CONTRATO DE ESTÁGIO
CONTRATO DE ESTÁGIO
Dados do Estagiário |
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Nome completo: |
CPF: |
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Identidade:
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Órgão emissor:
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UF:
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Data da emissão:
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Data do nascimento:
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Sexo:
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Naturalidade: |
Cor: |
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Bairro: |
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Cidade: |
UF: |
CEP: |
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Telefone para contato: |
Curso: |
Matrícula: |
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Nome do Pai: |
Estado Civil: |
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Nome da Mãe: |
Nome do Cônjuge: |
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É bolsista em outra instituição: () Sim () Não |
Pis: |
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E-mail: |
Departamento: |
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Período em curso: |
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Previsão de formatura: |
Portador de Deficiência? () Sim () Não |
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DADOS BANCÁRIOS DO ESTAGIÁRIO (Se houver bolsa auxílio) |
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Nome do Banco () |
Número da Agência () |
Número da Conta () |
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Instituição de Ensino do Estagiário |
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Instituição de Ensino: Universidade Federal de Viçosa |
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Endereço: Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Campus Universitário – CEP:36570-900 |
CNPJ: 25.944.455/0001-96 |
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Representante da IE ou Responsável pelo Serviço de estágios: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
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Tel.: (00) 0000-0000 |
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Professor Orientador do estágio: |
Departamento: |
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E-mail: |
Tel: |
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Período de avaliações: (caso sejam adotadas verificações de aprendizagem periódicas ou finais): |
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local onde será desenvolvido o estágio |
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Nome da entidade onde o estágio será desenvolvido: |
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Endereço: |
CNPJ: 02.414.568/0001-84 |
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E-mail: |
Telefone para contato: |
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Dados pessoais do Supervisor do estágio e do coordenador do convênio |
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Supervisor do estágio: |
E-mail: |
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CPF: |
Profissão: |
Tel.: |
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Coordenador do convênio: |
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DADOS ADICIONAIS RELATIVOS AO ESTÁGIO |
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Prazo de vigência deste Contrato de Estágio: |
Carga horária semanal: x horas |
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Valor da bolsa-auxílio:
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Período de recesso:
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Os recursos para pagamento da bolsa auxílio, se for o Centro de Custo: (xx) |
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Tipo de Estágio: () obrigatório () não-obrigatório |
Opção pelo auxílio-transporte *: () Sim () Não |
Pelo presente instrumento particular, as partes acima especificadas celebram livremente, e de comum acordo entre si, sob os auspícios da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, este Contrato de Estágio, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato de Estágio tem por objeto a concessão de estágio pela FACEV para o ESTAGIÁRIO, a ser desenvolvido na INSTITUIÇÃO EXECUTORA, na sua área de formação acadêmica, com o objetivo de contribuir para sua preparação para o trabalho produtivo e para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
1.2. O estágio será desenvolvido em virtude de previsão no projeto pedagógico do curso do ESTAGIÁRIO, como estágio obrigatório / não-obrigatório, de acordo com o Plano de Atividades elaborado pelas partes, anexado a este Contrato de Estágio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
2.1. O presente Contrato de Estágio para concessão de estágio terá vigência pelo prazo indicado na tabela acima, a contar da data de sua assinatura e não poderá ultrapassar a data de previsão de formatura do estagiário.
2.2. A carga horária do estágio deverá ser definida pelo supervisor, de acordo com as necessidades do projeto, e não poderá ser superior a seis horas diárias ou trinta horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A FACEV se obriga a:
3.1.1. Garantir que sejam proporcionadas ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio;
3.1.2. Designar, como supervisor, funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para promover a orientação e o acompanhamento efetivo das atividades contidas na programação de estágio;
3.1.3. Garantir que sejam ofertadas instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.1.4. Fazer seguro de acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO, com apólice compatível com valores de mercado;
3.1.5. Por ocasião do desligamento do estagiário, conceder termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
3.1.6. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
3.1.7. Observar a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho.
3.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se obriga a:
3.2.1. Assegurar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar, nos termos do Plano de Atividades do Estagiário, preparado em conjunto pelas três partes;
3.2.2. Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
3.2.3. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
3.2.4. Exigir do ESTAGIÁRIO a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
3.2.5. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
3.2.6. Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
3.3. A INSTITUIÇÃO EXECUTORA, pelo Coordenador do Convênio abaixo assinado, obriga-se a:
3.3.1. Proporcionar ao ESTAGIÁRIO condições de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano, assegurando a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas neste Contrato de Estágio;
3.3.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.3.3. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e à FACEV, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
3.3.4. Comunicar à FACEV quaisquer fatos relevantes acerca da realização do presente estágio, especialmente situações que motivem a rescisão do Contrato de Estágio, como o descumprimento das obrigações assumidas pelo ESTAGIÁRIO ou o abandono do estágio por ele;
3.3.5. Apresentar à FACEV, quando solicitados, os documentos referentes à realização do estágio.
3.4. O ESTAGIÁRIO se obriga a:
3.4.1. Comprovar que se encontra matriculado na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e que mantém sua frequência regular, por meio de atestados apresentados a cada semestre letivo.
3.4.2. Apresentar, juntamente com este Contrato de Estágio, o comprovante de matrícula na disciplina de estágio, em se tratando de estágio obrigatório;
3.4.3. Avisar ao Supervisor do Estágio quando, por suas atividades acadêmicas, não puder comparecer ao estágio;
3.4.4. Cumprir a programação estabelecida no Plano de Atividades e elaborar Relatório de Atividades sobre o estágio realizado, com periodicidade não superior a seis meses, entregando-o à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com a assinatura do seu Supervisor do Estágio, a fim de que promova a avaliação de desempenho que lhe compete;
3.4.5. Observar as normas internas da FACEV, das quais declara conhecer, e a manter sigilo de todas as informações e dados da Fundação e de terceiros, que venha a ter conhecimento em razão da execução de suas atividades de estágio, sujeitando-se a penalidades legais, em caso de divulgação destas informações;
3.4.6. Responsabilizar-se por perdas e danos a que der causa e, em cuja ação se identifique dolo, má fé ou culpa, o que acarretará, além do ressarcimento dos danos, a rescisão do presente Contrato de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DA APÓLICE DE SEGURO
4.1. Na vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o (a) ESTAGIÁRIO (A) estará incluído (a) na cobertura do SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, proporcionada pela
Apólice Nº: 01.82.0002004.000000
Da companhia: Gente Seguradora S/A
Com vigência de: 17/01/2022 a 17/01/2023
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCESSÃO DE BOLSA-AUXÍLIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE PARA O ESTAGIÁRIO
5.1. Em se tratando de estágio obrigatório, devidamente comprovado nos termos do Projeto Pedagógico do curso no qual esteja matriculado, o ESTAGIÁRIO, poderá receber uma bolsa auxílio, de caráter facultativo, concedida pela FACEV.
5.2. Em se tratando de estágio não obrigatório, a FACEV fica obrigada a conceder bolsa auxílio para o ESTAGIÁRIO, no valor de indicado na tabela acima custeada pelo Centro de Custo do Projeto, pelo qual correrão as demais despesas originadas deste Contrato de Estágio.
5.3. O Coordenador responsabiliza-se pela solicitação e liberação do pagamento da bolsa auxílio, na medida em que houver saldo no respectivo centro de custo.
5.4. Para os casos de estágio previsto nos itens 5.1 e 5.2, se este for finalizado antes do prazo previsto de duração, o ESTÁGIÁRIO receberá a bolsa auxílio proporcional ao período de estágio efetivamente realizado.
5.5. A FACEV fica obrigada a conceder auxílio-transporte, somente nos casos de estágio não obrigatório, e desde que tenha sido expressa a opção pelo auxílio-transporte neste Contrato de Estágio.
5.6. Havendo a opção pelo auxílio-transporte, o estagiário deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos da FACEV, para providências necessárias ao fornecimento do mesmo.
5.7. O valor da bolsa auxílio, quando houver, constitui rendimento tributável para fins de Imposto de Renda, conforme Regulamento do Imposto de Renda.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECESSO
6.1. O ESTAGIÁRIO terá direito a um período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, para o caso do estágio ter duração prevista igual ou superior a 01 (um) ano.
6.2. No caso do estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
6.3. Fica acordado que o período de recesso a que tem direito o ESTAGIÁRIO será gozado no período indicado na tabela acima. Se ocorrer antecipação total ou parcial desse período de recesso, proporcional ao tempo de estágio já efetivamente realizado e por interesse de ambas as partes, deverá o ESTAGIÁRIO fazer constar essa informação no relatório periódico de atividades.
6.4. Para o caso de estágio não obrigatório, o ESTAGIÁRIO terá direito à remuneração integral do período de recesso, dela excluída o direito a auxílio-transporte.
6.5. O ESTAGIÁRIO não terá direito ao período proporcional de recesso, no caso de a rescisão deste Contrato de Estágio ocorrer por motivo de abandono do estágio, antes de completar o período previsto de sua duração ou o período de um ano, sem comunicar formalmente a FACEV dessa situação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ("LGPD"), o(a) estagiário(a) reconhece que a Fundação FACEV e a Instituição de Xxxxxx, poderão realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se-á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais do(a) estagiário(a), capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
7.2. O(a) estagiário(a) manifesta expressamente sua ciência e anuência, por intermédio deste Contrato, que a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, na condição de Controladora de Dados, nos termos definidos pela LGPD poderão, quando aplicável, coletar, tratar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto, os Dados Pessoais e informações cadastrais e financeiras para atender à finalidade deste Contrato, observando-se, rigorosamente, o disposto na LGPD.
7.3. A Fundação FACEV e a Instituição de Ensino poderão compartilhar os Dados Pessoais necessários para atender a finalidade prevista neste Contrato, com fornecedores e prestadores de serviços, empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
7.3.1. As Partes pactuam que a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino poderão fornecer os Dados Pessoais coletados sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, regulatória, ato ou determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") ou qualquer outra autoridade assim considera na forma da lei ou ainda para cumprimento de ordem judicial.
7.4. Fica estabelecido que o titular dos Dados Pessoais, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados realizado pela Fundação FACEV e pela Instituição de Ensino, podendo exerce-lo a qualquer momento e mediante requisição específica, nos termos da LGPD, especialmente sobre: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial, (vi) a eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, (vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, na qualidade de Controladora, realizou uso compartilhado de dados; (viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
7.5. Os Dados Pessoais coletados poderão ser transferidos, armazenados e tratados para o exterior, nomeadamente para os Estados Unidos, países integrantes da União Europeia e para o Reino Unido, garantindo, a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, a adoção das medidas adequadas para sua proteção, nos termos da LGPD e das normas internacionais de proteção de dados aplicáveis a tais países e/ou comunidade econômica.
7.6. As Partes avençam que, mesmo após o término da vigência deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser mantidas pela Fundação FACEV e pela Instituição de Ensino para (i) cumprimento de obrigações legais, (ii) realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais; (iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei, ou, ainda, (iv) uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8. As partes acordam as presentes disposições:
8.1. A FACEV não assume qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou previdenciária, perante o ESTAGIÁRIO, por irregularidades a que ele dê causa ou qualquer falsidade ideológica, não gerando vínculo empregatício a realização do estágio.
8.2. O presente Contrato de Estágio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita à FACEV, independentemente de assinatura do termo de rescisão, observada, no caso de estágio não obrigatório, a concessão proporcional do benefício correspondente às férias.
8.3. O presente Contrato de Estágio poderá ainda ser rescindido e, consequentemente, cancelada a concessão da bolsa e eventuais benefícios, em caso do ESTAGIÁRIO não apresentar as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento do Plano de Atividades, a ser constatada na avaliação de desempenho do estagiário, pelo descumprimento das obrigações assumidas, por abandono do estágio ou ainda, caso o ESTAGIÁRIO não apresente os relatórios exigidos neste Termo.
8.4. O ESTAGIÁRIO não estará obrigado a desempenhar atividades diferentes daquelas previstas no respectivo Plano ou que sejam superiores ao seu nível de formação escolar/profissional ou ainda que possam ferir seus princípios éticos.
8.5. A concessão da bolsa-auxílio será cancelada quando:
I–O ESTAGIÁRIO não apresentar as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento do plano de atividades, conforme políticas dos projetos aos quais esteja vinculado e/ou a critério do coordenador do projeto, devidamente justificado;
II – Ao ESTAGIÁRIO forem atribuídos encargos diferentes daqueles previstos em seu plano de atividades, quais sejam aqueles superiores ao seu nível de formação ou que possam ferir seus princípios éticos;
III – A pedido do coordenador do projeto, se necessitar que o ESTAGIÁRIO seja substituído a qualquer tempo, por desempenho insuficiente ou por outros fatores julgados pertinentes, devidamente justificados;
8.6. Fica vedada:
I – a concessão de bolsas pelos supervisores e/ou coordenadores ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;
II – a concessão de bolsas para pagamento de prestação de serviços e/ou atividades de cunho operacional;
III – a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.
8.7. As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa para dirimir qualquer dúvida ou litígio fundado no presente Contrato de Estágio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e acertados, os partícipes assinam o presente Contrato de Estágio, em 04(quatro) vias de igual teor e forma.
Viçosa, de, de .
Instituição de Ensino do estagiário Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Carimbo e assinatura do responsável)
Professor Orientador do estágio (Carimbo e assinatura)
Supervisor
do Estágio
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Fundação Facev (Carimbo e assinatura do representante legal)
Estagiário
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ANEXO I – PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário: |
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Nome do Supervisor do estágio: |
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Nome do Professor Orientador do estágio: |
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Local onde será realizado o estágio: |
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Objetivos gerais do estágio:
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Atribuições do estagiário:
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Assinatura do Estagiário:
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Assinatura do Supervisor do Estágio:
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Assinatura do Professor Orientador do estágio: |
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