CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), doravante simplesmente denominado de COMODANTE, e de outro lado ........... (nome civil por extenso), ........... (nacionalidade), ........... (naturalidade), ........... (estado civil e, se casado, regime de bens) ........... (profissão), ........... (documento de identidade, número e órgão expedidor), ........... (CPF), ........... (endereço residencial (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), deste momento em diante simplesmente indentificado como COMODATÁRIO, têm as partes por justo e acertado o presente contrato de comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
Observação: tutores, curadores e em geral todos os administradores de xxxx xxxxxxx não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda (art. 580 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
DO OBJETO DO CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O bem objeto do presente contrato de comodato é .........................(descrição completa do imóvel, incluindo se possui ou não edificação), objeto da matrícula n° ......... da ..... Circunscrição Imobiliária de ..........., indicação fiscal n° ............, imóvel este de propriedade do COMODANTE e que neste ato tem sua posse transferida ao COMODATÁRIO para que este possa usar e gozar do bem, respeitada a destinação ...................... (comercial/residencial) do imóvel.
Observação: o comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil). Segundo o Moderno Dicionário da Língua Portuguêsa, Xxxxxxxxx, entende-se por tradição: "7 Ação pela qual se faz a entrega real ou fictícia da coisa que é objeto de um contrato".
DO PRAZO:
CLÁUSULA SEGUNDA: O COMODANTE dá ao COMODATÁRIO o imóvel objeto deste contrato pelo prazo determinado de 12 meses, sendo que ao término deste o presente contrato será automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, devendo ser restituída a posse direta do imóvel ao COMODANTE.
Observação: se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado (art. 581 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
CLÁUSULA TERCEIRA: Se após o término do prazo contratual o COMODANTE por liberalidade consentir que o COMODATÁRIO permaneça sem oposição no imóvel por prazo superior a trinta dias o contrato passará a vigir por prazo indeterminado, podendo então ser rescindido mediante simples notificação extrajudicial do COMODATÁRIO, concedendo o prazo de trinta dias para desocupação voluntária, sob pena de caracterização de posse injusta.
DA RESTITUIÇÃO:
CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo do contrato, ou requisitada a devolução do imóvel na forma da cláusula anterior, se não for o bem restituído no prazo aqui estipulado fica desde logo convencionado pagamento à COMODANTE de multa contratual no valor de R$ ....... (.... reais) por dia/mês de atraso, não configurando dita cláusula penal, de forma alguma, em alugueres, ou convertendo o contrato em locação.
Observação: o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (art. 584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
Parágrafo único: Não ocorrendo a devolução espontânea caracterizada estará a posse injusta, autorizando o COMODANTE a intentar a ação judicial competente de reintegração na posse. Neste caso, todas as despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos deverão ser integralmente ressarcidos pelo COMODATÁRIO, sem prejuízo das multas e demais perdas e danos constatadas.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO:
CLÁUSULA QUINTA: O COMODATÁRIO obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, ou após, quando requisitado, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por perdas e danos. Da mesma forma obriga-se a pagar as despesas com água, luz, tributos bem como todas as demais que incidam sobre o imóvel ou seja decorrentes de sua utilização.
Observação: o comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante (art. 582 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
Observação: se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso xxxxxxxx, ou força maior. (art. 583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
Observação: se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. (art. 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
CLÁUSULA SEXTA: À excessão das benfeitorias necessárias fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização do COMODANTE. Neste caso não assistirá aos comodatários nenhum direito à indenização ou exercício de direito de retenção, pois tais benfeitorias restarão definitivamente incorporados ao imóvel.
§ 1°. Eventuais gastos ou despesas efetuadas pelo COMODATÁRIO em prol do imóvel dado em comodato não ensejarão qualquer direito a ressarcimento ou indenização.
Observação: o comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. (art. 584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil).
§ 2°. Eventuais frutos oriundos do bem, no período de vigência do comodato, pertencerão e deverão ser entregues ao COMODANTE logo que percebidos.
§ 3°. O COMODATÁRIO se obriga a atender todas as exigências do Poder Público, bem como a quitar todas as multas que der causa, sem direito à restituição por parte do COMODANTE.
DA NATUREZA DO CONTRATO:
CLÁUSULA SÉTIMA: Declara expressamente o COMODATÁRIO que não pagará ao COMODANTE qualquer quantia a título de retribuição ou contraprestação pela utilização do imóvel objeto do presente contrato (art. 579 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil) . Da mesma forma, declara o COMODATÁRIO que não possuem qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada com o COMODANTE.
Observação: se o Comodatário for esposa, pai, mãe ou filho de empregado ou o próprio, o prazo do Comodato deverá ser o da duração do contrato de trabalho.
Parágrafo único. Estando o COMODATÁRIO constituído em mora na restituição do bem deverá pagar multa moratória, a qual tem por escopo a penalização pelo atraso na devolução do bem não configurando de maneira alguma a conversão do contrato de comodato para locação.
ALIENAÇÃO ONEROSA DE POSSE:
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de o imóvel ser alienado a terceiros pelo COMODANTE, ou ainda, em caso de ser dado em locação ou gravado por qualquer forma de obrigação real que importe na transferência da posse direta o presente comodato estará automaticamente rescindido, nos termos da legislação vigente, concedido o prazo de 30 dias a contar de sua ciência, para sua desocupação pelo COMODATÁRIO.
DO FORO:
Elegem os contratantes o foro da Comarca de ....... para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia de outros eventualmente privilegiados.
E por estarem livremente justos e contratados, cientes da obrigação contraídas e das conseqüências de sua inobservância, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si e por seus sucessores.
........................., ... de .......... de .......
COMODANTE
COMODATÁRIO
Testemunhas (2):