CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE LIVROS
CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE LIVROS
Por este instrumento particular, a FEDERAÇÃO ESPÍRITA CATARINENSE, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx/XX. Inscrita no CNPJ nº 83.885.194/0001-87 e inscrição estadual sob nº 251.746.372, neste ato representada pelo Vice-presidente de Finanças, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx xxx Xxxxxx – cidade de Balneário Camboriú, doravante denominada simplesmente CONSIGNANTE, e _______________________ com sede na cidade de ________, Estado de Santa Catarina, à Rua ______________ nº ____, inscrita no CNPJ sob nº __________________ neste ato representada por __________________ inscrito no CPF nº ___.___.___-___, residente e domiciliado à _________________________________________________________________, Bairro _____________________, CEP: _____________-_______, cidade de ____________________________, no estado de ___________________, doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, ajustam entre si o que segue, que se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:
A CONSIGNANTE, na qualidade de Distribuidora de Livros, entrega em consignação à CONSIGNATÁRIA, conforme nº contrato __________________, com a quantidade de livros descrita na(s) Nota(s) Fiscal(is), constante no ANEXO I, sendo o valor total do contrato, a somatória do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) enviadas a CONSIGNATÁRIA, para o fim de comercializa-los durante o evento _________________________ a realizar-se entre os dias _____/_____/______ à _____/______/______.
A CONSIGNANTE, juntamente com os livros entregues em consignação, encaminhará para a CONSIGNATÁRIA a correspondente Nota Fiscal com a natureza da operação devidamente identificada, esta contanto o título da obra, a quantidade dos exemplares, valor unitário e o valor total.
A CONSIGNATÁRIA deverá pagar à CONSIGNANTE o valor correspondente aos livros que vender, com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o preço final constante na respectiva nota fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o encerramento do evento, conforme as datas estabelecidas na cláusula anterior.
A CONSIGNATÁRIA se obriga a expor os livros de forma adequada, se comprometendo a manter em perfeito estado o local em que eles ficarão expostos e armazenados, evitando-se desta forma a deterioração dos produtos.
Para efeitos de devolução de livros consignados somente serão aceitos aqueles que não estiverem danificados.
Se, no momento da devolução dos livros, houver livro danificado ou extraviado, com etiquetas de preço ou qualquer tipo de identificação que impossibilite a comercialização com outros clientes, o mesmo será considerado como vendido à CONSIGNATÁRIA, que se obriga ao pagamento do mesmo pelo preço constante na nota fiscal conforme esta cláusula.
A CONSIGNATÁRIA, devolverá à CONSIGNANTE o saldo dos livros não vendidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do evento, conforme as datas na cláusula 1.
A CONSIGNATÁRIA, declara que inspecionou os livros e os recebe conforme Checklist constante no ANEXO II, nesta data, inteiramente novos, sem quaisquer avarias ou defeitos de fabricação aparentes, obrigando-se, ao término do prazo pactuado na cláusula anterior, a restituir os que não conseguir vender no mesmo estado que ora recebe.
A CONSIGNATÁRIA se compromete a manter o local o qual ficarão as mercadoras em condições adequadas e em perfeito estado, evitando-se desta forma a deterioração dos livros.
Não será permitida a CONSIGNATÁRIA, colocação de etiquetas autoadesivas, ou uso de canetas ou lápis, com o objetivo de fixar preços nos livros, podendo ser considerado, caso seja utilizada esta forma, com o Livro avariado, tendo como penalidade o estabelecido na cláusula 2.1.
A CONSIGNATÁRIA ficará responsável pelo frete da remessa ou do retorno dos Livros ora consignados, mediante ao acordado com o consignante.
A CONSIGNATÁRIA, não ficará exonerada da obrigação de pagar o preço, caso haja impossibilidade de restituição dos Livros não vendido, ainda que essa impossibilidade decorra de fato a ele não imputável.
Os livros ora consignados, não poderão ser objeto de penhora por credores da CONSIGNATÁRIA, saldo se já tiverem sido pagas.
Durante o prazo estipulado para a venda, qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente o presente instrumento, sem ônus, desde que avise a outra parte, por escrito, com antecedência de, no mínimo 7 (sete) dias.
Se a CONSIGNANTE decidir rescindir o presente contrato, antes do término do prazo estabelecido na cláusula 1, será vedado à CONSIGNATÁRIA comercializar os produtos a partir da data de recebimento do aviso.
A relação entre as Partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente contrato.
A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, de consumo, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA.
Todos e quaisquer aditamentos ao presente contrato, bem como alteração total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas, serão obrigatoriamente formalizadas por escrito.
Nenhuma das Partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem prévia e expressa autorização das demais.
A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste contrato a qualquer tempo.
O presente contrato vincula as partes, e seus sucessores, sendo vedada sua cessão, a qualquer título, por qualquer das partes; qualquer alteração deverá ser feita por escrito e assinada pelos contratantes.
As partes elegem o foro da Comarca de Florianópolis para dirimir quaisquer litígios a respeito deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC, _____/____/______.
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FEDERAÇÃO ESPÍRITA CATARINENSE
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
CONSIGNATE
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NOMA DA INSTITUIÇÃO CONSIGNATÁTIA
NOME DO REPRESENTANTE, CPF REPRESENTANTE
CONSIGNATÁTIA
Testemunhas:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG: