CONTRATO Nº 20190088
CONTRATO Nº 20190088
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, por sua gestora ordenadora a Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx constituída pela Portaria nº 015/2018-PMP/GP de 16/01/2018, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e de outro lado a firma L. T. DA ROCHA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 14.718.949/0001-36, estabelecida à TV BERNADINO SENA DE FREITAS, XXXXXXX, Prainha-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) LENILSON TELES DA XXXXX, residente na TRAV XXXXXXX XXXXXXXXXX 634, DA PAZ, Prainha-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-150311 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS DE CONSUMO: (MATERIAL DE EXPEDIENTE, HIGIENE E LIMPEZA, DESCARTÁVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, JOGOS, BRINQUEDOS, MATERIAL DIDÁTICOS E ARTIGOS DE ARMARINHO, MATERIAL ESPORTIVO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE PRAINHA-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010024 LARANJA - Marca.: REGIONAL QUILO 500,00 6,300
3.150,00
Entrega semanal, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, acondicionada em basquetas de até de 5kg. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12 /78 da CNNPA.
011502 CAMARÃO REGINAL SEM CASCA - Marca.: REGIONAL QUILO 70,00 23,900
1.673,00
in natura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cuba refrigeradas
011510 PIMENTÃO - Marca.: HORTFRUTI QUILO 200,00 9,750
1.950,00
QUILO | 200,00 | 10,000 |
QUILO | 30,00 | 15,000 |
fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 55kg, acondicionadasa em basquetas de até 10kg
011511 ABACATE - Marca.: REGIONAL
2.000,00
Entrega semanal, fresco e de boa qualidade, embalagem de até 5kg, acondicionadas em basquetas de 10kg
011514 MAÇA
450,00
fresca e de boa qualidade, embalagem tipo rede de até 5kg acondicionadas em basquetas de até 10kg
011770 CANETA PARA RETROPROJETOR - Marca.: LEONORA CAIXA 3,00 20,300
60,90
cores azul, preta e vermelha
011778 COLA PARA ISOPOR - Marca.: MAX CAIXA 10,00 20,500
205,00
40 gramas caixa com 12 unidades
011790 ENVELOPE TIPO SACO COR AMARELA TAMANHO OFÍCIO - Marc UNIDADE 100,00 46,000
4.600,00
a.: VMP
com 250 unidade.
011796 ENVELOPE AMARELO TAMANHO OFIICIO A5 - Marca.: VMP UNIDADE 200,00 55,000
11.000,00
com 250 unidades
011797 ENVELOPE AMARELO TAMANHO OFICIO A4 - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 39,800
11.940,00
com 250 unidades.
011800 ELÁSTICO LÁTEX Nº14 - Marca.: XXXXX XXXXXX 10,00 14,900
149,00
pacote com 500 gramas
011805 FITA ADESIVA TRANSPARENTE DE 50MM X 50M - Marca.: LE ROLO 10,00 14,000
140,00
ONORA
pacote com 5unidades.
011807 FITA DUPLA FACE LARGA - Marca.: EUROCEU PACOTE 10,00 60,000
600,00
pacote com 10 unidades
011811 FIO DE ALGODOÃO - Marca.: VMP ROLO 100,00 16,000
1.600,00
011823 | Barbante cru 1, 1kg 4/6 fios rolo 1016m Unidade GRAMPOS TRILHO PARA PASTA - Marca.: DELOFIX | CAIXA | 5,00 | 9,000 |
45,00 | para pasta com 50 jogos | |||
011840 | PAPEL ALMAÇO COM PAUTA - Marca.: REPORT | RESMA | 10,00 | 19,750 |
197,50 | ||||
011855 | PAPEL QUADRICULADO - Marca.: VMP | RESMA | 10,00 | 29,500 |
295,00 | ||||
011881 | TESOURA PARA PICOTAR GRANDE - Marca.: VMP | UNIDADE | 20,00 | 32,000 |
640,00 | ||||
012388 | SAL REFINADO IODADO - Marca.: BEIJA FLOR | QUILO | 90,00 | 0,950 |
85,50 | Sal refinado: iodado, com granulação uniforme, de | |||
012389 | acordo com o seu tipo, cor branca, inodor e sabor salino.Embalagem de plástico de até 1 kg, acondicionados em sacos de até 30 kg. Não deve apresentar sujidades, umidade, misturas inadequadas ao produto. Validade mínima de 06(seis) meses a contar da data de entrega. SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Marca | QUILO | 15,00 | 20,900 |
313,50 | .: 88 | |||
Embalagem apropriada de ate 125 gramas, acondicionados em caixa de papelão com 10 unidades. Validade não superior a 120 dias . | ||||
012399 | CEBOLA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: RABELOS | QUILO | 600,00 | 4,900 |
2.940,00 |
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1, embalagem tipo rede de até 5kg, acondicionado em embalagem de até 10kg.
012400 | CENOURA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: HORTFRUTI | QUILO | 350,00 | 5,950 |
2.082,50 | ||||
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que | ||||
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a | ||||
conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com | ||||
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo | ||||
com a Resolução 12/78 da CNNPA. com embalagem de 5kg | ||||
acondicionadas em embalagem de até 10kg. | ||||
012404 | MAMÃO PAPAYA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: REGIONA | QUILO | 500,00 | 5,000 |
2.500,00
Entrega semanal, Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, acondicionado em basquetas de até 10kg. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
012407 COUVE DE PRIMEIRA IN NATURA MOLHO INTEIRO VERDE - Ma MAÇOS 300,00 2,500
750,00
rca.: REGIONAL
Entrega semanal, Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalagem plástica de até 1kg, acondicionadas em caixa térmica de até 50kg.
020008 ABACAXI - Marca.: REGIONAL QUILO 500,00 5,500
2.750,00
Entrega semanal, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
020679 ALCOOL 12 X 500 ML - Marca.: SANTA CRUZ | CAIXA | 5,00 | 44,900 |
224,50 020681 BACIA EM PLÁSTICO 15 LTS - Marca.: PLATIC | UNIDADE | 10,00 | 8,900 |
89,00 |
020685 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 10 L. - Marca.: MB | UNIDADE | 10,00 | 6,900 |
69,00 | ||||
020686 | BALDE EM PLÁSTICO SEM TAMPA 15 L. - Marca.: MILENIUM | UNIDADE | 10,00 | 9,900 |
99,00 | ||||
020689 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 3 LITROS - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 5,00 | 5,000 |
25,00 | ||||
020691 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 21 LITROS - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 5,00 | 21,900 |
109,50 | ||||
020693 | CAIXA DE ISOPOR CAP. 80 LITROS - Marca.: ISOESTE | UNIDADE | 2,00 | 60,000 |
120,00 | ||||
020695 | CAIXA PLÁSTICA TÉRMICA CAP. 30 LITROS - Marca.: ISOE | UNIDADE | 5,00 | 59,800 |
299,00 | ||||
020697 | CERA LIQUIDA VERMELHA 12 X 750 ML - Marca.: OLHELA | CAIXA | 5,00 | 65,500 |
327,50 | ||||
020703 | DESINFETANTE COM 2 LTS - Marca.: YPE | CAIXA | 5,00 | 74,800 |
374,00 | ||||
020705 | DESINFETANTE, CAIXA COM 12UNDX1 LTS - Marca.: ECONOM | CAIXA | 5,00 | 40,000 |
200,00 | ||||
020707 | DESODOR EM PEDRA 1 X 35 G - Marca.: NAFT | DÚZIA | 5,00 | 20,900 |
104,50 | ||||
020710 | ESCOVA GRANDE PARA LAVAR ROUPAS - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 10,00 | 2,900 |
29,00 | ||||
020713 | ESCOVÃO DE PIAÇAVA - Marca.: MISSIONARIA | DÚZIA | 10,00 | 46,900 |
469,00 | ||||
020716 | ESPONJA DUPLA FACE PACOTE COM 6 UNIDADES - Marca.: 3 | PACOTE | 15,00 | 4,900 |
73,50 | ||||
020718 | FOSFORO, PCT COM 20 X 10 UNIDADES - Marca.: ARGOS | PACOTE | 20,00 | 12,000 |
240,00 | FÓSFORO, contendo no mínimo 40 palitos. Embalagem: | |||
pacote com 10 caixas. - Material com o selo do INMETRO. | ||||
020721 | INSETICIDA AEROSOL 12 X 286G - Marca.: BAYGON | CAIXA | 4,00 | 98,900 |
395,60 | ||||
020723 | ISQUEIRO - CARTELA COM 10 UND - Marca.: BIG | CARTELA | 3,00 | 35,000 |
105,00 | ||||
020725 | LÃ DE AÇO, PACOTE COM 14X8X8UND - Marca.: BOM BRIL | PACOTE | 5,00 | 23,900 |
119,50 | ||||
020727 | LUSTRA MÓVEIS COM 200 ML - Marca.: YPE | DÚZIA | 2,00 | 63,900 |
127,80 | ||||
020729 | PÁ PARA LIXO EM METAL GALVANIZADO - Marca.: RIDICOM | UNIDADE | 3,00 | 4,900 |
14,70 | ||||
020731 | PANO DE CHÃO CRU 0,40M X 0,60M PACOTE COM 06 UND - M | PACOTE | 10,00 | 15,900 |
159,00 | arca.: SÃO JOANESE | |||
020741 | RODO DE BORRACHA DUPLA CABO DE PLÁSTICO RESISTENTE - | UNIDADE | 24,00 | 7,900 |
189,60 | Marca.: RIDICOM | |||
020744 | SABÃO EM PÓ COM ENZIMAS ALVEJANTE, PERFUMADO CAIXA | CAIXA | 12,00 | 94,950 |
1.139,40 | COM 24 UND X 500 G - Marca.: YPE | |||
020746 | SAPÓLIO, FRASCO COM 300ML - Marca.: YPE | FRASCO | 10,00 | 10,900 |
109,00 | ||||
020747 | SODA CAÚSTICA 12 X 300 GR - Marca.: SUPER BRILHO | CAIXA | 5,00 | 68,900 |
344,50 | ||||
020753 | VASSOURA DE PELO FINO, CERDAS DE NYLON - Marca.: RID | UNIDADE | 24,00 | 8,000 |
192,00 | ICOM | |||
020760 | GUARDANAPO DESCARTÁVEL 20 X 23 CAIXA COM 48PACOTE DE | CAIXA | 10,00 | 100,000 |
1.000,00 | 100 UND - Marca.: NAPS | |||
020774 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 100 LTS, PACOTE COM 5 UND | PACOTE | 100,00 | 3,900 |
390,00 | - Marca.: AMPLAS | |||
020777 | SACO PRETO PARA LIXO CAP. 50 LTS, PCT COM 10 UND - M | PACOTE | 100,00 | 2,900 |
290,00 | arca.: AMPLAS | |||
020787 | BATATA REGIONAL, LAVADA - Marca.: ESCOVADA | QUILO | 250,00 | 6,000 |
1.500,00 020794 CARNE BOVINA, COM OSSO DE PRIMEIRA - Marca.: MAFRIPA | QUILO | 850,00 | 14,000 | |
11.900,00 020795 CARNE BOVINA, SEM OSSO DE PRIMEIRA - Marca.: MAFRIPA | QUILO | 1.300,00 | 17,500 | |
22.750,00 |
Carne bovina in natura, com até 5% de gordura, de primeira qualidade, embalagem plástica de até 1kg, acondicionado em cubas refrigeradas, apresentar . Abatido no dia da entrega.
020796 CARNE BOVINA, MOIDA, TIPO PICADINHO - Marca.: MAFRIP | QUILO | 850,00 | 15,000 |
12.750,00 | |||
020797 CARNE BOVINA, TIPO CHARQUE, PCT COM 500G - Marca.: J | PACOTE | 250,00 | 13,900 |
3.475,00 | |||
020802 LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM DE 295G - Marca.: PIRANJ | UNIDADE | 400,00 | 4,450 |
1.780,00 | |||
020805 QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO - Marca.: PRESIDENTE | QUILO | 50,00 | 25,950 |
1.297,50 | |||
020806 APRESUNTADO FATIADO - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 50,00 | 15,000 |
750,00 | |||
021179 BASTÃO DE COLA QUENTE FINA - Marca.: IBEL | PACOTE | 200,00 | 35,900 |
7.180,00 | |||
021180 BASTÃO DE COLA QUENTE GROSSO PCT - Marca.: XXXXXXX | XXXXXX | 200,00 | 60,000 |
12.000,00
021181 BISNAGA A BASE DÁGUA - Marca.: XADREX UNIDADE 300,00 2,950
885,00
Pigmentos orgânicos e inorgânicos isentos de metais pesados e aditivos.
021182 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO - Marca.: TOPPER UNIDADE 10,00 84,950
849,50
bola com rcunferência entre 68 e 70 centímetros de diâmetro e pesar entre 410 e 450 gramas. As mais comuns são as que com gomos costurados.
021191 BALÃO DIVERSAS CORES - Marca.: SÃO ROCK PACOTE 200,00 6,000
1.200,00
balões de cores variadas, Nº7 C/ 50 unidades por pacote.
021192 | BARBANTE ROLO - Marca.: VMP | ROLO | 300,00 | 10,990 |
3.297,00 | colorido, 600g | |||
021201 | JOGO DE BARALHO - Marca.: DAMA | UNIDADE | 30,00 | 26,000 |
780,00 | jogo de baralho de plástico | |||
021205 | JOGO DE DAMA - Marca.: PASSSAROTE | UNIDADE | 30,00 | 25,000 |
750,00 | amador, infantil, de plástico resistente | |||
021224 | COLA PARA ISOPOR 500ML - Marca.: MAX | UNIDADE | 50,00 | 14,800 |
740,00 | ||||
021263 | E.V.A. CORES SORTIDAS - Marca.: XXXXXXX | XXXXX | 700,00 | 6,500 |
4.550,00 | PACOTE COM 10 UNDADES DE 2mm, 30x40cm,cores diversas | |||
021266 | FAILET BRANCO/VERDE/PRETO - Marca.: LEONORA | METRO | 100,00 | 7,450 |
745,00 | ||||
021267 | FAILET AZUL - Marca.: LEONORA | METRO | 100,00 | 7,450 |
745,00 | ||||
021268 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA - Marca.: CELTA | UNIDADE | 70,00 | 4,000 |
280,00 | ||||
021274 | GLITTER DOURADO - Marca.: XXX E XXX | XXXXXX | 50,00 | 44,950 |
2.247,50 | ||||
021432 | GUARDANAPO DE MÃO - Marca.: SÃO JOANESE | UNIDADE | 200,00 | 3,000 |
600,00 | ||||
021435 | MORIM BRANCO - Marca.: XXX E LEO | METRO | 50,00 | 7,700 |
385,00 | ||||
021436 | ORGANZA BRANCA 10 METROS - Marca.: XXX E LEO | METRO | 50,00 | 12,950 |
647,50 | ||||
021445 | PASTA PARA DOCUMENTO PAPELÃO - Marca.: VMP | PACOTE | 50,00 | 6,000 |
300,00 | ||||
021446 | FITA CREPE 19MMX10M - Marca.: CORONA | UNIDADE | 100,00 | 2,740 |
274,00 | adeseiva, tipo monoface, à base de solvente, borracha, | |||
021448 | e resinas sintéticas,na cor branca REABASTECEDOR CAIXA COM 06 UNIDADES - Marca.: COMPAC | CAIXA | 50,00 | 39,950 |
1.997,50 | ||||
021449 | TESOURA ESCOLAR INOX - Marca.: INOX | UNIDADE | 20,00 | 7,800 |
156,00 | ||||
021450 | TESOURA MÉDIA DE ALUMINIO CAIXA COM 12 - Marca.: INO | CAIXA | 20,00 | 53,200 |
1.064,00 | ||||
021451 | TINTA PARA TECIDO-CORES DIVERSAS - Marca.: ACRILEX | TUBO | 5,00 | 10,850 |
54,25 | ||||
021452 | TNT ROLO COM 50MT-CORES DIVERAS - Marca.: SANTA FE | ROLO | 15,00 | 86,400 |
1.296,00 | ||||
021453 | BAMBOLÊ INFANTIL - Marca.: PLASTIC UNIDADE 30,00 4,950 | |||
148,50 | ||||
021454 | ALGODÃO - Marca.: NATALY UNIDADE 60,00 2,000 | |||
120,00 |
algodõa em disco contendo 30 unidades 021455 GIZ DE CERA - Marca.: VMP KIT 1.085,00 | 100,00 | 10,850 | ||
kit com 12 unidades cores diversas 021456 PORPURINA - Marca.: GLITER CAIXA 1.497,50 | 50,00 | 29,950 | ||
caixa com 6 unidades 021458 MEDALHA TAM. G - Marca.: LUE UNIDADE | 30,00 | 5,950 | ||
178,50 | ||||
021459 | ALABARTE DE CINTURA PARA SURDO - Marca.: ACRILEX | UNIDADE | 30,00 | 27,950 |
838,50 | ||||
021460 | BAMBOLÊ ADULTO - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 100,00 | 5,000 |
500,00 | ||||
021463 | BOLA DE HANDEBOL - Marca.: TOPPER | UNIDADE | 10,00 | 54,950 |
549,50 |
A bola deve ser de couro ou material sintético,
esférica e não escorregadia.
021464 BOLA DE BASQUETE - Marca.: TOPPER UNIDADE 10,00 90,000
900,00
A bola deve ser de couro ou material sintético,
esférica e não escorregadia.
Não pode
apresentar em sua composição materiais tóxicos ou que causem alergia, nem metais pesados.
021467 TROFÉU DE 1,00 METRO - Marca.: AZE UNIDADE 3,00 500,000
1.500,00
021472 | MEDALHA ESPORTIVA PARA PREMIAÇÃO (COR DE OURO) - Mar | UNIDADE | 15,00 | 3,600 |
54,00 | ca.: AZE | |||
021473 | MEDALHA ESPORTIVA PARA PREMIAÇÃO ( COR PRATA) - Xxxx | XXXXXXX | 10,00 | 3,600 |
36,00 | a.: AZE | |||
021474 | MEDALHA ESPORTIVA PARA PREMIAÇÃO (COR BRONZE) - Xxxx | XXXXXXX | 100,00 | 3,600 |
360,00 | a.: AZE | |||
021485 | APITO GRANDE - Marca.: VOLK | UNIDADE | 3,00 | 150,000 |
450,00 | pacote com 50 unidades | |||
021486 | CARTÃO (AMARELO E VERMELHO) - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 4,00 | 17,500 |
70,00 | cartões em par | |||
021488 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY (MALHA DE 3 MILIMETROS) - Ma | PAR | 5,00 | 172,000 |
860,00 | rca.: ROCHA ESPORTE | |||
021489 | REDE DE FUTSAL (MALHA 3 MILIMETROS) - Marca.: ROCHA | PAR | 2,00 | 125,950 |
251,90 | ESPORTE | |||
021490 | REDE DE VOLEIBOL 2 FAIXAS - Marca.: ROCHA ESPORTE | UNIDADE | 2,00 | 89,990 |
179,98 | ||||
021491 | REDE DE VOLEIBOL 4 FAIXAS - Marca.: ROCHA ESPORTE | UNIDADE | 2,00 | 139,000 |
278,00 | ||||
021492 | BANDEIRINHA PARA ARBITRO AUXILIAR - Marca.: XXXXX ES | PAR | 4,00 | 60,000 |
240,00 | PORTE | |||
021494 | CRONOMETRO - Marca.: CASIO | UNIDADE | 3,00 | 47,000 |
141,00 | ||||
021495 | JOGO DE DOMINÓ (EM OSSO) - Marca.: RADEX | UNIDADE | 10,00 | 25,000 |
250,00 | ||||
021496 | JOGO DE XADREZ (TABULEIRO E PEÇAS EM MADEIRA) - Marc | UNIDADE | 10,00 | 44,000 |
440,00 | a.: RADEX | |||
021497 | JOGOS DE BOLICHE - Marca.: PLASTIC | UNIDADE | 10,00 | 45,000 |
450,00 | ||||
021498 | MESA OFICIAL PARA PING PONG - Marca.: TOPPER | UNIDADE | 1,00 | 900,000 |
900,00 | ||||
021499 | REDE OFICIAL PARA PING PONG - Marca.: DENFESOR | UNIDADE | 2,00 | 60,000 |
120,00 | ||||
021500 | RAQUETE OFICIAL PARA PING PONG - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 5,00 | 55,000 |
275,00 | ||||
021501 | ARO PARA BASQUETE - Marca.: METAL | PAR | 4,00 | 190,000 |
760,00 | ||||
021502 | BOLA DE TACOBOL - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 10,00 | 50,000 |
500,00 | ||||
021503 | CUBO MÁGICO - Marca.: VMP | UNIDADE | 20,00 | 5,000 |
100,00 | ||||
021504 | DARDO - Marca.: VMP | UNIDADE | 30,00 | 60,000 |
1.800,00 | ||||
021505 | FITA ZEBRADA - Marca.: BANDEIRANTE | ROLO | 20,00 | 15,000 |
300,00 | ||||
021585 | AGULHA PARA CROCHE - Marca.: SINGER | UNIDADE | 100,00 | 2,900 |
290,00 | ||||
021587 | AGULHA PARA COSTURA GALONEIRA INDUSTRIAL - Marca.: S | CAIXA | 40,00 | 15,900 |
636,00 | INGER | |||
021589 | ALGODÃO 50 G - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 200,00 | 2,200 |
440,00 | ||||
021591 | ALICATE DE UNHA UNIVERSAL - Marca.: MUNDIAL | UNIDADE | 20,00 | 11,900 |
238,00 | ||||
021596 | BOLEADOR PARA BISCUIT - Marca.: TOKER | UNIDADE | 400,00 | 40,000 |
16.000,00 021598 CHAPÉU DE PALHA - Marca.: SÃO ROCK | UNIDADE | 100,00 | 7,900 | |
790,00 021604 CORTADORES DE DE BISCUIT (TAMANHOS DIVERSOS ) - Marc | UNIDADE | 30,00 | 56,000 | |
1.680,00 | ||||
021606 | a.: VMP ESMALTE BASE 8ML - Marca.: COLORAMA | UNIDADE | 100,00 | 3,700 |
370,00 | ||||
021608 | ESPONJA PARA FANTOCHE FINA - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 100,00 | 19,900 |
1.990,00 | ||||
021610 | ESTECAS PARA BISCUIT - Marca.: LEONORA | UNIDADE | 100,00 | 11,750 |
1.175,00 | ||||
021613 | FITA DECORATIVA 2CM E 5CM CORES VARIADAS - Marca.: W | UNIDADE | 100,00 | 8,900 |
890,00 | ASHI | |||
021615 | FLORES ARTIFICIAIS - Marca.: PEONIA | PACOTE | 200,00 | 11,900 |
2.380,00 pacote om 5 unidades varias cores, pequena | ||||
021617 | LÃ CORES VARIADAS PACOTE COM 09 UNDADES - Marca.: PI | PACOTE | 200,00 | 23,100 |
4.620,00 | NG UM | |||
021620 | LINHA Nº 10 PARA PIPA ROLO COM 120M - Marca.: PIPA 1 | ROLO | 50,00 | 3,950 |
197,50 | ||||
021622 | MEADA VARIAS CORES - Marca.: MOULINE | UNIDADE | 100,00 | 2,900 |
290,00 | ||||
021624 | MIÇANGAS (CORES E MODELOS VARIADOS, PACOTE COM 100G) | PACOTE | 100,00 | 15,900 |
1.590,00 | - Marca.: MIÃANGA |
021627 PALITO DE PICOLÉ (PACOTE COM 500 UNIDADES ) - Marca. 44,50 : AMBRA | PACOTE | 5,00 | 8,900 | |
021629 | PENA VÁRIAS CORES E TAMANHOS - Marca.: PEONIA | UNIDADE | 100,00 | 11,900 |
1.190,00 | pacote com 60 unidades | |||
021642 | PISTILO DE FLORES ( VÁRIOS TAMANHOS ) - Marca.: STOC | UNIDADE | 10,00 | 14,900 |
149,00 | ||||
021644 | SIANINHA - Marca.: VMP | UNIDADE | 100,00 | 6,900 |
690,00 | ||||
021646 | REMOVEDOR DE ESMALTE 90ML - Marca.: FARMAX | UNIDADE | 50,00 | 2,700 |
135,00 | ||||
021648 | ROLOS PARA BISCUIT (VÁRIAS TEXTURAS ) TAMANHO MÉDIO | UNIDADE | 100,00 | 35,900 |
3.590,00 | - Marca.: BLU ETAR | |||
021651 | ZIPER 20CM - Marca.: R&A | UNIDADE | 100,00 | 0,990 |
99,00 | ||||
021714 | PANO DE COPA - Marca.: R e A CONFECCOES | UNIDADE | 120,00 | 2,000 |
240,00 | ||||
021719 | CESTO PARA LIXO N100 - Marca.: ARQUIPLAST | UNIDADE | 6,00 | 60,000 |
360,00 | ||||
021721 | ESCOVA PLÁSTICA OVAL - Marca.: RIDICOM | UNIDADE | 10,00 | 4,950 |
49,50 | ||||
021723 | LIXEIRA 30L COM TAMPA - Marca.: ARQUIPLAST | UNIDADE | 10,00 | 7,900 |
79,00 | ||||
021751 | ABÓBORA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 150,00 | 4,500 |
675,00 | De primeira. Apresentando grau de maturação tal que lhe | |||
021766 | permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA PEIXE EM POSTAS - Marca.: REGIONAL | QUILO | 125,00 | 18,000 |
2.250,00
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal/Vigilância Sanitária n.5504/99.
021786 UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: RED QUILO 110,00 17,000
1.870,00
verde, in natura, apresentando grau de maturação tal | ||||
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e | ||||
a conservacao em condições adequadas para o consumo. | ||||
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de | ||||
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
021787 | PEPINO DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 200,00 | 4,500 |
900,00 | ||||
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita | ||||
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em | ||||
condições adequadas para o consumo. Com ausência de | ||||
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a | ||||
Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||
021788 | LINGUIÇA SUÍNA CALABRESA - Marca.: PERDIGAO | QUILO | 70,00 | 15,900 |
1.113,00 | ||||
Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco | ||||
plástico transparente, contendo | ||||
identificação do | ||||
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas | ||||
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||||
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e | ||||
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de | ||||
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária | ||||
n.5504/99. | ||||
021791 | BOLA DENTE DE LEITE - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 60,00 | 5,900 |
354,00 | ||||
021796 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 12 - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 15,00 | 40,000 |
600,00 | ||||
021797 | BOLA DE INICIAÇÃO Nº 8 - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 15,00 | 35,000 |
525,00 | ||||
021798 | BOLA DE PING PONG - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 15,00 | 2,990 |
44,85 | ||||
021800 | BOLA DE VÔLEI 6.0 - Marca.: TOPPER | UNIDADE | 15,00 | 215,000 |
3.225,00 | ||||
021801 | BOLA DE VÔLEI STADIUM - Marca.: TOPPER | UNIDADE | 15,00 | 80,000 |
1.200,00 | ||||
021802 | CORDAS DE PULAR (GRANDE) - Marca.: PULA PULA | UNIDADE | 60,00 | 22,000 |
1.320,00 | ||||
021803 | FITA DE MARCAÇÃO DE VÔLEI COM 6 METROS - Marca.: TOP | UNIDADE | 60,00 | 160,000 |
9.600,00 | ||||
021805 | KIT PARA TÊNIS DE MESA - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 10,00 | 50,000 |
500,00 | ||||
021806 | METROS DE CORDAS PARA CABO DE AÇO - Marca.: TOP | UNIDADE | 60,00 | 30,000 |
1.800,00 | ||||
021807 | REDE DE BASQUETE - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 10,00 | 25,950 |
259,50 | ||||
021828 | GLOBO - Marca.: BIMGO | UNIDADE | 5,00 | 98,950 |
494,75 021829 LETRAS E NÚMEROS VAZADIS DE 25MM - Marca.: VMP | PACOTE | 200,00 | 55,150 | |
11.030,00 | ||||
021830 | LINHA DE PESCAR Nº 030 - Marca.: GRILON | UNIDADE | 60,00 | 3,000 |
180,00 | ||||
021832 | PINCEL CHATO Nº 16 - Marca.: XXX E XXX | XXXXXX | 12,00 | 41,800 |
501,60 | pacote com 12 unidades | |||
021840 | PINCEL REDONDO Nº 16 - Marca.: XXX E XXX | XXXXXX | 12,00 | 39,450 |
473,40 | pacote com 12 unidades | |||
021842 | PINCEL REDENDO Nº 4 - Marca.: XXX E XXX | XXXXXX | 12,00 | 24,800 |
297,60 | pacote com 12 unidades | |||
021845 | SILICONE PARA PISTOLA DE COLA QUENTE - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 5,00 | 37,350 |
186,75 | ||||
024747 | CARIMBO DE MADEIRA - Marca.: NACIONAL | UNIDADE | 3,00 | 25,000 |
75,00 | NOS TAMANHOS 10X60 OU 10X70 OU 40X70. | |||
024754 | TECIDO MALHA PV, ROLO COM 100 METROS - Marca.: XXXXX | XXXX | 3,00 | 876,000 |
2.628,00
QUINHA 257.210,58
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$
1. O valor deste contrato, é de R$ 257.210,58 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dez reais e cinquenta e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-150311 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-150311, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 15 de Abril de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019-150311.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto no valor de R$ 257.210,58. Está a cargo das Dotações Orçamentárias Exercício 2019, Atividades:
5 Fundo Mun. de Assist. Social de Prainha
05.01 Fundo Municipal de de Assistência Social de Prainha 08.243.0033.2.049.0000 Gestão de Políticas Públicas para Juventude 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.122.0002.2.046.0000 Manutenção da Secretaria de Assistência Social
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.241.0002.2.047.0000 Ampliação e Manutenção do Projeto de Atenção ao Idoso
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0014.2.048.0000 Implementação das Unidades do CRAS
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0033.2.050.0000 Manutenção do Programa Benefício de Prestação Continuada
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0014.2.051.0000 Gestão do Programa Bolsa Família
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0015.2.052.0000 Programa de Atenção as Famílias em Situação de Vulnerabilidade
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0015.2.053.0000 Programa de Benefícios Eventuais e Emergentes
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0030.2.054.0000 Manutenção dos Programas de Inclusão Social
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0031.2.055.0000 Manutenção do Programa de Geração de Emprego e Renda
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0033.2.056.0000 Manutenção da Gestão das Políticas na Área da Assistência Social
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0033.2.057.0000 Manutenção dos Conselhos Municipais de Assistência Social
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0033.2.059.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
05.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.0015.2.060.0000 Assistência a Criança e ao Adolescente 33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0015.2.061.0000 Atenção e Defesa da Criança / Adolescente
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0015.2.062.0000 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0015.2.063.0000 Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0036.2.064.0000 Atendimento a Criança e ao Adolescente em Regime de Risco
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-150311, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de PRAINHA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA - PA, 15 de Abril de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:14696748000185
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS:14696748000185 Dados: 2019.04.15 11:36:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ(MF) 14.696.748/0001-85
CONTRATANTE
L T DA ROCHA
Assinado de forma digital por X X XX XXXXX ME:14718949000136
-03'00'
ME:14718949000136 Dados: 2019.04.15 11:56:02
X. X. XX XXXXX - ME CNPJ 14.718.949/0001-36
LIBIAM
Assinado de forma
CONTRATADO(A)
digital por LIBIAM
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX DE
XXXXX:773433 XXXXX:77343336215
Testemunhas:
1.
2.
36215
Dados: 2019.04.15
09:58:43 -03'00'