LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (BOMBAS DE INFUSÃO) E FORNECIMENTO DE EQUIPOS – Nº 026/2020
LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A.
E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste Instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807- 745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “LOCATÁRIA” ou “IMED”; e, de outro lado,
Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, localizada em Pelotas – RS, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 350 A, inscrita no CNPJ sob o n. 02.357.251/0001-53, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente “LOCADORA”.
- Considerando que o Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 irá viger até 02 de julho de 2021 e será, a partir do dia 03 de julho de 2021, substituído pelo Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021,
- Considerando que a vigência do Contrato de Locação de Equipamentos (Bombas de Infusão) e Fornecimento de Equipos (o “Contrato”) tem como nova data de
término o dia 30/06/2021 (cf. objeto do “Quarto Termo Aditivo”) e o interesse das Partes em renová-lo até o dia 02/01/2022 (data de término inicialmente prevista para o Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021), bem como a alteração do endereço da filial do CONTRATANTE na Cidade de Formosa-GO, e
- Considerando o texto da Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito do Estado de Goiás, inclusive no que diz respeito às ações necessárias para o atendimento pleno e eficaz do objeto dos contratos de gestão elaborados sob sua égide,
As Partes têm entre si justo e contratado firmar o presente Sétimo Termo Aditivo ao
Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do CONTRATO até o dia 02 de janeiro de 2022, bem como alterar o endereço da filial do IMED para Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (já disposto no preâmbulo deste Instrumento).
1.2. A partir do mês de julho de 2021, todas as referências ao Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021-SES/GO contidas no Contrato devem ser tomadas como referências ao Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021-SES-GO. Mais especificamente:
(a) o objeto do Contrato passa a ser vinculado às atividades de gestão desenvolvidas pelo imed junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, tendo em conta que o imed é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida
Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021- SES-GO;
(b) o Contrato poderá ser prorrogado até o limite da vigência de eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) de renovação do Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021-SES-GO, mantendo-se as mesmas disposições de rescisão contratual anteriormente previstas; e
(c) em todos os documentos, faturas e notas fiscais emitidos pela CONTRATADA nos termos do CONTRATO e nos quais, até o mês de junho de 2021, a mesma era obrigada a fazer menção ao Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021, deve constar expressa menção ao Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021-SES-GO, sob pena de esses documentos, faturas e notas fiscais serem considerados como não recebidos pelo IMED.
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao cumprimento do mesmo.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes).
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Formosa, 30 de junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
DE PAULA
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
SANTOS
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxx: 2021.07.26
14:45:47 -03'00'
Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: