CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL
Contrato Nº
CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: UF: CEP:
E-MAIL: TELEFONE: CELULAR: OUTRO:
Os BENS serão disponibilizados até 30 dias no endereço abaixo;
O MEMSO
Por este instrumento particular, entre partes, a saber:
CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 15.356.301/0001-20, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), doravante denominada simplesmente “CARDOSO”; e de outro lado:
por seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), doravante denominada “LOCATARIA”, e por este instrumento particular, as partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação de Bem Móvel, nos termos seguintes:
1. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação dos bens listados no ANEXO 1, que, em conjunto, serão denominados de “BENS”.
2. PREÇO: A LOCATÁRIA pagará à XXXXXXX, mensalmente, a título de aluguel, os valores constantes do ANEXO 1, que serão reajustados, 12 meses após a assinatura do presente contrato, e assim sucessivamente, de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV.
3. FORMA DE PAGAMENTO: O aluguel ora pactuado deverá ser pago por meio de boleto bancário, até o 5º dia útil de cada mês. O modelo de pagamento do aluguel é o Pré-Pago, ou seja, será cobrado sempre os próximos 30 dias de utilização dos equipamentos. Na hipótese de atraso no pagamento, serão devidos multa de 2% sobre o valor do débito, juros de 1% ao mês pro rata dia e correção monetária de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV.
4. PRAZO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente, por iguais períodos, salvo se qualquer das partes vier a manifestar a sua intenção de não renovação mediante aviso prévio, por escrito com antecedência de 60(sessenta) dias.
5. OBRIGAÇÕES DA XXXXXXX: A XXXXXXX obriga-se a:
a) Disponibilizar os BENS, no endereço constante do preâmbulo, sendo o frete desta entrega, modalidade FOB, por conta da locatária, até a data prevista neste instrumento, a ser pago diretamente à transportadora de sua escolha, sendo que, na hipótese de óbices burocráticos à importação e desembaraço aduaneiro dos BENS, este prazo poderá ser prorrogado, mediante simples comunicação à LOCATÁRIA;
b) Fornecer à LOCATÁRIA todos os dados e informações necessárias ao uso adequado dos BENS;
c) Prestar assistência técnica preventiva e corretiva aos BENS durante o prazo de vigência deste contrato, podendo, ainda, credenciar e contratar terceiros para esse fim. Na hipótese de a assistência técnica corretiva dever-se ao uso inadequado dos BENS, os custos respectivos serão integralmente repassados à LOCATÁRIA;
d) No caso de necessidade de manutenção, a mesma será feita em Belo Horizonte/MG, sendo o frete de envio do(s) equipamento(s) para Belo Horizonte, e de retorno para a cidade da locatária pagos pela locatária. Não será cobrado nenhum valor pela manutenção do equipamento;
e) Oferecer treinamento inicial à LOCATÁRIA e seus prepostos, em relação ao uso dos BENS, através de vídeos e manual de instruções disponibilizados e-mail e link de internet;
6. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA: A LOCATÁRIA obriga-se a:
a) Pagar pontualmente o aluguel convencionado neste instrumento;
b) Utilizar os BENS somente com os “equipos” descartáveis determinados pelo fabricante dos equipamentos locados, e em estrita observância às instruções de utilização que serão transmitidas pela CARDOSO durante o treinamento;
c) Comunicar à CARDOSO todas as vezes que os BENS necessitarem de manutenção corretiva, qualquer que seja a causa. A LOCATÁRIA compromete-se a não realizar nenhum reparo nos BENS, ou reposição de peças, sem a expressa autorização da XXXXXXX;
d) Operar os EQUIPAMENTOS de acordo com seus respectivos MANUAIS TÉCNICOS disponibilizados via e-mail em formato PDF, e ainda conforme as instruções fornecidas durante o período de treinamento através de vídeos;
e) Xxxxxxxxx a XXXXXXX por todos os danos decorrentes do mau uso, furto ou extravio dos BENS, inclusive, mas não se limitando, ao reembolso pelas despesas relativas ao conserto dos BENS (mão-de-obra e peças de reposição) ou a reposição completa do equipamento, se for o caso, de acordo com o seu preço de mercado fixado no ANEXO 1;
f) Disponibilizar os BENS, em perfeitas condições de uso e conservação, ao fim do prazo contratual, para que sejam enviados a sede da CARDOSO, sendo o frete para Belo Horizonte/MG, pago obrigatoriamente pela locatária. Na hipótese de atraso na devolução dos BENS, será devida multa de 10% do aluguel mensal, por dia de atraso, que deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação neste sentido.
7. O Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes imediatamente se verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) infração, por qualquer das partes, de qualquer disposição contida neste instrumento desde que a parte infratora, notificada pela inocente para sanar a falha verificada, não der cumprimento à sua obrigação, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da notificação; e
b) falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.
7.1. Na hipótese de rescisão deste contrato por descumprimento de qualquer cláusula e condição, a parte faltosa também responderá pelas perdas e danos decorrentes.
7.2. Caso a LOCATÁRIA rescinda o presente contrato antes do término do prazo estipulado na cláusula 4 acima, será devida à CARDOSO multa no valor de 4 (quatro) aluguéis vigentes à época da rescisão, que deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o aviso de rescisão.
8. Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato, obrigando-se a preservar sua confidencialidade e não os divulgar mesmo com o término do presente contrato, sob pena de arcar com as perdas e danos decorrentes. Esta obrigação continua a existir mesmo com o término do presente contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
8.1. A obrigação de confidencialidade não se aplica para as informações que: (i) já eram de domínio público à época em que foram recebidas pela LOCATÁRIA; (ii) se tornarem de domínio público após serem recebidas pela LOCATÁRIA, salvo se através de violação deste Contrato ou ato ilícito da LOCATÁRIA ou de qualquer de seus empregados, representantes ou contratados; (iii) ou devam ser informadas em virtude de lei ou ordem judicial, desde que a LOCATÁRIA informe previamente a XXXXXXX dessa divulgação.
9. A presente locação regular-se-á pelo disposto nos artigos 565 e 578 do Código Civil.
10. A CARDOSO é uma empresa independente da LOCATÁRIA. Este Contrato não autoriza qualquer das partes a obrigar ou assumir qualquer obrigação em nome da outra parte. Este Contrato não cria uma relação de trabalho entre as partes, ou entre as partes e qualquer pessoal empregado pela outra parte na execução de qualquer serviço;
11. O presente contrato representa a totalidade dos acordos celebrados entre as partes sobre os assuntos aqui avençados, restando de nenhum efeito quaisquer outros documentos ou acordos entre as mesmas partes, e somente poderá ser alterado mediante instrumento escrito firmado por ambas as partes;
12. A falta ou o atraso por qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subseqüente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito;
13. Este Contrato obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. Nenhuma das partes poderá ceder este Contrato, parcial ou totalmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte. Os BENS não poderão, em nenhuma hipótese, ser emprestados, sublocados ou cedidos a terceiros, salvo se houver prévia e expressa autorização da XXXXXXX;
14. Todas as partes e todas as pessoas que assinam em nome de uma parte declaram e garantem que possuem plena autoridade e capacidade para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações estabelecidas no mesmo sem aprovação de qualquer outra pessoa.
15. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como o único e competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
BELO HORIZONTE de de 2014
CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E HOSPITALARES LTDA. NOME:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO:
SÓCIO-DIRETOR CPF:
CRMV:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO 1 ao Contrato Nº
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E HOSPITALARES LTDA. E:
EM DATA DE de de 2014
RELAÇÃO DE BENS LOCADOS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR UNITÁRIO DO ALUGUEL | SOMA | VALOR DE MERCADO DO BEM UNITÁRIO | |
TOTAL DO ALUGUEL MENSAL | R$ 0,00 |
Obs.: Todos os valores são reajustados de acordo com as regras estabelecidas em contrato.
CARDOSO COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E HOSPITALARES LTDA. NOME:
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO:
SÓCIO-DIRETOR CPF:
CRMV:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: