Segunda-feira • 15 de Julho de 2019 • Ano • Nº 1399
Segunda-feira • 15 de Julho de 2019 • Ano • Nº 1399
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Prefeitura Municipal de Boa Nova
Esta edição encontra-se no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Boa Nova publica:
• Edital de Pregão Presencial Nº 011/2019 – Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Habituais de Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino.
• Edital Pregão Presencial Sistema Registro de Preço Nº 012/2019 - Objeto: Confecção de material gráfico, necessários para a manutenção dos serviços do município de Boa Nova.
• Edital de Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preço Nº 008/2019 - Objeto: Aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município.
Gestor - Adonias Da Rocha Xxxxx Xx Xxxxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JIAFTUCKCKFPGYQQU69EVG
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
Dados do Edital
15de Julho de 2019.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
Regida pela Lei nº 10.520/02
PREGÃO PRESENCIAL n° 011 /2019
Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
093/2019.
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
25/07/2019 – 09h00min
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx. Boa Nova – Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS HABITUAIS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, visando atender aos Programas de Transporte Escolar do Município, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE e Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos deste Edital.
V – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar quando solicitados pelo Município. NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ILEGAL DO OBJETO.
Validade: 12 (doze) meses.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia.
VII – LOCAL DE EXECUÇÃO:
Município de Boa Nova, nos locais descritos pelas linhas licitadas ou mediante designação previa do setor competente.
VIII – ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRATICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – MODELO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR; ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATANDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR; XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INDICES ECONÔMIVOS; ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2019; ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VISTORIA; ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL; ANEXO XII – ROTAS E INTINERÁRIOS.
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria
nº 039/2019, de 01 de Março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Federal 3.931/2001
1.3 Decreto Federal 7.892/2013
1.4 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.5 Lei Complementar 123/06.
1.6 Decreto Municipal 089/2018.
1.7 Decreto Municipal 090/2018.
1.8 Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
2. TIPO/FORNECIMENTO
2.1 Menor Preço por Item, os quais serão cotados de forma individual.
2.2 Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar quando solicitados pelo Município.
2.3 NÃO SERÁ PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO ILEGAL DO OBJETO.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital.
4.3 O Pregoeiro que conduzirá a sessão e respectiva equipe de apoio estão designados pela Portaria nº 039/2019, de 01 de Março de 2019, constante nos autos do processo em epígrafe.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital.
5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á antes da fase de lances.
5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.4 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
5.5 É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Cooperativas ou de Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
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c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Boa Nova-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
5.6 O Edital poderá ser adquirido gratuitamente pelas empresas interessadas, via meio eletrônico, através de e- mail, ou poderá ser retirada na Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA, setor de Licitação das 8:00 às 12:00hs, mediante preenchimento do recibo de Retirada de Edital.
Obs: As empresas que solicitarem o edital por e-mail, deverão preencher o formulário de retirada de Edital e passar o fax/email para o setor de Licitação. Só após recebimento do Fax/email do Recibo é que o setor enviará o Edital Solicitado.
5.7 Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
5.8. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
5.9 Pessoas físicas, nem jurídicas que estejam reunidas em Consórcio, Cooperativas (Acórdão 2221/2013Plenário, TC 029.289/2009-0, relator Ministro Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 21.8.2013 - tendo em vista os serviços licitados caracterizam-se pela necessidade de subordinação), ou qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou, ainda que independentemente, nomeiem um mesmo representante;
5.10 O licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, em companhia de servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação ou do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal, conforme designação da autoridade competente, sendo agendados os dias 09 e 10 de Maio de 2019, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, exclusivamente, pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5.11 A visita ao local de execução dos serviços é compreendida como um direito subjetivo da empresa licitante, e não uma obrigação imposta pela Administração, motivo pelo qual devem ser uma faculdade dada pela Administração aos participantes do certame. [Acórdão TCU AC-0234-05/15-Plenário
5.12 O Atestado de Vistoria deverá ser assinado por representante da Secretaria de Educação ou Setor de Transporte designado e pelo responsável técnico (Administrador) representante da licitante. Caso a/o licitante opte por não realizar a visita técnica será admitida a substituição do Termo de Visita Técnica por declaração formal, conforme (Anexo X), assinada pelo representante da Empresa declarando ter total conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Administração, conforme modelo disponibilizado neste edital;
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5.13 Os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem planamente os requisitos de habilitação, preferencialmente, conforme o modelo constante no ANEXO.
6.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
6.3 A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa com identificação do representante legal (nome, n.º da cédula de identidade e do CPF), com firma reconhecida em cartório. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia do contrato social.
6.4 Em obediência ao que determina a Lei Complementar 123/06, as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão preferência de contratação; para tanto, estas deverão apresentar junto à credencial, declaração, conforme modelo em ANEXO, atestando sob as penas da lei, o seu enquadramento como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
6.5 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que o licitante optou por não utilizar os benefícios da LC nº123/2006.
6.5.1 A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
6.7 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.8 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
6.9 O documento credencial deverá ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
6.10 Os licitantes que enviarem propostas sem a presença de seu representante legal, procurador e/ou credenciado, não poderão participar da fase de lances e nem praticar nenhum outro ato.
6.11 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas, por publicação em órgão de imprensa oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação.
6. 12 Atestado de Visita ao Local dos serviços, expedido pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, a ser apresentado pelas Licitantes, em cópia autêntica, sob pena de não participação no certame, ou Declaração dando plena ciência de conhecimento das condições de fornecimento do serviço.
6.12.1. – A EMPRESA QUE OPTAR PELA VISITA TÉCNICA, DEVERÁ SER REALIZADA POR REPRESENTANTE AUTORIZADO PELA EMPRESA, ACOMPANHADO POR PROFISSIONAL INDICADO PELO MUNICIPIO.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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7.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - Proposta de Preços Número do Pregão Presencial; Objeto;
Razão social do licitante.
7.1.2 ENVELOPE B - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto;
Razão social do licitante.
7.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
7.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
7.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
7.5 Os elementos do envelope “A e B”, deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados e rubricados.
8. ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os elementos do envelope “A”, serão dispensados da autenticação das cópias e deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados e rubricados, sem emendas e rasuras, preferencialmente nos termos do Anexo 2, contendo:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico e dados do representante para a assinatura do contrato;
8.1.2 Preço unitário e total do objeto licitado. O valor total deverá ser expresso em real e por extenso. Não serão aceitos preços com mais de duas casas decimais;
8.2 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transporte de materiais, combustíveis, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Boa Nova, no local indicado no campo VII - Dados do Edital.
8.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública.
8.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante credenciado presente à reunião de abertura dos envelopes A.
8.6 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses podendo ser renovada de acordo ao estabelecido no art. 57 da Lei 8.666/93.
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8.7 O prazo de início de execução do contrato é a partir da data de sua assinatura, mediante expedição de ordens de fornecimento. A não entrega do objeto ensejará ao fornecedor as cominações previstas nestes Edital, sem prejuízo das demais previstas em Lei.
8.8 Declaração expressa de que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.9 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erro de transcrição das quantidades previstas mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
8.10 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8.11 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
9. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
9.1 Os elementos do envelope “B” poderão ser apresentados em original ou através de publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais, numerados e rubricados, no horário de abertura dos envelopes e deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade conforme relação a seguir:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
9.1.1.1 Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
9.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débito emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Quando apresentar na Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União a abrangência desta informação, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a apresentação da Certidão INSS fica dispensada.
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e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
g) Prova de regularidade para com os tributos municipais da sede do licitante.
h) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e Tribunais, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
i) Alvará de Funcionamento Municipal.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, quanto esta não apresentar a data de vencimento, ou certidão válida para as emitidas na internet. Para empresas constituídas a menos de 60 (sessenta) dias a apresentação da referida certidão apenas será obrigatória em eventual contratação.
9.1.4 Qualificação Técnica
a. Declaração da empresa conforme modelo, constando as seguintes informações:
▪ que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
▪ que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame, que tem conhecimento dos locais onde serão efetuados os serviços e concorda com os termos deste Edital;
▪ que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
▪ que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.4.1 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
a) Registro da licitante no Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia e vencedora do certame, conforme art. 15 da Lei n° 4.769/65 e art. 30, incisos I e II, da Lei n°8.666/93.
b) Atestado de aptidão da Empresa licitante, acompanhado da certidão de registro, na validade exigida pelo Conselho Federal de Administração, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação(Serviço de Transporte Escolar), em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração CRABA e visado pelo seu Responsável Técnico. Caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar seu atestado de aptidão registrado no CRA do seu Estado de origem, bem como sua Certidão de Visto do CRA-B;
c) Atestado de Vistoria dos Trechos de Transporte, emitidos pela Secretaria Municipal de Educação ou Setor de Transportes da Prefeitura Municipal, emitido conforme modelo sugerido por este Edital;
d) As exigências acima não serão aplicadas para MEI (Microempreendedor Individual), conforme Deliberação do CFA nº 187/2012;
e) Declaração de CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL, bem como disponibilidade dos veículos que serão colocados à disposição do Município, preferencialmente conforme Modelo sugerido pelo Edital (ANEXO XI). Em caso de falsificação desta DECLARAÇÃO, será aplicada a pena de inidoneidade;
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9.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.3 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital.
10.2 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
10.3 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B
– Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.4 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas, bem como a sua regularidade.
11.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor.
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.4 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais.
11.5 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
11.6 O Município poderá revogar itens, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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12. ETAPA DE LANCES
12.1 Após a classificação das propostas será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
12.2 Os lances formulados deverão indicar preço global do item, de forma sequencial.
12.3 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos não podendo ser igual a outro lance já ofertado.
12.4 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
12.5 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão desta etapa e na manutenção do último lance apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
12.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
12.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
13. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
13.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1 A ME ou EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
13.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.3 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances.
14. NEGOCIAÇÃO
14.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
15. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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15.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
15.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
16. FASE HABILITATÓRIA
16.1 O pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, conferindo as suas condições de habilitação.
16.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
16.3 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática do licitante. Neste caso, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art 43 §1º da lei Complementar 147/14, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
16.4.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de preferência.
16.4.2 Na hipótese da não-contratação das ME e EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.5 Caso não se realizem lances verbais e o licitante que ofertou o menor preço em sua proposta escrita for desclassificado ou posteriormente inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes remanescentes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
16.6 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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17.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item, os quais serão cotados de forma individual.
17.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
17.3 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço da rota da Proposta de Preços.
17.4 Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais serem objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
17.5 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, emitindo parecer sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
17.6 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato devidamente comprovado, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
17.7 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
17.8 A não cotação de qualquer subitem pertencente a um item ensejará a desclassificação do licitante no respectivo item.
17.9 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 - O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação/indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e com objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta ou o lance verbal de menor preço.
18. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
18.1 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação, no caso de remanescentes, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado.
18.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos estabelecidos no(s) item(ns) anterior(es), devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 A adjudicação será realizada pelo Pregoeiro. Em caso de recurso, esta será realizada pela autoridade competente.
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19.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente de acordo a oportunidade e conveniência.
20. IMPUGNAÇÃO
20.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
20.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo pregoeiro.
21. RECURSO
21.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
21.3 Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro.
21.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL.
21.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002 e art. 15°.
22. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão estar em perfeito funcionamento e em plena e adequadas condições de uso para o transporte escolar, os quais serão devidamente vistoriados antes da assinatura do contrato, seguindo os devidos preceitos abaixo:
• O automóvel deve ser registrado como veículo de Passageiros e ser inspecionado pelo DETRAN a cada inicio do semestre para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.
• Deve ter uma autorização especial expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN e da Circunscrição Regional de Trânsito (Cinetran).
• Os veículos deverão ter uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, em toda a extensão das laterais e traseira da carroceria, com a palavra ESCOLAR, na cor preta.
• é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade permitida por lei;
• todos os alunos deverão usar cinto de segurança;
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• os veículos devem possuir seguro;
• deverão ter um registrador de velocidade (chamado tacógrafo), cinto de segurança para todos os alunos e motorista, extintores, a parte elétrica esta funcionando corretamente e pneus em boas condições para rodar.
• a velocidade do veículo não pode ultrapassar o limite estabelecido para a rodovia ou estrada (asfaltada ou não);
• ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA ATESTANDO QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEJA CAPACITADO PARA LIDAR COM ESTUDANTES.
• DECLARAÇÃO QUE PERCORREU O ITINERÁRIO COM ANTECEDENCIA.
22.2. Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitados.
22.3. Os proponentes vencedores deverão manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto o licitante vencedor providenciar na contratação de outro veículo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo ao licitante vencedor os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
22.4. Os veículos dos proponentes vencedores deverão sujeitar-se a vistorias semestralmente, sendo a primeira anterior à assinatura do contrato, onde para cada vistoria será emitido um laudo das condições de cada veículo (lataria, pneus, motor, caixa, instalação elétrica, freios, equipamentos de segurança e etc.), feitos pelo DETRAN.
22.5. Independentemente das vistorias aqui mencionadas poderá a Administração a qualquer momento, inclusive, durante a realização do roteiro, proceder sem aviso prévio aos contratados, vistorias visando à verificação do bom e regular funcionamento dos veículos, bem como a qualidade dos serviços prestados.
22.6. Uma vez realizada a vistoria no veículo, este somente poderá ser substituído em caso de comprovada melhoria e no interesse público, em especial da segurança dos estudantes, desde que a autorização seja formalizada expressamente pela Secretaria Municipal de Educação.
22.7. A fiscalização dos serviços prestados pelos licitantes vencedores da presente licitação, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação ou por outro órgão competente que por xxxxxxx xxxxx a ser criado no Município.
22.8. No que couber, fica esse edital sujeito as normas da Lei 10.884/2004, que regulamenta a matéria de Transporte escolar no âmbito federal.
22.9 A apresentação dos veículos para vistoria pela Secretaria Municipal de Transporte, e sua comprovação, é condição indispensável para a assinatura do contrato, devendo ocorrer no prazo de 48hs da data de termino da sessão. Caso a empresa não apresente, chamar-se-á a segunda colocada e assim sucessivamente.
23. PRAZOS
23.1. O contrato a ser assinado com os proponentes vencedores deste processo de licitação terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser acrescido de igual período, conforme art. 57, II da lei 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
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23.2. Em sendo prorrogado o contrato acima do prazo de vigências, o mesmo poderá ser reajustado com base no IGP-M/FGV acumulado no período, sendo o pedido analisado após a solicitação protocolada pela empresa.
24. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
24.1 Os valores licitados correspondem à execução integral dos serviços, correspondente a 20 (vinte) dias de transporte efetivo, sendo descontados 1/20 (um, vinte avos) por cada dia de serviço não realizado;
24.2. Para cada dia acrescido no transporte será pago a proporção de 1/20 (um vinte avos) do valor mensal efetivamente contratado.
24.3. Nos períodos de férias escolares o pagamento será efetuado proporcionalmente aos dias onde efetivamente os serviços foram prestados.
24.4. O pagamento será efetuado pelo Município, mediante depósito bancário e/ou transferência em conta corrente do contratado.
24.5. O pagamento dos serviços contratados será efetuado pelo Município até o dia dez do mês seguinte à prestação do serviço, após apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês, acompanhada da Planilha de Medição de Serviços Executados, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
24.6. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
24.7. Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
24.8. Serão realizadas as retenções sociais e previdenciárias, assim como os tributos decorrentes do presente contrato e devidas nos termos da lei, quando do pagamento aos proponentes vencedores, tanta pessoa jurídica como pessoa física;
25. SANÇÕES
25.1 Ao licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
25.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
25.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
25.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
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25.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
25.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1). elevando arbitrariamente os preços;
c.2). vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). entregando bem diverso do contratado;
c.4). alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
25.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
25.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
25.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
25.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
25.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo
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administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
25.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
26. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO
26.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária abaixo e de recursos repassados pelo Governo Federal através do Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE e de Apoio Financeiro repassado pelo Governo Estadual.
UNIDADE: 03.07.01 - Secretaria Municipal de Educação;
PROJETO/ATIVIDADES - 2.031 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos - Educação; 2.035 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos – FUNDEB;
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTES DE RECURSOS - 00 Recursos Ordinários; 01 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos 25% Educação; 19 Transferências FUNDEB (40%);
27. FORO
27.1 Fica designado o foro da Comarca de Poções-Ba, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
28. ANEXOS DO EDITAL
28.1 Indicados no campo VIII – Dados do Edital.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. A apresentação e entrega dos envelopes por parte do licitante é prova da ciência de todas as exigências e condições do presente Edital, implicando, neste particular, na aceitação e concordância das mesmas, bem como das cláusulas e condições postas da minuta de contrato, parte integrante deste Edital.
29.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO ROTA/Percurso/Linha (P/L);
29.3. A inabilitação do proponente em qualquer das fases do procedimento licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
29.4. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
29.5. Serão desclassificadas propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis na forma da Lei.
29.6. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições constantes deste Edital de Concorrência e demais Anexos.
29.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal 8.666/93.
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29.8. Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos no decurso normal do processo, exceto no caso previsto no item 13.9.
29.9. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atos e os contratos os licitantes ou seus representantes legais credenciados e os membros da comissão julgadora.
29.10. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos a licitação os participantes retardatários.
29.11. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria.
29.12. Maiores informações serão prestados aos interessados no horário das 08h00min às 12h00min horas, na Prefeitura Municipal de Boa Nova - Bahia, perante a Comissão Permanente de Licitações, sito a Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, pelo fone/fax (000) 0000-0000, e-mail licitaboa Xxxx@xxxxx.xxx;
29.13. Poderão ainda participar desta licitação, Cooperativas, Associações e Microempresas legalmente constituídas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
29.16. Este Edital poderá ser disponibilizando além de impresso por meio digital.
Boa Nova - Ba, 15 de Julho de 2019.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir às disposições pertinentes à legislação que rege à matéria.
Boa Nova-Ba, 15 de Julho de 2019.
Setor Jurídico
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1. DO OBJETO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N0. 093/2019
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, visando atender aos Programa de Transporte Escolar do Município de Boa Nova – Bahia, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE, Programa nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar se faz necessário, no Município, em virtude de não haver no Município frota própria suficiente para a execução direta dos referidos serviços, além do que não há disponível transporte coletivo para os estudantes da zona rural deslocarem-se para zona urbana.
2.2 A presente propositura se justifica pela necessidade de fornecer transporte escolar seguro aos estudantes da rede pública do ensino fundamental, residentes na zona rural deste Município;
2.3 O Município de Boa Nova, com base nos princípios da economicidade, eficiência e transparência, buscou reformular as linhas do transporte escolar municipal. Para tanto, diversas ações foram necessárias:
A – Reorganização das linhas dos Ônibus Caminho da Escola, para atender uma maior quantidade de alunos e, via de consequência buscar redução nos custos com os veículos locados;
B – Reordenamento das linhas dos veículos locados. Neste caso, além de alterações de roteiros e quilometragens, foram instituídas linhas diferenciadas. Tal necessidade decorreu para viabilizar linhas economicamente inviáveis ou, que, para facilitar sua logística, foram incorporadas, a fim de se gerar uma maior economicidade ao município;
C – Com o Reordenamento das linhas, o Município irá disponibilizar não apenas a distância a ser percorrida em cada rota, bem como as condições das vias e a sua descrição minuciosa.
D – Aquisição de bicicletas, para repassar a alunos que moram em áreas de difícil acesso, ou de roteiro economicamente inviável, para transportá-lo à escola ou para o ponto de ônibus/carro mais próximo.
E – A determinação de nova Licitação, na modalidade de Pregão Presencial por Linha, com a proibição da subcontratação ilegal do objeto, conforme orientações dos órgãos de fiscalização.
F – Designar Agente Público para ser fiscal do contrato. E que desde já fica designado o Secretario Municipal de Educação. Que, entre suas atribuições deverá determinar que cada diretoria escolar designe um funcionário da respectiva escola, com vistas a controlar a prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar, através de planilhas, determinando-se o dia e a hora de chegada e de saída do veículo, bem como o nome do motorista e o veículo. A planilha deverá ficar em local de fácil acesso aos alunos e pais, para as devidas fiscalizações.
2.4 Justifica-se também pela inexistência destes tipos de veículos de transporte de passageiros em número suficiente para atender a demanda existente e que certamente não ocorrendo traria
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grandes transtornos a população estudantil das localidades distantes da sede do município, e consequentemente grande evasão escolar.
2.5 O Município de Boa Nova vem sofrendo com a queda da evasão escolar nos últimos anos, sendo necessário um gerenciamento completo dos serviços de transporte escolar que possibilite o maior controle, e qualidade dos serviços ofertadas, possibilitando o combate evasão escolar;
2.6 O vasto território rural do município, e a insuficiência da força de trabalho dedicada à área, impossibilita que a organização dos serviços de transporte escolar sejam conduzidos em sua amplitude pela gestão municipais, sendo necessário aperfeiçoar os serviços de organização e gerenciamento dos programas;
2.7 Adiante-se que o serviço de Gerenciamento e Organização pretendido restringe-se ao desempenho de papel de natureza executiva, ou seja, realizar a execução de tarefa dentro de um escopo bem delimitado e de acordo com os requisitos e recursos pré-definidos, tudo sob a coordenação de servidor efetivo designado para tal. Nesse sentido, corroboram o DL 200/67 e o Acórdão 975/2005(TCU-2C,0.2) ao darem preferência a execução indireta (contratação de serviços) de tarefas executivas (operacionais) à sua execução interna, com o objetivo de permitir à Administração concentrar-se nas atividades de Gestão (planejamento, coordenação, supervisão e controle), de modo a garantir o alcance de qualidade;
2.8 Por fim, reiteramos que os serviços de gerenciamento e organização pretendidos têm natureza de execução, isto é, são caracterizados pela “...realização material de tarefas executivas...” nos termos do Artigo 10 do Decreto-Lei número 200/67. Cabe a servidor da Contratante o exercício das atividades de gestão da pretendida contratação, em consonância com as “...tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle...” previstas neste mesmo decreto. Atendem, estas últimas, também ao que determina a Lei 11.416 de 15/12/2006, a qual dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União
2.9 A execução dos serviços de transporte escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino deste Município possui fundamento legal na regra prevista no inciso VI do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei Federal nº. 10.709, de 31 de julho de 2003 e art. 3º da mesma Lei, segundo a qual constitui incumbência do Município -se com o Estado, para prover o transporte de escolares da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
2.10 A clientela do serviço de transporte escolar consiste no quantitativo de alunos do Ensino Fundamental, Creches, Pré-Escola, Mais Educação e EJA da Rede Municipal de Ensino no ano de 2016, bem como os alunos da Rede Estadual de Ensino, inseridos no escopo de Convênio firmado especificamente para este fim.
2.11 Sobre o Não uso do Modalidade Pregão Eletrônico para o Serviço de Transporte Escolar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, posiciona-se no sentido da necessidade da realização de Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada no serviço de transporte escolar para atendimento aos alunos da rede municipal de ensino (Acórdão 2.194/2009- TCU-2ª Câmara, Acórdão 2.807/2009-TCU-2ª Câmara, Acórdão 463/2008-TCU-1ª Câmara, entre
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outros), em conformidade com caput do artigo 4º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Justifica-se o não uso, pelas condições da estrutura funcional da Prefeitura Municipal, que ainda não possui serviços de internet compatível, que possibilite a realização do certame sem transtornos, prejudicando assim a eficiência e celeridade do processo;
3 . PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE
3.1 Dos veículos
3.1.1 VANS E VW KOMBI
a) Para fins desta licitação entende-se:
• Van: Veiculo automotor com capacidade para 09 (nove) ocupantes incluindo o condutor;
• Furgão: Veículo automotor com capacidade para 16 (dezesseis) ocupantes incluindo o condutor;
Veiculo: Veiculo automotor com capacidade mínima para 05 passageiros ocupantes incluindo o condutor.
b ) O veículo deve possuir:
• Cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros.
• Uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor.
• Seguro contra acidentes.
• Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo sete anos de uso.
• Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial.
• Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta.
c) Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível.
d) Além das vistorias normais no Detran, o veículo que transporta alunos precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
e) Substituir quaisquer veículos que venham a apresentar defeitos com frequência;
f) Os veículos a serem colocados em operação não devem ter mais de sete anos de fabricação, com todos os equipamentos de segurança instalados (tacógrafo, cintos, extintores), além da documentação regulamentar
g) Serão admitidos subcontratação parcial dos serviços objeto deste termo observadas o termo de anuência da Prefeitura Municipal de Boa Nova;
3.2 Dos condutores
3.2.1. Os condutores dos veículos devem atender as especificações legais:
a) Os condutores devem ter idade superior a 21 anos
b) Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
c) Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
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d) Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos veículos em serviço, bem como zelar pela integridade dos mesmos.
3.3 Do Percurso
3.3.1. Para fins de oferta de preços à esta licitação, entende-se por via de acesso:
a) Xxxxxxx em Asfalto: Perímetro trafegado sobre a Xxxxxxx XX-000, XX-000;
b) Estrada em Chão: Perímetro trafegado sobre estradas vicinais de chão batido, situada em áreas topográficas de acesso regular;
c) Estrada em Chão de Difícil Acesso: Perímetro trafegado sobre estradas vicinais de chão batido, situada em áreas topográficas de difícil acesso.
d) Os serviços objeto desta licitação serão executados nos Percursos (P) e Linhas (L) abaixo especificadas, podendo os percursos no decorrer da execução sofrer alteração em função de novos alunos, unidades escolas, ou agrupamento de escolas.
e) Os serviços serão prestados obedecendo ao itinerário Localizada-zona rural/escola sede do município, aos dias letivos estabelecidos no calendário da unidade escolar, bem como aos horários de entrada e saídas das aulas: às 07:00h e 11:30h / 13:00h e 17:30h (turnos da manhã e tarde), exceto em dias de redução de aulas ou situações adversas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
f) Os horários acima citados poderão sofrer alterações afim de atender as necessidades da Secretaria de Educação.
g) Haverá sempre, ao final de cada um dos turnos, o percurso inverso – sentido escola/localidade na zona rural do município.
3.4 Da Manutenção da Frota
3.4.1 O veículo deverá ser revisado, diariamente, quanto aos seguintes itens:
• sistema de freios;
• sistema de embreagem;
• limpadores de para-brisas;
• funcionamento de cintos de segurança;
• calibragem e estado dos pneus;
• sistema elétrico;
• óleo do motor;
• ventilação ou ar condicionado;
• abastecimento.
3.4.2 Periodicamente, devem ser efetuadas as revisões obrigatórias determinadas pelo fabricante do veículo. Além disto, deverão ser atendidas, prontamente, as vistorias de ordem dos DETRANs, bem como dos órgãos concedentes dos serviços de transporte escolar.
3.5 Do Gerenciamento
a) As linhas que tiverem alunos portadores de necessidades especiais e que frequentam a rede pública de ensino, a empresa deverá fornecer veículos adaptados para o transporte de alunos da Educação Básica.
b) Fornecer dados cadastrais atualizados sobre a empresa, os veículos, os condutores e os monitores para o município;
c) Apropriar a quilometragem percorrida, mensalmente por rota, conforme contrato específico, informando os dados ao município;
d) Zelar para que os condutores de veículos e os monitores se apresentem trajados de forma condizente com a função exercida;
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e) Atender os requisitos de manutenção dos veículos, necessários para garantir a segurança e o conforto na prestação do serviço de transporte escolar;
f) Observar, rigorosamente, os horários e os roteiros determinados pelo município, controlando os horários de saída e chegada dos veículos;
g) Comunicar, de imediato, aos gestores de transporte escolar a ausência dos alunos atendidos por ramificações ou fora do tronco principal das rotas.
h) A despesa apresentada deverá observar o tipo de veículo e o custo, por quilômetro ou por aluno transportado.
i) Apresentar estudos de logística para melhor condução dos trabalhos mensurados;
j) O serviço de transporte escolar deverá ficar à disposição para ações educacionais nos intervalos de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária contratual (Km/Dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades escolares.
3.6 Da Organização
a) A empresa deve comunicar através do controle de frequência mensal a Unidade Escolar sobre a ausência de alunos do transporte escolar;
b) A empresa deverá apresentar estudo logístico das rotas, mensurar novas rotas que possibilitem a ampliação do atendimento aos alunos e o combate a evasão escolar;
c) A empresa em parceria com a Secretária de Educação do Município deverá desenvolver ações de promoção da frequência escolar dos alunos, buscando combater a evasão escolar;
d) A empresa deverá manter livro de ocorrência do Transporte Escolar, afim de registrar, qualquer anormalidade na prestação dos serviços ou no comportamento dos alunos beneficiados pelo mesmo;
3.7 Da Meta Física
3.7.1 O Serviço de Transporte de Escolares será prestado mediante a execução de roteiros compostos pelas linhas e condições previstas neste Termo de Referência;
3.7.2 Os itinerários e a quantidade de quilômetros para cada linha são aqueles constantes das Planilhas de Serviço especificado a seguir;
3.7.3 A estimativa diária e mensal de utilização dos serviços de transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Boa Nova é a seguinte:
REGIÃO SEDE | ||||||||
ITEM | PERCURSO – LOTE 1 BOA NOVA | REGIÃO | TURNO | KM/DIA | QTDADE ALUNOS | TIPO DE VEICULO | ||
MAT | VESP | NOT | ||||||
1 | TANQUINHO / BOA NOVA | TANQUINHO | X | 37,4 | 28 | MICRO | ||
2 | QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA / ESCOLA | ESCOLA NIVALDINA | X | 14,8 | 16 | UTILITÁRIO |
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4. Para os fins de cálculo do valor anual, estima-se em 200 (duzentos) o número de dias letivos de execução do serviço. A depender do calendário das escolas estaduais, este número poderá ser acrescido dos dias em que houver serviço para transporte dos alunos da rede estadual;
5. Para os fins de cálculo do valor anual, estima-se em 200 (duzentos) o número de dias letivos de execução do serviço. A depender do calendário das escolas estaduais, este número poderá ser acrescido dos dias em que houver serviço para transporte dos alunos da rede estadual;
6. A Administração poderá exigir a Planilha de Custos e Formação de Preços da empresa vencedora, que é documento exigido em licitação com detalhamento e composição dos custos formadores dos preços ofertados. A comparação e análise dos preços com os da planilha são procedimentos indicadores de exequibilidade da proposta.
7. A exigência da Certidão de Regularidade junto ao Conselho Regional de Administração, bem como o registro dos Atestados de Capacidade no citado Conselho de Classe, decorre do Of.Circ n°002/CRA/BA/Fisc.4, que informa às Comissões de Licitação a relação dos serviços sujeitos a fiscalização do CRA-BA. No anexo da comunicação do Conselho de Administração está previsto no item 1 Serviços Gerais e Administrativos o ESCOLAR COM LOCAÇÃO DE como sendo um serviço cuja atividade deve ter registro no CRA/BA.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - Da Contratada:
8.1.1 - Disponibilizar à CONTRATANTE os veículos em perfeitas condições de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados.
8.1.2 - Disponibilizar para operação dos veículos somente motoristas habilitados, com experiência profissional mínima de 02 (dois) anos, que deverão observar rigorosamente o Código Nacional de Trânsito.
8.1.3 - Os motoristas deverão ter curso de direção defensiva, com certificado emitido por entidade oficialmente reconhecida.
8.1.4 - Apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo e da Carteira Profissional com o devido registro dos motoristas que prestarão os serviços.
8.1.5 - Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra forma de responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas nos dois primeiros itens, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em lei e as previstas em contrato.
8.1.6 - Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
8.1.7 - Se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas do veículo, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas.
8.1.8 - Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo.
8.1.9 - Indicar um representante para atuar de forma conjunta com a Fiscalização da CONTRATANTE, constituindo um elemento de ligação, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução dos serviços.
8.1.10 - Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente
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de trabalho, e outras. 7.1.11 - Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
8.1.12 - Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
8.1.13 - Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na contratação.
8.1.14 - Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
8.1.15 - Observar o cumprimento da Lei n° 8723/1993 e suas alterações e Resoluções do CONAMA no que se refere à emissão de ruídos e poluentes por veículos automotores.
8.1.16 - Observar o número máximo de alunos a serem transportados de acordo com a capacidade do veículo.
9.2- Da Contratante:
9.2.1 - Acompanhar a execução dos serviços prestados;
9.2.2 - Notificar a contratada, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
9.2.3 - Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados;
9.2.4 - Pagar a contratada o valor estabelecido.
10 - DA REGULARIDADE DOS VEÍCULOS
10.1. Será necessária a apresentação do Termo de Autorização da Empresa credenciada no DETRAN, junto com a documentação de habilitação.
10 .2. Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria do veículo e da carteira profissional com o devido registro dos motoristas que prestarão os serviços.
10.2.1 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, com o seguro DPVAT, referente ao ano em exercício quitado.
10.2.2 - Laudo de vistoria de verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, emitido por uma das ITL’s (Instituição Técnica Licenciada) ou ETP’s (Entidades Técnicas Paraestatais).
10.3 Manter cada veículo equipado de acordo com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e com a documentação de bordo exigida: Certificado de Propriedade, Seguro Obrigatório, comprovante de quitação dos tributos sobre a propriedade do veículo e autorização para prestação do serviço expedida pela Prefeitura Municipal.
10.4 Obedecer todas as normas de trânsito regulamentadas pelo transporte escolar.
10.5 Realizar os serviços de manutenções dos veículos, preventiva e/ou corretiva, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, conservação, segurança e limpeza interna e externa, não acarretando nenhum tipo de ônus para a Contratante.
10.6 Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos.
10.7 Responsabilizar-se pelas eventuais multas aplicadas durante a vigência do contrato.
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10.8 Manter o serviço de transporte escolar à disposição para ações educacionais nos intervalos de entrada e saída de cada turno, observando-se, para isto, a quilometragem estabelecida pela diária contratual (120 Km/dia), desde que não prejudique os horários de entrada e saída dos alunos nas unidades escolares.
10.9 Assegurar a CONTRATANTE o direito de recusar o veiculo e/ou motorista e monitores que não estejam de acordo com os interesses do Município e com as especificações constantes do edital e seus anexos, devendo correr por conta da CONTRATADA as despesas provenientes de eventuais substituições.
10.10 Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, da execução deste contrato.
10.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12 Manter, durante o período de vigência do Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE com os números telefônicos para contato sempre disponível, para representação da CONTRATADA, sempre que for necessário.
10.13 Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo- os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquela ROTA.
10.14 - A Contratada fica obrigada a manter os veículos, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços e devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços.
10.15 - Os veículos deverão ser submetidos à inspeção inicial e semestral, PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DA SMTT para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança, bem como as condições de trafegabilidade do veículo, que expedirá documento comprobatório de inspeção. Devendo todo serviço ser fotografado.
10.16 - A Empresa contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para realizar a inspeção referida no item 10.15 acima, bem como, deverá neste prazo estar apto para dar início ao serviço.
10.17 - O veículo não aprovado na inspeção será impedido de prestar o serviço e a contratada será notificada, tendo a empresa contratada o prazo de 24 horas para a substituição do veículo notificado.
10.18 - Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo. Os veículos, deverão estar identificados com a inscrição “Transporte Escolar” e a logomarca da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus.
10.19 Caso o veículo não esteja atendendo satisfatoriamente as exigências das orientações e rotas da Secretaria Municipal de Educação ou trazendo alguns transtornos para os alunos do Sistema Municipal de Educação, a contratada será notificada por meio de ofício expedido pela Secretaria
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Municipal de Educação para substituição daquele veículo e condutor que está infringindo com as exigências.
10.20 - Permitir, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços ora licitados, facultando ao Município, o livre acesso a suas instalações, bem como aos registros e documentos pertinente à execução do mesmo.
10.21 - Para a prestação do serviço a licitante vencedora deverá disponibilizar veículos em número suficiente para a perfeita execução dos serviços e cumprimento dos horários previstos, veículos estes com capacidade exigida neste termo, sendo reservado à CONTRATANTE o direito de dispensar os serviços prestados por um ou mais veículos, de acordo com a necessidade.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
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Rua Chile, 01, Centro Boa Nova – Bahia 45.585-000
Identificação da licitante:
Empresa:
Endereço:
Tele/fax:
CNPJ:
Qualificação do diretor ou representante legal:
Nome:
Endereço:
RG:
CPF/MF:
Função:
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo assinados, oferecemos proposta para execução de serviços de locação de veículos com motorista para atender ao Programa de Transporte Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, conforme detalhamento abaixo:
Valor Total:
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no edital, a contar da data de assinatura do contrato.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas ( / / _) e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo.
Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta, será considerada um contrato de obrigações entre as partes.
Declaramos, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa.
Declaramos, ainda mais, nossa plena concordância com as condições constantes no presente edital e seus anexos e que nos preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre os serviços.
, de de 2019.
Atenciosamente,
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA.
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ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRATICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, representada neste ato pelo Sr.(a) XXXXXX, RG Nº
000.000 – XXX/XX, CPF Nº 000.000.000-00, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) XXXXXX, RG Nº 000.000 – XXX/XX, CPF Nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Boa Nova, com referência à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 011/2019, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Boa Nova, 00 de XXXXXX de 2019.
Assinatura
OBSERVAÇÃO: PROCURAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. e do
CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação do Pregão Presencial 011/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
...............................................................
(data)
.......................................................................................................
(representante legal)
OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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XXXXX X – MODELO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A empresa CNPJ nº com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº 011/2019.
Declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2019.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Propostas de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
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PODER EXECUTIVO
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ)
.................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO VIII
MODELO CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
Nos cálculos dos índices extraídos das demonstrações contábeis, comprovando a boa situação financeira, serão adotados os seguintes critérios:
1 - O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2 - O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da divisão da Soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela Soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
3 - O Capital Circulante que deverá refletir um saldo positivo, conforme abaixo:
Capital Circulante = Ativo Circulante - Passivo Circulante
Será habilitada a empresa que apresentar:
1. Índice de Liquidez Corrente: igual ou maior que 1,0;
2. Índice de Liquidez Geral: igual ou maior que 1,0;
3 - Capital Circulante Líquido: saldo positivo da diferença entre o Ativo Circulante e Passivo Circulante.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Boa Nova – BA, à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº. 13.894.894/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor ,
(qualificação), portador do RG n.º e CPF n.º , residente e domiciliado na
, Boa Nova - BA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a
, estabelecida à , n° , na cidade de , inscrita no CNPJ sob no. , neste ato representada pelo Sr. , empresário, portador do RG - e CPF - , residente e domiciliado na , na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Edital Pregão Presencial nº. 006/2019 e pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS HABITUAIS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, visando atender
aos Programas de Transporte Escolar do Município, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE e Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço global estimado em R$ ............ (.......................), sendo mensalmente a quantia estimada de R$ ............., (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA Ocorrendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento, a administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo;
CLÁUSULA QUARTA - O valor de que trata a cláusula anterior será revisada nos seguintes casos:
a) ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
c) Os valores licitados correspondem à execução integral dos serviços, correspondente a 20 (vinte) dias de transporte efetivo, sendo descontados 1/20 (um, vinte avos) por cada dia de serviço não realizado;
d) para cada dia acrescido no transporte será pago a proporção de 1/20 (um vinte avos) do valor mensal efetivamente contratado.
e) o pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante depósito bancário e/ou transferência em conta corrente do contratado.
f) para o efetivo pagamento, as faturas deverão acompanhar da prova de Regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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g) serão realizadas as retenções previdenciárias e dos encargos sociais devidos nos termos da lei, quando do pagamento ao CONTRATADO(A).
CLÁUSULA QUINTA - Qualquer modificação ou alteração de trajeto e horário somente vigorará após aditamento contratual, e deverá ser formalizado com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA SEXTA - Este contrato terá vigência até ...............
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente instrumento de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, limitado a de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP-M/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos os preços dos serviços contratados, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custos;
CLÁUSULA NONA - Competem à CONTRATADA, as seguintes obrigações:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e trajetos fixados pela CONTRATANTE;
c) Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
d) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
e) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
f) Apanhar os alunos nos locais determinados pelo CONTRATANTE;
g) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
h) Cumprir as determinações do CONTRATANTE;
i) Submeter seus veículos às vistorias técnicas determinadas pelo contratante;
j) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
l) Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
m) Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
n) Manter durante todo o prazo de vigência contratual, as condições da habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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o) Em caso de acidente envolvendo o veículo contratado ou por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
p) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que necessário;
q) Manter o veículo utilizado no transporte escolar às determinações do Código Nacional de Trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os serviços deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, sendo expressamente proibida a transferência a qualquer título, sob pena de acarretar rescisão contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA não poderá transportar pessoas estranhas ao contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - das normas de trânsito aplicáveis:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados não deverão possuir mais de 15 anos de uso, deverão ainda atender as exigências do Código Nacional de Trânsito.
b) - Os condutores dos veículos escolares deverão comprovar que possuem carteira de habilitação.
c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela CONTRATANTE, sempre que solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Compete ao CONTRATANTE:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 03 (três) dias, das providências tomadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA
Deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos, mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONTRATADO
Deverá manter os serviços pactuados, mesmo nos casos em que os seus veículos não oferecerem condições para realizar os serviços, devendo, para tanto a CONTRATADA providenciar na contratação de outro veiculo similar para realização dos serviços, em caráter excepcional e por um período não superior a 05 (cinco) dias, cabendo a CONTRATADA os encargos e ônus decorrentes da contratação, recebendo o valor estipulado neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - São direitos e obrigações dos alunos:
a) receber serviço adequado;
b) receber do CONTRATANTE e da CONTRATADA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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c) levar ao conhecimento do CONTRATANTE e da CONTRATADA as irregularidades de que tenham notícia, referentes ao serviço prestado;
d) comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação dos serviços;
e) contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE - Poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
a) manifesta deficiência do serviço;
b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) falta grave à juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
f) prestação dos serviços de forma inadequada;
g) rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
h) perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
i) descumprimento, pela CONTRATADA, das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: 03.07.01 - Secretaria Municipal de Educação;
PROJETO/ATIVIDADES - 2.031 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos - Educação; 2.035 – Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos – FUNDEB;
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; FONTES DE RECURSOS - 00 Recursos Ordinários; 01 Receitas de Impostos e Transferências de Impostos 25% Educação; 19 Transferências FUNDEB (40%);
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Educação, ou por outro órgão competente que por ventura venha a ser criado no Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- As partes firmam o presente instrumento em 03(três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, obrigando-se por si e seus sucessores ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Poções/Bahia, com renuncia expressa de qualquer outro, para dirimir as dúvidas quaisquer dúvidas do presente contrato.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
E, por estarem justos e acertados. assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Boa Nova/Bahia, em .....de....................de........
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1a................................................... 2a...................................................
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à , neste
ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no item 28.4. do Edital do Pregão Presencial nº. 011/2019, que vistoriou os roteiros relacionados como objeto da licitação, no Anexo I - Termo de Referência e tomou conhecimento das condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços.
Local, Data.
[RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
É a verdade, acompanhei a vistoria, em
/ /
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOME COMPLETO CI:
CPF
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde os serviços serão executados, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, bem como das implicações técnicas e financeiras para execução dos serviços, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU- Plenário e outros em mesmo sentido.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Da: Pessoa Jurídica .................................................... CNPJ/CPF Nº.......................................
À: Comissão de Pregão da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA – Bahia
Referência: Pregão Presencial Nº 011/2019
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS HABITUAIS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, visando
atender aos Programas de Transporte Escolar do Município, o Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE e Programa Nacional do Transporte Escolar - PNATE do Município de Boa Nova – Bahia, de acordo as especificações constantes deste Edital e seus anexos deste Edital.
...........................................................(nome pessoa jurídica – proponente), inscrito no CNPJ/CPF n.º
......................................., e no RG sob o nº ......................................., com sede à
............................................... (endereço completo, CEP, telefone), aqui representado pelo Senhor
....................................(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG nº
.................................... e CPF n.º. , DECLARA, sob as penas da lei, e para fins de
participação no Pregão Presencial Nº 011/2019, que está apto a prestar os serviços, bem como possui os veículos nas condições estabelecidas no Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO XII ROTAS E ITINERÁRIOS
TRANSPORTE ESCOLAR - LINHAS DA SEDE
LINHA 01: TANQUINHO / BOA NOVA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO, COM TRECHO DE PARALELEPÍPEDO | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
TREVO CASA XXXXXXXXX | XXXXX CASA DE FARINHA | 2,2 |
TREVO CASA DE FARINHA | FAZENDA DE VALDOMIRO | 1,8 |
FAZENDA DE VALDOMIRO | TREVO CASA DE FARINHA | 1,8 |
TREVO CASA DE FARINHA | TREVO TANQUINHO | 2,4 |
XXXXX XXXXXXXXX | ESCOLA PADRE XXXXXXX | 0,8 |
ESCOLA PADRE XXXXXXX | XXXXXXX WANDICK | 9,7 |
18,7 | ||
TRAJETO DE IDA | 18,7 | |
TRAJETO DE RETORNO | 18,7 | |
TOTAL KM RODADOS | 37,4 |
LINHA 02: QUIXABA / GIGANTE / GAMELEIRA | ||
OBS: ESTRADA DE CHÃO BATIDO BATIDO RUIM E PRECÁRIO, COM GRANDE QUANTIDADE DE CANCELAS | ||
TRECHO 1 | TRECHO 2 | KM |
CASA DE DIDICA | TREVO DO VELHO | 0,8 |
TREVO DO VELHO | CASA DE ALMIRO | 1,5 |
CASA DE ALMIRO | TREVO DE XXXXXXX | 1,3 |
TREVO DE XXXXXXX | CASA DE ORLANDO | 0,9 |
CASA DE ORLANDO | ESCOLA NIVALDINA | 2,9 |
7,4 | ||
TRAJETO DE IDA | 7,4 | |
TRAJETO DE RETORNO | 7,4 | |
TOTAL KM RODADOS | 14,8 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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ANEXO 11 DECRETO Nº 089/2018
De 26 de junho de 2018
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF, bem como junto ao CEIS e CNEP, realizados pelo Município de Boa Nova – Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA NOVA, usando a competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento e eventuais sanções em ilícitos cometidos em licitações, contratações diversas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF;
Considerando que a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção) determina a obrigatoriedade dos Municípios em informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas;
Considerando que o CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
Considerando que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013;
Considerando o firme propósito de manter os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações ou contratações diretas, dispensas e inexigibilidades, cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) ou decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços ou nos contratos, previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º. Os atos convocatórios e as minutas de contrato deverão observar o disposto neste Decreto.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
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Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, seção de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - Infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadastramento junto ao SICAF, para participação ou em sede de licitação ou contratação direta, dispensa e inexigibilidade, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - Contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das espécies de sanções administrativas e das competências para aplicá-las
Art. 4º. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
§ 1º Compete ao Secretário de Administração aplicar as penalidades previstas neste Decreto;
§ 2° Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 5º. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Subseção I Da advertência
Art. 6º. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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Parágrafo único. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras, tumultos de pequena monta em certame, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de outras penalidades.
Subseção II Da multa
Art. 7º. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta ou deixar de apresentar a proposta realinhada no prazo concedido, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SICAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
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i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados, cujo valor será apurado no decorrer do Processo Administrativo.
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Secretário Municipal Titular, pelo Secretário Municipal Adjunto ou por seus equivalentes nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º No caso de recusa do infrator em apresentar proposta realinhada, assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
Art. 8º. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
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Art. 9º. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
Art. 10º. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Subseção III
Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração
Art. 11º. A suspensão temporária a que se refere a alínea c do inciso I do art. 4º deste Decreto impedirá o infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao SICAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SICAF;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
e) não pagamento da multa após 06 (seis) meses da sua aplicação, independentemente de cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
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a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SICAF;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Art. 12º. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 13º. As autoridades a que se refere o § 3º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no art. 12 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 14º. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Subseção IV
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 15 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
Art. 16º. As autoridades a que se refere o § 4º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no art. 15 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 17º. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 18º. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
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Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades previstas no § 4º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Subseção V
Do impedimento de licitar e contratar
Art. 20º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto na alínea a do inciso II deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
Art. 21º. A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o art. 20 deste Decreto ou adotar prazo diferenciado.
Art. 22º. A penalidade de impedimento a que se refere o art. 20 deste Decreto produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 23º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades previstas no § 3º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
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Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada. Art. 24º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser
aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25º. O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará à Secretaria de Administração, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 26º. O Secretário de Administração, conforme o caso, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de processo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento – AR, mediante protocolo na sede ou filial da pessoa jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física, ou pessoalmente, com o devido protocolo de recebimento.
§ 3º Quando a infração ocorrer no trâmite de processos licitatórios, o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitação deverá instaurar o Processo Administrativo na própria seção;
I – Para tanto, deverá constar a descrição minuciosa dos fatos e o prazo para defesa, no corpo da respectiva ata;
II – Em ato contínuo, deverá encaminhar cópia da Ata e eventuais documentos que achar necessário, para ser autuado e processado pela Secretaria de Administração;
III – Com a notificação do acusado na respectiva seção, o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
§ 4° Caso a infração não ocorra no decorrer do certame, o Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitações deverá instaurar o procedimento em apartado, notificando o licitante infrator, para querendo apresentar defesa.
§ 5º Em caso de recusa, em assinar o protocolo de recebimento ou a respectiva ata, o funcionário público deverá constar a recusa no documento, cientificando o acusado como notificado.
Art. 27 - O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas nas alíneas a e b do inciso I e no inciso II do art. 4º deste Decreto;
II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea c e d do inciso I do art.
4º deste Decreto.
Parágrafo único: Nos casos em que a notificação ocorrer em certame licitatório, o prazo para apresentar defesa começara no primeiro dia útil seguinte à respectiva seção.
Art. 28º. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
§ 1° Caso seja necessário, autoridade poderá conceder prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a oitiva de testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de notificação;
§ 2° Será permitida a apresentação de todos os meios de provas em Direito admitidos.
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Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 30º. Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 31º. A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.
§ 1° Salvo as notificações que trata no art. 26 neste Decreto, todas as demais notificações serão realizadas pelo Diário Oficial do Município;
§ 2° Caso a defesa solicite, faculta-se ao Município enviar cópia da notificação por e-mail, entretanto, todos os prazo conta-se a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 32º. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia
útil.
Art. 33º. Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do
recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do valor respectivo.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. O disposto neste Decreto pode ser utilizado para apurar e esclarecer fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que tenham sanções previstas pela legislação pertinente.
Art. 35°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração realizar o cadastro da Prefeitura Municipal de Boa Nova, junto ao Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 36°. As informações relativas a penalidades aplicadas passíveis de serem incluídas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Boa Nova – SICAF, bem como junto ao CEIS/CNEP, deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 37°. As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d, do inciso I, do art. 4° deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II, do art. 4° deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I – tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 38°. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto, e de impedimento de licitar
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e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste decreto, aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
Parágrafo Único: Os efeitos da aplicação das penalidades a que se refere o caput deste artigo também alcançam as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator e as pessoas físicas que constituírem a pessoa jurídica que firmou o contrato ou participou da licitação, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração da empresa, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
Art. 39°. O SICAF, o CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações: I - Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
III - Sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento; IV - Fundamentação legal da decisão;
V - Número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI - Data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento;
VII - Data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII - Nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e IX - Valor da multa.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Nova - Bahia, 26 de junho de 2018.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2019
Regida pela Lei nº 10.520/02
Dados do Edital
15 de Julho de 2019.
PREGÃO PRESENCIAL n° 012/RP/2019.
Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Transporte e Obras, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
094/2019
II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
29/07/2019 – 09h00min
III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – Bahia.
IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de preços para confecção de material gráfico, necessários para a manutenção dos serviços do município de Boa Nova, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
V – PRAZOS:
Entrega do objeto: O prazo de entrega será de até 08 (oito) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura.
VII – LOCAL DE ENTREGA:
Em cada Secretaria participante.
VIII – ANEXOS:
XXXXX X – TERMO DE REFERENCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO; ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU
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INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO IX
– DECRETO 089/2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados
pela Portaria nº 039/2019, de 01 de Março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 10.520/02;
1.2 Decreto Federal 3.931/2001
1.3 Decreto Federal 7.892/2013
1.4 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.5 Lei Complementar 123/06.
1.6 Decreto Municipal 003/2011.
1.7 Decreto Municipal 033/2017.
1.7 Lei complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014
2. TIPO/FORNECIMENTO
2.1 Menor Preço por lote.
2.2 Entrega parcelada.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo IV - Dados do Edital.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo III – Dados do Edital.
4.3 O Pregoeiro que conduzirá a sessão e respectiva equipe de apoio estão designados pela Portaria nº 039/2019, de 01 de Março de 2019, constante nos autos do processo em epígrafe.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, desde que preencham as exigências constantes deste Edital.
5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.4 É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
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c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Boa Nova-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
5.5 O Edital poderá ser adquirido Gratuitamente pelas empresas interessadas, via meio eletrônico, através de e- mail, ou poderá ser retirada na Prefeitura Municipal de Boa Nova-BA, setor de Licitação das 8:00 às 12:00 hs, mediante preenchimento do recibo de Retirada de Edital.
Obs: As empresas que solicitarem o edital por e-mail, deverão preencher o formulário de retirada de Edital e passar o fax/e-mail para o setor de Licitação. Só após recebimento do Fax/e-mail do Recibo é que o setor enviará o Edital Solicitado.
5.6 Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
5.7. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, preferencialmente, conforme o modelo constante no ANEXO.
6.2 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
6.3 O credenciamento de sócio, far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.4 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, que comprove sua capacidade de representar, para em seu nome praticar todos os atos necessários em todas as etapas desta licitação, contendo, preferencialmente o conteúdo constante no modelo em ANEXO, devendo este identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A procuração deverá ter firma reconhecida em cartório.
6.4.1 Em se tratando do item 6.4 acima referenciado, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, servindo apenas para efeito de verificação da Comissão, sendo, para este ato, devolvida após conferência.
6.5 Em obediência ao que determina a Lei Complementar 123/06, as Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão preferência de contratação; para tanto, estas deverão apresentar junto à credencial, declaração, conforme modelo em ANEXO, atestando sob as penas da lei, o seu enquadramento como ME (Micro Empresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
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6.5.1 A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que o licitante optou por não utilizar os benefícios da LC nº123/2006.
6.5.2 A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal, e implicará, também, na inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.6 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados.
6.7 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.8 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de retardatários, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstância ficar consignada na ata da sessão.
6.9 O documento credencial deverá ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
6.10 Os licitantes que enviarem propostas sem a presença de seu representante legal, procurador e/ou credenciado, não poderão participar da fase de lances e nem praticar nenhum outro ato.
6.11 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas, por publicação em órgão de imprensa oficial ou pelos membros da Comissão de Licitação.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na sequência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE A - Proposta de Preços Número do Pregão Presencial; Objeto;
Razão social do licitante.
7.1.2 ENVELOPE B - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto;
Razão social do licitante.
7.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital, em sessão pública.
7.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
7.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
8. ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS
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8.1 Os elementos do envelope “A”, serão dispensados da autenticação das cópias e deverão ser apresentados em papel timbrado, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, preferencialmente nos termos do Anexo 3, contendo:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone, fax, endereço eletrônico e dados do representante para a assinatura do contrato;
8.1.2 Preço unitário e total do objeto licitado. O valor total deverá ser expresso em real e por extenso. Não serão aceitos preços com mais de duas casas decimais;
8.1.3 A especificação, marca e/ou modelo, quando houver, e demais características do material/equipamento, deverão, obrigatoriamente, ser informados.
8.2 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transporte de materiais, combustíveis, máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Boa Nova, no local indicado no campo VIII - Dados do Edital.
8.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para início da sessão pública.
8.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 Não serão admitidas cotações de preços para materiais usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
8.6 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos envelopes A.
8.7 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. Na hipótese do licitante vencedor ser convocado e aceitar assinar o contrato, considerar-se-á como prorrogada a validade da proposta de preços apresentada.
8.8 Declaração expressa de que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.9 Os modelos dos itens que compõe o objeto deste termo estarão disponíveis nas respectivas secretarias para, se necessário, consulta visando a melhor formulação dos preços.
8.10. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 25.
8.11. Todos os materiais ofertados no certame da empresa(s) vencedora(s) deveram ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, na Secretaria do municipal de Obras, obedecendo rigorosamente o horário das 08:00 às 12:00 horas, ou em local previamente avisado, sendo todo material conferido pelo Contratante.
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8.12. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerramento da sessão.
8.13 As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso prevalecerá o valor por extenso;
b) erro de transcrição das quantidades previstas mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
8.14 O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
8.15 Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração da mesma.
9. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
9.1 Os elementos do envelope “B” poderão ser apresentados em original ou através de publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais, no horário de abertura dos envelopes e deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade conforme relação a seguir:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope B – Habilitação.
9.1.2 Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
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d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND; Quando apresentar na Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União a abrangência desta informação, prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, a apresentação da Certidão INSS fica dispensada.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
g) Prova de regularidade para com os tributos municipais da sede do licitante.
h) Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e Tribunais, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
i) Alvará de localização e funcionamento Municipal.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, quanto esta não apresentar a data de vencimento, ou certidão válida para as emitidas na internet.
9.1.4 Qualificação Técnica
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por órgãos públicos ou empresas privadas, devidamente registrados em entidade profissional competente, quando for o caso, que comprovem que a empresa já forneceu o objeto deste edital.
9.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, conforme modelo em anexo, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma estabelecida pelo Decreto n.º 4.358, de 5 de setembro de 2002.
9.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.3 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento de acordo com as exigências contidas neste edital.
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10.2 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
10.3 Concluída a fase de credenciamento, o Pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; caso contrário o licitante ficará sujeito às penalidades previstas neste edital.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A, conferindo e examinando as propostas nele contidas, bem como a sua regularidade.
11.2 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo, para a fase de lances verbais até a proclamação do vencedor.
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.4 Havendo empate será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação para formulação dos lances verbais.
11.5 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, dentro do prazo de até 08 (oito) dias, para o recebimento de novas propostas.
11.6 O Município poderá revogar itens do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.7 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
12. ETAPA DE LANCES
12.1 Após a classificação das propostas será dado início a etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes selecionados, que xxxxxxx, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
12.2 Os lances formulados deverão indicar preço global do lote, de forma sequencial.
12.3 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos não podendo ser igual a outro lance já ofertado.
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12.4 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
12.5 A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na sua exclusão desta etapa e na manutenção do último lance apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
12.6 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
13. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
13.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por licitante que se enquadre nos termos da LC 123/2006, de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
13.1.1 A ME ou EPP melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, após atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora;
13.2 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo determinado, o Pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
13.3 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances.
14. NEGOCIAÇÃO
14.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
15. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
15.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
15.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
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15.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
16. FASE HABILITATÓRIA
16.1 O pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, conferindo as suas condições de habilitação.
16.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
16.3 Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática do licitante. Neste caso, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
16.4.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às ME e EPP em situação de empate o exercício do direito de preferência.
16.4.2 Na hipótese da não contratação das ME e EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.5 Caso não se realize lances verbais e o licitante que ofertou o menor preço em sua proposta escrita for desclassificado ou posteriormente inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes remanescentes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
16.6 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1 O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
17.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
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17.3 Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
17.4 Não serão causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeça o seu entendimento e que não comprometa os interesses da Administração, podendo os erros materiais ser objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
17.5 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMBN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, emitindo parecer sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
17.6 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
17.7 As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
17.8 A não cotação de qualquer item pertencente a um lote ensejará a desclassificação do licitante no respectivo lote.
17.9 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.10 - O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações para efeito da comprovação/indicação da exequibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e com objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta ou o lance verbal de menor preço.
18. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
18.1 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da disputa ou da convocação, no caso de remanescentes, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado.
18.2 Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos estabelecidos no(s) item(ns) anterior(es), devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
19. HOMOLOGAÇÃO
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19.1 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente que fará mediante a oportunidade e conveniência.
20. IMPUGNAÇÃO
20.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
20.2 As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo pregoeiro.
21. RECURSO
21.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente.
21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
21.3 Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro.
21.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5 Os recursos e contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL.
21.7 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002 e art. 15°.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Homologada a licitação pelo Prefeito, o (s) órgão(s) participante(s) firmará (ão) a Ata de Registro de Preços, com o licitante vencedor e depois publicará seu extrato, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
22.2 O licitante vencedor terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
22.3 Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a cumprir as obrigações e condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
22.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às
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licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
23. PRAZOS
23.1 Prazo de entrega dos produtos: Indicado no campo V – Dados do Edital.
23.2 Prazo de Validade da ata: Indicado no campo V – Dados do Edital.
23.2.1 Este prazo a critério da CONTRATANTE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, pode ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses da sua celebração, na forma do inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações a partir da assinatura do contrato.
24. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
24.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
24.2 Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados pela Secretaria Municipal de finanças, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste edital.
24.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que o Contratado tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida;
24.4. Os preços são fixos e irreajustáveis, já inclusos todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.
25. SANÇÕES
25.1 Ao licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
25.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
25.2.2 Multa por atraso injustificado no fornecimento ou serviço, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
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25.2.2.1 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da aquisição, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
25.2.3 Suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar no prazo máximo de 02 (dois) anos nos que incorrerem nos ilícitos previstos abaixo:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução do contrato;
c) Frustrar, injustificadamente, licitação instaurada pela Administração;
d) cometer fraude fiscal;
25.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos abaixo:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1). Elevando arbitrariamente os preços;
c.2). Vendendo, como verdadeiro e perfeito, bem falsificado ou deteriorado; c.3). Entregando bem diverso do contratado;
c.4). Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; c.5). Xxxxxxxx, injustificadamente, mais oneroso o contrato;
25.3 A declaração de inidoneidade será aplicada, após processo administrativo regular, às empresas e aos profissionais que:
25.3.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.2 tenham praticados atos ilícitos, visando a frustrar os princípios e objetivos da licitação;
25.3.3 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
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25.3.4 tenham sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.4 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometido pelo licitante ou contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
25.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou prestação do serviço, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
25.6 A declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito, ou de quem dele receber delegação, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A formulação da proposta implica para o licitante a aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
26.2 Fica reservado à Administração o direito de:
26.2.1 Adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de correspondência oficial encaminhada aos interessados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
26.2.2 Transferir para o primeiro dia útil subsequente, caso haja impedimento na realização da licitação na data marcada para a sua abertura, mantidas as demais condições.
26.3 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documentto ou informação que devería constar originalmente da proposta.
26.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
26.7 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta do licitante que for declarado inidôneo na área da Administração Pública.
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26.8 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipostese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.9 O pregoeiro, no interesse da administração poderá relevar falhas formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27. FORO
27.1 Fica designado o foro da Comarca de Poções-BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
28 ANEXOS DO EDITAL
28.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital.
Boa Nova - BA, 15 de Julho de 2019.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria.
Boa Nova-BA, 15 de Julho de 2019.
Setor Jurídico
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. O presente Termo de Referência tem por objeto: confecção de material gráfico necessários para a manutenção dos serviços do município de Boa Nova.
2. JUSTIFICATIVA
Justifica-se os serviços para dar suporte às diversas secretarias quando da necessidade de aquisição de material gráfico ou de impressão gráfica. Os itens serão utilizados para auxilio no desenvolvimento de atividades pertinentes desenvolvidas junto à comunidade, junto ao corpo discente Municipal, auxilio no desempenho das funções administrativas e demais demandas existentes para o objeto.
3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
As despesas oriundas deste instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 2019.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES:
DOCUMENTO EM EXCEL ANEXO
5. PRAZO PARA ENTREGA/EXECUÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 - Os serviços deverão ser executados, mediante a autorização de execução (O.S – Ordem de Serviço) emitida pela Secretaria de Finanças através do setor de compras.
5.2 - Os serviços serão executados parceladamente.
5.3 - A execução não efetuada no prazo determinado sujeitará às penalidades previstas no presente instrumento. 5.4 - Os serviços deverão ser prestados nos locais e horários indicados na O S. (Ordem de Serviço).
6 – LOCAL DE ENTREGA / REALIZAÇÃO:
6.1 Os serviços objetos desta licitação deverão ser prestados, conforme demanda das Secretarias, com a entrega dos itens solicitados, nos locais e horários por ela determinados.
LOTES:
LOTE I | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID | QTD | V. | V. | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||||
001 | PLACA COM ADESIVO EM PVC/ACRÍLICO 2 MM/3MM | UN | 50 | ||||||
(0,2 X 0,3) CM PLACAS ADESIVADAS. | |||||||||
002 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO | EM | PVC/ACRÍLICO | 2 | UN | 80 | |||
MM/3MM 30X 6CM. | |||||||||
003 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO | EM | PVC/ACRÍLICO | 2 | UN | 80 | |||
MM/3MM 20 X 6CM. | |||||||||
004 | PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOURO EM | UN | 80 | ||||||
ACM 30X20CM. | |||||||||
005 | CRACHÁ EM PVC CRISTAL 5,5 X 8,5 CM CANTOS | UN | 80 | ||||||
ARREDONDADOS E IMPRESSÃO COLORIDA FRENTE E | |||||||||
VERSO. | |||||||||
006 | IMPRESSÃO EM ADESIVO ANTE – BOLHA (0,5 X 0,4), | M² | 50 | ||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. |
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007 | IMPRESSÃO EM ADESIVO ANTI–BOLHAS (20 X 0,40), | M² | 50 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
008 | IMPRESSÃO EM ADESIVO ANTI–BOLHAS (40 X 0,40, | M² | 50 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA). | ||||||||||
009 | IMPRESSÃO EM PAPEL JHS (BIG HAND), ARTE GRÁFICA | M² | 50 | |||||||
POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
010 | IMPRESSÃO EM ADESIVO VINIL (COM APLICAÇÃO), | M² | 100 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
011 | IMPRESSÃO EM ADESIVO VINIL, ARTE GRÁFICA POR | M² | 100 | |||||||
CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
012 | IMPRESSÃO EM ADESIVO VINIL (COM VERNIZ), ARTE | M² | 100 | |||||||
GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
013 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (1,20 X 0,90), | UN | 30 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
014 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (2,00 X 0,90), | UN | 30 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
015 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (3,00 X 0,90), | UN | 30 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
016 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (4,00 X 0,90), | UN | 30 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
017 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (5,00 X 0,90), | UN | 30 | |||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
018 | IMPRESSÃO EM LONA FRONT 440G (10 X 1,20), ARTE | UN | 30 | |||||||
GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
019 | ACABAMENTO EM ILHÓS METRO LINEAR. | M2 | 80 | |||||||
020 | IMPRESSÃO PERFURADO JHF (1,30 X 0,72) ADESIVOS | UN | 60 | |||||||
MICROPEFURADOS TAMANHO PADRÃO 130 X 72 CM, | ||||||||||
ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, | ||||||||||
021 | FORMATO DE 50X 40 CM EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE MADEIRAS, CORDAS E | UN | 40 | |||||||
PONTEIRAS ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, | ||||||||||
022 | FORMATO DE 120 X 90 CM EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE MADEIRAS, CORDAS E | UN | 40 | |||||||
PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, | ||||||||||
023 | FORMATO DE 2,00 X 0,90, EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE MADEIRAS, CORDAS E | UN | 40 | |||||||
PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, | ||||||||||
024 | FORMATO DE 150 X 90 MM X 0,90 EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE MADEIRAS, CORDAS E | UN | 40 | |||||||
PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, | ||||||||||
025 | FORMATO DE 2,00 X 2,00, EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE FERRO, CORDAS E | UN | 40 | |||||||
PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | ||||||||||
026 | BANNER | CONTENDO | CONJUNTO | DE | IMAGENS, | UN | 40 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 13.894.894/0001-52
FORMATO DE 3,00 X 3,00, EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES FERRO, CORDAS E PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | |||||
027 | BANNER CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, FORMATO DE 6,00 X 0,90, EM LONA, COM POLICROMIA COM BASTÕES DE MADEIRAS, CORDAS E PONTEIRAS, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 40 | ||
028 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO 1,00 X 0,70. | UN | 40 | ||
029 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 2,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 40 | ||
030 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 3,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 40 | ||
031 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 4,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 75 | ||
032 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 5,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 150 | ||
033 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 6,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
034 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 10,00 X 0,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
035 | FAIXAS DE RUA CONTENDO CONJUNTO DE IMAGENS, CONFECCIONADO DE BANGU MEDINDO, 10,00 X 2,00, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I: |
Lote II | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | OUTDOOR CARTAZ 9,00 X 3,00, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
002 | OUTDOOR LONADO 440G ACABAMENTO C/ ILHOS 9,00 X 3,00, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
003 | OUTDOOR CARTAZ 6,00 X 3,00, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
004 | OUTDOOR LONADO ACABAMENTO C/ ILHOS 6,00 X 3,00, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
005 | OUTDOOR CARTAZ 8,50 X 2,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
006 | OUTDOOR EM LONA 440G C/ ACABAMENTO EM ILHOS 8,50 X 2,70, ARTE GRÁFICA POR CONTA DA EMPRESA. | UN | 20 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE II: |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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Lote III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | PLACAS EM LONA BACK LIGHT COM LÂMPADAS DE LED NO INTERIOR, NO FORMATO 180 X 0,90. | UN | 07 | ||
002 | PLACAS EM ACM COM LÂMPADAS DE LED NO INTERIOR, NO FORMATO 180 X 0,90. | UN | 07 | ||
003 | PLACAS EM LONA BACK LIGHT COM LÂMPADAS DE LED NO INTERIOR, NO FORMATO 5,00 X 0,90. | UN | 07 | ||
004 | PLACAS EM ACM COM LÂMPADAS DE LED NO INTERIOR, NO FORMATO 5,00 X 0,90. | UN | 07 | ||
005 | TÓTENS, EM PVC ADESIVADO NO FORMATO 180 X 0,90, COM LÂMPADA DE LED NO INTERIOR. | UN | 07 | ||
006 | LETRAS DE CAIXAS PODEM SER PRODUZIDAS EM ACRÍLICO 10 MM. | M² | 10 | ||
007 | LETRAS DE CAIXAS, PODEM SER PRODUZIDAS EM ACRÍLICO 3MM. | M² | 10 | ||
008 | LETRAS DE CAIXAS PODEM SER PRODUZIDAS EM MDF. | M² | 10 | ||
009 | LETRAS DE CAIXAS PODEM SER PRODUZIDAS EM AÇO INOX ESCOVADO / AÇO INOX CROMADO. | M² | 10 | ||
010 | LETRA DE CAIXA, PODEM SER PRODUZIDAS EM PVC 30MM COM PINTURA AUTOMOTIVA. | M² | 10 | ||
011 | LETRA DE CAIXA, PODEM SER PRODUZIDAS EM PVC DE 6MM COM PINTURA AUTOMOTIVA. | M² | 10 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE III: |
Lote III | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | ESTRUTURA METÁLICA PARA FACHADA METALON 50X30. | M² | 50 | ||
002 | ESTRUTURA METÁLICA PARA FACHADA, METALON 30X20. | M² | 50 | ||
003 | ESTRUTURA METÁLICA PARA FACHADA, METALON 60X40. | M² | 100 | ||
004 | PAINÉIS ACRÍLICO 6MM. | M² | 25 | ||
005 | PAINEL EM AÇO INOX CHAPA 18. | M² | 25 | ||
006 | PAINEL EM ACM (ALUMÍNIO COMPOSTO). | M² | 25 | ||
007 | PAINEL EM PVC COM PINTURA AUTOMOTIVA. | M² | 25 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE III: |
Lote IV | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRI O | V. TOTAL |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
001 | FICHAS DE RECLAMAÇÃO DA OUVIDORIA | BL | 10 | ||
002 | CARTÃO DE VISITA ( 0,5X 0,9) CM COUCHE 300G MÍNIMO DE MIL | MI | 100 | ||
003 | CARTÃO DE VISITA ( 00X 00) XX XXXXXX 300G MÍNIMO DE MIL | MI | 100 | ||
004 | CARTÃO DE VISITA ( 0,5X 0,9) CM COUCHE 300G VERNIZ LOCALIZADO MÍNIMO DE MIL | MI | 100 | ||
005 | CARTAZ EM A1, 841 X 594 MM, COM TEXTOS E FOTOS. | UN | 1.500 | ||
006 | CARTAZ A2, 544 X 420 MM, COM TEXTOS E FOTOS. | UN | 2.000 | ||
007 | CARTAZ A3 ( 29,7 X 42 ) CM | UN | 5.000 | ||
008 | CARTAZ A4 21 X 29X7 | UN | 2.000 | ||
009 | FOLDER 395 X 303 FRENTE E VERSO COLORIDO | UN | 10.000 | ||
010 | FOLHETOS A4 21 X 29,7 CM | UN | 10.000 | ||
011 | PRAGAS (10 X8) MIN DE MIL | MI | 50 | ||
012 | IMPRESSÃO EM PAPEL A 3 FRENTE E VERSO COLORIDO COM DIVERSOS TEXTOS E FOTOS EM PAPEL SIMPLES | UN | 1.000 | ||
013 | IMPRESSÃO EM PAPEL A 3 FRENTE COLORIDO COM DIVERSOS TEXTOS E FOTOS EM PAPEL COUCHE | UN | 1.000 | ||
014 | IMPRESSÃO EM PAPEL A4 FRENTE E VERSO COLORIDO COM DIVERSOS TEXTOS E FOTOS EM PAPEL FOTOGRÁFICO | UN | 1.000 | ||
015 | REVISTA ESPESSURA PAPEL 100X148 MM COUCHE BRILHO SEM VERNIZ GRAMPO CANOA C/16 PAGINAS TAMANHO 30/20 | UN | 8.000 | ||
016 | AGENDA 2019/2020 CAPA EM MDF TAM A4 | UN | 300 | ||
017 | COPOS LONG DRINK PINTADOS MIN 100 | Cento | 50 | ||
018 | CANETAS PERSONALIZADAS MIN 100 | Xxxxx | 000 | ||
000 | XXXXXXXXX PERSONALIZADOS MIN 100 | Cento | 200 | ||
020 | PRONTUARIO FAMILIAR CAPA DURA FRENTE E VERSO COLORIDO, TAMANHO A3. . 280g 22x64 CM 4x1 CORES, UMA DOBRA CANGURU. | UN | 500 | ||
021 | PRONTUARIO FAMILIAR CAPA DURA FRENTE E VERSO PRETO E BRANCO, TAMANHO A3. 280g 22x64 CM UMA DOBRA CANGURU | UN | 500 | ||
022 | CADERNETA DE VACINA 10x10 | UN | 1000 | ||
023 | MAPA DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR, 180G 22x32 CM 4x4 CORES. | UN | 1000 | ||
024 | CADERNETA DE VACINA 15 x 10 MENINO AZUL MENINA ROSA | UN | 2.500 | ||
025 | CARTÃO DE VACINA 20x15 22x32 4x4 CORE PAPEL 189G | UN | 10.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE IV: |
Lote V
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | CORDÕES PERSONALIZADOS, CORDÕES EM 100% POLIÉSTER PENTEADO ANTIALÉRGICO. | M² | 200 | ||
002 | DIÁRIO DE CLASSE (ASPIRAL) FREQUÊNCIA COM 110 PÁGINAS | UN | 300 | ||
003 | DIÁRIO DE CLASSE ( ASPIRAL) FREQUÊNCIA COM 70 PAGINAS | UN | 300 | ||
004 | PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO EM CARTOLINA 0.245X 0.335 IMPRESSÃO | UN | 1.000 | ||
005 | PASTA INDIVIDUAL, CAPA DURA COM TIMBRE DO MUNICÍPIO EM FORMATO DE PAPEL A3, FECHADO, PARA USO DE DIVERSAS SECRETARIAS. | UN | 3.000 | ||
006 | DIÁRIO DE CLASSE, TIPO BROCHURA COM 70 PAGINAS. | UN | 300 | ||
007 | PASTA PARA EVENTOS COM TEXTO E FOTOS 22X 30 CM | UN | 1.000 | ||
008 | CONVITE COM TEXTO E FOTOS IMPRESSO DE FORMA | UN | 5.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE V: |
Lote VI | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | BOLETIM DE IMÓVEIS XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX 000 FLS | BL | 10 | ||
002 | BOLETIM DE INFORMAÇÕES DE CASA FECHADA, BLOCO CONTENDO 100 FLS | BL | 20 | ||
003 | CARIMBO AUTOMÁTICO – TAMANHO 20 | UN | 50 | ||
004 | CARIMBO AUTOMÁTICO – TAMANHO 40 | UN | 50 | ||
005 | CARIMBO AUTOMÁTICO – TAMANHO 60 | UN | 50 | ||
006 | CARIMBO DE MADEIRA DE 01 LINHA | UN | 50 | ||
007 | CARIMBO DE MADEIRA DE 02 LINHAS | UN | 50 | ||
008 | CARIMBO DE MADEIRA DE 03 LINHAS | UN | 50 | ||
009 | CARIMBO DE MADEIRA DE 04 LINHAS | UN | 50 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE VI |
Lote VII | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNID. | QTD | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | CRIAÇÃO DE ARTE, PARA CONVITE, XXXXXX E OUTROS EVENTOS. | UN | 100 | ||
002 | CRIAÇÃO DE ARTE PARA REVISTA E BOLETIM INFORMATIVO INSTITUCIONAL | UN | 30 | ||
003 | CRIAÇÃO DE ARTE GRÁFICA PARA CARTAZ DE EVENTOS TRADICIONAIS | UN | 100 | ||
004 | CRIAÇÃO DE LOGOTIPOS | UN | 50 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
VALOR TOTAL DO LOTE VII:
LOTE VIII | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | Unid. | Qtde. | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
001 | BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL - BPA (CONSOLIDADO), C/ 100 flS | BL | 100 | ||
002 | BOLETIM DE RECONHECIMENTO - PROGRAMA CONTROLE DA FEBRE AMARELA E DENGUE C/ 100 flS | XX | 000 | ||
000 | XXXXXX XX XXXXXXX | UN | 15.000 | ||
004 | CARTÃO DE VACINAÇÃO ADULTO | UN | 8.000 | ||
005 | CARTÃO DE VACINAÇÃO CANINA | UN | 5.000 | ||
006 | CARTÃO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA (MENINA) | UN | 10.000 | ||
007 | CARTÃO DE VACINAÇÃO DA CRIANÇA (MENINO) | UN | 10.000 | ||
008 | FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E-SUS X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL E-SUS X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX ATIVIDADE COLETIVA E-SUS X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX CADASTRAMENTO GESTANTE X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX CADASTRAMENTO DOMICILIAR E-SUS X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX CADASTRO INDIVIDUAL E-SUS X/ 000xxX | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX CADASTRO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO X/ 000xxX | XX | 1.000 | ||
015 | FICHA DE CONSULTA INICIAL MULTIDICIPLINAR C/ 100 flS | BL | 1.000 | ||
016 | FICHA DE CONSULTA SUBSEQUENTE C/ 100 flS | BL | 2.000 | ||
017 | FICHA DE CONTROLE DE TEMPERATURA C/ 100 flS | BL | 100 | ||
019 | FICHA DE MOVIMENTO MENSAL DE IMUNO BIOLÓGICOS ROTINA C/ 100 flS | BL | 100 | ||
020 | FICHA DE NOTIfiCAÇÃO INDIVIDUAL - XXXXX,COM NUMERAÇÃO C/ 100 flS | BL | 50 | ||
021 | FICHA DE NOTIfiCAÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA C/ 100 flS | BL | 100 | ||
022 | FICHA DE PROCEDIMENTOS E-SUS C/ 100 flS | XX | 000 | ||
000 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX SANITÁRIA C/ 100 flS | BL | 25 | ||
025 | FICHA DE REQUERIMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA, C/ 100 flS | BL | 30 | ||
026 | FICHA DE SOLICITAÇÃO DE TESTE SOROLÓGICO, C/ 100 flS | BL | 50 | ||
027 | FICHA DE VISITA - PROGRAMA DE CONTROLE DA FEBRE AMARELA E DENGUE, C/ 100 flS | BL | 20 | ||
028 | FICHA DE VISITA DOMICILIAR E-SUS, C/ 100 flS | BL | 200 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
029 | FICHA DE PUERICULTURA, C/ 100 flS | BL | 50 | ||
031 | FOLHA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA C/ 100 flS | XX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXX TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO C/ 100 flS | BL | 25 | ||
033 | LAUDO DE APAC C/ 100 flS | BL | 50 | ||
034 | LAUDO P/ SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO HOSPITALAR C/ 100 flS | BL | 50 | ||
035 | RECEITUÁRIO 20X15CM C/ TIMBRE C/ 100 flS | BL | 2.000 | ||
036 | RECEITUÁRIO AZUL C/ NUMERAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO MUNICÍPIO C/ 100 flS | BL | 50 | ||
037 | RESUMO DIÁRIO SERVIÇO ANTIVETORIAL - PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE, C/ 100 flS | BL | 200 | ||
038 | RESUMO SEMANAL DE CAMPO, C/ 100 flS | BL | 100 | ||
040 | SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, X/000 | XX | 000 | ||
000 | XXXXXXXXXXX XX PROCEDIMENTOS, X/000 | XX | 000 | ||
000 | XXXXXXXX XX CASOS DE DIARREIA, C/100 | BL | 20 | ||
044 | FICHA REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, C/100 | BL | 50 | ||
045 | FICHA DE DISTRIBUIÇÃO DA VITAMINA A, X/000 | XX | 00 | ||
000 | XXXXXXXX XXXXXX 14X13, C/100 | BL | 200 | ||
048 | BPA E - SUS RELAÇÃO CNS , C/100 | BL | 30 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE VIII: |
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE. BANCO/AGÊNCIA/CONTA-CORRENTE: PROPOSTA:
ANEXO I
O valor global da proposta é de: R$ ( )
Declaramos que os produtos ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
, de de Assinatura do Representante Legal
DADOS DO REPRESENTANTE DA EMPRESA, QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME CONTRATO SOCIAL OU PROCURAÇÃO:
NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO: CPF: RG Nº ÓRGÃOEXPEDIDOR DATA DE EMISSÃO
DADOS DA EMPRESA OU DO REPRESENTANTE:
Nome: End.: Fone:
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, representada neste ato pelo Sr.(a) XXXXXX, RG Nº 000.000 – XXX/XX, CPF Nº 000.000.000-00, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) XXXXXX, RG Nº 000.000 – XXX/XX, CPF Nº 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Boa Nova, com referência à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 012/2019, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Boa Nova, 00 de XXXXXX de 2019.
Assinatura
OBSERVAÇÃO: PROCURAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.
(a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................... e do CPF nº DECLARA, para fins de habilitação do
Pregão Presencial 012/2019 -, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
...............................................................
(data)
.......................................................................................................
(representante legal)
OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO V DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2019.
Local e data
Licitante interessado
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A empresa CNPJ nº com sede em
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão Presencial nº 012/2019.
Declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2019.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, após a abertura da sessão, antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Propostas de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 012/2019 SRP, instaurada pelo Município de Boa Nova-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019
O MUNICÍPIO DE BOA NOVA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ sob nº. 13.894.894/0001-52, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx- XX, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 00.959.551-19 e CPF/MF nº. 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019, para Registro de Preços, publicado no Diário Oficial do dia 15/07/2019, com certame aberto em 29/07/2019 às 09:00 horas e a respectiva homologação Processo Administrativo Nº 094/2019, resolve registrar o preço da empresa: XXXXXX, situada na XXXXXXX com CNPJ sob no XXXXXX, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto Municipal que regulamentou o Registro de Preços no município, bem como pelas demais leis correlatas do Pregão e pelas condições e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para Confecção de material gráfico necessários para a manutenção dos serviços do município de Boa Nova, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência do Anexo I deste Edital, cuja síntese temos a seguir:
Anexo I
Parágrafo Primeiro – As especificações técnicas contidas no Anexo I constituem parte integrante do Objeto.
Parágrafo Segundo - Este Instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
CLÁSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao servidor previamente designado pelo Prefeito Municipal, no seu aspecto operacional e legal, dentro de suas competências, conforme estabelecido na portaria de nº 039/2019 de 01 de março de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
Os preços registrados, a especificação dos produtos, quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes e representantes legais, encontram-se elencados na presente Ata (Cláusula Primeira e Doc. 1 anexo), em Ordem de classificação das propostas.
CLÁSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
Executar o fornecimento e a prestação de serviços do objeto nos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata de Registro de Preços e no Anexo I do Edital, que faz parte deste Instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida, bem como comunicar antecipadamente a data do início da prestação de serviços, bem como da entrega dos produtos vinculados ao objeto, não sendo aceito os que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A empresa detentora do preço registrado deverá entregar os produtos e quantitativos solicitados na Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, observadas as condições fixadas nesta Ata e seus Anexos e na legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro - As aquisições dos produtos registrados neste Instrumento serão efetuadas através de Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho firmado com a Prefeitura, contendo: nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, e demais informações pertinentes.
Parágrafo Segundo – A Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho serão encaminhadas a Empresa Vencedora que deverá recebê-los e atender o quanto solicitado, no prazo estabelecido no edital.
Parágrafo Terceiro - Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preço, poderão ser convocadas as demais classificadas na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO
São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais prevista nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital relativo ao PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2019.
I – Executar o fornecimento e a prestação de serviços do objeto nos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado na Ata e no Anexo I do Edital, que faz parte deste Instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II – Comunicar antecipadamente a data do início da entrega dos produtos vinculados ao objeto, não sendo aceito os que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
Poder Executivo Municipal
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
CNPJ: 13.894.894/0001-52
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ata de registro de preços;
IV - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do material, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital;
V - Prover todos os meios necessários à garantia da execução do objeto a ser contratado, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI – A falta do material ou equipamentos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto desta licitação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII – Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência;
VIII – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida Pela Prefeitura;
IX – Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
X – Substituir, no prazo de até 08 (oito) dias corridos os itens, contados a partir da comunicação pelo setor competente desta Prefeitura, os produtos que apresentem divergências em relação ao exigido neste Edital, como também os que tiverem problemas de ordem técnica durante sua utilização, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
XI – Arcar com as despesas para a entrega dos produtos no local indicado, sua montagem e funcionamento, bem como implantação dos demais serviços que compõem o objeto do presente registro de preços;
XII – Informar nas embalagens de transporte dos produtos, mediante etiqueta ou gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados: número e data da Autorização de Fornecimento e o nome da fornecedora ou fabricante;
XIII - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora;
XIV – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo a licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Detentora do Preço registrado;
XV – Solicitar da Prefeitura, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessário, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual;
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XVI – É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto do presente edital, bem como a subcontratação do serviço, salvo autorização prévia e por escrito da Prefeitura.
XVII - Possibilitar à Prefeitura efetuar vistoria nas instalações da empresa, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado;
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO
São responsabilidades do Detentor do Preço Registrado:
I - todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento da Prefeitura;
II - qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao Detentor do Preço registrado pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução deste instrumento, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à Prefeitura, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido a detentora do preço registrado, o valor correspondente;
Parágrafo Primeiro - A detentora do preço registrado autoriza a Prefeitura a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
Parágrafo Segundo - A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a detentora do preço registrado das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
A Prefeitura obriga-se a:
I - indicar os locais de entrega do objeto desta Ata.
II - permitir ao pessoal da detentora do preço registrado acesso ao local de entrega, desde que observadas às normas de segurança;
III - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata e no edital que deu origem a este Termo;
IV - Notificar a detentora do preço registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
V - Observar o fiel cumprimento do estabelecido no Anexo I do presente Edital.
VI - Indicar um servidor para ser o Fiscal do objeto desta Ata firmada com a licitante vencedora;
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
A Prefeitura efetuará o pagamento à Adjudicatária através de crédito em conta corrente mantida pela mesma, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no contrato a ser firmado com a empresa cujo preço foi registrado, onde os pagamentos ocorrerão em até 30 (trinta) dias a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Nota de Empenho, com o respectivo ateste da unidade responsável pela fiscalização do objeto desta Ata, constatando que o mesmo foi realizado a contento.
Parágrafo Primeiro - Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas a empresa, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade fiscal.
Parágrafo Terceiro - Nenhum pagamento será efetuado a empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência do pactuado.
Parágrafo Quarto - Os preços serão fixos e irreajustáveis, observando-se a repactuação, prevista na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto - No caso de atraso de pagamento será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento.
Parágrafo Sétimo - Nenhum pagamento isentará a empresa das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste Instrumento de acordo com que estabelece a lei 8.666/93 e alterações posteriores no que se refere a contrato (os) decorrente(es) da Ata em questão.
Parágrafo Primeiro - O preço registrado que sofrer revisão não ultrapassará o preço praticado no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará a empresa, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo à definição do parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura convocará as demais empresas com preço registrado para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitadas as condições de fornecimento, o preço e o prazo do primeiro classificado, para a redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer as alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
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Parágrafo Quarto - Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Prefeitura:
a) Quando a empresa vencedora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
c) Quando a empresa vencedora der causa a rescisão administrativa da ordem de Fornecimento do objeto decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura.
II – Pela Empresa vencedora:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar efetivamente impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, Incisos XIV, XV e XVI, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa vencedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa vencedora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Parágrafo Terceiro – A solicitação da empresa vencedora para cancelamento do preço registrado poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a este nesse caso, a aplicação das penalidades previstas na Ata.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Empresa Vencedora, relativas ao registro de preços em tela.
Parágrafo Quinto – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição exigida neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
São obrigações da empresa vencedora:
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I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata.
II – A empresa vencedora declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo atraso injustificado, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Gerenciador poderá aplicar a EMPRESA VENCEDORA as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do pedido, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o fornecedor que:
I - ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão; II - não mantiver a proposta, injustificadamente;
III - comportar-se de modo inidôneo; IV - fizer declaração falsa;
V - cometer fraude fiscal;
VI - falhar ou fraudar no fornecimento do objeto.
Parágrafo Segundo - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta, se a empresa vencedora:
a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação prevista nesta Ata, desde que desses fatos resultem prejuízos à Prefeitura;
b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
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Parágrafo terceiro – A falta dos materiais e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a Detentora do Preço Registrado das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomadas as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade de compra, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços;
II - Integram esta Ata, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS 012/2019 e seus anexos, bem como as propostas das empresas classificadas para cada lote;
III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Poções/BA.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
, de de
MUNICÍPIO DE BOA NOVA
(nome da empresa)
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ANEXO IX DECRETO Nº 089/2018
De 26 de junho de 2018
“Dispõe sobre o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações, contratações diretas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF, bem como junto ao CEIS e CNEP, realizados pelo Município de Boa Nova
– Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA NOVA, usando a competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº.10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº.8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 e Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento e eventuais sanções em ilícitos cometidos em licitações, contratações diversas e cadastramentos junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município – SICAF;
Considerando que a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção) determina a obrigatoriedade dos Municípios em informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas;
Considerando que o CEIS tem por objetivo consolidar a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que restringiram o direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública;
Considerando que o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei 12.846/2013;
Considerando o firme propósito de manter os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência;
Considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho
de 2002,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto estabelece o procedimento administrativo para a aplicação de sanções administrativas em razão de ilícitos cometidos em licitações ou contratações diretas, dispensas e inexigibilidades, cadastramento junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) ou decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas nas Atas de Registro de Preços ou nos contratos, previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º. Os atos convocatórios e as minutas de contrato deverão observar o disposto neste Decreto.
Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - Ato ilícito - conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SICAF, atos convocatórios de licitação, seção de licitação, na Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento que o substitui;
II - Infrator - pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que tenha infringido dispositivos legais ou que tenha descumprido normas para cadastramento junto ao SICAF, para participação ou em sede de licitação ou contratação direta, dispensa e inexigibilidade, previstas nos contratos ou instrumentos que os substituem, bem como o disposto em Ata de Registro de Preços;
III - Contrato - ajuste, precedido ou não de licitação, formalizado por meio de termo contratual ou instrumentos equivalentes, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, por meio do qual se estabelecem obrigações recíprocas;
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IV - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
V - Administração Pública - a Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das espécies de sanções administrativas e das competências para aplicá-las
Art. 4º. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas: I - previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º deste Decreto;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 deste Decreto;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 deste Decreto;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 deste Decreto.
II - previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar;
b) impedimento de contratar.
§ 1º Compete ao Secretário de Administração aplicar as penalidades previstas neste Decreto;
§ 2° Em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter o recurso para análise e julgamento do Prefeito Municipal.
Art. 5º. A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Subseção I Da advertência
Art. 6º. A sanção de advertência, prevista na alínea a do inciso I do art. 4º deste Decreto, consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.
Parágrafo único. Sem embargo de outras situações, o atraso na entrega de produtos, serviços e etapas de obras, tumultos de pequena monta em certame, autoriza a aplicação de advertência, independentemente da aplicação de outras penalidades.
Subseção II Da multa
Art. 7º. O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos nos contratos ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferencialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:
I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta em caso de recusa do infrator em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
III - multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
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b) desistir da proposta ou deixar de apresentar a proposta realinhada no prazo concedido, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SICAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV - multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pelo contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; V - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o
fim a que se destina;
VI - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, quando o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
VII - multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados, cujo valor será apurado no decorrer do Processo Administrativo.
§ 1º Se a recusa em assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços a que se refere o inciso II deste artigo for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 2º Os atos convocatórios e os contratos poderão prever outras hipóteses de multa, devidamente justificadas pelo Secretário Municipal Titular, pelo Secretário Municipal Adjunto ou por seus equivalentes nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
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§ 4º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
§ 5º Quando da aplicação da penalidade de multa deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
§ 6º No caso de prestações continuadas, a multa de 5% de que trata o inciso V deste artigo será calculada sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida.
§ 7º No caso de recusa do infrator em apresentar proposta realinhada, assinar o contrato ou instrumento equivalente resultante da Ata de Registro de Preços, ser-lhe-á aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor da contratação total ou parcial do objeto da referida Ata, conforme o caso.
Art. 8º. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
Parágrafo único. Na hipótese de cumulação a que se refere o caput deste artigo serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
Art. 9º. Na hipótese de deixar o infrator de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
I - se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o infrator pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente;
II - inexistindo faturas subsequentes ou sendo estas insuficientes, descontar-se-á do valor da garantia;
III - impossibilitado o desconto a que se refere o inciso II deste artigo, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
Art. 10º. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
Subseção III
Da suspensão temporária de participação em licitação e do impedimento de contratar com a Administração Art. 11º. A suspensão temporária a que se refere a alínea c do inciso I do art. 4º deste Decreto impedirá o
infrator de participar de licitação e contratar com a Administração por determinado período de tempo, e será aplicada nas seguintes hipóteses exemplificativas:
I - por período entre 6 (seis) meses e 01 (um) ano, caso o infrator:
a) seja reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de: 1 - atraso na execução do objeto;
2 - alteração da quantidade ou qualidade do objeto contratado;
3 - regularização junto ao SICAF ou não entrega, no prazo estipulado pela Administração, dos documentos necessários para a liquidação e pagamento da despesa;
b) receba três penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a seis
meses;
c) recuse-se injustificadamente a cumprir os prazos previstos nos contratos ou nos casos de inexecução
total ou parcial, sem embargo do previsto nos incisos I e II do art. 7º deste Decreto;
d) tumultue a sessão pública de licitação;
e) dê ensejo à rescisão ou cancelamento total ou parcial do contrato;
f) deixe de devolver os valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
g) ofenda agentes públicos no exercício de suas funções, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis;
h) deixe de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
i) induza em erro a Administração;
II - por período entre 12 (doze) e 18 (dezoito) meses, caso o infrator:
a) atrase injustificadamente a execução da Ata de Registro de Preços ou contrato, implicando em necessária rescisão contratual;
b) paralise injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens;
c) pratique atos irregulares ou ilegalidades para obtenção de cadastramento junto ao SICAF;
d) dê ensejo ao cancelamento da Ata de Registro de Preços;
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e) não pagamento da multa após 06 (seis) meses da sua aplicação, independentemente de cobrança judicial ou inscrição em dívida ativa.
III - por período de 24 (vinte e quatro) meses, caso o infrator:
a) entregue mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) apresente documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações ou contratações diretas, no momento da contratação ou durante a execução do contrato, incluindo aqueles necessários ao registro junto ao SICAF;
c) ofereça vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos.
Art. 12º. A aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação produzirá os seguintes efeitos:
I - impedimento de licitar e contratar com o órgão ou entidade responsável pela aplicação da sanção, durante o prazo da suspensão;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos também celebrados com a Administração, caso a manutenção contratual ocasione-lhe um risco real ou para a segurança de seu patrimônio ou de seus servidores.
Parágrafo único. Na hipótese de serem atingidos outros contratos, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 13º. As autoridades a que se refere o § 3º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar os efeitos previstos no art. 12 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 14º. A aplicação da penalidade de suspensão de participação em licitação por outras esferas governamentais não produz efeitos diretos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
Subseção IV
Da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Art. 15 - A declaração de inidoneidade impede o infrator de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública e será aplicada, entre outros casos, nas seguintes hipóteses:
I - demonstração de inidoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
II - ato ou conduta que, segundo previsão no instrumento convocatório e/ou no contrato, seja passível da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;
III - existência de sentença judicial condenatória transitada em julgado pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais.
Art. 16º. As autoridades a que se refere o § 4º do art. 4º deste Decreto, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, poderão deixar de aplicar as penalidades previstas no art. 15 deste Decreto, bem como aplicar prazos diferenciados, conforme o ilícito administrativo praticado.
Art. 17º. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
§ 1º A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos da aplicação da penalidade e será concedida quando o infrator ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, e/ou cumprir obrigação com ela firmada.
§ 2º No ato da declaração de inidoneidade, a Administração deverá indicar o valor a ser ressarcido pelo infrator, com os respectivos critérios de correção, e/ou as obrigações pendentes de cumprimento.
Art. 18º. A Administração rescindirá o contrato com o infrator penalizado com a declaração de inidoneidade, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados, se a sua manutenção ocasionar-lhe um risco real, bem como para a segurança do seu patrimônio ou servidores.
Parágrafo único. Na hipótese da rescisão atingir outros contratos, nos termos do disposto no caput deste artigo, o infrator deverá ser notificado para apresentação de defesa única no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 19º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem a pena de inidoneidade a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com a Administração Pública municipal, caberá às autoridades previstas no § 4º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
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Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração Pública municipal após o decurso do prazo da penalidade de inidoneidade aplicada ou sua reabilitação.
Subseção V
Do impedimento de licitar e contratar
Art. 20º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste Decreto, ensejará o descredenciamento do infrator junto ao SICAF, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e será aplicada nas seguintes hipóteses:
I - por período de até 1 (um) ano, nos casos de:
a) recusa em contratar dentro do prazo de validade da proposta;
b) ausência de entrega da documentação exigida no edital;
c) não manutenção da proposta, durante o seu prazo de validade; II - por período superior a 1 (um) e até 2 (dois) anos, nos casos de:
a) atraso na execução do disposto na Ata de Registro de Preços ou no contrato;
b) comportamento inidôneo;
III - por período superior a 2 (dois) anos, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) falha ou fraude na execução do contrato;
c) fraude fiscal.
§ 1º Para os fins do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos no parágrafo único do art. 92, no art. 96 e no parágrafo único do art. 97, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º O atraso previsto na alínea a do inciso II deste artigo configurar-se-á quando o infrator:
a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, após 10 (dez) dias úteis contados da sua assinatura;
b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços descritos na Ata de Registro de Preços ou no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 15 (quinze) dias intercalados.
Art. 21º. A autoridade competente, por ato devidamente motivado e fundamentado, presentes o interesse e a conveniência administrativa, poderá deixar de aplicar a penalidade a que se refere o art. 20 deste Decreto ou adotar prazo diferenciado.
Art. 22º. A penalidade de impedimento a que se refere o art. 20 deste Decreto produzirá os seguintes
efeitos:
I - impedimento de licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do
Município durante o prazo da penalidade;
II - rescisão do contrato celebrado, sem prejuízo da rescisão de outros contratos já celebrados com o Município, se a manutenção contratual representar um risco real para a Administração ou para a segurança do seu patrimônio ou de seus servidores.
Art. 23º. Na hipótese de entes de outras esferas governamentais aplicarem as penas de impedimento de licitar e contratar a pessoa física ou jurídica que seja parte em contrato firmado com o Município, caberá às autoridades previstas no § 3º do art. 4º deste Decreto decidir sobre a rescisão ou manutenção do contrato em vigor no âmbito municipal.
Parágrafo único. O infrator a que se refere o caput deste artigo somente poderá contratar com a Administração no âmbito municipal após sua reabilitação ou o decurso do prazo da penalidade aplicada.
Art. 24º. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração poderá ser cumulada com a penalidade de multa prevista em lei, edital ou contrato respectivo, devendo ser aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 25º. O agente público responsável pelos procedimentos de contratação e/ou pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, quando verificar conduta irregular atribuída a pessoa física ou jurídica, inclusive seus representantes, que seja parte em contrato firmado com a Administração, representará à Secretaria de Administração, apresentando a descrição dos fatos.
Art. 26º. O Secretário de Administração, conforme o caso, após colher os elementos que entender pertinentes, determinará a abertura de processo e notificará o acusado, para, se quiser, apresentar defesa.
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§ 1º A notificação do processado acarretará a abertura da contagem do prazo de defesa e assegurará vista imediata dos autos.
§ 2º A notificação do acusado deverá ser efetuada por correspondência com aviso de recebimento – AR, mediante protocolo na sede ou filial da pessoa jurídica, ou no endereço correspondente em se tratando de pessoa física, ou pessoalmente, com o devido protocolo de recebimento.
§ 3º Quando a infração ocorrer no trâmite de processos licitatórios, o Pregoeiro ou o Presidente da Comissão de Licitação deverá instaurar o Processo Administrativo na própria seção;
I – Para tanto, deverá constar a descrição minuciosa dos fatos e o prazo para defesa, no corpo da respectiva ata;
II – Em ato contínuo, deverá encaminhar cópia da Ata e eventuais documentos que achar necessário, para ser autuado e processado pela Secretaria de Administração;
III – Com a notificação do acusado na respectiva seção, o prazo para apresentar defesa começará a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte.
§ 4° Caso a infração não ocorra no decorrer do certame, o Pregoeiro ou Presidente da Comissão de Licitações deverá instaurar o procedimento em apartado, notificando o licitante infrator, para querendo apresentar defesa.
§ 5º Em caso de recusa, em assinar o protocolo de recebimento ou a respectiva ata, o funcionário público deverá constar a recusa no documento, cientificando o acusado como notificado.
Art. 27 - O prazo para apresentação de defesa, contado da data de juntada do aviso de recebimento - AR ou do protocolo da notificação aos autos do processo administrativo correspondente, será de:
I - 5 (cinco) dias úteis, quando as sanções propostas forem as previstas nas alíneas a e b do inciso I e no inciso II do art. 4º deste Decreto;
II - 10 (dez) dias úteis, quando a sanção proposta for a prevista na alínea c e d do inciso I do art. 4º deste
Decreto.
Parágrafo único: Nos casos em que a notificação ocorrer em certame licitatório, o prazo para apresentar
defesa começara no primeiro dia útil seguinte à respectiva seção.
Art. 28º. Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, relatará o processo e decidirá, fundamentadamente, pela absolvição ou pela aplicação da sanção, determinando, conforme o caso, o período de sua duração.
§ 1° Caso seja necessário, autoridade poderá conceder prazo, não superior a 10 (dez) dias úteis, para a oitiva de testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de notificação;
§ 2° Será permitida a apresentação de todos os meios de provas em Direito admitidos.
Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 30º. Interposto recurso pelo processado, a autoridade recorrida o apreciará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e, decidindo pela manutenção da penalidade aplicada, remeterá os autos à apreciação da autoridade superior para análise e julgamento do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único. O recurso administrativo não terá efeito suspensivo.
Art. 31º. A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.
§ 1° Salvo as notificações que trata no art. 26 neste Decreto, todas as demais notificações serão realizadas pelo Diário Oficial do Município;
§ 2° Caso a defesa solicite, faculta-se ao Município enviar cópia da notificação por e-mail, entretanto, todos os prazo conta-se a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 32º. Computar-se-ão os prazos previstos neste Decreto excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição expressa em contrário.
Parágrafo único. O início e o vencimento dos prazos previstos neste Decreto dar-se-ão em dia útil.
Art. 33º. Na hipótese de aplicação da penalidade de multa, após a publicação do julgamento do recurso no Diário Oficial do Município, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do valor respectivo.
CAPÍTULO IV
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º. O disposto neste Decreto pode ser utilizado para apurar e esclarecer fatos ocorridos antes de sua publicação, desde que tenham sanções previstas pela legislação pertinente.
Art. 35°. Caberá à Secretaria Municipal de Administração realizar o cadastro da Prefeitura Municipal de Boa Nova, junto ao Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP – SIRCAD, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 36°. As informações relativas a penalidades aplicadas passíveis de serem incluídas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município de Boa Nova – SICAF, bem como junto ao CEIS/CNEP, deverão ser registradas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. O registro da penalidade aplicada será cancelado após o decurso de seu prazo ou a reabilitação do infrator perante a autoridade que a aplicou, conforme o caso.
Art. 37°. As sanções administrativas de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d, do inciso I, do art. 4° deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II, do art. 4° deste Decreto, poderão também ser aplicadas ao infrator que:
I – tenha sido condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivos da licitação;
III – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Art. 38°. Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas nas alíneas c e d do inciso I do art. 4º deste Decreto, e de impedimento de licitar e contratar, previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º deste decreto, aos sócios de pessoa jurídica penalizada.
Parágrafo Único: Os efeitos da aplicação das penalidades a que se refere o caput deste artigo também alcançam as pessoas jurídicas que tenham sócios em comum com o infrator e as pessoas físicas que constituírem a pessoa jurídica que firmou o contrato ou participou da licitação, exceto os sócios cotistas minoritários que não participem da administração da empresa, enquanto perdurarem as causas da penalidade.
Art. 39°. O SICAF, o CEIS e o CNEP conterão, conforme o caso, as seguintes informações: I - Nome ou razão social da pessoa física ou jurídica;
II - Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –
CNPJ;
III - Sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento; IV - Fundamentação legal da decisão;
V - Número do processo no qual foi fundamentada a decisão;
VI - Data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção,
de celebração do acordo de leniência ou de seu descumprimento; VII - Data final do efeito limitador ou impeditivo da decisão;
VIII - Nome do órgão ou entidade sancionadora ou celebrante do acordo de leniência; e IX - Valor da multa.
Art. 40º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Nova - Bahia, 26 de junho de 2018.
Adonias da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA NOVA
Estado da Bahia
PODER EXECUTIVO
CNPJ: 13.894.894/0001-52
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2019
Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Dados do Edital
15 de Julho de 2019
PREGÃO ELETRÔNICO/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 008/RP/2019.
Órgão(s) Participante(s):
Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde.
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
092/2019
II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS:
30/07/2019 – 09h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA:
30/07/2019 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL:
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Boa Nova, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Boa Nova, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx – Bahia.
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de material permanente, equipamento, móveis, eletroeletrônico para as necessidades dos diversos setores das Secretarias do Município, conforme características técnicas, quantidades e demais requisitos que se encontram descritos no Edital e neste Termo de Referência.
VI – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 08 (oito) dias da data da solicitação pela Secretaria.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferência.
VIII – LOCAL DE ENTREGA:
A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame no Município de Boa Nova em local e data previamente especificados pela secretaria solicitante.
Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 45250-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000