CONTRATO Nº 224/2024
CONTRATO Nº 224/2024
ADESÃO Nº 008/2024
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de sistema para gestão eletrônica de documentos, elaboração, tramitação, certificação eletrônica, controle de atendimento de demandas internas e externas, contendo os módulos: memorando eletrônico, protocolo, parecer, intimação, ofício, circulares e pauta de reunião, despachos internos externos, pareceres técnicos e jurídicos e afins, visando atender à demanda do município de Lucas do Rio Verde/MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o Nº 24.772.246/0001/40, com sede na Av. América do Sul, Nº 2500-S, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXX XXXXXXX, portador do RG nº XX1418X SSP-SC e CPF nº XX6.125.359-8X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, doravante designado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A. inscrita no CNPJ sob o Nº 19.625.833/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, bairro Cachoeira do Bom Jesus – cidade de Florianópolis - SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora legalmente constituída XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XX4.764.646-3X, resolvem celebrar o presente Contrato, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato, decorrente do Adesão a ata de registro de preços Nº 04/2024, modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2024 do CISPAR – Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Parnaíba que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICAS
1.1.Para os efeitos da presente relação todas as palavras e expressões constantes da lista abaixo, deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
1.2. CONTRATANTE Trata-se da pessoa jurídica que contrata a PLATAFORMA da 1Doc.
1.3. USUÁRIO: Trata-se de qualquer pessoa física que acesse a PLATAFORMA em nome da CONTRATANTE. O USUÁRIO denominado “Administrador” terá poderes para configurar e customizar o sistema dentro de certas limitações, adicionar ou remover outros USUÁRIOS para a mesma empresa, e determinar os poderes hierárquicos de cada USUÁRIO o USUÁRIO denominado “Nível 2” terá apenas poderes para atuar no sistema de maneira operacional, e o USUÁRIO denominado “Nível 3” terá poderes limitados apenas para visualizar contratos e informações específicos, sem permissão para executar ações dentro do SISTEMA.
1.4. CONTRATADA: Trata-se da pessoa jurídica, proprietária da PLATAFORMA denominada
1Doc.
1.5. PLATAFORMA: Trata-se de uma PLATAFORMA denominada “1Doc” e que possui as funcionalidades de gestão, formatação, edição e assinatura digital de contratos pelo USUÁRIO, o qual será a pessoa responsável pela definição dos parâmetros operacionais, validação e gestão de tais documentos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÂMBULO
2.1. Considerando que este Contrato entra em vigor em relação à CONTRATANTE e os seus USUÁRIOS vinculados na data em que esta parte assinar este documento, sendo esta a considerada "data efetiva" da contratação.
2.2. Considerando que a CONTRATANTE e seus USUÁRIOS se comprometem a utilizar a PLATAFORMA e todas as suas ferramentas de acordo com a legislação vigente, a moral, a ordem pública, as condições gerais de uso e as condições particulares que, conforme o caso, sejam aplicáveis.
2.3. Considerando que o USUÁRIO é responsável por qualquer atividade que ocorra sob seu login e senha, ou seja, é responsável por manter sua senha segura, sendo a CONTRATANTE responsável por todos seus usuários.
2.4. Considerando que o USUÁRIO é o único responsável por sua interação com terceiros através da PLATAFORMA e concorda que a 1Doc não é responsável ou será responsabilizada pela conduta de nenhum USUÁRIO. O USUÁRIO deverá ter bom senso e exercitar o seu melhor julgamento ao interagir com terceiros e divulgar informações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente instrumento tem como objeto o licenciamento de uso de software, denominada PLATAFORMA “1Doc”, nos termos desse Contrato, de forma onerosa, intransferível e não exclusiva, com as funcionalidades previstas de gestão, formatação, edição e assinatura digital de documentos de forma ilimitada, na modalidade software as a service, bem como a prestação de serviços de processamento de dados, assessoria, suporte técnico e manutenção do referido software, nos termos do.
3.2. Sendo mera ferramenta virtual para a gestão e assinatura digital de documentos realizados por USUÁRIOS da CONTRATANTE, a CONTRATADA: Não edita, não organiza e nem gerencia o conteúdo inserido ou visualizado na plataforma pelos USUÁRIOS;
3.3. Não procede por qualquer forma à verificação e fiscalização prévia ou posterior dos conteúdos disponibilizados, especialmente sua origem, o estado em que se encontram e a sua conformidade com a legislação brasileira e internacional.
3.4. O objeto contratado não inclui, de forma alguma, acesso à Internet ou os equipamentos necessários para o funcionamento da plataforma. Desta forma, será de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE e dos seus usuários obter dispositivos eletrônicos compatíveis com o sistema operacional da plataforma, acesso à internet, sendo recomendável que possua alta velocidade, podendo ser exigidas atualizações periódicas do dispositivo eletrônico.
3.5. A CONTRATANTE declara e aceita que a plataforma está em constante desenvolvimento e que novas versões poderão ser disponibilizadas a qualquer momento, sem aviso prévio.
3.6. A CONTRATANTE, através do seu usuário administrador deverá cadastrar e fazer a gestão dos seus profissionais autorizados a utilizar a plataforma mediante inclusão via painel do usuário, assumindo a responsabilidade pelas ações dos seus usuários vinculados.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em contrapartida à prestação do objeto contratual a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os valores abaixo:
4.2. O valor do licenciamento por usuário é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sendo que a contratação é referente a 500 usuários, totalizando a quantia mensal de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. (ANUAL) | VL. UNIT (MENSAL) | VL. TOTAL (ANUAL) |
01 | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA TRAMITAÇÃO. | SV | 6.000,00 | 45,00 | R$ 270.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 270.000,00 |
4.3. A CONTRATANTE pagará em até 30 (trinta) dias após a execução do serviço, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde/MT, em conformidade com art. 141 da Lei 14.133/2021e após a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA. No caso da data do pagamento ocorrer em dia sem expediente, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sendo o pagamento efetuado através de crédito em conta da CONTRATADA.
4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Município, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
4.5. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar:
28 de dezembro de 2006 e alterações;
4.6. O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de
4.7. As regras de retenção do Imposto de Renda, dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6221/2023, sob pena de não aceitação por parte do Contratante.
4.8. Suspenso o acesso à plataforma, a CONTRATADA manterá as informações inseridas pelo período de 30 (trinta) dias contados da data inicial de suspensão de acesso. Neste período, a 1Doc tornará as informações da CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas da plataforma em formato CSV, bem como seus anexos no formato original.
4.9. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações lançadas na plataforma pelos usuários vinculados à CONTRATANTE.
4.10. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento da plataforma serão atualizados anualmente, pela variação do IPCA acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.11. O pagamento posterior à suspensão acarreta o restabelecimento dos Serviços e da plataforma em até 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil a contar do recebimento do comprovante de pagamento pela CONTRATADA, sem qualquer efeito retroativo, incluindo-se descontos por não utilização, referente ao período suspenso.
4.12. A partir da suspensão, a CONTRATANTE poderá ser informada, através do canal de comunicação da CONTRATADA, diariamente ou a critério da CONTRATADA, pelo período de 30 (trinta) dias, da existência do débito.
4.13. Caso não ocorra o pagamento no prazo previsto no item anterior, a prestação dos serviços e da disponibilização da plataforma poderão ser rescindidas, a critério da CONTRATADA.
4.14. Todos os tributos federais e municipais, encargos e contribuições fiscais, eventualmente devidos em decorrência do objeto deste contrato serão de responsabilidade da parte que a lei determinar, bem como as obrigações acessórias. Caso sejam criados, após assinatura deste contrato, novos tributos, encargos ou contribuições, ou modificados os já existentes de forma que altere a base de cálculo ou alíquotas dos atuais, ocasionando o aumento ou diminuição dos recolhimentos, com repercussão na economia contratual, o preço será revisado de modo a recompor o equilíbrio econômico deste.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACESSO A PLATAFORMA E DO CADASTRO
5.1. O acesso à plataforma pelo usuário vinculado à CONTRATANTE se dará sempre por meio de login e de senha, de caráter pessoal e intransferível, escolhida pelo próprio, sendo este o responsável por sua guarda e xxxxxx.
5.2. É vedada a transferência, por qualquer forma, do cadastro do usuário a terceiros.
5.3. Para utilizar a plataforma o usuário, deverá ter capacidade civil, declarar e garantir que as informações prestadas são verdadeiras, leu, compreendeu, concordou e que está integralmente de acordo com as regras previstas neste termo.
5.4. A CONTRATANTE é responsável sobre os atos de seus funcionários, nos termos do art. 932, III do Código Civil.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário vinculado à CONTRATANTE fornecer, atualizar e garantir a veracidade dos dados cadastrais, respondendo estes de forma cível e criminal pelos dados que porventura sejam inverídicos ou inexatos.
5.6. A 1doc se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os usuários, bem como o direito de solicitar dados e documentos adicionais, os quais a primeira estime serem pertinentes, a fim de conferir a veracidade do cadastro.
5.7. Os usuários vinculados à CONTRATANTE comprometem-se a notificar a CONTRATADA imediatamente, por meio dos canais de contato mantidos pela última na plataforma, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta ou a respeito de conhecimento de quaisquer irregularidades que possam ocasionar danos aos usuários, à CONTRATADA ou a terceiros. Em razão da área exclusiva de acesso para usuários, estes declaram que serão os únicos responsáveis pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível mediante a utilização de senha de seu exclusivo conhecimento.
5.8. Quando o usuário vinculado à CONTRATANTE solicitar a recuperação de senha, a CONTRATADA fornecerá, via e-mail, uma senha provisória para possibilitar o acesso, devendo o usuário, obrigatoriamente, criar uma senha de seu exclusivo conhecimento.
5.9. A CONTRATADA disponibiliza a opção de troca de senha aos usuários vinculados à
CONTRATANTE mediante procedimentos específicos e recomenda sua alteração periodicamente.
5.10. Caso julgue necessário, a CONTRATADA poderá adotar outras ferramentas de segurança para serem utilizadas em conjunto com a senha pessoal, visando maior segurança das operações eletrônicas.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DE INSERÇÃO, DA GESTÃO DOS DADOS NA PLATAFORMA DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1. A plataforma desenvolvida pela CONTRATADA trata-se de uma ferramenta de gestão e assinatura digital de documentos, motivo pelo qual as responsabilidades por todas as obrigações que recaiam nas atividades da empresa em razão dos documentos geridos através da plataforma, sejam fiscais, tributárias, trabalhistas, consumeristas, direito de imagem e personalidade ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA, excetua- se a esta hipótese a eventual responsabilização da CONTRATADA decorrente do seu descumprimento da LGPD e que gere quaisquer repercussões indenizatórias à CONTRATANTE.
6.2. O usuário, representante legal da CONTRATANTE, está ciente de que todas as informações e dados são inseridos, produzidos e disponibilizados são de sua responsabilidade, sem que haja qualquer tipo de modificação ou criação por parte da 1DOC, que não cria, não edita, e não é, de
qualquer forma, responsável pelo conteúdo das informações e dados introduzidos no sistema, na medida em que o serviço prestado restringe-se à disponibilização de um aplicativo de facilitação do gerenciamento dos dados.
6.3. A CONTRATANTE, concorda que é responsável pelas definições do sistema, por seus próprios critérios, interesses e necessidades.
6.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos dados, conteúdos e informações inseridas pelo usuário da CONTRATANTE, na medida em que não realiza nenhum controle quanto ao uso dos dados, restringindo-se a garantir o funcionamento adequado do software.
6.5. Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano ou prejuízo que a CONTRANTE possa sofrer devido às configurações estabelecidas na plataforma pela CONTRATANTE ou pelos dados incorretamente inseridos por esta. Assim sendo, a responsabilidade pelos serviços prestados restringe-se à disponibilização de um software de gerenciamento, bem como à prestação de suporte técnico e resolução de problemas, se necessário.
6.6. A CONTRATANTE é exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis ao seu negócio, incluindo leis e regulamentos, e quaisquer licenças ou contratos a que estiver obrigado.
6.7. A CONTRATANTE se responsabiliza por manter a confidencialidade da senha e das Contas de Administrador; (b) designar quem está autorizado a acessar as Contas de Administrador e (c) assegurar que todas as atividades que ocorrerem em conexão com as Contas de Administrador cumpram os direitos e deveres contidos nestes Termos.
6.8. A CONTRATANTE concorda que a emissão de documentos eletrônicos é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, na medida em que feita a partir de configurações que são de responsabilidade desta.
6.9. A CONTRATADA trabalhará e enviará os seus maiores esforços para manter a infraestrutura e os serviços em funcionamento, contudo, todos os serviços online estão sujeitos a interrupções e paradas ocasionais. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhuma interrupção ou perda que a CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de tais interrupções ou paradas.
6.10. É de responsabilidade da CONTRATANTE e do usuário manterem o ambiente de seus computadores e demais dispositivos eletrônicos de acesso à plataforma seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos, bem como utilizar sistemas operacionais, navegadores e hardwares atualizados e eficientes para a plena utilização da plataforma.
6.11. A CONTRATADA também não se responsabiliza por:
6.12. Falha de operação pelo usuário, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não possua culpa;
6.13. Cumprimento dos prazos legais da CONTRATANTE para a entrega de documentos ou pagamentos;
6.14. Danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações incorretamente fornecidas à plataforma;
6.15. Problemas advindos de casos fortuitos ou de força maior, nos termos da legislação;
6.16. Eventuais problemas oriundos de ações de terceiros, que possam interferir na qualidade;
6.17. Danos causados a terceiros em razão de culpa ou dolo do usuário;
6.18. Revisar as informações fornecidas pelos usuários da CONTRATANTE, bem como as demais informações obtidas pelo usuário ou por sites de terceiros, seja no que tange à precisão dos dados quanto à legalidade, ameaça de violação, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.2. Garantir o funcionamento regular da plataforma, nos termos pactuados, com acesso pela
CONTRATANTE e seus usuários;
7.3. Promover as devidas correções no que concerne às falhas ou impropriedades do software, bem como atualizar o mesmo, de forma gratuita, conforme o seu exclusivo critério. Tais correções deverão ser disponibilizadas para atualização da CONTRATANTE pela CONTRATADA por meio adequado, a ser definido pela última.
7.4.Disponibilizar acesso aos serviços de atendimento e suporte através técnico da própria plataforma ou por meio de correio eletrônico (xxxxxxx@0xxx.xxx.xx), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas na plataforma.
7.5. Prestar manutenção apenas no que se refere ao uso do software objeto deste instrumento, ficando excluídos de tais manutenções o suporte e a assistência na configuração de equipamentos da CONTRATANTE, tais como roteadores, hardware, etc.
7.6. Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e de seus clientes, contidos no banco de dados ou obtidos por força do presente instrumento.
7.7. A CONTRATADA responsabiliza-se a indenizar a CONTRATANTE quanto aos danos efetivamente causados à CONTRATANTE e a terceiros em razão de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exclusivamente motivado pela CONTRATADA.
7.8. Cumprir as demais obrigações relacionadas no corpo deste Contrato.
7.9. São obrigações da CONTRATANTE e dos seus usuários vinculados:
7.10. Prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com a plataforma, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de suporte técnico;
7.11. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA e o uso da plataforma;
7.12. Responsabilizar-se pelas informações inseridas na plataforma, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários;
7.13. Respeitar a Propriedade das informações e tecnologias disponibilizadas pela
CONTRATADA;
7.15. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, em suas datas de vencimento;
7.16. Operar a plataforma em conformidade com as especificações técnicas e orientações da CONTRATADA, incluindo-se o conjunto de atividades de preparação, seleção e digitação das informações inerentes e necessárias para atingir os objetivos a que se propõe;
7.17. Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e os demais, que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do software contratado;
7.18. Controlar a qualidade das informações introduzidas e produzidas pela plataforma e a correta aplicação da legislação vigente, qual seja pertinente aos propósitos de uso da plataforma;
7.19. Resolver quaisquer problemas advindos do hardware, visto que as partes anuem que a CONTRATADA não tem controle e/ou responsabilidade sobre a estrutura da CONTRATANTE tampouco sobre as ferramentas de proteção contra invasões remotas, sendo que qualquer invasão ou acesso remoto a dados armazenados na CONTRATANTE ou sob sua guarda não significará em hipótese alguma falha no software ou na prestação de serviços da CONTRATADA.
7.20. Definir os funcionários ou prepostos autorizados a operarem a plataforma, mediante perfil de administrador, bem como a necessária atribuição de senhas e sua respectiva política de acesso e sigilo.
7.21. Cumprir as demais obrigações relacionadas no corpo deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DA PROPRIEDADE DO SOFTWARE
8.1. Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao software e à tecnologia permanecerão na propriedade exclusiva da CONTRATADA, mesmo que esta venha a desenvolver novas funcionalidades a pedido e remuneração da CONTRATANTE. Portanto, a tecnologia objeto do licenciamento pelo presente contrato, incluindo seus programas, fluxogramas, aperfeiçoamentos, adaptações e demais funcionalidades, assim como toda a documentação técnica são de propriedade total e definitiva da CONTRATADA.
8.2. Incluem-se na determinação acima quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou, ainda, qualquer terceiro.
8.3. Através deste contrato, é licenciado à CONTRATANTE apenas o direito de uso temporário, não exclusivo e intransferível da tecnologia em questão, sem a necessidade de a CONTRATADA apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
8.4. Ao adquirir o direito de uso do software, a CONTRATANTE estará apenas autorizada a utilizá-lo na forma estabelecida no presente instrumento.
8.5. É vedado à CONTRATANTE:
8.6. Divulgar, revelar ou disponibilizar o software, objeto do presente instrumento, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato.
8.7. Utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o software objeto deste contrato ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento.
8.8. Copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do software, objeto deste instrumento, ou ainda de qualquer de suas partes e componentes salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste contrato.
8.9. Desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do software, ou por intermédio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do software ou qualquer dado ou informação confidencial relativa ao software, objeto do presente contrato.
8.10. Remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no software, objeto do presente instrumento.
8.11. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, mesmo que informadas, solicitadas, e, eventualmente, pagas pela CONTRATANTE, ficam incorporadas ao software e sujeitas aos termos deste instrumento, podendo inclusive serem disponibilizadas pela CONTRATADA a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada à plataforma, dados de usuários e da CONTRATANTE, documentos transacionados pela plataforma, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não previsto no presente documento.
9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste documento.
9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil.
9.4. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo- se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
9.5. As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade pode causar danos à outra parte em valor não prontamente mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos danos efetivamente sofridos por esta.
9.6. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
CLÁUSULA DECIMA – DA ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
10.1. A Atualização do software compreende todas as alterações da plataforma e de sua respectiva documentação que a CONTRATADA venha a criar, a seu exclusivo critério, que não sejam consideradas customizações e que torne necessária a sua atualização, complementação ou reprogramação, visando melhorias ou instalação de novas operações ou por alterações na legislação.
XXXXXXXX XXXXXX PRIMEIRA – DO SUPORTE TÉCNICO
11.1. O serviço de suporte técnico consistirá em assessoria, via telefone, presencial, chat ou e-mail, para solução de dúvidas de caráter exclusivamente operacional dos usuários vinculados à CONTRATANTE.
11.2. O suporte técnico poderá ser prestado por acesso remoto.
11.3. Será fornecido acesso aos serviços de suporte no período compreendido entre 08:00 h e 18:00 h, horário de Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, ressalvados feriados nacionais, através do correio eletrônico xxxxxxx@0Xxx.xxx.xx ou através do chat da plataforma. A partir da formalização da comunicação, a 1Doc trabalhará para solucionar a situação ou esclarecer a dúvida do USUÁRIO, conforme nível de serviço de suporte técnico (SLA) abaixo:
11.4. SLA para atendimento: Até 2 horas – tempo para primeira resposta; Até 4 horas – retorno sobre problema constatado; Até 24 horas – retorno sobre prazo de conserto e adaptação de problema constatado. Em alguns casos poderá ser solicitado atendimento presencial, cuja prestação dos serviços terá custos adicionais à CONTRATANTE e deverá ser previamente aprovado por escrito.
11.5. Todas as consultas deverão ser feitas através de funcionários ou prepostos da
CONTRATANTE, previamente identificados, habilitados a trabalhar com o software, os quais
deverão possuir conhecimento de sua operação, do equipamento utilizado, do sistema operacional bem como de programas utilitários.
11.6. Não está incluso no suporte técnico as dúvidas e correções concernentes ao ambiente de execução do software, bem como equipamentos de infraestrutura da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato tera vigência de 12 (doze) meses.
12.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, em conformidade com o §2º do Artigo 106 da Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo.
12.3. As causas de rescisão do Contrato são as previstas nos artigos 137 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021.
12.4. A CONTRATADA poderá notificar, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o licenciamento da plataforma aos usuários e à empresa após 02 (dois) meses de inadimplência por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO NÍVEL DE SERVIÇO
13.1. A CONTRATADA empreenderá esforços para tornar a plataforma disponível ao usuário vinculado à CONTRATANTE, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo por mês.
13.2. Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o coeficiente citado, a CONTRATANTE terá o direito de receber 10% (dez por cento) do valor mensal pago na forma de créditos para utilização no mês subsequente ao do descumprimento.
13.3. O Compromisso de Nível de Serviço estabelecido acima não se aplica, para fins de base de cálculo, às circunstâncias de indisponibilidade que:
13.4. Resultem de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 02 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00 h até as 6:00 h (horário de Brasília);
13.5. Forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da 1Doc, inclusive casos de força maior, casos fortuitos ou casos que resultem em falta de acesso à Internet e problemas correlatos;
13.6. Resultem de quaisquer atos ou omissões do usuário ou de terceiros;
13.7. Resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o usuário usar ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao software;
13.8. Resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do usuário;
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE
14.1. As partes estabelecem que não haverá nenhuma exclusividade pelas partes, podendo estas firmarem contratos semelhantes com quaisquer terceiros.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO COMPLIANCE TRIBUTÁRIO, TRABALHISTA E ANTICORRUPÇÃO
15.1. As partes obrigam-se ao cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o contrato ou serviços, bem como o destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade.
15.2. As partes deverão estar à disposição para a ampla fiscalização da contraparte para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações, a qualquer tempo, e pedir o afastamento de empregados que não apresentarem conduta adequada em relação aos compliances legais.
15.3. As partes assumem o compromisso de não empregar ou conceder trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, assim como a não contratar empresas que utilizem, explorem ou por qualquer outro meio ou forma, empreguem o trabalho infantil ou análogo a escravo, em desacordo com o contido na Lei nº 8.069/90 e art. 149 do Decreto Lei de nº 2.848/40 do Código Penal.
15.4. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais, bem como as previstas na legislação internacional, incluindo o FCPA (US Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act, , e quaisquer tratados ou acordos internacionais que regulam a matéria "anticorrupção" (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”), sabendo das consequências possíveis nos casos de violação, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições.
15.5. Não pagar, dar, oferecer, autorizar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e;
15.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores ou terceiros por elas contratados.
expressas nesta cláusula, bem como as
15.7. Toda e qualquer interação com agentes públicos feita pelas partes ou por seus eventuais parceiros em nome da contraparte deve seguir as disposições
normas aplicáveis aos procedimentos de licitações e aquisições públicas locais, seja no mercado brasileiro ou internacional.
15.8. Cada parte compromete-se, na execução do objeto do presente contrato a evitar a existência de qualquer conflito de interesse, inclusive a não autorizar a intermediação por pessoa politicamente exposta, bem como a observar as restrições previstas nas Leis Anticorrupção, sobretudo no que concerne à proibição de contratar parentes de agentes políticos, servidores ou dirigentes do órgão ou entidade responsável pela licitação ou aquisição.
15.9. Para fins de execução do presente contrato, cada parte deverá identificar o colaborador responsável pela interlocução com os órgãos públicos, e se incumbirá de lhe apresentar as Leis Anticorrupção, sendo sua exclusiva responsabilidade exigir-lhe seu conhecimento e cumprimento integral.
15.10. Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, durante toda a vigência do contrato e durante 5 (cinco) anos posteriores ao seu término, cada parte deverá disponibilizar, sempre que solicitado pela contraparte, declarações, informações, relatórios ou quaisquer outros documentos a fim de comprovar o cumprimento das medidas anticorrupção contidas nesta cláusula.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES DE CONTEÚDO
16.1. O usuário vinculado à CONTRATANTE se compromete a não transmitir, introduzir, difundir e colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de material e informação (dados de conteúdo, mensagens, desenhos, arquivos de som e imagem, fotografias, software, etc.) que sejam contrários à legislação vigente, à moral, à ordem pública e a estes termos de uso. Por exemplo, e em nenhuma hipótese limitativo ou excludente, o usuário e a CONTRATANTE se comprometem a:
16.2. Não introduzir ou difundir conteúdo ou propaganda de caráter racista, xenófobo, pornográfico, terrorista ou que atentem contra os direitos humanos;
16.3. Não introduzir ou difundir na rede programas de dados (vírus e software nocivo) que possam provocar danos aos sistemas informáticos do provedor de acesso, aos sistemas informáticos da plataforma ou a terceiros da rede internet;
16.4. Não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros quaisquer tipos de informação, elemento ou conteúdo que atente contra os diretos fundamentais, as liberdades públicas reconhecidas pela legislação vigente e quaisquer tratados internacionais vigentes;
16.5. Não difundir, transmitir ou disponibilizar a terceiros quaisquer tipos de informação, elemento ou conteúdo que constitua publicidade ilícita ou desleal;
16.6. Não transmitir publicidade não solicitada ou autorizada, material publicitário, "spam", "e-mail de correntes", "marketing piramidal", ou qualquer outra forma de solicitação, exceto em áreas (tais como espaços comerciais) que tenham sido exclusivamente concebidas para tal uso;
16.7. Não introduzir ou difundir qualquer informação que tenha conteúdo falso, ambíguo ou inexato de forma a induzir a erro eventuais receptores de referida informação;
16.8. Não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique violação dos direitos de propriedade intelectual e industrial, patentes, marcas ou copyright de titularidade dos proprietários das plataformas ou de terceiros;
16.9. Não difundir, transmitir ou colocar à disposição de terceiros qualquer tipo de informação, elemento ou conteúdo que implique violação ao sigilo das comunicações e à privacidade.
16.10. Além disso, o usuário e a CONTRATANTE se comprometem a não realizar atos que:
16.11. Decorram do exercício ilegal da advocacia ou de qualquer outra profissão regulamentada; Violem qualquer lei, estatuto, portaria ou regulamentação;
16.12. Estejam relacionadas às transações que envolvam produtos ou serviços ilícitos, nem mesmo que promovam, facilitem, instruam, divulguem, façam menção ou apologia às outras pessoas para que se envolvam em atividade ilegal;
16.13. Estejam relacionadas a utilização, reprodução ou divulgação de conteúdo protegido por direitos autorais, segredo comercial, industrial ou de terceiros, ou que viole a privacidade de pessoas, de dados ou informações;
16.14. Estejam relacionadas a elaboração de conteúdo nocivo, abusivo, difamatório, pornográfico, libidinoso ou que de qualquer forma represente assédio, invasão de privacidade, degradação, intimidação ou ódio em relação a um indivíduo ou grupo de indivíduos com base na religião, orientação sexual, raça, origem ética, idade ou deficiência;
16.15 Resultem na divulgação externa indevida de quaisquer dados obtidos na plataforma;
16.16 Relacionadas a utilização de qualquer dispositivo, software, script ou recurso malicioso que venha a interferir nas atividades e operações da plataforma, bem como nos anúncios, descrições, requisições, identificadores, API’s, senhas de usuários ou acesso indevido aos bancos de dados.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DA SEGURANÇA
17.1. O usuário e a CONTRATANTE isenta a 1DOC de qualquer responsabilidade caso forneça sua senha pessoal de acesso a terceiros, independentemente dos motivos que o levaram tal atitude, arcando com quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização.
17.2. As informações são armazenadas em Banco de Dados em Cloud. Ainda, a informação e as senhas armazenadas são criptografadas utilizando Criptografia SHA-2 e de 2.048 bits, garantindo que os dados só possam ser descriptografados através da aplicação que possui a chave e algoritmo correspondente.
17.3. A troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é criptografada e trafegam através de certificado de segurança SSL. Ainda, a plataforma utiliza-se de Tokens temporários de acesso ao sistema que expiram após um certo tempo. O Token possui vida útil de 2 horas e é renovado automaticamente após este período para que a comunicação continue sendo executada.
17.4. A 1Doc se compromete a adotar e manter as melhores técnicas de segurança para proteção contra acesso, perda ou alteração indevida dos dados e da privacidade do usuário, ficando isenta de responsabilidades por falhas no sistema na hipótese de caso fortuito ou força maior e pela quebra de sigilo das informações pessoais advindas exclusivamente do uso e guarda inadequados da senha pelo usuário ou pela CONTRATANTE, bem como de qualquer ação ou omissão exclusivamente do usuário ou pela CONTRATANTE.
17.5. Para a melhor segurança, recomenda-se que a empresa e os seus usuários tenham sempre um antivírus atualizado e leia atentamente a “Cartilha de Segurança para Internet”, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/
17.6. Em sendo constatado que os dispositivos eletrônicos do usuário estavam infectados por vírus, programas espiões ou outros elementos nocivos, ou ainda, que o usuário forneceu indevidamente seus dados secretos para terceiros possibilitando a fraude, a CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade.
17.7. A 1Doc não se responsabiliza por perdas e danos que venham a ser causados à
CONTRATANTE pelo usuário em decorrência do uso irregular ou negligente da plataforma.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA – DO TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS PESSOAS
18.1. Cada parte obriga-se e concorda que o tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas de base de dados da CONTRATANTE, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos serviços deverá ser realizado de acordo com o que determina a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a partir do início de sua vigência legal, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), bem como demais legislações aplicáveis.
18.2. A CONTRATADA está ciente de que a propriedade da base de Dados Pessoais é única e exclusiva da CONTRATANTE, considerada controladora dos dados pessoais.
18.3. A CONTRATANTE declara que constituiu sua base de dados em consonância com a legislação vigente, cumprindo integralmente os critérios e condições estabelecidos na legislação, normas e códigos de autorregulamentação aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais, respondendo por todos os questionamentos referentes aos dados, a coleta, o armazenamento, notadamente pela sua veracidade e pela sua exatidão, bem como pela obtenção de todas as autorizações necessárias para tanto, conforme estabelecido na legislação vigente.
18.4. O tratamento dos Dados Pessoais fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE está limitado às finalidades previstas neste Contrato. É extremamente vedado o tratamento dos Dados Pessoais para finalidades diferentes das expressamente determinadas neste Instrumento, o que inclui coletar, armazenar, divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer das informações obtidas por meio deste Contrato para finalidades não expressamente indicadas neste Instrumento.
18.5. As partes deverão implementar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais e informações confidenciais utilizadas para fins de execução desse contrato, incluindo medidas contra perda, acesso ou revelação acidental ou ilegal, garantindo ainda backup e plano de recuperação de dados em caso de incidente com as informações veiculadas e armazenadas.
18.6. No caso de encerramento do Contrato ou a pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá excluir os dados pessoais armazenados, inclusive de backups, conforme as estipulações legais e contratuais.
18.7. Assim sendo, quando da execução do contrato de prestação de serviço ou outros instrumentos jurídicos, de forma expressa ou não, as partes deverão observar de forma rigorosa o regime legal da proteção de dados pessoais, dedicando-se a proceder ao devido tratamento dos referidos dados, que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do serviço a ser prestado durante e, inclusive, após a vigência do contrato no estrito cumprimento da Lei.
18.8. Nesse sentido, as partes obrigam-se a
18.9. Tratar e utilizar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, que deverá registrar, organizar, conservar, consultar ou transmitir, apenas e somente nos casos em que houver uma ou mais hipóteses legais aplicáveis ao tratamento.
18.10. Garantir que a aquisição, processamento e divulgação de dados pessoais estejam sujeitos à observância das leis e regulamentos aplicáveis de proteção e segurança de dados pessoais;
18.11. Tratar os dados de modo compatível com as finalidades, para os quais tenham sido concedidos;
18.11.1. Garantir a confidencialidade dos dados.
18.12. Organizar de maneira técnica os dados contra qualquer destruição, perda, alterações, acidentais ou ilícitas, ou o acesso não autorizado, ainda os resguardando contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
18.13. Garantir aos seus titulares o exercício dos respectivos direitos de informação, acesso e oposição;
18.14. Assegurar que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros do corpo técnico que venham ter acesso aos dados durante a prestação de serviço e as atividades desenvolvidas cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial.
18.15. Informar imediatamente à outra parte caso ocorra alguma quebra de segurança, ou suspeita de acesso indevido aos dados pessoais armazenados, seja via sistema ou via física, devendo, ainda, prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada ou qualquer medida tomada para sanar eventuais prejuízos decorrentes;
18.16. Ainda, no armazenamento e no tratamento de dados, a CONTRATADA deverá observar as diretrizes de segurança constantes no Decreto nº 8.771/2016.
18.17. Cada parte deverá cooperar com a contraparte e fornecer assistência que possa ser solicitada em relação a quaisquer reclamações feitas por titulares dos Dados Pessoais, ou solicitações ou questionamentos feitos por qualquer autoridade competente.
18.18. Em qualquer hipótese em que a CONTRATADA processe Dados Pessoais por conta da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, em relação a tais Dados Pessoais:
Agir somente de acordo com as instruções escritas da CONTRATANTE e cumprir prontamente com toda e qualquer instrução ou solicitação desta;
18.19. Abster-se de processar os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade que não há do cumprimento do presente Contrato e somente na medida do necessário para tanto;
18.20. Implementar todas as medidas técnicas e organizações necessárias ou apropriadas para proteger a segurança e sigilo dos Dados Pessoais processados e para proteger os Dados Pessoais de qualquer destruição ou perda acidental ou ilegal, alteração, divulgação, acesso ou processamento não autorizados;
18.21. Notificar a CONTRATANTE de qualquer solicitação feita por qualquer titular de Xxxxx Xxxxxxxx devido ao acesso dos Dados Pessoais processados e prestando o dever de assistência, caso necessário.
18.22. Em caso de violação de dados, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE e os prepostos envolvidos através de e-mail e agendará reunião, em caráter de urgência, para tratar das ações a serem tomadas pelas partes. O referido comunicado conterá, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição do incidente; b) Data e hora da identificação do incidente; c) Usuários afetados; d) Plano de ação.
CLÁUSULA DECIMA NONA – DA VALIDADE TÉCNICA
19.1. Caso, durante o prazo legal da validade técnica, seja constatado defeito de desenvolvimento do software ora licenciado, a CONTRATADA solucionará o mesmo sem custos para a CONTRATANTE, nos termos deste Contrato. Entretanto, caso o defeito ou falha decorra de questões vinculadas à CONTRATANTE, a CONTRATADA realizará a correção mediante orçamentação adicional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
20.1. O não exercício das partes de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste contrato não configurará desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
20.2. Este contrato contém todos os compromissos das partes e será complementado pelos anexos contratuais e pelos e-mails operacionais trocados entre as partes, não podendo ser modificado, exceto por meio de aditamento, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
20.3. A CONTRATADA poderá incluir em seus materiais promocionais, a logomarca da CONTRATANTE, informando que esta é usuária do software objeto deste instrumento, bem como divulgar a presente relação contratual em cases, não ferindo, portanto, tal procedimento, as obrigações relacionadas às confidencialidades previstas neste capítulo.
20.5. As notificações de uma parte à outra presumir-se-ão válidas se realizadas por correspondência registrada, entregue nos endereços constantes’' no preâmbulo deste Contrato ou por qualquer outro meio capaz de, inequivocamente, comprovar o efetivo recebimento da comunicação pelo destinatário. A mudança de qualquer dos endereços deverá ser comunicada à parte, por aquela que tiver seu endereço alterado.
20.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do presente contrato não implicará a nulidade; ou invalidade das demais, que permanecerão em vigor, produzindo plenos efeitos de direito.
20.7. As partes declaram para todos os fins e efeitos de direito que estão legalmente constituídas, estando devidamente regularizadas para a atividade que desenvolvem, objeto de seus atos constitutivos, em sua redação atual. Declaram, ainda, que não há entre elas nenhum vínculo associativo ou societário, sendo elas empresas totalmente distintas, não podendo de qualquer maneira ser uma das partes consideradas como sucessora de obrigação de qualquer natureza assumida pela contraparte.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde do Estado de Mato Grosso, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Lucas do Rio Verde – MT, 27 de Agosto de 2024.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXXXX XXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
1DOC TECNOLOGIA S.A
CONTRATADA
XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX PROCURADORA
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx CPF: XX3.538.401-3X
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx CPF: XX4.379.790-2X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 224/2024 ADESÃO Nº 008/2024
A empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A. inscrita no CNPJ sob o Nº 19.625.833/0001-76, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, bairro Cachoeira do Bom Jesus – cidade de Florianópolis - SC, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora legalmente constituída XXXXX XXXX XXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XX4.764.646-3X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 4744 – Secretaria Municipal de Governo e Administração
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa – Matrícula nº 8219 – Secretaria Municipal de Governo e Administração
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 27 de Agosto de 2024.