AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO – Registro de Licitação Nº. 550/2007 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 15/2007
A CODERN – COMPANHIA XXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX / XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX, situado na Xxx Xx x
Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS, por meio de sistema eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, regido pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos, 5.450/2.005 e 3.931/2001, respectivamente e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações posteriores.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor integrante do quadro efetivo desta Administração, denominado Pregoeiro, e membros da equipe de apoio, designados para este certame através da Instrução/APMC nº. 021/2007 e previamente credenciados no aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1O objeto deste edital é o registro de preços para eventual aquisição de BASE PARA FUSÍVEL, FUSÍVEL, FITA ISOLANTE, CABO FLEXIVEL, PARAFUSOS, VARÕES, PORCAS, ARRUELAS, OLEOS E LUBRIFICANTES para uso da
Administração do Porto de Maceió, conforme especificações constantes no anexo III e demais disposições do presente edital.
1.2A Administração do Porto de Maceió não se obriga a adquirir os aludidos produtos, nem na quantidade indicada no anexo III, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto deste pregão, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93, e art. 7º, do Decreto nº 3.931/01.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto 5.450/2005, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx
DATA: 19 do mês de julho do corrente ano. HORÁRIO: 10:00h (Horário de Brasília)
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a participação no certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) estejam sob regime de falência ou recuperação judicial;
3.1.1 – Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente edital, inclusive aquelas que não estejam contempladas pela regularidade fiscal, na forma estabelecida no sistema gerenciador deste Pregão.
3.2- Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste Pregão.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento far-se-á diretamente no site do Banco do Brasil, no sistema “Licitacoes-e”. O interessado poderá acessar o site http: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Solicitação de Credenciamento nas licitações”, preencher os formulários constantes do mesmo, imprimir o “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação do representante”, que, após assinados, deverão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil, que o concederá chave de identificação e de senha, privativa e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, de acordo com o § 1º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, de acordo com o § 6ºdo art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, de acordo com o § 5º do art. 3º do Decreto 5.450/2005.
4.4 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio do acesso.
5.0 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05.
5.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05.
5.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.4. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 06/07/2007, até às 10:00 horas do dia 18/07/2007, último dia útil antes da abertura da sessão do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05.
5.5. A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada através do fac-símile (0xx) (00) 0000-0000, após o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.
6.0 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
6.1 A partir do horário previsto no item 2.1 deste edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no preâmbulo, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.1.1 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, via sistema “Licitações-e”, o licitante corrobora que os seus produtos atendem a todas as especificações constantes do Anexo III deste edital.
6.1.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.1 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6..3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.6 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, findo o qual estará encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
6.7 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.8 - Se a proposta ou lance de menor valor total do lote, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.9 É facultado ao pregoeiro a realização de diligência(s) que julga necessária(s) para subsidiar o processo decisório.
6.10 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará verificação da documentação de habilitação enviada via fax.
6.11 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.12 - A proposta e a documentação de habilitação, em original, deverão ser encaminhadas via postal, em envelope lacrado, contendo no frontispício os seguintes dizeres:
Á
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ SETOR DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO 15/2007 – PROCESSO Nº. 550/2007
6.12 - As propostas de preços deverão ser datilografadas ou digitadas em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante e deverá conter:
a) marca e especificações técnicas do item cotado;
a1) a marca também deve ser informada no ato do registro da proposta no sistema “licitações-e”, sob pena de desclassificação da proposta.
b) preços unitários, em algarismos, e totais em algarismos e por extenso, ambos expressos em moeda corrente nacional, relativo aos itens cotados já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
c) O fornecimento será efetuado em uma única vez, correspondente à quantidade solicitada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Solicitação de Fornecimento – SDF, ressalvado o lote III cujo prazo máximo de entrega será de 60 (sessenta) dias.
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data prevista para a abertura das propostas;
6.13 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
6.14 Nas propostas que omitirem o prazo de validade da proposta e/ou o prazo de fornecimento fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, nos item 6.12, alíneas “c” e “d”. Tais circunstâncias não ensejam desclassificação.
7.0 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:
a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;
b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
d) apresentarem proposta alternativa.
7.2 sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias
7.3 constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seus anexos efetuados pelo menor preço global por lote.
7.4 se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos;
7.5 da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.6 verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;
7.7 não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos;
7.8 o pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;
7.9 caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.10 quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto nos subitens 6.6 e 6.8;
7.11 se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, e conseqüentemente não cumprir as obrigações contraídas será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior, além das penalidades prescritas no item 20.
8.0 DA HABILITAÇÃO
8.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 REGULARIDADE FISCAL
8.3.1 Prova de regularidade junto à Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil.
8.3.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e/ou emitida pela Receita Federal;
8.3.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do §2º do art. 32 da Lei nº 8666/93;
8.5 Declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93.
8.6 planilha de dados preenchida na forma do anexo IV deste edital.
8.7 As declarações somente serão válidas para esta licitação se as informações relativas aos respectivos documentos estiverem dentro do prazo de validade, responsabilizando-se a própria licitante, caso não envie os documentos via fax e posteriormente os originais, nos termos previstos neste edital, por sua inabilitação.
8.8 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 1º, do Decreto nº 5586/2005;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais .
8.9 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
8.9.1 Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas ou por servidor que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legível, no prazo de três dias.
8.10 Os documentos exigidos no item 8.3 terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante no item 8.8.
9.0 DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, exclusivamente mediante e-mail, dirigido ao Pregoeiro da Administração do Porto de Maceió;
9.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Decreto nº 5.450/2005;
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada no item 2.1, poderão ser apresentados pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório, os quais deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 24.9.
9.4. Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, quando declarado o vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 5.450/2005, art. 26.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, Administrador do Porto de Maceió, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Administração do Porto de Maceió
10.0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata, depois de recebido os envelopes contendo a documentação e a nova proposta adequada ao valor dos lances ofertados, ou se for o caso, à nova planilha de preços. Em caso de recurso não provido pelo pregoeiro, a adjudicação será procedida pela autoridade mencionada no item seguinte.
11.0 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Exmo. Sr. Administrador do Porto de Maceió, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
12.0 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2 As convocações de que tratam o item anterior deverão ser atendidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da APMC, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Regulamento aprovado pelo Decreto 5.450/2005 e neste Edital.
12.3 A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do Anexo V, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 12 do Decreto 3.931/01.
12.4 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no item 12.2, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação.
12. 5 Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
12.6 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do artigo 8º do Decreto 3.931/2001.
12.7 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
12.8 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas a condição nela estabelecida, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
12.9 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.0 DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
13.1 A Administração emitirá a SDF – solicitação de fornecimento especificando o produto pretendido e a quantidade, entregando-a ao contratado ou remetendo-a por fax.
13.1.1 O recebimento do objeto desta licitação será confiado a um servidor, lotado no Setor de Almoxarifado desta Administração do Porto de Maceió, Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, e dar-se- á mediante termo circunstanciado, na forma do § 1º e Inciso II, do Art. 73, da Lei de Licitações da seguinte forma:
a) Provisoriamente, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do equipamento entregue com a especificação;
b) Definitivamente, no prazo de dez dias corridos, após a verificação da qualidade do material, e conseqüente aceitação da Administração do Porto de Maceió.
13.2 Uma vez entregues os materiais, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá o exame por amostragem e eventual consulta ao fabricante em caso de dúvidas. Será procedida a verificação dos produtos de acordo com as características técnicas descritas no edital, sendo posteriormente aferida a conformidade e atestado por escrito a sua perfeita adequação.
13.3 Os produtos deverão ser novos e devidamente acondicionados em suas embalagens originais, de forma a permitir completa segurança dos produtos
13.4 Os materiais entregues em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo assinado pelo GESTOR, sob pena de ser aplicada penalidade.
13.5 Constatada a ocorrência prevista neste item, após a notificação por escrito à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.6 Os materiais serão inteiramente recusados pela Administração do Porto de Maceió nas seguintes condições:
a) caso tenham sido entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas no edital, seus anexos ou da proposta;
b). caso apresentem problemas de acondicionamento: embalagens violadas, vazamentos, objetos quebrados.
13.7 No caso de recusa do material, o licitante vencedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados da comunicação escrita feita pelo Gestor.
13.8 O produto entregue em desacordo com o especificado no instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou
totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a substituí- los/refazê-los no prazo assinado pelo GESTOR, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
13.9 O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.0 VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
15.0 DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1 A execução das obrigações contratuais decorrentes deste edital será fiscalizada pelo GESTOR DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
I – Solicitar ao Setor de Compras a emissão da Solicitação de Fornecimento
– SDF para efetivar a compra do material
II – solicitar e/ou sugerir ao Administrador do Porto de Maceió, a aplicação das penalidades, por descumprimento de cláusula contratual ou editalícia;
III – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços
IV – Acompanhar e atestar o recebimento definitivo do material, indicando as eventuais ocorrências.
V – Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
VI - atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorizar o pagamento;
15.2 A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
16.0 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
16.1 Durante a execução do presente ajuste a CONTRATANTE obriga-se a:
I - propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento dos bens objeto deste ajuste, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA, desde que devidamente identificados;
II – atestar a execução do presente ajuste por meio do Gestor do Contrato;
III - efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.
IV – Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato.
V – fiscalizar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório.
17.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Assinar a Ata de Registro de Preços.
17.2 Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
17.3 Substituir os materiais em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
17.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Porto de Maceió ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
17.5. A CONTRATADA não será responsável:
17.5.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
17.5.2. Pelo uso inadequado dos produtos por servidores do PORTO DE MACEIÓ.
17.6. O PORTO DE MACEIÓ não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.0 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis subseqüentes ao recebimento definitivo do objeto da presente licitação, mediante apresentação da seguinte documentação, em vigor:
a) nota fiscal/fatura discriminativa, em via única, devidamente atestada pelo gestor contratual;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social;
e) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
18.2 O Porto de Maceió reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480/2004, alterada pelas INs SRF nº 539/2005 e 706/2007.
18.2.1 Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
18.3 A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nas demais alíneas do caput desta Cláusula implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação;
17.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19.0 DO REAJUSTE
19.1 É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de vigência do registro de preços.
19.2 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de revisão de preços conforme o Decreto 3.931/2001
20.0 DAS PENALIDADES
20.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, A Administração do Porto de Maceió poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo legal, aplicar as seguintes sanções:
1 - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
2 - MULTA – MORATÓRIA - a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 0,1% sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
3 – MULTA COMPENSATÓRIA – em razão da inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar esse valor, sobre o valor total do contrato, podendo esse valor ser abatido do pagamento a que fizer jus o contratado, ou cobrado judicialmente;
4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; e,
6 - O Porto de Maceió aplicará as demais penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e no art. 28 do Decreto 5450/2005, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.0 DA RESCISÃO
21.1 A Administração do Porto de Maceió poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que
assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei 10.520/2002, pelo Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
22.0 ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
22.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à APMC (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
22.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado mercado a APMC (órgão gerenciador) deverá:
22.4 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
22.5 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
22.6 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
22.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a APMC (órgão gerenciador) poderá:
22.8 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
22.9 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.10 Não havendo êxito nas negociações, a APMC (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23.0 O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1 O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
23.2 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.3 Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
23.4 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.5 Tiver presentes razões de interesse público.
23.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
23.7 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
24.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
24.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial do contrato, desde que esse direito seja exercido até a data do pagamento do objeto ao contratado.
24.3 O Porto de Maceió reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
24.4 A proposta da Contratada, juntamente com a Ata de Registro de Preços, Solicitação de Fornecimento – SDF e as disposições deste edital, terão valor de contrato, gerando direitos e obrigações tanto para a Contratada quanto para o Contratante;
24.5 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber a Solicitação de Fornecimento - SDF correspondente ao crédito do objeto que lhe tenha sido adjudicado, forma do art. 64 da lei 8.666/93;
24.6 O prazo de convocação mencionado no item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração do Porto de Maceió,
mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Setor de Protocolo desta Administração até o seu termo final;
24.7 Caso a convocação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e demais penalidades pertinentes, o Porto de Maceió poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
24.8 O licitante fica obrigado a manter, durante toda a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
24.9 Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h às 18h, no Setor de Compras, situado na Rua Sá e Albuquerque s/nº, nesta capital ou através do telefone (000) 0000-0000 ou fax (000) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
24.10 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
24.11 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
24.13 Faz parte integrante deste edital: anexo I - declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação; anexo II - declaração em atendimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei 8666/93, anexo III – Modelo de Proposta - especificações, anexo IV - Planilha de Dados para pagamento e realização de outros atos necessários, e anexo V Minuta de Ata de Registro de Preços.
Maceió, 05 de julho de 2007.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Processo nº. 550/2007 Pregão Eletrônico nº. 15/2007
ANEXO I
Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório nº 550/2007, Pregão Eletrônico nº. 15/2007 da Administração do Porto de Maceió, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
_ (assinatura do representante legal da empresa)
Processo nº. 550/2007
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 15/2007
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Processo Licitatório nº. 550/2007 Pregão Eletrônico nº. 15/2007
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador da Carteira de Identidade nº
_ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Processo nº 550/2007
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2007
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
A empresa , CNPJ nº ,
estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2007, Processo nº 550/2007, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de BASE PARA FUSÍVEL, FUSÍVEL, FITA ISOLANTE, CABO FLEXIVEL, PARAFUSOS, VARÕES, PORCAS, ARRUELAS, OLEOS E
LUBRIFICANTES para a Administração do Porto de Maceió – AL:
LOTE I:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade |
01 | Base fusível - NH-03 | un | 50 |
02 | Fusível NH-03 250 A, AC, 500V, tipo Gl/gG. | un | 100 |
03 | Fita isolante de baixa tensão 19x20 3M OU SIMILAR | un | 600 |
04 | Fita isolante de alta tensão 19x10 3M OU SIMILAR | un | 300 |
LOTE II:
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | |||
01 | Cabo flexível 3x2,5 mm ANTI-CHAMA – peça | peça peça peça peça mt mt | 5 | |||
com 100 mts. | ||||||
02 | Cabo flexível 3x4 mm ANTI-CHAMA peça | 4 | ||||
com 100 mts. | ||||||
03 | Cabo flexível 1,5 mm ANTI-CHAMA peça com | 4 | ||||
100 mts. | ||||||
04 | Cabo flexível 2,5 mm ANTI-CHAMA peça com 100 mts. | 4 | ||||
05 | Cabo flexível 3x6 mm ANTI-CHAMA - pedido mínimo 300 mts. | 600 | ||||
06 | Cabo flexível 3x10 mm ANTI-CHAMA – pedido mínimo 300 mts. | 600 |
LOTE III
Item | Descrição | Unid. | Quantidade |
01 | Cabo flexível WM 3x95 mm 90°C, 750 V – NBR 9655 – Peça única (sem emendas) com 300 mts | peça | 2 |
LOTE IV:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade |
01 | Parafuso cabeça sextavada M-5x20 | cento | 5 |
02 | Parafuso cabeça sextavada M-5x30 | cento | 5 |
03 | Parafuso cabeça sextavada M-5x40 | cento | 5 |
04 | Parafuso cabeça sextavada M-5x50 | cento | 5 |
05 | Parafuso cabeça sextavada M-6x20 | cento | 5 |
06 | Parafuso cabeça sextavada M-6x30 | cento | 5 |
07 | Parafuso cabeça sextavada M-6x40 | cento | 6 |
08 | Parafuso cabeça sextavada M-6x50 | cento | 6 |
09 | Parafuso cabeça sextavada M-6x60 | cento | 5 |
10 | Parafuso cabeça sextavada M-6x70 | cento | 4 |
11 | Parafuso cabeça sextavada M-8x20 | cento | 6 |
12 | Parafuso cabeça sextavada M-8x30 | cento | 8 |
13 | Parafuso cabeça sextavada M-8x40 | cento | 6 |
14 | Parafuso cabeça sextavada M-8x50 | cento | 6 |
15 | Parafuso cabeça sextavada M-8x60 | cento | 5 |
16 | Parafuso cabeça sextavada M-8x70 | cento | 5 |
17 | Parafuso cabeça sextavada M-10x20 | cento | 3 |
18 | Parafuso cabeça sextavada M-10x30 | cento | 10 |
19 | Parafuso cabeça sextavada M-10x40 | cento | 10 |
20 | Parafuso cabeça sextavada M-10x50 | cento | 6 |
21 | Parafuso cabeça sextavada M-10x60 | cento | 5 |
22 | Parafuso cabeça sextavada M-10x70 | cento | 2 |
23 | Parafuso cabeça sextavada M-30x70 | cento | 2 |
24 | Parafuso tipo allen M-5x20 | cento | 2 |
25 | Parafuso tipo allen M-5x30 | cento | 2 |
26 | Parafuso tipo allen M-5x40 | cento | 2 |
27 | Parafuso tipo allen M-5x50 | cento | 2 |
28 | Parafuso tipo allen M-6x20 | cento | 2 |
29 | Parafuso tipo allen M-6x30 | cento | 2 |
Item | Especificação | Unid. | Quantidade |
30 | Parafuso tipo allen M-6x40 | cento | 2 |
31 | Parafuso tipo allen M-6x50 | cento | 2 |
32 | Parafuso tipo allen M-6x70 | cento | 2 |
33 | Parafuso tipo allen M-6x80 | cento | 2 |
34 | Parafuso tipo allen M-8x30 | cento | 2 |
35 | Parafuso tipo allen M-8x40 | cento | 2 |
36 | Parafuso tipo allen M-8x50 | cento | 2 |
37 | Parafuso tipo allen M-10x20 | cento | 2 |
38 | Parafuso tipo allen M-10x30 | cento | 2 |
39 | Parafuso tipo allen M-10x40 | cento | 2 |
40 | Parafuso tipo allen M-10x50 | cento | 2 |
41 | Parafuso tipo allen M-10x60 | cento | 2 |
42 | Parafuso tipo allen M-10x80 | cento | 2 |
43 | Parafuso tipo allen M-12x30 | cento | 2 |
44 | Parafuso tipo allen M-12x40 | cento | 2 |
45 | Parafuso tipo allen M-12x70 | cento | 2 |
46 | Parafuso tipo allen M-16x60 | cento | 2 |
47 | Parafuso tipo allen M-16x70 | cento | 2 |
48 | Parafuso tipo allen M-16x80 | cento | 2 |
49 | Parafuso tipo allen M-20x60 | cento | 2 |
50 | Varão rosqueado de 5mm | un. | 10 |
51 | Varão rosqueado de 6mm | un. | 20 |
52 | Varão rosqueado de 8mm | un. | 30 |
53 | Varão rosqueado de 10mm | un. | 30 |
54 | Varão rosqueado de 12mm | un. | 20 |
55 | Varão rosqueado de 16mm | un. | 10 |
56 | Varão rosqueado de 20mm | un. | 10 |
57 | Varão rosqueado de 24mm | un. | 10 |
58 | Varão rosqueado de 1” | un. | 20 |
59 | Porca 5mm | cento | 20 |
60 | Porca 6mm | cento | 31 |
61 | Porca 8mm | cento | 44 |
62 | Porca 10mm | cento | 39 |
63 | Porca 12mm | cento | 25 |
64 | Porca 16mm | cento | 25 |
65 | Porca 20mm | cento | 25 |
66 | Porca 24mm | cento | 6 |
67 | Porca 30mm | cento | 2 |
68 | Porca 1” | cento | 6 |
Item | Especificação | Unid. | Quantidade |
69 | Porca 3/16 | cento | 6 |
70 | Arruela lisa 5mm | cento | 20 |
71 | Arruela lisa 6mm | cento | 31 |
72 | Arruela lisa 8mm | cento | 44 |
73 | Arruela lisa 10mm | cento | 39 |
74 | Arruela lisa 12mm | cento | 25 |
75 | Arruela lisa 16mm | cento | 25c |
76 | Arruela lisa 20mm | cento | 6 |
77 | Arruela lisa 24mm | cento | 6 |
78 | Arruela lisa 30mm | cento | 2 |
79 | Arruela xxxx 1” | cento | 6 |
80 | Arruela lisa 3/16 | cento | 6 |
81 | Arruela de pressão 5mm | cento | 20 |
82 | Arruela de pressão 6mm | cento | 31 |
83 | Arruela de pressão 8mm | cento | 44 |
84 | Arruela de pressão 10mm | cento | 39 |
85 | Arruela de pressão 12mm | cento | 25 |
86 | Arruela de pressão 16mm | cento | 25 |
87 | Arruela de pressão 20mm | cento | 6 |
88 | Arruela de pressão 24mm | cento | 6 |
89 | Arruela de pressão 30mm | cento | 2 |
90 | Arruela de pressão 1” | cento | 6 |
91 | Arruela de pressão 3/16 | cento | 6 |
92 | Contra pino de 1/16x1” | cento | 10 |
93 | Contra pino de 1/8x2” | cento | 10 |
94 | Contra pino de 3/16x2”1/2 | cento | 10 |
95 | Contra pino de 1/4x3” | cento | 10 |
96 | Contra pino de 5/16x5” | cento | 10 |
97 | Rebite de alumínio cabeça chata de 3/16 X 3/8 | cento | 25 |
98 | Rebite de alumínio cabeça chata de 1/4 X ¾ | cento | 20 |
LOTE V:
Item | Descrição | unid | Quantidade |
01 | Óleo de freio automotivo | Lt | 300 |
02 | Óleo hidráulico “68W” – balde de 20 litros | bd | 40 |
03 | Óleo para transformador - tambor de 200 lts | tb | 3 |
04 | Óleo lubrificante “40W”- balde de 20 litros | bd | 15 |
Item | Especificação | Unid | Quantidade |
05 | Óleo lubrificante industrial EGF-320-OS ou similar (balde com 20 lt) | Bd | 30 |
06 | Óleo lubrificante ATF – balde de 20 litros | Bd | 10 |
07 | Graxa industrial GMA-2-EP ou similar – lubrificante à base de sabão de lítio - Xxxx XXXX 0. – tambor de 200 kg | Tb | 2 |
08 | Graxa MOBILTAC ou SIMILAR – tambor de 200 kg | Tb | 2 |
09 | Graxa grafitada para lubrificação de cabos e engrenagens – tambor de 200 kilos | Tb | 2 |
10 | Lubrificante anticorrosivo à base de silicone transparente em embalagem aerossol. Embalagens de no mínimo 200 ml. | Um | 100 |
Prazo de entrega: 20 dias ou 60 para o lote III. Prazo de validade da proposta: 60 dias
Local e data Assinatura do responsável
Processo nº 550/2007 Pregão Eletrônico nº 15/2007 ANEXO IV
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES?
( ) Sim
( ) Não
ANEXO V
Processo nº 550/2007
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 15/2007 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2007, nas dependências da Administração do Porto de Maceió-AL, com sede na Rua Sá e Albuquerque, s/nº, Jaraguá, Maceió/AL, inscrito no CNPJ sob o nº 34.040.345/0003-52, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Administrador , são registrados os preços para ao eventual fornecimento dos produtos abaixo relacionados, para uso de nesta Administração, conforme anexo III deste edital, celebrado entre a APMC e a empresa,
, representada por
, de acordo com o resultado do Pregão Eletrônico n°15/2007.
1. O objeto deste certame deverá ser entregue no prazo de até xx
(xxxxx) dias, a partir da data do recebimento da Solicitação de Fornecimento
- SDF – pelo fornecedor, no Setor de Almoxarifado desta Administração do Porto de Maceió, situada à Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx – AL, ou nos endereços das instituições que aderirem ao presente SRP, a teor das disposições contidas no Instrumento Convocatório.
2. O presente registro de preços terá a vigência de 12 meses a contar de sua assinatura.
3. A empresa obriga-se a fornecer na forma do Edital 15/2007 o(s) lote(s) abaixo discriminado(s):
LOTE I -
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Base fusível - NH-03 | un | 50 | ||
02 | Fusível NH-03 250 A, AC, 500V, tipo Gl/gG. | un | 100 | ||
03 | Fita isolante de baixa tensão 19x20 3M OU SIMILAR | un | 600 | ||
04 | Fita isolante de alta tensão 19x10 3M OU SIMILAR | un | 300 | ||
TOTAL |
LOTE II:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 02 | Cabo flexível 3x2,5 mm ANTI-CHAMA – peça com 100 mts. Cabo flexível 3x4 mm ANTI- | peça peça | 5 4 |
03 04 05 06 | CHAMA peça com 100 mts. Cabo flexível 1,5 mm ANTI- CHAMA peça com 100 mts. Cabo flexível 2,5 mm ANTI- CHAMA peça com 100 mts. Cabo flexível 3x6 mm ANTI- CHAMA - pedido mínimo 300 mts. Cabo flexível 3x10 mm ANTI-CHAMA – pedido mínimo 300 mts. | peça peça mt mt | 4 4 600 600 |
LOTE III
Item | Descrição | Un | Quant | Preço unitário | Preço total |
01 | Cabo flexível WM 3x95 mm 90°C, 750 V – NBR 9655 – Peça única (sem emendas) com 300 mts | peça | 2 |
LOTE IV:
Item | Especificação | Un | Quant | Preço unitário | Preço total |
01 | Parafuso cabeça sextavada M-5x20 | cento | 5 | ||
02 | Parafuso cabeça sextavada M-5x30 | cento | 5 | ||
03 | Parafuso cabeça sextavada M-5x40 | cento | 5 | ||
04 | Parafuso cabeça sextavada M-5x50 | cento | 5 | ||
05 | Parafuso cabeça sextavada M-6x20 | cento | 5 | ||
06 | Parafuso cabeça sextavada M-6x30 | cento | 5 | ||
Item | Especificação | Unid. | Quant | PREÇO UNITÁTIO | PREÇO TOTAL |
07 | Parafuso cabeça sextavada M-6x40 | cento | 6 | ||
08 | Parafuso cabeça sextavada M-6x50 | cento | 6 | ||
09 | Parafuso cabeça sextavada M-6x60 | cento | 5 | ||
10 | Parafuso cabeça sextavada M-6x70 | cento | 4 | ||
11 | Parafuso cabeça sextavada M-8x20 | cento | 6 | ||
12 | Parafuso cabeça sextavada M-8x30 | cento | 8 |
13 | Parafuso cabeça sextavada M-8x40 | cento | 6 | ||
14 | Parafuso cabeça sextavada M-8x50 | cento | 6 | ||
15 | Parafuso cabeça sextavada M-8x60 | cento | 5 | ||
16 | Parafuso cabeça sextavada M-8x70 | cento | 5 | ||
17 | Parafuso cabeça sextavada M-10x20 | cento | 3 | ||
18 | Parafuso cabeça sextavada M-10x30 | cento | 10 | ||
19 | Parafuso cabeça sextavada M-10x40 | cento | 10 | ||
20 | Parafuso cabeça sextavada M-10x50 | cento | 6 | ||
21 | Parafuso cabeça sextavada M-10x60 | cento | 5 | ||
22 | Parafuso cabeça sextavada M-10x70 | cento | 2 | ||
23 | Parafuso cabeça sextavada M-30x70 | cento | 2 | ||
24 | Parafuso tipo allen M- 5x20 | cento | 2 | ||
25 | Parafuso tipo allen M- 5x30 | cento | 2 | ||
26 | Parafuso tipo allen M- 5x40 | cento | 2 | ||
27 | Parafuso tipo allen M- 5x50 | cento | 2 | ||
Item | Especificação | Unid. | Quant | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
28 | Parafuso tipo allen M- 6x20 | cento | 2 | ||
29 | Parafuso tipo allen M- 6x30 | cento | 2 | ||
30 | Parafuso tipo allen M- 6x40 | cento | 2 | ||
31 | Parafuso tipo allen M- 6x50 | cento | 2 | ||
32 | Parafuso tipo allen M- 6x70 | cento | 2 | ||
33 | Parafuso tipo allen M- 6x80 | cento | 2 | ||
34 | Parafuso tipo allen M- 8x30 | cento | 2 | ||
35 | Parafuso tipo allen M- 8x40 | cento | 2 | ||
36 | Parafuso tipo allen M- 8x50 | cento | 2 | ||
37 | Parafuso tipo allen M- | cento | 2 |
10x20 | |||||
38 | Parafuso tipo allen M- 10x30 | cento | 2 | ||
39 | Parafuso tipo allen M- 10x40 | cento | 2 | ||
40 | Parafuso tipo allen M- 10x50 | cento | 2 | ||
41 | Parafuso tipo allen M- 10x60 | cento | 2 | ||
42 | Parafuso tipo allen M- 10x80 | cento | 2 | ||
43 | Parafuso tipo allen M- 12x30 | cento | 2 | ||
44 | Parafuso tipo allen M- 12x40 | cento | 2 | ||
45 | Parafuso tipo allen M- 12x70 | cento | 2 | ||
46 | Parafuso tipo allen M- 16x60 | cento | 2 | ||
47 | Parafuso tipo allen M- 16x70 | cento | 2 | ||
48 | Parafuso tipo allen M- 16x80 | cento | 2 | ||
Item | Especificação | Unid. | Quant | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
49 | Parafuso tipo allen M- 20x60 | cento | 2 | ||
50 | Varão rosqueado de 5mm | un. | 10 | ||
51 | Varão rosqueado de 6mm | un. | 20 | ||
52 | Varão rosqueado de 8mm | un. | 30 | ||
53 | Varão rosqueado de 10mm | un. | 30 | ||
54 | Varão rosqueado de 12mm | un. | 20 | ||
55 | Varão rosqueado de 16mm | un. | 10 | ||
56 | Varão rosqueado de 20mm | un. | 10 | ||
57 | Varão rosqueado de 24mm | un. | 10 | ||
58 | Varão rosqueado de 1” | un. | 20 | ||
59 | Porca 5mm | cento | 20 | ||
60 | Porca 6mm | cento | 31 | ||
61 | Porca 8mm | cento | 44 | ||
62 | Porca 10mm | cento | 39 | ||
63 | Porca 12mm | cento | 25 |
64 | Porca 16mm | cento | 25 | ||
65 | Porca 20mm | cento | 25 | ||
66 | Porca 24mm | cento | 6 | ||
67 | Porca 30mm | cento | 2 | ||
68 | Porca 1” | cento | 6 | ||
69 | Porca 3/16 | cento | 6 | ||
70 | Arruela lisa 5mm | cento | 20 | ||
71 | Arruela lisa 6mm | cento | 31 | ||
72 | Arruela lisa 8mm | cento | 44 | ||
73 | Arruela lisa 10mm | cento | 39 | ||
74 | Arruela lisa 12mm | cento | 25 | ||
75 | Arruela lisa 16mm | cento | 25c | ||
76 | Arruela lisa 20mm | cento | 6 | ||
77 | Arruela lisa 24mm | cento | 6 | ||
78 | Arruela lisa 30mm | cento | 2 | ||
Item | Especificação | Unid. | Quant | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
79 | Arruela xxxx 1” | cento | 6 | ||
80 | Arruela lisa 3/16 | cento | 6 | ||
81 | Arruela de pressão 5mm | cento | 20 | ||
82 | Arruela de pressão 6mm | cento | 31 | ||
83 | Arruela de pressão 8mm | cento | 44 | ||
84 | Arruela de pressão 10mm | cento | 39 | ||
85 | Arruela de pressão 12mm | cento | 25 | ||
86 | Arruela de pressão 16mm | cento | 25 | ||
87 | Arruela de pressão 20mm | cento | 6 | ||
88 | Arruela de pressão 24mm | cento | 6 | ||
89 | Arruela de pressão 30mm | cento | 2 | ||
90 | Arruela de pressão 1” | cento | 6 | ||
91 | Arruela de pressão 3/16 | cento | 6 | ||
92 | Contra pino de 1/16x1” | cento | 10 | ||
93 | Contra pino de 1/8x2” | cento | 10 | ||
94 | Contra pino de 3/16x2”1/2 | cento | 10 | ||
95 | Contra pino de 1/4x3” | cento | 10 | ||
96 | Contra pino de 5/16x5” | cento | 10 | ||
97 | Rebite de alumínio cabeça chata de 3/16 X 3/8 | cento | 25 | ||
98 | Rebite de alumínio cabeça chata de 1/4 X ¾ | cento | 20 |
LOTE V:
Item | Descrição | unid | Quantid ade | Preço unitário | Preço total |
01 | Óleo de freio automotivo | Lt | 300 | ||
02 | Óleo hidráulico “68W” – balde | bd | 40 |
de 20 litros | |||||
03 | Óleo para transformador - tambor de 200 lts | tb | 3 | ||
04 | Óleo lubrificante “40W”- balde de 20 litros | bd | 15 | ||
05 | Óleo lubrificante industrial EGF-320-OS ou similar (balde com 20 lt) | Bd | 30 | ||
06 | Óleo lubrificante ATF – balde de 20 litros | Bd | 10 | ||
Item | Especificação | Unid . | Quant | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
07 | Graxa industrial GMA-2-EP ou similar – lubrificante à base de sabão de lítio - Xxxx XXXX 0. – tambor de 200 kg | Tb | 2 | ||
08 | Graxa MOBILTAC ou SIMILAR – tambor de 200 kg | Tb | 2 | ||
09 | Graxa grafitada para lubrificação de cabos e engrenagens – tambor de 200 kilos | Tb | 2 | ||
10 | Lubrificante anticorrosivo à base de silicone transparente em embalagem aerossol. Embalagens de no mínimo 200 ml. | Um | 100 |
Maceió, .
Representante da APMC Representante da Empresa