EDITAL LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/2024
EDITAL LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/2024
Processo SEI 24.12.000000595-0
A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
– PROCEMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada LICITAÇÃO ELETRÔNICA, com o critério de julgamento MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO, regida pela Lei 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PROCEMPA e demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso pode ser obtida no Portal Pregão Online BANRISUL: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
FASE | DATA | HORÁRIO |
Abertura das propostas | 11/07/2024 | 14 horas |
Início da sessão de disputa | 11/07/2024 | 14h30min |
TEMPO DE DISPUTA: Será estipulado pelo pregoeiro e acrescido do tempo randômico, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o interessado poderá formular consultas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF.
São ANEXOS deste edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
Anexo I | Especificação Técnica |
Anexo II | Avaliação da Situação Econômico-Financeira |
Anexo III | Declaração conjunta (Modelo) |
Anexo IV | Declaração de Veracidade dos Documentos Juntados (Modelo) |
Anexo V | Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (Modelo) |
Anexo VI | Proposta Comercial (Modelo) |
Anexo VII | Declaração de Qualificação Técnica (Modelo) |
Anexo VIII | Documentação de COOPERATIVAS com Prestadores de Serviços Subordinados |
Anexo IX | |
Anexo X | Minuta de Contrato |
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel pessoal de uso corporativo, englobando ligações de voz e acesso à internet, com fornecimento de equipamentos smartphones e chips em regime de comodato, conforme Termo de Referência em anexo.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de serviços que:
a) Xxxxxxxxx as condições estabelecidas neste edital.
b) Tenham o objeto do ato constitutivo, estatuto ou contrato social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2. É vedada a subcontratação do objeto da presente licitação.
2.3. Estará impedida de participar desta licitação (art. 38, Lei 13.303/16):
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
2.3.1. Aplica-se a vedação prevista no subitem 2.3 (art. 38, parágrafo único da Lei 13.303/16);
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
2.4. As licitantes abrangidas pela Lei nº 12.690/2012 deverão cumprir todos os requisitos previstos na referida legislação.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através da utilização do portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da licitação deverão estar credenciados junto ao Portal do Xxxxxxxxxx.XX (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), através do qual obterão chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis).
4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. A participação na licitação eletrônica dar-se-á mediante a digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos.
4.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.6. O pregoeiro poderá suspender a continuidade da disputa para os lotes desta licitação, dando continuidade à disputa dos próximos lotes em novo dia e horário.
4.6.1. Em caso de suspensão, o novo dia e horário para continuidade da disputa será informado às licitantes exclusivamente através do campo “MENSAGENS” do sistema eletrônico, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas pelo pregoeiro, assim como em razão de problemas no sistema, inclusive sua desconexão.
4.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da não visualização das mensagens emitidas no sistema ou da desconexão deste.
4.8. Como requisito para participação na licitação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente dos requisitos de habilitação definidos neste edital e que os cumpre plenamente.
4.8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo das demais cominações legais.
4.9. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa ou cooperativa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.9.1. Será vedada a participação de empresas ou cooperativas proponentes que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores uma(s) da(s) outra(s).
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
5.1. Impugnações e esclarecimentos ao ato convocatório da licitação serão recebidos até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. Deferida impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.1.1. Os interessados que tiverem dúvidas na interpretação dos termos deste edital deverão encaminhar consulta, por e-mail, para xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo a consulta ser dirigida ao pregoeiro, informando o número do pregão, cabendo a qualquer interessado o direito a dela e de sua resposta tomar conhecimento.
5.1.2. Não serão fornecidas respostas ou informações verbalmente, devendo o interessado manifestar-se por escrito.
5.1.3. As consultas e/ou informações verbais não terão qualquer validade.
5.2. A habilitação é realizada extrassistema e o resultado é divulgado no Portal Pregão Online do BANRISUL. Nesse momento, identificado o resultado por adjudicado, iniciará a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões escritas de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do impugnante.
5.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
5.4. As razões e contrarrazões do recurso, devidamente fundamentadas, serão endereçadas ao pregoeiro, devendo observar a forma escrita e enviadas ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis e os seguintes requisitos:
a) Indicar o número da licitação eletrônica a que se refere.
b) Qualificar o recorrente.
c) Qualificar o responsável firmatário do apelo e anexar via original ou cópia do instrumento concedente de poderes de representação, a menos que tal qualificação já conste no processo e esta não tenha sido a causa de desclassificação.
5.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.6. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, ou, ainda, que não atendam às condições estabelecidas neste edital.
5.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante divulgação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
6. DAS PROPOSTAS E DOS PRAZOS
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste edital.
6.2. As licitantes deverão apresentar, via sistema eletrônico, proposta com o valor total para o lote (Anexo VI), utilizando 02 (duas) casas depois da vírgula, em conformidade com as especificações técnicas do anexo I, integrante do presente edital.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada após transcorridos 10 (dez) minutos. Após, iniciará o período de tempo de 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5. As licitantes poderão ofertar novos lances sempre melhores que o seu último lance registrado e classificado no sistema eletrônico, respeitando o incremento/decremento entre lances no caso de querer ofertar lance melhor do que o classificado em primeiro na disputa do lote.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes mediante mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. O preço proposto deverá ser completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS
– DIFAL incidente sobre operações interestaduais, cujo valor deverá constar em separado na proposta, discriminadamente, e comporá o valor total a ser desembolsado pela PROCEMPA), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária
imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
6.10. São de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas.
6.11. Deverá constar na proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, podendo a licitante ofertar prazo superior.
6.12. A PROCEMPA é considerada consumidora final, devendo a licitante obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O sistema indicará o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.2. O Pregoeiro poderá anunciar a licitante vencedora imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Caso a proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento esteja acima do valor de mercado, integralmente ou para qualquer um dos itens do objeto do certame, o pregoeiro negociará condições mais vantajosas com quem a apresentou, de modo a reduzir estes valores, no mínimo, até o valor de mercado.
7.3.1. Na hipótese de a licitante mais bem classificada não aceitar reduzir os valores na forma prevista no item 7.3 supra, permanecendo com preços acima do orçamento estimado, ela será desclassificada, e a negociação deverá ser feita com as demais licitantes, conforme a ordem de classificação.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências deste edital ou da legislação em vigor, no todo ou em parte.
b) Forem manifestamente inexequíveis.
c) Apresentarem preços excessivos, ou seja, fora dos praticados no mercado.
7.5. O preço deverá ser exequível, cabendo ao pregoeiro solicitar à licitante que ofertar o menor lance, caso este seja caracterizado como manifestamente inexequível, que comprove sua exequibilidade. Poderá o pregoeiro ainda, nesse caso, realizar as diligências cabíveis.
7.6. É vedada a desistência dos lances já ofertados.
7.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.8.1. Tratando-se a proponente de microempresa ou empresa de pequeno porte, ao efetivar o cadastramento ou, já sendo cadastrado, no momento que acessar o sistema, deverá informar, no campo correspondente, que se enquadra na respectiva categoria.
7.8.1.1. A ausência da informação implicará desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de se utilizar da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.8.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será assegurada preferência de contratação, como critério de desempate.
7.8.3. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa e empresa de pequeno porte.
7.8.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; esse desempate será gerenciado pelo sistema, através do chat de mensagens, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do chamamento que será feito pelo sistema.
7.8.6. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8.7. Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.8.8. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido pelos artigos 43 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.8.8.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e na legislação pertinente.
7.8.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.8.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à proponente o prazo de 5 (cinco) dias úteis – prorrogável por igual período, a critério da Administração, e contado a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame – para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8.10.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8. DA HABILITAÇÃO
A habilitação na presente licitação será realizada mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.1. No caso de sociedades comerciais ou sociedades por ações, entre os objetivos sociais deverá estar contemplada a execução de atividades da mesma natureza do objeto da presente licitação ou com ele compatível.
8.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.3. Registro comercial, em caso de empresa individual.
8.4. Declaração conjunta, firmada por seu representante legal (modelo Xxxxx XXX):
8.5. Em sendo vencedora Cooperativa de Trabalho com prestação de serviços em sua forma subordinada, pessoal e não eventual, enquadrada nas cláusulas 1ª, caput, e 3ª, § 3º, do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC celebrado entre o Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Município de Porto Alegre, em 9 de julho de 2009 (peças de informação nº 1182/2006), deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços que cumprirem diretamente o objeto da contratação, constituindo tal condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo contrato.
8.6. Todos os documentos relativos à habilitação jurídica deverão ter sido emitidos, no máximo, dentro dos 3 (três) últimos meses anteriores à convocação.
HABILITAÇÃO FISCAL
8.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.8. Quanto a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
8.9. Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: certidão de prova de regularidade expedida pela Caixa Econômica Federal.
8.10. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: certidão de prova de regularidade, inclusive Dívida Ativa, do domicílio ou sede da licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo Estado.
8.11. Quanto à Fazenda Municipal: certidão de prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante abrangendo todos os tributos administrados pelo município.
8.12. Prova de regularidade salarial mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida pela Justiça do Trabalho.
HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.13. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da licitante.
8.13.1. Não será inabilitada a empresa que comprovar a aprovação ou homologação judicial de seu plano de recuperação.
8.14. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, registrados no órgão competente, devidamente assinados pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.14.1. A verificação da situação econômico-financeira das empresas licitantes dar-se- á por meio do exame do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo dos Resultados do último exercício social, nos seguintes indicadores:
I – Índice de Liquidez Corrente (LC). II – Índice de Liquidez Geral (LG).
III – Solvência Geral (SG).
8.15. Caso o proponente seja sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro-diário e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
8.16. As sociedades anônimas ou sociedades por quotas de responsabilidade limitada que adotarem estrutura de S. A., na impossibilidade de apresentarem as demonstrações contábeis do último exercício, antes do decurso do prazo de 4 (quatro) meses seguintes ao seu término, poderão apresentar as referidas demonstrações do penúltimo exercício social. Às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial conceder-se-ão os mesmos prazos destinados às empresas que adotarem a estrutura de S. A., conforme exposto acima.
8.17. As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano deverão apresentar o balancete de verificação referente aos últimos 2 (dois) meses anteriores à data de abertura das propostas.
8.18. As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses deverão apresentar o balanço de abertura.
8.19. Serão considerados aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial.
b) Publicados em jornal.
c) Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial da sede da licitante.
d) Por cópia ou fotocópia do livro-diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
8.20. As formas societárias definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados quando a licitação tratar de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, devendo, entretanto:
a) Anexar cópia do comprovante atualizado de enquadramento de microempresa ou de empresa de pequeno porte emitido pela Junta Comercial competente.
b) Fazer prova de faturamento, através da apresentação da Declaração do Imposto de Renda ou, no caso de optantes pelo Simples Nacional, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), qualquer delas relativa ao último exercício social.
8.21. As sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 deverão fazer prova de faturamento na forma prevista na alínea “b” do subitem 8.20 supra.
8.22. As licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, para fins de habilitação, os documentos abaixo:
a) Termo de Autenticação.
b) Termo de Abertura e Encerramento.
c) Balanço Patrimonial.
d) Demonstração do Resultado do Exercício.
8.22.1. Ocorrendo a impossibilidade de a empresa atender ao subitem 8.22 acima, em decorrência dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 2.003/2021 da Receita Federal do Brasil (disponível através do link xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx0xxxxxxxx/xxxx.xxxxxx?xxXxxx000000), a empresa deverá apresentar a mesma documentação arrolada, porém do ano anterior ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.22.2. A empresa que, no ano anterior ao ano-calendário, não utilizava a Escrituração Contábil Digital - ECD através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED deverá apresentar a documentação solicitada no subitem 8.13, observando o disposto no subitem 8.18.
8.23. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta eletrônica e com observância ao cadastramento no site, com o devido credenciamento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
8.23.1. A apresentação de documentação em desconformidade com o item 8.23 resultará na inabilitação da licitante proponente.
8.24. A não entrega de qualquer documentação necessária à análise econômico-financeira poderá ser objeto de diligência por parte do pregoeiro, solicitando o envio da documentação faltante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
8.24.1. Somente será aceita a inclusão de documento que tenha como objetivo esclarecer condição que o licitante já dispunha à época do procedimento licitatório.
HABILITAÇÃO TÉCNICA
Para habilitar-se tecnicamente no certame, a arrematante deverá apresentar:
8.25. Declaração de Qualificação Técnica assinada, nos moldes do anexo VII;
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.26. A arrematante, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a), deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor ofertado (Anexo VI), bem como toda a documentação de habilitação prevista no Edital e seus anexos, para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
8.26.1. O representante legal da licitante vencedora firmará declaração de que todos os documentos apresentados são verdadeiros, responsabilizando-se pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pelo teor das afirmações, de acordo com o modelo apresentado no anexo IV.
8.26.2. A entrega da documentação física original ou autenticada fica DISPENSADA, podendo ser solicitada a qualquer momento no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
8.26.3. A documentação física original ou autenticada, se requerida, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço e destinatário: PROCEMPA – Setor de Compras, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), em envelope contendo as identificações da licitante e desta licitação no seu anverso.
8.27. Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração.
8.28. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. O contrato será celebrado com o estabelecimento que apresentou a documentação.
8.29. Serão aceitos registros de CNPJ tanto da matriz quanto da filial da licitante, com diferenças de números nos documentos pertinentes à CND e ao FGTS, desde que comprovada a centralização de recolhimento de suas contribuições.
8.30. Os documentos solicitados neste edital deverão estar em plena vigência na data de abertura desta licitação; no caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou determinada legalmente, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.31. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado à licitante vencedora.
8.32. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao disposto no presente edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
8.33. Na proposta comercial discriminada (modelo sugerido constante no anexo VI deste edital), deverá constar o valor total para o lote, em conformidade com o anexo I deste edital, expresso em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, previdenciários e outros pertinentes ao objeto licitado, e devidamente corrigido após o encerramento dos lances. O prazo mínimo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar do aceite de valor emitido pelo pregoeiro, constante na ata da sessão pública do pregão.
8.34. A proposta deverá ser assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento.
9.2. Havendo recurso, o pregoeiro o apreciará, e caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
9.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto à vencedora, podendo revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
9.4. Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados e não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
9.4.1. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.5. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de contrato, conforme minuta do anexo X, observando-se as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e legislação vigente.
9.6. Para efetuar a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá efetuar cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) por meio do link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx e encaminhar os seguintes documentos ao Arquivo Municipal para validação do cadastro:
a) Cópia do comprovante de residência recente, de até 3 (três) meses, do representante legal com poderes para firmar contratos (conta de água, de energia elétrica ou de telefone fixo).
b) Cópias do RG e do CPF ou de outro documento de identidade oficial (com foto) e válido, no qual conste o CPF do representante legal com poderes para firmar contratos.
c) Termo de Declaração de Concordância e de Veracidade (anexo X) preenchido e assinado pelo representante legal com poderes para firmar contratos.
9.7. Os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Documentação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre através de uma das seguintes formas:
a) Comparecimento pessoal à Coordenação de Documentação, em Porto Alegre, a partir de agendamento pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000.0000.
b) Por Sedex, enviar para o endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000, aos cuidados da Coordenação de Documentação (SMPG).
c) Para detentores de certificado de assinatura digital com chave pública, o Termo de Declaração pode ser preenchido e assinado digitalmente e encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópias digitais dos demais documentos.
9.8. Após o encaminhamento dos documentos, a licitante deverá aguardar o contato do setor de A/GCF (Gestão Contratual de Fornecedores), que disponibilizará o documento do processo virtual para assinatura.
9.9. A licitante vencedora terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual, após sua disponibilização.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O contrato oriundo desta licitação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
11. DO TERMO DE ACEITE
11.1. O objeto da presente licitação deverá ser prestado conforme as especificações dispostas no Anexo I.
11.2. Fica desde já acertado que a Administração rejeitará, no todo ou em parte, o serviço prestado que esteja em desacordo com o contrato.
11.3. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável, que verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto.
11.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável após a confirmação da verificação supracitada.
11.5. Caso algum produto/serviço não corresponda às exigências contratuais, a contratada deverá providenciar, no prazo indicado em anexo deste instrumento ou, na ausência de indicação expressa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua notificação formal, a sua adequação, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste edital, no instrumento contratual, nas Lei nºs 13.303/16 e 8.666/1993 e no Código de Defesa do Consumidor.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento em favor da futura contratada será mensal e ocorrerá no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após aceite técnico e observadas as considerações do item 12.3 infra.
12.2. O preço pago é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL incidente sobre operações interestaduais, cujo valor deverá constar em separado na nota/fatura, discriminadamente, e comporá o valor total a ser desembolsado pela PROCEMPA), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho e seguro de vida em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada neste edital.
12.3. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contratos da PROCEMPA e somente será lançada para pagamento se acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade perante o FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Declaração da contratada de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
f) Declaração, firmada pelo representante legal da contratada, de que esta não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.4. A contratada deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de a fatura não ser aceita pela PROCEMPA. O atraso na correção da nota retardará proporcionalmente o respectivo pagamento.
12.5. A nota fiscal e os documentos listados no item 12.3 deverão ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
12.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada por servidor nos autos do processo.
12.7. A nota/fatura com defeitos ou vícios, ou aquela que não cumprir com o disposto nos itens 12.3 e 12.4, deverá ser retificada, substituída ou complementada, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem quaisquer ônus para a PROCEMPA.
12.8. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos impostos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL, se incidente, cujo pagamento dar-se-á através de guia de recolhimento específica a ser entregue pela contratada à PROCEMPA juntamente com a nota fiscal.
12.8.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
12.8.2. Se a contratada não efetuar o pagamento do DIFAL ou de quaisquer outros tributos devidos, na forma do item 11.8 supra, a PROCEMPA providenciará o recolhimento, procedendo ao respectivo desconto do valor devido à contratada no momento do pagamento pelos serviços prestados.
12.9. A contratada deverá informar na nota fiscal os impostos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos impostos, a contratada autoriza a PROCEMPA a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou informação equivocada.
12.10. O pagamento será efetuado ou mediante crédito em conta corrente, devendo a contratada informar os respectivos números do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da PROCEMPA.
12.11. A PROCEMPA se reserva o direito de reter pagamentos na proporção do atraso da entrega dos bens e do fornecimento dos serviços.
12.12. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante que apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou comportar- se de modo inidôneo estará sujeita às penalidades de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato e de suspensão do direito de licitar e contratar com a PROCEMPA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. As sanções aplicáveis no decorrer da relação contratual observarão a disciplina trazida no instrumento contratual anexo.
13.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia eventualmente prestada, da(s) fatura(s) ou cobrada judicial/extrajudicialmente, a critério da Administração.
13.4. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.5. Esgotada a fase recursal, as penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente, e, no caso de suspensão do direito de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período.
14. DA RESCISÃO
14.1. As hipóteses de rescisão estão listadas na minuta contratual anexa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
15.3.2. As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
15.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, direito a indenização pelas licitantes.
15.5. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.6. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, o qual poderá ser consultado no endereço eletrônico: xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
15.7. A licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.8. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de desclassificação.
15.9. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas resultantes deste instrumento convocatório.
Porto Alegre, 13 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Gerente Administrativo e Financeiro
ANEXO I – Termo de Referência
O objeto da presente solicitação é a contratação de empresa prestadora de serviço de telefonia móvel pessoal de uso corporativo, englobando ligações de voz e acesso à internet, com fornecimento de equipamentos smartphones e chips em regime de comodato para atender às necessidades da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre
- PROCEMPA, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no termo referencial.
ESPECIFICAÇÃO
Serviço no sistema pós-pago, incluindo acesso à internet 4G ilimitada, SMS e ligações de voz ilimitadas, com fornecimento smartphones e chips em regime de comodato.
O valor da assinatura básica e demais taxas deverão estar inclusas nos planos e pacotes. Os Serviços de Telecomunicações Móveis e de Dados Móvel Pessoal deverão ser de característica pós-pago, através de tecnologia 4G, LTe pelo sistema digital ou sistema superior.
O acesso de dados de internet dos Smartphones deverá ser ilimitado com franquia de 7 GB, com velocidade nominal mínima de 256 kbps, sendo que após o consumo da franquia de dados contratados poderá ocorrer a redução da velocidade.
As mensagens de texto (SMS) enviadas para qualquer operadora não deverão ter custo. Ligações intragrupo e para telefones fixos da sede da Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre (código 51) não deverão ter custo.
A contratada deverá oferecer a possibilidade de desativação dos serviços de acesso à internet 4G, com a respectiva exclusão da cobrança mensal pelo serviço na(s) linha(s) que forem expressamente designadas pela contratante para operar desta forma.
Garantir, sem custo, o imediato bloqueio de linhas/chips por período indeterminado dentro do prazo de contrato, bem como seu imediato desbloqueio.
O valor apresentado pela operadora para VC2 e VC3 deverá ser o mesmo para as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 07 (sete) dias da semana, não devendo haver valor diferenciado para horário normal ou reduzido.
Deverão ser oferecidos, gratuitamente, os serviços de: "Identificação de chamada"; "Siga- me"; "Conta Detalhada" (inclusive chamadas locais).
A tecnologia deverá permitir fazer e receber ligações em todo território nacional e em mais de 110 países sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou a intervenção do usuário.
A operadora deve possuir cobertura de, pelo menos, 80% do território do município de Porto Alegre.
DOS APARELHOS TELEFÔNICOS
Os 50 (cinquenta) aparelhos telefônicos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
• Dual Sim compatível com SIM Card Nano ou de tecnologia superior.
• Sistemas operacionais aceitos: Android versão 11 ou superior.
• Padrão de comunicação celular brasileiro GSM, HSPA e LTE.
• Mínimo de 4Gb de memória RAM para aplicativos.
• Mínimo de 128Gb de memória de armazenamento.
• GPS A-GPS integrado.
• Tela touchscreen com sensor de impressão digital integrado ao botão de Início
• Tela de no mínimo 5.9 polegadas.
• Tela com resolução 720x1600 pixels ou superior.
• Câmera frontal com 13Mpixels ou superior.
• Resolução de vídeo Full HD ou superior.
• Capacidade de reproduzir arquivos de vídeo, entre eles a codificação MP4, AVI e WMV.
• Alto-falante integrado e saída para fones de ouvido.
• Bateria com capacidade mínima de 5000 mAh.
• Sensores: Sensor de Impressão Digital, Acelerômetro, Sensor Geomagnético ou bússola, Sensor Giroscópico, Sensor de Proximidade.
• Deve acompanhar bateria recarregável, carregador AC, manual em português.
• Carregador com capacidade de operação em tensões normais variando entre 100 e 240 VAC.
• Capacidade de comunicação de dados no mínimo 4G.
• Capacidade de utilização como modem de dados (para uso em conexão à notebook e microcomputador).
• Interface para ligações a microcomputador portátil.
• Conectividade por Wi-Fi (802.11 a/b/g/n/ac) e Bluetooth.
• Conectividade por USB (com o fornecimento de cabo apropriado).
• Envio de mensagens de texto, multimídia e e-mail.
• Chamada em espera.
• Deverá suportar “roaming” nacional e internacional (quadriband).
DOS CHIPS PARA DADOS
Os 60 (sessenta) chips celulares deverão apresentar, no mínimo, as seguintes características:
• Compatibilidade com a tecnologia 4G ou superior.
• Acesso à internet.
• Velocidade nominal de transmissão de dados de 500 kbps.
• Compatível com os aparelhos fornecidos em comodato.
• O acesso de dados de internet deverá ser ilimitado com franquia mínima de 7GB.
DOS QUANTITATIVOS
• Os licitantes deverão apresentar a tabela abaixo preenchida para fins de comparação das propostas.
• Os itens 4 e 6 não alteram o valor da proposta, por serem de fornecimento gratuito, assim como os equipamentos smartphones e chips.
• Na proposta a licitante deverá cotar o valor ANUAL do lote em reais.
ITE M | SERVIÇO | QTD MENSAL DE UNIDADES/MINUT OS (A) | R$ POR UNIDADES/MINUTO (B) | R$ MENSAL DO SERVIÇO (C) = (A*B) | R$ ANUAL DO SERVIÇO (D) = C*12 |
1 | Plano de voz | 60 linhas | |||
2 | Plano de dados (ilimitado) 7GB | 60 linhas | |||
3 | Plano de controle de gestão | 60 linhas | |||
4 | SMS | Ilimitados | SEM CUSTO | SEM CUSTO | SEM CUSTO |
5 | Chamadas para fixo mesmo DDD | 350 minutos | |||
6 | Chamadas intragrupo | 60 linhas/1650 minutos médio mensal | SEM CUSTO | SEM CUSTO | SEM CUSTO |
7 | Chamadas para fixo outro DDD | 60 minutos | |||
8 | Chamadas para móvel mesmo DDD | 1400 minutos | |||
9 | Chamadas para móvel outro DDD | 110 minutos | |||
10 | Chamadas para móvel outro DDI | 05 minutos | |||
11 | Xxxxxx para fixo outro DDI | 05 minutos | |||
VALOR TOTAL (R$) (SOMA DOS ITENS DE 1 A 12) |
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
• Deverá efetuar, na forma de comodato, no prazo de 05 (cinco) dias da vigência do contrato, a entrega dos aparelhos e chips/linhas com a devida habilitação e plena atividade do serviço.
• Os aparelhos fornecidos pela empresa continuarão sendo de sua propriedade, devendo ser recolhidos no caso de substituição, por qualquer que seja o motivo.
• O valor do plano deverá abranger o comodato de aparelhos sendo que:
• O acesso de dados de internet deve ser ilimitado com franquia de 7GB, com velocidade nominal mínima de 256 kbps, sendo que após o consumo da franquia de dados contratados poderá ocorrer a redução de velocidade.
• Garantir, sem custo, o imediato bloqueio de linhas/chips por período indeterminado dentro do prazo de contrato, bem como seu imediato desbloqueio.
• A empresa deverá designar um representante para atendimento direto das demandas advindas da prestação dos serviços, bem como para responder administrativamente pela empresa em assuntos referentes aos contratos firmados.
• Substituir a totalidade dos aparelhos telefônicos celulares e seus acessórios, a cada renovação de contrato, sem ônus a PROCEMPA, por aparelhos superiores.
• Disponibilizar a substituição em até 10 (dez) dias de aparelhos que apresentarem defeito.
• Informar periodicamente e assegurar à PROCEMPA o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similar, sempre que esses forem mais vantajosos do que o plano de serviços constantes nos contratos.
• Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço disponibilizado.
• Não poderão ser cobrados taxas ou preços relativos à solicitação/execução de: a) Ativação e desativação (liberação ou bloqueio) de serviços ou facilidades, tais como bloqueio e desbloqueio para chamadas a serviços sobretaxados. b) Reparos e substituições de aparelhos e acessórios durante o período de garantia. c) Ativação/bloqueio de recepção de chamadas a cobrar.
• Deverá ser fornecida uma “Ferramenta de Gerenciamento de Gastos” que permita efetuar a gestão e controle de uso dos telefones celulares contratados, com acesso para configuração e gerenciamento pela Internet, possibilitando, ainda, a definição das situações de uso autorizadas ou bloqueadas pela PROCEMPA.
• A empresa deverá apresentar mensalmente, juntamente com a nota fiscal, um relatório detalhado devidamente discriminado dos serviços prestados.
• A empresa deverá disponibilizar, em arquivos digitais, o relatório detalhado devidamente discriminado dos serviços prestados.
• O detalhamento discriminado dos serviços prestados deverá conter no mínimo as informações abaixo.
RELATIVO A INFORMAÇÕES GERAIS:
• Mês de referência da fatura.
• Período de medição.
RELATIVO AOS SERVIÇOS MENSAIS:
• Descrição dos serviços.
• Período (quantidade de dias que o serviço foi prestado).
RELATIVO ÀS CHAMADAS:
Cidade e UF de instalação e/ou habilitação da linha que originou a chamada.
• Localidade, código de área e número da linha de destino da chamada.
• Data, hora, minuto e segundo do início da chamada.
• Tempo de duração da chamada (hh:mm:ss).
• Minutos tarifados com uma casa decimal.
• Valor cobrado pela chamada.
Em casos de valores lançados erroneamente (tarifação, lançamentos de tributos, isenção do qual o município não tenha convênio ou qualquer outro) pela empresa a mesma deverá apresentar, após a correção dos valores, documento a ser especificado pelos órgãos demandantes dos serviços, com detalhamento da conta e de valores ajustados por linha, identificando o valor do somatório final de cada linha do contrato após os ajustes realizados.
O documento de detalhamento de valores ajustados por linha deverá conter no mínimo as informações abaixo:
• O número da conta.
• O número de cada linha a ser ajustada.
• Valores totais cobrados de cada linha antes dos ajustes.
• Valores dos ajustes dos serviços discriminados por linha.
• Valores totais de serviços discriminados por linha após os ajustes.
• O valor da soma das linhas ajustadas da conta deverá ser igual ao valor da fatura ajustada.
O prazo para o retorno da resposta, contendo o documento de detalhamento de valores ajustados, deverá ser de até 10 (dez) dias após a solicitação realizada pelo órgão demandante, para não ocorrer atrasos no pagamento.
Para a prestação dos serviços objeto desta licitação, a empresa poderá subcontratar, conveniar-se ou associar-se de qualquer forma a outras empresas, exclusivamente com a finalidade de prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada nas chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional, originadas dos acessos móveis.
Caso não seja a atual prestadora dos serviços, a empresa vencedora deverá providenciar a portabilidade numérica junto aos órgãos competentes, dentro dos prazos regulamentares, com agendamento prévio e em datas definidas de comum acordo entre as partes.
Não será pago pela PROCEMPA valores para tráfego de dados excedente aos pacotes estipulados. Quando atingido o limite contratado, a prestadora do serviço poderá reduzir a velocidade ou isentar o tráfego excedente. Não será permitido o bloqueio do serviço quando for atingido o volume contratado.
A PROCEMPA não se responsabilizará pelo pagamento de serviços que não tenham sido solicitados e/ou autorizados pelo gestor ou gestores que serão indicados após a assinatura do contrato, com os quais devem ser realizados todos os contatos e interações relativas ao serviço.
A empresa deverá disponibilizar sistema de gestão com acesso às configurações e funcionalidades pela Internet que permita realizar bloqueios de ligações e outros serviços, controle e limitador de consumo.
Informar e assegurar à PROCEMPA, durante a vigência do contrato, as tarifas promocionais/ pacote ofertados sobre a sua assinatura básica de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado se mostrar vantajoso para a Administração.
A empresa deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das pilhas e baterias originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Resolução CONAMA n° 401/2008. Manter assistência técnica aos serviços oferecidos pela Empresa em quaisquer circunstâncias, 365 dias por ano, 24 horas por dia, inclusive, nos feriados ou finais de semana.
Fornecer serviços e manutenção da rede operadora.
Para serviços internacionais como roaming internacional deverão ser utilizados os valores da tabela de referência vigente da operadora, ficando sujeita a análise do fiscal do órgão demandante quanto ao valor ofertado pelo mercado.
Garantir a qualidade de sinal para perfeita conversação, em todo o território nacional onde a prestadora possuir cobertura.
LOCAL DE ENTREGA DOS CHIPS E APARELHOS
A contratada deverá entregar, na sede da PROCEMPA, 50 (cinquenta) chips habilitados e desativados, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, para que a PROCEMPA avalie o interesse em ativá-los ou proceder com o bloqueio temporário previsto pela ANATEL. Os demais chips serão solicitados pela PROCEMPA conforme necessidade. A contratada somente poderá realizar qualquer cobrança em relação a chips ativados, cessando imediatamente qualquer cobrança de taxas referentes a chips/linhas que nunca foram ativados, que foram expressamente desativados pela contratante ou pelo bloqueio dos chips/linhas.
A contar da solicitação de ativação de chip, a contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que a linha esteja liberada e apta para uso.
A contratada deverá entregar, na sede da PROCEMPA, 50 (cinquenta) equipamentos smartphone, até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato.
O prazo de entrega dos produtos e serviços será de até 05 (cinco) dias corridos a contar da assinatura do contrato e a contar de novas solicitações de entrega de aparelhos, quando a PROCEMPA ainda não tiver solicitado o número máximo de aparelhos e/ou chips e linhas.
A PROCEMPA solicitará, através de seu gestor designado, as providências pertinentes aos serviços contratados, sendo que o meio oficial utilizado para comunicações será o email, contando-se o prazo para entregas/liberações a partir do envio do e-mail pela PROCEMPA ao endereço eletrônico informado pela contratada no início da vigência contratual. A contratada é plenamente responsável por manter a sua caixa de correio apta a receber e-mails corretamente endereçados.
DA ORDEM DE INÍCIO
A Contratante expedirá, por e-mail, a Ordem de Início da vigência contratual, que ocorrerá assim que os 50 (cinquenta) aparelhos e 50 (cinquenta) chips/linhas forem recebidos na sede da PROCEMPA.
O faturamento dos serviços deverá ter como marco inicial o dia previsto na Ordem de Início, e deverá levar em consideração apenas os chips ativados.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado através da apresentação de 2 atestado(s) ou certidão(ões) emitidas por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado.
ANEXO II - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
FORNECEDOR:
( ) COMPRAS E SERVIÇOS ( ) EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGª
ANÁLISE DOS INDICADORES
Ativo Circulante | AC | R$ |
Despesas Antecipadas | DA | R$ |
Ativo Circulante Ajustado (AC - DA) | ACA | R$ |
Ativo Não Circulante | ANC | R$ |
Realizável a Longo Prazo | ARLP | R$ |
Passivo Circulante | PC | R$ |
Passivo Não Circulante | PNC | R$ |
Patrimônio Líquido | PL | R$ |
Capital Social Integralizado | CP | R$ |
Indicadores | Fórmulas | Resultado | Compras e Serviços |
Liquidez Corrente (LC) | LC = AC / PC | LC= | LC > 1,2 |
Liquidez Geral (LG) | LG = (AC + ARLP) / (PC + PNC) | LG= | LG > 1,2 |
Solvência Geral (SG) | SG = (AC+ANC) / (PC + PNC) | SG= | SG > = 1,0 |
Não atingida a pontuação acima descrita, os licitantes deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômico-financeira, conforme artigo 2º, §2ª da Ordem de Serviço Nº 003/2021
OBS. 1: Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos.
OBS. 2: As empresas fornecedoras de bens que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira estarão aptas, exclusivamente, para o fornecimento de bens para pronta-entrega.
OBS. 3: Considera-se pronta-entrega o fornecimento realizado pela contratada em 1 (uma) única parcela, e efetuado imediatamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de compra.
Parâmetros estabelecidos pela Ordem de Serviço nº 03/2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
À COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE PORTO ALEGRE – PROCEMPA
Prezados,
A Proponente DECLARA, de acordo com o art. 38, I a VIII, da Lei 13.303/2016 e, sob as penas da Lei, para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/24, que:
1. Não possui administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
2. Não se encontra suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
3. Não foi declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4. Não é constituída por sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5. Não possui administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6. Não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. Não possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. Não possui, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
9. Não possui, nos seus quadros de diretoria, pessoa que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente ou empregado da PROCEMPA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b) autoridade do ente público a que a PROCEMPA esteja vinculada.
10. Não é constituída por sócio ou administrador que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PROCEMPA há menos de 6 (seis) meses.
DECLARA que não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
DECLARA que não está sob efeito de uma Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARA, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (se for o caso).
Por ser a expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pela declaração acima sob as penas da lei, assino para que produza seus efeitos legais.
Local e Data
Assinatura do Representante
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS
Eu, (nome completo do representante legal) , inscrito no CPF sob o n° , representante legal da empresa
, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/24, que todos os documentos apresentados são verdadeiros e que as cópias reproduzem fielmente os originais, responsabilizando-me pessoalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, pela veracidade desta declaração.
Porto Alegre, de de 2024.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
, CPF nº , Carteira de Identidade nº , declara, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/24, que é considerada:
( ) microempresa, conforme o artigo 3º, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e o regulamento consubstanciado no Decreto nº 8.538/2015.
( ) empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006 e o regulamento consubstanciado no Decreto nº 8.538/2015.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 8.538/2015.
Por fim, a empresa declara que, na hipótese de ser proclamada vencedora do certame, promoverá a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal.
Porto Alegre, de de 2024.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VI – PROPOSTA COMERCIAL (Modelo)
Este Anexo estabelece o modelo sugerido de Proposta Comercial que poderá ser utilizado pelas empresas licitantes. Quaisquer informações adicionais necessárias à aferição do objeto desta licitação deverão ser consideradas e apresentadas pelas empresas participantes em suas propostas, mesmo que não previstas no presente Anexo.
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no município de [NNNNNNNNNNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a). [NNNNNNNNNNNN], conforme especificações estabelecidas neste Edital e anexos:
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR P/ 36 MESES (R$) | |
Contratação de empresa | |||
prestadora de serviço de telefonia | |||
móvel pessoal de uso corporativo | |||
pelo prazo de 36 meses com | |||
LOTE ÚNICO | possibilidade de renovação, englobando ligações de voz e acesso à internet, com | ||
fornecimento de equipamentos | |||
smartphones e chips em regime | |||
de comodato, de acordo com as | |||
especificações e os | |||
detalhamentos constantes no | |||
termo referencial. |
OBS: Para fornecedores de outros Estados Federativos que não o Rio Grande do Sul, deverá constar na proposta o valor em R$ (reais) do DIFAL, conforme item 6.4 do edital.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE DADOS GERAIS:
RESPONSÁVEL PELAASSINATURA DO CONTRATO:
CARGO DO RESPONSÁVEL PELAASSINATURA DO CONTRATO:
TELEFONE(s): ou E-MAIL:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Declaro, sob as penas da lei, para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA 08/24, que a empresa dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere esta licitação, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação da empresa relativamente à sua capacidade técnica.
Porto Alegre, de de 2024.
(IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO VIII – DOCUMENTAÇÃO COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS
1. COOPERATIVA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS, em sendo vencedora, deverá apresentar os documentos aplicáveis arrolados no item 8 do edital – DA HABILITAÇÃO e, ainda:
1.1. Atas de assembleias realizadas.
1.2. Comprovante de regularidade junto ao OCERGS (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) ou ao sindicato correspondente do Estado sede da cooperativa, ou declaração expressa e sob as penas da lei no sentido de não existir entidade similar no Estado sede da cooperativa.
1.3. Comprovação de existência há pelo menos 1 (um) ano.
1.4. Comprovação da existência de fundo para concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
1.5. As cooperativas que utilizarem as prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
1.6. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número da carteira de trabalho (CTPS).
ANEXO IX
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE |
TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos no SEI da Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
NOME COMPLETO DO USUÁRIO | ||
DOCUMENTO DE IDENTIDADE | CPF | |
TELEFONE |
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da PMPA e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à PMPA para qualquer tipo de conferência;
III - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
IV - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a Prefeitura, o usuário ou a entidade porventura representada;
V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VI - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o instrumento celebrado com a Prefeitura, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
VII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
VIII - a observância dos períodos de manutenção programada do Sistema, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
(DATA E ASSINATURA DO DECLARANTE)
ANEXO X – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO Nº 24.12.000000595-0
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA, sociedade de
economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 89.398.473/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx do Sul, neste ato representada por XXX, abaixo assinado.
CONTRATADA: XXX
As partes vêm firmar o presente contrato de prestação de serviços, nos autos do processo administrativo eletrônico nº 24.12.000000595-0, em observância à Lei nº 13.303/2016 nos termos e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel pessoal de uso corporativo, de maneira a englobar ligações de voz e acesso à internet, com a entrega de equipamentos smartphones e chips em regime de comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
2.1. O prazo para início dos serviços será combinado entre as partes e deverá ser executado de acordo com as disposições deste instrumento, nos locais e prazos indicados pela CONTRATANTE.
2.2. Fica desde já acertado que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto e/ou serviço entregue que esteja em desacordo com o contrato.
2.3. O recebimento provisório será efetuado pelo empregado responsável, que verificará a quantidade, qualidade e adequação do objeto.
2.4. O recebimento definitivo será efetuado pelo empregado responsável após a confirmação da verificação supracitada.
2.5. Caso algum produto/serviço não corresponda às exigências contratuais, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo indicado em anexo deste instrumento ou, em sua falta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua notificação formal, a imediata substituição do objeto, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no contrato.
2.6. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CONTRATANTE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATADA receberá pelos serviços contratados o valor de R$ XXX, conforme proposta presente no ANEXO II.
3.2. O pagamento em favor da futura contratada será mensal e ocorrerá no dia 25 (vinte e
cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após aceite técnico, e conforme os valores discriminados na Proposta Comercial apresentada (ANEXO II). Se o vencimento do prazo para pagamento da fatura ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PROCEMPA, este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
3.3. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada no Setor de Contratos da PROCEMPA e somente será lançada para pagamento se acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014).
b) Certificado de regularidade perante o FGTS.
c) Certidão negativa de tributos municipais.
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
e) Declaração da CONTRATADA de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
f) Declaração, firmada pelo representante legal da CONTRATADA, de que esta não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.4. A CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal o número do contrato a que se refere, sob pena de a fatura não ser aceita pela CONTRATANTE. O atraso na correção da nota retardará proporcionalmente o respectivo pagamento.
3.5. A nota fiscal e os documentos listados nos itens 3.3. e 3.4. deverão ser enviados ao endereço de correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3.6. Os documentos passíveis de consulta via internet poderão ser dispensados, desde que tal comprovação fique certificada por empregado nos autos do processo.
3.7. A nota fiscal/fatura com defeitos ou vícios, ou aquela que não cumprir com o disposto nos itens 3.3. e 3.4., deverá ser retificada, substituída ou complementada, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.8. O pagamento será efetuado com os recolhimentos e retenções dos tributos (ISSQN, IR, INSS etc.) previstos na legislação vigente, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL, se incidente, cujo pagamento dar-se-á através de guia de recolhimento específica a ser entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE juntamente com a nota fiscal.
3.8.1. Em relação ao ISSQN, será observada a Lei Complementar Municipal nº 306/1993, no que couber.
3.8.2. Se a CONTRATADA não efetuar o pagamento do DIFAL ou de quaisquer outros tributos devidos, na forma do item 3.8 supra, a CONTRATANTE providenciará o recolhimento, procedendo ao respectivo desconto do valor devido à CONTRATADA no momento do pagamento pelos serviços prestados.
3.9. A CONTRATADA deverá informar na nota fiscal os tributos e respectivos percentuais/valores que incidam sobre o preço faturado. Não havendo referência aos tributos, a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a deduzir de seus créditos quaisquer valores decorrentes de multas, juros e/ou encargos legais que venham a ser devidos em consequência da falta de informação ou informação equivocada.
3.10. O pagamento será efetuado ou mediante crédito em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar os respectivos números do banco, da agência e da conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da CONTRATANTE.
3.11. A CONTRATANTE se reserva o direito de reter pagamentos na proporção do atraso da entrega dos bens e do fornecimento dos serviços.
3.12. Os valores não pagos na data do vencimento serão corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, por legislação federal ou estadual, calculado pro rata die.
3.13. O preço pago é completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS – DIFAL incidente sobre operações interestaduais, cujo valor deverá constar em separado na nota/fatura, discriminadamente, e comporá o montante a ser desembolsado pela CONTRATANTE), mão de obra comum e especializada, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro contra riscos de acidente de trabalho e seguro de vida em favor do pessoal utilizado nos serviços, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imponha ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária não
especificada neste instrumento.
3.14. Será admitida a retenção de créditos a que, conforme as disposições deste contrato, faça jus a CONTRATADA e/ou a respectiva compensação, caso haja eventual inadimplência desta em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente contrato oriundo desta licitação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Entregar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito da perfeita execução do objeto e em atendimento às disposições deste instrumento e à proposta apresentada;
II. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento e seus anexos;
III. Informar imediatamente ao gerenciador – Gerência Administrativa e Financeira, qualquer ocorrência relevante que implique em mudanças na contratação;
IV. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE;
a. A Procempa fiscalizará a correta execução dos serviços para fins de sua aceitação, tendo amplos poderes para determinar as correções e providências que se fizerem necessárias;
b. A CONTRATADA obriga-se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela Procempa;
c. A fiscalização exercida pela Procempa não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros;
V. Independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela PROCEMPA, a CONTRATADA é responsável por toda execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento e, especialmente, mas não só, no Termo de Referência (ANEXO I);
VI. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização da CONTRATANTE;
VII. Atender aos pedidos efetuados durante a vigência do contrato;
VIII. Prestar as informações solicitadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados;
IX. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do contrato;
X. Providenciar perante os órgãos competentes as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento;
XI. Consultar a CONTRATANTE com antecedência, quando houver necessidade da verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do produto;
XII. Submeter-se às disposições legais em vigor;
XIII. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por si assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
XIV. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem fornecidos;
XV. Dar suporte aos usuários;
XVI. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, permitindo-se à CONTRATADA, contudo, mediante aval prévio da CONTRATANTE, utilizar-se de serviços terceirizados de pessoa física ou jurídica como meras atividades-meio para a consecução dos fins pactuados, desde que não implique qualquer transferência de responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações ora avençadas e contanto que não viole os princípios e normas legais e infralegais aplicáveis à relação firmada entre as partes aqui signatárias;
XVII. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando a PROCEMPA autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia o valor correspondente aos danos sofridos;
XVIII. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham serviços supracitados;
XIX. Designar preposto responsável pelo relacionamento administrativo com a PROCEMPA, com autonomia para tomar decisões que impactem no bom andamento dos serviços;
XX. Responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados a PROCEMPA, aos seus empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo;
XXI. A CONTRATADA deve executar os serviços contratados, estando aderente ao cumprimento das exigências da LGPD:
a. A CONTRATADA não poderá, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis, utilizar informações fornecidas pela Procempa para qualquer outro tipo de uso que não os específicos para a execução desse objeto.
b. A CONTRATADA é integralmente responsável pela manutenção do sigilo sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos junto a Xxxxxxxx, não podendo, sob qualquer pretexto e forma, divulgar, torná-los públicos, reproduzir ou utilizá-los; descumprindo este comando, poderá ser acionada judicialmente, especialmente no cumprimento da lei 13.709/18.
c. A CONTRATADA deve demonstrar quais as medidas tomadas para manter a privacidade das informações fornecidas pela Procempa.
d. A CONTRATADA deve submeter-se aos procedimentos de segurança da informação da Xxxxxxxx em relação aos dados que serão compartilhados.
e. A CONTRATADA deve conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais, garantindo a sua confidencialidade.
XXII. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
XXIII. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da XXXXXXXX ou de terceiros de que tomar conhecimento em
razão da execução do objeto deste instrumento, devendo orientar os profissionais prestadores de serviço empregados nesse sentido;
XXIV. Responsabilizar-se por danos, perda ou roubo de informações da PROCEMPA sob sua custódia;
XXV. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou das técnicas empregadas;
XXVI. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto;
5.2. A CONTRATADA declara conhecer todas as disposições legais relativas ao tratamento de dados pessoais e suas restrições, inclusive o que prescreve a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), comprometendo-se a cumpri-las integralmente e isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade por seu eventual descumprimento.
5.2.1. Na hipótese, contudo, de ser reconhecida, no âmbito administrativo ou judicial, a responsabilidade exclusiva, solidária ou subsidiária da CONTRATANTE pelo tratamento inadequado e/ou ilícito de dados pessoais pela CONTRATADA, implicando àquela qualquer tipo de ônus, pecuniário ou de outra natureza, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido pela CONTRATANTE e reparar cada sanção gerada em razão desse reconhecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar quaisquer documentos exigidos pelo contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta que deu ensejo à presente pactuação, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou trabalhista, ou inadimplir quaisquer obrigações contraídas, sujeitar-se-á, dependendo das circunstâncias, às sanções administrativas de advertência, multa e suspensão do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações legais.
6.2. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado, será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
6.3 A perda do sigilo ou violação da LGPD, a quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do contrato firmado entre as partes. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PROCEMPA, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
6.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total estimado do contrato.
6.5. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicial ou extrajudicialmente.
6.6. O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
6.7. Será admitida a retenção e/ou compensação dos valores ajustados a título de eventuais multas com outros créditos a que faça jus a CONTRATADA, conforme as disposições deste instrumento.
6.8. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE considerará, motivadamente, a gravidade da falta e seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas.
6.9. Ocorrendo prejuízo à CONTRATANTE por descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, serão devidas as indenizações correspondentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de aplicação das demais sanções previstas nesta cláusula.
6.10 Sem prejuízo das sanções estabelecidas nesta cláusula, poderá ser aplicada à CONTRATADA advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
6.11. Esgotada a fase recursal, as penalidades serão obrigatoriamente registradas, no Cadastro de Fornecedores ou de Prestadores de Serviços do Município - AQM/SMF e CESO/SMOV, respectivamente, e, no caso de suspensão do direito de licitar e contratar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. As partes poderão, por comum acordo, extinguir o presente contrato.
7.2. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação vigente.
7.3. A rescisão poderá ser feita unilateralmente pela CONTRATANTE nos seguintes casos, garantida a prévia defesa:
a) Descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos pela CONTRATADA.
b) Lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto nos prazos estipulados.
c) Atraso injustificado no início do fornecimento.
d) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato fora das circunstâncias permissivas apontadas no item 5.1, item XVI, supra; associação da CONTRATADA com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial; bem como fusão, cisão ou incorporação. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
i) Dissolução da CONTRATADA ou falecimento de seu representante legal.
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do contrato.
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.4. Caso a CONTRATANTE decida não rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento da cobrança/fatura, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA obriga-se à perfeita execução do objeto deste instrumento, comprometendo-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de exercer ampla fiscalização, do trabalho e do produto/serviço, por pessoas expressamente designadas, com poderes inerentes a tal função, sem que tal supervisão exima a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações.
8.3. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos produtos/serviços de que trata este instrumento.
8.4 A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, durante todo o contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar documentos que comprovem tal regularidade, bem como outros que se fizerem necessários.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelas ações ou prejuízos causados direta ou indiretamente por seus empregados/cooperados/parceiros, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens da
CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade desta, bem como se obriga a manter confidencialidade das informações obtidas.
8.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades nem implicará aceitação definitiva do produto/serviço já entregue.
8.7. Qualquer tolerância das partes quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
8.8. A CONTRATADA obriga-se por si e seus sucessores a qualquer título ao fiel cumprimento das obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
8.9. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto ora pactuado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
8.10. A CONTRATADA reconhece que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas que a CONTRATADA utilizar na execução do objeto deste contrato, assumindo a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, principalmente reclamações trabalhistas, que sejam eventualmente instauradas ou ajuizadas contra a CONTRATANTE, condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza e honorários de advogado, inclusive os de patrono da CONTRATANTE.
8.11 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários para o adequado cumprimento do objeto, podendo a CONTRATANTE recusá-lo, e o respectivo pagamento, na hipótese de trabalhador da CONTRATADA não apresentar os mencionados equipamentos.
8.11.1. Todos os equipamentos de proteção individual deverão estar em bom estado de conservação e dentro de seu período de validade.
8.12. Todas as comunicações referentes ao presente contrato poderão ser feitas por correio eletrônico, a partir de endereço informado pela CONTRATADA, ou por sistema gerenciador de contratos a ser informado pela CONTRATANTE.
8.13. Quando uma determinada atividade exigir instrução específica, a CONTRATADA deverá comprovar que o trabalhador realizou o respectivo curso de capacitação.
8.14. A inadimplência da CONTRATADA com referência a quaisquer encargos, sobretudo trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, mas na hipótese de ser reconhecida, no âmbito judicial, a referida responsabilidade, solidária ou subsidiariamente, implicando ônus à CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido em razão desse reconhecimento, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
8.15. A CONTRATADA, na condição de pessoa jurídica, e seus sócios e administradores, particularmente, consentem que poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes e protestados, caso não efetuem o ressarcimento indicado no item 8.14 supra dentro do prazo de 15 (quinze) dias após notificados pela CONTRATANTE, sem prejuízo de ser promovida a desconsideração da personalidade jurídica da CONTRATADA, com a responsabilização pessoal de seus sócios pelos débitos contraídos, e de serem tomadas todas as medidas expropriatórias, judiciais e extrajudiciais, previstas em lei.
8.16 Será admitida a retenção de créditos a que faça jus a CONTRATADA e/ou a respectiva compensação, pela CONTRATANTE, caso haja inadimplência daquela em relação a obrigações de qualquer natureza pertinentes a este instrumento, sejam elas civis, administrativas, tributárias, trabalhistas ou de outra espécie.
8.16.1. Na hipótese do descumprimento de quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais por parte da CONTRATADA, relacionados direta ou indiretamente ao cumprimento do objeto ora avençado, a CONTRATANTE poderá utilizar valores retidos a título sancionatório – inclusive de créditos vencidos e
vincendos eventualmente devidos à CONTRATADA – para adimplir os débitos, sem prejuízo da tomada de outras providências coercitivas previstas em lei e no contrato e sem que a conduta da CONTRATANTE implique a existência de qualquer vínculo trabalhista ou obrigacional entre ela, os empregados da CONTRATADA e/ou terceiros.
8.17. Fica ajustado que a relação contratual observará a matriz de riscos anexa na hipótese de concretização de evento ali listado, em especial o ônus decorrente da atribuição do risco.
8.18. O objeto contratual poderá ser alterado somente por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
8.19. As informações obtidas pela CONTRATADA serão tratadas como sigilosas, não podendo ser usadas ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal da CONTRATANTE.
8.20. Caso haja conflito entre as disposições de proposta comercial e este instrumento contratual, prevalecerá o último.
8.21. A CONTRATADA, na forma aqui representada, declara ciência quanto as disposições das Políticas da CONTRATANTE abaixo descritas, além de documentos correlatos, conforme aplicável, disponibilizada(os) através do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx comprometendo-se em cumpri-la(os) e fazê-la(os) cumprir por seus empregados e prepostos:
Regulamento de Licitações e Contratos da Procempa;
- Código de Conduta e Integridade;
- Política de Transação com Partes Relacionadas;
- Política de Conflito de Interesses;
- Política de Privacidade;
- Política de Segurança da Informação (quando for o caso);
- Xxxxx relativa a aspectos comportamentais em Contratações Públicas;
- Norma relativa a Avaliação Reputacional de Terceiros;
- Decreto 21.071 de 16 de junho de 2021 - Institui o Código de Ética, de Conduta e de Integridade dos Agentes Públicos e da Alta Administração do Município de Porto Alegre.
- Decreto Municipal nº 21.072/2021 - Dispõe sobre diretrizes de relacionamento a serem observadas pelos agentes públicos do Município de Porto Alegre, fornecedores, parceiros, colaboradores e prestadores de serviço em geral.
- Lei Municipal 12.827 de 6 de maio de 2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Porto Alegre.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. O presente capítulo tem por objeto estabelecer as obrigações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais em decorrência da execução do contrato firmado com a CONTRATANTE, nos termos deste instrumento.
9.2. A CONTRATADA obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO, ficando na forma da lei responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou deste instrumento.
9.3. Em relação a informações eventualmente protegidas por lei em especial deve ser observado o que segue:
(i) é vedada à CONTRATADA a utilização de referidas informações para quaisquer finalidades, que não previstas neste CONTRATO, ainda que estejam codificadas/criptografadas;
(ii) a CONTRATADA obriga-se a zelar pelo sigilo e guarda de tais informações como se suas fossem, observado o disposto na cláusula de sigilo/confidencialidade das informações e demais termos deste CONTRATO;
(iii) a CONTRATADA obriga-se a supervisionar e a fiscalizar toda a sua operação, no escopo desta contratação, com a finalidade de assegurar que o uso esteja aderente ao previsto neste instrumento.
9.4. Após o uso, todas as informações a que a CONTRATADA teve acesso deverão ser devolvidas, descartadas/excluídas do ambiente da CONTRATADA de forma irrecuperável, a critério da CONTRATANTE.
9.5. Entende-se por "Dado Pessoal", por força deste CONTRATO, todos e quaisquer dados ou informações que, individualmente ou em conjunto com outros dados ou nomes, identifiquem ou permitam que um determinado empregado/usuário seja identificado, incluindo: (i) dados que forem definidos explicitamente como uma categoria de dados pessoais, nos termos da Lei 13.709/2018 ("LGPD"); (ii) dados pessoais não públicos, tais como o número de identidade (RG), número de passaporte, número de seguro social (ou número equivalente), número de licença do motorista, CPF, endereço, telefone, e-mail, contato em redes sociais, nome dos pais de uma pessoa, data de nascimento, número do título de eleitor, entre outros; e/ou (iii) informações financeiras, como por exemplo, número de conta bancária, entre outras relacionadas.
9.6. A CONTRATADA, na qualidade de operadora dos Dados Pessoais, deverá tratá-los única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste contrato, ou conforme orientação por escrito fornecida pela CONTRATANTE. Em caso de descumprimento da LGPD, em decorrência deste CONTRATO ou das orientações fornecidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE.
9.7 A CONTRATADA, ao realizar o tratamento de Dados Pessoais, compromete-se a envidar os melhores esforços para cumprir as obrigações estabelecidas na LGPD.
9.8. A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais e Informações Confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados para (a) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (b) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares.
9.9. Uma Parte ("Parte Notificante") deverá notificar a outra ("Parte Notificada"): (i) se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou uso de Dados Pessoais e/ou Informações Confidenciais da Parte Notificante de maneira não autorizada; (ii) se tiverem sido apresentadas quaisquer reclamações sobre as práticas de tratamento pela Parte Notificante; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento significativo ou substancial dos requisitos contidos neste CONTRATO (cada, um "Incidente de Segurança").
9.10. Salvo se legalmente exigido por lei ou compelida por uma intimação, ordem judicial ou outro documento legal similar emitido judicialmente ou por uma autoridade fiscalizadora, a Parte Notificante concorda em não divulgar o Incidente de Segurança a qualquer terceiro sem primeiramente obter o consentimento prévio e por escrito da Parte Notificada.
9.11. As obrigações e responsabilidades aqui assumidas pelas Partes permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, do CONTRATO.
9.12. A CONTRATADA, na forma aqui representada, declara ciência quanto às disposições da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, além de documentos correlatos, conforme aplicável, disponibilizada (os) através do link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxx comprometendo-se em cumpri-la(os) e fazê-la(os) cumprir por seus empregados e prepostos.
9.13 A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, por si, ou por empresa interposta, auditar os sistemas e ambiente(s), físicos e virtuais, da CONTRATADA, relacionados ao objeto da contratação, para verificar sua conformidade aos termos deste instrumento e aos normativos pertinentes à segurança da informação aplicáveis.
9.14. A CONTRATADA compromete-se a assegurar:
(a) o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor, em especial, mas não se limitando a LGPD;
(b) o mais pleno acesso da CONTRATANTE aos dados e às informações a serem tratadas, processadas e/ou armazenadas, conforme o caso, nos termos do CONTRATO;
(c) o acesso da CONTRATANTE as informações fornecidas pela CONTRATADA, visando verificar o cumprimento do disposto na cláusula relativa à Segurança da Informação;
(d) a qualidade dos controles de acesso voltados à proteção dos dados e das informações dos dados disponibilizados pela CONTRATANTE;
(e) que todos os dados e informações disponibilizadas no contexto do CONTRATO serão utilizadas exclusivamente nos termos e finalidades previstas nesse instrumento, estando vedada qualquer utilização não prevista, exceto se expressamente e inequivocamente aprovado pela CONTRATANTE;
9.15. No caso de rompimento do CONTRATO, por qualquer motivo, a CONTRATADA se obriga a:
(a) transferir os dados e/ou informações contempladas nesse CONTRATO a novo prestador de serviços / fornecedor, conforme indicação da CONTRATANTE, ou à própria CONTRATANTE, observando as suas instruções;
(b) garantir a integridade e disponibilidade dos dados recebidos pela CONTRATANTE e transferidos nos termos da alínea anterior; e
(c) excluir os referidos dados e/ou informações, de forma irrecuperável, após a transferência dos dados prevista na alínea "a" e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE, conforme o caso, emitindo em seguida declaração de que o fez, devidamente firmada pelos representantes da CONTRATADA.
9.16. A CONTRATADA obriga-se a comunicar imediatamente a CONTRATANTE quando da ocorrência de qualquer incidente envolvendo os serviços contratados, execução do CONTRATO e os dados e/ou informações disponibilizados pela CONTRATANTE (e/ou suas próprias informações), tomando de imediato todas as medidas que possam minimizar eventuais perdas e danos causados em razão do incidente, além de envidar os melhores esforços para cessar o incidente com a maior brevidade possível.
9.17. Eventuais perdas e danos causados em razão de incidentes envolvendo os dados e/ou informações que compõem o objeto do CONTRATO em razão de ação e/ou omissão da CONTRATADA e/ou de terceiros a ela relacionados, deverão ser arcados pela CONTRATADA, ainda que a CONTRATADA não tenha agido com dolo e/ou culpa e ainda que ela tenha tomado medidas mitigadoras, cumprido o disposto neste CONTRATO e/ou comunicado à CONTRATANTE tão logo tenha tomado ciência do incidente.
9.18. Na hipótese de ser reconhecida, no âmbito administrativo ou judicial, a responsabilidade exclusiva, solidária ou subsidiária da CONTRATANTE pelo tratamento inadequado e/ou ilícito de dados pessoais pela CONTRATADA, implicando àquela qualquer tipo de ônus, pecuniário ou de outra natureza, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir todo e qualquer valor despendido pela CONTRATANTE e reparar cada sanção gerada em razão desse reconhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
Finalmente, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam este instrumento contratual de forma eletrônica, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, XX de XXX de 2024.
CONTRATANTE:
XXX XXX
CONTRATADA: XXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MATRIZ DE RISCO
Tipo | Categoria | Causa | Risco (Evento Indesejado Crítico) | Probabilidade de Risco Residual | Impacto de Risco Residual | Nível de Risco Residual |
Risco Financeiro | Ordinária | Esgotamento do fluxo de caixa da contratante | Atraso no pagamento | 1 | 3 | 3 |
Risco de Processos | Ordinária | Erro formal ou material no faturamento, sem observância ao previsto em contrato | Atraso no pagamento proporcional ao tempo que a contratada levar para regularizar o faturamento | 3 | 2 | 6 |
Risco de Processos | Ordinária | Não cumprimento de obrigações trabalhistas | Ação trabalhista | 3 | 2 | 6 |
Risco da Atividade Empresarial | Ordinária | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 1 | 2 | 2 |
Risco da Atividade Empresarial | Ordinária | Flutuação dos custos operacionais, ainda que superiores ao índice de reajuste previsto no contrato | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 3 | 2 | 6 |
Risco de Projeto | Ordinária | Modificações das especificações do serviço/projeto - Administração poderá modificar especificações de serviços, ampliar ou reduzir o escopo, dentro do permitido em lei | Retardo da execução/Aumento do custo do serviço | 1 | 3 | 3 |
Riscos Extraordinários | Extraordinária | Eventos de força maior ou caso fortuito que prejudiquem a continuidade dos serviço e ocasionem uma quebra na cadeia produtiva com variação de preço nos insumos igual ou superior a 35% em relação à data da assinatura do contrato. Não se enquadram eventos que possam ser objeto de seguro específico no mercado. | Retardo ou impedimento da execução do contrato/ Aumento do custo do produto ou serviço | 2 | 3 | 6 |
Riscos Extraordinários | Extraordinária | Aumento ou redução, por legislação superveniente, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato | Aumento ou diminuição do lucro do contratado | 2 | 3 | 6 |
CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE RISCO | ||||||||
Impacto | Muito Alto (0) | 0 | 00 | 00 | 00 | 00 | ||
Alto (4) | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | Crítico | ||
Médio (3) | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | Alto | ||
Baixo (2) | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | Moderado | ||
Muito Baixo (1) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | Pequeno | ||
Muito Baixa (1) | Baixa (2) | Médio (3) | Alta (4) | Muito Alta (5) | LEGENDA | |||
Probabilidade |
Escala de Probabilidade
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, sem histórico de ocorrência | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de | 3 |
ocorrência parcialmente conhecido | ||
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante | 5 |
Escala de Impacto Qualitativa
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixo | Impacto insignificante nos objetivos | 1 |
Baixo | Impacto mínimo nos objetivos | 2 |
Médio | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação | 3 |
Alto | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação | 4 |
Muito Alto | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidades de recuperação | 5 |