PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
O Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita, Exma. Sra. Gisa Aparecida Giacomin, informa que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia, com a finalidade de selecionar proposta objetivando a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO DE MATERIAIS MISTOS PARA FINS RESIDENCIAIS DE 49,41M², EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, CONFORME PROJETO, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXOS A ESTE PROCESSO, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I do Edital.
Este Processo será realizado em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
⮚ Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação e credenciamento: até às 13h30min do dia 14 de julho de 2016;
⮚ Limite para impugnação ao edital: até as 19h00min do dia 06 de julho de 2016;
⮚ Início da Sessão pública da Tomada de Preço: às 13h45min do dia 14 de julho de 2016.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
⮚ Telefone: (00) 0000-0000, Ramal 229.
⮚ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
⮚ Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a seleção de propostas para contratação de empresa para execução de projeto de construção de uma edificação de materiais mistos para fins residenciais de 49,41m², em regime de empreitada global, conforme projeto, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, anexos a este processo.
1.2. Os serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade e na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
1.3. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, sendo que aqueles considerados inadequados não serão aceitos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1. Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com inferior qualidade, fora das especificações acima exigidas e deteriorações.
1.4. O fornecedor responderá independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao Município, bem como a terceiros se houver, na forma prevista na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.5. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
1.5.1. Pela empresa contratada:
a) Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto) e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
b) ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
c) Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Matrícula do INSS da obra;
1.5.2. Pelo Município:
a) Ordem de Serviço autorizando início da obra.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para aquisição do objeto licitado correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias do Município de Catanduvas:
1.112.4490.00 - 100 - 96/2016 - AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULAR
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.1.1. Que possuam em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do presente Edital.
3.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio, nem que estejam inadimplentes para licitar com órgãos públicos, assim como na condição falimentar ou concordatária.
3.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4. Para se manifestar nas fases deste procedimento licitatório as participantes poderão credenciar um representante, ficando a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão:
3.4.1. Se administrador da empresa, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou documento de nomeação ou eleição e documento de identidade;
3.4.2. Se terceiro, mediante instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma e documento de identidade.
3.4.3. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma proponente.
3.4.4. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela proponente, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
3.4.5. Fica assegurada aos proponentes, até a data da abertura dos envelopes, mediante juntada dos documentos previstos neste artigo, a substituição do seu representante junto ao processo licitatório.
3.5. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento o Registro expedido pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento e, em se tratando de Sociedades Simples, Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, sob pena da perda dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora do envelope nº 02 – Habilitação.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00000-000.
4.2. Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
4.3. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
⮚ Envelope nº 2 – Proposta
⮚ Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC
⮚ Processo Licitatório n.º 0071/2016 – Tomada de Preço n.º 0010/2016
⮚ Nome do proponente e Telefone para contato
5.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou pelo procurador.
5.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, CNPJ;
b) número da Tomada de Preço;
c) para cada item que a empresa licitante vier a participar, a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo a marca do produto cotado, preço unitário e total em moeda corrente, qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) prazo para execução dos serviços em até 90 dias, a contar da data da emissão da Ordem de Serviço;
f) Cronograma Físico Financeiro;
g) Atestado de garantia da obra por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxx.
5.3.1. Todos os documentos de caráter técnico que integram este processo licitatório (orçamento, planilhas, cronogramas), deverão estar assinados por profissional habilitado, acompanhado de menção do título profissional e número do CREA (Resolução n° 282/83, do CONFEA) e/ou CAU.
5.3.2. Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, que forem necessárias para a execução dos trabalhos objeto desta Licitação.
5.3.3. No preço cotado já deverão estar incluídos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma;
5.3.4. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
5.4. Somente serão abertas as propostas das proponentes que apresentarem todos os documentos solicitados no edital, sendo que aos proponentes inabilitados, os envelopes de proposta lacrados serão devolvidos somente depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias.
5.4.1. Havendo recurso, as partes serão notificadas para abertura das propostas em nova data a ser designada.
5.5. Após a fase de habilitação não caberá desistência e/ou retratação de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6 DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
⮚ Envelope nº 1 – Habilitação
⮚ Departamento de Licitações do Município de Catanduvas – SC
⮚ Processo Licitatório n.º 0071/2016 – Tomada de Preço n.º 0010/2016
⮚ Nome do proponente e Telefone para contato
6.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1. Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração da proponente que atende ao inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que se refere ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que diz o seguinte: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme o modelo do Anexo IV.
6.3.2. Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
6.3.3. Qualificação econômico-financeira, apresentar documentação relativa a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data de emissão inferior a 60 dias da data de julgamento.
6.3.4. Quanto a Qualificação Técnica:
a) Prova de registro e/ou visto e quitação da empresa no CREA e/ou CAU, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. (CERTIDÃO JURIDICA);
b) Prova de registro e/ou visto e quitação dos responsáveis técnicos CREA e/ou CAU, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. (CERTIDÃO FISICA).
c) Apresentar DECLARAÇÃO de conhecimento de todos os termos do edital;
d) Apresentar DECLARAÇÃO de conhecimento do projeto na íntegra;
e) Declaração de visita ao local da obra, expedida por responsável, sendo que a visita ao local deverá ser realizada, com a Engenheira Xxxxxxxx através do telefone nº (00) 0000-0000. Até 02 (dois) dias antes da abertura do certame.
f) Apresentar declaração de que a empresa proponente não possui sócios servidores públicos.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento se fará entre a(s) proposta(s) qualificada (s) e a adjudicação se fará à proponente cuja proposta esteja de acordo com as especificações contidas no presente EDITAL, e que apresente o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.1. Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, o desempate será por sorteio, de acordo com o Art. 45, §2° da Lei n° 8.666/93.
7.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, III, da Lei n° 8.666/93.
7.3. Após a divulgação do vencedor se esse não for uma ME ou EPP, e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. A ME ou EPP mais bem classificada e em seu direito a preferência, poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, por escrito, possuindo para tanto o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a convocação formal (sendo esta realizada na própria sessão ou por ofício ou ainda pela publicação no Diário Oficial) situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste artigo, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentaram restrição na comprovação da regularidade fiscal terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após intimação, a contar da declaração de vencedor, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
7.4.1. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação ou revogação da licitação.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório serão abertos os envelopes nº 1 – Documentos de Habilitação
– procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo uma por empresa) com poderes específicos para representá-las.
8.1.1. Abertos os Envelopes de nº 1, a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida a ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los.
8.1.2. Os envelopes nº 2 contendo as Propostas de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
8.1.3. Da reunião será lavrada ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes.
8.1.4. A Documentação de Habilitação das empresas licitantes será apreciada e julgada pela Comissão em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais se deu o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada. Havendo a concordância da comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do Termo de Renúncia, conforme modelo em anexo a este edital, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos Envelopes nº 2, contendo a Proposta de Preço dos proponentes habilitados.
8.1.5. A inabilitação da empresa licitante, ultimados os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechado o Envelope nº 2, contendo a Proposta de Preços.
8.2. Desistindo expressa ou tacitamente os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação ou encerrada a pertinente fase recursal, a Comissão, em dia, hora e local previamente
notificado às empresas licitantes, realizará reunião pública para abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta de Preços – adotando a seu respeito o prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste Edital, após verificação da inviolabilidade dos Envelopes pelos presentes.
8.2.1. As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão, exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas com a citação dos respectivos motivos determinantes será subscrita pelos membros da Comissão, em reunião pública previamente convocada.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Presidente da Comissão de Licitações opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2. No caso de interposição de recurso caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3. A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias.
9.4. O Município de Catanduvas, quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5. O proponente fica desde já ciente de que ocorrendo eventual inadimplência por parte do Município, deverá manter a prestação dos serviços por período de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data avençada para o último pagamento pendente. Destarte, o presente item tem fundamento na teoria das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
10. DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O Município de Catanduvas disporá do prazo de 10 (dez) dias para convocar a empresa licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
10.2. O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei n.º 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.3. O contrato terá validade até 31 de dezembro de 2016 e poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.4. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo II deste Edital.
10.5. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
10.6. A contratação terá prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2016, a contar da data de contratação, podendo ser prorrogado ou aditivado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
11. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para a execução da obra será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Setor de Controle Interno da Secretaria de Administração e Finanças de Município de Catanduvas – SC, na mesma data da assinatura do contrato e podem ser prorrogados por interesse de ambas as partes e aprovado pela Administração Municipal.
11.2. A Comissão disporá do prazo de 5 (cinco) dias para conferir o objeto e realizar o empenho, caso aceito, ou notificar a CONTRATADA no caso de não aceitação.
11.2.1. Da medição dos serviços:
a) A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
b) Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra.
c) Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior.
d) Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, e com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados.
11.3. Na hipótese da não aceitação do objeto, este deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo de 01 (um) dia contado da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
11.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando ainda, obrigada a substituir, no todo ou em parte o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.5 Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a última parcela condicionada à apresentação dos mesmos:
a) “As built” da obra (as built significa “como construído” e o trabalho consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações aferidas, em um desenho técnico que irá representar a atual situação de dados e trajetos de instalações elétricas, hidráulicas, estrutural, etc. Desta forma, cria-se um registro das alterações ocorridas durante a obra, facilitando a manutenção de futuras intervenções);
b) Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
11.6. A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
12. DAS PENALIDADES
12.1.. Aquele que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Catanduvas – SC e, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Catanduvas – SC.
12.3. Da aplicação das penas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo estipulado, serão incinerados.
13.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Processo.
13.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Presidente da Comissão e Equipe de Apoio.
13.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6. No interesse do Município de Catanduvas – SC, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto
ao Departamento de Licitações pelo telefone: (00) 0000-0000, ramal 229, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h.
13.9 Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência e Especificação do Objeto;
b) Anexo II - Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente;
d) Anexo IV - Comprovante de Retirada do Edital;
e) Anexo V - Termo de Renúncia;
f) Anexo VI - Cronograma Físico Financeiro Casa;
g) Anexo VII - Orçamento Casa;
h) Anexo VIII - Memorial Descritivo;
i) Anexo VIX – Orçamento;
j) Anexo X – Projeto Arquitetônico.
Catanduvas, SC, 28 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gisa Aparecida Giacomin Assessora Jurídica Prefeita Municipal OAB/SC nº 33.765
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
ANEXO I
Termo de Referência - Especificação do objeto
1 INTRODUÇÃO
1.1 O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao art. 37, inciso XXI da CF/88 e aos dispositivos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão a Contratação de empresa para execução de projeto de construção de uma edificação de materiais mistos para fins residenciais de 49,41 m², em regime de empreitada global, conforme projeto, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, anexos a este processo.
2 DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO
O Município de Catanduvas - SC justifica a presente contratação para beneficiar uma família em vulnerabilidade social em acompanhamento pela rede de atendimento Sócio Assistencial. Pois a residência de Xxxxx Xxxxxxxx é totalmente insalubre, não oferecendo condição de habitabilidade, conforme documentação em anexo.
3 DO OBJETO, VALIDADE E GARANTIA
3.1 Constituem- se objeto desta licitação a Contratação de empresa para execução do projeto de construção de uma edificação em materiais mistos para fins residenciais com 49,41 m², em regime de empreitada global, conforme projeto, cronograma físico- financeiro e memorial descritivo, anexos a este processo visando a necessidade do Município de Catanduvas - SC;
4 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO
4.1 A licitante vencedora deverá executar a obra deste termo de referência em conformidade com o cronograma físico apresentado.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 18.934.220/0001-58 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
4.3 O prazo para entrega da obra será em conformidade com o cronograma físico, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas Leis 8.666/93.
EXECUÇÃO DA OBRA: 60 dias CONTRATO: 31/12/2016
5 ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Contratação de Empresa para execução do projeto de construção de uma edificação com materiais mistos para fins residenciais com 49,41m², conforme memorial descritivo, cronograma físico financeiro, orçamentos em anexo a este processo. (material e mão de obra) | 38.981,91 | 38981,91 | |
Total | 38.981,91 |
5.1 Para efeitos de elaboração da proposta, os itens deverão aparecer da seguinte forma:
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unitário | Preço Total |
6 DA PROGRAMAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes do presente Termo de Referência correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Sendo :
R$ 38.981,91 – Recursos Próprios
7 FUNDAMENTO LEGAL
7.1 A presente proposição encontra seu fundamento na legislação vigente, em especial da Lei 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos no âmbito da administração pública.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Os licitantes interessados deverão apresentar as condições habilitatórias previstas na Lei n° 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como as qualificações que dispuser o edital.
8.2 A licitante vencedora do certame se obrigará a fornecer/executar os materiais/serviços, objeto desta licitação, a ela adjudicada, com a qualidade padrão requerida de mercado, no local indicado pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e ainda, cumprir e fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas em contrato, e inclusive as seguintes:
a) Fornecer/Executar os materiais/serviços com a qualidade e na forma exigida em Lei e no edital, cumprindo as condições e os prazos estabelecidos;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação ao fornecimento;
c) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, a respeito da execução do contrato sempre que for necessário;
d) Responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal e/ou a terceiros, decorrentes da culpa ou dolo na execução do objeto.
e) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente á sua custa e risco, num prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos materiais, decorrente de culpa ou dolo da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
9 OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
c) Notificar por escrito à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços;
e) Notificar a contratada, por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93.
10 DO PAGAMENTO
10.1 A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 12º dia do mês subseqüente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
10.2 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual.
10.3 Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
ANEXO II
MINUTA - TERMO DE CONTRATO PMC N° /2016
“TERMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE UMA EDIFICAÇÃO DE MATERIAIS MISTOS PARA FINS RESIDENCIAIS DE 49,41M², EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, CONFORME PROJETO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXOS A ESTE PROCESSO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC E A EMPRESA , VENCEDORA DO TOMADA DE PREÇO
N° 0010/2016 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016).”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.414/0001-45, sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1435 – Centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Exma. Sra. Gisa Aparecida Giacomin, doravante denominado CONTRATANTE e,
CONTRATADA: ... .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para execução de projeto de construção de uma edificação de materiais mistos para fins residenciais de 49,41m², em regime de empreitada global, conforme projeto, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo, anexos a este processo, tudo conforme o edital de Processo Licitatório n° 0071/2016, como se aqui estivesse impresso, na modalidade de Tomada de Preço 0010/2016, conforme segue:
Item | Qtd. | Un | Especificação | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1.1.1. Os serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade.
1.2. O objeto ora contratado poderá ser alterado para mais ou para menos, de acordo com a necessidade de atendimento da demanda durante a vigência do contrato, até o limite previsto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Não caberá à CONTRATADA qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pelo CONTRATANTE.
1.4. Farão parte integrante do Contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
2.1. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos serviços/materiais descritos no objeto do presente contrato com validade, qualidade e sem qualquer custo direto ou indireto adicional relativo a transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações ou qualquer outro que for necessário ao cumprimento do objeto ora contratado.
2.2. Responder por quaisquer danos que possam ocorrer oriundos da execução do objeto ora contratado, independentemente se em face do CONTRATANTE ou de terceiros eventualmente envolvidos.
2.3. Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos no objeto, em conformidade com o edital de licitação e Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que aqueles considerados inadequados não serão aceitos e o pagamento da parcela correspondente ficará suspenso até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo da aplicação das penalidades pelo atraso inicial.
2.4. Entende-se por serviço inadequado aquele que apresentar-se com inferior qualidade, fora das especificações exigidas, e diferentes do exigido e ofertado.
2.5. Poderão acorrer análises, desde que haja suspeita de defeitos ou inexecução parcial, acarretando o cancelamento do contrato, sem prejuízo nas penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E/OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O prazo para entrega da obra será de até 60 (sessenta) dias, e de acordo com o cronograma físico do projeto, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas Leis 8.666/93.
3.2. Os materiais/serviços deste termo após serem empenhados e após o recebimento das Autorizações de Fornecimento deverão ser entregues/realizados nos locais indicados pela Contratante, devidamente acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica quando for o caso.
3.3. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato serão realizados pela Secretária Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DA CONTRATADA
4.1.1. Dispor dos serviços, objeto do presente termo de contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE.
4.1.2. Promover todas as ações para a boa execução e eficiência na execução do contrato, principalmente no cumprimento de todas as normas e exigências legais, regulamentares e normativas.
4.1.3. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993.
4.1.4. Prestar o serviço apenas se houver prévia Autorização e/ou Solicitação por parte da autoridade competente, ciente de que o não cumprimento desta obrigação acarretará no não pagamento do suposto débito, bem como de que estará sujeito às penas da Lei.
4.2. A CONTRATADA fica ainda obrigada a executar o objeto do presente contrato diretamente, não podendo subcontratar em hipótese alguma, sem a anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão a qualquer tempo.
4.3. A CONTRATADA tem sob sua responsabilidade todas as despesas funcionais e operacionais necessárias ao cumprimento do objeto ora contratado.
4.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, com fulcro no art. 71 da Lei 8.666/93.
4.5. No caso de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução do contrato, por dolo ou culpa, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
4.6. O atraso injustificado no início da execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 20% (vinte por cento), calculado sobre o saldo contratual.
4.6.1. A multa que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte.
4.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo contratual.
c) Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Catanduvas – SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
4.8. DO CONTRATANTE
4.8.1. Emitir a Ordem de Serviço para que possa ser dado início ao fornecimento;
4.8.2. Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante prévia apresentação da Nota Fiscal e da competente autorização de fornecimento, e demais exigências do presente instrumento.
4.8.3. Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços ora contratados orientando, coordenando e sugerindo sobre a perfeita execução do presente contrato;
4.9. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
b) Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
c) Lentidão de seu cumprimento;
d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
4.10. Realizar a despesa apenas se confirmado anteriormente a disponibilidade de dotação orçamentária para tal, com fulcro no caput do art. 601 da Lei 4.320/1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O valor global do presente contrato poderá perfazer a importância de R$ ...
5.2. Os pagamentos e a prestação dos serviços deverão obedecer ao seguinte:
5.2.1. A Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC efetuará o pagamento até o 5º dia do mês subsequente ao fornecimento, e mediante apresentação da Nota Fiscal eletrônica, e conforme disponibilidade de recursos, observada a ordem cronológica dos pagamentos nos termos do art. 5° da Lei n° 8.666/93 e Instrução Normativa Municipal n° 01/2011.
5.2.1.1. Não será aceito boleto e todas as notas fiscais devem conter o nome do Banco, a Agência e o numero da conta para depósito.
5.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CNPJ nº 18.934.220/0001-58, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do Processo Licitatório.
5.2.3. Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. O valor do contrato somente poderá sofrer reajustes após o transcurso do prazo de um ano de vigência deste, mediante requerimento da contratada acompanhado dos devidos meios probantes das alterações inflacionárias ocorridas no período. Neste caso, utilizar-se-á como base para o reajuste o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
5.4. A revisão contratual prevista no art. 65, inc. II, alínea d, da lei 8666/93 poderá ser intentada a qualquer tempo pela contratada objetivando o restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, mediante requerimento acompanhado dos devidos meios probantes.
5.5. Em casos de reajustes e/ou revisão, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal apresentando:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica
1 Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. [...]. (BRASIL, 1964).
Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede da empresa licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).
5.6. Os reajustes e/ou revisão, quando admitido, somente será aplicado após a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
5.7. É facultado ao CONTRATANTE aplicar percentual de aumento inferior ao verificado através do cálculo das planilhas de custo.
5.8. É obrigação da CONTRATADA manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.9. As notas fiscais deverão ser emitidas no mês em que ocorrer o fornecimento, pelo preço conforme constar na proposta e no consequente termo de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – QUANTO À CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos recursos consignados nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.112.4490.00 - 100 - 96/2016 - AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULAR
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com o art. 77, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
7.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente nos termos dos artigos 78, 79 e 80, da Lei 8.666/93, suas alterações posteriores, e conforme previsto no edital de licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Pelos motivos e condições previstos nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a CONTRATADA estará sujeita, são as seguintes:
8.1.2. Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital e neste contrato, ambos de natureza leve ou não reincidentes, a juízo da entidade CONTRATANTE;
8.1.3. Multa diária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de não aceitação ou cumprimento parcial, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o CONTRATANTE, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
8.1.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços contemplados à CONTRATADA, constantes do Contrato, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
8.1.5. Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente caso a CONTRATADA:
a) Entregar os serviços fora das especificações exigidas e das normas legais;
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas nesta contratação e no edital licitatório de origem.
8.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da CONTRATADA em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a autorização de fornecimento, dentro do prazo estabelecido;
8.1.6.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a CONTRATADA que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a autorização de fornecimento pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, solicitados, deste contrato.
8.1.7. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do serviço a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições desta contratação independentemente da obrigação de repô-lo.
8.2. A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da CONTRATADA, se a fatura for insuficiente.
8.3. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
8.4. A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que a entidade contratante, adote as medidas judiciais cabíveis.
8.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas às empresas licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista no contrato.
8.5.1. A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário oficial do Município.
8.6. A CONTRATADA poderá, ainda, sujeitar-se às sanções deste contrato caso:
8.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
8.6.2. Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
8.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.7. Poderá a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
8.8. No caso de rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades relativas à CONTRATADA.
8.9. Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.10. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando suspensa à mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município de Catanduvas – SC e no mural municipal de divulgações junto à Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS
11.1. O prazo da execução do objeto deste contrato será de 60 (sessenta) dias, e tem vigência a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Os serviços contratados serão iniciados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Setor de
Controle Interno da Secretaria de Administração e Finanças de Município de Catanduvas – SC, posteriormente à assinatura do contrato.
11.2.1. O prazo para entrega/execução dos produtos/serviços será de acordo com o cronograma físico do projeto, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, e/ou conforme solicitação da secretaria solicitante sob pena de aplicação das normas implícitas nas Leis 8.666/93.
11.3. Para efeitos de computação de prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através do termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a CONTRATADA ciente que a assinatura deste termo de contrato implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta contratação e de seu edital de origem.
14.2. E assim, por estarem ambas as partes justas e contratadas, dando tudo por bom e valioso, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que de tudo conhecimento tiveram, sendo uma das vias arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Catanduvas – SC, conforme dispõe o art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Catanduvas – SC, de de 2016.
Testemunhas:
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS – SC
Gisa Aparecida Giacomin Contratante
Contratada
Testemunhas: | ||
Nome: | Nome: | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
RG: | RG: | Assessora Jurídica OAB/SC nº 33.765 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, de de 2016.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
ANEXO IV
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
Denominação:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
e-mail :
Obtivemos através do acesso a página http:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-Io ao setor de Licitações. Através do e-mail acima identificado, ou no endereço constante no preâmbulo do edital.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo Iicitatório.
Local, de de 2016.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
ANEXO V – Pelo lado externo do envelope de Habilitação
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Termo de Renúncia
Nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa ........................., inscrita no CNPJ sob nº ..............., através de seu representante legal, o Sr. .......... inscrito no CPF sob nº .......... e Carteira de Identidade nº ........, declara que desiste expressamente da interposição de recurso da fase de habilitação da Tomada de Preços nº 0010/2016 – Processo Licitatório nº 0071/2016, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas.
Local, de de 2016.
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0071/2016 TOMADA DE PREÇO Nº 0010/2016
XXXXX XXXX – MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CASA 49,41 m² Neiva Lautério
INTERESSADO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS |
OBRA: | CASA 49,41 m² Xxxxx Xxxxxxxx |
LOCAL: | CATANDUVAS – SC |
ENGº RESPONSÁVEL | XXXXXXXX XX XXXXX– CREA/SC 126011-0 |
Catanduvas, 14 de abril de 2016.
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E SIMBOLOS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
m² Metro Quadrado
CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia SC Santa Catarina
NBR Norma Brasileira Regulamentadora
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
cm Centímetro
MPa Mega Pascal
Obs. Observação
mm Milimetros
ACII
PEI Resistência à Abrasão Argamassa Colante Tipo II Coeficiente de Deflúvio
m² Metro Quadrado
“ Polegadas
% Porcentagem
PNE Portador de Necessidades Especiais
PVC Policloreto de Polivinila
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
DR Disjuntor Residual
m Metro
V Volt
ºC Graus Celsius
l Litro
SUMÁRIO
3.1 ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 25
3.3 INSTALAÇOES PROVISÓRIAS 25
4 ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO 26
4.1 TRANSPORTE, PREPARO DA SUPERFÍCIE E LANÇAMENTO 26
5 Estrutura de concreto pré moldado 27
11.1 ALIMENTAÇÃO – QUADRO DISTRIBUIÇÃO 28
12 INSTALAÇÃO HIDROSSANITARIA 29
12.2 ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA OS SERVIÇOS 29
IDENTIFICAÇÃO DA OBRA
A casa de 49,41 m² será construída na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – SC.
O projeto que será apresentado a seguir foi desenvolvido seguindo todas as especificações constantes nas normas e garante o uso sem restrições de seus usuários.
Este Memorial Descritivo tem a função de propiciar a perfeita compreensão do projeto e de orientar o construtor objetivando a boa execução da obra.
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização da Prefeitura Municipal de Catanduvas/SC.
Deve também manter serviço ininterrupto de vigilância da obra até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução da mesma. É de sua responsabilidade manter atualizados, no canteiro de obras, Alvará, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo, aprovado e atualizado dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
GENERALIDADES
Deverão ser mantidas na obra, em local determinado pela fiscalização, placas:
• da Empreiteira, com os Responsáveis Técnicos pela execução;
• do órgão concedente dos recursos (Convênio).
A construção deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto aprovado, sendo que toda e qualquer alteração que por xxxxxxx xxxx ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização do Responsável Técnico pelo projeto.
Poderá a fiscalização paralisar os serviços, ou mesmo mandar refazê-los quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Nos projetos apresentados, entre as medidas tomadas em escala e medidas determinadas por cotas, prevalecerão sempre as últimas.
Caberá à empreiteira proceder à instalação da obra, dentro das normas gerais de construção, com previsão de depósito de materiais, mantendo o canteiro de serviços sempre organizado e limpo.
Deverão ser observadas as normas de segurança do trabalho em todos os aspectos.
No caso da Empreiteira querer substituir materiais ou serviços que constam nesta especificação, deverá apresentar memorial descritivo, memorial justificativo para sua utilização e a composição orçamentária completa, que permita comparação, pelo autor do projeto, com materiais e/ou serviços semelhantes, além de catálogos e informações complementares.
SERVIÇOS INICIAIS
ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Antes do início dos serviços a empreiteira deverá providenciar o preenchimento e registro da ART de execução junto ao CREA. A responsabilidade sobre os demais projetos será da Engenheira Civil Xxxxxxxx Xx Xxxxx – CREA/SC 126011-0 funcionária da prefeitura Municipal de Catanduvas.
As placas deverão ser no padrão fornecido pela Prefeitura Municipal.
A empreiteira poderá utilizar água e energia elétrica da própria edificação existente.
A locação da obra deverá ser feita rigorosamente de acordo com o projeto arquitetônico. A cota do piso acabado deverá ficar no mínimo 10 cm acima do terreno terraplenado.
ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO
Esta seção trata de todos os trabalhos referentes a concreto para estrutura permanente, de acordo com o projeto executivo, incluindo materiais e equipamentos para fabricação, transporte, lançamento, adensamento, acabamento, cura e controle tecnológico.
A concretagem será liberada após a conferencia da ferragem, efetuada pela FISCALIZAÇÃO.
O concreto será composto de cimento, água, agregados e quaisquer componentes mencionados, a critério da fiscalização e por conta da empreiteira, que produza propriedades benéficas conforme comprovado em ensaios de laboratório e aprovado pela fiscalização.
O concreto e materiais componentes obedecerão às normas e especificações ABNT, ASTM e outras normas e especificações determinadas pela fiscalização.
O concreto será Usinado.
TRANSPORTE, PREPARO DA SUPERFÍCIE E LANÇAMENTO
Adensamento
O concreto usinado será vibrado mecanicamente por meio de vibradores de imersão com diâmetro compatível ou de parede, para obter a máxima compacidade.
O vibrador de imersão devera operar verticalmente e a penetração será feita com o seu próprio peso. Evitar contato direto com a armadura e forma. A retirada do equipamento de dentro da massa deverá ser lenta, para não ocasionar a formação de vazios. A agulha deve penetrar (não mais que três quartos de seu comprimento) na camada recém lançada e também na anterior, enquanto esta não tiver inicializado o processo de pega, para assegurar boa união e homogeneidade entre as duas camadas e prevenir a formação de juntas frias, não devendo, porem, o comprimento da penetração ser superior ao da agulha.
Serão tomadas todas as precauções para evitar a formação de ninhos, alterações da posição da armadura e também não ocasionar quantidade excessiva de nata na superfície ou segregação do concreto.
Cura e Proteção do Concreto
Enquanto não atingir endurecimento satisfatório, o concreto será protegido da chuva torrencial, agentes químicos, choque e vibração com intensidade tal que produza fissura na massa ou inaderência à armadura.
A proteção contra a secagem prematura, evitando ou reduzindo os defeitos da retração por secagem ou fluência, pelo menos durante os sete primeiros dias após o lançamento, deverá ser feita mantendo umedecida a superfície, usando película impermeável.
Controle Tecnológico
Concreto
O controle de qualidade do concreto fresco e endurecido e dos componentes adotados será o controle sistemático da NBR 6118.
A fiscalização supervisionará a retirada e montagem das amostras, e avaliará os resultados dos relatórios para que sejam cumpridas essas especificações e as prescrições do projeto.
Fôrmas
Xxxxx executadas rigorosamente conforme dimensões indicadas em projeto. Antes do início da concretagem as fôrmas serão molhadas até a saturação, executados furos para escoramento do excesso de água e verificada a estanqueidade.
As juntas serão vedadas e a superfície em contato com o concreto deverá estar isenta de impurezas prejudiciais à qualidade do acabamento.
Retirada de fôrmas
Não deverá ocorrer antes dos seguintes prazos: (concreto armado)
- Face lateral – 03 dias;
Armadura para concreto armado
Será executada de acordo com o projeto, observando-se estritamente as características do aço, número de camadas, dobramento, espaçamento e bitola dos diversos tipos de barras retas e dobradas, amarradas com arame preto nº 16 ou
18. As barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado deverão obedecer às prescrições da NBR- 7480/85.
Antes e depois de colocada em posição, a armadura deverá estar perfeitamente limpa, sem ferrugem, pintura, graxa, terra, cimento ou qualquer outro elemento que possa prejudicar sua aderência ao concreto ou sua conservação.
Estrutura de concreto pré moldado
Os pilares serão de estrutura pré moldada 0,10 x 0,10 x 3,10 metros, especifico de casa pré – fabricada.
As placas serão de estrutura pré – moldada, a pequena nas dimensões 50 x 90 cm e a grande de 50 x 190 cm.
Todos os serviços pertinentes à estrutura em concreto pré-moldado deverão estar de acordo com a NBR 9062/2001. O projeto estrutural das peças em pré-moldado deverá ser fornecido pela empresa vencedora de modo a garantir que suporte os esforços para o vão especificado em projeto e demais solicitados. Garantindo a utilização do espaço com segurança. A construtora deverá exigir a ART da empresa fornecedora destes pilares.
ALVENARIA
A alvenaria será executado com tijolo a cutelo 6 furos, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, traço 1:2:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas. As juntas, vertical e horizontal, terão espessura entre 1,00 cm e 1,50 cm.
Serão Executados Verga e Contraverga em todas as aberturas.
ESQUADRIAS
Deverão ser executadas de acordo com o projeto (material e dimensões), perfeitamente prumadas e niveladas. As janelas serão em ferro e vidro.
As portas terão as dimensões conforme o projeto e serão semi-ocas, lisas com 3,5 cm de espessura. Deverão abrir fechar e abrir sem enroscar. Deverão ser lixadas e pintadas no mínimo 2 demãos.
Os vidros das janelas serão lisos, planos e sem bolhas e transparente. Todos terão 4 mm de espessura. Serão colocados com massa de vidraceiro, com perfeito acabamento interno e externamente.
COBERTURA
A estrutura do telhado será em MADEIRA. Deverá ser executada a estrutura rigorosamente de acordo com as plantas de detalhes do projeto arquitetônico.
A cobertura será de telhas de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm.
Deverá ser executado forro em PVC em todos os locais indicados no projeto. O forro deverá ser na cor branca, em
REVESTIMENTO
Toda a alvenaria incluindo vigas e pilares receberá revestimento em chapisco no traço 1:3.
Todo o local chapiscado receberá revestimento emboço paulista (massa única). A argamassa utilizada será 1:2:9 de cimento, cal hidratada e areia média fina/fina respectivamente. A espessura será de 1,5 cm devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. O mesmo deverá ser desempenado com feltro.
As paredes do banheiro receberão azulejos até a o teto. Os azulejos serão do tipo comercial as dimensões e modelos solicitados pela Prefeitura Municipal de Catanduvas - SC, e serão assentados com argamassa pronta de cimento-cola de acordo com as instruções do fabricante. O rejunte deverá ser feito com argamassa pronta, própria para rejunte, sendo que a fuga deverá ter espessura entre 1,00 mm e 3,00 mm.
Todos os azulejos deverão ter a mesma procedência, tanto na qualidade quanto na tonalidade da cor.
Algumas divisórias internas serão executadas com forro de pinus com parede dupla e pintadas.
PAVIMENTAÇÃO
Sobre o solo compactado espalhar um lastro de brita nº2, com espessura de 5 cm. Sobre o lastro de brita será executado o piso com tela armada com malha de 4,2 mm espaçados a cada 20 cm, com concreto de espessura de 8 cm com resistência de 20 MPa, nas espessuras conforme detalhe em projeto.
Todos os ambientes indicados no projeto receberão acabamentos com piso cerâmico com PEI 04, classificação comercial, assentado com argamassa ACII internamente e ACIII externamente. OBS: O não comprimento da utilização de argamassa ACII acarretará em remoção e substituição total do piso executado. O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga de no mínimo de 03 mm.
A cerâmica será escolhida pela fiscalização e deverão ser utilizados como parâmetros de escolha os valores apresentados no orçamento. A paginação será fornecida pela fiscalização e deverá ser seguida conforme projeto a ser apresentado. O rodapé deverá acompanhar a característica do material colocado no piso respeitando 07 cm de altura.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Todos os serviços pertinentes às instalações elétricas deverão estar de acordo com as NBR’s, Normas da concessionária e demais normas relacionadas.
ALIMENTAÇÃO – QUADRO DISTRIBUIÇÃO
Do medidor, os cabos seguirão até o quadro de distribuição através de rede aérea. Os cabos não poderão conter emendas e qualquer forma de interrupção.
Os quadros de distribuição deverão ser embutidos na alvenaria, e também deverão conter espaços para disjuntores reservas, prevendo futuras ampliações.
Nos quadros de distribuição, os disjuntores deverão ser identificados.
Os pontos de iluminação serão indicados pela fiscalização.
As luminárias serão do modelo indicado pela Prefeitura Municipal de Catanduvas-SC.
Em todas as dependências da edificação foram previstas tomadas de corrente para uso geral, assim como foram previstas tomadas de uso especifico, como chuveiros, etc.
As tomadas baixas deverão estar a 0,30 m do piso, as de altura media a 1,30 m e as tomadas altas a 2,00 m do piso, lembrando que a referencia é o piso acabado.
As tomadas deverão ser do tipo 02 pinos mais terra (2P+T). A localização das tomadas serão indicados pela fiscalização.
INSTALAÇÃO HIDROSSANITARIA
Todos os serviços pertinentes à parte hidráulica deverão estar de acordo com a NBR 5626/98.
As instalações de água devem garantir o fornecimento de água de forma contínua, em quantidade suficiente, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento das peças de utilização e do sistema de tubulações; Preservar rigorosamente a qualidade da água; Preservar o máximo conforto dos usuários e redução dos níveis de ruídos;
O vaso sanitário será de louça, com caixa de descarga, acompanhado de ferragens para fixação e ligação, devendo ser guarnecido com assento e tampo plástico.
O lavatório, de louça, com coluna, deverá vir acompanhado de ferragens para fixação e ligação. Os acessórios serão em metal cromado (porta papel, saboneteira, cabide e toalheiros).
Os aparelhos não poderão ter trincas ou defeitos de fabricação. Toda a louça sanitária deverá ter a mesma cor, tom e procedência.
A fossa será executada pela prefeitura.
ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA OS SERVIÇOS
A fiscalização indicará onde serão os pontos de água e esgoto. A empresa responsável pela execução deverá deixar em perfeitas condições de funcionamento as instalações hidrossanitárias.
PINTURA
Deverão ser pintadas todas as paredes externas e internas com tinta acrílica na cor indicada pela fiscalização, com no mínimo 02 demãos e líquido preparador de paredes ou selador na parte existente. Primeiramente deve-se proceder a lixação, paredes e aberturas levemente e com lixa fina para eliminar o excesso de pó do fundo, que adere a superfície. Todas as superfícies internas e externas receberão uma demão de preparo, e logo após poderá receber a pintura acrílica, em duas demãos.
Lembramos que os locais de paredes existentes deverão ser feita uma lavagem com máquina lava a jato para que se possa proceder logo após com a pintura em todas as paredes limpas, secas sem nenhuma sujeira como limo, ciscos, solo e fungos provenientes de armazenagem a céu aberto. .
Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinado. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.).
Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura. Na aplicação da pintura, todas as superfícies adjacentes deverão ser protegidas e empapeladas, para evitar respingos.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 02 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco, e brilhante).
No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes.
SERVIÇOS FINAIS
Após o término dos serviços, será feita a limpeza total da obra.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Já foi referido em outras passagens deste Memorial, mas é bom reforçar alguns itens:
• É sempre conveniente que seja realizada uma visita ao local da obra para tomar conhecimento da extensão dos serviços.
• Sugestões de alterações devem ser feitas ao autor do projeto e à fiscalização, obtendo deles a autorização para o pretendido, sob pena de ser exigido o serviço como inicialmente previsto, sem que nenhum ônus seja debitado ao Contratante.