EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS
LEILÕES MISTOS (PRESENCIAL E ONLINE PELA INTERNET)
O MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.168/0001-75, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo prefeito municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CREDENCIAMENTO de Leiloeiros Oficias, matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n.º 14.133/2021, segundo as condições estabelecidas neste Edital:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de Leiloeiros Oficias, matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS, para realização, mediante contratos específicos, de leilões destinados à alienação de bens inservíveis de qualquer natureza, incorporados ao patrimônio público municipal, conforme termo de referência, anexo ao edital.
1.2. Os leilões se darão, obrigatoriamente, em cada oportunidade, na forma mista, consistindo esta, de modo concomitante na solenidade, do leiloeiro presencialmente junto ao Município e pela internet, em site e sistema disponibilizado pelo leiloeiro.
1.3. Serão declarados CREDENCIADOS todos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital.
1.4. O contrato firmado com o credenciado terá vigência limitada a 12 (doze) meses para a execução total do objeto, prorrogável nos termos do art. 106 da Lei n.º 14.133/2021.
2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados em prestar os serviços ao Município de Xxxxx Xxxxx/RS, nos termos do objeto deste edital, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital no Setor de Licitações deste ente municipal, situado na à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, centro, no horário de expediente das 07:45 as 12:00 e das 13:15 as 17:00 horas
2.2. O credenciamento ficará aberto a partir do dia 19 de junho de 2024, para os futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital.
2.3. Os interessados em prestar os serviços ao Município de Xxxxx Xxxxx/RS deverão apresentar, junto dos documentos de habilitação, o requerimento de credenciamento ao objeto pretendido, nos moldes sugeridos no Anexo II;
2.4. Os documentos podem ser apresentados por cópia autenticada em tabelionato ou em original acompanhados das suas cópias para serem autenticados pelo servidor encarregado.
2.5. Não poderão participar as pessoas jurídicas:
2.5.1 Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
2.5.2 Com falência decretada;
2.5.3 Consorciada;
2.5.4 Suspensa e impedida pela Prefeitura de Xxxxx Xxxxx/RS;
2.5.5 Em regime de concordata;
2.5.6 Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Xxxxx Xxxxx,
2.5.7 De propriedade de servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável, devendo declarar a desincompatibilização em documento expresso.
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
3.1. Para participar do presente credenciamento, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
3.1.1. Habilitação Jurídica;
3.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional;
3.1.3. Qualificação Econômico-financeira;
3.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista;
3.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF;
3.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações.
3.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;
3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do sul ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.5. Para pessoas físicas, deverá ser exigido os documentos próprios de prestadores de serviço autônomos.
3.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
3.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
3.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS);
3.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
3.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL/TÉCNICO-OPERACIONAL:
3.4.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ou superior em características com o ora credenciado
3.4.2. Comprovação de habilitação legal para o exercício da função de Leiloeiro Oficial, feito através de Certidão ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS.
3.4.3. Declaração de que tem condições físicas, técnicas, operacionais e de pessoal para realizar os leilões de modo misto/híbrido, em cada oportunidade, com a solenidade sendo realizada de modo presencial, junto a sede do Município, e pela internet em site e sistema do leiloeiro.
3.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
3.6. Os documentos exigidos para cadastro poderão ser apresentados:
3.6.1. Em formato original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
3.6.2. Substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto neste edital.
3.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
4. DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO CREDENCIADO
4.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público;
4.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
4.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
4.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
4.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
4.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
4.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
4.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta bancária da Prefeitura;
4.9. Publicação em jornais de circulação da região e “internet” do resultado do Leilão;
4.10. Elaborar, assinar e oferecer ao Município de Xxxxx Xxxxx, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
4.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir;
4.12. Demais tarefas correlatas.
4.12.1. São de responsabilidade exclusiva e integral dos credenciados, a utilização de pessoal e equipamentos para a realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.
4.13. O credenciado, durante a vigência do credenciamento, deverá manter-se em situação regular quanto às condições de habilitação, bem como informar qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, relacionadas às condições mínimas obrigatórias de credenciamento.
4.14. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento em casos de irregularidade da prestação em objeto, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO
5.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou.
5.2. O resultado será publicado na imprensa oficial do Município (mural e site).
5.3. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado nos termos do subitem anterior.
5.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir em duplo grau, informando-se oficialmente tal ato no sítio eletrônico do ente público municipal credenciante.
5.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão de Permanente de Contratação, proferirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a respectiva publicização, nos termos do item 5.2.
5.6. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade, e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, neste Regulamento e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, bem como poderá, motivadamente e no interesse público municipal, revogar o certame.
6. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A autoridade máxima realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução dos próprios responsáveis pelo processamento, devendo a Administração Pública encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
6.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento devidamente aprovados, sendo submetidos à homologação da autoridade competente.
0.0.Xx inscrições poderão ser feitas pelos interessados, junto ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/RS, a partir de 19 de junho de 2024, no horário de expediente da repartição.
6.4. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste edital, prorrogável, a critério da Administração Pública.
6.5. Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada, será CREDENCIADO e vinculado nas obrigações assumidas através de contrato administrativo, assim permanecendo enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
7. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA
7.1. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal 14.133/2021 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo edital.
7.2. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, para dar início à execução do serviço, sob pena de decair do direito à contratação.
7.3. A cada leilão que o Município de Xxxxx Xxxxx necessitar/realizar durante a vigência do credenciamento, efetuará sorteio dentre os credenciados.
7.4. Os leiloeiros credenciados participarão do sorteio, o leiloeiro sorteado não poderá participar do novo sorteio até o terminas do número de leiloeiros cadastrados.
7.5. A data do sorteio será divulgada no site com no mínimo (cinco) dias de antecedência em relação à data prevista para o sorteio.
7.6. Cada sorteio será realizado na data prevista, independentemente de quórum, e seu resultado será comunicado de imediato aos presentes.
7.7. O leiloeiro ausente à reunião do sorteio ou nela não representado não terá prejudicada sua participação no processo.
7.8. Será lavrada ata circunstanciada com todos os fatos relevantes de cada reunião a que se proceder ao sorteio.
7.9. O resultado do sorteio transcrito em ata e divulgado no site do Município.
7.10. O leiloeiro sorteado será convocado para assinar contrato com o Município Municipal de Xxxxx Xxxxx.
7.11. O leiloeiro convocado para assinar o Termo de Contrato, deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas em Edital.
7.12. O contrato a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
7.13. Cada contratação será formalizada, com base no processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada,
ratificada pela autoridade superior e divulgada com antecedência de 05 (cinco) dias corridos em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município de Xxxxx Xxxxx e o leiloeiro.
7.14. Para celebração de Contrato, o leiloeiro deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento.
7.15. Para assinatura do contrato, a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx efetuará consulta aos sites na internet da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, SICAF, CADIN e CEIS para verificar se o leiloeiro continua atendendo às condições que lhe permitiram ser para realizar seus leilões.
7.16. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista em Edital, reservando- se o Município de Xxxxx Xxxxx o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes para novo sorteio.
8. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
8.1. A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021, bem como pelos regulamentos próprios municipais editados e vigentes, parte integrante deste edital e demais atos subsequentes.
8.2. O contrato administrativo a ser firmado entre o Município e o credenciado obedecerá à minuta anexa, sendo assinado dentro do prazo convocatório estabelecido neste edital.
8.3. A Administração Municipal não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros por culpa ou dolo da contratada, quando da execução do serviço de que trata este edital.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.5. Na execução do contrato é vedada a subcontratação.
9. DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
9.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nas hipóteses e nos casos permitidos pela legislação regente.
10. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXECUTIVO DOS CONTRATOS
10.1. Os contratos administrativos deverão possuir dois servidores públicos designados a atuarem como fiscal de contrato e gestor de contrato, nos termos do regulamento municipal.
11. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo ao Município de Paulo
Bento – RS a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
11.2. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes ao município, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no item anterior.
11.3. O Município não terá nenhuma despesa com pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro, o mesmo terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
11.4. Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
11.5. O leiloeiro não cobrará do Município qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
12. DAS INFRAÇÕES LICITATÓRIAS E CONTRATUAIS
12.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, observada suas disposições para dosimetria da pena.
14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes situações:
14.1.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.1.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.1.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.1.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.1.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.1.6. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2. DA FORMA DE EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.2.1. A extinção do contrato poderá ser:
14.2.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.2.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
14.2.1.3. Determinada por decisão judicial, nos termos da lei.
14.2.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
14.3. Caso o credenciado não execute, total ou parcialmente, quaisquer itens ou serviços previstos, a contratante reserva-se o direito de executá-los, direta ou indiretamente, inclusive remanescentes, hipótese em que a contratada responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções e/ou pagamentos, direto à contratante, bem como reparação de eventuais danos a esta ou a terceiros.
15. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente Edital de Credenciamento deverão ser dirigidos ao Setor Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, até o dia 15/07/2024.
15.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 165, I da Lei 14.133/2021, que deverá ser dirigido a Prefeito Municipal e protocolizado durante o horário de expediente da Administração.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. A qualquer momento, poderá o CREDENCIADO solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, obedecido o prazo do subitem 16.3.
16.2. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente, nos termos do Art. 79, parágrafo único, VI da Lei 14.133/2021.
16.3. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.4. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se o credenciado deixar de atender às disposições deste edital.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O Município de Xxxxx Xxxxx/RS, sempre que entender necessário, dará publicidade de outro credenciamento público, com o intuito de preencher eventuais necessidades ou suprimento dos serviços aqui descritos.
17.2. O conteúdo deste edital de credenciamento encontra-se disponível na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/RS, estando o mesmo também disponível no site oficial do município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e no Portal do Licitacon Cidadão/RS.
17.3. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/RS, setor de licitações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones 00- 0 00000000.
18. DOS ANEXOS:
18.1. Integram o presente instrumento os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo I - Modelo de Termo de Referência;
18.1.2. Anexo II - Modelo de REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO;
18.1.3. Anexo III - Modelo de DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
18.1.4. Anexo IV – Modelo de DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO ;
18.1.5. Anexo V - Modelo de DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
18.1.6. Anexo VI - Modelo de DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA;
18.1.7. Anexo VII - Modelo de DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO
18.1.8. Anexo VIII - Modelo de MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Xxxxx Xxxxx/RS, 18 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO “I” CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Credenciamento de leiloeiro(s) para realização, mediante contratos específicos, de leilões (alienação de bens inservíveis de qualquer natureza, incorporados ao
patrimônio público municipal), em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 e demais condições estabelecidas.
Os leilões serão, obrigatoriamente, realizados de modo híbrido/misto, concomitantemente, presencialmente junto a sede do Município e pela internet em site/sistema do leiloeiro.
2 – INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Correrá por conta do leiloeiro contratado todas as despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, transporte de pessoal e de equipe, publicações e quaisquer outras decorrentes da execução do objeto.
2.2. Caberá ao leiloeiro contratado a condução dos leilões específicos, somente podendo delegar as funções a um preposto, conforme legislação vigente e normas regulamentares e desde que haja prévia anuência do Município de Xxxxx Xxxxx/RS.
2.3. A alienação dos bens móveis e ou imóveis não poderá ser realizada por valor inferior ao da avaliação.
2.4. Poderão participar os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com a legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis.
2.5. Somente poderão participar deste procedimento, leiloeiros que não incorram nos impedimentos previstos nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133/2021 e ainda que não estejam destituídos ou suspensos do exercício da função, de acordo com a legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis;
2.6. A cada leilão que o Município de Xxxxx Xxxxx necessitar realizar durante a vigência do credenciamento, todos os leiloeiros credenciados serão convocados para participar de reunião em que será definido por sorteio, o leiloeiro que o realizará.
2.7. Todos os leiloeiros credenciados participarão de cada sorteio, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente para executar outros leilões.
2.8. A convocação será publicada no site do Município, com no mínimo (cinco) dias de antecedência em relação à data prevista para o sorteio.
2.9. Cada sorteio será realizado na data prevista, independentemente de quórum, e seu resultado será comunicado aos presentes.
2.10. O leiloeiro ausente à reunião do sorteio ou nela não representado não terá prejudicada sua participação no processo.
2.11. Será lavrada ata circunstanciada com todos os fatos relevantes de cada reunião a que se proceder ao sorteio.
2.12. O resultado do sorteio será comunicado a todos os leiloeiros credenciados mediante publicação da ata.
2.13. O leiloeiro sorteado será convocado para assinar contrato com o Município de Xxxxx Xxxxx por comunicação direta, se estiver presente na reunião em que ocorrer o sorteio, ou através do e-mail informado.
2.14. O leiloeiro convocado para assinar o Termo de Contrato, deverá fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que receber a comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas em Edital.
2.15. O contrato a ser firmado regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2.16. Cada contratação será formalizada, com base no processo de credenciamento, por inexigibilidade de licitação, devidamente autorizada,
ratificada pela autoridade superior e divulgada com antecedência de 05 (cinco) dias corridos em relação à sua vigência, e o contrato durará até que seu objeto seja executado, em conformidade com o planejamento do leilão que será realizado em conjunto entre o Município de Xxxxx Xxxxx e o leiloeiro.
2.17. Para celebração de Contrato, o leiloeiro deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de Credenciamento.
2.18. Para assinatura do contrato, o Município de Xxxxx Xxxxx efetuará consulta aos sites na internet da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, SICAF, CADIN e CEIS para verificar se o leiloeiro continua atendendo às condições que lhe permitiram ser para realizar seus leilões.
2.19. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa injustificada em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista em Edital, reservando- se ao Município de Xxxxx Xxxxx o direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes para novo sorteio.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que o Município de Xxxxx Xxxxx promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público;
3.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
3.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
3.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
3.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
3.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
3.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
3.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta bancária do Município;
3.9. Publicação na “internet” do resultado do Leilão;
3.10. Elaborar, assinar e oferecer ao Município de Xxxxx Xxxxx, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
3.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir;
3.12. Demais tarefas correlatas.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Auxiliar a comissão a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados;
4.2. Fixar exigências para a habilitação no leilão;
4.3. Elaborar o Edital do Leilão;
4.4. Publicar o Edital na imprensa oficial;
4.5. Informar sobre o Leilão em jornais de grande circulação;
4.6. Expor os bens a serem leiloados para visitação, na semana que antecede a data do leilão por lote;
5 – DO PAGAMENTO
5.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago
pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo ao Município de Xxxxx Xxxxx – RS a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
5.2. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes ao município, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
5.3. O Município não terá nenhuma despesa com pagamento dos serviços prestados pelo leiloeiro, o mesmo terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 5.1.
5.4. Do valor recebido pelo leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
5.5. O leiloeiro não cobrará do Município qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
6 – DO PRAZO
6.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses.
6.1.1 Findo o prazo, havendo interesse da Administração, poderá o credenciamento ser prorrogado por igual período.
6.1.2. As prorrogações deverão respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) anos.
6.2 O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, prorrogáveis em observância ao prazo de vigência do credenciamento e de acordo com as anuências dos contratados.
7 – DA JUSTIFICATIVA
7.1. A contratação em questão tem por finalidade viabilizar a realização de leilões, os quais tem por finalidade principal alienação de móveis inservíveis para a administração pública, garantindo receita e econômica no que diz respeito ao armazenamento de tais bens.
De se referir ainda que a contratação não acarreta ônus ao município posto que as comissões dos leiloeiros são pagas pelos adquirentes.
Xxxxx Xxxxx/RS,18 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N.º 01/2024
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE L E I L O E I R O divulgado pelo
Município de Xxxxx Xxxxx/RS, consistente na realização de..........................................., na totalidade, nos termos do Edital de Chamamento Público para Credenciamenton.º / .
Declara-se, desde já, que os serviços serão prestados em conformidade com as normas legais vigentes.
Razão Social: Endereço Comercial: CEP: Cidade: Estado CNPJ:
NOME: CPF:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado
(Local e data).
Nome completo e assinatura do (s) representante (s) legal (is) da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome Completo:
RG nº:
. CPF nº:
. DECLARO, sob as penas da Lei, que o
licitante
(nome empresarial), interessado em participar do certame do Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumentoconvocatório.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do credenciante (nome empresarial), interessado em participar do certame de credenciamento do Edital de Chamamento Público
para Credenciamento n.º / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que a pessoa jurídica que represento conduzseus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como: I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos Respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidadesou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Município de Paulo Bento/RS.
DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento junto ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , que a empresa (qualificação completa),não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nem sofreu penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Ao Município de Paulo Bento/RS.
DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento junto ao Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º
/ , que os Sócios e Diretores da empresa
(qualificação completa), não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento noâmbito da Administração Pública Municipal de Xxxxx Xxxxxx/RS.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: . CPF
nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o
credenciante/solicitante (nome
empresarial), interessado em participar do Edital de Chamamento Público para Credenciamenton.º / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item3 deste Edital, tampouco se enquadra em vedação decorrente das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Por este instrumento contratual, de um lado, o MUNICÍPIO DEPAULO BENTO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, nesta cidade, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º XXXX, com sede na Xxx XXXX, x.x XXXX, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado por outorgado público, Sr(a). XXXX, naturalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n.º XXXX e do RG n.º XXXX, residente e domiciliado(a) na Rua XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm justos e contratados o presente contrato entre si, de acordo com o Edital de Chamamento Público para Credenciamento n.º XXXX/2024, na melhor forma de direito, conforme art. 78, I, e art. 79 da Lei n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
d.1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL, PARA ATUAR NAS LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE PAULO BENTO/RS, NA MODALIDADE DE LEILÃO (ALIENAÇÕES DE BENS INSERVÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA, INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL), em conformidade com a Lei 14.133/21 e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e Edital de Credenciamento Nº XXX/2024, que faz parte integrante e inseparável do presente contrato, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Administração, a serem prestados pelo CREDENCIADO(A).
d.1.2. Os leilões de bens móveis e ou imóveis se dará, sempre, de modo misto/híbrido, ou seja, deverão ser realizados concomitantemente de modo presencial(com a possibilidade de lances verbais) junto a sede do Município e por site oficial do leiloeiro.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
d.2.1. Os itens serão executados em conformidade com as especificações constantes no termo de referência e Edital de Chamamento Público n.º XX/2024, os quais ficam vinculados a este instrumento contratual bem como demais documentos complementares.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
d.3.1. Pela prestação dos serviços, o leiloeiro oficial credenciado e sorteado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda do bem, a ser pago pelo comprador ou arrematador no ato do leilão, nos termos do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32, não cabendo ao Município de Xxxxx Xxxxx – RS a responsabilidade pela cobrança da comissão devida, nem pelos gastos despendidos pelo leiloeiro oficial para recebê-la.
d.3.1.1. Frisa-se ainda que nas vendas de bens móveis ou imóveis pertencentes aos municípios, os leiloeiros cobrarão somente dos compradores a comissão estabelecida no parágrafo único do artigo 24, nos termos do art. 42, §2º do Decreto supramencionado.
d.3.2. A CREDENCIANTE não terá nenhuma despesa com pagamento DO CREDENCIADO, o qual terá seus serviços remunerados pelos arrematantes através da comissão estabelecida no item 3.1.
d.3.2.1. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios legais, conforme termo de referência.
d.3.3. O CREDENCIADO não cobrará do CREDENCIANTE qualquer valor a título de comissão sobre o item arrematado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
d.4.1. O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses, com vigência a contar da assinatura do presente, prorrogável até o limite permitido na legislação que o vige.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
d.5.1. O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a:
d.5.1.1. Responsabilizar-se pela condução de todas as atividades necessárias à realização de licitações que o Município de Xxxxx Xxxxx promover sob a modalidade LEILÃO, exceto quando o Município fizer uso de servidor público;
d.5.1.2. Organizar os bens em lotes, atribuindo-lhes o valor mínimo, em conformidade com o valor do bem previamente avaliado pelo Município;
d.5.1.3. Divulgar o evento para seu cadastro de clientes;
d.5.1.4. Divulgar o evento para os demais interessados por quaisquer meios idôneos;
d.5.1.5. Organização do leilão e o registro dos lances;
d.5.1.6. Assessorar na emissão de guias de recolhimento para depósito diretamente na conta bancária;
d.5.1.7. Receber taxa de comissão do Leiloeiro, de acordo com os parâmetros legais;
d.5.1.8. Fiscalizar a entrega dos bens aos arrematantes após o pagamento e crédito na conta bancária do Município;
d.5.1.9. Publicação o resultado do Leilão;
d.5.1.10. Elaborar, assinar e oferecer ao Município de Xxxxx Xxxxx, ao fim de cada Leilão que presidir, as atas, relatórios, demonstrativos e todos os demais documentos necessários à perfeita e regular conclusão de cada processo licitatório que presidir;
d.5.1.11. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos necessários à boa condução dos Leilões que presidir;
d.5.1.12. Demais tarefas correlatas.
6. CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
d.6.1. O Município obriga-se a:
d.6.1.1. Auxiliar a comissão de avaliação a definir o preço mínimo dos lotes a serem leiloados;
d.6.1.2. Fixar exigências para a habilitação no leilão;
d.6.1.3. Elaborar o Edital do Leilão;
d.6.1.4. Publicar o Edital na imprensa oficial;
d.6.1.5. Informar sobre o Leilão em jornais de grande circulação;
d.6.1.6. Expor os bens a serem leiloados para visitação, na semana que antecede a data do Leilão por lote.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
d.7.1. A CREDENCIADA é responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos ou impostos, alvarás, encargos fiscais, comerciais ou qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
d.7.2. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
d.8.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designará servidores para atuar como fiscal de contrato e como gestor de contrato.
d.8.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designará preposto para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
d.9.1. Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, bem como outras infrações, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, observada suas disposições para dosimetria da pena.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
d.10.1. São prerrogativas do CONTRATANTE sobre o presente contrato, nos termos do art. 104 da Lei n.º 14.133/2021:
d.10.1.1. modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
d.10.1.2. extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
d.10.1.3. fiscalizar sua execução;
d.10.1.4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d.10.1.5. ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
d.10.1.5.1. risco à prestação de serviços essenciais;
d.10.1.5.2. necessidade de acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
d.10.2. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d.10.3. Na hipótese prevista 11.1.1, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
d.11.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133/2021 ensejará a extinção do contrato.
d.11.2. A rescisão poderá se processar pelas hipóteses definidas no art. 138, inciso I, II e III, e estará sob as consequências determinadas pelo art. 139, todos da Lei n.º 14.133/2021.
d.11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
d.11.4. A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento aditivo, passando a dele fazer parte.
d.11.5. As partes poderão adotar meios alternativos de resolução de controvérsias, nos termos do disposto pelos arts. 151, 152, 153 e 154 da Lei n.º 14.133/2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DESCREDENCIAMENTO
d.12.1. A qualquer momento, o(a) CREDENCIADO(A) pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse.
d.12.2. Ademais, o(a) CREDENCIADO(A) ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente;
d.12.3. O(A) CREDENCIADO(A) que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
d.12.4. Administração pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se o(a) CREDENCIADO(A) não atender às disposições dos termos - (das vedações) deste edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ESCOLHA DO LEILOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO.
d.13.1. A cada leilão que o Município de Xxxxx Xxxxx necessitar realizar durante a vigência do credenciamento, todos os leiloeiros credenciados serão convocados para participar de reunião em que será definido por sorteio, o leiloeiro que o realizará;
d.13.2. Todos os leiloeiros credenciados participarão de cada sorteio, inclusive os que já tenham sido sorteados anteriormente para executar outros leilões;
d.13.3. A convocação se dará mediante publicação no site do Município, com no mínimo (cinco) dias de antecedência em relação à data prevista para o sorteio;
d.13.4. Cada sorteio será realizado na data prevista, independentemente de
quórum, e seu resultado será comunicado de imediato aos presentes;
d.13.5. O leiloeiro ausente à reunião do sorteio ou nela não representado não terá prejudicada sua participação no processo;
d.13.6. Será lavrada ata circunstanciada com todos os fatos relevantes de cada reunião a que se proceder ao sorteio;
d.13.7. O resultado do sorteio será comunicado aos leiloeiros credenciados através do site do Município;
d.13.8. A atuação do leiloeiro sorteado, será executada nos termos do presente Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
d.14.1. Para as situações não previstas neste contrato, aplicar-se-á o regramento dado pela Lei n.º 14.133/2021, no que ela prever, bem como demais legislações pertinentes ao objeto deste instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
d.15.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Valentim/RS, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente Contrato, nos termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021.
E por estarem às partes plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento para que surta os jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratada