PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2017 PROCESSO Nº7664 /2017
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-
RS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas, do dia 05 de outubro de 2017, na sala do Núcleo de Compras e Licitações, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO
DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO, tendo como critério de julgamento o menor preço por item.
A presente licitação será exclusiva ás beneficiarias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 8666/1993.
Poderão participar as empresas beneficiarias da Lei Complementar nº 123/2006 do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até 02/10/2017 .
1. OBJETO:
É objeto desta licitação a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO, conforme TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II.
1.1. Constituem obrigações do Município:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à Licitante Vencedora as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Município,através da Secretaria de Obras ou por representante especialmente designado.
1.2. Constituem obrigações da Licitante Vencedora:
a) Prestar os serviços na forma descrita no presente Edital e Termo de Referência;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto do presente Edital;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução do contrato.
f) A Licitante Vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
2. DO CADASTRO:
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até 02/10/2017 , os seguintes documentos (do item 2.2 ao 2.6 ):
2.2 Declaração subscrita pelo representante legal da proponente especificando que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4358-02;
2.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIRE) ou do Município, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de tributos municipais do domicílio ou sede do proponente;
d) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de Maio de 1943.(NR).
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2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro da Empresa no Conselho Profissional Competente, da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
b) Certidão de Registro do(s) Responsável(is) Técnico(s) da empresa no Conselho Profissional Competente, da Região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Para demonstrar a qualificação econômico-financeira, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; Se o documento não possuir prazo de validade vigente, a data de expedição deste não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, e respeitados os seguintes prazos:
b1) Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal do Brasil;
b2)Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de junho: as empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente, e as empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou o do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove que a empresa adota a ECD; e
b3)Após o último dia útil de junho: todas as empresas deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para a Receita Federal.
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§1º A comprovação da boa situação financeira da empresa, será verificada mediante a apuração de índices aceitáveis, pela aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa
apresentar em folha destacada, devidamente assinada pelo contador responsável,
observando o ramo de atividade da empresa conforme o contrato social:
LC = AC
PC
igual ou superior a 1,2
LG = AC + ARLP igual ou superior a 1,2
PC + PELP
SG = AT igual ou superior a 1,4
PC + PELP
Legenda: LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral LG = Liquidez Geral AT = Ativo Total |
Classificação final: Obterá a classificação econômico-financeira sendo considerada habilitada a empresa que apresentar no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item. |
§2º As pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar para o cadastro, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
§3º As empresas constituídas no exercício social da solicitação do cadastro poderão apresentar o balanço de abertura.
2.7 Todos os documentos , deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistema informatizados (internet) ficam sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
2.8 Os documentos que forem apresentados autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo “ SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL” somente serão aceitos se vierem acompanhados da respectiva “CERTIDÃO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL” que comprove a sua autenticidade.
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:
3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos,
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fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2 Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 3, 4 e 5 do presente edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1 PARA A HABILITAÇÃO O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR NO ENVELOPE N.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC - atualizado fornecido pelo Município,
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa;(Anexo VI)
c) declaração, firmada por xxxxxxxx ou certidão simplificada , emitida pela Junta Comercial, ambas com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias do início da abertura da Sessão, de que se enquadra como ME ou EPP, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006;(Anexo V)
d) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua participação na presente licitação. (Anexo VIII)
e) Declaração de Idoneidade para licitar.(Anexo VII)
f) Certidão de Registro do(s) Responsável(is) Técnico(s) da empresa no Conselho Profissional Competente, da Região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
g) Relação da licitante dos profissionais técnicos disponíveis para a execução dos serviços,
indicando a qualificação de cada um;
h) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro, profissional de nível superior
devidamente reconhecido pela entidade competente;
h.1. a comprovação de que a empresa possui em seu quadro profissional, poderá ser feita, por exemplo, através de vinculo celetista (copia autenticada da carteira de trabalho), contrato vigente de prestação de serviço, estatuto ou contrato social (via original ou copia autenticada) que comprove a eventual condição de sócio do profissional.
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i) Atestado de Capacidade técnico-profissional – (CAT) em nome do responsável técnico da empresa, registrado no órgão profissional competente fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado, conforme Termo de Referência.
j) DECLARAÇÃO ,devidamente assinada, emitida pelo Representante legal ou responsável técnico da empresa que tomou conhecimento , de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Observação: O técnico da Prefeitura Municipal ficará à disposição até 03 dias antes da abertura da licitação, para os esclarecimentos que se fizerem necessários, que deverão ser formalizados por escrito. Caso a empresa queira realizar visita técnica a mesma deverá ser agendada com antecedência pelo fone : (00 ) 0000-0000.
4.3 O CRC substitui a documentação prevista no item 2.2 ao 2.6, para fins de habilitação na presente licitação , ressalvadas as certidões cuja validade tenham expirado após o registro ou outro documento que esteja desatualizado.
4.3.1. Para a validade da substituição dos documentos de habilitação do item pelo CRC, o fornecedor deverá apresentar Declaração de Inexistência de Fato Supervenientes Impeditivos para sua habilitação prevista no item 4.1 letra “d”.
4.4. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 2.4 ao 2.6, deverá apresentar, juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada.
4.5 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
4.6 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
4.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
4.7 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição.
4.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.5, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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5. DA PROPOSTA
5.1 O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando os preços unitários e o valor total para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, deslocamentos, taxa de ART e laboratoriais, bem como protocolo na FEPAM-POA, e todos os custos relacionados com Profissionais.(Modelo Anexo IV)
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para sua entrega dos envelopes.
Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 DO JULGAMENTO:
6.1Esta licitação é do tipo menor preço Global e o julgamento será realizado pela Comissão de Licitações.
6.2 Esta licitação é EXCLUSIVA as beneficiarias da Lei Complementar n°123/2006, nos termos do seu ART.48, inciso I, alterado pela Lei Complementar n°147/2014, processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
6.3 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor Global.
6.4 Ocorrendo o empate, terá como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.5.A convocação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte dar-se-á por meio da imprensa oficial do município.
7 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E DO PREÇO:
7.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não excedam o valor estimado pelo Município.
7.2. O Valor máximo aceitável pela Administração é de R$ 76.515,43 (setenta e seis mil quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), distribuídos em 05(cinco) itens constantes na Planilha de referencia – Anexo III deste edital
7.1 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor valor Global.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços unitários ou globais superestimados ou inexeqüíveis.
8 DOS RECURSOS:
8.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observada as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9 DOS PRAZOS:
9.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias,
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convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
9.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital (item 11.6), ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10 DAS PENALIDADES
10.1 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso do início da serviço ou conclusão da parcela, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
10.2 Multa de 20% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
10.3 Multa de 30% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado parceladamente, por LICENÇA AMBIENTAL EMITIDA, em até 05 (cinco) dias uteis após a entrega da mesma, devidamente acompanhada do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato da seguinte forma:
a) 40% (Quarenta por cento), após a emissão da (LP);
b) 30% (Trinta por cento), após a emissão da (LI);
c) 30%(Trinta por cento), após a emissão da (LO).
d) 100% (Cem por cento), após a emissão da (LU) ou na emissão (LOR).*
* Se não houver a emissão de LP,LI ,LO.
Obs: O FORNECEDOR deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.1 A Secretaria de Obras do Municipio de Xxxxxxx Xxxxxxx, acompanhará e fiscalizará a execução do contrato.
11.2 A Nota Fiscal somente será encaminhada para pagamento quando o cumprimento do Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.3 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
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11.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.4.1 Eventuais valores devidos ao Município poderão ser descontados do pagamento a ser efetuado.
11.5 O atraso no pagamento do valor de responsabilidade do Município, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.6 Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos das leis que regulam a matéria.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.020-3.3.90.39-8528(106);2.090-3.3.90.39-8625(227);2.011- 3.3.90.39-9085(75).
13. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1 Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 fará uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
13 DA VIGÊNCIA E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
13.1. A vigência do contrato será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo , justificadamente ,a critério da administraçao , havendo acordo entre as partes, ser prorrogado.
13.2. Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/93,será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, corrigido pelo IPCA/IBGE, requerido pela contratada, desde que seja documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual e o valor seja superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada no certame.
13.3. A proponente que vier a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É expressamente vedada a subcontratação do Objeto.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão
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Julgadora.
15.5 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93).
15.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.7 Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08:00 h às 11:45 h e das 13:30h às 17:30h, na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx, na Secretaria de Administração, sita na Rua Da República, nº 96, em Augusto Pestana, onde poderão ser obtidas cópias eletrônicas do edital e seus anexos junto ao site:xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no Núcleo de Compras e Licitações ou pelo fone nº 55 3334 4900.
15.8 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
a) ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
b) ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA
c) ANEXO III- PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTOS UNITÁRIOS
d) ANEXO IV- MODELO PROPOSTA COMERCIAL
e) ANEXO V-DECLARAÇÃO DE ME/EPP
f) ANEXO VI- DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
h) ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
i) ANEXO IX- FORMULARIO FASE II- FEPAM .
Augusto Pestana, 08 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº --------
Contrato celebrado entre o Município de Augusto Pestana, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da República, nº 96, inscrito no CNPJ sob nº 87613246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 7017051611, portador do CPF nº 331.968.000 – 59, residente e domiciliado na rua São Francisco, 743, centro, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -----------, com sede em ---------------, na ----------------, inscrita no CNPJ
sob Nº -------------------------, representada neste ato pelo Sr , inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob nº ------------------,-----------, , doravante denominada CONTRATADA, para a
execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº -----, Edital de Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 009/2017, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1- É objeto desta licitação a ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS PARA OBTENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO MUNICIPIO, conforme abaixo :
Item | Qdt | Descrição | Valor unit. | Valor total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
2.1. O preço para o presente ajuste é o valor global de R$ -------------, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3. CLAUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime por preço global.
3.2. A CONTRATADA designa como Responsável(is) Técnico(s) pelos serviços o(s) seguinte(s) profissional(s): ---------registro nº------
3.3. O Contratado,será responsável pela fiscalização da execução dos serviços, juntamente com técnico do Município. Será responsável, também, por solucionar problemas durante a execução dos serviços oriundos de falhas em sua elaboração .
3.4. O termo de referência é parte integrante deste contrato, devendo a CONTRATADA observar todas as etapas, legislações, especificações e obrigações estabelecidas no termo de referência. Assim como, naquilo que o contrato for omisso, será aplicado o previsto no termo de referência em consonancia com o edital da licitação.
3.5. A Secretaria de Obras do Municipio de Augusto Pestana, acompanhará e fiscalizará a execução do contrato.
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4. CLAUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇOES
4.1. DA CONTRATANTE
4.1.1. Facultar o livre acesso do representante ou técnico a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade do CONTRATANTE, na forma do estipulado;
4.1.2.Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado, executem a obra ou prestem os serviços.
4.1.3.4.1.3. Solicitar reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito;
4.1.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato (essa fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado);
4.1.5. Efetuar pagamento no prazo e nas condições previstas no presente contrato.
4.2. DA CONTRATADA
4.2.1. Comunicar por escrito, sem prejuízo de sua responsabilidade, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução do objeto e que possam comprometer a sua qualidade.
4.2.2. Responder, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas;
4.2.3. Responder por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato;
4.2.4. Manter os empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e as normas disciplinares da Administração;
4.2.5. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada pelos empregados nas instalações da Administração;
4.2.6. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
4.2.7. Prestar a Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato;
4.2.8. Manter, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.9. Efetuar as alterações e ajustes necessários para a aprovação do projeto.
4.2.10. A CONTRATADA deverá esclarecer todas as dúvidas das empresas participantes do processo licitatório de execução de obra, assim como os que surgirem durante a execução da obra.
4.2.11. A CONTRATADA será responsável pela fiscalização da execução dos serviços/ obra, juntamente com o técnico do município. Será responsável também, por solucionar problemas durante a execução da obra oriundos de falhas na elaboração do projeto.
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5. CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado parceladamente, por LICENÇA AMBIENTAL EMITIDA, em até 05 (cinco) dias uteis após a entrega da mesma, devidamente acompanhada do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato da seguinte forma:
e) 40% (Quarenta por cento), após a emissão da (LP);
f) 30% (Trinta por cento), após a emissão da (LI);
g) 30%(Trinta por cento), após a emissão da (LO).
h) 100% (Cem por cento), após a emissão da (LU) ou na emissão da (LOR)*
* Se não houver a emissão de LP,LI ,LO.
5.1.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2. A Secretaria de Obras do Municipio de Xxxxxxx Xxxxxxx, acompanhará e fiscalizará a execução do contrato.
5.3. A Nota Fiscal somente será encaminhada para pagamento quando o cumprimento do Contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
5.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. Eventuais valores devidos ao Município poderão ser descontados do pagamento a ser efetuado.
5.7.Ocorrendo o atraso no pagamento do valor de responsabilidade por parte do Município, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
5.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos das leis que regulam a matéria.
6. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: 2.020-3.3.90.39-8528(106); 2.090-3.3.90.39-8625(227); 2.011-3.3.90.39-9085(75).
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
7.1. A vigência do contrato será por 12 (doze) meses ,contados a partir da data de sua assinatura, podendo , justificadamente ,a critério da administraçao , havendo acordo entre as partes,poderá ser prorrogado .
7.2. Ocorrendo as hipótese previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, corrigido pelo IPCA/IBGE, requerido pela contratada, desde que seja documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio
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contratual e o valor seja superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada no certame.
7.3. A proponente que vier a ser contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA:DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É expressamente vedada a subcontratação do Objeto.
9. CLÁUSULA NONA: DAS DESPESAS
9.1. As despesas necessárias à efetiva execução dos serviços compreendendo gastos com deslocamentos, taxa de ART’s ou RRT’s,laboratoriais, protocolos, certidões , bem como protocolo na FEPAM-POA, e todos os custos relacionados com Profissionais correrão por conta da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para Administração; e
11.1.3. Judicialmente nos termos da legislação.
11.1.4. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A contratada sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
12.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso do início do serviço ou conclusão da parcela, limitado esta a 20 (vinte) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
12.1.2. Multa de 20% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
12.1.3. Multa de 30% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada ou não com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
12.1.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
12.1.5. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93 fará uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Augusto Pestana, de de 201
XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1)
2)
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ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada para Elaboração de Projetos Técnicos para obtenção de Licenciamento Ambiental
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO VALOR ESTIMADO:
A Contratação da empresa é necessário devido a demanda de serviços os quais necessitam de licenciamento ambiental. De acordo com a tomada de preço inicial, composta dos orçamentos, o valor máximo total estimado para contratação, será de R$ 76.515,43 (setenta e seis mil quinhentos e quinze reais e quarenta e três centavos), distribuídos em 05(cinco) itens.
RESULTADOS ESPERADOS DA CONTRATAÇÃO:
A contratada será responsável por encaminhar os devidos projetos de acordo com as demandas solicitadas para o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes. O julgamento será de acordo com o menor preço por item.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação do objeto acima referido correrão por conta das seguintes dotações:
Item | Dotação/ principal | Desdobramento |
1 | 106 | 8528 |
2 | 227 | 8625 |
3 | 106 | 8528 |
4 | 75 | 9085 |
5 | 106 | 8528 |
3. DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS A SEREM REALIZADOS:
A contratada deverá dispor de técnicos de nível superior para realizar os projetos solicitados podendo ser das diferentes áreas: Eng.Civil, Eng de Minas, Eng.Ambiental, Químico, Eng.químico, Eng.Sanitarista, Eng.Agrônomo, Xxx.Xxxxxxxxx, Biólogo, Geólogo, Geógrafo, Topógrafo, sendo que os profissionais deverão ter registro no respectivo Conselho.
OBS: Não são necessários todos os profissionais relacionados acima, porém os que forem apresentados deverão ter competência registrada em seu conselho profissional para a execução dos serviços relativos, pertinentes a sua área de abrangência.
5.1 ITEM 1: Serviço técnico para obtenção de licença ambiental, compreendendo a elaboração e execução de projeto para licenciamento ambiental de cascalheiras localizada no interior do município, sendo 1 cascalheira (licença prévia, instalação e operação) e 2 regularizações que será licenciada pelo órgão ambiental municipal e o registro de extração junto ao DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral), com emissão de ART e recuperação de Área degradada. As áreas a serem licenciadas serão em média de 1,5 a 2,5 há.
5.2 ITEM 2: Cadastro ambiental para obtenção do Certidão de licenciamento ambiental, junto a FEPAM, para limpeza e desassoreamento de aproximadamente 270 m de um córrego localizado na Vila Rosário, distrito do município. A regularização se refere ao programa de estimulo a limpeza e desassoreamento seguindo o Decreto Estadual 52.701/2015.
5.3 ITEM 3: Licença única: projeto técnico simplificado referente a atividades diversas de baixo impacto, obras gerais.
5.4 ITEM 4: Licenciamento ambiental, cadastro no SOL, referente a Remediação de áreas degradadas pela disposição de residuos sólidos urbanos, mediante o formulário I de duas áreas distintas.
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a) Área 1: cascalheira desativada da RS 522
b) Área 2: área em zona rural, Sede Velha
5.5 ITEM 5: Licença de operação regularização do parque de máquinas do município: Rampa de lavagem e oficina Mecânica.
6. QUALIFICAÇÃO TECNICA DOS PROFISSIONAIS
Deverá ser apresentado declaração indicando os profissionais que realizarão o serviço para cada item do objeto deste edital, além de outros comprovantes que seguem:
- Comprovante de registro da empresa licitante e entidade profissional competente.
- Comprovante de registro dos profissionais das empresas responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado na entidade profissional competente.
- Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, para todos os itens descritos no objeto deste , profissional de nível superior devidamente reconhecido pela entidade competente.
- A comprovação de que a empresa possui em seu quadro profissional, poderá ser feita por exemplo, através de vinculo celetista, contrato de prestação de serviço ,estatuto ou contrato social que comprometa eventual condição de sócio do profissional ou, ainda, outras formas admitidas pela legislação em vigor.
Para ser considerada habilitada, a licitante deverá preencher todos os requisitos de qualificação Técnica ,e o profissional (is) apresentado (s) deverá (ão) estar habilitado (s), conforme legislação vigente, para emissão do respectivo laudo.
O cumprimento do item anterior poderá se fazer mediante um único documento ou tantos quantos forem necessários, desde que seja possível verificar os requisitos exigidos no edital.
A qualificação técnica varia conforme o projeto solicitado:
Item | Descrição | Qualificação técnica |
1 | Serviço técnico para obtenção de licença ambiental, compreendendo a elaboração e execução de projeto para licenciamento ambiental de 3 cascalheiras: 1 localizada em São Miguel de 1,5 ha sendo licença de regularização, 1 localizada na Ponte Branca, de aproximadamente 2,5 há, sendo necessária a licença prévia, instalação e operação, e outra localizada que será licenciada pelo órgão ambiental municipal e o registro de extração junto ao DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral), com emissão de ART e recuperação de Área degradada. | Profissionais com conhecimento na área de Geologia, biologia. |
2 | Cadastro ambiental para obtenção do Certidão de licenciamento ambiental, junto a FEPAM, para limpeza e desassoreamento de aproximadamente 270 m de um córrego localizado na Vila Rosário, distrito do município. A regularização se refere ao programa de estimulo a limpeza e desassoreamento seguindo o Decreto estadual 52.701/2015 | Profissionais com conhecimento e competência para atuar nas áreas de Geologia, biologia. |
3 | Licença única: atividades de baixo impacto, obras gerais | Profissionais com conhecimento em áreas de engenharia civil, movimentação de solos, biologia, dentre outras. |
4 | Licenciamento ambiental de Remediação de área degradada pela disposição de residuos sólidos urbanos, fase 2 mediante o formulário II com Cadastro no SOL. | Profissionais com conhecimento e competência para atuar |
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Referente a: a) Área 1: cascalheira desativada da RS 522 b) Área 2: área em zona rural, sede velha | nas áreas de Geologia, biologia, química, ou sanitária. | |
5 | Licença de operação regularização do parque de máquinas | Profissionais com |
do município: Rampa de lavagem e oficina Mecânica | conhecimento e | |
competência para atuar | ||
nas áreas de Geologia, | ||
biologia, química eng | ||
sanitária. |
-Área do conhecimento geologia: Poderá ser atendida por geólogo, eng de minas.
- Área do conhecimento biologia: Poderá ser atendida por biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro xxxxxxxxx.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada deverá comparecer no Município para realizar os projetos solicitados sempre que necessário, não podendo exceder a um dia por semana. Preferentemente, será solicitado um projeto por vez.
O prazo para entrega dos projetos com a respectiva anotação de responsabilidade técnica é de acordo com a legislação pertinente.
A elaboração e execução dos projetos deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis após a solicitação do Município, e nos casos excepcionais, em até 10 (dez) dias úteis desde que devidamente justificado.
Os serviços a serem realizados tem previsão estimativa.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado parceladamente, por LICENÇA AMBIENTAL EMITIDA, em até 05 (cinco) dias uteis após a entrega da mesma, devidamente acompanhada do comprovante de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), juntamente com a nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato. O pagamento do objeto será realizado da seguinte forma:
a) 40% (Quarenta por cento), após a emissão da (LP);
b) 30% (Trinta por cento), após a emissão da (LI);
c) 30%(Trinta por cento), após a emissão da (LO).
d) 100% (cem por cento), após a emissão da (LU) ou na emissão da (LOR).*
* Se não houver a emissão de LP,LI ,LO.
8.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução do serviço, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
DAIANA FRONER
DIRETORA DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE
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ANEXO III
Planilha de referencia
Item | QTD | Preço unit. | Val ref unit. | Preço total |
1 | 3 | Serviço técnico para obtenção de licença ambiental, compreendendo a elaboração e execução de projeto para licenciamento ambiental de 3 cascalheiras: 1 localizada em São Miguel de 1,5 ha sendo licença de regularização, 1 localizada na Ponte Branca, de aproximadamente 2,5 há, sendo necessária a licença prévia, instalação e operação, e outra localizada que será licenciada pelo órgão ambiental municipal e o registro de extração junto ao DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral), com emissão de ART e recuperação de Área degradada. | 9.294,00 | R$ 27.882,00 |
2 | 1 | Cadastro ambiental para obtenção do Certidão de licenciamento ambiental, junto a FEPAM, para limpeza e desassoreamento de aproximadamente 270 m de um córrego localizado na Vila Rosário, distrito do município. A regularização se refere ao programa de estimulo a limpeza e desassoreamento seguindo o Decreto estadual 52.701/2015 conforme formulário em anexo | 8.306,00 | R$ 8.306,00 |
3 | 2 | Licença única: atividades de baixo impacto, obras gerais | 3.212,80 | R$ 6.425,60 |
4 | 2 | Licenciamento ambiental de Remediação de áreas degradadas pela disposição de residuos sólidos urbanos,fase 2, mediante o formulário II com cadastro no SOL. Referente a : a) Area 1: Cascalheira desativada da RS 522 b) Area 2: área em zomba rural, sede velha | 14.666,67 | R$ 29.333,33 |
5 | 1 | Licença de operação regularização do parque de máquinas do município: Rampa de lavagem e oficina Mecânica | 4.568,50 | R$ 4.568,50 |
Total estimado R$ | 76.515,43 |
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (preferencialmente) TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017
À Prefeitura de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na Rua/Av. , inscrita no CNPJ sob
o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação da Tomada de Preço nº 2017, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Qtd | Preço unit. | Vlr unit. | Preço total |
1 | 3 | Serviço técnico para obtenção de licença ambiental, compreendendo a elaboração e execução de projeto para licenciamento ambiental de 3 cascalheiras: 1 localizada em São Miguel de 1,5 ha sendo licença de regularização, 1 localizada na Ponte Branca, de aproximadamente 2,5 há, sendo necessária a licença prévia, instalação e operação, e outra localizada que será licenciada pelo órgão ambiental municipal e o registro de extração junto ao DNPM (Departamento Nacional de Proteção Mineral), com emissão de ART e recuperação de Área degradada. | ||
2 | 1 | Cadastro ambiental para obtenção do Certidão de licenciamento ambiental, junto a FEPAM, para limpeza e desassoreamento de aproximadamente 270 m de um córrego localizado na Vila Rosário, distrito do município. A regularização se refere ao programa de estimulo a limpeza e desassoreamento seguindo o Decreto estadual 52.701/2015 conforme formulário em anexo | ||
3 | 2 | Licença única: atividades de baixo impacto, obras gerais | ||
4 | 2 | Licenciamento ambiental de Remediação de áreas degradadas pela disposição de residuos sólidos urbanos,fase 2, mediante o formulário II com cadastro no SOL. Referente a : a) Area 1: Cascalheira desativada da RS 522 b) Area 2: área em zomba rural, sede velha | ||
5 | 1 | Licença de operação regularização do parque de máquinas do município: Rampa de lavagem e oficina Mecânica | ||
VALOR GLOBAL R$ |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital Em conformidade com o Memorial descritivo e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações,gastos com deslocamentos, taxa de ART’s ou RRT’s,laboratoriais, protocolos, certidões , bem como protocolos na FEPAM-POA, e todos os custos relacionados com Profissionais entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante Legal do Proponente:
Carimbo do CNPJ
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇO Nºº 09/2017
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO COMPLETO) ,
declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da sessão)
Obs: ASSINATURA, CPF, CRC DO CONTADOR DA LICITANTE.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017
---------------------, inscrito no CNPJ nº----------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)-----
-----------, portador da Carteira de Identidade nº-------------- e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da sessão LOCAL E DATA
ASSINATURA CPF:
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VII
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR"
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, para fins da Tomada de Preço nº 09/2017, que a empresa
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e Data
(Assinatura do Representante Legal da empresa)
(data)
(Representante legal )
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ANEXO VIII
Modelo
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa ,CNPJ Nº sediada na xxx , xx ,xx cidade de ------
------declara, sob as penas da Xxx, A INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS PARA SUA HABILITAÇÃO para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação e anuência das exigências constantes do Edital de Tomada de Preço nº /201 e seus anexos , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:/ /201
CPF REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO IX - FORMULARIO FASE II
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FASE II - Investigação Confirmatória
O formulário referente à Fase II será solicitado durante o licenciamento, conforme fluxograma, ver Anexo I.
DIRETRIZES GERAIS
As etapas de licenciamento de Remediação de Áreas Degradadas pela disposição de resíduos serão realizadas em 4 (quatro) fases em conformidade com a Resolução CONAMA Nº 420/2009, de 28 de dezembro de 2009:
Fase I – Avaliação Preliminar: avaliação inicial, realizada com base nas informações históricas disponíveis e inspeção do local, com o objetivo principal de encontrar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação na área;
Fase II – Investigação Confirmatória: etapa do processo de identificação de áreas contaminadas que tem como objetivo principal confirmar ou não a existência de substâncias de origem antrópica nas áreas suspeitas, no solo ou nas águas subterrâneas, em concentrações acima dos valores de investigação;
Fase III – Investigação Detalhada: etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas, que consiste na aquisição e interpretação de dados em área contaminada sob investigação, a fim de entender a dinâmica da contaminação nos meios físicos afetados e a identificação dos cenários específicos de uso e ocupação do solo, dos receptores de risco existentes, dos caminhos de exposição e das vias de ingresso;
Fase IV – Projeto de Remediação de Área Degradada: etapa do processo de remediação em que será elaborado projeto de remediação de área degradada com base nos resultados das Fases I, II e III.
Fase II – Investigação Confirmatória
A Investigação Confirmatória compreende uma série de informações, levantamentos e estudos destinados à avaliação de contaminação decorrente da operação das atividades disposição de resíduos sólidos urbanos, construção civil e saúde.
A elaboração da Investigação Confirmatória deve seguir o termo de referência de forma ordenada, com apresentação objetiva e clara, valendo-se de terminologia técnica apropriada.
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O termo de referência não exclui a possibilidade de exigência de complementações adicionais e/ou adição de nova documentação, quando solicitado por técnico da FEPAM.
Todos os documentos devem ser assinados por responsáveis técnicos habilitados. A documentação deverá ser apresentada na ordem em que está relacionada.
CONTEÚDO
O conteúdo deverá abordar os seguintes itens, na ordem abaixo relacionada:
1. INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
1.1. Análise dos dados existentes:
Descrever os sistemas de proteção ambiental existentes e o estágio atual em termos de operação e manutenção.
1.1.1. Com base nos resultados do relatório de avaliação preliminar, apresentar relatório técnico descritivo acompanhado de levantamento planialtimétrico e planta da área do depósito de resíduos em escala não inferior a 1:1000, indicando:
a) O posicionamento da área de disposição de resíduos
b) O posicionamento da área de tratamento de lixiviado (lagoas)
c) Sentido de escoamento das águas superficiais
d) Área de abastecimento de veículos caso exista
e) Áreas de tratamento de resíduos (compostagem, reciclagem, etc.)
f) Poços de Monitoramento
g) Infraestrutura implantada
h) Cercamento
i) A identificação dos locais onde foram constatadas situações de perigo, se aplicável
j) A identificação dos locais onde foram desencadeadas medidas emergenciais, se aplicável
k) A identificação dos locais onde possam existir receptores potenciais ou bens a proteger na área interna do aterro
l) Pontos de interferência que possam constituir caminhos preferenciais para o transporte de contaminantes (canais de drenagens pluviais, corpos hídricos, poços de captação de água, entre outros)
1.1.2. Com base nos resultados do relatório de avaliação preliminar, apresentar relatório técnico descritivo acompanhado de levantamento planialtimétrico e planta da área do empreendimento e seu entorno (distância mínima de 500 metros das divisas da propriedade) em escala não inferior a 1:2000, indicando:
a) Os limites da área do empreendimento
b) Residências de núcleos habitacionais (indicar distância)
c) Recursos hídricos (indicar distância)
d) Direção predominante dos ventos
e) A identificação dos locais onde foram constatadas situações de perigo, se aplicável
f) A identificação dos locais onde foram desencadeadas medidas emergenciais, se aplicável
g) A identificação dos locais onde possam existir receptores potenciais ou bens a proteger na área interna e externa ao aterro
h) Pontos de interferência que podem constituir caminhos preferenciais para o transporte de contaminantes (canais de drenagens pluviais, corpos hídricos, poços de captação de água, entre outros)
1.2. Dados climatológicos:
Pesquisa, compilação e análise de dados climatológicos
a) Devem ser apresentados valores mensais preexistentes correspondentes ao maior período de observação da precipitação e evapotranspiração
b) Excedente hídrico (mm/ano)
c) Direção predominante dos ventos
1.3. Caracterização do Depósito de Resíduos:
Apresentar relatório técnico descritivo e planta planialtimétrica, na escala 1:500 com perfis, após confirmação através de investigação de campo, contemplando os seguintes itens:
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a) Área com disposição de resíduos
b) Altura e profundidade do depósito
c) Cubagem dos resíduos dispostos
d) Tipologia e estágio atual de decomposição (análise gravimétrica, relação C/N)
e) Condições de confinamento
f) Distância do nível freático
1.4. Caracterização geológica e pedológica
1.4.1. Descrição do método das sondagens
1.4.2. Descrição do perfil de sondagem
1.4.3. Texto explicativo com resumo da descrição dos solos, contemplando a descrição dos horizontes
1.4.4. Tabelas com os resultados da determinação da granulometria, porosidade total e porosidade efetiva
1.4.5. Descrição da estratigrafia e permeabilidade do solo na zona de resíduos
1.4.6. Planta com a localização das sondagens executadas e pontos de amostragem (com coordenada geográfica)
OBS.: A profundidade final de investigação deverá possibilitar a identificação e caracterização de todas as camadas importantes para a movimentação dos contaminantes no local investigado e consolidação do modelo conceitual da área.
1.5. Caracterização hidrogeológica
1.5.1. Descrição dos detalhes construtivos dos poços, nome e localização de cada um com coordenadas geográficas
1.5.2. Delineamento do nível freático, cota topográfica da boca do poço e medição do nível d’água para o cálculo do potencial hidráulico em cada poço de monitoramento, com medidas realizadas na mesma data
1.5.3. Condutividade hidráulica em todos os poços de monitoramento instalados (mínimo 1 poço a montante e 3 poços a jusante)
1.5.4. Velocidades de fluxo das águas subterrâneas nas unidades hidrogeológicas condicionantes para o transporte dos contaminantes, considerando o sentido de movimentação no local
1.5.5. Mapa potenciométrico da área
1.5.6. Texto explicativo com resumo da hidrogeologia local
1.5.7. Estudo de vulnerabilidade do aqüífero, justificando tecnicamente o método adotado
OBS.: A instalação de poços de monitoramento deve ser realizada conforme previsto nas normas ABNT NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2.
1.6. Plano de amostragem e resultados
1.6.1. Equipe de profissionais que participaram da execução dessa etapa
1.6.2. Meios amostrados e parâmetros analisados, conforme tabela 01
1.6.3. Número, profundidade e a localização dos pontos de amostragem:
a) Lixiviado: no mínimo 2 amostras representativas
b) Água subterrânea: no mínimo 1 amostra a montante e 3 amostras a jusante e ou a cada 50 metros no perímetro do entorno da área com resíduos, justificando tecnicamente conforme mapa potenciométrico da área (dinâmica e fluxo das águas subterrâneas)
c) Solos: no mínimo 1 amostra a montante e 3 amostras a jusante e ou a cada 50 metros no perímetro do entorno da área com resíduos. A análise deve ser realizada na profundidade de 0 a 20 cm de profundidade, imediatamente abaixo da camada de resíduos, no máximo na profundidade de 10 metros ou conforme alterações que indiquem uma contaminação, como alteração de cor, vegetação, entre outras
d) Água superficial: no mínimo 1 amostra a montante e 2 amostras a jusante
1.6.4. Técnicas, metodologia de coleta, conservação e análises de amostras
1.6.5. Número de campanhas de amostragem
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Tabela 01: Lista de referência de parâmetros a serem analisados, conforme o meio e a etapa de investigação.
PARÂMETROS | Água subterrânea | Solos ou Sedimentos | Água superficial | LIXIVIADO |
BACTERIOLÓGICOS | ||||
Coliformes totais | CD | CD | C | |
Escherichia coli | CD | CD | C | |
GERAL (Físicos, biológicos, organolépticos) | ||||
1,2 diclorobenzeno | D | D | ||
1,4 diclorobenzeno | D | D | ||
Alcalinidade | CD | C | ||
Alumínio | CD | CD | C | |
Cloretos | CD | CD | C | |
Condutividade elétrica | CD | CD | C | |
DBO5 | CD | CD | C | |
DQO | CD | CD | C | |
Dureza total | D | |||
Etilbenzeno | D | D | ||
Fenol total | D | D | C | |
Ferro | CD | CD | C | |
Fosfato total | D | CD | C | |
Manganês | CD | CD | C | |
Monoclorobenzeno | D | D | ||
Nitrogênio amoniacal | CD | CD | C | |
Nitrogênio Kjeldahl | CD | CD | C | |
OD | CD | CD | ||
Óleos e graxas | D | D | C | |
pH | CD | CD | C | |
Sódio | CD | C | ||
Sólidos Suspensos | C | |||
Sólidos Totais Dissolvidos (STD) | CD | C | ||
Sulfato | CD | D | C | |
Sulfetos | D | D | C | |
Surfactantes | D | D | C | |
Temperatura | CD | CD | C | |
Tolueno | D | D | ||
Turbidez | CD | D | C | |
Xileno | D | D | ||
Zinco | D | CD | D | C |
INORGÂNICOS (risco à saude) | ||||
Antimônio | D | D | ||
Arsênio | D | CD | D | C |
Bário | D | D | C | |
Cádmio | CD | CD | CD | C |
Chumbo | CD | CD | CD | C |
Cobre | D | CD | D | C |
Cromo Total | CD | CD | CD | C |
Mercúrio | CD | CD | CD | C |
N-Nitrato | CD | CD | C | |
N-Nitrito | CD | CD | C | |
Cianeto total | D | D | ||
Fluoreto | D | D | ||
Níquel | D | CD | D | C |
Selênio | D | D | C |
C - Análise obrigatória na etapa de investigação confirmatória.
D - Análise na etapa de investigação detalhada baseada na caracterização do lixiviado e no tipo de resíduos dispostos na área.
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PARÂMETROS | Água subterrânea | Solos ou Sedimentos | Água superficial | LIXIVIADO |
ORGÂNICOS (risco à saúde) | ||||
Acrilamida | D | D | ||
Benzeno | D | D | ||
Benzo[a]pireno | D | D | ||
Cloreto de Vinila | D | D | ||
1,2 Dicloroetano | D | D | ||
1,1 Dicloroeteno | D | D | ||
1,2 Dicloroeteno (cis + trans) | D | D | ||
Diclorometano | D | D | ||
Di(2-etilhexil) ftalato | D | D | ||
Estireno | D | D | ||
Pentaclorofenol | D | D | ||
Tetracloreto de Carbono | D | D | ||
Tetracloroeteno | D | D | ||
Triclorobenzenos | D | D | ||
Tricloroeteno | D | D | ||
AGROTÓXICOS (risco à saúde) | ||||
2,4 D + 2,4,5 T | D | D | ||
Alaclor | D | D | ||
Aldicarbe + Aldicarbesulfona +Aldicarbesulfóxido | D | D | ||
Aldrin + Dieldrin | D | D | ||
Atrazina | D | D | ||
Carbendazim + benomil | D | D | ||
Carbofurano | D | D | ||
Clordano | D | D | ||
Clorpirifós + clorpirifós-oxon | D | D | ||
DDT+DDD+DDE | D | D | ||
Diuron | D | D | ||
Endossulfan (α β e sais) (3) | D | D | ||
Endrin | D | D | ||
Glifosato + AMPA | D | D | ||
Lindano (gama HCH) (4) | D | D | ||
Mancozebe | D | D | ||
Metamidofós | D | D | ||
Metolacloro | D | D | ||
Molinato | D | D | ||
Parationa Metílica | D | D | ||
Pendimentalina | D | D | ||
Permetrina | D | D | ||
Profenofós | D | D | ||
Simazina | D | D | ||
Tebuconazol | D | D | ||
Terbufós | D | D | ||
Trifluralina | D | D |
C - Análise obrigatória na etapa de investigação confirmatória.
D - Análise na etapa de investigação detalhada baseada na caracterização do lixiviado e no tipo de resíduos dispostos na área.
Observações:
1) Os parâmetros analisados e o número de amostras podem ser alterados desde que justificados tecnicamente pelo responsável técnico pela investigação e autorizado pelo Serviço de Resíduo Urbano da FEPAM.
2) As sondagens deverão ser executadas o mais próximo possível das áreas potenciais (massa de resíduos e locais de armazenamento de chorume), locadas ao longo de todo o perímetro, considerando um espaçamento máximo de 50 metros. O número de sondagens a ser efetuada dependerá do tamanho da área investigada, sendo no mínimo o número definido neste formulário para cada meio.
3) O laboratório deverá ser cadastrado junto a FEPAM, habilitado para todos os parâmetros analisados conforme o meio amostrado, preferencialmente com certificação ABNT/ISO 17.025.
4) Deverá ser elaborado laudo de coleta, com descrição fotográfica do ponto de amostragem, nome do técnico, número de registro no respectivo conselho de classe, descrição do método e norma técnica utilizada como referência.
5) A amostragem da água subterrânea deverá ser realizada preferencialmente pelo método estabelecido na norma ABNT NBR 15847:2010: Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento
— Métodos de purga.
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6) Deverão ser explicitadas as metodologias analíticas, limites de detecção, incertezas, listagem de equipamentos utilizados com identificação dos certificados de calibração e respectiva validade.
OBS.: Na etapa de investigação confirmatória devem ser analisados os parâmetros acima, conforme o meio amostrado, a fim de confirmar a contaminação do meio. No caso de confirmação da contaminação, o técnico responsável pela investigação deve avaliar a necessidade de investigar poluentes orgânicos específicos ou agrotóxicos que conferem risco a saúde, dependendo da caracterização dos resíduos dispostos na área e emitir parecer conclusivo no relatório a cerca da necessidade de investigação detalhada, propondo os pontos a serem amostrados e justificando tecnicamente.
1.7. Interpretação dos resultados
Deve ser elaborado por profissional habilitado, parecer conclusivo a cerca da existência da contaminação em cada um dos meios amostrados, anexando:
1.7.1. Mapa topográfico e potenciométrico com identificação das amostras e coordenadas geográficas do ponto amostrado
1.7.2. Tabela e análise crítica dos resultados analíticos
1.7.3. Elaboração de parecer conclusivo a cerca da existência de:
- solo contaminado
- água subterrânea contaminada
- água superficial contaminada
Os resultados devem ser comparados com os seguintes valores orientadores:
1) Caracterização do lixiviado:
- Padrões de Lançamento das Resoluções Consema nº 128/06 e Conama nº 430/11
2) Águas subterrâneas:
existir
- Resultados de análises de amostragens coletadas anteriores à operação do aterro se existir;
- Resultados de análises de amostras dos poços de monitoramento localizados a montante do empreendimento
- Valores de referência estabelecidos na Resolução Conama nº 420/09
- Valores de referência estabelecidos na Resolução Conama nº 396/08
- Padrão de potabilidade estabelecido na Portaria MS Nº 2914 de 12/12/2011
3) Águas superficiais:
- Comparação de valores de montante e jusante do ponto de lançamento no corpo d’água, se
- Se existir enquadramento do corpo d’água conforme uso preponderante, comparar com os limites estabelecidos na Resolução Conama 357/05
- Padrão de potabilidade estabelecido na Portaria MS Nº 2914 de 12/12/2011
4) Solos:
- Valores de referência estabelecidos na Resolução Conama nº 420/09
- Resultados de análises de amostras de solos a montante do empreendimento.
1.8. Modelo conceitual 2
Deve ser atualizado e complementado o modelo conceitual 1, gerando uma nova versão deste, denominada modelo conceitual 2, que será a base para o planejamento e realização da etapa seguinte de investigação detalhada, análise de risco e projeto de intervenção, caso confirmada a contaminação.
1.9. Ações emergenciais
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Caso as concentrações nas amostras de água subterrânea, superficiais e solo sejam superiores aos valores estabelecidos na legislação ou caso detectado vazamentos de lixiviado no solo ou em corpos d’água, presença de catadores, entre outros riscos, o Responsável Legal deverá dar início à investigação detalhada, independentemente de manifestação da FEPAM acerca do relatório de investigação confirmatória apresentado.
Caracterizada a existência de perigo durante a realização da investigação confirmatória, o Responsável Legal deverá comunicar imediatamente o fato à FEPAM e adotar prontamente as medidas emergenciais cabíveis para sua eliminação.
Estas medidas devem ser estabelecidas a partir de uma avaliação prévia da provável extensão da contaminação, da natureza dos contaminantes, dos efeitos possíveis a pessoas, meio ambiente e outros bens a proteger, identificados no entorno da área, podendo incluir:
- isolamento da área
- restrição de uso do solo
- restrição de consumo de águas superficiais ou subterrâneas
- confinamento e remoção imediata de resíduos, solos contaminados ou lixiviado gerado no local
- monitoramento ambiental
Sempre que existir população direta ou indiretamente exposta, as autoridades municipais e o responsável pela área devem considerar a necessidade de adoção de medidas imediatas visando tornar o local minimamente seguro, até que sejam implantadas as medidas de remediação propriamente ditas.
1.10. Planejamento da próxima etapa:
CASO 1: ÁREA CONTAMINADA CONFIRMADA
1.10.1.Planejamento de Investigação detalhada:
a) Definição da área de abrangência dos estudos e justificativa técnica
b) Definição dos meios a serem amostrados
c) Definição das informações e parâmetros a serem levantados
d) Propriedades do meio físico que governam o transporte dos contaminantes
e) Características dos contaminantes
f) Definição da malha de amostragem (número, profundidade e a localização dos pontos de amostragem)
g) Parâmetros a serem analisados (Conforme Tabela 01)
h) Técnicas, protocolos de amostragem, de preservação de amostras e análises
i) Número de campanhas de amostragem a serem realizadas
1.10.2.Plano de infraestrutura:
a) Cronograma de atividades
b) Previsão de orçamento
c) Definição do coordenador dos trabalhos e dos profissionais a serem envolvidos
d) Plano de emergência elaborado por profissional habilitado conforme exigências mínimas da norma ABNT NBR 13896:1997, indicando as ações a serem tomadas em caso de acidentes que minimizem os danos a saúde e ao meio ambiente, contemplando no mínimo: identificação dos riscos e ações a serem tomadas (incêndio, explosão, vazamento de líquidos, entre outros), indicação do coordenador do plano de emergência com telefone e endereço de contato atualizado, lista de equipamentos de proteção existentes, estratégia de liberação de recursos financeiros e materiais necessários ao atendimento das emergências, sistema de comunicação interna e externa (corpo de bombeiros, órgão ambiental, atendimento médico, defesa civil/polícia);
e) Ações emergenciais (cercamento da área e controle de acesso, construção de lagoa emergencial e contenção de vazamentos de lixiviados, remoção e confinamento dos resíduos em contato com corpo d’água ou lençol freático, estabilização emergencial de taludes, contenção e drenagem de águas superficiais a montante do depósito de resíduos, outros);
OBS.: O Plano para a saúde e segurança dos trabalhadores em todas as fases de investigação e intervenção na área é de responsabilidade do empreendedor e da empresa responsável pela execução dos trabalhos.
CASO 2: ÁREA NÃO CONTAMINADA
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1.10.3.Apresentação de projeto de encerramento conforme formulário FASE IV, etapa 4.1;
1.10.4.Apresentação de plano de monitoramento e uso futuro da área conforme formulário FASE IV, etapa 4.1;
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS AO PROCESSO DE REMEDIAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
1. Requerimento de solicitação de juntada ao processo de Remediação de Área Degradada protocolado anteriormente;
2. Formulário de “Remediação de Áreas Degradadas por Disposição de Resíduos Sólidos Urbanos, Construção Civil e Saúde. Fase II – Investigação Confirmatória”, disponível em: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ;
3. Laudos analíticos, emitidos por laboratório cadastrado junto a FEPAM;
4. Laudos com os resultados de ensaios realizados para a determinação da granulometria, da condutividade hidráulica, porosidade total e porosidade efetiva;
5. Relatório de Medidas Emergenciais, em atendimento ao item 1.9 do formulário Fase II;
6. Cronograma de execução da próxima etapa, em atendimento ao item 1.10 do formulário Fase II;
7. Cópia da ART dos responsáveis pela investigação confirmatória;
8. Caso seja necessário laudo de determinação de área de preservação permanente, o mesmo deverá ser elaborado de acordo com a DIRETRIZ TÉCNICA Nº 001/2010 – DIRTEC, encontrada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx em Licenciamento Ambiental – Normas Técnicas.
Observação: Todos os documentos apresentados deverão ser entregues em uma via impressa e uma via em mídia digital em formato pdf.
BIBLIOGRAFIA E NORMAS TÉCNICAS RECOMENDADAS
CETESB: Manual de Gerenciamento de áreas contaminadas. Disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx-xx-XXx/0-xxxxxx.
ABNT NBR 6457:1986: Amostras de solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização.
ABNT NBR 6484:2001: Solo - Sondagens de simples reconhecimentos com SPT - Método de ensaio. ABNT NBR 8419:1992: Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos –
Procedimento.
ABNT NBR 9897:1987: Planejamento de amostragem de efluentes líquidos e corpos receptores – Procedimento.
ABNT NBR 9898:1987: Preservação e técnicas de amostragem de afluente líquidos e corpos receptores
– Procedimento.
ABNT NBR 10004:2004: Resíduos sólidos – Classificação.
ABNT NBR 10005:2004: Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólido. ABNT NBR 10006:2004: Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos. ABNT NBR 10007:2004: Amostragem de resíduos sólidos.
ABNT NBR 10703:1989: Degradação do solo – Terminologia.
ABNT NBR 13292:1995: Solo - Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos granulares à carga constante - Metodo de ensaio.
ABNT NBR 13896:1997: Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operação.
ABNT NBR 14545:2000: Solo - Determinação do coeficiente de permeabilidade de solos argilosos a carga variável.
ABNT NBR 15492:2007: Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental – Procedimento.
ABNT NBR 15515-1:2007: Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 1: Avaliação preliminar.
ABNT NBR 15515-2:2011: Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 2: Investigação confirmatória.
ABNT NBR 15219:2005: Plano de emergência contra incêndio – Requisitos.
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ABNT NBR 15495-1:2007: Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aqüíferos granulados Parte 1: Projeto e construção.
ABNT NBR 15495-2:2008: Poços de monitoramento de águas subterrâneas em aqüíferos granulares Parte 2: Desenvolvimento.
ABNT NBR 15847:2010: Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento — Métodos de
purga.
ABNT NBR 15935:2011: Investigações ambientais — Aplicação de métodos geofísicos.