TERMO DO CONTRATO Nº 200/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA E. M. MARQUES INFORMATICA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE.
TERMO DO CONTRATO Nº 200/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI E A EMPRESA E. M. MARQUES INFORMATICA, TENDO COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE.
Por meio do presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJOBI- SP, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, na cidade de Itajobi, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.126.851/0001-13, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 15.624.886-4 SSP/SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx nº 240, Jardim Residencial Gláucia e, de outro, a empresa E. M. MARQUES INFORMATICA, CNPJ: 13.641.651/0001-02, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, Neste ato representada por XXXXXXX XXXXXX, RG n° 24.346.978 e CPF n° 145.764.868- 70, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do Processo n° 078/2018, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 047/2018, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 2.1 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, de acordo com a Proposta nº 11836.627000/1180-26, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 047/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 078/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas constantes do orçamento vigente: Ficha: 135 - 010601 Fundo Municipal de Saúde - 10.301.0120.2020.0000 Manutenção do Atendimento Médico e Ambulatorial - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 31.275,00 (trinta e um mil duzentos e setenta e cinco reais).
5.1.1 O prazo máximo para a efetivação do pagamento é de até 30 (trinta) dias corridos, por meio de depósito em conta corrente, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
Contrato nº 200/2018, de 01/10/2018.
5.1.2 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 A execução do objeto contratual se dará imediatamente após a homologação e adjudicação do presente certame e após a assinatura do presente termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO PARA FORNECIMENTO
8.1 A entrega dos objetos licitados ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o pedido realizado, na Rua Xxxx Xxxxxx, 149, Centro, das 07:00 às 16:00 h.
8.2 Qualquer dano que ocorrer na entrega do produto fica sob total responsabilidade da licitante vencedora.
8.3 Caso a Contratada não cumprir o prazo de entrega estipulado, a mesma estará deixando de cumprir o compromisso e ficará sujeita as sanções do art. 87 da Lei Federal 8.666/93,bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
8.4 Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
8.5 Toda entrega será nos termos do art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
9.1.1. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, caso apresente documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia defesa:
Contrato nº 200/2018, de 01/10/2018.
10.1.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
10.1.2 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, e,
10.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
10.2 As multas previstas nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
10.3 As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
10.4 Os valores básicos das multas, notificadas pela Contratante, serão descontados através de documentos de cobrança que se seguirem.
10.5 Enquanto a Contratada não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Contratante reterá seus pagamentos e garantias contratuais
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior e das demais conseqüências previstas em lei ou regulamento, enseja a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, independentemente de notificação prévia devendo o ato ser formalmente motivado nos autos do processo e estando assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2 É justo motivo para a rescisão do Contrato a ocorrência das situações previstas no artigo 78, incisos I a XVII e respectivos parágrafos da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, arcando, a parte que der causa à rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento;
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
11.4 Além de outras penalidades que possam ser cabíveis, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666/93, bem como por suas modificações legais, legislação esta que será aplicada para dirimir quaisquer dúvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade caso os produtos entregues não estejam em perfeitas condições de utilização.
13.2 Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste Contrato e do regime de direito público a que esta submetida, na forma da legislação de regência.
Contrato nº 200/2018, de 01/10/2018.
13.3 Ficam vinculados a este contrato e passam a fazer parte integrante dele, o ato que originou a presente licitação (Edital) e a proposta da CONTRATADA.
13.4 Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
13.5 A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do presente Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento de abertura da Licitação.
13.6 O vencimento da validade do Contrato não cessa a obrigação da contratada de cumprir com os termos contratuais assinada até a data de vencimento da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESSÃO, SUCESSÃO E FORO
14.1 Não poderá a CONTRATADA, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ceder e/ou transferir à terceiros os direitos e obrigações derivados deste Contrato;
14.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a qualquer título;
14.3 Fica eleito o Foro de Itajobi, como único competente para julgar as dúvidas e questões oriundas deste Contrato ou de sua execução, renunciando a qualquer outro.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Itajobi, 01 de outubro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
E. M. MARQUES INFORMATICA
XXXXXXX XXXXXX
Representante CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Irineu Garutti Junior Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RG Nº 12.534.708-SSP/SP. RG Nº 28.939.984-1-SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI CONTRATADA: E. M. MARQUES INFORMATICA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 200/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE, de acordo com a Proposta nº 11836.627000/1180-26, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itajobi, 01 de outubro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF:000.000.000-00 RG:15.624.886-4
Data de Nascimento: 01/05/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 15840-000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Cargo:Prefeito Municipal CPF:000.000.000-00 RG:15.624.886-4
Data de Nascimento: 01/05/1967
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 15840-000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00)0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXX
Cargo: Representante
CPF n° 000.000.000-00 RG n° 24.346.978
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: