CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE
CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE SITE
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Povo, Rua Salmen Hanze, N.914, Centro Sao Jose do Povo CNPJ: 32.972.424/0001-04.
CONTRATADO: Duda Xxxxx.xxx.xx – Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nº 2785, bairro Xx. Xxxxxxxxx, Xxxx X XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxx, XX CNPJ: 11.529.246/0001-75.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Web Site, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de Desenvolvimento e Manutenção de website localizado na internet através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx realizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do web site
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega do website bem como o gerenciador de conteúdo (portal management).
DO PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ 4.200,00 (Quatro Mil e duzentos Reais).
Parágrafo único. O não pagamento da quantia acertada, na data estabelecida neste instrumento, provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços.
DA MANUTENÇÃO
Cláusula 4ª. Para os serviços de manutenção e suporte para gerenciamento do conteúdo do website, à CONTRATADA pagará à quantia de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas na estrutura ou no layout do web site por interesse da CONTRATANTE, sendo tais serviços cobrados separadamente ao contrato.
Cláusula 6ª. Obrigam-se ao presente contrato as partes, seus herdeiros e sucessores.
Cláusula 7ª. Os itens que compõe a manutenção mensal descrita neste contrato não são acumulativos.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Rondonópolis;
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Rondonópolis, 14 de Abril de 2010.
Xxxxxxxxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Povo