CONTRATO Nº 101/2021
CONTRATO Nº 101/2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGITAL/ANALÓGICO EM VHF, 01 (UMA) ESTAÇÃO FIXA DE RÁDIO BIDIRECIONAL DI- GITAL/ANALÓGICO E 03 (TRÊS) ESTAÇÕES MÓVEIS DE RÁDIO BIDIRECIONAL DIGI- TAL/ANALÓGICO, COM MATERIAIS E ACESSÓRIOS INCLUSOS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal, por- tadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domicilia- da nesta cidade de Pederneiras/SP e MOTORÁDIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 38.060.757/0001-43 e Inscrição Estadual nº 633.937.985.118, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 41.834.916-2- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx- xxx, xx 00, Xxxx 0000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 83/2021, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 – OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, neste ato e através deste instrumento, compromete-se a fornecer e instalar os se- guintes equipamentos, com materiais e acessórios inclusos e conforme especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021:
1.1.1 – 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF;
1.1.2 – 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico; e
1.1.3 – 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico.
2 – DA ENTREGA
2.1 – O objeto desta licitação deverá ser realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, da lei nº 8.666/93.
2.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tribu- tos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 – Os equipamentos deverão ser instalados nos seguintes endereços:
2.3.1 – Estação Repetidora: Rua Duque de Caxias, nº N-1300, Parque Industrial Fuad Razuk – Pedernei - ras/SP;
2.3.2 – Estação Fixa e Estações Móveis: Base do Corpo de Bombeiros de Pederneiras, localizado na Ave- nida Bernardino Flora Furlan, nº N-1877 – Distrito Industrial VII – Pederneiras/SP.
2.4 – O objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações.
2.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou res- cindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição/reparação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o pre- ço inicialmente contratado.
2.5.1 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento provisório, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
2.5.2 – O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos/serviços entregues.
2.6 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumpri- mento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsá - vel pelo acompanhamento e recebimento do objeto deste contrato e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
3 – DOS VALORES E DOS PAGAMENTOS
3.1 – O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância fixa e irreajustável de R$ 83.880,00 (oitenta e três mil, oitocentos e oitenta reais) pela realização integral do objeto do presen - te ajuste, observadas as condições contidas no Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021.
3.2 – O pagamento será efetuado em 20 (vinte) dias, contados da data da entrega efetiva dos equipamentos devidamente instalados e em pleno funcionamento, por meio de depósito em conta-corrente, após a apre- sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos técnicos do CONTRATANTE.
3.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimen - to ocorrerá em 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida.
3.4 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, re- latório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recupe- ração judicial.
3.5 – No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 – DAS MULTAS E PENALIDADES
4.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
4.1.1 – Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
4.1.1.1 – Atraso até 10 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso;
4.1.1.2 – A partir do 10º (décimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
4.1.2 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
4.1.3 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
4.1.4 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATA- DA, após a sua imposição.
4.1.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o paga - mento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
4.1.6 – Caso ocorra algum problema com o produto e isto fique comprovado que é de responsabilidade da
CONTRATADA, esta será obrigada a ressarcir os prejuízos suportados pelo CONTRATANTE.
5 – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipó- teses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em pro- cesso administrativo regular.
5.2 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.3 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumpri- mento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das de - mais cominações legais.
6 – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
6.1 – São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 – Ficha nº 82 – Equipamentos e Material Permanente – 02.01.04 – Fundo de Bombeiros de Pedernei- ras.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 83/2021, à proposta da CON- TRATADA, às Leis 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 8.3.
8.3 – O prazo da garantia dos equipamentos de rádio será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de instalação definitiva nos locais informados neste contrato.
9 – FORO
9.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, respondera perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
9.2 – Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Motorádio Telecomunicações Ltda Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2021
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Motorádio Telecomunicações Ltda CONTRATO Nº 101/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de 01 (uma) estação repetidora de rádio bidirecional digital/analógico em VHF, 01 (uma) estação fixa de rádio bidirecional digital/analógico e 03 (três) estações móveis de rádio bidirecional digital/analógico, com materiais e acessórios inclusos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 26 de outubro de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Camarinha Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, nº X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Cargo: Sócio-Administrador CPF: 000.000.000-00
RG: 41.834.916-2
Data de Nascimento: 19/02/1994
Endereço residencial completo: Av. Presidente Xxxxxx, nº 94, Apto 2709, Gonzaga – Santos/SP. E-mail institucional: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura: