium | 360 | R$ 33,70 | R$ 12.132,00 |
OU SIMILAR) | ||||||
CATMAT: 466567 | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 12.132,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o(s) lote(s) e item(ns) descrito(s) na tabela constante no Parágrafo Único, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$ 12.132,00 (Doze mil, cento e trinta e dois reais).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através da cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SETIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade a contratada.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 487
TENORIO:65595548
595548487 Dados: 2024.03.27
13:14:22 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), conforme as alíquotas estabelecidas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme estipulado na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 030/2023, ou em outro normativo que possa substituí-los. A Empresa CONTRATADA é responsável pelo destaque desses impostos nas notas fiscais emitidas, bem como pela apresentação de uma declaração, quando aplicável, para comprovar a não retenção do imposto, nos termos do Anexo II do Decreto Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em todos os novos contratos administrativos com esta municipalidade, na Cláusula do OBJETO, é obrigatório destacar o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do prestador do bem ou serviço, compatível com o objeto de seu contrato social ou registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de equívoco no documento de cobrança ou em situações que impossibilitem a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para correção. Neste cenário, não haverá qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O município realizará a retenção na fonte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) na alíquota correspondente ao serviço prestado, nos municípios onde os serviços forem executados e a Prefeitura Municipal de Garanhuns/PE for a substituta tributária, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Contratada, quando optante pelo Simples Nacional, deverá anexar ao faturamento dos serviços declaração formal informando o seu enquadramento nas tabelas constantes do Anexo I ao V da Lei Complementar nº. 123/2006 e destacar no corpo da Nota Fiscal o percentual da alíquota do ISS correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na eventualidade de a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não informar a alíquota no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento) do ISS, quando devido ao Município de Garanhuns, conforme disposto na Lei 123/2006 e na lei 4325/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Deverão ser observados o disposto na IN RFB Nº 2110/2022 dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em especial os artigos 110 e 122.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os produtos objeto deste instrumento deverão ser entregues de forma parcelada em no máximo até 10 (dez) dias úteis após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pela Secretaria de Saúde através da Diretoria Administrativa.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 8487
TENORIO:6559554
595548487 Dados: 2024.03.27
13:14:36 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada no Almoxarifado Central, sito a Av. Irga, nº 100, Distrito Industrial – Heliópolis– Garanhuns–PE (Ponto de Referência: Antigo prédio da Coca-Cola) – Fones: 3762- 7039/7041, exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 13:30h.
CLÀUSULA DÉCIMA NONA - Os produtos serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para substituir os produtos rejeitados e/ou que apresentarem defeito ou que deixe de atender ao que foi especificado neste instrumento
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os recursos necessários para tal aquisição serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: | 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS |
Órgão Orçamentário: | 4000 - SECRETÁRIA DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária | 4003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função | 10 - SAÚDE |
Sub-função | 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
Programa | 1005 – VIGILANCIA EM SAÚDE |
Ação | 2.2433 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL |
Elemento | 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS |
Recursos | 102 – MSC – 1.500.1002 – 15% DE IMPOSTOS E TRASNFERENCIAPARA SAÚDE (LC Nº 141/2012) |
DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos de acordo com as normas previstas neste Contrato,
bem como no instrumento convocatório e seus anexos;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Contrato, bem como no Instrumento convocatório e seus anexos;
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:658487
TENORIO:6559554
595548487 Dados: 2024.03.27
13:14:48 -03'00'
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c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n.º8.666/93 e posteriores alterações;
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Contrato,
bem como do instrumento convocatório e seus anexos;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar e/ou suspender a qualquer tempo o fornecimento dos produtos, de forma parcial e/ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Contrato, instrumento convocatório e seus anexos;
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX SÉTIMA – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
FABIA
digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 487
TENORIO:65595548
595548487 Dados: 2024.03.27
13:14:58 -03'00'
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CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA VIGESIMA NONA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - O Edital do Pregão Eletrônico nº. 041/2023 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX
TENORIO:65 7
TENORIO:0000000000
595548487
Dados: 2024.03.27
13:15:10 -03'00'
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegeram o foro da Comarca de Garanhuns/PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Garanhuns, 26 de Março de 2024.
CONTRATANTE:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548 487
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:65595548487
Dados: 2024.03.27 13:15:23 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ N° 09.342.856/0001-10 XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 SECRETÁRIA DE SAÚDE
CONTRATADA:
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXXX:0794 PAULINO:07949741635
por XXXXX XXXXX
9741635
Dados: 2024.03.27
08:16:33 -03'00'
MEDCNUTRY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ nº. 33.655.055/0001-99 XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF sob o nº.000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
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