Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público
Pregão Eletrônico 15/2020 |
Data de abertura: 08/07/2020 às 10h |
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Objeto |
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Contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários acessíveis e mobiliários complementares para diversos ambientes do CNMP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. |
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Valor Total Estimado |
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R$ 30.698,00 (Trinta mil, seiscentos e noventa e oito reais)
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Registro de Preços? |
Vistoria |
Instrumento Contratual |
Forma de Adjudicação |
Não |
Facultativa Ver item 7 do Termo de Referência (Anexo I) |
Termo de Garantia |
Menor Preço por item |
Documentos de Habilitação |
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Ver Item 10 do Edital |
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Lic. Exclusiva ME/EPP? |
Reserv. Cota ME/EPP? |
Exige Amostra/Dem.? |
Dec. nº 7.174/2010? |
Sim |
Não |
Sim (alguns itens) Ver item 5 do Termo de Referência (Anexo I) |
Não |
Prazo para envio da proposta/documentação |
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Até 2h após a convocação realizado pelo (a) pregoeiro(a) |
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Pedidos de Esclarecimentos |
Impugnações |
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Até 03/07/2020 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
Até 03/07/2020 para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx |
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Relação de itens |
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Ver Item 9.8 do Edital |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2020
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0002712/2020-72
UASG – 590001
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 08/07/2020
HORÁRIO: 10 horas
Obs: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, sediado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, torna público, por meio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 159, de 5 de maio de 2020 do Exmo. Senhor Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do Ministério Público, que no dia 08 de julho 2020, às 10 horas (horário de Brasília-DF), ou no mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, execução indireta, empreitado por preço unitário, visando contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários acessíveis e mobiliários complementares para diversos ambientes do CNMP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17/07/2002 e Lei nº 8.666 de 21/06/1993, pelo Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, no que couber, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
1 – CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 – DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários acessíveis e mobiliários complementares para diversos ambientes do CNMP, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos:
Termo de Referência - Anexo I;
Planilhas de Custos e Formação de Preços – Anexo II;
Declaração de Regularidade - Anexo III;
4. Termo de Garantia e Assistência Técnica - Anexo IV.
3 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE AS MICROEMPRESAS – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e que, em observância ao disposto no art. 6º, Decreto nº 8.538/2015, explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
Não poderá participar desta licitação:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresa apenada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP;
c) empresa apenada com o impedimento de licitar e contratar com a união;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) empresa em processo de falência ou sob regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f) empresa em regime de subcontratação.
3.2.1 Para fins do disposto na alínea “d” do item 3.2, entende-se por ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
3.3 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso.
3.4. O licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei.
3.5 Não poderão participar deste Pregão empresas cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) sejam cônjuge(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), de membro do Conselho Nacional do Ministério Público e de membro do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme dispõem as Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009 (Anexo III do Edital).
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que, à época do credenciamento, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
4.7. Quem prestar declaração falsa na manifestação de que trata o item anterior sujeitar-se-á à penalidade prevista no item 11 deste Edital.
5 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Concluída a etapa de lances, a empresa detentora do menor lance deverá encaminhar sua proposta contendo as especificações detalhadas do objeto, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contada do encerramento da etapa de lances, com preços unitários e total atualizados (no máximo com duas casas decimais) em conformidade com os lances eventualmente ofertados. A comprovação dar-se-á, preferencialmente, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
5.9.1 Antes de findo o prazo para envio da documentação acima estabelecido, este poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, via chat no COMPRASNET.
5.9.2. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.3. A especificação deverá ser clara e completa, ou seja, detalhamento do objeto, observadas as especificações básicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
5.9.4 Preço unitário e total, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I deste Edital;
5.10 Os Preços unitário e total, devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital;
5.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.12. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
5.13. Serão desclassificadas as propostas e excluídos os lances que ofereçam preços excessivos ou inexequíveis, podendo o Pregoeiro realizar diligências para averiguação dos mesmos.
5.13.1 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de cinco dias úteis contados da notificação.
5.14 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto cotado, conforme descrito no item 5 – AMOSTRAS, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
06 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 15/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. Não se admitirá proposta que apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
6.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de desconexão.
07 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
7.1 Até o dia 03/07/2020, 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, para o endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
7.1.1 Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até o dia 03/07/2020, 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, via correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
08 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.8 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.13 Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como ME ou EPP, e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, será observado os requisitos do art. 44, § 2º e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observado o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
8.14 Caso a ME ou EPP se valha da prerrogativa do item anterior, o Pregoeiro e sua equipe, quando da habilitação, verificará junto ao Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da LC 123/2006.
8.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.15.1 prestados por empresas brasileiras;
8.15.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.15.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.18 O Pregoeiro poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
8.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.22 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços, quando necessária, deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, quando solicitada, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.5 No julgamento das propostas, após a etapa de lances, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço por item, sendo aceito duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas), conforme as planilhas de Formação de Preços constantes do Anexo II.
9.6 O lançamento dos valores da proposta inicial no sistema Comprasnet é de responsabilidade do LICITANTE, qualquer falha ou erro no lançamento implicará na desclassificação da proposta tendo como justificativa valores irrisórios ou erro material.
9.7 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão ser incluídos na Planilha de Custos e Formação de Preço.
9.8 Os limites máximos aceitáveis para a contratação serão conforme a tabela abaixo:
Item |
Descrição |
QTDE |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR : Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
2 |
Un. |
R$ 712,00 |
R$ 1.424,00 |
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade: Mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. |
8 |
Un. |
R$ 1.970,00 |
R$ 15.760,00 |
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa : Poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes. |
2 |
Un. |
R$ 2.195,00 |
R$ 4.390,00 |
4 |
Banqueta: Banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas |
4 |
Un. |
R$ 390,00 |
R$1.560,00 |
5 |
Mesa bistrô: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados. |
4 |
Un. |
R$ 706,00 |
R$ 2.824,00 |
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta. |
6 |
Un. |
R$ 790,00 |
R$ 4.740,00 |
Valor total |
R$ 30.698,00 |
9.9 Serão desclassificadas as propostas com valores unitários e total, acima do limite estimado, na fase de “Aceitação”.
9.10 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de Habilitação, o pregoeiro examinará a melhor proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.11 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, após a habilitação e julgamento de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o licitante será declarado vencedor, sendo convocado para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido neste Edital.
9.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.13 O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências, julgadas necessárias à análise das propostas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.14 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.16 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.17 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.18 Será recusada a proposta do licitante vencedor da fase de lances que esteja em desacordo com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, que deixe de atender às exigências nele contidas, que se oponha a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consigne preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, que apresente irregularidades insanáveis.
9.19 Na fase de Aceitação da Proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor a reapresentação de sua proposta comercial, caso detecte falha sanável na mesma.
9.20 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU (Portal da Transparência do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.1 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019
10.3 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.4 Habilitação jurídica:
10.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.4 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.5.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
10.5.2 prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de FGTS – CRF);
10.5.3 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.5.4 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.5.5 certidão de regularidade trabalhista (CNDT);
10.6 Qualificação Econômico-Financeira:
10.6.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.6.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.6.3 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.7 Qualificação Técnica:
10.7.1 Atestado de capacitação técnica expedidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, de acordo com as especificações contidas no item 9 do Termo de Referência (Anexo I), isto é, compatível em característica e quantitativo equivalente ou superior ao objeto descrito.
10.8 Documentação complementar:
10.8.1 Declaração de regularidade (anexo III do edital);
10.9 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.10 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.11 Comprovada a impossibilidade de envio por meio da referida ferramenta, a critério do Pregoeiro, poderá ser utilizada outra forma de envio.
10.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
10.13 Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.14 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.14.1 Os documentos deverão ser apresentados com validade em dia na data de apresentação da proposta. Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falha sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
10.15 Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal observará a disciplina estabelecida nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentados pelo art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
10.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.17 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções aludidas pelo artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.18 O licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
10.19 A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Em havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
10.20 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CNMP e a ele endereçadas;
10.21 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CNMP, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos;
10.22 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e Decreto no 10.024/19.
11.2 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 e no Acórdão 754/2015-TCU, a licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a retirar a nota de xxxxxxx, deixar de assinar o termo de contrato quando exigido, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
11.3 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art.78, incisos I a XI da Lei 8.666/93, a Administração poderá, resguardados os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções, conforme art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial, nas hipóteses previstas nos itens 14 – Das Sanções Administrativas e 15 – Tabela de penalidades, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.4 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
11.5 As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
11.6 No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.7 Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11.8 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.9 Da aplicação das penas definidas no § 1º e no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
11.10 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
11.12 O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame importará preclusão do direito recursal. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.3 Os recursos serão dirigidos ao Ordenador de Despesas do CNMP por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los ao Ordenador de Despesas, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
12.4 Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao Ordenador de Despesas para homologação.
12.5 Encerrada a sessão pública, a ata respectiva será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre de todos os licitantes e à sociedade.
12.6 Os recursos relativos à aplicação das penalidades previstas no item 11 e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV da referida Lei, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
12.7 No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, SAFS (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxx, em Brasília – DF.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Nos termos do Art. 67, §1º, da Lei nº 8.666/93, o CNMP designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.2 Da mesma forma, a Adjudicatária deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CNMP, representá-la na execução do Contrato.
13.3 Nos termos da Lei nº 8.666/93 constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato Assinado, acompanhado da Nota de Empenho.
13.4 O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato.
13.5 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CNMP.
14 – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - Serão os constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DO CNMP
15.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
16.1 São as constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17 – DA DOTAÇÃO
17.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da Programa controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, Natureza de Despesa 3.3.90.30-20 e 4.4.90.52-42, constante do orçamento do CNMP para este fim.
18 – DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado conforme constante no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
19- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Autoridade Competente do CNMP, poderá anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
19.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666/93 e § 2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar pareceres técnicos, pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário.
19.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CNMP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no item 11 do presente Edital, o lance é considerado proposta.
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias úteis em que houver expediente no CNMP.
19.9 Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público, Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, ou ainda nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xx (link de licitações).
20.10 As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 21.9, das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
19.11 Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
20.12 Caberá à CONTRATADA, independente de declaração expressa, cientificar-se e submeter-se, no que couber, ao disposto no CÓDIGO DE ÉTICA DO CNMP, estabelecido pela Portaria CNMP-PRESI Nº 44, de 9 de abril de 2018.
20.13 Considerando que a empresa a ser CONTRATADA tem qualificação técnica e comprovada capacidade para execução do objeto da presente licitação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constitui a documentação referente a este objeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços, ou alterar a composição dos preços unitários.
19.14 Fica acordado a exigência de que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser o Distrito Federal.
19.15 O CNMP não é unidade cadastradora do SICAF, apenas realiza consulta junto ao mesmo.
19.16 Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro através do correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
19.17 O foro da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
Brasília, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro/CNMP
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2020
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0002712/2020-72
UASG – 590001
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Definição do Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento de mobiliários acessíveis e mobiliários complementares para diversos ambientes do CNMP.
Justificativa e Alinhamento com o Planejamento Estratégico
A presente contratação está atrelada à ação CNMP_PG_20_COENG_022 – Mobiliário sob medida, presente no Plano de Gestão para o exercício de 2020.
A área de Auditoria do CNMP – AUDIN – em resposta à decisão normativa TCU nº 172/2018, apresentou o Relatório de Auditoria nº 1/2019. Neste relatório foram analisados a estrutura arquitetônica e o mobiliário do CNMP quanto aos requisitos de acessibilidade, dentro da “Avaliação da política de acessibilidade da unidade auditada”.
Cabe destacar que em 2015 foi realizada a primeira auditoria de acessibilidade no Órgão, ocasião em que foram detectados diversos tipos de impropriedades. Após essa auditoria, a Coordenadoria de Engenharia envidou esforços no sentido de adequar as instalações do CNMP aos normativos aplicáveis. O trabalho realizado proporcionou melhorias importantes nos aspectos de acessibilidade, principalmente física e visual. Ressalta-se que todas as recomendações exaradas naquela auditoria foram implementadas para adequação das áreas comuns do prédio. Não obstante, os esforços para que o ambiente seja cada vez mais acessível e adequado a todos que estejam presentes neste Conselho devem ser constantes e contínuos.
Dessa forma, destaca-se a seguir as demandas identificadas no Relatório de Auditoria nº 1/2019, que justificam a aquisição de mesas acessíveis e poltronas presente nesse Termo de Referência.
Recomenda-se que o CNMP providencie a adequação dos assentos reservados para pessoas obesas quanto às dimensões previstas na norma.
Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para Pessoa em Cadeira de Rodas - P.C.R. na Ouvidoria.
Recomenda-se que o CNMP providencie mesa acessível para P.C.R. na COSSAÚDE.
Tendo em vista que o mobiliário existente no CNMP não é adequado a situação de interlocução para acessibilidade, faz-se necessária a aquisição de duas mesas acessíveis para PCR nos ambientes da Ouvidoria e Cossaúde. Bem como mesas que possibilitem o ajuste da regulagem de altura pelos usuários em que é recomendado a utilização desse recurso. Desse modo, a execução do mobiliário se justifica pela necessidade de atender de forma autônoma e com equidade pessoas em cadeira de rodas (P.C.R) e pessoas que demandam necessidades especiais.
As mesas bistrô vão atender demandas de eventos no Auditório e no hall do Plenário no pavimento semienterrado de modo a possibilitar mais conforto durante os eventos e solenidades realizadas no CNMP.
As banquetas visam permitir a ocupação do lado oposto aos PCRs nas mesas de refeitório acessível existentes.
As cadeiras altas tipo caixa visam anteder a demanda de melhorar a ergonomia e facilitar a visualização dos eventos pelos operadores de áudio e vídeo, visto que eles necessitam ficar em posição mais elevada do que o público, no Plenário e no Auditório. Há necessidade de elevação do plano de visão dos operadores de áudio e vídeo devido obstáculos proporcionados pela própria plateia ao ocupar os seus assentos.
Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de pregão na forma eletrônica.
A exigência de atendimento a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego tem o objetivo de maximizar o custo-benefício da presente contratação sem restringir a competitividade da mesma. Para isso, poderão ser exigidos laudos que comprovem que as peças serão seguras, duráveis e apropriadas para serem utilizadas por pelo menos 60 meses – período equivalente à garantia dos produtos - sem comprometer a saúde dos usuários. Esses documentos se fazem necessários porque há propriedades dos produtos a serem adquiridos que não podem ser objetivamente aferidas e testadas pelo corpo funcional do CNMP no ato da aquisição. Tais decisões vão ao encontro do Acórdão 1.225/2014-TCU-Plenário, o qual diz que “A administração pública deve procurar produtos e serviços com a devida qualidade e que atendam adequadamente às suas necessidades. É preciso mudar o paradigma, que infelizmente ainda predomina no campo das aquisições públicas, da busca do ‘menor preço a qualquer custo’. Esse paradigma tem levado, muitas vezes, a administração a contratar obras, bens e serviços de baixa qualidade, que não atendem a contento às necessidades e que afetam o nível dos serviços públicos prestados. E, muitas vezes, sequer a aparente economia de recursos que se vislumbrava conseguir efetivamente se concretiza em médio e longo prazos, uma vez que esse tipo de contratação geralmente implica substituições em prazos mais curtos, maiores custos de manutenção etc.” Cabe ainda ressaltar que a garantia de 60 meses se faz necessária para garantir que o investimento realizado pela administração será revestido em um bem durável, adequado às necessidades do CNMP e às necessidades dos usuários.
Além disso, serão exigidas amostras das primeiras colocadas com o objetivo de aferir não só a qualidade e estabilidade dos objetos, mas também para comparar com os demais móveis do CNMP, a fim de manter a padronização entre eles.
As mencionadas certificações objetivam “garantir um padrão de qualidade e assegurar perfeito funcionamento do mobiliário, com comprovação de estabilidade, ergonomia, resistência e durabilidade dos itens a serem adquiridos. Cabe à administração exigir qualidade em seus fornecimentos, com vistas a evitar desperdício de dinheiro público. Essa exigência atende ao interesse público e não se mostra desmedida ou desarrazoada”. Ademais, “a simples apresentação das amostras substituiria os laudos e certificados também não procede. Não cabe à administração pública fazer teste de resistência e durabilidade nos móveis apresentados, não há nem laboratórios para isso nos prédios públicos. O exame da amostra restringe-se à comprovação do atendimento de normas e exigências da habilitação técnica, possíveis de serem identificadas num exame padrão de design, acabamento, medidas, etc.”, como o Tribunal de Contas da União já teve a oportunidade de se manifestar no supracitado acórdão 1225/2014 – Plenário.
A apresentação de laudos, manuais técnicos e assemelhados não será condição de habilitação, tampouco de impedimento à participação, estando a mesma limitada à fase de aceitação das propostas, devidamente disciplinada no instrumento convocatório, conforme acórdão do TCU 538/2015 – Plenário do TCU “Na fase de habilitação, é ilegal a exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos para comprovação de qualidade de insumo ou produto. Desde que previsto no instrumento convocatório, na fase de propostas a Administração pode exigir, do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, em prazo razoável e suficiente para tal, a apresentação de amostra do produto ou insumo, acompanhada dos laudos técnicos necessários a comprovar a qualidade do bem a ser fornecido.”
Além disso, quando não especificado em contrário, a referência a normas da ABNT é meramente indicativa e não configura obrigação da licitante/contratada em apresentar laudo de conformidade com as mesmas. Outro instrumento que interfere diretamente na qualidade dos objetos a serem adquiridos pela administração pública é a exigência de garantia contratual, na qual a empresa fornecedora ou a fabricante se obrigam a corrigir ou substituir componentes ou equipamentos viciados ou desgastados excessivamente em condições normais de uso. Essa medida salvaguarda o CNMP e cauciona seu investimento, uma vez que o dinheiro público deve ser usado de maneira sábia e cautelosa, evitando aquisição de objetos que se tornarão inservíveis/inutilizáveis em prazos exíguos.
A inclusão de critérios de sustentabilidade nas especificações dos itens e nas exigências a serem cobradas dos fornecedores está consubstanciada nos diplomas legais elencados abaixo e nos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro:
o disposto no art. 170, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e de seus processos de elaboração e prestação;
a diretriz prevista no art. 225 da Constituição da República, que preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
a Lei nº 6.938, 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, cujo objetivo traduz-se na preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana;
a Lei nº 12.349/2010, que incluiu como finalidade da licitação a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esse normativo definiu como não comprometedores ou não restritivos da competitividade das licitações vários dispositivos incluídos no art. 3º da Lei nº 8666/93 (§§5º ao 12º), muitos voltados à proteção à indústria e produção locais, dentre os quais, o §5º, que autoriza o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendem a normas técnicas brasileiras;
a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança de Clima (PNMC), que tem como uma de suas diretrizes o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 5º, XIII), e como um de seus instrumentos a adoção de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos (art. 6º, XII);
a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cujo art. 7º, inciso XI, destaca como um dos objetivos a prioridade nas aquisições e contratações governamentais de produtos reciclados e recicláveis, assim como de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes gerais de sustentabilidade nas contratações realizadas pela administração pública federal;
a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG), a qual prevê expressamente que as especificações técnicas para aquisições de bens e contratações de obras e serviços deverão conter critérios ambientais nos processos de extração, fabricação, utilização e descarte de matérias-primas, sem frustrar o caráter competitivo do certame;
a Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, da SLTI/MPOG, que estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, incitando as práticas de contratações sustentáveis, conforme disposto no Art. 11, inciso VI e o Anexo II da referida norma;
o acórdão 1056/2017 do TCU, que exige, entre outros, que os órgãos e as entidades da administração federal aprimorem a implementação de critérios, requisitos e práticas de sustentabilidade em suas contratações públicas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.746/2012;
em âmbito internacional, o compromisso oficial com a posição do Brasil encaminhado à ONU no Rio +20, o qual enfatiza o papel do Estado como indutor e regulador do desenvolvimento sustentável por meio de instrumentos econômicos e políticas públicas, estimulando e adotando padrões mais sustentáveis em toda a cadeia produtiva, inclusive nas compras públicas e investimentos.
Em relação à exigência de critérios mais cautelosos de sustentabilidade, serão exigidos certificados de custódia, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Guia de Contratações Sustentáveis do MPF (página 43) e também o registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras, regulamentado pela Instrução Normativa nº6 de 2013 do Ibama (recomendação do Guia Prático de Licitações Sustentáveis do STJ, página 36, bem como do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, página 55).
Descrição do Objeto
O objeto do presente Termo de Referência contempla 6 itens.
item |
Descrição |
quantidade |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR : Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
2 |
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade: Mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. |
8 |
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa : Poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes. |
2 |
4 |
Banqueta: Banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas |
4 |
5 |
Mesa bistrô: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados. |
4 |
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta. |
6 |
Itens:
Item 01: Mesa retangular de atendimento acessível para PCR
Figura meramente ilustrativa
Descrição: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm.
Quantidade: 02 unidades
O mobiliário deve atender aos seguintes fatores: acessibilidade - deve ser acessível para cadeirante atendendo à NBR 9050/2015, em especial aos itens:
9.2.1.4 Balcões de atendimento acessíveis devem possuir superfície com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m a 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m.
9.2.1.5 Devem ser asseguradas altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73 m e profundidade livre mínima de 0,30 m, de modo que a P.C.R. tenha a possibilidade de avançar sob o balcão.
Superfície de trabalho: Com formato retangular, em madeira MDP (Painéis de Partículas de Média Densidade) com espessura mínima de 25mm, formando uma peça única. Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e inferior da superfície, na cor branco ovo ou similar que se aproxime do padrão da instituição; Bordas retas, em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de poliestireno semirrígido (na mesma cor da superfície) com, no mínimo, 3,0mm de espessura, contendo raio da borda de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT (a quente); Passagem para fiação com acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor preto, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa.
Painel frontal: Em madeira MDP (painéis de partículas de média densidade) com 18,0mm de espessura no mínimo. Revestimento em laminado melamínico de baixa pressão nas duas faces, na mesma cor da superfície de trabalho; as bordas deverão ser retas e receber proteção de fita de poliestireno semirrígido com 1,0mm de espessura, no mínimo, na mesma cor do laminado, coladas pelo processo HOLT-MELT. A fixação do painel frontal na estrutura deverá ser por meio de quatro pinos de aço com rosca padrão M6 e tambor de travamento em ZAMAK.
Componentes metálicos: A sustentação do tampo deverá ser através de suas estruturas laterais, interligadas por calha horizontal, que deverão propiciar a estruturação do conjunto. As estruturas laterais em forma de um “L”, com medidas totais de 44cmx52cmx72cm (LxPxH); A estrutura vertical de ligação, da base inferior com a superior, deverá ser por meio de duas colunas paralelas confeccionadas em tubos de aço e espaçamento mínimo entre elas de 100mm, formando um pórtico. Uma coluna deverá conter 04 furos para fixação do painel frontal e calha estrutural por meio de rebites repuxo; As colunas deverão possuir sistema de travamento inferior por meio de barra de aço, com dimensão longitudinal de 100mm, soldado por meio de processo MIG; Entre as colunas tem duas alças, equidistantes do centro em no mínimo 200mm, confeccionadas em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm, para fixação das grapas das tampas removíveis; Tampas laterais removíveis, tanto do interno como do lado externo, dobradas em chapa de aço com espessura mínima de 1,25mm, e com 04 abas de 10mm dobradas (duas de cada lado). Altura de 670mm a tampa externa e 610 a interna. Sistema de engate por meio de grapas metálicas sem arestas cortantes, com recorte arqueado na parte inferior para remoção e passagem de fiação; Base superior do pórtico em chapa de aço dobrada. Os cantos das dobras deverão ser arredondados, evitando arestas cortantes, sem uso de ponteiras plásticas; A base superior deverá conter dois furos com formato oblongo, medindo 20mm, distanciados entre si cerca de 448mm ou múltiplo de 32mm; Na base inferior, parte frontal do pórtico, perpendicular às colunas, conter um apoio em chapa de aço reforçado. A extremidade anterior será soldada na coluna e a extremidade posterior receberá uma peça moldada em peça única, sem emendas, altura mínima de 45mm, com suporte interno em aço para fixação da sapata niveladora; Sapatas niveladoras em poliuretano com fibra de vidro de 2 ½’, com diâmetro mínimo de 60mm, possui formato cônico na parte superior e reto na inferior. Regulagem mínima de 15mm.
A fixação da estrutura aos tampos é feita através de buchas metálicas, cravadas abaixo dos tampos e parafusos com rosca milimétrica e arruelas de pressão; Todas as peças metálicas utilizadas deverão receber pré-tratamento antiferruginoso e pintura epóxi-pó, fixada por meio de carga elétrica oposta, na cor preto.
Item 02: Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade
Figura meramente ilustrativa
Quantidade: 08 unidades
Descrição: mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa.
Especificação: mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93, com tampo na cor branco ovo, ou similar ao padrão da instituição. Tampo confeccionado com chapas de partículas de madeira de média densidade (MDP – Médium Density Particleboard), selecionadas de eucalipto e pinus reflorestados, aglutinadas e consolidadas com resina sintética e termoestabilizadas sob pressão, com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com filme termo-prensado de melaminico com espessura de 0,2 mm, texturizado, semifosco e antireflexo. As chapas possuem densidade mínima de 565 Kgf/m³, resistência à tração perpendicular kgf/cm² = 3,1, resistência à flexão estática kgf/cm² = 143, resistência à tração superficial Kgf/cm² = 10,2 de acordo com as normas NBR 14810 - Terminologia, NBR 14810 - Requisitos e NBR 14810 - Métodos de ensaio. O bordo que acompanha todo o contorno do tampo é encabeçado com fita de poliestireno com 2,5 mm de espessura mínima, coladas com adesivo hot melt, com arestas arredondadas e raio ergonômico de 2,5 mm . A fixação tampo/estrutura deverá ser feita por meio de parafusos máquina M6, fixados por meio de buchas metálicas confeccionadas em ZAMAK cravadas na face inferior do tampo, possibilitando a montagem e desmontagem do móvel sem danificá-lo. Estruturas metálicas constituídas por Coluna pedestal confeccionadas em tubo externo 50x90mm em aço carbono com parede de 2,00mm, tubo interno de 40x80mm em aço carbono com parede de 1,50mm, entre o tubo interno e externo, bucha em nylon, para garantir a mobilidade e eliminar folga entre as paredes dos tubos para evitar desgaste e ruídos durante o processo de elevação. Possui na sua parte superior, montante com sistema de encaixe e furação, para acoplamento e fixação das travessas estruturais, proporcionando a montagem em medidas variáveis para colocação de diferentes tampos. Base para pedestal é confeccionada em aço carbono, com espessura de 2,00mm repuxado. Nas extremidades da base, na sua parte interna, possui dois suportes com rosca, com espessura de 2,65mm para sapatas niveladoras, cuja função será contornar eventuais desníveis de piso. O acabamento superficial com fosfato e processo de pintura por sistema eletrostático a pó. Suporte para fixação do tampo ao pedestal é confeccionado em aço carbono, com espessura de 2,00mm. Travessa estrutural para mesa ou estação de trabalho, tem suas colunas (pernas) interligadas entre si, por meio de travessas (calhas), com corpo produzido em aço carbono, com espessura mínima de 1,20mm. Caixa de engrenagens do mecanismo de elevação injetada, em nylon, com base em alumínio extrudado, e rolamento para garantir movimento suave e sem ruído. A transmissão de força entre os pontos elevatórios da mesa se dá por meio de barras sextavadas de 6,0 mm, fabricadas em aço carbono. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. Dimensões aproximadas: 1200x800x630/930mm.
Item 03: Poltrona de auditório para Pessoa Obesa
Figura meramente ilustrativa
Descrição: poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes.
Quantidade: 02 unidades
Local de instalação: Plenário, no pavimento semienterrado.
As dimensões da poltrona devem atender a NBR 9050/2015, item 4.7 – Assentos para pessoas obesas, conforme listado abaixo:
Profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
Largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m;
Altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal;
Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5°;
Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.
Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 m e 0,27m em relação ao assento.
Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.
Item 4: Banqueta baixa de madeira
Figura meramente ilustrativa
Descrição: banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas.
Quantidade: 04
Item 5: Mesa alta tipo bistrô
Figura meramente ilustrativa
Descrição: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir sapata com regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados.
Quantidade: 04 unidades
Item 6: Cadeira giratória alta com apoio para pés
Figura meramente ilustrativa
Descrição: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta.
Quantidade: 06 unidades
Base giratória com regulagem de altura, composta de 5 hastes, com anel de aço apoia-pés com regulagem de altura e sapatas.
Assento e encosto em espuma injetada de alta densidade. Acabamento em tecido na cor preta.
Com apoio para braços regulável.
Cadeira ergonômica com todas as exigências da norma NR17 que visa dar condições de trabalho com máximo conforto, segurança e desempenho eficiente.
Todos os materiais, peças e/ou acabamentos que eventualmente forem danificados no edifício, quando da execução dos serviços ou entrega dos bens, deverão ser repostos pela empresa contratada por outros de igual padrão e modelo.
Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as recomendações de Engenharia de Segurança do Trabalho, devendo prover todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus funcionários.
Requisitos gerais do mobiliário:
Atendimento às normas:
ABNT NBR 13967:2009 Emenda 1:2011 - Móveis para escritório – Sistemas de estação de trabalho - Classificação e métodos de ensaio;
ABNT NBR 13961:2010 - Móveis para escritório – Armários;
NR 17 – Ergonomia;
NBR 9050:2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamento Públicos.
Qualidade:
Os materiais empregados deverão ser de alta qualidade, com acabamento impecável, sem falhas;
Os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário.
Dimensões:
As dimensões deste(s) objeto(s), por exemplo, diâmetro, espessura, altura, largura, profundidade, listadas no Anexo de Especificações Técnicas deste Edital, admitem pequenas variações, desde que sejam preservados os atributos de estabilidade, resistência, durabilidade, ergonomia, estética, dentre outros, bem como a proporcionalidade dos elementos que compõem o produto final.
Sustentabilidade
É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33, da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Nos processos de produção do mobiliário deverão ser observados os requisitos ambientais para obtenção de certificado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, podendo a Administração, a seu critério, no transcurso dos prazos contratuais, exigir o que segue:
Licença ambiental e certificado atestando a destinação dos resíduos industriais;
Certificação relativa aos processos de tratamento com uso de produtos químicos, como por exemplo, o método de fosfatização utilizado, o qual deverá ser do tipo com mínimo impacto ambiental (sistema de fosfatização orgânica ou similar);
Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2 e quando constituídos por madeira, esta seja 100% de origem reflorestada;
Quando da utilização de adesivos, estes sejam à base de PVA e, quando não possível, de baixa emissão de formaldeídos;
Quando da utilização de revestimentos em PVC ou laminados de borda, sejam utilizados adesivos de contato à base de solventes não-agressivos;
Quando do transporte ou armazenamento, os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com menor volume possível, utilizando-se materiais recicláveis, sem prejuízo à máxima proteção dos bens, mas com mínimo desperdício
Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (PB), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs);
Existência de um plano de manejo permitindo a empresa identificar, conhecer, administrar e controlar a utilização de recursos utilizados e os resíduos por ela gerados durante o processo produtivo.
Poderá ser exigido do (s) vencedor (s) do certame a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre o disposto no subitem acima conforme disposto na Instrução Normativa n.º 1, de 19 de janeiro de 2010 do MPOG.
O CNMP se reserva no direito de recusar materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido.
Amostras
Os licitantes classificados em primeiro lugar deverão apresentar amostras do produto cotado, devidamente embalada, lacrada e identificada com o número do certame, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da LICITANTE, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso; e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo e o telefone para contato.
Amostras a serem apresentadas:
Item 01: a amostra consiste em uma unidade da mesa retangular de atendimento acessível para PCR, conforme especificação.
Item 02: a amostra consiste em uma unidade da mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade, conforme especificação.
Item 03: a amostra consiste em uma unidade da poltrona de auditório para pessoa Obesa, conforme especificação.
Item 04: não será necessária a apresentação de amostra.
Item 05: não será necessária a apresentação de amostra.
Item 06: a amostra consiste em uma unidade da cadeira giratória alta com apoio para pés, conforme especificação.
As licitantes deverão apresentar com a amostra a seguinte documentação:
Certificado de Regularidade no Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras, nos termos do artigo 17, inciso ll, da Lei nº 6.938/1981 e legislação correlata do CNPJ do fabricante;
Certificação FSC (Forest Stewardship Council) ou Cerflor, ou similar, desde que emitida por entidade ou organismo credenciador (certificador), reconhecido nacional ou internacionalmente, que garanta que os componentes de madeira são oriundos de matéria-prima certificada e/ou controlada emitido em nome do fabricante, para finalidade de comprovação de aceitabilidade da proposta.
Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
Análise de conformidade dos móveis em relação às normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Análise de conformidade com as especificações em anexo;
Análise de qualidade de materiais utilizados para a fabricação dos mobiliários, a exemplo da matéria-prima e dos componentes utilizados, da pintura e das colagens realizadas;
Análise de acabamento. As amostras deverão apresentar aparência homogênea, com superfícies lisas, sem riscos, bolhas ou vícios. Além do esmero na fabricação, qualidade na junção das peças e na pintura.
A amostra deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis, na Sede do Conselho Nacional do Ministério Público – Edifício Adail Belmonte - Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 2, Lote 3 , em Brasília/DF, para serem analisadas pela FISCALIZAÇÃO, que emitirá parecer em até 2 (dois) dias úteis, em que constará aprovado sem ressalvas, aprovado com ressalvas ou reprovado.
A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade e funcionalidade do objeto). Nesse caso, será disponibilizado novo prazo de 03 (três) dias úteis para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de novas amostras. Após as correções ou apresentação das novas amostras, a FISCALIZAÇÃO emitirá novo parecer, em que constará aprovado ou reprovado.
A reapresentação da amostra, quando da “aprovação com ressalvas”, poderá, a critério da contratante, ser dispensada, desde que haja manifestação formal da licitante confirmando sua ciência quanto às ressalvas apontadas no parecer técnico de análise e sua anuência de que todas as exigências e especificações serão integralmente atendidas no fornecimento do produto por ocasião da contratação.
Os produtos apresentados como amostra serão analisados em até 2 (dois) dias úteis, e poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos, ser seccionados, vincados, ou ter suas peças movimentadas e ainda ser submetidos aos testes necessários, bem como serem encaminhados a laboratórios ou institutos idôneos, para fins de emissão de laudo técnico quanto à conformidade com as especificações técnicas exigidas, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, com vistas a:
Confirmar o tipo e qualidade dos materiais aplicados na confecção e montagem do objeto; e
Aferir as dimensões, tais como espessura, largura e comprimento, bem como outros atributos concernentes a componentes internos do objeto, considerados aqueles que estejam sob alguma camada de estofado, tecido, chapa e outros revestimentos.
A análise da amostra poderá ser acompanhada pelo representante legal da licitante ou pelo preposto, desde que legalmente constituído, não sendo permitidas, contudo, interferências verbais ou operacionais no decorrer dos procedimentos.
A solicitação da licitante para esse acompanhamento deverá ser formalmente submetida ao Pregoeiro, para prévio agendamento pela área técnica responsável.
A definição da data/horário para análise da amostra será determinada exclusivamente pela área técnica da contratante.
O parecer conclusivo da análise será inserido no respectivo processo administrativo da licitação e, oportunamente, terá seu resultado divulgado pelo Pregoeiro, momento em que será dada publicidade a todos interessados, inclusive à empresa fornecedora da amostra.
A não apresentação ou reprovação das amostras desclassifica o licitante.
Durante o período de exame da amostra, o CNMP poderá solicitar informações adicionais, referentes aos componentes e ao objeto.
Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
A licitante obriga-se a entregar, a critério da CONTRATANTE, laudo emitido por laboratório credenciado junto ao Inmetro, contendo as características técnicas específicas do bem apresentado a fim de que sejam confrontadas com as exigidas no Edital, caso a simples análise física do bem entregue não seja suficiente para elidir dúvidas que porventura surjam durante a respectiva análise.
O pregão será suspenso para avaliação dos itens apresentados, sendo emitido o parecer sobre a adequação ou não dos produtos ofertados em relação às especificações do edital.
Não serão analisadas amostras entregues no CNMP após a data estabelecida pelo Pregoeiro;
A homologação do certame fica condicionada à aprovação da amostra apresentada.
A licitante será responsável pela montagem e pela retirada do bem para o qual tenha sido exigida amostra, bem como pelo recolhimento e pelo descarte dos materiais inservíveis, a exemplo de embalagens, protetores, etc.
A amostra aprovada será computada como unidade entregue no ato da contratação.
Se a amostra sofrer algum dano, por consequência da aplicação dos procedimentos atinentes ao processo técnico de análise, não será computada como unidade entregue e será liberada para retirada somente após o primeiro recebimento do respectivo material.
Se a amostra não atender integralmente às especificações, a licitante será desclassificada e a retirada do bem deverá ocorrer em, no máximo 10 (dez) dias, contados da data da comunicação oficial do Pregoeiro quanto à reprovação.
Critérios Objetivos para aprovação das amostras
As amostras apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, e receberão notas de 1 a 5 em cada um deles, sendo que 1 ponto = ruim, 2=regular, 3=bom, 4=muito bom e 5= ótimo. As amostras só serão aprovadas se obtiveram nota mínima igual a 3 em todos quesitos). Para aprovação das amostras apresentadas, serão utilizados os seguintes critérios.
Conformidade com as especificações e características técnicas;
Conformidade dos móveis em relação às normas de fabricação segundo a ABNT;
Qualidade;
Durabilidade;
Acabamento;
Estética;
Ergonomia;
Funcionalidade;
Compatibilidade com o mobiliário existente.
Os fatores acima relacionados serão analisados em conjunto, levando-se sempre em consideração o fim a que se destina o móvel e, principalmente, o seguinte:
Quanto à qualidade – todo o processo produtivo pelo qual passa o móvel, tais como, matéria prima utilizada, componentes, banhos preparatórios em metais, colagem, pinturas, controle de qualidade etc.;
Quanto à durabilidade – a resistência do móvel, seja em relação à matéria prima utilizada, ou em relação ao processo produtivo empregado;
Quanto ao acabamento – As amostras deverão apresentar aparência homogênea, com superfícies lisas, sem riscos, bolhas ou defeitos grosseiros. Será avaliado o esmero na fabricação do móvel, tais como, junção das peças, igualdade das medidas, lixamento, pintura etc.
Quanto à estética – design, robustez, detalhes, cores e acabamentos, harmonia das linhas, rápida obsolescência, fadiga visual etc.;
Quanto à ergonomia – a conformidade do móvel com as normas técnicas da ABNT.
Quanto à funcionalidade – existência de empecilhos à movimentação dos usuários na execução das tarefas diárias, bem como das peças componentes;
Quanto à conectividade – existência de empecilhos na alteração da disposição das peças componentes em virtude da alteração das necessidades de uso e layout;
Quanto à compatibilidade – os itens a serem fornecidos devem apresentar os mesmos padrões estéticos, ergonômicos e de durabilidade do mobiliário instalado no CNMP.
As dimensões apresentadas devem ser entendidas como referência, sendo admitidas variações para mais ou para menos em até 5% (cinco por cento);
A não conformidade de algum item em relação às especificações constantes deste Termo de Referência implica em sua recusa, resultando na não aceitação da proposta.
A CONTRATADA deverá colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
Vistoria
As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar vistoria nas dependências da sede do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar as condições de prestação dos serviços, tomar conhecimento de peculiaridades relacionadas ao fornecimento e avaliar o grau de complexidade das tarefas a serem desenvolvidas.
A vistoria poderá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços a serem prestados, suas peculiaridades e complexidade, após a licitação.
A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da XXXXX, como pelo Responsável Técnico da empresa;
A licitante poderá agendar a vistoria junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do telefone (0XX61) 0000-0000 das 9h00 às 18h00, junto à Coordenaria de Engenharia;
Na vistoria, a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações constantes do edital;
Se, por qualquer motivo, a referida declaração de vistoria não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação;
Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar, junto com a documentação de habilitação, Declaração de que tem conhecimento da complexidade, dos aspectos relativos aos serviços e demais informações necessárias para a execução do objeto da licitação responsabilizando-se pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação;
Adequação Orçamentária
Os recursos dessa contratação estão consignados no orçamento da União para 2020 no Programa 2100, Ação Controle da Atuação Administrativa e Financeira do Ministério Público e do Cumprimento dos Deveres Funcionais de seus Membros, Fonte 0100, Natureza de despesa detalhada conforme tabela abaixo.
item |
Descrição |
Natureza da despesa |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR |
3.4.4.9.0.52-42 - Mobiliário em geral |
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade |
3.4.4.9.0.52-42 - Mobiliário em geral |
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa |
3.4.4.9.0.52-42 - Mobiliário em geral |
4 |
Banqueta |
3.3.3.9.0.30-20 - Material de Mesa |
5 |
Mesa bistrô |
3.4.4.9.0.52-42 - Mobiliário em geral |
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés |
3.4.4.9.0.52-42 - Mobiliário em geral |
Critérios de Qualificação Técnica Exigidos para a Contratada
A documentação relativa à Qualificação Técnica das empresas licitantes consistirá na apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitidos(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha fornecido materiais de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto, sendo capaz de proceder com o fornecimento dos materiais, instalação dos componentes e execução dos respectivos serviços.
O(s) atestado(s) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(s) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) emitiu, com a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e correio eletrônico do responsável pela emissão do atestado.
O(s) atestado(s) apresentado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a critério do CNMP, para a verificação da autenticidade do conteúdo das informações nele(s) contidas.
Havendo divergência entre o especificado no atestado de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação fica a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
Dos Acréscimos e Supressões
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e fornecimento de componentes objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado essa contratação, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Alteração Subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do termo de garantia; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Prazo de Garantia e Formas de Manutenção e/ou Suporte Técnico
A garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos móveis será de no mínimo cinco anos, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
A assistência técnica da garantia deverá ser on-site e o atendimento, em todos os casos, deverá ser prestado conforme as seguintes condições:
O atendimento às solicitações de garantia deverá estar disponível por intermédio de contato telefônico (número fixo local ou 0800) e por correio eletrônico, de 8h00 às 18h00, nos dias úteis.
Em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de recebimento da nota de xxxxxxx, a Contratada deverá informar número de telefone e endereço de correio eletrônico para solicitações de assistência técnica da garantia. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá comunicar ao CNMP, imediatamente, quaisquer alterações nos meios de contato para o registro de solicitações.
O prazo de substituição dos mobiliários ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
Componentes comprovadamente danificados por acidentes, imperícia de operação ou casos fortuitos previstos em lei, não estarão cobertos pela garantia. Neste caso, a Contratada deverá fornecer laudo técnico detalhando a causa do dano e submetê-lo ao gestor do contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da solicitação.
Local, Prazos, Recebimento e Pagamento
Do Local e do Prazo para Prestação do Serviço
O mobiliário deverá ser entregue no Conselho Nacional do Ministério Público, localizado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Qd. 02 Lt. 03, Edifício Xxxxx Xxxxxxxx.
O prazo para a entrega dos mobiliários é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e contados a partir da confirmação do recebimento da ordem de fornecimento de bens;
O mobiliário deverá ser entregue em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, sem arranhões ou amassados.
Durante o fornecimento dos materiais, todo e qualquer dano causado à edificação por elementos ou funcionários da contratada, caberá a esta o ônus da reparação.
O mobiliário, assim como as instalações onde estiverem sendo executados os serviços deverão ser entregues completamente limpos.
As ferramentas e equipamentos necessários à montagem dos móveis deverão ser fornecidos pela Contratada, de acordo com seu plano de trabalho, e sob sua inteira responsabilidade.
Durante o fornecimento dos mobiliários, todo e qualquer dano causado à edificação por elementos ou funcionários da contratada, caberá a esta o ônus da reparação.
Do Recebimento
O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência e na proposta.
O recebimento definitivo se dará em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento provisório e da verificação de que os materiais e o serviço foram entregues de acordo com as condições e especificações deste Termo de Referência.
A partir do recebimento definitivo, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os mobiliários foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos.
Do Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento efetivamente executado, de 5 até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo do objeto, acompanhada do atesto do Fiscal do contrato, conforme o disposto nos artigos 5º, § 3o , bem como 67 e 73 da Lei 8.666/93.
Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ nº 11.439.520/0001-11, e ainda, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da Contratada, e a descrição clara e sucinta do objeto.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), será obrigada a informar no corpo da nota fiscal e apresentar declaração, na forma do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
O pagamento será feito por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da respectiva fatura ou nota fiscal do fornecimento, acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato.
Sobre o valor da Nota Fiscal, a CONTRATANTE fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012.
A CONTRATADA deverá, ainda, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, apresentar os documentos comprobatórios de regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista, exigidos no Edital de Licitação.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
Das Sanções Administrativas
A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato.
Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002 na hipótese da CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto da presente contratação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, e no Edital e das demais cominações legais.
Uma vez iniciados os serviços contratados, a execução incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, resguardados os procedimentos legais pertinentes, sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores dessa seção:
Advertência;
Multa, nas seguintes hipóteses e nas demais previstas na seção de penalidades deste termo de referência:
Multa moratória de 0,1% sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 20 dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
Pela caracterização de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de até 20% do valor global do contrato.
Após o 30º dia de atraso, os serviços poderão, a critério do CONTRATANTE, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
Pela caracterização de inexecução total do objeto contratado, será aplicada multa de até 30% do valor global do contrato.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP, por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e a constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei, à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Da aplicação das penas definidas no caput e no § 1º do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, caberá pedido de reconsideração ao Exmo. Sr. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no setor de protocolo do CONTRATANTE, localizado no edifício Adail Belmonte, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 03 Lote 02, Brasília/DF, nos dias úteis, das 13h às 17h.
As penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93).
Tabela De Penalidades
A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punição mais rigorosa. Ela será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves (Níveis 01 e 02), conforme constam nas tabelas abaixo. Essas infrações possuem as seguintes características:
Não causam prejuízo à Administração;
A CONTRATADA após a notificação, diligência para resolver o problema, fornecer o produto ou executar o serviço e
Nas hipóteses que há elementos que sugerem que A CONTRATADA corrigirá seu procedimento.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CNMP poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no Art. 88 da Lei nº 8.666/93 e também nas seguintes:
Descumprimento reiterado de obrigações fiscais e
Cometimento de infrações graves, muito graves e gravíssimas, considerando os prejuízos causados à CONTRATANTE e as circunstâncias no caso concreto.
Por fim, A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciada no SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste termo e demais cominações legais, nos seguintes casos: apresentação de documentação falsa, retardamento, falha e fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo e fraude fiscal.
Na ocorrência de infrações contratuais não especificadas na tabela 3, o gestor do contrato utilizará como critérios o prejuízo causado ao contratante e a diligência da contratada para solucionar o problema ao enquadrá-lo em um dos níveis de criticidade especificados na tabela 2.
A multa poderá ser acumulada com quaisquer outras sanções e será aplicada na seguinte forma:
Tabela 1: Percentual máximo para as infrações previstas na Lei 10.520/2002
INFRAÇÃO |
MULTA (% sobre o valor global do contrato) |
1) apresentação de documentação falsa 2) fraude na execução contratual 3) comportamento inidôneo 4) fraude fiscal 5) inexecução total do contrato |
Até 30% (trinta por cento) |
6) inexecução parcial 7) descumprimento de obrigação contratual |
Até 20% (vinte por cento) |
Além dessas, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o nível de gravidade respectivo, indicados nas tabelas a seguir:
Tabela 2: Classificação das infrações e multas
-
-
-
NÍVEL
CORRESPONDÊNCIA
(por ocorrência sobre o valor global do CONTRATO)
1 (menor ofensividade)
0,2%.
2 (leve)
0,4%.
3 (médio)
0,8%.
4 (grave)
1,6%.
5 (muito grave)
3,2%.
6 (gravíssimo)
4%.
-
-
Todas as ocorrências contratuais serão registradas pelo CONTRANTE, que notificará a CONTRATADA dos registros. Serão atribuídos níveis para as ocorrências, conforme tabela abaixo:
Tabela 3: Infrações e correspondentes níveis
-
INFRAÇÃO
Item
Descrição
Nível
1
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato sem prévia e expresso acordo do CONTRATANTE.
6
2
Caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
6
3
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE
5
4
Utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
5
6
Deixar de relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato
3
7
Deixar de sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, que inclui o atendimento às orientações do fiscal do contrato e a prestação dos esclarecimentos formulados.
4
8
Deixar de responsabilizar-se pelos produtos e materiais utilizados na execução, montagem e instalação do objeto da contratação, assim como substituir imediatamente qualquer material que não atenda aos critérios especificados neste termo.
6
9
Deixar de zelar pelas instalações do CONTRATANTE
3
10
Deixar de responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
6
11
Deixar de responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço.
6
12
Xxxxxx de observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
6
13
Deixar de manter nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
2
14
Deixar de manter, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação
6
15
Deixar de disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
2
16
Deixar de responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus prestadores de serviço e por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE e a terceiros.
6
17
Deixar de encaminhar documentos fiscais e todas documentações determinadas pelo fiscal do contrato para efeitos de atestar os serviços e comprovar regularizações.
4
18
Deixar de assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito.
6
19
Deixar de relatar à CONTRATANTE toda e quaisquer irregularidades ocorridas, que impeça, altere ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento.
5
20
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução do objeto.
5
21
Recusar fornecimento determinado pela fiscalização sem motivo justificado.
3
22
Retirar das dependências do CNMP quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia.
3
23
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes.
6
Em caso de registro de infração na qual a CONTRATADA apresente justificativa razoável e aceita pelo fiscal do contrato, o nível da infração poderá ser desconsiderado ou inserido em uma categoria de menor gravidade.
A inexecução parcial ou total do contrato será configurada, entre outras hipóteses, na ocorrência de, pelo menos, uma das seguintes situações:
Tabela 4: Qualificação da inexecução contratual
-
-
-
-
GRAU
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES
Inexecução Parcial
Inexecução Total
1
7 a 11
12 ou mais
2
6 a 10
11 ou mais
3
5 a 9
10 ou mais
4
4 a 6
7 ou mais
5
3 a 4
5 ou mais
6
2
3 ou mais
-
-
-
Critérios Para Julgamento Das Propostas
O julgamento das propostas se dará pelo menor preço oferecido por item.
A proposta apresentada deverá conter o CNPJ da proponente, prazo de validade, ser endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e obedecer às seguintes condições:
Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, impostos, taxas e fretes, bem como quaisquer outros aplicáveis.
As proponentes deverão apresentar preço unitário e total em Reais (R$), mediante preenchimento das tabelas de preços presentes nos Anexos deste Termo de Referência.
item |
Descrição |
quantidade |
unidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR : Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
2 |
Un. |
|
|
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade: Mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. |
8 |
Un. |
|
|
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa: Poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes. |
2 |
Un. |
|
|
4 |
Banqueta: Banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas |
4 |
Un. |
|
|
5 |
Mesa bistrô: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados. |
4 |
Un. |
|
|
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta. |
6 |
Un. |
|
|
|
|
|
|
Preço Total: |
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Da Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Controle Da Execução
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º Lei 8.666/93).
A Ordem de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho constituirão documentos de autorização para o fornecimento dos mobiliários.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
O Conselho Nacional do Ministério Público, poderá rejeitar, no todo ou em parte, se em desacordo com o Termo de Referência.
Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao Objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
Das Obrigações
Da Contratante
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao serviço, no prazo e forma estabelecidos no termo de referência.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Aplicar as sanções, conforme previsto no termo de referência.
Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, no período de expediente do CNMP, nos dias úteis, desde que devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas, sendo vedada, salvo se por autorização expressa do CONTRATANTE, o trânsito em áreas estranhas às suas atividades.
Prestar todas as informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado, que venham a ser solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA.
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério do CNMP.
Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do serviço, fixando prazo para a sua correção.
Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência;
Comunicar à contratada, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou iminência de ocorrência de falhas, para a adoção das providências saneadoras, em todo o período de garantia e onde quer que se faça necessária a intervenção;
Prestar garantia, no prazo e nas condições estabelecidos no item 12.
Da Contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
A CONTRATADA deve relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, por meio do fiscal do contrato, e preferencialmente, por escrito.
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao CNMP e sujeitar-se às orientações do fiscal do contrato.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, avarias ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 05 dias úteis, exceto em casos específicos previstos neste Termo de Referência ou no Contrato em que constem prazos diversos.
Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 dia, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XVIII Lei 8.666/93).
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Art. 70 Lei 8.666/93).
A CONTRATADA deve zelar pelas instalações do CONTRATANTE.
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciário, fiscal e comercial, pelos seguros de acidente e quaisquer outros encargos resultantes da prestação do serviço, sendo que não existirá para o CNMP qualquer solidariedade quanto ao cumprimento dessas obrigações.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados quando em serviço.
A CONTRATADA deve observar rigorosamente as normas regulamentadoras de segurança do trabalho.
A CONTRATADA obriga-se a manter, nas dependências do CONTRATANTE, os funcionários identificados e uniformizados de maneira condizente com o serviço, observando ainda as normas internas e de segurança.
A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar e manter atualizados conta de e-mail, endereço e telefones comerciais para fins de comunicação formal entre as partes.
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras.
É vedado à CONTRATADA utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
É vedado à CONTRATADA reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços sem o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE.
Prestar garantia e suporte técnico conforme estabelecido neste Termo de Referência.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2020
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO
SEI 19.00.6160.0002712/2020-72
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020
Dados da Empresa
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Tel/Fax:
Endereço:
Banco: Agência: C/C:
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Item |
Descrição |
QTDE |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
2 |
Un. |
|
|
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade: Mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. |
8 |
Un. |
|
|
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa : Poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes. |
2 |
Un. |
|
|
4 |
Banqueta: Banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas |
4 |
Un. |
|
|
5 |
Mesa bistrô: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados. |
4 |
Un. |
|
|
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta. |
6 |
Un. |
|
|
Valor total |
|
Obs 1. – Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantias, serviços de instalação, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outros aplicáveis.
Obs. 2 – Declaramos de que a empresa possui todos os requisitos exigidos no edital e no termo de referência para o cumprimento do objeto contratual.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
(RESOLUÇÕES CNMP nº 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009)
(Nome/razão social) ____________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________ DECLARO, nos termos das Resoluções 01/2005, 07/2006, 21/2007, 28/2008 e 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que:
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
( ) os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Conselho Nacional do Ministério Público, membros do Ministério Púbico em atividade no Conselho Nacional do Ministério público e membros do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), ou de servidor (este quando ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do Conselho Nacional do Ministério Público.
Nome do membro: _____________________________________
Cargo: _______________________________________________
Órgão de Lotação: ______________________________________
Grau de Parentesco: ____________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Brasília, ______ de _______________ de 2020.
__________________________________________________
(Assinatura Representante Legal da Empresa)
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ANEXO IV
TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CNPJ n.º 11.439.520/0001-11, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, Ed. Xxxxx Xxxxxxxx, CEP 70070-600, Brasília-DF, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na __________________________ representada por ________________, doravante designada CONTRATADA, é celebrado o presente TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2020 da CONTRATANTE, nos seguintes termos e condições:
I. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento dos seguintes mobiliários acessíveis e mobiliários complementares, para diversos ambientes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP:
Item |
Descrição |
QTDE |
Unidade |
Valor Unitário R$ |
Valor Total R$ |
1 |
Mesa retangular de atendimento acessível para PCR: Mesa de estação de trabalho para atendimento a PCR, com dimensões do tampo de 1200mm de largura e 900mm de profundidade. Altura livre mínima do tampo de 73cm. Com painel frontal posicionado de forma a garantir acessibilidade com profundidade mínima de 30cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas retas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica, interligadas por calha horizontal. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. |
2 |
Un. |
|
|
2 |
Mesa retangular com regulagem de altura para acessibilidade: Mesa retangular com altura regulável, com dimensões de 120x80x63/93. Altura livre mínima do tampo deve regular de 63cm à 93cm. Tampo confeccionado em mdp com espessura mínima de 25mm, com revestimento em laminado melamínico de alta resistência, na cor branco ovo. Bordas em fita de poliestireno semirrígido. Com passagem para fiação. Painel frontal em mdp, na mesma cor da superfície de trabalho. Bases laterais em estrutura metálica. Sapatas niveladoras com regulagem mínima de 15mm. O ajuste de altura é feito por manípulo retrátil, de fácil manuseio, que permita seu posicionamento abaixo do tampo após o uso, para garantir maior área livre de trabalho ao usuário na parte frontal da mesa. |
8 |
Un. |
|
|
3 |
Poltrona de auditório para Pessoa Obesa : Poltrona para Pessoa Obesa para auditório, conforme padrão existente na instituição, com largura mínima interna do assento de 0,75 m. Com base fixa, acento retrátil e encosto fixo com 3 estágios de inclinação. Assento e encosto estofados em espuma injetada. Sistema de rebatimento do assento-encosto por mola automático (permitindo que, quando não utilizados, estes permaneçam na posição vertical). Acabamento em tecido vermelho, no mesmo padrão das poltronas existentes. |
2 |
Un. |
|
|
4 |
Banqueta: Banqueta baixa em madeira maciça de Lei rústica. Acabamento feito com Verniz. Dimensão do assento de 35cm de diâmetro, e 45 cm altura, com tolerância de 10% nas medidas |
4 |
Un. |
|
|
5 |
Mesa bistrô: Mesa tipo bistrô redonda com altura de 100 a 110 cm, e tampo com 60 cm de diâmetro. Estrutura em aço cromado, com tratamento anticorrosivo. Tampo confeccionado em vidro temperado incolor, espessura mínima de 6mm. Deve possuir regulagem de altura nos pés para pisos desnivelados. |
4 |
Un. |
|
|
6 |
Cadeira giratória alta com apoio para pés: Cadeira alta tipo caixa operacional com espaldar médio, com assento e encosto regulável, por meio de alavancas de regulagem com movimento de inclinação. Acabamento em tecido na cor preta. |
6 |
Un. |
|
|
Valor total |
|
II. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
2.1. A garantia contra qualquer defeito nos componentes ou no funcionamento dos móveis será de no mínimo cinco anos, contados da data de recebimento definitivo, sem que isso implique acréscimos aos preços contratados.
2.2 A assistência técnica da garantia deverá ser on-site e o atendimento, em todos os casos, deverá ser prestado conforme as seguintes condições:
2.2.1 O atendimento às solicitações de garantia deverá estar disponível por intermédio de contato telefônico (número fixo local ou 0800) e por correio eletrônico, de 8h00 às 18h00, nos dias úteis.
2.2.2 Em até 10 (dez) dias úteis após a confirmação de recebimento da nota de xxxxxxx, a Contratada deverá informar número de telefone e endereço de correio eletrônico para solicitações de assistência técnica da garantia. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá comunicar ao CNMP, imediatamente, quaisquer alterações nos meios de contato para o registro de solicitações.
2.3 O prazo de substituição dos mobiliários ou de suas peças que apresentarem defeitos, durante o prazo de garantia, deverá ser de, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação, inclusive se encontrados defeitos ou desconformidades com as especificações descritas neste Termo de Referência, no ato da entrega.
2.4 O serviço a ser executado no móvel dependerá do defeito apresentado. No entanto, caso o móvel deva ser consertado fora do local onde estiver instalado, a contratada deverá providenciar outro com as mesmas especificações para substituí-lo enquanto efetua os devidos reparos.
2.5 Componentes comprovadamente danificados por acidentes, imperícia de operação ou casos fortuitos previstos em lei, não estarão cobertos pela garantia. Neste caso, a Contratada deverá fornecer laudo técnico detalhando a causa do dano e submetê-lo ao gestor do contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do registro da solicitação.
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Entregar os móveis, estritamente de acordo com as especificações descritas no termo de referência, no quantitativo estabelecido, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo CNMP, desacordo com as referidas especificações;
3.2 Remover, às suas expensas, todo produto que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
3.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, resultantes da contratação;
3.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CNMP.
3.5 Fornecer o objeto de acordo com todas as recomendações do fabricante e demais normas técnicas, mantendo todas as condições exigidas e assumidas por ocasião da licitação;
3.6 Retirar (se for o caso), após a entrega e instalação dos equipamentos, todas as sobras de material, entulhos, embalagens, ferramentas, efetuando limpeza criteriosa do local, antes da comunicação de conclusão dos serviços, sem ônus adicionais;
3.7 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados, durante a execução dos serviços de entrega ou assistência técnica;
IV. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA que descumprir qualquer obrigação assumida no Temo de Garantia e Assistência Técnica ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, no Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2020, assim como as penalidades previstas nos itens 14 e 15 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
Brasília-DF, ______ de _________________ de 2020.
____________________________________
Nome do Representante
Nome da Contratada
SEI 19.00.6160.0002712/2020-72 Pregão Eletrônico CNMP nº 15/2020 Página 26 de 77.