EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°25/2021 PROCESSO N°40 /2021
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°25/2021 PROCESSO N°40 /2021
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99, torna publico a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objetivando a contratação do objeto abaixo especificado, nas condições fixadas, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM”.
ITEM 10 – AMPLA CONCORRÊNCIA
DEMAIS ITENS – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/ EPP
Data: Dia 17 de Junho de 2021 Horário de Inicio da disputa: às 09:00 horas |
UASG 989981 – PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR |
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ |
O presente certame será processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, da Lei nº 10.024/2019, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014, Lei Municipal nº 723/2017, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 395 de 14 de abril de 2011 e legislação complementar aplicável, no que couber, e demais legislações pertinentes à matéria.
São pregoeiros deste município o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx e Sra Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx como pregoeira substituta, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação pela Portaria nº 20/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 2176, no dia 08 de janeiro de 2021.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, horário oficial de Brasília – DF.
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1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações dos objetos descritos no Compras Governamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão este edital.
1.4 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone nº (000) 0000-0000.
1.24 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Administração, setor de Informática, telefone nº (00) 0000-0000.
2 CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
2.1 O EDITAL poderá ser retirado ou consultado por qualquer interessado, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx “Licitações - licitações abertas” ou na sede da Prefeitura sita à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd- room ou pendrive.
3 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA SESSÃO PÚBLICA:
3.1 Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF.
3.2 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA:
4.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
4.2 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
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5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
5.1 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
5.1.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis anteriores da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
5.1.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, 03 (Três) Dias uteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.3 O prazo de resposta do pregoeiro é de até 02 (Dois) Dias uteis, contados da data de recebimento do pedido ,e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos.
5.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
5.2 PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
5.2.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (Três) Dias uteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame;
5.2.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Xx;
5.2.3 A impugnação não possui efeito suspensivo;
5.2.4 Caberá ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital, termo de referencia e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (Dois) dias uteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.2.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
5.2.6 Acolhida a impugnação, e esta implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO;
5.2.7 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
5.3 Após o envio do e-mail, tanto de impugnação quanto do pedido de esclarecimentos, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
5.4 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto desta licitação, e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e ainda, que esteja devidamente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de
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Fornecedores – SICAF, Portal COMPRASNET, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais.
6.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas suas transações efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.4 NÃO poderão participar da presente licitação:
6.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
6.4.2 Os interessados que se encontrem, sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, concordata, dissolução, liquidação.
6.4.2.1 Aos interessados que se encontrem sob recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que, amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93, conforme Acórdão do TCU nº 1201/2020 e art. 52 II da Lei 11.101/2005.
6.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
6.4.4 Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Honório Serpa.
6.4.6 Aqueles que tenham sido declarados impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
6.4.7 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.2420/2002;
6.4.8 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.4.9 Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.5 A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.6 O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
6.7 Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital, bem como as demais especificações e exigidas em editas e seus anexos.
6.8 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, quanto ao atendimento de:
6.8.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
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123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso da licitante;
a) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de participação empresas de pequeno porte, ficará impedida de registrar sua proposta para esses itens;
b) Caso a licitante assinale o campo “não” nos itens de ampla participação de empresas, produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido na Lei Complementar 123/2006 e alterações, mesmo ser enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.8.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas em Edital e seus anexos;
6.8.3 Que cumpre os requisitos para habilitação definidas em Edital e que a proposta a ser apresentada está em conformidade com as exigências dispostas em edital e seus anexos;
6.8.4 Que inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação ao certame, e que está ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
6.8.5 Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.8.6 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.8.7 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 24º da Constituição Federal;
6.8.8 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.8.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2 O licitante deverá estar previamente cadastrado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que deverá ser feito junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
7.3 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
7.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão.
7.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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7.6 É de responsabilidade de o licitante conferir a exatidão de seus dados cadastrais junto ao SICAF, devendo mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles que se tornem desatualizados.
7.6.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 Serão consideradas inválidas as propostas e documentos de habilitação apresentadas por quaisquer outros meios.
8.3 O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos em edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha da licitante.
8.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6 Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Honório Serpa.
8.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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8.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.12 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
9.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
9.2 Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
9.3 Especificação dos equipamentos/materiais devera conter:
9.3.1 A marca/Fabricante;
9.3.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.5 O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
9.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º;
9.7 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação;
9.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido
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processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9.11 O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
9.12 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
10 ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 No dia 17 de Junho de 2021 às 09h00min, horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
10.2.1 Também será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado por item unitário.
10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
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10.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
10.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
10.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.20.1 no pais;
10.20.2 por empresas brasileiras;
10.20.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.20.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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10.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.23 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.25 Ao item 10 desta licitação não se aplica o disposto no Art. 47, da Lei Complementar nº. 147/2014, que estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno, vez que o valor do item supera o exigido no inciso I, art. 48 da mesma lei.
10.26 Aos demais itens, foram distribuídos conforme Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, art. 48:
10.26.1 Exclusiva – Lote/itens de contratação está abertos para a participação EXCLUSIVA de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
10.26.2 Aplica-se a este Pregão o disposto no Art. 48, § 3o, da Lei Complementar nº. 147/2014, que estabelece a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos itens exclusivos e com cota reservada para ME/EPP. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades.
10.26.3 Para fins de aplicação do dispositivo referido no item 10.27, considera-se:
10.26.3.1 LOCAL: Município de Honório Serpa/PR.
10.26.3.2 REGIONALMENTE: aquelas microempresas e empresas de pequeno porte com estabelecimento localizado nas imediações das microrregiões dos Municípios definidos pelo IBGE, pelo conjugado das seguintes localidades, conforme definições e parâmetros do
§ 2º do art. 1, do Decreto Federal Nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 e Lei Municipal 723/2017 de 05 de abril de 2017..
10.26.4 Microrregião de Francisco Beltrão: Barracão, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pinhal de São Bento, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santo Antonio do Sudoeste, São Jorge d`Oeste, Verê. Microrregião de Pato Branco: Bom Sucesso do Sul, Xxxxxxxxxxx, Coronel Vivida, Itapejara d’Oeste, Mariópolis, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino. Microrregião de Palmas: Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Mangueirinha e Palmas.
10.27 Após verificação das licitantes que possuem prioridade de contratação, o pregoeiro convocará o licitante LOCAL/REGIONAL caso o mesmo esteja no limite dos 10% do preço
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válido de uma empresa NÃO LOCAL/REGIONAL. Caso a empresa LOCAL/REGIONAL CONVOCADA, for desclassificada, passa para a próximo local (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL.
10.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
11.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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12 DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 SICAF.
12.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
12.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 424 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
12.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a ultima alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3 A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1 Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.3.1.1 Aos interessados que se encontrem sob recuperação judicial e extrajudicial, será aceita a participação desde que, amparada em certidão emitida pela instancia judicial competente, que certifique que a interessada está apta economicamente e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93, conforme Acórdão do TCU nº 1201/2020 e art. 52 II da Lei 11.101/2005.
12.4 A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.4.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
12.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
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12.4.5 Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.4.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
12.4.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 024 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
12.4.9 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5 Deverá apresentar ainda as DECLARAÇÕES:
12.5.1 Declaração Unificada conforme modelo. (ANEXO IV)
12.6 A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
12.6.1 O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 12.2 – Habilitação Jurídica, 12.3 - Qualificação econômico-financeira e 12.4 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
12.6.1.1 Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
12.6.1.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
12.7 Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
12.8 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.9 O não atendimento das exigências constantes do item 12 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
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12.10 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
12.11 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
12.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, caso necessário, no prazo de até 02h (duas) horas, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
13.1.1 O licitante deverá anexar a documentação convocada em arquivo único (Compactado ex.: zip ou pdf), no sistema COMPRASNET.
13.1.2. O licitante deverá obrigatoriamente anexar os catálogos dos itens dos quais foi vencedor para que possa-se ser analisado se a marca/modelo ofertada atende aos requisitos solicitados na descrição do anexo I termo de referencia .
13.1.2.1 Os catálogos deverão apresentar objetivamente a qual item se referem , de preferência numerado com o numero de item ao qual representam , sendo que na
impossibilidade de compressão do pregoeiro e da equipe de apoio, em analisar a concordância das especificações técnicas apresentadas , a proposta poderá ser
recusada.
13.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 O licitante deverá anexar a documentação de habilitação ou Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h00min às 17h00min, contados da convocação.
13.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por emails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
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13.4.1 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
13.4.1.1 Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar,
dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.4.2 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
13.5 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.6 Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
14 DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx
- PR, CEP 85548-000. Aos cuidados do Departamento de Licitações e Contratos, pregoeiro responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ,
14.1 A documentação constante no item 12, caso solicitada, deverão ser encaminhadas
número e ano do Pregão Eletrônico.
14.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
14.3 Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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15.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
15.4 O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão do pregoeiro iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
15.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
15.6 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
15.7 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5(cinco) dias para:
15.7.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
15.7.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.7.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente;
15.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.10 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
15.11 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx - XX.
15.12 Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação do resultado.
16 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
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16.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante classificado em primeiro lugar, declarado como vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.1.1 Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.3 Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
18 DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
18.1 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
18.1.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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19 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
19.2 A Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de email disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
19.3 A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
19.4 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da primeira publicação das Atas de Registro de Preços deste processo licitatório.
19.5 O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços poderá, a qualquer tempo, requerer comprovação da prática dos preços apresentados, que poderá ser feita através da cópia de notas ficais ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
19.6 Nos termos do § 2° do Artigo 15 da Lei 8666/93, serão publicados pelo órgão gerenciador da Prefeitura do Município de Honório Serpa, trimestralmente, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Paraná, a Ata de Registro de Preços atualizada no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/, contendo todos os valores unitários referentes a este Pregão.
19.7 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com o fornecimento do objeto (devidamente justificado e aceito pela Administração), as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer os materiais, desde que o preço registrado se encontre dentro dos praticados no mercado.
19.8 Caso os preços dos licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão novamente registrados em Ata e publicados.
20 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
20.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2.1 O Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a
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entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 5 (cinco) dias após o seu recebimento.
20.2.2.1 O licitante poderá assinar digitalmente o instrumento de contratação, ou ata de registro de preços e devolver via correio eletrônico ao departamento de licitação.
20.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
20.3 O Município poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21 DO PRAZO DE VIGENCIA E REAJUSTE DE PREÇOS
21 O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses.
21.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços, será regido pela Lei 8.666/93.
22 DO PAGAMENTO
22.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
22.1.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminando de forma clara e explícita o objeto, como as necessárias anotações de recebimento, depois de verificado o atendimento integral, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
22.1.2. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
22.1.2.1 O CADASTRO no SICAF vigente poderá substituir os documentos indicados no subitem anterior.
22.1.3 O Município de Honório Serpa efetuará o desconto do valor relativo aos tributos, conforme legislação vigente.
22.1.4 Deverá constar na Nota Fiscal o Número da Licitação, do Contrato, e se houver, do Termo Aditivo.
22.1.5 Se a empresa for optante do Simples Nacional, deverá constar na Nota Fiscal.
22.1.6 A data para entrega das Notas Fiscais será até o 24º (quinto) dia útil do mês subsequente, após esta data, deverão ser encaminhadas a partir do primeiro dia do mês subsequente.
22.1.7 Os pagamentos devidos serão depositados, na conta corrente ou conta poupança que a CONTRATADA deverá manter preferencialmente junto ao BANCO DO BRASIL, em atenção a instrução normativa nº 0424/2010 do Tribunal de Contas do estado do Paraná.
22.1.8 É DEVER DO FORNECEDOR informar o nome e o número do banco, da agência e da conta bancária da empresa, para o depósito.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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23.1 O valor total estimado desta licitação é de R$ 662.538,28 (seiscentos e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme itens constantes do ANEXO I deste edital.
23.2 Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente.
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
31 | 06/001 | 04.122.0017.2.012 | 33.90.30. | 1000 |
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
326 | 06/001 | 04.122.0017.2.012 | 33.90.30. | 3000 |
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei Nº 880 de 19 de novembro 2020 ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
327 | 06/001 | 04.122.0017.2.012 | 33.90.30. | 3003 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
75 | 12/001 | 20.608.0003.2.026 | 33.90.30. | 1000 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
80 | 12/001 | 20.608.0003.2.027 | 33.90.30. | 1000 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
89 | 12/001 | 20.608.0003.2.028 | 33.90.30. | 1000 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: LIVRES
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
106 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 33.90.30. | 1303 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Saúde 15%
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
107 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 33.90.30. | 1495 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Atenção Básica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
343 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 33.90.30. | 3495 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Atenção Básica
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
344 | 14/001 | 10.301.0005.2.034 | 33.90.30. | 3303 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Saúde 15%
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
182 | 15/001 | 15.451.0004.2.053 | 33.90.30. | 1000 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Livres
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
183 | 15/001 | 15.451.0004.2.053 | 33.90.30. | 1504 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Outros Royalties
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
185 | 15/001 | 15.451.0004.2.053 | 33.90.30. | 1512 |
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ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Cide (Lei 10866/04)
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
204 | 16/001 | 12.361.0021.2.057 | 33.90.30. | 1103 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
205 | 16/001 | 12.361.0021.2.057 | 33.90.30. | 1104 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
206 | 16/001 | 12.361.0021.2.057 | 33.90.30. | 1107 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Salário Educação
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
374 | 16/001 | 12.361.0021.2.057 | 33.90.30. | 3103 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
375 | 16/001 | 12.361.0021.2.057 | 33.90.30. | 3104 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
242 | 16/004 | 12.361.0013.2.063 | 33.90.30. | 1103 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 5% transf. Constitucionais
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
240 | 16/004 | 12.361.0013.2.063 | 33.90.30. | 1104 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: 25% Sobre Impostos
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
241 | 16/004 | 12.361.0013.2.063 | 33.90.30. | 1107 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Salário Educação
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
259 | 17/001 | 08.243.0023.2.066 | 33.90.30. | 1000 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Livres
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
268 | 17/001 | 08.244.0023.2.068 | 33.90.30. | 1936 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Qualificação da Gestão Suas
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
394 | 17/001 | 08.244.0023.2.068 | 33.90.30. | 3936 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Qualificação da Gestão Suas
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
307 | 17/003 | 08.244.0018.2.074 | 33.90.30. | 1934 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Proteção Social Básica Suas
Conta | Órgão/Unidade | Funcional/Programática | Elementos de despesa | Fonte |
403 | 17/003 | 08.244.0018.2.074 | 33.90.30. | 3934 |
ORIGEM DOS RECURSOS FINANCEIROS: Proteção Social Básica Suas
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24 DAS OBRIGAÇÕES
24.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25 CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
25.1 Estão estabelecidas no Termo de Referência.
26 DAS PENALIDADES
26.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024/19, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
26.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
26.1.3 apresentar documentação falsa;
26.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
26.1.5 não mantiver a proposta;
26.1.6 falhar na execução do contrato
26.1.7 fraudar a execução do contrato;
26.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
26.1.9 declarar informações falsas; e
26.1.10 cometer fraude fiscal.
26.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
26.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
26.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
26.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
26.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo
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administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
26.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
26.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
26.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
26.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
26.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.12 As sanções descritas no item 26.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
26.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
27 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
27.1 Será automaticamente extinto a ata de registro de preços quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
27.2 A ata de registro de preços poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
27.3 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Honório Serpa o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
27.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
27.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
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27.6 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
27.7 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
27.8 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
27.9 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.10 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Honório Serpa.
28 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
28.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
28.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
28.3. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
28.4. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser
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financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
29 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp/, e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico www.honorioserpa.pr.gov.br/.
29.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
29.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
29.5 Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
29.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.7 As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
29.8 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
29.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Honório Serpa, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
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29.11 A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
29.12 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
29.13 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.14 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
29.15 A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
29.16 O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Honório Serpa quanto do emissor.
29.17 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
29.18 Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
29.19 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
29.20 CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
29.21 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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29.22 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
29.23 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.24 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Coronel Vivida - PR.
29.25 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
29.26 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referencia |
ANEXO II | Minuta do contrato |
ANEXO III | Modelo padrão Proposta de Preço |
ANEXO IV | Modelo de Declaração Unificada |
Honório Serpa, 10 de maio de 2021
LUCIANO DIAS PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O objeto do presente termo é o Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa
2. RELAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALOR MÁXIMO DOS ITENS
2.1. As quantidades foram estimadas com base na média de ações a serem realizadas, bem como, no quantitativo mensal/anual de consumo por item realizado no ano de anterior.
2.2. O valor máximo teve como referência orçamentos prévios de preços de mercado, dos quais foram utilizados para tabulação de preços médios, conforme segue:
2.3 Em razão de não haver no catalogo do COMPRASNET itens com descrição iguais ou similares a descrição solicitada no edital, prevalece sempre a descrição explicitada no edital constante no quadro abaixo.
ITEM | QUANT | UN | DESCRIÇÃO | V ALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | ENVIAR CATALOGO |
01 | 10 | UN | ACCES POINT, ROTEADOR, REPETIR 1200MBPS, BANDA DUPLA DE 2.4 GHZ E 5GHZ, 4 ANTENAS, 4 PORTAS LAN | R$ 342,25 | R$ 3.422,50 | SIM |
02 | 20 | UN | ADAPTADOR WIFI USB 150MBPS | R$ 100,75 | R$ 2.015,00 | NÃO |
03 | 2 | UN | ALICATE 3EM1 CRIMPADOR DE CABOS RJ- 45/RJ-12/RJ-11 CORTADOR. COMPOSIÇÃO AÇO CARBONO E PLÁSTICO PP+TRP | R$ 132,50 | R$ 265,00 | NÃO |
04 | 2 | UN | ANTENA EXTERNA – WIELLES I AIRMAX BASESTATION 5.8GHZ 20DBI. | R$ 1670,00 | R$ 3.340,00 | SIM |
05 | 3 | UN | ANTENA ROCKET M5 MIMO BR CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO ANATEL, FREQUÊNCIA 5.8GHZ INTERFACE DE REDE 1X10/100 RJ45. PHYSICAL/ELECTRICAL/ENVIRONMENTAL DIMENSIONS 420 X 420 X 275 MM WEIGHT 1.753 KG, POWER SUPPLY 24V, 0.5A GIGE POE POWER METHOD PASSIVE POE (PAIRS 4, 5+; 7, 8 RETURN) MAX. POWER CONSUMPTION 8 W GAIN 25 DBI WIND LOADING 342.5 N @ 200 KM/H (77 LBF @ 125 MPH) WIND SURVIVABILITY 200 KM/H (125 MPH), LEDS (1) POWER, (1) LAN, (4) WLAN SIGNAL STRENGTH LEDS SOFTWARE- ADJUSTABLE TO CORRESPOND TO CUSTOM RSSI LEVELS CHANNEL SIZES 5/8/10/20/30/40 MHZ POLARIZATION DUAL LINEAR ENCLOSURE OUTDOOR UV STABILIZED PLASTIC MOUNTING POLE-MOUNT KIT INCLUDED ESD/EMP PROTECTION AIR: ±24 KV, CONTACT:± 24 KV OPERATING TEMPERATURE -40 TO 70°COPERATING HUMIDITY 5 TO 95% NON-CONDENSING | R$ 1.456,67 | R$ 4.370,01 | SIM |
SALT FOG TEST IEC 68-2-11 (ASTM B117), EQUIVALENT: MIL-STD-810 G METHOD 509.5 VIBRATION TEST IEC 68-2-6 TEMPERATURE SHOCK TEST IEC 68-2-14 UV TEST IEC 68-2-5 AT 40° C (104° F), EQUIVALENT: ETS 300 019-1-4 WIND-DRIVEN RAIN TEST ETS 300 019-1-4, EQUIVALENT: MIL-STD-810 G METHOD 506.5 OPERATING FREQUENCY SUMMARY (MHZ) WORLDWIDE: 5170 - 5875 USA: 5725 – 5850 | ||||||
06 | 300 | UN | BALUN HÍBRIDO CONVERSOR PASSIVO HD28 CONECTOR DE PRESSÃO HDCVI, HDTVI, AHD E ANALÓGICO, COMPATÍVEL COM AHD/CVI/TVI, SINAL DE TRASNMISSÃO: 720P/1080P, CABO: CAT 5/5E/6, DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO: 300M PARA CVI/AHD, 200M PARA TVI, NÃO PRECISA DE ENERGIA, SUPER REJEIÇÃO À INTERFERÊNCIAS. | R$ 121.67 | R$ 36.501,00 | SIM |
07 | 30 | UN | BATERIA SELADA 12V 7AH ALARME / NOBREAK CORRENTE CONSTANTE DE CARGA: A 25°C CARGA CONSTANTE: 13.5V/13.8V CARGA EVENTUAL: 14.5V/15.0V CORRENTE INICIAL DE CARGA: 2.16A | R$ 128,75 | R$ 3.862,50 | NÃO |
08 | 10 | UN | CABO DE REDE CAT5 4 PARES CAIXA C/305METROS | R$ 413,50 | R$ 4.135,00 | SIM |
09 | 20 | UN | CAIXAS DE SOM 2.0 - 3W RMS - COMPACTO COM 6,5CM - CONEXÃO USB - COMPATÍVEL COM PC E NOTEBOOK - POTÊNCIA DE SAÍDA: 1,5W X 2 RMS - FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: 200 HZ- 20000 KHZ - CONEXÃO USB - UNIDADE DO DRIVER: 2"2 DIMENSÕES: 7,2 X 5,5 X 6,4CM PESO: 200G | R$ 60,75 | R4 1.215,00 | NÃO |
10 | 150 | PC | CAMERA BULLET FULL HD 2 MEGAPIXEL SENSOR - SENSOR 1/2.8¿ 2 MEGAPIXEL CMOS PIXELS EFETIVOS - 1920 (H) X 1080 (V) RESOLUÇÃO REAL - FULL HD (1080P) ANALÓGICO (600TVL) LENTE - 3.6 MM ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL - 98º ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL - 51° ALCANCE IR - (ALCANCE NOTURNO*) 40M IR INTELIGENTE ¿ SIM PROTOCOLOS DE VÍDEO - HDCVI / AHD-M / HDTVI (V2.0) ANALÓGICO (CVBS) RELAÇÃO SINAL-RUÍDO - 65 DB | R$ 898,33 | 133.999,50 | SIM |
11 | 6 | UN | CÂMERA IP SPEED DOME FULL HD1080P SENSOR - 1/2.8¿ 2 MEGAPIXELS STARVIS¿ CMOS PIXELS EFETIVOS - 1920 × 1080 SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO ¿ PROGRESSIVO VELOCIDADE DE OBTURADOR - 1/1 S A 1/30.000 S SENSIBILIDADE - MODO DIA ¿ COLORIDO: | R$ 6.350,00 | R$ 38.100,00 | SIM |
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0,005 LUX MODO NOITE ¿ PRETO E BRANCO: 0 LUX (IR LIGADO) DIA/NOITE - AUTOMÁTICO (ICR) / COLORIDO / PRETO E BRANCO REDUÇÃO DE RUÍDO - ULTRA DNR 2D / 3D MÁSCARA DE PRIVACIDADE - ATÉ 24 ÁREAS ZOOM ÓPTICO ¿ 15X ZOOM DIGITAL ¿ 16X LENTE DISTÂNCIA FOCAL 5.3 A 79 MM, ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL 58,75° A 3,94° , ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL 33,8° A 2,26° , CONTROLE DE FOCO AUTOMÁTICO / MANUAL. PTZ ALCANCE DO PAN/TILT PAN: 0° A 360°; TILT: -15° A 90°; AUTOFLIP: 180° , CONTROLE MANUAL DE VELOCIDADE PAN: 0,1° A 200°/S; TILT: 0,1° A 120°/S VÍDEO STREAM PRINCIPAL 1080P (1 A 30 FPS) / 720P (1 A 30 FPS) , RESOLUÇÃO DE IMAGEM 1080P (1920 X 1080) / 720P (1280 X 720) / D1 (704 X 576/ 704 X 480) / CIF (352 X 288 / 352 X 240) REDE ETHERNET RJ45 (10/100BASE-TX) , PROTOCOLOS ARP, IPV4/IPV6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPNP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, FILTRO DE IP, QOS, BONJOUR, SIP, MULTICAST, IEEE 802.1X ALIMENTAÇÃO DC 12 V / 3 A (± 25%) POE+ (802.3AT) | ||||||
12 | 50 | UN | CARTÃO DE MEMÓRIA 128 GIGAS | R$ 171,33 | R$ 8.566,50 | NÃO |
13 | 10 | UN | COMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PROCESSADOR 9ª GERAÇÃO LGA 1151 OU SUPERIOR 3.0GHZ (TURBO 4.70GHZ), 12MB CACHE, 8 NÚCLEOS, 8 THREADS, GRAF. HD 630 9ª GER. LGA 1151. *MEMÓRIA: 8GB DDR4 2400GHZ, *ARMAZENAMENTO: SSD 500GB OU SUPERIOR. *FONTE: 500W REAL *GRAVADOR DE DVD-RW *TECLADO ABNT2 PORTUGUES *MOUSE *CAIXA DE SOM *VGA OFF BOARD DE 2 GB 64 BITS DDR 3 *MONITOR 21,5 FULL HD COM AJUSTE DE ALTURA ORIGINAL DO MODELO CONFORME NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR17. *PLACA MÃE: SOQUETE: 1151 - (COMPATÍVEL COM PROCESSADORES DE 9ª GERAÇÃO). CHIPSET: INTEL H310 MEMÓRIA: DDR4 (2400 / 2133MHZ) - 2X SLOTS - DUAL CHANEL - MÁX. 32GB. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCI-E X16 / 2X PCI-E X1, PAINEL TRASEIRO: - 2 X PS/2 - 1 X D-SUB (VGA) - 1 X HDMI | R$ 6.708,75 | R$ 67.087,50 | SIM |
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- 2 X USB 3.0 - 2 X USB 2.0 - 1 X RJ-45 REALTEK GIGABIT 10/100/1000 - 3 X P2 AUDIO REALTEK (LINE IN, LINE OUT, MIC IN). SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL. DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO COMPUTADOR /PROCESSADOR/PLACA MÃE E MONITOR. GARANTIA DE 12 MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LOCAL, EM ATÉ 24 HORAS APÓS ABERTURA DE CHAMADO. | ||||||
14 | 10 | UN | COMPUTADOR - CARACTERISTICAS: *PROCESSADOR: 9ª GERAÇÃO LGA 1151 OU SUPERIOR, 2.9GHZ (TURBO 4.1GHZ) 9MB CACHE, 6 NÚCLEOS, 6 THREADS, GRAFÍCO UHD 630, 9ª GERAÇÃO LGA 1151, *MEMÓRIA: 8GB DDR4 2400GHZ *ARMAZENAMENTO: SSD 500GB OU SUPERIOR *FONTE: 500W REAL *GRAVADOR DE DVD-RW *TECLADO ABNT2 PORTUGUES *MOUSE *CAIXA DE SOM10 * VGA 2 GB OFF BOARD 64 BITS DDR 3 *MONITOR 21,5 FULL HD COM AJUSTE DE ALTURA ORIGINAL DO MODELO CONFORME NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO – NR17 *PLACA MÃE: SOQUETE: 1151 - (COMPATÍVEL COM PROCESSADORES 9ª GERAÇÃO ) CHIPSET: INTEL H310 MEMÓRIA: DDR4 (2400 / 2133MHZ) - 2X SLOTS - DUAL CHANEL - MÁX. 32GB. SLOTS DE EXPANSÃO: 1X PCI-E X16 / 2X PCI-E X1, PAINEL TRASEIRO: - 2 X PS/2 - 1 X D-SUB (VGA) - 1 X HDMI - 2 X USB 3.0 - 2 X USB 2.0 - 1 X RJ-45 REALTEK GIGABIT 10/100/1000 - 3 X P2 AUDIO REALTEK (LINE IN, LINE OUT, MIC IN) SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO | R$ 5.657,50 | R$ 56.575,00 | SIIM |
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CONSTAR NA NOTA FISCAL. DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO COMPUTADOR /PROCESSADOR/PLACA MÃE E MONITOR. GARANTIA DE 12 MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LOCAL, EM ATÉ 24 HORAS APÓS ABERTURA DE CHAMADO. | ||||||
15 | 10 | UN | COMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERISITICAS: PROCESSADOR: 9ª GER. LGA 1151 3.60GHZ (TURBO 4.2GHZ) 6MB CACHE, 4 NÚCLEOS, 4 THREADS, GRAF. HD 630 9ª GER. LGA 1151 *MEMÓRIA: 8GB DDR4 2400GHZ *ARMAZENAMENTO: SSD 500GB OU SUPERIOR *FONTE: 500W REAL *GRAVADOR DE DVD-RW *TECLADO ABNT2 PORTUGUES *MOUSE *CAIXA DE SOM *VGA OFF BOARD DE 2 GB 64 BITS DDR 3 MEMÓRIA: 8GB DDR4 2400 MHZ SODIMM *PLACA MÃE: - SOQUETE: 1151 - (COMPATÍVEL COM PROCESSADORES DE 9ª GERAÇÃO ) - CHIPSET: H310 PAINEL TRASEIRO: - 1 X DISPLAY PORT - 1 X HDMI - 1 X RJ-45 - 2 X USB 3.1 GEN1 - 2 X USB 2.0 - 1 X CONECTOR DE ENERGIA - CONECTOR DE ÁUDIO: 1X LINE-OUT E 1X MIC-IN SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL. DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO COMPUTADOR /PROCESSADOR/PLACA MÃE E MONITOR. GARANTIA DE 12 MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LOCAL, EM ATÉ 24 HORAS APÓS ABERTURA DE CHAMADO. | R$ 4.692,50 | R$ 46.925,00 | SIM |
16 | 500 | UN | CONECTOR P4 MACHO BORNE PLUG ALIMENTAÇÃO | R$ 14,67 | R$ 7.335,00 | NÃO |
17 | 10 | PC T | CONECTOR RJ45 CAT5E C/100 UNID | R$ 65,75 | R$ 657,50 | NÃO |
18 | 10 | UN | DVR 16 CANAIS COM HD DE 3 TERRA COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI HDTVI AHD ANALÓGICA IP, GRAVA TODOS OS CANAIS EM 4MP LITE, 1080P, SAÍDA DE VÍDEO VGA,HDMI E BNC, | R$ 3.183,00 | R$ 31.830,00 | SIM |
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FUNÇÃO BNC+IP ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR, COMPATÍVEL COM REDE WIFI ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB, SUPORTE DE ATÉ 10 TERRA. | ||||||
19 | 10 | UN | DVR 4 CANAIS COM HD DE 3 TERRA COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI HDTVI AHD ANALÓGICA IP, GRAVA TODOS OS CANAIS EM 4MP LITE, 1080P, SAÍDA DE VÍDEO VGA,HDMI E BNC, FUNÇÃO BNC+IP ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR, COMPATÍVEL COM REDE WIFI ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB, SUPORTE DE ATÉ 10 TERRA | R$ 1.816,33 | R$ 18.163,30 | SIM |
20 | 10 | UN | DVR 8 CANAIS COM HD DE 3 TERRA COMPATÍVEL COM 5 TECNOLOGIAS: HDCVI HDTVI AHD ANALÓGICA IP GRAVA TODOS OS CANAIS EM 4MP LITE, 1080P, SAÍDA DE VÍDEO VGA,HDMI E BNC, FUNÇÃO BNC+IP ADICIONA CÂMERAS IP AO DVR, COMPATÍVEL COM REDE WIFI ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB, SUPORTE DE ATÉ 10 TERRA | R$ 2.093,33 | R$ 20.933,30 | SIM |
21 | 2 | PC T | EMENDA ADAPTADOR RJ45 PCT 100 UNID. | R$ 575,00 | R$ 1.150,00 | NÃO |
22 | 80 | UN | FILTRO DE LINHA : BIVOLT CORRENTE: 10A NÚMERO DE TOMADAS: 6 (NBR) - BOTÃO: LIGA/DESLIGA COM LED; - FUSÍVEL DE SEGURANÇA; - ENERGIA DISSIPADA: 85J; - APROVADO PELO INMETRO; - COMPRIMENTO DO CABO: 1,0M; - TIPO DE CABO: H05VV-F 3X0,75MM² VDE | R$ 43,00 | R$ 3.440,00 | NÃO |
23 | 40 | UN | FONTE CHAVEADA 12V 20A CFTV CAMERA SEGURANÇA E FITA LED | R$ 155,00 | R$ 6.200,00 | NÃO |
24 | 60 | UN | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 230W REAIS E PICO 450W PARA PC GA230BU - CONEXÃO SATA. - FONTE E CABO DE ENERGIA CERTIFICADOS PELO INMETRO. - ALTA PERFORMANCE. - POTÊNCIA REAL DE 230W E PICO DE 450W. - BIVOLT. - 24 PINOS NA FONTE. - CONEXÕES: - 1 PLACA MÃE - 1 SATA - 3 CHICOTES MODULARES HDD - 1 CHICOTE MODULAR FCC - 1 CABO DE FORÇA - DIMENSÕES: 180 X 430 X 420MM | R$ 146,25 | R4 8.775,00 | NÃO |
25 | 8 | UN | HD INTERNO 1TB IDEAL PARA DVR | R$ 437,50 | R$ 3.500,00 | SIM |
26 | 6 | UN | HD INTERNO 2TB IDEAL PARA DVR | R$ 620,00 | R$ 3.720,00 | SIM |
27 | 10 | UN | HD INTERNO 500GB | R$ 307,50 | R$ 3.075,00 | SIM |
28 | 10 | UN | HD SSD 240GB SATÃ 6GB/S 2.5 POLEGADAS LACRADO A400 500MB/S | R$ 361,25 | R$ 3.612,50 | Sim |
29 | 1 | UN | KIT DE CHAVES 115 EM 1 PARA UMA AMPLA GAMA DE APLICAÇÕES (COMPUTADOR, SMARTPHONE, LAPTOPS, XBOX, TABLETS, CÂMERA, BRINQUEDO) ALÇA ANTI-SILP EM QUALIDADE DE SILICONE E DESIGN ERGONÔMICO. FEITO DE AÇO CROMO VANÁDIO, QUE NÃO SÃO FÁCEIS DE QUEBRAR E SÃO DURÁVEIS. DESIGN DE PACOTE, FÁCIL DE USAR E TRANSPORTAR. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES: | R$ 441,67 | R$ 441,67 | NÃO |
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90 X BITS: PHILLIPS: PH000, PH000, PH00, PH00, PH0, PH0, PH1, PH1, PH2 E PH2 M, WORD, BIT: PZOO, PZOO, PZO, PZ1, PZ1, PZ2 E PZ2 EM LINHA RETA: 1.0, 1.5, 2.0, 2.5, 3.0, 3.5, E 4.0 EM LINHA RETA: 1/16, 5/64, 3/32, 7/64, 1/8, 9/64, E 5/32 CINCO ESTRELAS: 0.8, 0.8, 1.2, 1.2, 1.5, 1.5, 2.0 E 2.0 TORX: T3, T3, T4, T4, T5, T5, T6, T6, T7, T7, T8, T9, T9, T10, T10, T15, T15, T20, E T20 HEXÁGONO: 07, 0.9, 13, 1.3, 1.5, 1.5, 2.0, 2.0, Z5, 2.5, 3.0, 3.0, 3.5, 4.0 E 4.0 HEXÁGONO: 1/16, 5/64, 3/32, 7/64, 1/8, 9/64 E 5/32 TRIÂNGULO: 2.0, 2.3, 2.7 E 3.0 FORMA DO "U": 2.6 E 2.6 FORMA DO "Y": 2.0 E 3.0 SOQUETE DE 4MM: M2.5, M3.0, M3.5, M4.0, M4.0, M4.5, M5.0 E M5.5 EMBALAGEM: 1 X ALÇA DE ALUMÍNIO 1 X HASTE UNIVERSAL 1 X EXTENSÃO DA HASTE 1 X PINÇAS 2 X PINÇAS PLASTICAS 1 X MAGNETIZADOR/ DESMAGNETIZADOR 1 X VENTOSA 1 X TRIÂNGULOS | ||||||
30 | 50 | KIT | KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO TIPO DE CONEXÃO (2.4GHZ) COM RECEPTOR NANO USB - ALCANCE SEM FIO: 10 METROS (33 PÉS) - CRIPTOGRAFIA SEM FIO PADRÃO DE CRIPTOGRAFIA AVANÇADO DE 128 BITS (AES) ENTRE DISPOSITIVOS E RECEPTOR TECLADO: - TECLAS DE PERFIL BAIXO - ALTURA DO TECLADO AJUSTÁVEL - BATERIA: 2 X AAA - DURAÇÃO DAS PILHAS (NÃO RECARREGÁVEL): 36 MESES - LAYOUT ABNT 2 - TECLAS ESPECIAIS: 15 TECLAS DE FUNÇÃO ACESSÍVEIS COM A TECLA “FN” MOUSE: - CONECTAR/ENERGIA: BOTÃO DE LIGAR/DESLIGAR - TECNOLOGIA DO SENSOR: RASTREAMENTO ÓPTICO AVANÇADO - BATERIA: 1 X AA - DURAÇÃO DAS PILHAS (NÃO RECARREGÁVEL): 12 MESES | R$ 201,00 | R$ 10.50,00 | NÃO |
31 | 5 | UN | MEMÓRIA HYPER FURY 8GB 2400MHZ DDR4 | R$ 372,50 | R$ 1.862,50 | SIM |
32 | 1 | UN | MICROFONE SEM FIO PARA REPORTAGEM, JORNALISMO, CÂMERA, DSLR, ALIMENTAÇÃO DO MICROFONE: PILHAS AAX2, | R$ 1.116,67 | R$ 1.116,67 | SIM |
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ALIMENTAÇÃO DO RECEPTOR: PILHA AAX1 CONECTOR DE SAIDA DO RECEPTOR: RCA FÊMEA, TIPO DE MICROFONE: DINÂMICO CARDIÓIDE CAPTAÇÃO: OMINIDIRECIONAL FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: DE 100HZ A 15KHZ FREQUENCIAS DE TRANSMISSÃO: 210- 266MHZ OCILAÇÃO: DIGITAL FIXADA POR QUARTZO SENSIBILIDADE: -50 DBS DISTANCIA DE TRANSMISSÃO: DE 30 A 40 METROS CONSUMO: 100MA | ||||||
33 | 30 | UN | MONITOR LED 19,5" WIDESCREEN TAMANHO: 19,5 POL, FORMATO: 16:9 , RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366X768@60HZ, BRILHO: 200CD/M² CONTRASTE DINÂMICO (DFC): 5.000.000:1 TEMPO DE RESPOSTA: 5MS ,SUPORTE DE CORES: 16,7M , ÂNGULO DE VISÃO: 90°/65,° PIXEL PITCH: 0.3177 X 0.307 (MM) FONTE: EXTERNA, FREQÜÊNCIA ANALÓGICA: H: 30 ~ 61 KHZ, V: 56 ~ 75HZ CONECTOR DE ENTRADA: D- SUB. | R$ 732,50 | R$ 21.975,00 | SIM |
34 | 100 | UN | MOUSE OPTICO USB COM BOTÃO DE ROLAGEM SCROLL | R$ 24,50 | R$ 2.450,00 | NÃO |
35 | 1 | UN | NOBREAK 2000VA DISPLAY DIGITAL TRIVOLT/S 115V BAT 2X9AH 8 TOMADAS, CONECTOR DE BATERIA, ENGATE RÁPIDO | R$ 1.667,50 | R$ 1.667,50 | SIM |
36 | 10 | UN | NOBREAK POTÊNCIA 700VA ENTRADA 1152/220V SAÍDA 115V, VOLTAGEM BIVOLT, COM INDICADOR LED | R$ 535,15 | R$ 5.351,50 | SIM |
37 | 6 | UN | NOTEBOOK COM PROCESSADOR GERAÇÃO 10 - 4 NUCLEOS 8 THREADS, 3,6 GHZ 6 MEGA DE CACHE MEMORIA DE 8 GB DDR4-3200, LPDDR4-3733,SSD 512 GB, TELA 14 OU 15 , RESOLUÇAO 1366 X 768, VGA NVIDIA GEFORCE MX350, TECLADO ABNT2 EM PORTUGUES, DEVERÁ APRESENTAR FOLDER/PROSPECTO DO NOTEBOOK OFERTADO, GARANTIA DE 12 MESES COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO LOCAL, EM ATÉ 24 HORAS APÓS ABERTURA DE CHAMADO. | R$ 4.593,33 | R$ 27.559,98 | SIM |
38 | 100 | UN | PEN DRIVE 16GB USB 2.0 | R$ 41,20 | R$ 4.125,00 | NÃO |
39 | 30 | UN | PLACA DE REDE CARACTERÍSTICAS CRIA 1 PORTARJ45 ATRAVÉS DE UMA PLACA EXTERNA COM BARRAMENTO / SLOT PCI MULTISERIAL; CHIP: REALTEK FAST ETHERNET CONTROLLER; PCI V2.2, 32- BIT, 33MHZ;COMPATÍVEL COM IEEE802.3, IEEE802.3U, E IEEE802.3AB;SUPORTA IEEE802.3X FULL-DUPLEX FLOW CONTROL.;COMPATÍVEL COM PADRÕES PARA PC99 E PC2001; POSSUI UMA PORTA RJ-45 10/100MBPS COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE EM MODO FULL / HALF- DUPLEX;SUPORTA AUTO-NEGOTIATION PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE TAXA DE DADOS10/100MBPS E MODO DE OPERAÇÃO FULL/HALF-DUPLEX;SUPORTA | R$ 130,00 | R$ 3.900,00 | SIM |
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ACPI E GERENCIAMENTO DE ENERGIA PCI;SUPORTA PCI VPD (VITAL PRODUCT DATA);SUPORTA AUTOMATIC CROSSOVER PARA CROSSOVER OU CABO REGULAR;SUPORTA FUNÇÃO WAKE ON LAN;PLUG & PLAY: NÃO PRECISA DE DRIVER PARA INSTALAÇÃO | ||||||
40 | 10 | UN | PLACA DE VÍDEO MEMÓRIA: - CLOCK DA MEMÓRIA: 1600 MHZ - TAMANHO DA MEMÓRIA: 1GB - INTERFACE DE MEMÓRIA: 64-BIT - TIPO DE MEMÓRIA: DDR3 API 3D: - DIRECTX 12 API (FEATURE LEVEL 11_0) - OPENGL 4.5 PORTAS: - 1 X VGA - 1 X HDMI - 1 X DL-DVI - SUPORTE ATÁ 03 MONITORES ALIMENTAÇÃO: - RECOMENDADO FONTE 300W - 25 WATTS CONSUMO MÁXIMO OS SUPORTADO: - WINDOWS 10 / 8 / 7 / VISTA / XP | R$ 438,33 | R$ 4.383,30 | SIM |
41 | 10 | UN | PLACA MÃE - INTEL MICRO-ATX PARA PROCESSADORES INTEL CORE SERIES I7, I5, I3, PENTIUM E CELERON COM SOQUETE LGA-1156. - 2 SLOTS DE MEMÓRIA DDR3 ATÉ 1600 MHZ. SUPORTA ATÉ 8 GB NO TOTAL - ( 2X 4GB ) - SISTEMA DE ÁUDIO INTEL DE ALTA DEFINIÇÃO (ÁUDIO INTEL HD) COM SOM SURROUND 5.1 E RECURSO DE MULTI-STREAMING. - DISPÕE DE VÍDEO INTEGRADO COM PORTA VGA. (NECESSITA DE PROCESSADORES COM SUPORTE A VÍDEO). - 8 PORTAS USB, SENDO 4 PORTAS EXTERNAS E 4 ATRAVÉS DE CONECTORES INTERNOS. - CONEXÃO DE REDE INTEGRADA INTEL COM VELOCIDADES DE 10/100 MBPS. - POSSUI 4 PORTAS (INTERNAS) COM TECNOLOGIA SERIAL ATA DE 3,0 GB/S. - 1 SLOT PCI EXPRESS 2.0 X16 - 1 SLOT PCI CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: - CÓDIGO DO PRODUTO NO FABRICANTE: ELG-H55- B - FORMATO: MICRO-ATX - CHIPSET: INTEL H55 EXPRESS CHIPSET COMPATIBILIDADE BARRAMENTO - SOQUETE: LGA-1156 QUAISQUER PROCESSADORES DE SOQUETE LGA1156 E 1° GERAÇÃO MEMÓRIA: - 2 SOQUETES DDR3 DE 240 PINOS - SUPORTE PARA DDR3 ATÉ 1600 MHZ - CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA: 8 GB - ( 2X 4GB ) SLOTS EXPANSÃO: - 1 SLOT PCI EXPRESS 2.0 X16 - 1 SLOTS PCI VÍDEO INTEGRADO: - 1 PORTA VGAÁUDIO INTEGRADO: - CHIPSET: REALTEK ALC662 - SISTEMA DE 5.1 CANAIS REDE INTEGRADA: - CHIPSET: INTEL 82579V - CONECTOR: RJ-45 - | R$ 673,33 | R$ 6.733,30 | SIM |
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VELOCIDADE: 10/100/ MBITS/S (MBPS) PAINEL TRASEIRO: - 1 PORTA VGA - 1 PORTA SERIAL - 2 PORTAS PS2 - 4 PORTAS USB 2.0 - 1 PORTA RJ-45 DE REDE - 3 CONECTORES MINI-JACK DE ÁUDIO (MICROFONE, FONE DE OUVIDO E ENTRADA DE ÁUDIO) | ||||||
42 | 4 | UN | POWERBEAM M5-400 25 DBI PROCESSOR SPECS ATHEROS MIPS 74KC, 560 MHZ MEMORY 64 MB DDR2, 8 MB FLASH NETWORKING INTERFACE (1) 10/100/1000 ETHERNET PORT WIRELESS APPROVALS FCC, IC, CE ROHS COMPLIANCE YES PHYSICAL/ELECTRICAL/ENVIRONMENTAL DIMENSIONS 420 X 420 X 275 MM WEIGHT 1.753 KG POWER SUPPLY 24V, 0.5A GIGE POE POWER METHOD PASSIVE POE (PAIRS 4, 5+; 7, 8 RETURN) MAX. POWER CONSUMPTION 8 W GAIN 25 DBI WIND LOADING 342.5 N @ 200 KM/H (77 LBF @ 125 MPH) WIND SURVIVABILITY 200 KM/H (125 MPH) LEDS (1) POWER, (1) LAN, (4) WLAN SIGNAL STRENGTH LEDS SOFTWARE- ADJUSTABLE TO CORRESPOND TO CUSTOM RSSI LEVELS CHANNEL SIZES 5/8/10/20/30/40 MHZ POLARIZATION DUAL LINEAR ENCLOSURE OUTDOOR UV STABILIZED PLASTIC MOUNTING POLE-MOUNT KIT INCLUDED ESD/EMP PROTECTION AIR: ±24 KV, CONTACT:± 24 KV OPERATING TEMPERATURE -40 TO 70°C OPERATING HUMIDITY 5 TO 95% NON- CONDENSING SALT FOG TEST IEC 68-2-11 (ASTM B117), EQUIVALENT: MIL-STD-810 G METHOD 509.5 VIBRATION TEST IEC 68-2-6 TEMPERATURE SHOCK TEST IEC 68-2-14 UV TEST IEC 68-2-5 AT 40° C (104° F), EQUIVALENT: ETS 300 019-1-4 WIND-DRIVEN RAIN TEST ETS 300 019-1-4, EQUIVALENT: MIL-STD-810 G METHOD 506.5 OPERATING FREQUENCY SUMMARY (MHZ) WORLDWIDE: 5170 - 5875 USA: 5725 - 5850 | R$ 1.497,50 | R$ 5.990,00 | SIM |
43 | 10 | UN | ROTEADOR WIFI HOT SPOT 300 CHECK IN FACEBOOK, 300MBPS 2.4GHZ, SDRAM 64MB. | R$ 324,75 | R$ 3.247,50 | SIM |
44 | 10 | UN | SMARTPHONE 16GB DUAL CHIP - 4G CÂM. 13MP + SELFIE 5MP FLASH QUAD CORE OU SIMILAR | R$ 952,24 | R$ 9.522,40 | SIM |
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45 | 5 | UN | SMARTPHONE DUAL CHIP CÂMERA TRASEIRA 13.0 MEGAPIXELS FRONTAL 8.0 MEGAPIXELS AUTO HDR, FILMA EM FULL HD, FLASH FRONTAL 5.9 POLEGADAS RESOLUÇÃO 720X1520 PIXELS PROCESSADOR QUALCOMM SNAPDRAGON 625 OCTA- CORE(8NÚCLEOS) MEMÓRIA INTERNA DE 64GB MEMÓRIA RAM 4GB SISTEMA ANDROID BLUETOOTH 4.2 CARREGAMENTO TURBOPOWER | R$ 1.507,25 | R$ 7.536,25 | SIM |
46 | 30 | UN | SWITCH DE MESA 8 PORTAS 10/100MBPS TAXA DE DADOS: 10/100MBPS INTERFACE: 8 PORTAS RJ45 10/100/MBPS AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX ; PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3X E CSMA/CD ; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100- 240V CA, 50/60HZ ;TAXA DE DADOS: 10/100MBPS AT HALF DUPLEX; 20/200MBPS AT FULL DUPLEX ; INDICADOR LED: POWER, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ;FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EXTERNAL POWER ADAPTER(OUTPUT: 5.0VDC / 0.6A) | R$ 148,25 | R$ 4.447,50 | SIM |
47 | 10 | UN | SWITCH DE MESA TL-SF1016D DE 16 PORTAS DE 10/10MBPS ;INTERFACE 16 PORTAS DE 10/100MBPS / AUTO NEGOCIAÇÃO: / AUTO MDI / MDIX ;TABELA DE MAC ADDRESS: 1K ; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100~240V CA, 50/60HZ ; FAN QUANTITY: FANLESS ;CONSUMO DE ENERGIA: MAXIMUM: 3.1W (220V/50HZ) | R$ 323,73 | R$ 3.237,30 | SIM |
48 | 80 | UN | TECLADO USB ABNT-II COM 104 TECLAS, ERGONÔMICO, APOIO DESTACÁVEL, PADRÃO ABNT-II | R$ 55.75 | R$ 4.460,00 | NÃO |
49 | 20 | UN | TELEFONE SEM FIO COM IDENTIFICADOR E BLOQUEADOR DE CHAMADAS, COM RELÓGIO INDICADOR DE DATA E HORA. | R$ 142,74 | R$ 2.854,80 | SIM |
50 | 3 | UN | TV LED 40 POLEGADAS FULL HD,SMART TV CONVERSOR DIGITAL 2 ENTRADAS HDMI . | R$ 2.285,00 | R$ 6.855,00 | SIM |
VALOR TOTAL | R$ 662.538,28 |
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3. JUSTIFICATIVA
O presente Registro de Preços visa o fornecimento de material de informática para o desenvolvimento das atividades administrativas de todos os departamentos da administração municipal.
Para o Registro de Preços, foi realizado 03 (três) orçamentos, em comércio local e regional. A coleta dos preços foi realizada por meio de envio de solicitação de cotação a empresas do ramo do objeto pretendido.
A necessidade de aquisição do objeto em questão, justifica-se por: A substituição de equipamentos por avarias, melhoramento da tecnologia, substituindo os equipamentos com tecnologia defasada por maquinas de maior rendimento e capacidade de processamento de dados, aumentando a eficiência do trabalho e ainda pela expansão de postos de trabalho que requerem novos equipamentos de informática.
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Quanto aos equipamentos e suprimentos para reparação e implantação de novas redes, faz-se necessário, pois é imprescindível a comunicação entre os diversos sistemas utilizados pela administração, e também pela comunicação e trafego de dados entre os departamentos.
Ainda, a aquisição de câmeras de monitoramento é indispensável para o melhoramento da segurança pública, uma vez que o município e parte responsável pela segurança tanto dos cidadãos, quanto do patrimônio público. Pensando dessa forma, a administração apresentou um programa de monitoramento junto a polícia militar o qual aceitou, para este programa faz-se necessário instalar câmeras em todas as esquinas da cidade.
Por tanto fazendo um levantamento prévio dos pontos onde serão colocadas as câmeras para atender esse programa e substituição de equipamentos nas vias públicas e prédios públicos, faz-se necessário a quantidade solicitada. Ainda justifico a aquisição das câmeras speed dome que integram o mesmo projeto.
Quanto aquisição de computadores e notebooks justifico que de imediato tenho a necessidade de aquisição de:
04 computadores para o Departamento de Engenharia tendo que teve aumento no número de servidores.
01 computador para o Detran sendo que o atual não está mais sendo compatível com as novas atualizações dos programas.
06 computadores para o programa jovem aprendiz. 04 computadores para o Departamento de Saúde.
4 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1 justifica-se a solicitação do julgamento POR ITEM, haja vista que os serviços não necessitam ser prestados por uma única empresa.
5. AMOSTRAS
5.1 Devido a urgência da aquisição dos produtos, há esta licitação não se aplica amostra.
6 CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 DOS PRAZOS DE ENTREGA
6.1.1 O prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
6.1.2 HORÁRIO DE RECEBIMENTO será de segunda a Sexta Feira, das 08h00min horas às 10h00min horas e, das 13h00min horas às 16h30min.
6.1.3 LOCAL DE RECEBIMENTO para todos os itens deste edital, será obrigatóriamente o setor de informática, localizado no Paço Municipal, Rua Elpidio dos Santos, nº 541, Centro.
7.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.2.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
7.2.2. O local de entrega será o Setor de informática, anexo ao Paço Municipal.
7.2.5. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme: PROVISORIAMENTE: O recebimento poderá ser realizado por servido publico, que apenas receberá o bem, fará a conferencia da quantidade e assinara o canhota da nota. A partir
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deste recebimento, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificando a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias uteis contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
DEFINITIVAMENTE: Após o conferencia da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento
7.2.6. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
7.2.7. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
7.2.8. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
8 DO PRAZO DE VIGENCIA
8.1 O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços, podendo ser realizado contrato do saldo pendente, caso seja vantajoso para o município, nos moldes da lei 8.666/93.
9 RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO
Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas oriundas da receita através dos seguintes recursos: - vinculado e livre
10 DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Obrigações da CONTRATANTE/DETENTOR:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
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Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 Constituem obrigações da CONTRATADA/DETENTORA:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Manter, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
11. GESTORES
11.1. O gestor do contrato será o Diretor do Departamento de Administração Sr. Jones de Almeida
11.2. O fiscal será o fiscal da Administração juntamente com o responsável pelo setor de informática do Município, Sr. Jeferson Coronetti.
12. ANEXOS
Anexo I – Obtenção da Mediana/média Anexo II – Orçamentos
Honório Serpa, 01 de JUnhode 2021.
Jeferson Coronetti Chefe da divisão de informática
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ANEXO I
OBTENÇÃO DA MÉDIA DE PREÇOS DOS PREÇOS UNITÁRIOS
Item | DESCRIÇÃO | Centerbel | Tec center | Mega | conecta | média |
01 | Computador com as seguintes características :Processador: 9ª GERAÇÃO LGA 1151 OU superior 3.0GHz (Turbo 4.70GHz) , 12MB CACHE, 8 NÚCLEOS, 8 THREADS, GRAF. HD 630 9ª GER. LGA 1151 *Memória: 8GB DDR4 2400GHZ *Armazenamento: SSD 500GB OU SUPERIOR *Fonte: 500W REAL *Gravador de dvd-rw *Teclado abnt2 portugues *Mouse *Caixa de som *VGA OFF BOARD de 2 gb 64 bits ddr 3 *Monitor 21,5 full hd com ajuste de altura original do modelo conforme normas do ministério do trabalho – NR17 *Placa mãe: Soquete: 1151 - (Compatível com processadores de 9ª geração ) Chipset: Intel H310 Memória: DDR4 (2400 / 2133Mhz) - 2x Slots - Dual Chanel - máx. 32GB. Slots de Expansão: 1x PCI-e x16 / 2x PCI-e x1 Painel Traseiro: - 2 x PS/2 - 1 x D-Sub (VGA) - 1 x HDMI - 2 x USB 3.0 - 2 x USB 2.0 - 1 x RJ-45 Realtek Gigabit 10/100/1000 - 3 x P2 Audio Realtek (Line In, Line Out, Mic In) SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL. Deverá apresentar folder/prospecto do computador /processador/placa mãe e monitor. Garantia de 12 meses com assistência técnica no local, em até 24 horas após abertura de chamado. | 4.890,00 | 5.680,00 | 10.465,00 | 5.800,00 | 6.708,75 |
02 | COMPUTADOR - CARACTERISTICAS: *Processador: 9ª GERAÇÃO LGA 1151 OU superior, 2.9GHz | 4.490,00 | 4.880,00 | 8.360,00 | 4.900,00 | 5.657,50 |
(TURBO 4.1GHz) 9MB CACHE, 6 NÚCLEOS, 6 THREADS, GRAFÍCO UHD 630, 9ª GERAÇÃO LGA 1151, *Memória: 8GB DDR4 2400GHZ *Armazenamento: SSD 500GB OU SUPERIOR *Fonte: 500W REAL *Gravador de dvd-rw *Teclado abnt2 portugues *Mouse *Caixa de som10 * VGA 2 GB OFF BOARD 64 bits ddr 3 *Monitor 21,5 full hd com ajuste de altura original do modelo conforme normas do ministério do trabalho – NR17 *Placa mãe: Soquete: 1151 - (Compatível com processadores 9ª geração ) Chipset: Intel H310 Memória: DDR4 (2400 / 2133Mhz) - 2x Slots - Dual Chanel - máx. 32GB. Slots de Expansão: 1x PCI-e x16 / 2x PCI-e x1 Painel Traseiro: - 2 x PS/2 - 1 x D-Sub (VGA) - 1 x HDMI - 2 x USB 3.0 - 2 x USB 2.0 - 1 x RJ-45 Realtek Gigabit 10/100/1000 - 3 x P2 Audio Realtek (Line In, Line Out, Mic In) SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL. Deverá apresentar folder/prospecto do computador /processador/placa mãe e monitor. Garantia de 12 meses com assistência técnica no local, em até 24 horas após abertura de chamado. | ||||||
03 | Computador com as seguintes caracterisiticas: Processador: 9ª GER. LGA 1151 3.60GHz (Turbo 4.2GHz) 6MB CACHE, 4 NÚCLEOS, 4 THREADS, GRAF. HD 630 9ª GER. LGA 1151 *Memória: 8GB DDR4 2400GHZ *Armazenamento: SSD 500GB OU SUPERIOR *Fonte: 500W REAL *Gravador de dvd-rw *Teclado abnt2 portugues *Mouse | 3.890,00 | 4.000,00 | 6.890,00 | 3.990,00 | 4.542,50 |
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*Caixa de som *VGA OFF BOARD de 2 gb 64 bits ddr 3 Memória: 8GB DDR4 2400 MHZ SODIMM *Placa mãe: - Soquete: 1151 - (Compatível com processadores de 9ª geração ) - Chipset: H310 Painel Traseiro: - 1 x Display Port - 1 x HDMI - 1 x RJ-45 - 2 x USB 3.1 Gen1 - 2 x USB 2.0 - 1 x Conector de Energia - Conector de Áudio: 1x Line-out e 1x Mic-in SISTEMA OPERACIONAL: *WINDOWS 10 PRÓ INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE *OFFICE 2013/2016 ORIGINAL INSTALADO COM LICENÇA ORIGINAL E SELO NA LATERAL DO GABINETE AS DEVIDAS LICENÇAS DEVERÃO CONSTAR NA NOTA FISCAL. Deverá apresentar folder/prospecto do computador /processador/placa mãe e monitor. Garantia de 12 meses com assistência técnica no local, em até 24 horas após abertura de chamado. | ||||||
04 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR GERAÇÃO 10 - 4 NUCLEOS 8 THREADS, 3,6 GHZ 6 MEGA DE CACHE MEMORIA DE 8 GB DDR4-3200, LPDDR4-3733,SSD 512 GB, TELA 14 OU 15 , RESOLUÇAO 1366 x 768, VGA NVIDIA GeForce MX350, TECLADO ABNT2 EM PORTUGUES Deverá apresentar folder/prospecto do NOTEBOOK OFERTADO Garantia de 12 meses com assistência técnica no local, em até 24 horas após abertura de chamado. | 3.980,00 | 4.800,00 | 0,00 | 5.000,00 | 4.593,33 |
05 | Antenna Powerbeam M5-400 25dbi Processor Specs Atheros MIPS 74KC, 560 MHz Memory 64 MB DDR2, 8 MB Flash Networking Interface (1) 10/100/1000 Ethernet Port Wireless Approvals FCC, IC, CE RoHS Compliance Yes Physical/Electrical/Environmental D imensions 420 x 420 x 275 mm Weight 1.753 kg Power Supply 24V, 0.5A GigE PoE Power Method Passive PoE (Pairs 4, 5+; 7, 8 Return) Max. Power Consumption 8 W Gain 25 dBi | 1.590,00 | 1.270,00 | 1.730,00 | 1.400,00 | 1.497.50 |
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Wind Loading 342.5 N @ 200 km/h (77 lbf @ 125 mph) Wind Survivability 200 km/h (125 mph) LEDs (1) Power, (1) LAN, (4) WLAN Signal Strength LEDs Software- Adjustable to Correspond to Custom RSSI Levels Channel Sizes 5/8/10/20/30/40 MHz Polarization Dual Linear Enclosure Outdoor UV Stabilized Plastic Mounting Pole-Mount Kit Included ESD/EMP Protection Air: ±24 kV, Contact:± 24 kV Operating Temperature -40 to 70°C Operating Humidity 5 to 95% Non- Condensing Salt Fog Test IEC 68-2-11 (ASTM B117), Equivalent: MIL-STD-810 G Method 509.5 Vibration Test IEC 68-2-6 Temperature Shock Test IEC 68-2- 14 UV Test IEC 68-2-5 at 40° C (104° F), Equivalent: ETS 300 019-1-4 Wind-Driven Rain Test ETS 300 019-1-4, Equivalent: MIL-STD-810 G Method 506.5 Operating Frequency Summary (MHz) Worldwide: 5170 - 5875 USA: 5725 – 5850 | ||||||
h06 | Smartphone dual chip câmera traseira 13.0 megapixels frontal 8.0 megapixels auto hdr, filma em Full HD, Flash Frontal 5.9 polegadas resolução 720x1520 pixels processador Qualcomm Snapdragon 625 Octa- Core(8Núcleos) memória interna de 64gb Memória RAM 4gb sistema Android Bluetooth 4.2 carregamento turbopower | 1.980,00 | 899,00 | 2.150,00 | 1000,00 | 1.507,25 |
07 | Smartphone 16GB Dual Chip - 4G Câm. 13MP + Selfie 5MP Flash Quad Core ou similar | 832,00 | 832,00 | 832,00 | 832,00 | 832,00 |
08 | Câmera IP » Plugin Integrado » Proteção IP67 » Proteção IK10 modelo dome » IR ativo inteligente de 40 m » Lente Varifocal Sensor de imagem 1/2.7” 2 megapixels CMOS Obturador eletrônico Automático Manual: 1/3s ~ 1/100.000s Pixels efetivos 1920 (H) × 1080 (V) Relação sinal-ruído >50 dB Controle de ganho Automático/ Manual Balanço do branco Automático/ Natural / Externo Automático / Exterior / Manual / Personalizado Compensação de luz de fundo BLC/ HLC/ DWDR (60dB) Perfil Dia & Noite Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Modos de vídeo Automático (ICR) /Colorido/ Preto e Branco Detecção de vídeo Até 4 regiões de detecção | 0,00 | 430,00 | 1.650,00 | 1.480,00 | 890,00 |
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Lente Distância focal 2,8mm ~ 12mm Abertura máxima F1.7 Zoom Óptico 4x Ângulo de visão H: 105° ~33º / V: 56° ~18º Tipo de lente Varifocal Motorizada Íris Eletrônica Alcance IR 40 metros IR inteligente Sim Comprimento de onda LED IR 850 nm. Vídeo Quantidade de streams 2 Compressão de vídeo H.264/ H.264B/ H.264H/ H.265/ MJPEG¹ Compressão Inteligente Sim Resolução de imagem 2MP (1920x1080) 1.3M (1280x960) 1M (1280x720) D1 (704x480) VGA (640x480) CIF (352x240) Foto Até 1 foto por segundo Formato do vídeo NTSC Taxa de bit H.264: 24 kbps a 6144 kbps H.265: 9 kbps a 6144 kbps MJPEG: 40 kbps a 6144 Kbps Taxa de frames 1 ~ 30 FPS Análise de vídeo Detecção de movimento Até 4 áreas Região de interesse Sim Máscara de vídeo Até 4 áreas Rede Interface RJ45 (10/100BASE-T) intelbras.com.br Throughput Máximo 24 Mbps Protocolos e serviços suportados TCP/IP, UDP, IPv4, IPv6, DHCP, ARP, DNS, DDNS, RTSP, RTCP, HTTPs, HTTP, Filtro IP, SMTP (com SSL e TLS) , Multicast, FTP, NTP, RTP, Onvif, Intelbras Cloud, RTMP e Intelbras -1 Onvif Perfil S, T Serviços DDNS Intelbras DDNS , DDNS No-IP®, DynDNS® Configuração de nível de acesso Acesso a múltiplos usuários (máximo de 20) com proteção por senha² Navegador Internet Explorer, Google Chrome e Firefox³ Aplicações e monitoramento Interface Web, Intelbras SIM Next, Intelbras IP Utility, ISIC e Defense IA Características Complementares Gravação Local Micro cartão SD de até 128GB (cartão não incluso) Ajuste de imagem Brilho/ Contraste/ Saturação/ Nitidez/ Gama Função espelho Rotação Horizontal Rotação de imagem 0°/90°/180°/270° Idiomas do menu OSD Português, Inglês e Espanhol Redução digital de ruído 3D – ajustável (DNR) Conexões Saída de vídeo Conector RJ – 45 Ethernet (8P8C) Alimentação Conector P4 fêmea Características Elétricas Consumo máximo de potência < 6,2 W Proteção anti- surto 15kV (vídeo e alimentação) Alimentação 12 Vdc, Poe Ativo (802.3af) Características Mecânicas Dimensões (A x Ø) 90 × 90 × 244 mm 88,9 × Φ 122 mm Peso Líquido: 434 g Bruto: 658 g Líquido 450 g Bruto: 692 g Tipo case/material Metal / Plástico Metal Grau de proteção IP67 IP67 e IK10 |
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Local de instalação Interno e externo | ||||||
09 | DVR 8 Canais com HD de 3 Terra Compatível com 5 Tecnologias: HDCVI HDTVI AHD Analógica IP Grava todos os canais em 4MP Lite, 1080p Saída de vídeo VGA,HDMI e BNC Função BNC+IP adiciona câmeras IP ao DVR Compatível com rede Wifi através de adaptador USB Suporte de até 10 terra | 0,00 | 1.700,00 | 2.780,00 | 1.800,00 | 1.570,00 |
10 | DVR 4 Canais com HD de 3 Terra Compatível com 5 Tecnologias: HDCVI HDTVI AHD Analógica IP Grava todos os canais em 4MP Lite, 1080p Saída de vídeo VGA,HDMI e BNC Função BNC+IP adiciona câmeras IP ao DVR Compatível com rede Wifi através de adaptador USB Suporte de até 10 terra | 0,00 | 1.670,00 | 1.980,00 | 1.799,00 | 1.362,25 |
11 | DVR 16 Canais com HD de 3 Terra Compatível com 5 Tecnologias: HDCVI HDTVI AHD Analógica IP Grava todos os canais em 4MP Lite, 1080p Saída de vídeo VGA,HDMI e BNC Função BNC+IP adiciona câmeras IP ao DVR Compatível com rede Wifi através de adaptador USB Suporte de até 10 terra | 0,00 | 2.799,00 | 3.850,00 | 2.900,00 | 2.387,25 |
12 | Câmera IP Speed Dome » Zoom de 30x » Resolução de 2MP » Compatível com Intelbras Cloud » Starlight » Micro cartão SD de até 128 GB Sensor 1/2.8” 2 megapixels STARVIS™CMOS Pixels efetivos (H x V) 1920 × 1080 Sistema de digitalização Progressivo Velocidade de obturador 1/1 s a 1/30.000 s Sensibilidade Modo Dia – Colorido: 0,005 lux Modo Noite – Preto e branco: 0,0005 lux Características dacâmera Dia/Noite Automático (ICR) / Colorido / Preto ebranco Compensação de luz de fundo BLC / HLC / WDR (120db) Balanço de branco Automático / ATW / Interno / Externo/ Manual / Lâmpada Sodio / Natural / Externo automático intelbras.com.br Controle de Ganho (AGC) Automático / Manual Redução de ruído Ultra DNR 2D / 3D Máscara de privacidade Até 24 áreas Zoom óptico 30x Zoom digital 16x Lente Distância focal 4,5 a 135 mm Controle de foco Automático / Manual Ângulo de visão horizontal 67,8° a 2,4° PTZ Alcance do Pan/Tilt Pan: 0° a 360°; Tilt: -20° a 90°; autoflip:180° Controle manual de velocidade Pan: 0,1° a 300°/s; Tilt: 0,1° a150°/s Velocidade do | 0,00 | 4.800,00 | 5.250,00 | 9.000,00 | 4.762,50 |
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preset Pan: 650°/s; Tilt: 500°/s Preset 300 posiçoes pré- programadas com execução automática e manual Modo PTZ 5 Patrulhas; 8 Tours; 5 Auto Scan; Autopan Análise inteligente de vídeo Funções Mapa de calor Linha virtual (até 10 regras porpreset) Cerca virtual (até 10 regras por preset) Abandono/Retirada de objetos (até 10 regras por preset) Detecção de face Mudança de cena Autotracking (rastreioautomático) Vídeo Compressão H.265 / H.264H / H.264 / H.264B /MJPEG Resolução 1080p (1920 × 1080) / 1.3M (1280 x 960) / 720p (1280 × 720) / D1 (704 × 576/ 704 × 480)/ CIF (352 × 288 / 352 ×240) Taxa de bits H.264: 32 kbps a 8192kbps H.265: 16 kbps a 6144kbps MJPEG: 40 kbps a 30720 kbps Stream principal 1080p (1 a 60 FPS) / 1.3M (1 a 60 FPS) / 720p (1 a 60 FPS) Stream extra 1 D1 / CIF (1 a 30 FPS) Stream extra 2 720p / D1 / CIF (1 a 30 FPS) Estabilizador de imagem Sim Áudio intelbras.com.br Compressão G.711a / G.711Mu / AAC / G.722 / G.726 / G.729 /MPEG2-L2 Interface 1/1 canal Entrada/Saída Rede Ethernet RJ45 (10/100Base- Tx) Throughput máximo 30 Mbps Protocolos ARP; IPv4/IPv6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPnP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPoE; DDNS; FTP; Filtro de IP; Onvif; QoS; Bonjour; SIP; Multicast; IEEE 802.1x Compatibilidade1 Onvif – Perfil S; Intelbras-1; Defense IA Número máximo deusuários 20 Smartphone2 iPhone; iPad;Android Interface auxiliar Alarme 7 entradas (NA ouNF) 2 saídas (NA) Geral Alimentação 24 Vac / 3 A (± 10%); PoE+(802.3at) Potência total consumida 13W (20W com aquecedorligado) Ambiente de funcionamento -10 a 60 °C / umidade inferior a 90% Proteção contra infiltração IP67 Proteçãoantivandalismo IK10 Dimensões (L × A × P) 222 × 297 × 222 mm Peso aproximado 6,2 Kg | ||||||
13 | Caixas de som 2.0 - 3W RMS - Compacto com 6,5cm - Conexão USB - Compatível com PC e Notebook - Potência de saída: 1,5W x 2 RMS - Frequência de resposta: 200 Hz-20000 kHz - Conexão USB - Unidade do driver: 2"2 Dimensões: 7,2 x 5,5 x 6,4cm Peso: 200g | 89,00 | 26,00 | 98,00 | 30,00 | 60,75 |
14 | Kit de chaves 115 em 1 para uma ampla gama de aplicações (computador, smartphone, laptops, xbox, tablets, câmera, brinquedo) | 0,00 | 430,00 | 395,00 | 500,00 | 331,25 |
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Alça anti-silp em qualidade de silicone e design ergonômico. Feito de aço cromo vanádio, que não são fáceis de quebrar e são duráveis. Design de pacote, fácil de usar e transportar. Características e especificações: 90 x Bits: Phillips: ph000, ph000, ph00, ph00, ph0, ph0, ph1, ph1, ph2 e ph2 M, word, bit: pzoo, pzoo, pzo, pz1, pz1, pz2 e pz2 Em linha reta: 1.0, 1.5, 2.0, 2.5, 3.0, 3.5, e 4.0 Em linha reta: 1/16, 5/64, 3/32, 7/64, 1/8, 9/64, e 5/32 Cinco estrelas: 0.8, 0.8, 1.2, 1.2, 1.5, 1.5, 2.0 e 2.0 Torx: t3, t3, t4, t4, t5, t5, t6, t6, t7, t7, t8, t9, t9, t10, t10, t15, t15, t20, e T20 Hexágono: 07, 0.9, 13, 1.3, 1.5, 1.5, 2.0, 2.0, z5, 2.5, 3.0, 3.0, 3.5, 4.0 e 4.0 Hexágono: 1/16, 5/64, 3/32, 7/64, 1/8, 9/64 e 5/32 Triângulo: 2.0, 2.3, 2.7 e 3.0 Forma do "u": 2.6 e 2.6 Forma do "y": 2.0 e 3.0 Soquete de 4mm: m2.5, m3.0, m3.5, m4.0, m4.0, m4.5, m5.0 e m5.5 Embalagem: 1 x alça De Alumínio 1 x haste Universal 1 x Extensão Da haste 1 x Pinças 2 x Pinças plasticas 1 x magnetizador/desmagnetizador 1 x ventosa 1 x Triângulos | ||||||
15 | Kit teclado e mouse sem fio Tipo de conexão (2.4GHz) com receptor Nano USB - Alcance sem fio: 10 metros (33 pés) - Criptografia sem fio Padrão de criptografia avançado de 128 bits (AES) entre dispositivos e receptor Teclado: - Teclas de perfil baixo - Altura do teclado ajustável - Bateria: 2 x AAA - Duração das pilhas (não recarregável): 36 meses - Layout ABNT 2 - Teclas especiais: 15 teclas de função acessíveis com a tecla “fn” Mouse: - Conectar/Energia: Botão de ligar/desligar - Tecnologia do sensor: Rastreamento óptico avançado - Bateria: 1 x AA - Duração das pilhas (não recarregável): 12 meses | 189,00 | 120,00 | 295,00 | 200,00 | 201,00 |
16 | Fonte Chaveada 12v 20a Cftv Camera Segurança E Fita Led | 85,00 | 150,00 | 185,00 | 200,00 | 155,00 |
17 | Cartão de memória 128 gigas | 169,00 | 160,00 | 185,00 | 0,00 | 128,50 |
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18 | Pen Drive 16gb USB 2.0 | 39,00 | 36,00 | 50,00 | 40,00 | 41,25 |
19 | Conector P4 Macho Borne Plug Alimentação | 0,00 | 4,00 | 35,00 | 5,00 | 11,00 |
20 | Balun Híbrido Conversor Passivo HD28 Conector de Pressão HDCVI, HDTVI, AHD e Analógico Compatível com AHD/CVI/TVI Sinal de Trasnmissão: 720p/1080p Cabo: CAT 5/5e/6 Distância de transmissão: 300m para CVI/AHD, 200m para TVI Não precisa de energia Super rejeição à interferências | 0,00 | 20,00 | 320,00 | 25,00 | 91,25 |
21 | Microfone Sem Fio Para Reportagem, Jornalismo, Câmera, Dslr ALIMENTAÇÃO DO MICROFONE: pilhas AAX2 ALIMENTAÇÃO DO RECEPTOR: pilha AAX1 CONECTOR DE SAIDA DO RECEPTOR: RCA fêmea TIPO DE MICROFONE: dinâmico cardióide CAPTAÇÃO: Ominidirecional FREQUÊNCIA DE RESPOSTA: de 100hz a 15khz FREQUENCIAS DE TRANSMISSÃO: 210-266mhz OCILAÇÃO: digital fixada por quartzo SENSIBILIDADE: -50 DBS DISTANCIA DE TRANSMISSÃO: de 30 a 40 metros CONSUMO: 100Ma | 0,00 | 800,00 | 1.350,00 | 1.200,00 | 837,50 |
22 | Placa de Vídeo memória: - Clock da Memória: 1600 MHz - Tamanho da Memória: 1GB - Interface de memória: 64-bit - Tipo de memória: DDR3 API 3D: - DirectX 12 API (feature level 11_0) - OpenGL 4.5 Portas: - 1 x VGA - 1 x HDMI - 1 x DL-DVI - Suporte atá 03 monitores Alimentação: - Recomendado fonte 300W - 25 Watts Consumo máximo OS Suportado: - Windows 10 / 8 / 7 / Vista / XP | 0,00 | 330,00 | 635,00 | 350,00 | 328,75 |
23 | Emenda Adaptador Rj45 kit 100 idades | 0,00 | 400,00 | 825,00 | 500,00 | 431,25 |
24 | Nobreak 2000va display digital trivolt/s 115v bat 2x9ah 8 tomadas, conector de bateria, engate rápido | 1.980,00 | 1.000,00 | 2.590,00 | 1.100,00 | 1.667,50 |
25 | Nobreak potência 700va entrada 1152/220v saída 115v, voltagem bivolt, com indicador led | 479,00 | 479,00 | 479,00 | 479,00 | 479,00 |
26 | Antena Rocket M5 mimo br Certificado de homologação Anatel, frequência 5.8GHZ interface de rede 1x10/100 rj45 | 0,00 | 1.280,00 | 1.690,00 | 1.400,00 | 1092,50 |
27 | Antena Externa – Wielles i airmax basestation 5.8GHZ 20dbi | 0,00 | 1.560,00 | 1.850,00 | 1.600,00 | 1252,50 |
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28 | Hd interno 1tb ideal para dvr | 385,00 | 380,00 | 585,00 | 400,00 | 437,50 |
29 | Hd interno 2tb ideal para dvr | 490,00 | 500,00 | 890,00 | 600,00 | 620,00 |
30 | Hd interno 500gb | 340,00 | 270,00 | 320,00 | 300,00 | 307,50 |
31 | Cabo de Rede Cat5 4 pares caixa c/305metros | 369,00 | 320,00 | 465,00 | 500,00 | 413,50 |
32 | Adaptador wifi Usb 150mbps | 93,00 | 70,00 | 120,00 | 120,00 | 100,75 |
33 | HD SSD 240gb satã 6gb/s 2.5 polegadas lacrado a400 500mb/s | 360,00 | 300,00 | 435,00 | 350,00 | 361,25 |
34 | Memória 8gb 2400mhz ddr4 | 315,00 | 330,00 | 495,00 | 350,00 | 372,50 |
35 | Roteador Wifi Hot Spot 300 check in Facebook, 300mbps 2.4ghz, SDRAM 64mb. | 279,00 | 240,00 | 430,00 | 350,00 | 324,75 |
36 | Acces point, roteador, repetidor 1200mbps, banda dupla de 2.4 GHz e 5GHz, 4 antenas, 4 portas lan | 320.00 | 320.00 | 320.00 | 320.00 | 320,00 |
37 | Conector RJ45 Cat5E c/100 Unidades | 120,00 | 35,00 | 58,00 | 50,00 | 65,75 |
38 | Alicate 3em1 Crimpador de Cabos RJ-45/RJ-12/RJ-11 Cortador. Composição Aço Carbono e Plástico PP+TRP | 85,00 | 100,00 | 165,00 | 180,00 | 132,50 |
39 | Bateria Selada 12v 7ah Alarme / Nobreak Corrente Constante de Carga: a 25°C Carga Constante: 13.5V/13.8V Carga Eventual: 14.5V/15.0V Corrente Inicial de Carga: 2.16A | 120,00 | 90,00 | 185,00 | 120,00 | 128,75 |
40 | FILTRO DE LINHA : BIVOLT CORRENTE: 10A NÚMERO DE TOMADAS: 6 (NBR) - BOTÃO: LIGA/DESLIGA COM LED; - FUSÍVEL DE SEGURANÇA; - ENERGIA DISSIPADA: 85J; - APROVADO PELO INMETRO; - COMPRIMENTO DO CABO: 1,0M; - TIPO DE CABO: H05VV-F 3X0,75MM² VDE | 39,00 | 30,00 | 68,00 | 35,00 | 43,00 |
41 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 230W REAIS E PICO 450W PARA PC GA230BU - CONEXÃO SATA. - FONTE E CABO DE ENERGIA CERTIFICADOS PELO INMETRO. - ALTA PERFORMANCE. - POTÊNCIA REAL DE 230W E PICO DE 450W. - BIVOLT. - 24 PINOS NA FONTE. - CONEXÕES: - 1 PLACA MÃE - 1 SATA - 3 CHICOTES MODULARES HDD - 1 CHICOTE MODULAR FCC - 1 CABO DE FORÇA - DIMENSÕES: 180 X 430 X 420MM | 180,00 | 90,00 | 195,00 | 120,00 | 146,25 |
42 | MONITOR LED 19,5" WIDESCREEN TAMANHO: 19,5 POL, FORMATO: 16:9 , RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1366X768@60HZ, BRILHO: 200CD/M² ,CONTRASTE DINÂMICO (DFC): 5.000.000:1 ,TEMPO DE RESPOSTA: 5MS ,SUPORTE DE CORES: 16,7M , ÂNGULO DE VISÃO: 90°/65,° PIXEL PITCH: 0.3177 X 0.307 (MM) FONTE: EXTERNA, FREQÜÊNCIA ANALÓGICA: H: 30 ~ 61 KHZ, V: 56 ~ 75HZ CONECTOR DE ENTRADA: D- | 850,00 | 600,00 | 880,00 | 600,00 | 732,50 |
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SUB. | ||||||
43 | MOUSE OPTICO USB COM BOTÃO DE ROLAGEM SCROLL | 20,00 | 18,00 | 30,00 | 30,00 | 24,50 |
44 | TECLADO USB ABNT-II COM 104 TECLAS, ERGONÔMICO, APOIO DESTACÁVEL, PADRÃO ABNT-II | 50,00 | 48,00 | 75,00 | 50,00 | 55,75 |
45 | TV LED 40 POLEGADAS FULL HD ,SMART TV CONVERSOR DIGITAL 2 ENTRADAS HDMI . | 2.890,00 | 1.800,00 | 2.450,00 | 2.000,00 | 2.285,00 |
46 | SWITCH DE MESA 8 PORTAS 10/100MBPS TAXA DE DADOS: 10/100MBPS INTERFACE: 8 PORTAS RJ45 10/100/MBPS AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX ; PADRÕES E PROTOCOLOS: IEEE 802.3, IEEE 802.3U, IEEE 802.3X E CSMA/CD ; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100-240V CA, 50/60HZ ;TAXA DE DADOS: 10/100MBPS AT HALF DUPLEX; 20/200MBPS AT FULL DUPLEX ; INDICADOR LED: POWER, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ;FONTE DE ALIMENTAÇÃO: EXTERNAL POWER ADAPTER(OUTPUT: 5.0VDC / 0.6A) | 230,00 | 98,00 | 145,00 | 120,00 | 148,25 |
47 | SWITCH DE MESA TL-SF1016D DE 16 PORTAS DE 10/10MBPS ;INTERFACE 16 PORTAS DE 10/100MBPS / AUTO NEGOCIAÇÃO: / AUTO MDI / MDIX ;TABELA DE MAC ADDRESS: 1K ; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 100~240V CA, 50/60HZ ; FAN QUANTITY: FANLESS ;CONSUMO DE ENERGIA: MAXIMUM: 3.1W (220V/50HZ) | 350,00 | 250,00 | 395,00 | 299,00 | 323,50 |
48 | PLACA DE REDE CARACTERÍSTICAS CRIA 1 PORTARJ45 ATRAVÉS DE UMA PLACA EXTERNA COM BARRAMENTO / SLOT PCI MULTISERIAL; CHIP: REALTEK FAST ETHERNET CONTROLLER; PCI V2.2, 32-BIT, 33MHZ;COMPATÍVEL COM IEEE802.3, IEEE802.3U, E IEEE802.3AB;SUPORTA IEEE802.3X FULL-DUPLEX FLOW CONTROL.;COMPATÍVEL COM PADRÕES PARA PC99 E PC2001; POSSUI UMA PORTA RJ-45 10/100MBPS COM NEGOCIAÇÃO AUTOMÁTICA DE VELOCIDADE EM MODO FULL / HALF-DUPLEX;SUPORTA AUTO- NEGOTIATION PARA DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE TAXA DE DADOS10/100MBPS E MODO DE OPERAÇÃO FULL/HALF- DUPLEX;SUPORTA ACPI E GERENCIAMENTO DE ENERGIA PCI;SUPORTA PCI VPD (VITAL PRODUCT DATA);SUPORTA AUTOMATIC CROSSOVER PARA CROSSOVER OU CABO REGULAR;SUPORTA FUNÇÃO WAKE ON LAN;PLUG & PLAY: | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 140,00 | 65,00 |
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NÃO PRECISA DE DRIVER PARA INSTALAÇÃO | ||||||
49 | PLACA MÃE - INTEL MICRO-ATX PARA PROCESSADORES INTEL CORE SERIES I7, I5, I3, PENTIUM E CELERON COM SOQUETE LGA-1156. - 2 SLOTS DE MEMÓRIA DDR3 ATÉ 1600 MHZ. SUPORTA ATÉ 8 GB NO TOTAL - ( 2X 4GB ) - SISTEMA DE ÁUDIO INTEL DE ALTA DEFINIÇÃO (ÁUDIO INTEL HD) COM SOM SURROUND 5.1 E RECURSO DE MULTI- STREAMING. - DISPÕE DE VÍDEO INTEGRADO COM PORTA VGA. (NECESSITA DE PROCESSADORES COM SUPORTE A VÍDEO). - 8 PORTAS USB, SENDO 4 PORTAS EXTERNAS E 4 ATRAVÉS DE CONECTORES INTERNOS. - CONEXÃO DE REDE INTEGRADA INTEL COM VELOCIDADES DE 10/100 MBPS. - POSSUI 4 PORTAS (INTERNAS) COM TECNOLOGIA SERIAL ATA DE 3,0 GB/S. - 1 SLOT PCI EXPRESS 2.0 X16 - 1 SLOT PCI CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: - CÓDIGO DO PRODUTO NO FABRICANTE: ELG-H55-B - FORMATO: MICRO-ATX - CHIPSET: INTEL H55 EXPRESS CHIPSET COMPATIBILIDADE BARRAMENTO - SOQUETE: LGA- 1156 QUAISQUER PROCESSADORES DE SOQUETE LGA1156 E 1° GERAÇÃO MEMÓRIA: - 2 SOQUETES DDR3 DE 240 PINOS - SUPORTE PARA DDR3 ATÉ 1600 MHZ - CAPACIDADE MÁXIMA DE MEMÓRIA: 8 GB - ( 2X 4GB ) SLOTS EXPANSÃO: - 1 SLOT PCI EXPRESS 2.0 X16 - 1 SLOTS PCI VÍDEO INTEGRADO: - 1 PORTA VGAÁUDIO INTEGRADO: - CHIPSET: REALTEK ALC662 - SISTEMA DE 5.1 CANAIS REDE INTEGRADA: - CHIPSET: INTEL 82579V - CONECTOR: RJ-45 - VELOCIDADE: 10/100/ MBITS/S (MBPS) PAINEL TRASEIRO: - 1 PORTA VGA - 1 PORTA SERIAL - 2 PORTAS PS2 - 4 PORTAS USB 2.0 - 1 PORTA RJ-45 DE REDE - 3 CONECTORES MINI-JACK DE ÁUDIO (MICROFONE, FONE DE OUVIDO E ENTRADA DE ÁUDIO) | 690,00 | 640,00 | 0,00 | 690,00 | 580,00 |
50 | Telefone sem fio com identificador e bloqueador de chamadas, com relógio indicador de data e hora. | 142,00 | 142,00 | 142,00 | 142,00 | 142,00 |
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ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n° ---/2021. Processo /2021
Contrato nº: xx
Contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA e a empresa ..........................
Ata de registro de preços que entre si celebram, de um lado o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, com sede a Rua Elpídio dos Santos, 541, na cidade de Honório Serpa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n. 95.585.444/0001-42, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Luciano Dias, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o n. 017.350.849-99, a seguir denominado CONTRATANTE e do outro, a empresa XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxx, na cidade de xxxxx (xxxxx), Estado xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxx, portador do CPF nº xxxxxx e RG nº xxxxx, a seguir denominada DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas na licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº --/2021, devidamente homologada, resolve REGISTRAR PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas clausulas que se seguem:
1 DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente tem por objeto Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa.
1.2. Descrição e quantidades estimadas:
Item | Quant | Un | DESCRIÇÃO | VALOR | MARCA/ MODELO |
1.3. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ .
1.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de contratação em igual condições.
2. DA VIGENCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura da ata de registro de preços.
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2.1.1 Os contratos decorrentes da ata de registro de preços serão regidos pelo art. 65 da Lei 8.666/93.
2.2. O MUNICÍPIO poderá a qualquer tempo rescindir a Ata, independentemente de infringência contratual por parte da DETENTORA, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, sem aplicação de multas, tendo em vista o principio da supremacia do interesse público sobre o particular.
2.3. Os contratos decorrentes da ata de registro de preços serão regidos pela lei 8.666/93
3. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE VENCEDOR será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
3.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados, pelo prazo de 12 meses.
3.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais sanções legais aplicáveis.
3.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
3.5. A Ata de Registro de Preços encaminhada através de correio eletrônico, inicia-se o decurso do prazo na confirmação do referido e-mail, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade do Proponente entregar no Departamento de Licitação no prazo, sob pena de decurso de prazo conforme parágrafo quarto.
3.6. A assinatura da Ata de Registro de Preços feita por Procurador estará condicionada a apresentação do documento de procuração, com poderes específicos para assinar contratos/atas, devidamente reconhecida em cartório, bem como documentos pessoais com foto.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1.1 O prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
4.1.2 HORÁRIO DE RECEBIMENTO será de segunda a Sexta Feira, das 08h30min horas às 11h00min horas e, das 13h30min horas às 16h00min.
4.1.3 O local de entrega obrigatoriamente será o Departamento de informática localizado junto ao paço Municipal.
4.2. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.2.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de consumo da administração pública, de forma PARCELADA, conforme solicitação.
4.2.2. O local de entrega estará impresso na Autorização de fornecimento;
4.2.3. Os produtos entregues que não foram aprovados no momento da amostra serão devolvidos e a empresa será desclassificada naquele item.
4.2.4. É dever da contratada comprovar que a entrega do produto/marca licitado não é mais possível por fato superveniente e sem culpa da contratada. O pedido de substituição devera ser formalizado e justificado para a equipe de avaliação técnica, juntamente com a
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amostra do novo produto, que deverá analisar se atende os critérios no prazo de até 05 (cinco) dias uteis da data do protocolo, após a aprovação da amostra.
4.2.5. Os objetos deste contrato serão dados como recebidos conforme: PROVISORIAMENTE: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 05 (cinco) dias uteis contados do recebimento da notificação formal pela Detentora da Ata.
DEFINITIVAMENTE: Após o conferencia da mercadoria e estando todos os produtos em conformidade com a Ata de Registro de Preços, o fiscal da Ata de Registro de Preços responsável pelo Recebimento atestará na Nota Fiscal o recebimento definitivo encaminhando a mesma para os tramites legais de pagamento.
4.2.6. A assinatura no conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo da mercadoria ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho/Ata de Registro de preços.
4.2.7. Administração rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária.
4.2.8. Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Obrigações da Contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 Obrigações da Contratada
a) Assinar a Ata de Registro de Preços até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Contratante.
b) Entregar o produto no prazo e forma ajustada;
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c) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
d) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento dos produtos, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência da ata, sem qualquer ônus à contratante.
e) Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização no fornecimento dos produtos.
f) Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas.
g) Manter, durante toda a execução da ata, as mesmas condições da habilitação.
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações desta ata sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
j) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante o fornecimento dos produtos.
k) Cumprir demais obrigações constantes do presente Edital, anexos e ata de registro de preços.
6. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de cobrar da VENCEDORA e a VENCEDORA obriga- se a fornecer ao MUNICÍPIO toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desta ata de registro de preços, bem como a facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização das entregas dos produtos ora contratados.
6.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de exercer a fiscalização das entregas dos produtos e, ainda, aplicar multa ou rescindir a ata de registro de preços, caso a VENCEDORA desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas nesta ata.
6.3. O MUNICÍPIO poderá designar um ou mais representantes para fazer a gestão, fiscalização e acompanhamento do fornecimento dos produtos, devendo estes anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.4. A fiscalização do MUNICÍPIO não diminui ou substitui as responsabilidades da VENCEDORA, decorrente de obrigações aqui assumidas.
6.5. Conforme Portaria n°36/2021, caberá a gestão do contrato ficará a cargo do Diretor do Departamento a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato, conforme segue:
6.6. A fiscalização do contrato ficará a cargo do Chefe da divisão de informática Sr. Jeferson Coronetti qual receberá o produto cabendo ao fiscal, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato:
6.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da VENCEDORA pelos danos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
6.8. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do MUNICÍPÍO, não elide nem diminui a responsabilidade da VENCEDORA quanto ao cumprimento das obrigações
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pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, as quais não implicarão corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou do servidor designado para a fiscalização.
6.9. Ao MUNICÍPIO não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados.
6.10. Por força do contido no art. 68, da Lei n. 8.666/93, a VENCEDORA, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
8. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
8.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.024, de 2019, o licitante/adjudicatário que:
8.1.1 não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
8.1.2 não entregar a documentação exigida no edital;
8.1.3 apresentar documentação falsa;
8.1.4 causar o atraso na execução do objeto;
8.1.5 não mantiver a proposta;
8.1.6 falhar na execução do contrato
8.1.7 fraudar a execução do contrato;
8.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 declarar informações falsas; e
8.1.10 cometer fraude fiscal.
8.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
8.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
8.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
8.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
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8.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
8.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.12 As sanções descritas no item 8.1 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
8.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
9.1 Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
9.2 O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
9.3 Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Honório Serpa o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
9.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
9.5 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
9.6 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
9.7 A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.8 Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
9.9 A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9.10 A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Honório Serpa.
10. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
10.1. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
10.2. Caso haja alteração imprevisível no custo, caberá a detentora requerer e demonstrar
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documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
10.2.1. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
10.3. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.4. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
11. DA PUBLICIDADE
11.1. Extrato desta ata será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (http://www.ampr.org.br/).
12. DO FORO
12.1. Fica eleito a da Comarca da Coronel Vivida, para solucionar eventuais litígios decorrentes desta ata e contratações decorrentes.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente ata de registro de preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Honório Serpa – PR , xx de xxxxx de 2021.
........................................................... ..................................................................................
Luciano Dias xxxxx
Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE DETENTORA/VENCEDORA
Testemunhas:
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EDITAL DE PREGÃO Nº 25/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: para Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço),
vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2021 em epigrafe que tem por objeto para Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Item | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | xx | xx | xx |
2 | xxxx | xxx | xxx | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2021.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
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EDITAL DE PREGÃO Nº 25/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: para Registro de Preços para Futuras e eventuais Aquisições de material de informática para todos os departamentos da administração municipal de Honório Serpa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Portador(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja
função/cargo é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
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8) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF
sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico nº 25/2021 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)