CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES/ABERTURA
DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 10:00 HORAS
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES,
COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS, que deverão ser prestados em estrita observância ao Termo de Referência constante do AnexoI deste Edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, através do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS da
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, nos termos da competência delegada no Decreto Municipal n.º 9.331, de 5 de março de 2009, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que em obediência ao que preceitua a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, bem como à Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, e demais normas que regem a matéria, fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de execução indireta de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, de acordo com as disposições deste Edital.
Os envelopes n.º 1 (habilitação) e n.º 2 (proposta) deverão ser entregues na sala de licitações do Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x.x, Xxxxx xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx / XX, em 24 de Novembro de 2021, às 10:00 horas, momento em que iniciar-se-á a sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
As licitantes poderão solicitar esclarecimentos por escrito até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura da licitação, inclusive, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, pessoalmente no Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x.x, Xxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx / XX, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pelo Departamento de
Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças.
No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, quais quer reclamações.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
Eventuais impugnações e recursos ao presente instrumento convocatório deverão ser apresentados por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais, e deverão ser protocoladas no Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x.x, Xxxxx Xxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx / XX, em dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei federal nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Admite-se impugnação por e-mail (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no Departamento de Suprimentos no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do procedimento licitatório.
1. DO OBJETO
1. 1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS, incluindo mão de obra, equipamentos e materiais, que deverão ser prestados em estrita observância ao Termo de Referência constante do AnexoI deste Edital.
2. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. Vigência do contrato: 12 (doze) meses.
2.2. O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que de comum acordo entre as partes.
2.3. Os serviços objeto da presente licitação, deverão ser iniciados no prazo de 10 (dez) dias corridos, que serão contados da data da emissão da ordem de serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos - SESEP, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato de prestação de serviços citado no subitem anterior, onerará a dotação orçamentária n.º 18.541.0004.2.481 – ELEMENTO 3.3.90.39.00 do orçamento vigente, observado se for o caso, o princípio da anualidade.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação empresas que atenderem às disposições deste Edital e Anexos que dele fazem parte.
4.2.Será vedada a participação de empresas:
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2. Suspensas ou impedidas de licitar e/ou contratar com o Poder Executivo Municipal;
4.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
4.4. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores, conforme disposições do item 9 deste Edital.
4.5. Será permitida a participação de licitantes reunidos em consórcio, observado o artigo 33 da Lei federal n.º 8.666/93. Nesta hipótese, todas as consorciadas deverão atender às exigências de habilitação e a empresa líder praticará na licitação com exclusividade, todos os atos pertinentes como representante de todas as integrantes do consórcio.
4.6. No caso de participação de consórcio, todas as empresas constituintes deverão cumprir integralmente os requisitos de habilitação nos termos deste edital.
5. DO CADERNO DE LICITAÇÃO
5.1. A aquisição do caderno de licitação poderá ser efetuada conforme o estabelecido no preâmbulo deste Edital.
5.2. O caderno de licitação é composto do Edital e seus Anexos, a saber:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA E MODELO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO IV | DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO |
ANEXO V | MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
ANEXO VI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS EDITALÍCIOS |
ANEXO VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO, ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO |
ANEXO X | ANÁLISE ECONÔMICO FINANCEIRA |
ANEXO XI | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO XII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO-EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO XIII | MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA |
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N.º 1
6.1. A licitante deverá apresentar no envelope referente à habilitação:
6.1.1. Habilitação jurídica:
6.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.4. Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria;
6.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.6. No caso de consórcio, além da documentação supra, deverá ser apresentado compromisso de constituição de consórcio, do qual deverá constar, no mínimo:
a) denominação do consórcio;
b) objetivos do consórcio que deverá ser a participação das empresas consorciadas no presente certame;
c) compromisso de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução contratual;
d) previsão de que o consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou de qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da Administração;
e) previsão de que o consórcio não poderá ser extinto antes do adimplemento de todas as obrigações eventualmente existentes perante a Administração;
f) percentual de participação de cada um dos consorciados;
g) indicação da empresa líder, como única representante legal do consórcio perante a Prefeitura, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato;
h) procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da Licitação, na fase de licitação.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.1.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
6.1.2.2.1. Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de Cubatão deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município.
6.1.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
6.1.2.4. Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada (ISS).
6.1.2.5. Prova de regularidade relativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.2.6. Prova de Regularidade Fiscal relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.2.8.Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser apresentada em separado, no ato da entrega dos envelopes exigidos na presente licitação, informando que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, se for o caso, bem como de que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome, cargo e R.G., conforme modelo constante do Anexo XII deste Edital.
6.1.2.9. A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita através da apresentação das Certidões Negativas mencionadas nas alíneas anteriores, ou Certidões Positivas com efeito de negativa, ou, ainda,certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.
6.1.3.0. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
6.1.3. Qualificação Técnica:
6.1.3.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
6.1.3.2. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA/CAU na qual conste os seus responsáveis técnicos.
6.1.3.3. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente habilitado junto ao CREA/CONFEA/CAU, com experiência comprovada na área de limpeza pública, nos serviços especificados no objeto deste Edital.
6.1.3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, consistente em prova de a licitante dispor, na data prevista para entrega das propostas, de profissional(ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada na entidade profissional competente, relativamente à efetiva execução dos serviços de características semelhantes, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
6.1.3.5.A empresa licitante deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de terceirização, entre o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços.
6.1.3.6.A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data prevista para a apresentação das propostas.
6.1.3.7.O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante em sua Proposta Técnica e para comprovação das exigência(s) de qualificação técnico-profissional deverá(ão) compor o quadro de responsáveis técnicos dos serviços ora contratados.
6.1.3.8.Qualquer alteração do quadro de responsáveis técnicos deverá ser justificada e previamente submetida à aprovação da CONTRATANTE.
6.1.3.9.Para efeito da comprovação de que trata o subitem 6.1.3.4, considerar-se-ão as parcelas de maior relevância;
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TECNICA E DE VALOR SIGNIFICATIVO |
1 | Coleta e transporte, manual e mecanizada, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos |
2 | Varrição de vias e logradouros públicos |
3 | Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos |
6.1.3.10. Comprovação da capacitação técnico operacional da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, através da apresentação de atestados emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, relativamente à execução dos seguintes serviços:
a) Coleta e transporte, manual e mecanizada, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos – 1.167,58 toneladas por mês;
b) Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos com utilização de caminhão poliguindades – 257 caçambas por mês;
c) Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres – 100.000 litros por mês ou 100 unidades de contêineres com capacidade de 1.000 litros por mês;
d) Varrição de vias e logradouros públicos – 1.648,33 km por mês;
e) Varrição de passeios, corredores e coretos de praça pública – 180.452,75 m2 por mês;
f) Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre – 63.996,08 m2 por mês;
g) Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos em aterro sanitário licenciado – 2.090,96 toneladas por mês;
h) Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante – 147.602,13 m2 por mês;
6.1.3.11. Os valores constantes nas alíneas “a” a “h” acima, equivalem a 50% da execução mensal pretendida para cada um dos itens.
6.1.3.12. No caso de consórcio, o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) por todas as consorciadas em conjunto para somatório dos quantitativos mínimos, os quais poderão ser somados independentemente da data, ou somente por uma delas se os quantitativos mínimos bastarem.
6.1.3.13. Declaração com indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível da empresa para a realização do objeto da licitação, através de declaração formal expedida pela licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato devidamente assinada pelo representante legal da empresa Anexo VI.
6.1.3.14. Declaração formal de que tomou conhecimento das presentes normas, especificações técnicas anexas e demais elementos que integram o presente Edital (modelo no Anexo VII);
6.1.3.15 Atestado de visita técnica, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, comprovando que as licitantes realizaram visita técnica ao local onde se realizarão os serviços, por meio de representante, devidamente credenciado; (modelo no Anexo XIII);
6.1.3.16 A visita técnica OBRIGATÓRIA poderá ser realizada em qualquer dia, das 09 às 15 horas, no período compreendido entre a data de publicação do presente Edital e o último dia útil anterior à data designada para a abertura do certame;
6.1.3.17 A visita técnica deverá ser previamente agendada com a Divisão de Acompanhamento de Contratos da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, respeitando-se o prazo definido no subitem anterior, através do telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.3.18 Os representantes, devidamente credenciados, deverão comparecer, no dia previamente agendado, à Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, de onde sairão acompanhados de representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO para a realização da visita técnica;
6.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 4.195.584,79 (Quatro milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
6.1.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, certificados por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, mencionando o
número do livro de registro e respectivas folhas onde cada peça do balanço se acha regularmente inscrita. O balanço patrimonial deverá estar registrado e arquivado na Junta Comercial ou órgão equivalente, quando exigíveis. É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os valores do balanço e das demonstrações contábeis poderão ser atualizados por índices oficiais.
6.1.4.3. Apresentação de índices financeiros, já calculados, utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no inciso anterior, conforme segue: liquidez geral e liquidez corrente, demonstrando possuir índice igual ou superior a 1,0 e grau de endividamento, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,5. Os cálculos deverão ser efetuados considerando-se até a segunda casa decimal, arredondando- se a segunda casa para mais sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco), conforme Anexo X deste Edital.
6.1.4.4. Ressaltamos que a não apresentação dos índices não enseja a inabilitação do licitante, podendo os mesmos ser calculados no transcorrer da sessão pela Comissão.
6.1.4.5. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão atender as exigências de qualificação econômico- financeira, salvo o valor do capital social ou patrimônio líquido que poderão ser somados, observando-se o percentual de participação da consorciada no consórcio.
Observação:
O demonstrativo de índices financeiros deverá estar datado e assinado pelo responsável legal da licitante e/ou pelo Contador, discriminando, para este último, o número de inscrição do CRC.
Dos índices:
LIQUIDEZ GERAL - este índice avalia a capacidade de solvência a longo prazo.
LIQUIDEZ CORRENTE - este índice avalia a capacidade de solvência a curto prazo, utilizando os valores disponíveis e conversíveis a curto prazo.
GRAU DE ENDIVIDAMENTO - indicador da participação relativa do capital de terceiros no Ativo Total da Empresa.
Liquidez Geral
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
Liquidez Corrente
LC = (Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante)
Grau de Endividamento
GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÷ Ativo Total)
6.1.4.6. Certidão negativa de falência e recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
6.1.4.6.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
6.1.5. DOCUMENTAÇAO COMPLEMENTAR
6.1.5.1. Declaração emitida pelo proponente, sob as penas da lei, de que a empresa dá integral cumprimento ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, conforme Anexo VIII deste Edital.
6.1.5.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme Anexo IX.
6.1.5.3. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, com indicação da unidade de tratamento dos resíduos objeto desta licitação, para onde pretende destinar os resíduos gerados no Município, contendo ainda, declaração de que a mesma encontra-se em situação regular perante os órgãos ambientais competentes, bem como, possui autorização para funcionamento e capacidade de atender a demanda de resíduos gerados no Município de Cubatão, durante o período de vigência do contrato a ser firmado.
6.1.5.4. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar os documentos indicados no item 6.1.6 (Documentação complementar).
6.1.5.5. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do disposto no artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sendo que nenhum documento poderá ser autenticado pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da sessão da licitação.
6.1.5.6. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura dos envelopes- documentação.
6.1.5.7. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) (nome e R.G.).
6.1.5.8. Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada, separada, colecionada e numerada, preferencialmente na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.5.9. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
7. DA PROPOSTA - ENVELOPE N.º 2
7.1. Cada interessado só poderá apresentar uma única proposta, elaborada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, acompanhada dos seguintes documentos:
7.2. A planilha de custos unitários da licitante, devidamente preenchidas sem emendas, rasuras e entrelinhas, indicando as quantidades, preços unitários, preços totais e valor total pelos quais se propõe a executar os serviços licitados. As quantidades de serviços para cálculo dos preços totais e do valor total devem ser aquelas constantes do orçamento estimativo elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO. O valor total da planilha deverá ser expresso em moeda corrente nacional;
7.3. Composição de Preços Unitários, em modelo próprio da licitante, contemplando todos os custos para a formação dos preços unitários de sua proposta.
7.4. A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e seus Anexos.
7.5. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão de abertura do certame.
7.6. Nos custos unitários adotados pela licitante, deverão estar compreendidos todos os preços de materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os serviços objeto deste certame.
7.7. O valor total estimado para a prestação dos serviços objeto desta licitação é de R$ 41.955.847,93 (Quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos).
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 1 E 2
8.1. Os envelopes n.os 1 e 2 contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local e prazo estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando todo o material de posse da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, sendo anexado ao processo licitatório.
8.3. Somente documentos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO poderão ser apresentados sem autenticação. Toda e qualquer outra cópia de documentos apresentados deverão ser autenticados, ou no seu original.
8.4. Não será admitida a autenticação de documentos pela Comissão de Licitação, no momento da abertura do certame ou posteriormente.
8.5. Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da apresentação das propostas.
8.6. Os envelopes deverão conter em lugar visível a titulação de seu conteúdo, conforme especificado abaixo:
ENVELOPE N.º 1 –“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021 -CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ENDEREÇO:
OBJETO:
ENVELOPE N.º 2 –“PROPOSTA”
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021 - CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ENDEREÇO: OBJETO:
9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 45 ao participar desta licitação.
9.1.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório, a Comissão Permanente de Licitação informará aos presentes a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição acima, nos termos da declaração deenquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, e decidirá motivadamente quanto à qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.1.2. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será publicada juntamente com o resultado do julgamento da habilitação deste certame.
9.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no Edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
9.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal com restrição, sagrando-se vencedora da licitação, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, promover a sua regularização, com a apresentação dos documentos exigidos no Edital
9.4. Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
9.4.1. As sanções cabíveis deverão ser as estabelecidas para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e deste Edital.
9.5. Para classificação das propostas com participação de microempresa e de empresa de pequeno porte a Comissão Permanente de Licitação deverá:
9.5.1. Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/06.
9.5.2. Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06.
9.5.3. Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 3 (três) dias úteis, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/06, sob pena de preclusão.
9.6. O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.7. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, a Comissão Permanente de Licitação efetuará sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
9.8. Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor docertame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.9. A Comissão Permanente de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, realizará a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
9.10. Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento desta licitação, observado o seguinte:
9.10.1. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.10.2. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme o caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto.
9.10.3. Na hipótese de convocação remanescente das empresas empatadas fictamente, não havendo o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/06.
9.11. Nas demais hipóteses, as licitantes remanescentes convocadas deverão observar as mesmas condições propostas pela primeira classificada, não contratada, inclusive quanto aos preços alcançados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Dos procedimentos:
10.1.1. Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as empresas participantes poderão fazer-se representar diretamente por um diretor ou um de seus sócios, apresentando o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, no original ou cópia reprográfica autenticada, ou se fazer representar indiretamente por meio de procuração ou de Carta Credencial específica (Modelo Anexo XI), que deverá haver menção expressa de outorga de poderes amplos, inclusive para receber intimação e interpor ou desistir de recursos, e identificação clara do subscritor, com firma reconhecida ou firmada por 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas (nome, R.G. e endereço), e o respectivo Contrato Social ou Ata de eleição da diretoria, ambos no original ou cópia reprográfica autenticada.
10.1.1.1. Os contratos sociais, procurações ou cartas credenciais, respectivamente, do diretor ou sócio da empresa, do procurador ou representante credenciado, serão apresentados em separado à Comissão Permanente de Licitação que os examinará, ficando tais documentos retidos pela Comissão, e posteriormente serão juntados ao processo administrativo. No início da Sessão de Abertura, a Comissão solicitará a apresentação da cédula de identidade dos representantes legais ou credenciados, para a devida conferência.
10.1.1.2. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
10.1.1.3. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.1.1.4. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegadas para ulterior deliberação, a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
10.1.1.5. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.2. Da abertura dos envelopes:
10.2.1. Na sessão de abertura do certame, a Comissão Permanente de Licitação comunicará aos presentes quais licitantes poderão se valer dos benefícios dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores, na qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, conforme disposições do item 9 deste Edital.
10.2.2. No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.2.3. Abertos os envelopes n.º1, a Comissão Permanente de Licitação examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das participantes, dando ciência do fato às interessadas, na própria sessão ou por publicação na imprensa oficial.
10.2.3.1. O conteúdo dos envelopes n.º 1 também será rubricado pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.2.4. Serão liminarmente inabilitadas as participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, cancelamentos, ressalvas ou omissões que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, comprometa seu conteúdo.
10.2.5. Ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Permanente de Licitação registrará o fato em ata, fazendo constar também as inabilitações ocorridas e o motivo que lhes deu causa, devolverá às participantes inabilitadas o respectivo envelope n.º 2, ainda fechado, e procederá à abertura do citado envelope das participantes habilitadas.
10.2.6. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a Comissão Permanente de Licitação encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição.
10.2.6.1. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao processo administrativo e os envelopes n.º 2 serão encerrados, em envelope maior, indevassável, devidamente rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes, permanecendo sob custódia do Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, até a abertura em outro ato público.
10.2.7. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação designará a sessão pública para a abertura dos envelopes n.º 2, ocasião em que encaminhará os citados envelopes, ainda fechados, ao Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças, para devolução às participantes inabilitadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, após o qual, sem manifestação ou providências de seus representantes legais, serão os mesmos triturados.
10.2.8. Abertos os envelopes n.º 2, as propostas das empresas habilitadas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
10.3. Classificação das Propostas:
10.3.1. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente Edital.
10.3.2. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço total.
10.3.3. A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas, e as analisará considerando, como parâmetro, os valores da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, o valor das Despesas Indiretas, os quais, somados, cujo total está indicado totalizam o valor total do orçamento pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, e decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados e as classificará, em ordem crescente, em função do menor preço total oferecido, abrindo-se prazo para a apresentação de eventuais recursos.
10.3.3.1. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão sempre estes últimos.
10.3.4. Será considerado para análise das propostas, como limite máximo a ser ofertado, o valor estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO para execução total dos serviços.
10.3.4.1. Para atendimento ao subitem 10.3.4 tem-se como parâmetro de despesa o valor de R$ 41.955.847,93 (Quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e três centavos).
10.3.4.2. Somente no que se refere aos materiais e às instalações de sua propriedade, poderá a licitante declarar que renuncia à parcela ou à totalidade da remuneração respectiva, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 44 da Lei Federal n.°8.666/93 e suas alterações posteriores, caso em que deverá ser discriminado o tipo de material, a quantidade, o preço e o local onde se encontra estocado.
10.3.5. Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação procederá, de imediato, ao desempate, por sorteio, em ato público.
10.3.6. Serão desclassificadas:
a)As propostas com preços excessivos, assim consideradas aquelas que apresentarem valor total superior ao valor total orçado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do disposto no artigo 48, inciso II, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 8.666/93, com a redação conferida pela Lei Federal n.° 9.648/98, bem como as que, nos seus custos unitários não estejam compreendidos todos os preços dos produtos, materiais, equipamentos, mão- de-obra, encargos sociais e trabalhistas, e demais despesas diretas que não atendam as exigências da Comissão Permanente de Licitação para comprovar a viabilidade de sua proposta.
b)Para os efeitos do disposto na letra “a”, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do
valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b2) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
c) Os licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
10.4. Da Adjudicação e Homologação:
10.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para, a seu critério, proceder à homologação da licitação e para a adjudicação do objeto licitado à empresa classificada em primeiro lugar, e convocação oportuna da adjudicatária para subscrever o contrato.
10.4.2. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação adotará o procedimento descrito no subitem anterior.
11. DOS PREÇOS E REAJUSTE
11.1. O preço para execução deste objeto, será aquele constante da proposta da licitante vencedora, parte integrante do respectivo instrumento contratual.
11.1.1. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação.
11.1.2. O valor total oferecido remunerará todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA.
11.2. Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.3. Os valores dos serviços objeto do presente certame são fixos e irreajustáveis, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.
11.4. Os preços unitários serão reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) referente ao mês de reajustamento.
12. DA GARANTIA DO CONTRATO
12.1. A garantia do contrato será prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, que deverá ter prazo de validade até o recebimento definitivo do objeto contratual, e será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
12.1.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
12.1.2 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
12.1.3 - seguro-garantia;
12.1.4 - fiança bancária.
12.2. - A garantia será restituída à Contratada após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas.
12.3. - Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas“a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, será exigida, prestação de garantia adicional, para a assinatura do Contrato, nos termos do § 2º, do artigo acima mencionado.
12.4. - Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado e imprescindível que a contratada apresente todas as certidões que comprovem a sua regularidade fiscal, as quais exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A minuta do Contrato que será firmado entre a Administração e a licitante vencedora, integra o presente Edital - Anexo III.
13.2. Quando convocada, por correio eletrônico, a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê- lo no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação, atendendo as seguintes disposições:
13.3. Apresentar a licença de operação, emitida por órgão ambiental competente, relativo ao equipamento a ser utilizado para o tratamento dos resíduos objeto desta licitação, com capacidade para o tratamento dos resíduos gerados no Município de Cubatão durante o período de vigência do contrato a ser firmado. Caso a licitante venha a se valer de equipamentos de terceiros para a execução dos serviços, além da licença de operação, deverá obrigatoriamente apresentar uma declaração da empresa proprietária do equipamento, concordando em executar o tratamento destes resíduos nas mesmas condições de prazo e quantidades definidas neste Edital.
13.4. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e ocorrendo motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
13.5. Havendo recusa da adjudicatária em assinar o contrato ou deixar de apresentar o documento exigido no item 13.3 no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições.
13.6. O proponente que, convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, ficará impedido de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
13.7. Prestar a garantia do contrato nos termos do item 12 deste Edital.
13.8. Apresentar certidões comprobatórias de regularidade devidamente atualizadas;
13.9. Fica vedada a subcontratação de partes do objeto do contrato, ou sua cessão, exceto quando previamente autorizada pela Administração.
13.10. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta, bem como as demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a critério da Administração.
14.2. A CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, estará sujeita, em função das infrações que cometer, às penalidades a seguir indicadas:
14.3. Multa, no caso do não cumprimento de qualquer dispositivo contratual, bem como no caso de paralisação da execução dos serviços a que se obrigou, obedecidos os seguintes critérios:
14.4. A multa será diária e se aplicará de forma cumulativa por tantos dias corridos quantos forem os dias de paralisação ou de descumprimento de qualquer dispositivo contratual e será descontada dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, ou quando não houver mais pagamentos a efetuar, das cauções.
14.5. O valor da multa diária será calculado pela fórmula:
M = V
100p
Onde:
M = multa diária em moeda corrente nacional;
V = valor contratual em moeda corrente nacional;
P = prazo estabelecido no contrato, em dias corridos.
14.6. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura da Ordem de Serviço, pagará, por dia de atraso, a multa estipulada no subitem 15.2., até o máximo de 15 (quinze) dias. Findo este prazo, sem que os serviços tenham sido iniciados, poderá ser rescindido o contrato, salvo por motivo de força maior, plenamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.7. O não atendimento de qualquer determinação da fiscalização dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias, bem a como a interrupção não justificada que se verificar no andamento dos serviços, sujeitará a CONTRATADA à multa estipulada no subitem 14.1, que será cobrada por um período de até
10 (dez) dias, findo o qual, não tendo ainda a CONTRATADA atendido às ordens emanadas da CONTRATANTE, esta poderá rescindir o contrato.
14.8. A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento das faturas, nos seguintes casos:
14.9. Imperfeição dos serviços executados;
14.10. Obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;
14.11. Débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, provenientes da execução deste contrato, ou qualquer outra obrigação.
15. DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
15.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada, assim como as regras de medição dos serviços executados, as penalidades contratuais e condições de recebimento do objeto contratado encontram- se definidas e especificadas na Minuta do Contrato (Anexo III) que constitui parte integrante do presente instrumento.
16. DA MEDIÇÃO
16.1. Os procedimentos para medição seguirão conforme disposto na Cláusula 5ª (quinta) da Minuta do Contrato, Anexo III.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade competente da Prefeitura pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente e data da assinatura, com autorização do superior hierárquico imediato, desde que devidamente regularizados.
17.1.1. Os pagamentos serão efetuados somente em depósito em conta, cabendo a CONTRATADA apresentar documento para esta finalidade devidamente preenchido e que acompanhe a nota fiscal ou incluir as informações bancárias na nota fiscal, ficando a cargo da CONTRATADA a despesa bancária correspondente.
17.1.2. Os pagamentos somente serão realizados se a CONTRATADA estiver regular perante o INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e recolhimentos de encargos sociais.
17.1.3. Na eventualidade de aplicação de multa prevista na cláusula PENALIDADES, esta deverá ser recolhida anteriormente ao pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação de penalidade ou, a critério da Administração, descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.1.4. No caso de irregularidade na emissão de documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, guias de recolhimento, certidões, conta bancária, entre outros, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação e aceite, desde que devidamente regularizados.
17.1.5. Caso haja atraso por parte da CONTRATADA acerca do cumprimento do objeto contratual, o prazo de pagamento começará a fluir somente após concluído o procedimento de penalização que tramitará em autos próprios e, em caso de aplicação de multa, o prazo de pagamento iniciará após o recolhimento da multa.
17.1.6. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancário e ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem que assista à Contratada qualquer tipo de atualização monetária.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
18.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado a Prefeitura Municipal de Cubatão o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas de execução do serviço pela Contratada.
18.3. Todos os documentos expedidos pela Contratada deverão ser subscritos por seu representante legal.
18.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
Cubatão 20 de Outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NORMAS GERAIS
As especificações constantes elaborada pela Divisão de Limpeza Urbana, para incluir no Termo de Referência têm como base as diretrizes para a prestação e gestão qualificada dos serviços de limpeza urbana promulgadas pela Lei Federal nº 11.445/2007, que insituiu o marco regulatório do saneamento no Brasil e, posteriormente a Lei Federal nº 12.305/2010 que insituiu a Politíca Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). E, de acordo com estas Leis, foi elaborado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do município de Cubatão, que também embasam no Termo de Referência. Conforme segue:
A presente especificação tem por objetivo estabelecer normas para execução dos serviços de coleta com caminhão compactador, incluindo contenerização, transporte e destinação final de lixo domiciliar; recolhimento e transporte de lixo doméstico em caçambas estacionárias, recolhidas por caminhão poliguindaste com destinação final; limpeza geral e recolhimento dos resíduos e todos os detritos das feiras livres, com destinação final, lavagem e desinfecção da via; lavagem de praças, ruas e avenidas; carpição; raspagem, varrição, limpeza geral de ruas e logradouros públicos, com recolhimento de todo o material e sua destinação final em local autorizado pelos órgãos competentes, sendo de responsabilidade da contratada indicar o local da destinação final, apresentando a respectiva licença de funcionamento emitida pelos Órgãos Ambientais.
A quantidade média anual de resíduos coletados, destinação final e de serviços realizados nos anos de 2019, 2020 e a previsão para 2021, foi utilizada como parâmetro para o quantitativo estimado incial para este certame, considerando um crescimento projetado anual da ordem de 3% (três) por cento para os próximos 05 (cinco) anos, conforme relatado na planilha de c o m p a r a t i v o s d e m é d i a a n u a l , c o n s t a n t e n e s t a e s p e c i f i c a ç ã o t é c n i c a .
Todos os equipamentos que estiverem vinculados aos serviços, deverão estar em perfeito estado de conservação e em boas condições de uso, com todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos na legislação.
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Legislação em vigor.
Todo o material a ser disposto no aterro sanitário será pesado, sendo a pesagem obrigatoriamente acompanhada por funcionário indicado pela Prefeitura.
Os serviços a serem licitados, classificam-se em:
1. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS
1.1 Coleta e transporte, manual e mecanizado, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos;
1.2 Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos das periferias, com utilização de caminhão poliguindades, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado;
1.3 Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres para resíudos sólidos domiciliares, comerciais e públicos (200 contêineres com capacidade de 1.000 litros).
2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA
2.1 Varrição de vias e logradouros públicos;
2.2 Varrição de passeios, corredores e coretos de praças públicas;
2.3 Raspagem de sarjetas;
2.4 Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre;
2.5 Limpeza e remoção de detritos de maré;
2.6 Limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso.
3. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
3.1 Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado;
3.2 Destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado.
4. SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS
4.1 Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante;
4.2 Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas.
Todos os veículos deverão possuir identificação da contratada, bem como menção da prestação do serviço à Prefeitura Municipal de Cubatão.
Todo equipamento deverá ser mantido limpo, ter pintura padronizada, conforme orientação da Prefeitura, estar em perfeito estado de conservação e em boas condições de uso, mormente no que se refere à lataria, à pintura, aos pneus, inclusive estepe, ao motor, às mangueiras, à suspensão e aos freios.
Essa exigência estende-se também aos equipamentos de reserva, constituindo obrigação contratual a lavagem diária de caçamba com solução detergente.
A pintura dos equipamentos deverá estar em bom estado de conservação, devendo na carroceria do veículo conter, obrigatoriamente, os seguintes dizeres: a) SERVIÇO DE COLETA; b) CARRO Nº; e c) RECLAMAÇÕES – FONE.
A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho do serviço.
Todos os veículos ou equipamentos auxiliares, antes de serem utilizados para a execução do objeto contratado, deverão ser detalhadamente especificados e submetidos à aprovação da Prefeitura.
Os uniformes da contratada, não poderão estar rasgados e deverão conter os seguintes dizeres: “A SERVIÇO DA P.M.C”.
Os veículos deverão ser dotados de equipamentos de segurança, para proteção ao motorista, ajudantes e a terceiros.
Serão de responsabilidade da contratada a operação e a manutenção do equipamento, conservando-o em boas condições de funcionamento.
Caberá ainda a contratada, além de todo o ferramental e as peças utilizadas para a manutenção, o fornecimento de combustível, óleo, graxas, bem como os demais materiais necessários à manutenção do equipamento e das ferramentas para os serviços do ajudante, quando houver.
Será responsabilidade da contratada o pagamento de todos os encargos sociais e demais obrigações decorrentes de sua contratação, bem como impostos e taxas que a lei exigir.
A contratada responderá por eventuais danos causados aos terceiros, pessoas ou bens, inclusive bens públicos de qualquer natureza.
Caberá a contratada admissão de motoristas, mecânicos, ajudantes, garis e demais profissionais necessários ao desempenho dos serviços, correndo por sua conta também, encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários e demais exigências da legislação trabalhista, inclusive o transporte dos mesmos até o local de execução dos serviços.
Só deverão ser mantidas na execução dos serviços as pessoas que mantiverem conduta cuidadosa e educada no trato com o público.
A Prefeitura poderá exigir a substituição de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Esta substituição deverá ser efetuada no prazo de 48 horas, contados da comunicação devida.
É absolutamente vedada, por parte do pessoal da contratada, a execução de serviços que não sejam objeto da contratação.
Será terminantemente proibido aos empregados da contratada fazer catação ou triagem de resíduos, pedirem gratificação ou donativo de qualquer espécie.
NORMAS ESPECÍFICAS
1.1- COLETA E TRANSPORTE, MANUAL E MECANIZADO, DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS
Definição dos serviços:
Definem-se os serviços aqui especificados como sendo os de coleta manual e mecanizada dos resíduos domiciliares, comerciais e públicos.
Os resíduos coletados deverão ser transportados desde o local do recolhimento até a destinação final, em local autorizado pelos órgãos competentes, sendo de responsabilidade da contratada indicar o local da destinação final, apresentando a respectiva Licença de Operação, emitida por Órgão Ambiental, devendo disponibilizar, seja por iniciativa própria, seja por terceiros, os equipamentos necessários para a destinação final dos resíduos.
Execução dos serviços:
Os serviços deverão ser obrigatórios e concomitantemente executados nos dois lados das vias públicas.
Os serviços de coleta de resíduo domiciliar serão executados no período diurno, de segunda ao sábado a partir das 06:00 horas da manhã.
Na região do centro urbano será feita coleta no período noturno, de segunda a sábado, a partir das 18:00 horas. Haverá coleta de segunda ao sábado, inclusive feriados, com freqüência diária.
Após a conclusão dos trabalhos, a Prefeitura através do setor competente, deverá atestar a satisfatória realização dos mesmos.
Deverão ser recolhidos todos os resíduos domésticos, inclusive os originários de estabelecimentos comerciais, bares, hotéis, clubes, próprios públicos, cemitério e edifícios públicos em geral, desde que inertes e não perigosos e como tais classificados pela NBR 10004.
Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito da remoção obrigatória, terra, areia, entulhos de obras públicas ou particulares e resíduos industriais.
A Prefeitura determinará os locais ou bairros onde a coleta deverá ser executada, bem como o horário da execução dos serviços.
Havendo necessidade, a Prefeitura poderá solicitar colocação de novos equipamentos nos serviços de coleta, precedido de prévia comunicação, e programação junto à contratada.
A carroceria do caminhão será tipo especial para coleta de lixo domiciliar, modelo compactador, com capacidade adequada aos chassis, fechada, para evitar despejos de resíduos nas vias públicas, provida de sistema de descarga automática, sem necessidade de mão-de-obra para o seu esvaziamento, devendo ser dotada de suporte para pá e vassouras, que constituem equipamento obrigatório. Para execução dos serviços de coleta de resíduo domiciliar, há necessidade de no mínimo 08 (oito) caminhões coletores compactadores, com sistema de elevação de contêineres de PEAD, na parte traseira.
Execução dos serviços com coleta mecanizada:
O caminhão coletor compactador equipado com sistema de basculamento dos contêineres percorrerá as ruas do município para coletar os contêineres e demais resíduo porta a porta.
Os Coletores posicionarão o contêiner no sistema de basculamento acoplado ao caminhão coletor compactador, e em seguida procederá a seu içamento para descarga dos resíduos, após o esvaziamento, o contêiner é colocado ao solo e reposicionado no seu local de origem.
As equipes deverão ser orientadas de modo a recolher apenas os resíduos de caracteristica domiciliar, objeto dessa contratação, informando seu respectivo fiscal quando da ocorrência de situações alheias ou fora da rotina, para que assim possam ser avaliadas e tomadas às providências necessárias, tais como: resíduos diversos de cata treco e outros, ou mesmo a notificação de estabelecimentos, para orientação no caso de resíduos sistematicamente mantidos fora do disposto nas normas vigentes.
A empresa deverá atender todos os Planos de Segurança do Trabalho, com fornecimento de EPIs.
Pessoal
Na execução dos serviços os Coletores deverão usar luvas, capas protetoras em dias de chuva, além de outros equipamentos de segurança que a natureza dos serviços exigir.
Caberá à contratada apresentar, nos locais e nos horários de trabalho, os seus devidos empregados e adequadamente equipados e uniformizados.
Planejamento, freqüência e horário:
A Prefeitura fará o planejamento e a indicação dos locais onde a coleta deverá ser efetuada, inclusive no período noturno.
Os horários estabelecidos pela contratante deverão ser obrigatoriamente obedecidos.
Padronização de recipiente:
A contratada deverá recolher os resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipientes ou sacos utilizados.
Execução da coleta:
Os ajudantes deverão apanhar os recipientes ou sacos com precaução. Os recipientes deverão ser esvaziados completamente e com o cuidado necessário, de modo a evitar a queda do lixo nas vias públicas.
Os resíduos depositados ou expostos nas vias públicas por qualquer motivo, ou mesmo os resíduos que tiverem caído durante o processo de coleta, deverão ser varridos e recolhidos imediatamente.
Será vedado transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo para cima da caçamba, atirá-lo de um ajudante para outro ou de volta ao passeio.
O receptáculo vazio deverá ser reposto de pé no local onde se encontrava.
Todas as operações deverão ser executadas de modo a que não danifique os recipientes retornáveis ou fixo e que produza o menor transtorno possível.
As caçambas dos caminhões deverão ser carregadas de maneira que o resíduo não transborde para a via pública.
Locais de coleta:
Nos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares deverão ser utilizados 01 (um) caminhão coletor compactador, equipado com sistema de basculamento de contêiner, com 01 (um) motorista e 03 (três) coletores, mais o ferramental necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, por Setor.
Os setores onde serão executados os serviços, os quais poderão ser alterados durante a vigência do contrato, são os seguintes:
Setor 1 – Jd. Xxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxx xxxxx Úrsula, Jd. das Américas, Parque Xxxxxxxx Xxxxx, Jd. São Francisco, Área Central, Vila Couto, Jd. Vila Couto, Vila Canadá, Vila Paulista, Jd. Na. Sra. de Fátima e Av. Xxxxx Xxxxxx - 01 coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 02 - Vila Nova em geral e parte do bairro da Vila Natal, d a R u a d a s V i o l e t a s a t é a R u a d a s P a l m a s - 01 coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Xxxxx 00 - Xxxx Xxx Xxxx, parte do bairro da Vila Natal da Rua 25 de dezembro até a Rua dos Cravos, Ilha Caraguatá, Proj. Nhapiun, Proj. São Pedro, Proj. São Benedito e Proj. São José – 01 Coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 04 – Conj. Hab. Xxxxx Xxxxx, Vila Esperança, Síto Novo, Morro do Indio e Ilha Bela, Pinhal do Miranda, Cota 95, Água Fria, Caminho dos Pilões, Vale Verde, Basan,Vila Pe. Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua e Caminho do Curtume, Vila Noé, Vila Costa Muniz e Vila Santa Rosa - 01 Coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 05 – Jd. 31 de Março, Gleba “B” de Vila Nova, Caminho 2 de Vila Natal, Jd. São Luiz, Pq. São Luiz, Conj. São Judas Tadeu e Conj. Xxxxxx Xxxx - 01 Coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 06 – Xx. Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx e Vila Pelicas
- 01 Coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 07 – Jd. Nova República, Conjuntos Habitacionais dos bairros Bolsão 7, Jd. Real e Bolsão 9
- 01 Coletor com a equipe a partir das 06:00 horas.
Setor 08 - Comunidade Mantiqueira, Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxx, xxx xxxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx, Comunidade do Papelão, trecho da Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx até a Rua Santos, Av. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Praça Princesa Xxxxxx, Praça do Comércio, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Praça dos Emancipadores, Rua Emb. Xxxxx xx Xxxxxx, Av. 9 de Abril da ponte Arco Iris até Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxxx, Av. Martins Fontes, Av. Nações Unidas, Av. Brasil, Praça da Independência e Xx. xxx Xxxxxxxx - 00 Coletor com a equipe a partir das 14:00 horas, sendo que na Área Central, Comercial, constante na listagem do Setor 08, os serviços serão realizados após as 18:00 horas.
Havendo necessidade, por questões de ordem orçamentária e financeira, a Prefeitura poderá estabelecer alternância em determinados locais, precedida esta de prévia comunicação e programação junto à contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Disposições gerais:
Serão de responsabilidade da contratada ou eventualmente de terceiros, a operação e manutenção dos equipamentos.
Caberá à contratada o fornecimento de todo o material e peças para manutenção, bem como o funcionamento do equipamento, entre eles: combustível, óleo e graxas.
A contratada responderá por eventuais danos causados a terceiros, pessoas ou bens, inclusive bens públicos de qualquer natureza.
Critérios de Medição:
O critério de medição será por tonelada de resíduo domiciliar coletado e efetivamente transportado.
Para fins de elaboração de preço do Item 1.1 da Planilha Orçamentária, deverá ser considerada a execução dos serviços de coleta e transporte do resíduo domiciliar, na íntegra, nos 08 (oito) setores pré-estabelecidos, como ponto de referência de finalização da coleta; Av. 09 de Abril, “alça de acesso à Rodovia Cônego Domênico Rangoni”, no bairro de Vila Elizabeth.
Em qualquer caso, a pesagem dos resíduos coletados será realizada destino final.
1.2 – RETIRADA DE CAÇAMBAS CONTENDO RESÍDUOS DOMÉSTICOS DAS PERIFERIAS COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO POLIGUINDASTE, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO
A coleta de resíduos sólidos domiciliares com utilização de caminhão poli-guindaste consiste na execução da retirada das caçambas metálicas, com capacidade e 4,8 m³ localizados nas diversas comunidades de baixa renda e em locais estratégicos no município de Cubatão e seu transporte até o aterro sanitário devidamente licenciado, indicado pela encargo da contratada, efetuar a limpeza e a catação dos resíduos na área do entorno da caçamba, de tal modo que, após sua retirada, não reste nenhum resíduo ou material.
Para a execução dos serviços serão utilizadas duas equipes, sendo:
Equipe 1:
01 (um) caminhão poliguindaste simples; 01 (um) motorista;
02 (dois) ajudantes
Equipe 2:
01 (um) caminhão poliguindaste duplo; 01 (um) motorista;
02 (dois) ajudantes
Caberá a contratada o fornecimento das caçambas metálicas estacionárias, conforme especificações técnicas e características mínimas abaixo descritas:
“Caçamba metálica estacionária, com capacidade 4,8 m³, para coleta de resíduo doméstico, construída em aço carbono 3/16”, com a parte superior aberta, com suporte duplo para descarga na parte traseira inteiriça para engate, com 04 furos de 1/2” na lateral baixa, com carregamento apropriado pela parte superior através de alças laterais com acabamento anticorrosivo, interno e externo, para operar no conjunto poli-guindaste tipo Brooks, pintada com tinta esmalte sintética, na cor amarela reflexiva com a seguinte mensagem, em letras maiúsculas na cor branca: “COLETA DE RESÍDUO DOMÉSTICO” - “PMC”.
A empresa contratada deverá disponibilizar a quantidade 67 (sessenta e sete) unidades de caçambas metálicas, nos pontos indicados pela Prefeitura, de acordo com a relação a seguir apresentada. Poderão ocorrer alterações de quantidade e localização das caçambas durante a vigência do contrato.
Local | Quantidade |
Xxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxx - Xxxx 95 | 01 |
Xxx 00 - Xxxx 000 (Xxx xx Xxxx) | 01 |
Borracharia da Cota 95 | 01 |
Caminho dos Pilões | 04 |
Pamos do Pinhal do Miranda | 02 |
Campo de Futebol da Fabril | 01 |
Início do Xxxxxx Xxxx-Xxxx | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0 xxxxx - Xxxx-Xxxx | 01 |
Rua “7” - Pinhal do Miranda | 02 |
Faixa do Oleoduto | 00 |
Xxx Xxxxxxxx - Xx 00 + 200m. | 01 |
Xxx Xxxxxxxx xxxx 0x. Xxxxxxxxx - Xxxx 000 | 01 |
Av. Principal Cota 200 - Subida | 01 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx 000 - xx 211 | 01 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx 000 xxx. Com Rua “5” | 01 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx 000 xxx. Com Rua “7” | 01 |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxx 000 xxx. Com Rua “13” | 01 |
Campo de futebol - Cota 200 | 01 |
Rua “20” Cota 200 | 01 |
Cota 95 - DERSA | 01 |
Rua “16” - Cota 200 | 01 |
Rua “17” - Cota 200 | 01 |
Rua “18” - Cota 200 | 01 |
Xxx Xxxxxxxx - Xx 00 | 00 |
Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx 200 | 01 |
Xxx xxx Xxxxxx/Xxxx | 00 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx xx Xxxxx | 04 |
Cemitério Municipal | 01 |
Centro Esportivo Castelo Branco | 01 |
Poli Esportivo Xxxxxxx Xxxx | 01 |
TOTAL | 67 |
O transporte deverá ser feito sem causar nenhum prejuízo à limpeza das vias públicas.
Os veículos deverão transportar as caçambas, devidamente protegidas para evitar a queda de detritos nas vias públicas, durante o trajeto até o seu destino final.
Deverão ser retiradas, no mínimo, 18 (dezoito) caçambas de lixo, por dia.
Toda programação referente à substituição de caçambas no município, será elaborada pela Prefeitura.
Caberá a contratada apresentar, nos locais e horários de trabalho, a sua equipe devidamente equipada e uniformizada.
O material recolhido deverá ser transportado para o destino final, sendo que este deverá ser em Aterro Sanitário, devidamente licenciado, indicado pela contratada.
Critério de Medição:
O serviço de retirada de caçamba contendo resíduos domésticos da periferias com utilização de caminhão poliguindaste, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado será medido por unidade de caçamba retirada.
1.3 – DISPONIBILIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CONTEINERES (200 CONTEINERES COM CAPACIDADE DE 1000 LITROS)
Este serviço consiste na disponibilização, em caráter de aluguel, implantação, manutenção e higienização de 200 (duzentos) contêineres novos em PEAD (polietileno de alta densidade) resistente e agentes químicos e atmosféricos, estabilizado perante a ação de ráios UV, dotados de tampa, rodízios e dispositivos de acoplamento compatível aos sistema de basculamento dos veículos coletores e dos equipamentos de lavagem “in loco”, com capacidade de 1000 litros, devendo atender a norma ABNT 15911/2010 e que ficarão sob a guarda e responsabilidade da contratada.
A contratada deverá efetuar mensalmente a lavagem e desinfecção interna e externa, dos contêineres, de 1000 litros, no próprio local onde o mesmo é coletado, sem que haja derramamento de água ou qualquer outra substância na via pública, ou em situação mais severa na base da empresa. No caso de a manutenção ocorrer na base da empresa deverá a contratada substituir o contêiner por outro de capacidade igual.
A operação de lavagem deverá ser feita com caminhão apropriado para manutenção e lavagem mecanizada de contêineres, equipado com dispositivo para lavagem interna com capacidade de 7 m³, sendo providos de tanques para armazenamento de efluentes, de uma câmera fechada do lava-contentor, através de água a alta pressão aditivada com produtos desengordurantes, desinfetantes e bactericidas, para potenciar a higienização; A verificação da condição dos contêineres deverá ser feita, diariamente, durante a peração de coleta.
A manutenção será constituida da troca de peças, rodízios e outras partes possíveis de serem substituídas.
Os contêineres deverão estar localizados nos setores especificados no plano de coleta pré-estabelecidos pela Prefeitura.
A empresa contratada deverá manter estoque de 5% do total de contêineres previstos para atender a demanda de serviços de troca, reposição ou vandalismo, sendo estabelecido o prazo máximo de 72 horas para reposição em qualquer dos casos.
Os contêineres implantados devem conter faixas refletivas nas laterais a fim de evitar acidentes.
O prazo para instalação dos contêineres será de até 90 dias, após a emissão da Ordem de Serviço.
Será de responsabilidade da contratada a comunicação e orientação aos usuários finais, sobre a correta utilização dos contêineres, ensacamento dos resíduos e tipos de resíduos que neles podem ser depositados, através da distribuição de impressos e ou adesivos afixados;
A Prefeitura Municipal de Cubatão poderá a qualquer momento, exigir a troca do equipamento que não seja adequado ou não atenda às exigências do serviço, devendo a referida substituição ser promovida pela contratada no prazo de 72 horas, contados da sua comunicação, salvo se esta troca não puder ser feita por motivos devidamente justificados e aceitos pela Prefeitura, oportunidade em que este prazo poderá ser prorrogado.
Critério de Medição:
O serviço de disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres será medido através do volume, em litros, de contêiner disponibilizado.
2. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA
Definem-se os serviços de limpeza de vias e logradouros públicos como sendo o conjunto de atividades que envolvem a varrição vias e logradouros públicos, a varrição de passeios, corredores, coretos e praças públicas, a raspagem de sarjeta, a limpeza e lavagem de feiras livres, a limpeza e remoção de detritos de maré, a limpeza e remoção de resíduos em áreas de difícil acesso.
2.1 – VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Os serviços de varrição de vias e logradouros públicos, aqui especificados, correspondem a um potencial aproximado de 177 km/dia, de acordo com a relação de vias pavimentadas existente no Município, com base nisso foi dimensionado uma quantidade anual estimada em
49.000 km de vias a serem varridas, considerando-se o quantitativo de sarjeta existente em cada via, assim como a freqüência de varrição.
A contratada deverá manter, regularmente, os serviços de varrição manual em todo o município, esvaziamento de cestos existentes nas vias públicas para colocação de detritos, recolhimento e transporte de resíduos existentes nas vias e logradouros públicos e resultantes da execução dos demais serviços de limpeza.
Os serviços descritos nos itens anteriores deverão, obrigatoriamente, ser executados concomitantemente, nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais quando existentes.
Os serviços descritos deverão ser executados nas vias e logradouros constantes do plano de varrição aprovado pela Prefeitura, atendendo inicialmente as freqüências, horários e tipo de varrição determinada para cada local.
A Prefeitura Municipal de Cubatão poderá determinar alteração no tipo e número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos, quando julgar necessário.
Para a manutenção da boa qualidade dos serviços de varrição estimam-se a formação de 28 (vinte e oito) equipes, compostas por 03 (três) garis, sendo 02 (dois) varredores e 01 (um) para recolhimento do lixo = (84 garis). A contratada deverá prevê número suficiente para reposição por falta, absenteísmo e férias.
Cada equipe deverá estar equipada com carrinho apropriado ao transporte do material, saco plástico resistente para lixo, 03 (três) vassouras, 01 (uma) pá quadrada e demais ferramentas adequada à perfeita execução dos serviços.
Para cada 05 (cinco) equipes = (15 garis), deverá haver no mínimo, 01 (um) caminhão basculante trucado com capacidade para 12 m³, com 02 (dois) ajudantes, para recolhimento do material proveniente da limpeza executada, sendo que a distribuição do pessoal, dos equipamentos e ferramentas fica a critério da contratada.
Aos domingos e feriados, a realização dos serviços será feita em locais determinados pela Prefeitura, mediante programação prévia de no mínimo 48 horas.
Em nenhuma hipótese a contratada poderá deslocar as equipes de varrição para realização de qualquer outro serviço, sem autorização da Prefeitura.
Os serviços descritos somente poderão ser realizados depois de recebida Ordem de Serviço, expedida pela Prefeitura, da qual constará detalhadamente às especificações do serviço, quantidade a ser executada, local e prazo para sua execução.
Depois de realizados os trabalhos, o fiscal da Prefeitura deverá atestar na própria Ordem de Serviço ou através de outro documento hábil, a satisfatória realização dos serviços solicitados, sem o qual os mesmos não serão considerados concluídos.
Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como; os da execução dos serviços deverão ser recolhidos logo após a realização dos mesmos e levados para pesagem e posterior disposição final, não podendo, em nenhuma hipótese, permanecer expostos nas vias públicas.
A freqüência dos serviços será diária nos locais pré-estabelecidos pela contratante na Ordem de Serviço, não sendo a quantidade mínima solicitada, inferior a 50% do potencial diário estimado ( 177 km/ dia) .
QUANTIDADE DE VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS NESTE MUNICÍPIO | |||
RUA/AVENIDA | Comprimento da Rua (m) | Largura do Leito Carroçável (m) | Largura do Passeio (m) |
ESTRADAS MUNICIPAIS | |||
Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 2.800,00 | 8,00 | |
Av. Jornalista Giusfredo Santini - Impar | 1.000,00 | 2 X 8,00 | 2 X 2,00 |
Av. Jornalista Giusfredo Santini- Par | 1.000,00 | ||
Estrada de acesso à Usiminas | 1.760,00 | 10,00 | 2 X 2,00 |
Estrada Municipal Engº Plínio Queiroz | 1.500,00 | 13,00 | 2 X1,50 |
Estrada Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx | 480,00 | 10,00 | 2 X 1,15 |
Sub Total: | 8.540,00 | ||
VILA ELIZABETH | |||
Marechal Deodoro | 320,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Barão do Rio Branco | 50,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 70,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 60,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | 60,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 560,00 | ||
VILA COUTO | |||
Joaquim Miguel Couto | 1.300,00 | 10,00 | 2 X 2,50 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 750,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Ana Nery | 250,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | 400,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Dr. Xxxxxxxx Xxxxx | 1.000,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Professora Xxx Xxxx | 460,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Benedito Aires | 230,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxx xx Xxxxxx | 700,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxx Xxxxx | 400,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 5.490,00 | ||
JD. SENHORA DE FATIMA | |||
Jaime João Olcese | 140,00 | 7,00 | 2 X 1,50 |
Sub Total: | 140,00 | ||
JARDIM VILA COUTO | |||
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 140,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Irineu de Almeida Mascarenhas | 100,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Albertina Couto | 200,00 | 10,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 440,00 | ||
VILA PAULISTA | |||
Henry Borden - Lado Impar | 2.000,00 | 2 X 9,00 | 4 X 3,00 |
Henry Borden - Lado Par | 2.000,00 | ||
Pedro José Cardoso | 850,00 | 10,00 | 2 X 2,50 |
Xxxxxxx Xxxxx | 380,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xavantes | 250,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Junior | 160,00 | 8,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 100,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx | 300,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | 80,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Tamoyo | 500,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 6.620,00 | ||
SÍTIO DO CAFEZAL | |||
Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 110,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxxxxxx | 700,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Travessa Xxxx Xxxxxxx | 60,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Roberto de Almeida Vinhas | 110,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Ten. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 150,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Papa Xxxx Xxxxx I | 110,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Praça Xxxxx xxx Xxxxxx - Lado Impar | 260,00 | 2 X 8,00 | 2 X 2,00 |
Praça Xxxxx xxx Xxxxxx - Lado Par | 260,00 | ||
Sub Total: | 1.760,00 | ||
XX. XXXXXXXX | |||
Xxxxxx Xxxxxx | 000,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Marechal Carmona | 200,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 80,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Praça Taquaritinga | 90,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Praça Xxxxxx Xxxxxx | 190,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 740,00 | ||
VILA SANTA ROSA | |||
Paraná | 190,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Piauí | 190,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Maranhão | 180,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Goais | 300,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Ceará | 250,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Bahia | 250,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 1.360,00 | ||
JARDIM COSTA E SILVA | |||
Xxxxxxx Xxxxx | 480,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 100,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 180,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 270,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxx de Camões | 90,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 350,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 120,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 110,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 110,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 110,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Avelina Couto | 110,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | 500,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Padre Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 310,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
13 de Março | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
17 de Outubro | 120,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Dr. Xxxxxxxxx Xx Xxxxx | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxxxx Xxxxxxxx da Guarda | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 120,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 80,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Tiradentes | 700,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
O Brasil para Cristo | 90,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 140,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxx | 100,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxx Xxxxx | 100,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Frei Caneca | 140,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Mercedes Cunha Evangelista | 100,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxxxx Xxxxx | 100,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 60,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Almirante Tamandaré | 130,00 | 9,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 120,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Sub Total: | 5.390,00 | ||
CONJ. RESID. MARECHAL RODON | |||
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 150,00 | 7,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 130,00 | 7,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx X. xx X. Caldeira | 110,00 | 7,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 150,00 | 7,50 | 2 X 1,75 |
Sub Total: | 540,00 | ||
JARDIM DAS INDÚSTRIAS | |||
Fermino Otto Stock | 240,00 | 9,00 | 2 X 2,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Couto | 240,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 480,00 | ||
PARQUE XXXXXXXX XXXXX | |||
Marechal Rondon | 320,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Moura | 160,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 180,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 500,00 | 9,00 | 2 X 2,50 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 800,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxxxxx | 750,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 460,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 3.170,00 | ||
CONJ. RESID. XXXXXX XXXXXXXX | |||
Xxxx das Neves | 250,00 | 5,50 | 2 X 1,50 |
Xxxx Xxxxx | 300,00 | 5,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 440,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 250,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Lafayete Custódio da Silva | 250,00 | 5,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 180,00 | 5,50 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 180,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 600,00 | 2 X 8,00 | 2 X 2,50 |
Sub Total: | 2.450,00 | ||
JARDIM SÃO FRANCISCO | |||
Padre Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 400,00 | 9,00 | 2 X 2,50 |
Belarmino do Amaral (trecho 1) | 240,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Belarmino do Amaral (trecho 2) | 6,00 | 9,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 700,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Manoel Pinho Junior | 120,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Pio XII | 70,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Santos | 300,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxx Xxxxxx | 100,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Ver. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 300,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior | 150,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Manoel Couto Sobrinho | 140,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Xxxxxx Xxxx | 200,00 | 9,00 | 2 X 2,50 |
Sub Total: | 2.726,00 | ||
VILA SANTA TEREZA | |||
São Paulo | 540,00 | 9,00 | 2 X 3,00 |
Guarujá | 160,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
Travessa Guarujá | 45,00 | 8,00 | 2 X 2,00 |
São Jorge | 300,00 | 10,00 | 2 X 2,50 |
Assembléia de Deus | 350,00 | 10,00 | 2 X 2,50 |
Sub Total: | 1.395,00 | ||
V. SANTA URSULA E JD. AMERICA | |||
Leão XIII | 100,00 | 11,00 | 2 X 2,00 |
Sub Total: | 100,00 | ||
PLANTA GLEBA DO MUNICIPIO (PGM) | |||
Av. 9 de Abril -Trecho 1 (do cruzeiro quinhentista até o hospital Xxx Xxxxx) - IMPAR | 2.000,00 | 2 X 9,00 | 2 X 3,00 |
Xx. 0 xx Xxxxx -Xxxxxx 0 (xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxx x xxxxxxxx Xxx Xxxxx) - PAR | 2.000,00 | ||
Av. 9 de Abril -Trecho 2 (do hospital Xxx Xxxxx até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - IMPAR | 2.000,00 | 2 X 9,00 | 2 X 8,00 |
Xx. 0 xx Xxxxx -Xxxxxx 0 (xx xxxxxxxx Xxx Xxxxx até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - PAR | 2.000,00 | ||
Xx. 0 xx Xxxxx -Trecho 3 (da Avenida Xxxxx Xxxxxx até a Avenida Nossa S. da Lapa) - IMPAR | 2.800,00 | 2 X 9,00 | 2 X 2,00 |
Xx. 0 xx Xxxxx -Trecho 3 (da Avenida Xxxxx Xxxxxx até a Avenida Nossa S. da Lapa) - PAR | 2.800,00 | ||
Rua Canadá | 80,00 | 5,00 | 2 X 2,00 |
Travessa Canadá | 240,00 | 7,00 | 2 X 1,50 |
Sub Total: | 13.920,00 | ||
VALE VERDE | |||
Xxxxxx xxx Xxxxxx Mesquita | 1.000,00 | 7,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 380,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxx | 770,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Vereador Xxxxx Xxxx Pontes | 300,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 400,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Ver. Xxxx Xxxx Xxxx'xxxx Xxxxx | 380,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 900,00 | 8,00 | 1 X 3,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 240,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Bonavides | 170,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 100,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Tereza Simões | 480,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 130,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 80,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Das Mangabeiras | 160,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Dos Ipés | 70,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Floresta | 100,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 100,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 500,00 | 8,00 | 1 X 3,00 |
Das Mangueiras | 500,00 | 8,00 | 1 X 3,00 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 110,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 300,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 300,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Dom Helder Camara | 120,00 | 8,00 | 2 X 3,00 |
Sub Total: | 7.590,00 | ||
VILA MANOEL DA NÓBREGA | |||
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Villela | 110,00 | 7,00 | 1 X 1,50 |
Monteiro Lombato | 50,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
Osvaldo Cruz | 100,00 | 6,00 | 2 X 1,50 |
3 | 120,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
4 | 140,00 | 3,50 | 2 X 1,25 |
Sub Total: | 520,00 | ||
XX. 00 XX XXXXX | |||
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 110,00 | 7,00 | 1 x 1,50 |
Do Vereador | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 120,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Cricíuma | 100,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
José Antonio Ribeiro | 140,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 300,00 | 9,00 | 2 x 1,50 |
General Xxxxxx | 300,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 50,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 330,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 260,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Dr. Salin Farah | 240,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 3,50 | 2 x 1,25 |
Sub Total: | 2.110,00 | ||
XX. XXXX XXXXXXXXX - XXXXXX 0 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 450,00 | 14,00 | 2 x 2,00 |
Deputado Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 410,00 | 14,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 480,00 | 14,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Esteves | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,50 |
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 400,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 130,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Senador Xxxxxx Xxxxxx | 130,00 | 14,00 | 2 x 2,00 |
Professor Xxxxxx Xxxxxx | 110,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx | 140,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Januário Xxxxxxx Xxxxxx | 110,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx | 65,00 | 8,00 | 2x 2,00 |
Ramona Trigo França | 70,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 50,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 50,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxx | 50,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 50,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 50,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 110,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Belmiro de Pinho | 60,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 60,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 130,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Fontes | 140,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx | 130,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Adhemar Otero Neves | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Vilet | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Agostinho Lourenço | 90,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 6.635,00 | ||
CDHU PAPA XXXX XXXXX XX - BOLSÃO 7 | |||
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 280,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 340,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 250,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 380,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Vereador Xxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx | 600,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 130,00 | 16,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 520,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 190,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx xxx Xxxxxx | 60,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 2.810,00 | ||
CDHU IMIGRANTES I E II, JARDIM REAL E BOLSÃO 09 | |||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 360,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 10,00 | 2 x 2,00 |
130,00 | |||
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 130,00 | 24,00 | 2 x 3,00 |
Acácia dos Santos Pereira | 1.000,00 | 24,00 | 2 x 3,00 |
Profª Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 510,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 490,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 450,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 420,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Roberto Mario Santini | 810,00 | 18,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx xx Xxxxx | 750,00 | 18,00 | 2 x 5,00 |
Ver. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 750,00 | 18,00 | 2 x 5,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 600,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Conceição | 570,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Pastor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 300,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Orlando Terras | 570,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Vereador Xxxxxxx Xxx | 380,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 100,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 100,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 170,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 270,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 80,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Vereador Moacir Lara | 80,00 | 18,00 | 2 x 3,00 |
Xxxxx Xxxxx | 610,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 9.630,00 | ||
CDHU HAB. XXXXXX XXXX - SÍTIO SÃO LUIZ | |||
Rivaldo Alves Feitosa | 750,00 | 14,00 | 2 x 2,50 |
Xxxx Xxxxx | 580,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 220,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 80,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 200,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Vereador Sonio Célio | 290,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxxx | 200,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 130,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 2.450,00 | ||
PARQUE SÃO LUIZ | |||
Comendador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 480,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxx | 230,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx de Brito | 300,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 600,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxx | 40,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 270,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Delegado Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 50,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 430,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 430,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 430,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 140,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 230,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Irmã Xxxxxxxx Xxxxxx | 370,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Tsume Oyama | 80,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Deoclécio de Lima | 180,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 480,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 110,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 4.910,00 | ||
Entrada Casqueiro - Ilha Caraguatá | |||
Metalúrgico Xxxxxxx Xxxx | 1.750,00 | 7,00 | 1 x 1,50 |
Sub Total: | 1.750,00 | ||
XXXXX 00 x XXXX XXX XXXXX XXXXX | |||
Xxxxxxx. Xx Xxx Xxxxxxx | 140,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Vereador Gigino Xxxx Xxxxxxxx | 170,00 | 11,00 | 2 x 2,00 |
Prolong. Da Rua Xxxxx Xxxxxxxx | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Prolong. Da Rua Xxxxx Xxxxxxxx | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 200,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 160,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx Junior | 140,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 1.110,00 | ||
SÍTIO SÃO LUIZ | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Impar | 970,00 | 2 x 9,00 | 4 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Par | 970,00 | ||
Xxxx Xxxxx Xxxxx | 230,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Dona Rosa Pereira Cunha | 200,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx | 280,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Prolong. Da Rua Estados Unidos | 200,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Olívia de Xxxxx Xxxxxxx- Lado Impar | 450,00 | 2 x 8,00 | 2 x 2,00 |
Olívia de Xxxxx Xxxxxxx - Lado Par | 450,00 | ||
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx (Sem benfeitorias Públicas) | |||
Sub Total: | 3.750,00 | ||
XX. XXXXXXXXX, XX. XXXXXXXXXXXX X XX. XXXXX XXXX |
Xxxxxx | 870,00 | 10,00 | 2 x 3,00 |
Das Américas | 650,00 | 10,00 | 2 x 2,50 |
São Vicente | 330,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Brasília | 470,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxxx | 490,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx Xxxxx | 630,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Boa Vista | 470,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Jornalista Xxxxxx Xxxxxxx | 410,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Nossa Senhora da Fátima | 1.130,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Estados Unidos | 510,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx do Carmo | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Europa | 440,00 | 10,00 | 2 x 2,50 |
Chile | 120,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Portugal | 1.300,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Espanha | 1.300,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Maria Graziela | 1.110,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxxxxx | 940,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxx Xxxxx | 800,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Martim Francisco | 460,00 | 10,00 | 2 x 3,00 |
Xxxx Xxxxxx | 240,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
México | 270,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Uruguai | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Beira Mar | 1.700,00 | 12,00 | 2 x 2,50 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
São Pedro | 250,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Dr. Marino da Costa Terra | 190,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos | 470,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 600,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Marechal Humberto de A.C. Branco | 580,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Comendador Xxxxxx Xxxxxxx | 520,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 350,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 600,00 | 12,00 | 1 x 2,00 |
Sub Total: | 19.550,00 | ||
ILHA CARAGUATÁ | |||
Tabelião Xxxxxx Xxxxxx | 150,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxx | 740,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx xx Xxxxxx | 670,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 750,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 280,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Pastor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 250,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 240,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 200,00 | 10,00 | 2 x 2,00 |
Marginal | 120,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Xxxx xx Xxxxx | 330,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxxx | 500,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Guttemberg Alvarenga | 190,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 4.420,00 | ||
PROJETO SÃO JOSE | |||
Moacir Taraban | 100,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx. | 150,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Cesaltina de Freitas Baptista | 110,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
José Ramos Ferreira | 90,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Dr. Xxxx Xxxxxxxxxxxx | 75,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx | 88,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 613,00 | ||
PROJETO SÃO BENEDITO | |||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 187,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Professora Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 175,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx Xxxxxxx do nascimento | 160,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 145,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Engº Xxxxxxx Xxxx Stock | 130,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 350,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 1.147,00 | ||
PROJETO SÃO PEDRO | |||
Xxxxxx Xxxxxxxx | 95,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 95,00 | ||
PROJETO NHAPIUM | |||
Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 68,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
1º de Fevereiro | 138,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Fued Farah | 120,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 100,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 118,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxxxxx | 170,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 210,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 230,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Sub Total: | 1.154,00 | ||
COSTA MUNIZ | |||
Cônego Xxxxxxx Xxxxxxxx | 150,00 | 9,00 | 1 x 1,50 |
Xxxx Xxxx xx Xxxx | 280,00 | 9,00 | 2 x 3,00 |
Xxxx Xxxxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 70,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 60,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 60,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 730,00 | ||
VILA NATAL | |||
25 de Dezembro | 600,00 | 8,00 | 1 x 2,00 |
Das Rosas | 550,00 | 4,00 | 2 x 1,00 |
Das Acâcias | 520,00 | 4,00 | 2 x 1,00 |
Dos Girassôis | 520,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Dos Cravos | 520,00 | 4,00 | 2 x 1,00 |
Das Violetas | 540,00 | 4,00 | 2 x 1,00 |
Das Azaléias | 540,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Das Palmas | 540,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Das Papoulas | 120,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Das Flores | 450,00 | 9,00 | 2 x 2,00 |
Das Begônias | 100,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Das Primaveras | 400,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Dos Lírios | 100,00 | 6,50 | 2 x 1,50 |
São Francisco de Assis | 270,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 160,00 | 3,00 | 2 x 1,00 |
Sub Total: | 5.930,00 | ||
CDHU GOVERNADOR ENGº XXXXX XXXXX XXXXXX | |||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 480,00 | 7,00 | 1 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 2,00 |
Prof. Dr. Oswaldo dos Santos Soares | 50,00 | 6,00 | 2 x 2,00 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 110,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 740,00 | ||
CAMINHO 02 DE VILA NATAL | |||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 80,00 | 6,00 | 1 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 90,00 | 6,00 | 2 x 1,00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 100,00 | 6,00 | 2 x 1,00 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 120,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 140,00 | 6,00 | 2 x 1,00 |
Ver. Xxxxxxxx Xxxxxx Diegues | 150,00 | 6,00 | 2 x 1,00 |
Xxxxxx Xxxxxx | 150,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxxxxx França | 160,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Com. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Tomé | 160,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 290,00 | 9,00 | 2 x 1,00 |
Vereador Salvador Evangelista | 320,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 1.760,00 | ||
VILA NOVA | |||
15 de Novembro | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
7 de Setembro | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
D. Xxxxx X | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
D. Xxxxx XX | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Rio de Janeiro | 930,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Nossa Senhora da Lapa | 3.000,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
D. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 720,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
João Pessoa | 670,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Paraíba | 700,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Brig.° Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 600,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
13 de Maio | 900,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Jefferson Damião do Amaral | 400,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 520,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxx | 240,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Cruzeiro do Sul | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Washington Luiz | 350,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sergipe | 600,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx | 600,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
São Luiz | 400,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Martins Fontes | 1.200,00 | 9,00 | 2 x 2,50 |
1.° de Maio | 840,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Das Nações Unidas | 1.000,00 | 9,00 | 2 x 2,50 |
Monte Castelo | 750,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
São João | 500,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Santo Antonio | 180,00 | 8,00 | 2 x 2,00 |
Sub Total: | 20.600,00 | ||
VILA SÃO JOSÉ ( Parte Antiga ) | |||
São Francisco de Assis | 500,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Santa Terezinha | 370,00 | 3,50 | 2 x 1,50 |
Santo Antonio de Pádua | 300,00 | 5,50 | 2 x 1,50 |
Nossa Senhora Aparecida | 250,00 | 3,00 | 2 x 1,50 |
Marginal | 1.100,00 | 8,00 | 2 x 1,50 |
Santo Antonio | 130,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Sub Total: | 2.650,00 | ||
VILA SÃO JOSÉ (Parte Nova) | |||
Marginal | 1.000,00 | 7,00 | 1 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 25,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 70,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxx da Conceição | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxx Xxxxxxxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxx Xxxxxxxxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxxxx Xxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxx Xxxxx Xxxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Victório Melleti | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 80,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 80,00 | 7,00 | 2 x 1,50 |
Ver. Xxxxx Xxxxxxxx Pimenta | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxx Xxxxxxxx | 30,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 30,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 30,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Armando M. Loureiro | 30,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Pastor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx Xxxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxx do Amaral | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx xx Xxxxx Doutor | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Pastor Horácio Franc. Xxxxxxxxx | 60,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxx Xxx Xxxxxx | 50,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Xxxxxxx Xxxxxx | 40,00 | 6,00 | 2 x 1,50 |
Av. Tancredo Neves - Lado IMPAR | 2.500,00 | 2 X 9,00 | 2 X 2,00 |
Av. Tancredo Neves - Lado PAR | 2.500,00 | ||
Sub Total: | 7.535,00 | ||
TOTAL GERAL | 166.010,00 | ||
Estradas Municipais (Não Varrida) = 8.540 + 1.750 | 10.290,00 | ||
Sut Total de Varrição | 155.720,00 | ||
9 de Abril -Trecho 2 (do hospital Xxx Xxxxx | 2.000,00 | 2 X 9,00 | 2 X 8,00 |
até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - IMPAR | |||
9 de Abril -Trecho 2 (do hospital Xxx Xxxxx até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - PAR | 2.000,00 | ||
9 de Abril -Trecho 2 (do hospital Xxx Xxxxx até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - IMPAR | 2.000,00 | 2 X 9,00 | 2 X 8,00 |
9 de Abril -Trecho 2 (do hospital Xxx Xxxxx até a Avenida Xxxxx Xxxxxx) - PAR | 2.000,00 | ||
Total de Geral - Metragem de Varrição Diária | 163.720,00 |
obs.: Xx. 00 xx Xxxxx, área Central o percurso está sendo somado por 03, visto a frequencia diária de varrição no referido trecho = 05:00 hs. da manhã, ás 10:30 hs. e às 16:00 hs. da tarde.
METRAGENS APROXIMADAS DAS VIAS PÚBLICAS PAVIMENTADAS NAS COMUNIDADES, PARA APROPRIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR E DE VARRIÇÃO DE RUAS. | |||
Vila Esperança | |||
Av. Principal | 2.800,00 | ||
Sítio Novo | 1.000,00 | ||
Ilha Bela | 800,00 | ||
Morro do Indio | 1.000,00 | ||
Vila dos Pescadores | |||
Av. Principal e demais ruas | 1.800,00 | ||
Pinhal do Miranda | |||
Av. Principal | 2.000,00 | ||
Agua Fria | |||
Av. Principal e demais ruas | 2.000,00 | ||
Cota 200 | |||
Av. Principal e demais ruas | 1.000,00 | ||
Caminho dos Pilões | |||
Av. Principal e demais ruas | 1.000,00 | ||
Jd. São Marcos | |||
Av. Principal e demais ruas | 365,00 | ||
Sub total | 13.765,00 | ||
Total geral de metragem de Varrição Diária | 163.720,00 | ||
Total geral de metragem das COMUNIDADES | 13.765,00 |
Total geral GLOBAL de Metragens de Vias Pavimentadas | 177.485,00 |
Havendo necessidade, por questões de ordem orçamentária e financeira, a Prefeitura poderá estabelecer alternância em determinados locais, precedida esta de prévia comunicação e programação junto à contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Critério de Medição:
O serviço de varrição de vias e logradouros públicos será medido por km de eixo de via pública varrido.
2.2 – VARRIÇÃO DE PASSEIOS, CORREDORES E CORETOS DE PRAÇAS PÚBLICAS.
Os serviços de varrição de passeios, corredores e coretos de praças públicas, consistem na operação manual de recolhimento e remoção de todos os resíduos existentes nos passeios, corredores, canteiros centrais, áreas gramadas, coretos e praças.
A equipe para execução destes serviços será composta de: 01 (um) fiscal;
05 (cinco) varredores.
Critério de Medição:
O serviço de varrição de passeios, corredores e coretos de praças será medido por metro quadrado.
2.3 – RASPAGEM DE SARJETA.
Os serviços de raspagem de sarjeta consistem a operação manual para remoção de todos os detritos, areia, terra, outros resíduos, acomodados nas sarjetas ao longo das vias públicas.
A equipe para execução destes serviços será composta de: 01 (um) caminhão basculante toco;
01 (um) motorista;
16 (dezesseis) ajudantes;
02 (dois) coletores;
02 (dois) fiscais.
Critério de Medição:
O serviço de raspagem de sarjeta será medido por km. de sarjeta.
2.4 – LIMPEZA, LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE FEIRA LIVRE
O serviço limpeza e lavagem dos locais públicos onde se realizam feiras livres consistem na limpeza da área e agrupamento dos resíduos e lavagem com jateamento d’água sob pressão.
A primeira etapa a ser realizada compreende a limpeza manual a ser iniciada imediatamente ao término primeira feira programada para o plano de trabalho dessa equipe de limpeza pública, determinado pela desmontagem das barracas e retirada total dos materiais, de forma a liberar as áreas para a execução do serviço.
Os varredores promoverão o agrupamento de todos os resíduos recolhidos em um único ponto, onde os resíduos serão coletados por um veículo do serviço de coleta regular.
Concluídos os serviços de limpeza e de retirada dos detritos soltos, deverá ter início a segunda etapa representada pela lavagem das áreas através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos.
Esta operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso e deverá ser acompanhada de aplicação de produtos desinfetantes aromatizados nos locais onde foram comercializados pescados e carnes.
A equipe para a execução deste serviço deverá ser composta de: 01 (um) caminhão pipa;
01 (um) motorista;
02 (dois) ajudantes;
04 (quatro) varredores;
A relação dos locais das feiras livres é a seguinte, podendo ser alterada durante a vigência do contrato:
Segunda-feira: | Não há feira livre. |
Terça-feira: | Xx. 00 xx Xxxxx = 2.160 m² Vale Verde = 360 m² |
Quarta-feira: | Jd. Casqueiro = 4.900 m² |
Quinta-feira: | Vila Nova = 4.200 m² |
Sexta-feira: | Pq. Xxxxxxxx Xxxxx = 1.680 m², Ilha Caraguatá = 1.440 m². |
Sábado: | Área Central = 6.180 xx, |
Xxxxxxx: | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx = 2.520 m²; Vila Natal = 2.660 m²; Pinhal do Miranda = 480 m². |
Critério de Medição:
O serviço de limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre será medido metro quadrado.
2.5 – LIMPEZA E REMOÇÃO DE DETRITOS DE MARÉ
O serviço de limpeza e remoção de detritos de maré, consiste na remoção dos resíduos acumulados nas margens de rios e manguezais existentes no município, que são trazidos e
a quantidade anual de 108 (cento e oito) toneladas de resíduos removidos das marés. Os serviços serão realizados de acordo com programação a ser definida pela Prefeitura.
Critério de medição do serviço:
O serviço de limpeza e remoção de detritos de maré será medido por tonelada de resíduos removidos das marés.
2.6 – LIMPEZA E REMOÇÃO DE DETRITOS EM ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO
O serviço de limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso consiste na remoção dos resíduos em locais inacessíveis aos veículos e equipamentos de coleta tais como, vielas, becos, morros, comunidades ou favelas, etc. Os resíduos coletados deverão ser removidos manualmente até pontos definidos para a carga dos resíduos em caminhões coletores.
É estimada a quantidade anual de 519 (quinhentos e dezenove) toneladas de resíduos removidos em áreas de difícil acesso.
Os serviços serão realizados de acordo com programação a ser definida pela Prefeitura.
Critério de medição do serviço:
O serviço de limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso será medido por tonelada de resíduos removidos em áreas de difícil acesso.
3. DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
3.1 – TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMERCIAIS E PÚBLICOS E INERTES EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO
A presente especificação técnica define as condições mínimas necessárias para que a contratada providencie a execução dos serviços de transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Cubatão, em Aterro Sanitário, devidamente licenciado.
Condições do destino final dos resíduos em Aterro Sanitário:
O local indicado pela contratada para a destinação final dos resíduos gerados no município de Cubatão, deverá possuir as licenças de instalação e de funcionamento, emitidas pela CETESB, bem como, atender integralmente, as demais normas pertinentes emitidas pelos órgãos governamentais da área ambiental.
O Aterro Sanitário a ser disponibilizado pela contratada, para a recepção dos resíduos, deverá estar disponível pelo prazo de duração dos serviços, com capacidade de atender a quantidade mensal, objeto do contrato.
A contratada deverá enviar, mensalmente, à Prefeitura Municipal de Cubatão, boletim mensal da pesagem, onde constará o total diário dos resíduos sólidos destinados no aterro sanitário licenciado, para fins de pagamento.
O aterro sanitário deverá possuir condições do acesso devidamente sinalizado e facilmente visualizado, desde a sua entrada até as praças de descarga dos resíduos.
O aterro sanitário licenciado deverá operar nos mesmos períodos e horários da execução dos serviços contratados, de forma a possibilitar a descarga dos caminhões de resíduos.
O aterro sanitário deverá possuir nomínimo as seguintes instalações fixas: a) - balança de pesagem de resíduos; b) - portaria para controle de entrada e saída dos veículos; c) - escritório para serviços administrativos; d) - vestiário para os funcionários da área operacional e administrativa; e) - instalações sanitárias; f) balança rodoviária eletrônica, computadorizada, para pesagem de caminhões com capacidade mínima de 60 (sessenta) toneladas,
g) abrigo para balança, contendo dependências para os apontadores e fiscal, com ampla visão para o exterior e com sanitários anexos, para uso das guarnições dos veículos, como do pessoal local.
A contratada deverá transportar os resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no Município de Cubatão, até o Aterro Sanitário, devidamente licenciado, indicado em sua proposta.
Para fins de elaboração do preço do item 3.1 da Planilha Orçamentária deverá ser considerada a execução dos serviços de transporte e destinação final, o trajeto dos caminhões coletores compactadores da Av. 09 de Abril, “alça de acesso à rodovia” bairro Vila Elizabeth, até a destinação final no Aterro Sanitário, devidamente licenciado, indicado pela contratada.
Critérios de medição:
O serviço de Transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de materiais inertes, constante no item 3.1 da Planilha Orçamentária será medido por tonelada de material efetivamente transportado, depositado, espalhado, compactado e coberto em aterro sanitário, devidamente licenciado, indicado pela contratada.
3.2 – DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COMERCIAIS, PÚBLICOS E INERTES EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO;
A presente especificação técnica define as condições mínimas necessárias para que a contratada providencie a execução da destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no município de Cubatão, em Aterro Sanitário, devidamente licenciado.
Este item prevê somente o recebimento e a destinação final dos resíduos gerados e transportados diretamente pela Prefeitura ou resíduos formalmente autorizados pela Prefeitura para serem destinados no aterro sanitário licenciado, à ser indicado pela contratada.
O Aterro sanitário deverá atender aos mesmos critérios especificados no item 3 . 1 desta especificação técnica .
Critérios de medição:
O serviço de destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de materiais inertes, constante no item 3.2 da Planilha Orçamentária será medido por tonelada de material efetivamente depositado, espalhado, compactado e coberto em aterro sanitário, devidamente licenciado, indicado pela contratada.
4. SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS
4.1 – CARPIÇÃO DE COVA DE ÁRVORES E DE PASSEIOS PÚBLICOS, INCLUSIVE RECOLHIMENTO E TRANSPORTE DO MATERIAL RESULTANTE
O serviço de carpição de cova de árvores e passeios públicos, consiste na operação manual para remoção das vegetações crescidas, junto às covas das árvores, passeios e leito carroçável das vias públicas, bem como o recolhimento dos resíduos.
A equipe para a execução dos serviços será composta de:
02 (dois) caminhões basculante toco; 02 (dois) motoristas;
48 (quarenta e oito) ajudantes; 04 (quatro) coletores;
02 (dois) fiscais.
Critério de medição do serviço:
O serviço de varrição de passeios, corredores e coretos de praças será medido por metro quadrado.
4.2 – LAVAGEM DE VIAS, LOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS
O serviço de lavagem de vias, logradouros e áreas públicas consiste na execução da limpeza de vias, logradouros, praças, parques, áreas públicas e locais de eventos públicos, com utilização de caminhão pipa para lavagem através de jateamento d’água com pressão suficiente para extração dos detritos e líquidos impregnados nos pisos.
A operação de lavagem poderá ser realizada com a utilização de água de reuso e deverá ser acompanhada de aplicação de produtos desinfetantes aromatizados nos locais. O fornecimento da água será de responsabilidade da contratada.
A lavagem dos locais deverá ser previamente programada pela Prefeitura junto à contratada. A equipe para a execução destes serviços será composta de:
01 (um) caminhão pipa; 01 (um) motorista;
02 (dois) ajudantes;
Critérios de medição:
Os serviços de lavagem de vias, logradouros e áreas públicas serão medidos por metro quadrado de área, efetivamente lavada.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Tratando-se de contratação de serviços contínuos, os preços unitários deverão ter sua formação completa com previsão de todos os serviços principais e auxiliares necessários, bem como, as despesas diretas e indiretas, taxas, emolumentos, impostos, contribuições previdenciárias, obrigações trabalhistas, canteiro de serviços, administração local e central, caução de garantia,
encargos sociais e de riscos no trabalho, assim como, a taxa de remuneração do lucro da empresa.
Em razão das características dos serviços e das condições referidas no subitem 5.1, as composições dos preços unitários a serem propostos devem contemplar todas as etapas necessárias à conclusão perfeita dos serviços constantes da planilha orçamentária e das especificações técnicas.
Não será aceita qualquer argumentação para posterior alteração dos preços unitários propostos ou mesmo de inclusão de preços de serviços imprevistos por meio de aditamento. Para tanto as composições dos preços unitários, devem ser elaboradas com perfeito conhecimento dos projetos, especificações técnicas, critérios de medição, do local e condições dos serviços.
Todos os serviços serão remunerados, após respectiva medição, cabendo o pagamento, apenas para os serviços efetivamente prestados.
Toda a frota de caminhões, retro-escavadeiras e veículos, que serão utilizados na execução dos serviços em vias públicas, deverá ter idade máxima 05 (cinco) anos de uso.
5. Qualificação Técnica:
5.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
5.2. Certidão atualizada de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/CONFEA/CAU na qual conste os seus responsáveis técnicos.
5.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível da empresa para a realização do objeto da licitação, através de declaração formal expedida pela licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro contrato devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
5.4. Declaração formal de que tomou conhecimento das presentes normas, especificações técnicas anexas e demais elementos que integram o presente Edital;
5.5. Atestado de visita técnica, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, comprovando que as licitantes realizaram visita técnica ao local onde se realizarão os serviços, por meio de representante, devidamente credenciado;
5.6. A visita técnica OBRIGATÓRIA poderá ser realizada em qualquer dia, das 09 às 15 horas, no período compreendido entre a data de publicação do presente Edital e o último dia útil anterior à data designada para a abertura do certame;
5.7. A visita técnica deverá ser previamente agendada com a Divisão de Acompanhamento de Contratos da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, respeitando-se o prazo definido no subitem anterior, através do telefone (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.8. Os representantes, devidamente credenciados, deverão comparecer, no dia previamente agendado, à Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, de onde sairão acompanhados de representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO para a realização da visita técnica;
5.9. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente habilitado junto ao CREA/CONFEA/CAU, com experiência comprovada na área de limpeza pública, nos serviços especificados no objeto deste Edital;
5.10.Comprovação da capacitação técnico-profissional, consistente em prova de a licitante dispor, na data prevista para entrega das propostas, de profissional(ais) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestados de responsabilidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), devidamente registrada na entidade profissional competente, relativamente à efetiva execução dos serviços de características semelhantes, limitadas estas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
5.11 A empresa licitante deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de terceirização, entre o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços.
5.12 A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data prevista para a apresentação das propostas.
5.14. Para efeito da comprovação de que trata o subitem 5.10, considerar-se-ão as parcelas de maior relevância;
5.15. São consideradas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
Item | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS – PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TECNICA E DE VALOR SIGNIFICATIVO |
1 | Coleta e transporte, manual e mecanizada, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos |
2 | Varrição de vias e logradouros públicos |
3 | Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos |
5.16. Comprovação da capacitação técnico operacional da licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, através da apresentação de atestados emitidos em seu nome por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade competente, relativamente à execução dos seguintes serviços:
a) Coleta e transporte, manual e mecanizada, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos
– 1.167,58 toneladas por mês;
b) Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos com utilização de caminhão poliguindades – 257 caçambas por mês;
c) Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres – 100.000 litros por mês ou 100 unidades de contêineres com capacidade de 1.000 litros por mês;
d) Varrição de vias e logradouros públicos – 1.648,33 km por mês;
e) Varrição de passeios, corredores e coretos de praça pública – 180.452,75 m2 por mês;
f) Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre – 63.996,08 m2 por mês;
g) Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos em aterro sanitário licenciado – 2.090,96 toneladas por mês;
h) Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante – 147.602,13 m2 por mês;
5.17. Os valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, acima, equivalem a 50% da execução mensal pretendida para cada um dos itens, de acordo com as quantidades discriminadas no Orçamento Estimativo.
6. Acompanhamento e Fiscalização
•Unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato: 1.Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos 2.Departamento de Serviços Urbanos e Contratos;
3.Divisão de Limpeza Urbana e Manutenção de Jardins
7. Fontes de despesa:
As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da presente licitação correrão por conta das dotações: 18.541.0004.2.481 - Manter a Coleta de Lixo Domiciliar e Hospitalar
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
EDITAL - fls. 57/84
___________________________________________________________
2º andar, Xxxxxx - Xxxxxxx / XX - XXX 00.000-000 13) 3362-4065
Processo Administrativo n.º 1.845/2021
PLANILHA DE COMPARATIVOS - MÉDIA ANUAL | |||||||||||||
OBJETO: | Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos e serviços complementares de limpeza pública. | ||||||||||||
LOCAL: | Cubatão/SP | PROJEÇÃO PARA OS PRÓXIMOS 5 ANOS | |||||||||||
PRAZO: | 12 (doze) meses | CRESCIMENTO MÉDIO ESTIMADO DE 3% AO ANO | |||||||||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | Quantitativo Médio Biênio 2019-2020 | Estimativa para 2021 | Média Período (2019 a 2021) | 2022 (+3%) | 2023 (+3%) | 2024 (+3%) | 2025 (+3%) | 2026 (+3%) | TOTAL PARA OS 05 ANOS | QUANTIDADE MÉDIA ANUAL | QUANT. MÉDIA ANUAL ADOTADA | |
1 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS | ||||||||||||
1.1 | Coleta e transporte, manual e mecanizada, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos | ton | 25.242,91 | 26.000,20 | 25.621,55 | 26.390,20 | 27.181,91 | 27.997,36 | 28.837,28 | 29.702,40 | 140.109,16 | 28.021,83 | 28.022 |
1.2 | Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos das periferias, com utlização de caminhão poliguindaste, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado | und | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184,00 | 6.184 |
1.3 | Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres para resíudos sólidos domiciliares, comerciais e públicos (200 conteineres com capacidade de 1.000 litros) | litro | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000,00 | 2.400.000 |
2 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA | ||||||||||||
2.1 | Varrição de vias e logradouros públicos | km | 35.636,92 | 36.706,02 | 36.171,47 | 37.256,61 | 38.374,31 | 39.525,54 | 40.711,31 | 41.932,65 | 197.800,42 | 39.560,08 | 39.560 |
2.2 | Varrição de passeios, corredores e coretos de praças públicas | m2 | 3.901.374,55 | 4.018.415,78 | 3.959.895,16 | 4.078.692,02 | 4.201.052,78 | 4.327.084,36 | 4.456.896,89 | 4.590.603,80 | 21.654.329,85 | 4.330.865,97 | 4.330.866 |
2.3 | Raspagem de sarjetas | km | 3.186,35 | 3.281,94 | 3.234,15 | 3.331,17 | 3.431,10 | 3.534,04 | 3.640,06 | 3.749,26 | 17.685,63 | 3.537,13 | 3.537 |
2.4 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre | m2 | 1.383.590,00 | 1.425.097,70 | 1.404.343,85 | 1.446.474,17 | 1.489.868,39 | 1.534.564,44 | 1.580.601,38 | 1.628.019,42 | 7.679.527,79 | 1.535.905,56 | 1.535.906 |
2.5 | Limpeza e remoção de detritos de maré | ton | 97,18 | 100,10 | 98,64 | 101,60 | 104,64 | 107,78 | 111,02 | 114,35 | 539,39 | 107,88 | 108 |
2.6 | Limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso | ton | 467,87 | 481,90 | 474,88 | 489,13 | 503,80 | 518,92 | 534,48 | 550,52 | 2.596,85 | 519,37 | 519 |
3 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | ||||||||||||
3.1 | Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado | ton | 45.206,10 | 46.562,28 | 45.884,19 | 47.260,71 | 48.678,53 | 50.138,89 | 51.643,06 | 53.192,35 | 250.913,54 | 50.182,71 | 50.183 |
3.2 | Destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado | ton | 3.892,52 | 4.009,29 | 3.950,90 | 4.069,43 | 4.191,51 | 4.317,26 | 4.446,78 | 4.580,18 | 21.605,16 | 4.321,03 | 4.321 |
4 | SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS | ||||||||||||
4.1 | Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transport_e | m2 | 3_.1_9_1_._1_4_6_,1_9 | 3_._2_8_6_.8_8_0_,_5_8 | 3_._2_3_9_.0_1_3_,_3_8 | 3.336.183,78 | 3.436.269,30 | 3.539.357,38 | 3.645.538,10 | 3.754.904,24 | |||
Praça | dos Emancip | adores s/n.º, | Bloco Executivo, | 17.712.252,80 | 3.542.450,56 | 3.542.451 | |||||||
4.2 | Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas | m2 | 277.949,46 | 286.287,94 | 2T8el2e.f1o1n8e,:70( | 290.582,26 | 299.299,73 | 308.278,72 | 317.527,08 | 327.052,90 | 1.542.740,70 | 308.548,14 | 308.548 |
PLANILHA DE QUANTITATIVO DISCRIMINADO | |||||
OBJETO: | Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos e serviços complementares de limpeza pública. | ||||
LOCAL: | Cubatão/SP | ||||
PRAZO: | 12 (doze) meses | ||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | Quantidade Anual | Preço Unit. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS. | ||||
1.1 | Coleta e transporte, manual e mecanizado, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos. | Ton. | 28.022 | ||
1.2 | Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos das periferias, com utlização de caminhão poliguindaste, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado. | Und. | 6.184 | ||
1.3 | Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres para resíudos sólidos domiciliares, comerciais e públicos (200 conteineres com capac. de 1.000 litros). | Litro | 2.400.000 | ||
SUBTOTAL (1): | |||||
2 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA | ||||
2.1 | Varrição de vias e logradouros públicos. | Km. | 39.560 | ||
2.2 | Varrição de passeios, corredores e coretos de praças públicas. | M² | 4.330.866 | ||
2.3 | Raspagem de sarjetas | Km. | 3.537 | ||
2.4 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre. | M² | 1.535.906 | ||
2.5 | Limpeza e remoção de detritos de maré | Ton. | 108 | ||
2.6 | Limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso. | Ton. | 519 | ||
SUBTOTAL (2): | |||||
3 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS |
3.1 | Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado. | Ton. | 50.183 | ||
3.2 | Destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado. | Ton. | 4.321 | ||
SUBTOTAL (3): | |||||
4 | SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS | ||||
4.1 | Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante. | M² | 3.542.451 | ||
4.2 | Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas. | M² | 308.548 | ||
SUBTOTAL (4): | |||||
TOTAL GERAL: |
ANEXO I.A
TRAJETO DOS CAMINHÕES COLETORES COMPACTADORES DE RESÍDUOS DOMICILIARES – QR CODE
ANEXO I.B
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – QR CODE
Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA E MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS
1. A (RAZÃO SOCIAL) estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), pela presente, propõe executar o objeto licitado acima referido pelo:
a) Valor do orçamento de custos básicos: R$
( ).
b) Valor das despesas indiretas: R$ ( ).
c) Valor total: R$ ( ).
2. A Licitante declara que adotou Leis Sociais Trabalhistas de % ( ) e BDI % ( ).
3. A licitante declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições constantes do Edital referente à licitação acima referida, bem como as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes, que integrarão o ajuste correspondente.
4. Prazo de validade da proposta: 90 dias corridos, a contar da data de realização da sessão de abertura da licitação.
5. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos, de acordo com a legislação vigente, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
Cubatão, ..... de de 2021.
Carimbo do CNPJ e Assinatura do representen legal da empresa
Nome:
RG:
Cargo:
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS
PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE: SITE/E-MAIL:
PLANILHA DE QUANTITATIVO DISCRIMINADO | |||||
OBJETO: | Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos e serviços complementares de limpeza pública. | ||||
LOCAL: | Cubatão/SP | ||||
PRAZO: | 12 (doze) meses | ||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | Quantidad e Anual | Preço Unit. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS. | ||||
1.1 | Coleta e transporte, manual e mecanizado, de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos. | Ton. | 28.022 | ||
1.2 | Retirada de caçambas contendo resíduos domésticos das periferias, com utlização de caminhão poliguindaste, inclusive transporte até o aterro sanitário licenciado. | Und. | 6.184 | ||
1.3 | Disponibilização, implantação, manutenção e higienização de contêineres para resíudos sólidos domiciliares, comerciais e públicos (200 conteineres com capac. de 1.000 litros). | Litro | 2.400.000 | ||
SUBTOTAL (1): | |||||
2 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA | ||||
2.1 | Varrição de vias e logradouros públicos. | Km. | 39.560 | ||
2.2 | Varrição de passeios, corredores e coretos de praças públicas. | M² | 4.330.866 | ||
2.3 | Raspagem de sarjetas | Km. | 3.537 |
2.4 | Limpeza, lavagem e desinfecção de feira livre. | M² | 1.535.906 | ||
2.5 | Limpeza e remoção de detritos de maré | Ton. | 108 | ||
2.6 | Limpeza e remoção de detritos em áreas de difícil acesso. | Ton. | 519 | ||
SUBTOTAL (2): | |||||
3 | DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS | ||||
3.1 | Transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado. | Ton. | 50.183 | ||
3.2 | Destinação final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, públicos e inertes em aterro sanitário licenciado. | Ton. | 4.321 | ||
SUBTOTAL (3): | |||||
4 | SERVIÇOS NÃO ROTINEIROS | ||||
4.1 | Carpição de cova de árvore e de passeio público, inclusive recolhimento e transporte do material resultante. | M² | 3.542.451 | ||
4.2 | Lavagem de vias, logradouros e áreas públicas. | M² | 308.548 | ||
SUBTOTAL (4): | |||||
TOTAL GERAL: |
Data: / / Prazo:
Validade da Proposta:
Condições de Pagamento:
Representante Legal: RG nº
CPF nº Carimbo CNPJ:
ANEXO III
MODELO MINUTA DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Constitui especificamente o objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM
DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS, em todo o município de Cubatão, pelo regime de execução indireta de empreitada por preços unitários, conforme especificações técnicas estabelecidas no edital de Concorrência n.°xx
VALOR
R$ ( -)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Elemento de despesa: 18.541.0004.2.481- 3.3.90.39.00
PRAZO CONTRATUAL
O presente contrato tem prazo de 12 (doze) meses corridos, contados da data da sua assinatura.
O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que de comum acordo entre as partes.
FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento, pela sua natureza de contrato administrativo, submete-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas atualizações e alterações posteriores.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato administrativo, mediante as seguintes:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA I - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital de abertura, do contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
1.2. A CONTRATADA assumirá a total responsabilidade pela escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
1.3. Caberá à CONTRATADA manter veículos, equipamentos e equipes de reserva, que atenderão às ocorrências verificadas pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como, para utilização em caso de emergência, de parada para manutenção preventiva, ou de avarias no equipamento normal.
1.4. A CONTRATADA será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
1.5. A CONTRATADA responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da legislação pertinente.
1.6. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados, as normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes.
1.7. A CONTRATADA deverá fornecer e exigir o uso de uniformes a todos os seus funcionários, podendo iniciar os serviços com seu uniforme usual e devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, adequá-los conforme padrão a ser indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
1.8. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de segurança e medicina do trabalho e atender as demais normas legais.
1.9. A CONTRATADA será responsável pelo bom comportamento de seu pessoal, garantindo observância da proibição de realizar catações ou triagem dos resíduos coletados pela coleta de resíduos de saúde, para proveito próprio, e de ingerir bebidas alcoólicas ou entorpecentes de quaisquer espécies em serviço, bem como solicitar e receber gratificações ou donativos de qualquer espécie.
1.10. A equipe de fiscalização da CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido no subitem 1.9 supra.
1.11. Se a dispensa der origem à ação no âmbito do Poder Judiciário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
1.12. A CONTRATADA deverá fornecer, a cada um de seus empregados, um crachá de identificação no qual conste o nome ou símbolo da empresa, o nome, número e função do empregado.
1.12.1. O empregado deverá, obrigatoriamente, usar o crachá de modo visível enquanto estiver a serviço, de forma a possibilitar a sua identificação.
1.13. A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
1.14. Cabe à CONTRATADA atender rigorosamente todas as normas de procedimentos impostos pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE, quer em relação ao pessoal, como ao trânsito de veículos e materiais, inclusive, dentro da unidade de descarga.
1.15. A CONTRATADA será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
1.16. A CONTRATADA será responsável por eventuais danos provenientes da má conduta de seus funcionários no manuseio dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados.
1.17. A CONTRATADA responderá, como única responsável, durante a vigência do contrato, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluindo a municipalidade de quaisquer reclamações ou indenizações.
1.18. A CONTRATADA arcará integralmente com os custos decorrentes dos seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais e/ou pessoais causados a seus empregados e a terceiros, não podendo invocar o acompanhamento do desenvolvimento dos serviços objeto do contrato, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, como fator excludente daquela responsabilidade.
1.19. A CONTRATADA deverá manter cadastro permanentemente atualizado na Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos, devendo os veículos e equipamentos ficarem individualizados e vinculados aos serviços contratados.
1.19.1. Durante a execução do contrato, os veículos e equipamentos deverão estar em condições normais de funcionamento e conservação.
1.19.2. As alterações de veículos no cadastro somente serão autorizadas pela Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
1.19.3. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades de reserva.
1.19.4. Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA, bem como o brasão da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, de acordo com o disposto nas especificações técnicas.
1.19.5. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em Lei, para fontes sonoras e de emissão de gases, além de outras normas reguladoras do tráfego de veículos.
1.19.6. A padronização visual dos veículos e equipamentos deverá ser feita pela CONTRATADA, sendo vedada a utilização para propagandas de qualquer natureza.
1.20. A CONTRATADA deverá observar que somente será permitida a execução dos serviços, com veículos e equipamentos que estiverem previamente cadastrados na Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos.
1.20.1. A CONTRATADA deverá proceder à pintura, em cada veículo e equipamento, do prefixo operacional por ocasião do cadastramento para facilitar a identificação e planejamento dos serviços.
1.20.2. A CONTRATADA deverá submeter seus veículos e equipamentos cadastrados a vistorias periódicas, sempre que a Divisão de Limpeza Urbana da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos solicitar.
1.21. A CONTRATADA, ao disponibilizar os veículos para a presente contratação, fica terminantemente proibida de utilizá-los para outra finalidade, especialmente para coleta de resíduos industriais e comerciais.
1.22. A CONTRATADA deverá observar a proibição de exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
1.23. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO indicados pela
equipe de fiscalização da CONTRATANTE, bem como enviar todos os elementos e comunicações referentes à execução do objeto contratual, por correspondência protocolada, na Divisão de Limpeza da Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos
1.24. A CONTRATADA se obriga a permitir, ao pessoal da equipe de fiscalização da CONTRATANTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando a vistoria das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos automotores, ao pessoal e ao material, e fornecendo, quando solicitada, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
1.25. A CONTRATADA deverá manter um “Livro de Ocorrências” para anotação de todos os fatos havidos durante a execução dos serviços, que será rubricado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
1.25.1. A CONTRATADA deverá, sempre que solicitada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, proceder aos reparos, à manutenção e/ou adequação que se tornarem necessários, sem interrupção do funcionamento normal da unidade.
1.25.2. A CONTRATADA obriga-se a colocar, no local dos trabalhos, onde a atividade assim exigir, placa (s) indicativa (s), conforme padrão a ser fornecido pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
1.25.3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA a administração, limpeza, conservação e manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações, alocadas para os serviços a serem executados, devendo a CONTRATADA mantê-las durante a vigência do contrato.
1.26. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.26.1. O (s) profissional(is) indicado(s) pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacidade técnica na licitação, deverá(ao) participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.
1.27. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório, em especial a atender às Ordens de Serviços expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO quanto ao transporte e destinação final dos resíduos, ocasião em que será remunerada pelos serviços prestados.
CLÁUSULA II - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Vistoriar, em conjunto com a CONTRATADA, os equipamentos para a realização dos serviços a serem implantados no contrato.
2.2. Emitir a Ordem de Serviço autorizando o início imediato da execução dos serviços rotineiros, e bem assim todos aqueles previstos no objeto do contrato.
2.3. Emitir Ordem de Serviço específica para a execução dos serviços não rotineiros, após prévia programação junto com a CONTRATADA.
2.4. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimentos das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
2.5. Exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço.
2.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
2.7. Remunerar os serviços contratados, na forma e nas condições pactuadas, observando, sempre, os serviços efetivamente prestados, com a aplicação dos preços unitários apresentados na licitação pública.
2.8. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente contratação.
2.9. A CONTRATANTE, através de notificação por escrito à CONTRATADA, poderá solicitar o afastamento de qualquer empregado desta que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa de funcionário, não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA III - VERBA CONTRATUAL
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação do orçamento municipal mencionado no preâmbulo deste instrumento, assim como de recursos consignados no orçamento plurianual.
CLÁUSULA IV - PRAZO CONTRATUAL
4.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços durante 12 (doze) meses corridos, observadas as cláusulas e condições subseqüentes.
4.2. O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que de comum acordo entre as partes.
4.3. Os serviços objeto da presente licitação, deverão ser iniciados no prazo de 10 (dez) dias corridos, que serão contados da data da emissão da ordem de serviços a ser expedida pela Secretaria Municipal de Manutenção Urbana e Serviços Públicos - SESEP, após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
4.4. Não serão aceitos quaisquer pedidos de prorrogação do prazo mencionado na cláusula 4.3 supra, baseados na inadequação de equipamentos, correção de imperfeições de execução, prestação de assistência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO na fiscalização do serviço, ficando assegurada à CONTRATANTE o direito de rejeitar os pedidos apresentados.
4.5. Poderá ocorrer a prorrogação do prazo contratual, caso os motivos sejam de força maior, devidamente comprovados pela CONTRATANTE, ou por conveniência administrativa visando o interesse público, desde que haja amparo legal para tanto.
4.6. O não atendimento de qualquer determinação da fiscalização dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como a interrupção não justificada que se verificar no andamento dos serviços, sujeitará a CONTRATADA à penalidade estipulada na cláusula VIII do presente contrato, que será cobrada por um período de até 15 (quinze) dias, findo o qual, não tendo ainda a CONTRATADA atendido às ordens emanadas da CONTRATANTE, esta poderá rescindir o contrato.
CLÁUSULA V - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
5.1. As medições e avaliações dos serviços, para os devidos efeitos de faturamento e pagamento, serão procedidas exclusivamente sobre os serviços efetivamente executados, aplicando-se às quantidades reais executadas o preço unitário definido no contrato e o valor total da medição. As medições e avaliações dos
serviços serão procedidas em estrita e rigorosa obediência ao disposto nas normas de medição. A totalidade dos serviços executados em cada etapa corresponderá uma medição.
5.2. A CONTRATADA deverá participar do processo de medição da seguinte forma:
5.2.1. Elaborando sua versão, acompanhada de memorial de cálculo detalhado, relativamente a cada um dos itens medidos;
5.2.2. Encaminhando sua versão à CONTRATANTE, em 2 (duas) vias, até o 3º (terceiro) dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
5.3. A CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da versão da CONTRATADA, deverá:
5.3.1. Proceder ao exame da versão elaborada pela CONTRATADA, confrontando-a com a versão por ela própria (CONTRATANTE) elaborada;
5.3.2. Elaborar e assinar a medição do mês, a qual deverá ser igualmente assinada pela CONTRATADA.
5.4. Os valores das divergências apontadas no confronto das duas versões, que não forem conciliadas de imediato, serão, quando superadas, incluídas na medição do mês subseqüente, que também deverá ser assinada pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
5.5. Para recebimento dos valores relativos às medições mensais, elaboradas de acordo com os critérios definidos no contrato, a CONTRATADA emitirá as correspondentes faturas, das quais deverão constar os seguintes dados:
a) Número do contrato;
b) Objeto do contrato; e
c) Número e período da medição.
5.6. A fatura deverá ser apresentada à CONTRATANTE juntamente com cópias das medições que lhes tenham dado origem.
5.7. O pagamento das faturas será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrada no Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, desde que perfeitamente regular.
5.8. A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá cumprir o disposto na legislação municipal, apresentando juntamente com as faturas, cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimentos dos Tributos Xxxxxxxxxx, INSS, FGTS, IRRF, PIS e Contribuição Sindical.
5.9. Em caso de pagamentos com atraso, a CONTRATANTE atualizará o valor do débito desde a data do vencimento até o de efetivo pagamento, através do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, considerando-se a variação do mesmo no período e atribuindo-se o cálculo pro rata tempore para período de dias inferiores ao da variação mensal do Índice.
CLÁUSULA VI - REAJUSTAMENTO
6.1 Os valores dos serviços objeto do presente certame são fixos e irreajustáveis, pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da assinatura do contrato.
6.2 Os preços unitários serão reajustados anualmente, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) referente ao mês de reajustamento.
CLÁUSULA VII - RETENÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão do contrato, reter o pagamento das faturas, nos seguintes casos:
7.1.1. Imperfeição dos serviços contratados;
7.1.2. Obrigação da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE;
7.1.3. Débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, provenientes da execução deste contrato ou de qualquer outra obrigação.
7.1.4. Demais condições previstas no Anexo I – Termo de referência.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
8.1. A CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, estará sujeita, em função das infrações que cometer, às penalidades indicadas nas cláusulas seguintes.
8.2. Multa, no caso de não cumprimento de quaisquer dispositivos deste contrato ou termos da licitação, bem como no caso de atraso na execução dos serviços a que se obrigou, obedecidos os seguintes critérios:
a) A multa será diária e aplicar-se-á de forma cumulativa, por tantos dias corridos quantos forem os dias de atraso ou de descumprimento de dispositivo contratual, e será descontada do primeiro pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou quando não houver mais pagamentos a efetuar, das cauções;
b) Os atrasos serão sempre determinados relativamente à programação estabelecida para a execução dos serviços;
c) O valor da multa diária será calculado pela aplicação da seguinte fórmula:
M = | V |
100p |
Onde:
M = multa diária em moeda corrente nacional;
V = valor contratual em moeda corrente nacional;
p = prazo estabelecido no contrato, em dias corridos.
8.3. Se a CONTRATADA não iniciar os serviços no prazo de 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço, pagará, por dia de atraso, a multa estipulada nesta cláusula, até o máximo de 15 (quinze) dias. Findo este prazo, sem que os serviços tenham sido iniciados, poderá ser rescindido o contrato, salvo por motivo de força maior, plenamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
8.4. O não atendimento de qualquer determinação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como a interrupção não justificada que se verificar no andamento dos
serviços, sujeitará a CONTRATADA à multa estipulada no subitem 8.2 desta cláusula, que será cobrada por um período de 15 (quinze) dias, findo o qual, não tendo ainda a CONTRATADA atendido às ordens emanadas da CONTRATANTE, esta poderá rescindir o contrato.
8.5. A CONTRATANTE poderá, se não lhe convier a rescisão, reter o pagamento das faturas, na forma estipulada na cláusula VII deste instrumento.
CLÁUSULA IX - CAUÇÃO DE GARANTIA
9.1. A garantia do contrato será prestada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, que deverá ter prazo de validade até o recebimento definitivo do objeto contratual, e será liberada após o recebimento definitivo do objeto contratual, mediante requerimento da Contratada.
9.1.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
9.1.2 - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
9.1.3 - seguro-garantia;
9.1.4 - fiança bancária.
9.2. - A garantia será restituída à Contratada após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas.
CLÁUSULA X - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, no todo ou em parte, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, salvo prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços contratados, após prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
10.3. Nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso direto entre a CONTRATANTE e a subcontratada, bem como contraditar os termos deste contrato ou da licitação.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.Constituem-se em motivos para a rescisão de pleno direito do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
a) A inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
b) O não cumprimento de cláusulas contratuais ou prazos, ou mesmo seu cumprimento irregular;
c) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) A decretação de falência da CONTRATADA, dissolução ou extinção da sociedade;
g) A alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que implique em prejuízo ou risco à execução do contrato;
h) A subcontratação, a cessão ou a transferência total ou parcial do objeto do contrato, bem como a associação, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outra empresa cuja finalidade contratual seja incompatível com o do serviço contratado.
11.2.Além das sanções cabíveis, poderá a CONTRATANTE, com a rescisão do contrato pelos motivos enumerados na cláusula supra, assumir imediatamente o objeto do contrato, por ato próprio da Administração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências inerentes aos serviços a serem executados, bem como as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O foro do presente contrato é o da Comarca de Cubatão, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de Direito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Cubatão, de de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
SECRETÁRIO DE MANUTENÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
TESTEMUNHAS
ANEXO IV
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Objeto:
Local:
Nome da Contratada:
Endereço:
Fone/Fax/Email:
CNPJ da Firma:
Representante responsável pela assinatura do Contrato: (Nome e Cargo):
Nacionalidade: . Estado Civil:
Domicílio:
Profissão:
CPF: . Carteira de Identidade: _
Título de Eleitor:
Nome e assinatura do responsável pela Empresa
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CUBATÃO
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1.Estamos CIENTES de que:
a)o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b)poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d)Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a)O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b)Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E DE PESSOAL
Declaramos, sob as penas da lei, que dispomos das instalações, equipamentos e do pessoal técnico adequados e suficientes para realização do objeto da licitação, conforme indicamos abaixo:
1. INSTALAÇÕES DA EMPRESA:
Item | Descrição |
1 |
2. EQUIPAMENTOS:
Item | Descrição | Quant. |
1 |
3. PESSOAL TÉCNICO:
Item | Profissional(is) | Quant. |
1 |
Cubatão, ...... de de 2021.
(signatário)
Nome do representante legal CNPJ da empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS EDITALÍCIOS
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS
Em conformidade com o disposto no Edital de CONCORRÊNCIA N.º 03/2021, eu, responsável técnico/preposto (NOME COMPLETO), RG nº, legalmente nomeado, representante da empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ n.° (...), DECLARO sob as penas da lei que, referente ao objeto a ser licitado, no município de Cubatão, Estado de São Paulo, tenho pleno conhecimento dos termos editalícios.
Cubatão, ...... de de 2021.
Responsável técnico/preposto
(Nome Legível/RG/CPF/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
A empresa ......................................................................................................................, com sede na
..........................................................................., n.º ........, C.N.P.J. n.º , por
intermédio de seu representante legal, Sr. .......................................... portador(a) do R.G. n.º ......................
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
A empresa ......................................................................................................................., com sede na
......................................................., n.º ............, C.N.P.J. n.º ......................................., por intermédio
de seu representante legal, Sr. ......................................................... portador(a) do R.G. n.º
...................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, quanto a não superveniência
de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local, data.
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original.
ANEXO X
ANÁLISE ECONÔMICO – FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: Liquidez Corrente - LC, Liquidez Geral - LG e Grau de Endividamento - GE.
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
LG = | Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo |
GE = | Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo |
Ativo Total |
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente | – | Índice maior ou igual a 1,00 |
Liquidez Geral | – | Índice maior ou igual a 1,00 |
Grau de Endividamento | – | Índice menor ou igual a 0,5 |
Responsável Legal
ANEXO XI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1.845/2021
Prezados Senhores,
A empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ n.º (...), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO) neste ato representada pelo(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO), (CARGO), CREDENCIA o(a) Sr.(a) (NOME COMPLETO) RG n.º (...), maior
de 18 anos de idade, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), para representá-la na licitação em referência, promovida por essa PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, podendo para tanto interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, transacionar, assinar, ou declinar de assinar, atos e documentos.
Cubatão, de de 2021.
nome:
R.G.:
Testemunhas:
nome:
R.G.:
End.:
nome: R.G.:
End.:
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A empresa (RAZÃO SOCIAL), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), CNPJ n.º (...), por intermédio de seu representante legal (NOME COMPLETO), portador(a) do RG n.º (...) e do CPF n.º (...), com vistas aos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, DECLARA, sob as penas do artigo
299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa (ou empresa de pequeno porte), e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento dessa situação.
Cubatão, ...... de de 2021.
(signatário)
Nome do representante legal Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO XIII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TECNICA
CONCORRÊNCIA N.º 03/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º1.845/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, COMERCIAIS E PÚBLICOS, COM DESTINAÇÃO FINAL E SERVIÇOS
Em conformidade com o disposto no Edital de CONCORRÊNCIA n.º 03/2021, que estabelece a necessidade o comparecimento de responsável técnico ou preposto ao local para execução dos serviços, eu, responsável técnico/preposto (NOME COMPLETO), CREA/CONFEA/CAU n.° (...), legalmente nomeado, representante da empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ n.° (...), DECLARO sob as penas da lei, que em / / , realizei vistoria técnica na área definida para desenvolvimento dos trabalhos, referente ao objeto a ser licitado, , Cubatão - SP, e que tenho total conhecimento do local e do escopo objeto da licitação.
Cubatão, ...... de de 2021.
Responsável técnico/preposto