EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Nº 01/2022
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO LIVRE Nº 01/2022
A Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G promoverá leilão de comercialização de energia elétrica convencional, assegurados os critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso aos interessados, de acordo com os termos deste Edital e da legislação aplicável ao setor elétrico brasileiro.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 OBJETIVO
1.1.1 Compra e venda de energia elétrica convencional no Ambiente de Contratação Livre, em eventos a serem realizados ao longo do ano de 2022, conforme conveniência, destinados aos agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2 DIVULGAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES
1.2.1 Toda e qualquer informação relativa ao presente Edital poderá ser solicitada à CEEE-G por meio do endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
1.2.2 Toda e qualquer informação adicional será tornada pública através da divulgação, em tempo hábil, de Comunicado Relevante no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e será considerada como parte integrante deste Edital.
1.2.3 A CEEE-G reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste Edital, sendo que eventuais alterações não serão aplicáveis aos eventos que já tenham ocorrido.
1.3 DEFINIÇÕES
1.3.1 Expressões e termos técnicos utilizados têm significados indicados nos Glossários da ANEEL e da CCEE, salvo disposição expressa em contrário.
1.4 PRODUTO
1.4.1 Os produtos a serem comercializados e o Cronograma de cada evento serão definidos e divulgados por meio de Comunicado Relevante a ser publicado no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
1.4.2 Produtos classificados como Ex-post serão formalizados através da Minuta de CCVEE Ex-post (Anexo II), enquanto que todos os demais produtos serão formalizados pela Minuta de CCVEE (Anexo III).
1.5 ANEXOS
1.5.1 Documentos anexos e integrantes do Edital:
• Anexo I: Proposta de Compra/Venda;
• Anexo II: Minuta CCVEE Ex-post;
• Anexo III: Minuta CCVEE.
2. SISTEMÁTICA
2.1 A CEEE-G informará via Comunicado Relevante publicado no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e enviará por e-mail aos interessados, a abertura de um evento de comercialização de energia, divulgando os respectivos produtos em negociação, acompanhado do Cronograma de cada evento.
2.2 A qualquer tempo, os interessados podem solicitar, via endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx, o cadastramento de e-mail para fins de recebimento das informações supracitadas.
2.3 Os interessados em comercializar energia deverão enviar a Proposta de Compra e Venda (Anexo I), para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx. A proposta deve estar preenchida conforme definições e características de cada produto e assinada pelos representantes legais ou designados, acompanhado de procuração com firma reconhecida que concede poderes de compra e venda de energia elétrica. Propostas em desacordo com as definições e características dos produtos em negociação serão desconsideradas.
2.4 O envio das informações por e-mail não poderá exceder o tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes) devido a restrições de comunicação.
2.5 Após envio da proposta a proponente deverá receber em até 30 (trinta) minutos a confirmação de recebimento. Caso isso não ocorra, a proponente deverá entrar em contato pelos canais de comunicação previstos no item 1.2 do Edital. A CEEE-G não se responsabiliza por propostas encaminhadas que não receberem confirmação de recebimento.
2.6 A CEEE-G definirá a QUANTIDADE DE ENERGIA e o PREÇO DE RESERVA para cada um dos produtos em negociação em cada evento, reservando-se o direito de divulgar ou não.
2.7 Em eventos de venda de energia pela CEEE-G será exigida a apresentação de garantia financeira adicional, caso a proponente compradora não atenda os requisitos de habilitação descritos no item 4.2.
2.8 Em eventos de compra de energia pela CEEE-G a proposta de venda de energia será limitada, caso a proponente vendedora não atenda os requisitos de habilitação descritos no item 4.3.
2.9 A CEEE-G reserva-se o direito de limitar o atendimento aos montantes ofertados pela proponente quando o agente atingir o teto de contratação anual individual divulgada no comunicado do evento.
2.10 Serão declaradas VENCEDORAS, nos eventos de compra, a(s) proposta(s) de menor PREÇO OFERTADO, desde que igual(is) ou inferior(es) ao PREÇO DE RESERVA e, nos eventos de venda, a(s) proposta(s) de maior PREÇO OFERTADO, desde que igual(is) ou superior(es) ao PREÇO DE RESERVA, limitando o atendimento da QUANTIDADE DE ENERGIA pretendida pela CEEE-G, respeitando as limitações previstas em 2.8 e 2.9.
2.11 As propostas serão classificadas, por produto, como:
• TOTALMENTE ATENDIDA: quando toda a quantidade ofertada for atendida;
• PARCIALMENTE ATENDIDA: quando parte da quantidade ofertada for atendida;
• NÃO ATENDIDA: quando não houver quantidade de energia atendida.
2.12 Em caso de empate na classificação das propostas, será adotado como critério de desempate a ordem de recebimento do e-mail.
2.13 O envio de proposta obriga a proponente quanto aos respectivos valores e condições, considerando-se irretratável e irrevogável, até a divulgação do resultado do evento, conforme Cronograma.
2.14 A proponente cuja proposta for classificada como TOTALMENTE ATENDIDA ou PARCIALMENTE ATENDIDA, será declarada VENCEDORA.
3. RESULTADO
3.1 A CEEE-G retornará e-mail as proponentes participantes informando o resultado individual, por produto.
3.2 A proponente declarada VENCEDORA se obriga a enviar a documentação comprobatória para habilitação e firmar Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE (Anexo II ou Anexo III) com a CEEE-G, nos prazos previstos no Cronograma do evento.
4. HABILITAÇÃO
4.1 Conforme prazo previsto no Cronograma do evento, a VENCEDORA deverá enviar os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, relativas ao último exercício social, já exigíveis, publicadas em órgão da imprensa oficial no país ou jornal de grande circulação, quando obrigatório, ou auditadas e/ou assinadas pelo contador responsável, contendo seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, de forma a comprovar Patrimônio Líquido mínimo de R$ 4,5 milhões (quatro milhões e quinhentos mil reais). Serão aceitos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis Intermediárias ou de Abertura, desde que mais atuais que a demonstração contábil do último exercício social;
b) Cópia autenticada dos atos constitutivos: Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e alterações supervenientes ou o documento societário consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
c) Cópia autenticada dos documentos que legitimam os atuais representantes legais;
d) Cópia da Certidão de Adimplência junto à CCEE;
e) Comprovante de Habilitação Econômico-Financeira: certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial ou nada consta em certidão de insolvência civil, emitida pelo distribuidor do domicílio ou sede da VENCEDORA, no endereço sede da pessoa jurídica, observada a validade de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão, salvo casos em que a validade esteja especificada no documento;
f) Documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
Documento | Observação |
Prova de regularidade para com a fazenda federal e Regularidade relativa à Seguridade Social | Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx |
Prova de regularidade para com a fazenda estadual do domicílio ou sede da VENCEDORA | Documento original (ou cópia autenticada), ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. |
Prova de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio ou sede da VENCEDORA | Documento original (ou cópia autenticada), ou cópia simples quando a autenticidade do mesmo puder ser verificada eletronicamente. |
Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS | Cópia Simples, obtida no site: |
Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas | Cópia Simples, obtida no site: xxx.xxx.xxx.xx |
4.2 Em eventos de venda de energia pela CEEE-G, será verificada a capacidade financeira da COMPRADORA, sendo que o não atendimento dos requisitos listados abaixo exigirá a apresentação de uma garantia financeira adicional, conforme condições estabelecidas na Cláusula 20ª da Minuta de CCVEE (Anexo III).
a) Indicador de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual a ser contratado.
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio anual comprado junto a CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados. Caso a COMPRADORA não atenda este requisito, a garantia financeira adicional requisitada é de 30% do valor anual contratado que ultrapassar a referência indicada.
4.2.1 A recusa na apresentação da garantia financeira adicional prevista no item 4.2, importa na aplicação da multa prevista no item 6, na proporção da frustração da contratação.
4.2.2 A COMPRADORA em produto classificado como Ex-post fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nos itens 4.1 “a)”, “e)” e do item 4.2.
4.3 Em eventos de compra de energia pela CEEE-G, os montantes ofertados serão limitados e condicionados ao atendimento pela VENDEDORA dos requisitos listados abaixo:
a) Indicador de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero), conforme fórmula apresentada abaixo. Caso a VENDEDORA não atenda este requisito, a oferta será desconsiderada.
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Patrimônio Líquido de pelo menos R$ 1,5 milhão (um milhão e quinhentos mil reais) para cada MW médio mensal vendido à CEEE-G, considerando os montantes vencedores nesta oferta e os já contratados.
c) Não constar na lista de agentes com Ajustes de Contratos nos últimos 12 meses, conforme último Boletim de Segurança do Mercado (ou informativo equivalente), divulgado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica;
4.3.1 A CEEE-G fará eventuais limitações nos montantes com base nos parâmetros
4.3 a) e b) declarados na Proposta de Venda. Se durante a fase de habilitação se verifique declaração imprecisa destes parâmetros e a respectiva correção venha a modificar os montantes aptos a serem negociados com a proponente VENDEDORA, impõe-se que o registro da integralidade da energia na CCEE seja realizado antes do pagamento da energia. Adicionalmente, a empresa proponente ficará impedida de participação nos próximos eventos deste Edital.
4.3.2 A recusa no registro da energia na CCEE antes do pagamento da energia, nos termos do item 4.3.1, importará na aplicação da multa prevista no item 6, na proporção da frustração da contratação.
4.4 A CEEE-G irá consultar o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar (CFIL/RS), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Informativo (CADIN/RS), para identificar possível impedimento relativo à VENCEDORA, ressalvando que a consulta ao CEIS será restrita à sanção de inidoneidade.
4.5 Após o recebimento e análise da documentação de habilitação da VENCEDORA, a CEEE-G enviará e-mail, no prazo previsto no Cronograma, com o resultado da habilitação.
4.6 A VENCEDORA não habilitada terá prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da habilitação para interpor recurso. A CEEE-G julgará o recurso e comunicará o resultado final da habilitação em até 5 (cinco) dias úteis.
4.7 Transcorrido o prazo recursal, mantida a não habilitação, a VENCEDORA estará desclassificada e sujeita ao pagamento da multa prevista no item 6.
5. CONTRATO
5.1 Após habilitação e de acordo com os prazos previstos no Cronograma, o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE (Anexo II ou Anexo III, conforme produto), devidamente preenchido com o resultado da oferta e os dados cadastrais das Partes, será disponibilizado em plataforma eletrônica de assinatura indicada pela CEEE-G.
5.2 O contrato deverá ser assinado pelo(s) respectivo(s) representante(s) legal(is) da VENCEDORA, com o uso de certificado digital, bem como por 1 (uma) testemunha, até a data prevista no Cronograma do evento.
5.3 Na ocorrência de alguma impossibilidade de assinatura digital pela plataforma, a CEEE-G enviará os contratos para assinatura física com novo prazo estabelecido.
5.4 Caso a VENCEDORA não assine o CCVEE no prazo estabelecido no Cronograma do evento, será notificada e ficará inabilitada para participar dos próximos leilões de energia elétrica realizados pela CEEE-G, até que o CCVEE seja assinado pela VENCEDORA.
5.5 A não assinatura do CCVEE pela VENCEDORA constitui inadimplemento das obrigações definidas nos termos deste EDITAL, sendo passível de multa.
5.6 A assinatura do contrato pela CEEE-G fica condicionada à habilitação e conclusão da assinatura pela VENCEDORA.
5.7 O valor do contrato será calculado pela multiplicação do preço da energia contratada e a energia contratada, conforme abaixo:
VC = PEC × EC
VC: Valor do Contrato (R$);
PEC: Preço da Energia Contratada (R$/MWh);
EC: Energia Contratada, conforme resultado do evento (MWh);
6. MULTA
6.1 Em caso da não celebração do CCVEE nos prazos previstos no Cronograma do evento, por culpa da VENCEDORA, esta se sujeita ao pagamento de multa de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do Valor do Contrato, em favor da CEEE-G. Para contratos Ex-post o valor é equivalente a 10% (dez por cento).
6.2 A VENCEDORA reconhece, desde já, o caráter vinculativo da proposta, bem como da multa estipulada, a qual deverá ser paga no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da notificação formal do inadimplemento da obrigação de contratar.
7. RESPONSABILIDADE DA VENCEDORA
7.1 Apresentar a documentação de habilitação prevista no item 4.1, conforme prazos previstos no Cronograma do evento.
7.2 Proceder à assinatura do instrumento contratual resultante do evento, conforme previsto no item 5.
7.3 Não se enquadrar em qualquer das situações previstas no artigo 38, da Lei n.º 13.303/2016.
8. FATOS SUPERVENIENTES
8.1 Os eventos previstos neste Edital estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da CEEE-G, poderá haver: (i) adiamento do processo, (ii) revogação deste Edital ou (iii) sua modificação no todo ou em parte.
8.2 A prática de quaisquer dos atos aqui previstos será comunicada aos interessados e não implicará, em qualquer tempo e sob qualquer condição, em direito a ressarcimento ou indenização ao(s) interessado(s) e ou a terceiros.
8.3 A comunicação de fatos supervenientes será divulgada por Comunicado Relevante no portal eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
9. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
9.1 Divulgado o resultado do evento e após a etapa de habilitação, tem-se que é irretratável e irrevogável a obrigação das partes à assinatura do instrumento contratual no prazo previsto no Cronograma do evento, bem como ao cumprimento das demais obrigações estipuladas no Edital, em especial quanto ao registro da energia no sistema da CCEE e ao pagamento do respectivo valor.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação de qualquer proponente neste processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições deste Edital e dos demais documentos que venham a ser divulgados e/ou publicados antes do Leilão.
10.2 Os agentes que estiverem inadimplentes com a CEEE-G, referentes a contratos anteriores de compra e venda de energia elétrica ou compromissos editalícios, ficam impedidos de participar nos eventos deste Edital até sua regularização ou quitação do débito.
10.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes deste Edital, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4 A CEEE-G e as proponentes se comprometem a manter xxxxxx e confidencialidade quanto às propostas apresentadas, exceto em decorrência de exigência legal, judicial, da ANEEL ou de autoridade governamental competente.
10.5 A CEEE-G disponibiliza no site xxx.xxxx.xxx.xx um canal para que os agentes possam denunciar possíveis atos praticados pela Administração em contrariedade aos princípios da Administração Pública, previstos na Lei Nº 12.846/2013, a lei anticorrupção.
10.6 As Partes adotarão todas as providências necessárias ao adequado tratamento dos dados pessoais presentes neste processo, observando os fundamentos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e comprometendo-se com a utilização destes dados exclusivamente para comprovação de poderes dos responsáveis.
10.7 As Partes declaram que tem conhecimento do Código de Ética e da Política Anticorrupção vigentes da CEEE-G, disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx.
11. CRONOGRAMA
11.1 O Cronograma de cada evento será publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx e enviado por meio eletrônico aos interessados cadastrados, observando os prazos estipulados abaixo, expressos em dias úteis:
EVENTO | RESPONSÁVEL | DOCUMENTOS | PERÍODO |
Divulgação dos Produtos em Negociação | CEEE-G | Comunicado Relevante no site e e-mail aos interessados cadastrados | DV |
Leilão | Proponentes | Envio de Proposta de Compra e Venda | DL (HHP) |
Divulgação do Resultado | CEEE-G | E-mail as proponentes | DL (até HR) |
Documentos para Habilitação | VENCEDORA(S) | Envio dos documentos previstos no item 4.1 | Até (DL+5DU) Ex-post: Até (DL+3DU) |
Resultado da Habilitação | CEEE-G | Comunicação do resultado as VENCEDORA(S) | Até (DL+10DU) Ex-post: Até (DL+5DU) |
Disponibilização CCVEE | CEEE-G | CCVEE na plataforma eletrônica | Até (DL+11DU) |
Assinatura CCVEE | VENCEDORA(S) | Assinatura do CCVEE na plataforma eletrônica | Até (DL+21DU) |
DV: Dia de Divulgação do Evento. DL: Dia do Leilão.
DU: Dia útil.
HHP: Intervalo horário para envio da Proposta.
HR: Hora limite para divulgação do resultado do evento. Todos os horários referem-se à Brasília/DF.