CONCORRÊNCIA SESC/ AN Nº 17/0015 – CC ANEXO V
CONCORRÊNCIA SESC/ AN Nº 17/0015 – CC ANEXO V
MODELO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que, entre si, fazem o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC / ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto-Lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
......................, localizada na Avenida Ayrton SSSenna, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, ........... .................., (nome)................., (nacionalidade) ,
(estado civil) ................, (profissão) ..............., Identidade nº.................(Órgão exp.) , de
..../.../...., CPF nº ..............., residente e domiciliado nesta cidade, e e (razão
social da empresa)..................., .......... (endereço) .........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por (cargo na
empresa)...............................(nome)..................(nacionalidade).......... (estado
civil)...............,... (profissão) .........., Identidade nº ............(Órgão exp.)......., de ..../.../...., CPF nº ........... (residente na)........ doravante denominada CONTRATADA, bem como adiante também referidas em conjunto ou separadamente como Partes, têm entre si, justos e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços , nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a execução pela CONTRATADA de PROJETOS COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA: Elétricos, Hidráulicos, Sanitários, Combate a Incêndio e Pânico, Detecção e Alarme de Incêndio, Telefonia e Lógica, SPDA, CFTV, Gás, Sonorização Ambiente, Automação Predial, Controle de Acesso, Ar Comprimido Industrial ou Clínico, Vácuo Industrial ou Clínico, Instalações para Unidades Móveis, que serão elaborados com base nos projetos e especificações técnicas, fornecidas pelo Sesc – Departamento Nacional, de acordo com a demanda, especificações técnicas contidas no Edital e Anexos da Concorrência nº .17/0015-CC, na modalidade contratada inclusive documentos e proposta apresentados pela CONTRATADA que, independente de transcrição, passam a fazer parte integrante do presente contrato.
1.2 A CONTRATADA deverá manter durante a vigência deste Contrato as condições de habilitação apresentadas na Concorrência 17/0015-CC, em especial a regularidade fiscal.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará através de deposito bancário na conta corrente a importância de R$... (......)/por metro quadrado (m2) multiplicados pelos pesos informados na tabela de valores abaixo, em cada uma das disciplinas aplicáveis ao projeto, em até 15 dias da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado após a execução do serviço e aprovação de cada fase do projeto (estudo
preliminar, pré-execução e projeto executivo), sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
2.2 Os pagamentos serão efetuados com base nos preços da Tabela 1 e nos critérios definidos no ANEXO II – Memorial Descritivo das Atividades.
2.3 - TABELA VALORES UNITÁRIOS R$/M²:
TABELA 1 | |||
Item | Título da Disciplina do Projeto | Peso | Valor Unitário |
3.1.1 | Instalações Elétrica. | 2,50 | |
3.1.2 | Instalações Hidráulica. | 1,25 | |
3.1.3 | Instalações Sanitária (Esgoto / Águas Pluviais). | 1,25 | |
3.1.4 | Instalações de Combate a Incêndio e Pânico. | 1,50 | |
3.1.5 | Instalações de Detecção e Alarme de incêndio. | 1,50 | |
3.1.6 | Instalações de Telefonia e Lógica. | 1,50 | |
3.1.7 | Instalações de SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas). | 1,00 | |
3.1.8 | Instalações de CFTV. | 1,00 | |
3.1.9 | Instalações de Gás Combustível. | 1,25 | |
3.1.10 | Instalações de Sonorização Ambiente. | 1,00 | |
3.1.11 | Instalações de Automação Predial. | 1,00 | |
3.1.12 | Instalações de Controle de Acesso. | 1,00 | |
3.1.13 | Instalações de Ar Comprimido Industrial ou Clínico. | 1,00 | |
3.1.14 | Instalações de Vácuo Industrial ou Clínico. | 1,00 |
2.3.1 Discriminação detalhada dos serviços.
2.3.2 Destaque dos valores dos serviços realizados, caracterizados pelos eventos concluídos, percentuais aplicados de materiais, equipamentos e mão-de-obra e retenções legais, tais como: INSS, FGTS, ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
2.4 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes da obra, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
2.5 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.6 Por ocasião de cada faturamento, será exigida simultaneamente a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS, ISS e PIS, bem como a folha de pagamento, relativos ao mês de competência imediatamente anterior.
2.7 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade.
2.8 No valor estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
3.2 Responsabilizar-se por todo e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
3.3 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
3.4 Realizar visitas técnicas às áreas dos projetos fora da cidade do Rio de janeiro que serão avaliadas pontualmente e sua necessidade deve ser estabelecida a critério da CONTRATANTE. As necessidades serão demandadas à CONTRATADA para emissão de orçamento prévio, com base nos critérios e custos estabelecidos no Memorial Descritivo.
3.4.1 O valor de referência da hora técnica de todos os profissionais de nível superior está vinculado ao valor estabelecido pelo código nº 34782 (Engenheiro Civil Sênior), da tabela SINAPI não desonerada, do estado do Rio de Janeiro, no mês em que for realizada a visita técnica, já incluindo todos os encargos sociais e impostos. O valor da diária corresponde ao valor de referência da hora técnica multiplicado por 8 horas.
3.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento da visita técnica com base nos preceitos estabelecidos no item 4.4 do Memorial Descritivo, utilizando o valor da diária multiplicado pela quantidade de dias de visita, adicionando-se a este resultado o valor dos impostos.
Obs: A quantidade de técnicos e de dias de Visita Técnica deverá ser pré-estabelecida, em comum acordo entre as partes interessadas, conforme a quantidade de disciplinas e complexidade de cada projeto.
3.5 Realizar serviços de consultoria técnica utilizando os mesmos cálculos estabelecidos no item
3.4.1 deste processo licitatório multiplicados por 2 na apresentação do orçamento das horas contratadas, que será pré-estabelecida, em comum acordo entre as partes interessadas, conforme a quantidade de disciplinas e complexidade de cada projeto.
3.6 Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório Sesc n 17/0015-CC, em especial a regularidade fiscal, podendo o CONTRATANTE solicitar sua comprovação a qualquer momento.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA deste Instrumento;
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 4 períodos iguais e sucessivos, mediante manifestação das partes, limitado ao total de 60 (sessenta) meses;
5.2 O contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, antes do término do prazo, mediante aviso expresso e escrito com antecedência de 60 (sessenta) dias, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade em decorrência.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE irá designar formalmente Arquiteto e/ou Engenheiro Fiscal, que fica investido de amplos poderes para fiscalizar as obras, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata das obras por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local da obra ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
6.2 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado ou subempreiteiro da CONTRATADA, a bem dos serviços.
6.3 A Fiscalização do CONTRATANTE poderá rejeitar serviços que não correspondam às condições pactuadas, cabendo à CONTRATADA refazê-los dentro de 48 horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
6.4 Em caso de demora, ou recusa, no cumprimento dessas medidas, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos reparos, descontados o seu custo do primeiro pagamento a ser feito, imediatamente após, à CONTRATADA, ou, não havendo pagamento a fazer descontar das importâncias retidas em decorrência da Cláusula Terceira deste Contrato.
6.5 A CONTRATADA dará ciência imediata ao CONTRATANTE, por meio de sua Fiscalização, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, além de registrá-las no Diário de Obras.
6.6 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, a cujas reclamações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
6.7 A CONTRATADA manterá na obra um Diário de Obras, onde serão lançados todos os fatos, especialmente as datas do início da obra e dos términos de cada etapa de serviço. O livro será rubricado pela Fiscalização e por um representante da CONTRATADA na obra.
CLAUSULA SÉTIMA – GARANTIA DO CONTRATO
7.1 Da CONTRATADA será exigida por ocasião de cada faturamento (Cláusula Segunda) a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em conta remunerada.
7.2 As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
7.3 Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTAMENTO
8.1 Os preços contratuais passíveis de reajustamento, conforme Lei vigente, serão reajustados, de acordo com o comportamento do índice da atual coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - EDIFICAÇÕES, da revista “Conjuntura Econômica”, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
8.2 De acordo com as Leis nº 9.069, de 29/06/95 e 10.192, de 14/02/2001, que dispõem sobre o Plano Real, o índice previsto no subitem 8.1 será aplicado anualmente nas parcelas contratuais vincendas, a partir de 365 dias (um ano) da data do início da vigência do contrato.
8.3 A liquidação de cada parcela, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas: uma, correspondendo à própria parcela, valor base contratual e outra relativa ao valor do reajustamento devido, deduzindo-se, também, desta última os 5% (cinco por cento) da retenção referida na Cláusula Terceira.
8.4 Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajustamento anual, cabendo ao CONTRATANTE a conferência dos resultados apresentados.
8.5 Na hipótese do reajustamento ser concedido à CONTRATADA por índice provisório, na forma prevista na cláusula 8.8, se houver pagamento a maior ou a menor, os valores serão compensados no primeiro pagamento subsequente que for devido à CONTRATADA ou se for o caso, no montante das retenções previstas no contrato.
8.6 O reajustamento será calculado pela seguinte fórmula:
FÓRMULA: R = P x T T = I - Io
Io
FÓRMULA: R = P x I - Io
Io
R = Valor do reajustamento procurado. P = Valor da parcela considerada.
T = Taxa de reajustamento.
Io = Índice inicial de preços, representado pela coluna 35 - índice de CUSTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - Edificações, Índices Econômicos Nacionais da Revista “Conjuntura Econômica”, relativo ao mês de abertura das propostas.
I = Índice vigente na data prevista no subitem 8.2, conforme cronograma físico-financeiro, para a execução dos serviços da etapa considerada.
8.7 O valor do reajustamento de cada fatura será obtido, multiplicando-se a taxa “T” pelo valor bruto da fatura.
8.8 A fim de ser possibilitada a pronta apresentação dos reajustamentos, a fórmula poderá ser calculada, a título provisório, com base nos índices N-2, retroagindo I e Io dois meses, sujeitos a oportuna atualização, uma vez conhecidos os índices definitivos.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A CONTRATADA poderá subempreitar serviços até 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço (por cada proposta aprovada), ficando responsável pelas obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos de Legislação Trabalhista. É proibida a subcontratação com empresas que tenham participado da licitação que deu origem a este Contrato.
9.2 A CONTRATADA responderá, única e exclusivamente, pelos serviços por ela subempreitados com terceiros perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – SERVIÇOS EXTRAS
O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimos ou reduções nos serviços referentes à obra, os quais serão orientados pelos seus preços unitários da proposta
inicial, mediante previsão em termo de aditamento ao contrato, inclusive quanto às alterações no cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
11.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor do contratado;
d) impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
11.2 Além do previsto no subitem 11.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
11.3 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
11.4 A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 11.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.5 Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.6 A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1 O não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, devidamente comprovado, importará na sua rescisão, a critério da parte não inadimplente. Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial ou judicial, nos seguintes casos:
a) falência ou dissolução da firma CONTRATADA;
b) interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo justificado, ou o não início da obra no prazo estipulado pela Cláusula Quinta;
c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;
d) não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais;
e) valor das multas aplicadas superior ao valor das importâncias retidas em garantia deste Contrato, referidas na Cláusula Terceira;
f) transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
g) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com o projeto, e/ou com a técnica da boa construção, Licitação Sesc 17/0015-CC) e as especificações gerais e particulares de natureza contratual, no prazo que, para tanto, determinar a Fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGÊNCIA E FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
15.2 A CONTRATADA não dará publicidade ao Contrato, nem ao fato de que está executando os trabalhos para a CONTRATANTE, sem que a CONTRATANTE tenha dado seu consentimento prévio por escrito. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome da CONTRATANTE em nenhum anúncio ou oferta de trabalho, sem a prévia aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá fotografar nenhuma das instalações da CONTRATANTE nem parte delas, sem o prévio consentimento por escrito da mesma
15.3 O contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título
15.4 O Contrato representa o total entendimento das Partes em relação aos assuntos aqui tratados, ficando revogadas a partir da data da assinatura do presente instrumento, todas as disposições contrárias e previamente acordadas, ainda que decorrentes de práticas usuais ou mera troca de correspondências.
15.5 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de qualificação e habilitação técnica, administrativa, financeira e econômica, exigidas quando desta contratação, comprometendo-se a comunicar a CONTRATANTE sempre que essas condições forem alteradas.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias, o
presente instrumento, cientes de que ao CONTRATANTE é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei no. 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei no. 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro, .... de ....................de ...............
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (.............responsável )
Contratante
(............................empresa )
( responsável ) Contratado
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: