CONTRATO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS Nº. 079/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 042/2018
CONTRATO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS Nº. 079/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 042/2018
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA MUSICAL, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM E DO OUTRO O SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA MUSICAL, que entre si
celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Xxxx
(000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por diante designada CONTRATANTE, e de outro lado o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, de RG nº 10.063.834-17 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, representante da banda, aqui denominada CONTRATADO, com base nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Este contrato reger-se-á pelas normas de Direito Publico e os serviços contratados de natureza singular, fica devidamente justificada a sua contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO sob o nº. 042/2018, nos artigos 24 II, ambos da Lei 8.666/93, suplementadas pelas de Direito Privado.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – Tem por objeto e finalidade este contrato, contratação de serviços direcionados a Apresentação artística musical em espaço público, onde será realizado show musical, com a Atração “APRIGIO DO ACORDEON" no “ARRAIÁ DANADO DE BOM” no Povoado de Piabas, Caém, no dia 15 de junho do ano corrente, em comemoração aos festejos tradicionais juninos, em homenagem a São João, conforme especificações e quantitativos em tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT | VALOR SHOW |
01 | APRESENTAÇÃO ARTISTICA MUSICAL COM – APRIGIO DO ACORDEON NO POVOADO DE PIABAS DIA 15/06. | SER | 01 | 1.750,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços referidos no caput da presente cláusula são inerentes à função do CONTRATADO, não podendo o mesmo transferir a sua execução para outrem.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO se compromete a promover a apresentação do grupo enunciado no caput da cláusula anterior, sendo que o SHOW será realizado no dia 15 de junho de 2018 e terá a duração mínima de 2:00hs (duas horas).
PARÁGRAFO ÚNICO: A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade do CONTRATADO, sob pena de incorrer em multa contratual, devidamente definida neste contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – Fica obrigado o CONTRATANTE a fornecer o local do evento, bem como o palco coberto e montado, com todas as condições técnicas de segurança, a fim de salvaguardar a integridade física e psíquica dos artistas, bem como a do público em geral.
CLÁUSULA QUINTA – O CONTRATANTE deverá fornecer e custear todo o equipamento de som e luz, assim como se responsabilizará pela montagem e desmontagem de todo aparato.
CLÁUSULA SEXTA – Caberá ao CONTRATANTE providenciar todas as autorizações necessárias para a realização do evento, tais como alvarás e afins, bem como pagar impostos, taxas ou contribuições referentes ao evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE será responsável por fornecer, no local do evento, camarim com instalações adequadas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os itens exigidos no caput da presente cláusula deverão está à disposição da produção do espetáculo antes da apresentação.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE deverá disponibilizar ao CONTRATADO acesso livre a todas as dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
CLÁUSULA NONA – Ficarão por conta do CONTRATANTE as despesas com hospedagem e alimentação.
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATANTE pagará exclusivamente ao CONTRATADO a quantia de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) de cachê artístico pelas apresentações, sendo que dessa quantia será deduzida a carga tributária devida, será realizado este pagamento em duas parcelas, sendo 50% antes a realização do evento e 50% após a realização do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO se compromete a emitir nota fiscal pelos serviços aqui contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento da quantia referida no caput da Cláusula anterior deverá ser efetuado em moeda corrente do país nas datas mencionadas. Poderá optar o CONTRATANTE, desde que haja concordância do CONTRATADO, por efetuar o pagamento, em forma de depósito, mediante comprovante, em conta corrente a ser informada em momento oportuno.
DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE e alterado bilateralmente, quando por conveniência das partes, desde que estejam atendidas as normas previstas no Art. 65, I e II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE desde que o CONTRATADO descumpra qualquer das cláusulas pertinentes, total ou parcial, com exclusão dos casos promovidos por fenômenos da natureza, não previstos neste ato.
DAS MULTAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A interrupção ou a não apresentação do CONTRATADO nos locais e horários preestabelecidos e nas conformidades deste contrato, por motivos alheios à vontade do CONTRATANTE, obriga o CONTRATADO a devolver o valor pago acrescido de multa de 50% (cinqüenta por cento) do valor deste contrato.
§ 1º - O retardamento do início da apresentação por interesse do CONTRATADO só poderá ocorrer com a anuência do CONTRATANTE, sob pena de pagamento por parte daquele de multa no valor de 1% (um por cento) da quantia global deste contrato, por cada hora ou fração de hora de atraso.
§ 2º - Fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) do valor global do presente contrato pelo não cumprimento das suas cláusulas, excepcionando-se o disposto no caput desta cláusula, a ser pago pela parte inadimplente em favor da parte prejudicada, sem prejuízo da ação judicial específica para ressarcimento das perdas e danos, danos materiais e morais.
§ 3º - O inadimplemento deste contrato por parte do CONTRATADO implicará, ainda, em suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE e demais órgãos públicos, além de ser expedida Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os recursos para os pagamentos previstos neste contrato serão alocados da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20501 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
PROJETO/ATIVIDADE: 2012 – Manutenção do Departamento de Cultura. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.36.00– Outros Serviços Terceiros–Pessoa Física FONTE: 00 – Recursos Ordinários.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATADO designará preposto para o recebimento dos serviços e consequente fiscalização.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Fica permitida a gravação dos espetáculos para fins de arquivo da municipalidade.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este instrumento deverá ser devidamente subscrito, antes do evento a fim de serem tomadas, em tempo, as providências necessárias à realização do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – As partes elegem o FORO DA COMARCA DE
JACOBINA para dirimir as duvidas provenientes da aplicabilidade deste instrumento, rejeitando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando, pois, justos e contratados, assinam este instrumento em três vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam, para que surtam os efeitos legais.
Caém - Bahia, 29 de maio de 2018.
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
_ APRIGIO XXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
RG: __ _
RG: __ _