CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022 – SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 084/2022 – SEMED
DISPENSA Nº 005/2022
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SRA. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Administrativo de locação de imóvel, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTARÉM com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, representada neste ato pela Sra. XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 1468933 SSP/PA e CPF n.°000.000.000-00, residente e domiciliada na Colônia Cipoal, s/n, XX000 Xx 00, Xxxxxxxx/Xxxx, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro lado a Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, portadora do RG 2087093 SSP/PR e CPF 442554032-87, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx 00 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, Telefone para contato: 00 00000-0000, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a locação de um imóvel, sendo: Imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – Pará, composto por: 02 Quartos, 01 suíte, 1 cozinha, 02 banheiro social, 1 sala, áreas cobertas, 1 Piscina, sala de jantar e garagem.
CLAUSULA II - DA FINALIDADE
2.1 Aluguel de um imóvel para atender a Unidade Municipal de Educação Infantil no Bairro do Jutaí.
CLÁUSULA III - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – A Contratante pagará a Contratada pela locação do imóvel, objeto do presente Contrato, mediante empenho o valor mensal de R$- 4.000,00 (Quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$- 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
3.2 – O pagamento será efetuado de forma mensal em transação bancária na Conta n° 94549-8, Agência 0130-9 do Banco do Brasil até 10º (décimo) dia útil subsequente ao vencido.
3.2.1 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do objeto deste Contrato é de 13/04/2022 a 30/04/2023, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do Art. 57, II, §2º, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 - A qualquer momento da vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá desocupar todo o imóvel ou parte dele, sem o pagamento de qualquer valor, a qualquer título, bastando para tanto notificar previamente o CONTRATADO.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta da Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte dotação:
12.122.0006.2.060.0000 175 3.3.90.36.00 1500
CLÁUSULA VI - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
6.1 CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato são reajustáveis ocorre conforme solicitação do Contratado e segundo a variação nominal do IGPM, a cada período de 12 meses, durante a sua vigência.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES
7.1- Caberão a CONTRATANTE o pagamento das Taxas de água e luz e as atribuições de fiscalizar a presente Locação e o estrito cumprimento das Cláusulas aqui estabelecidas.
7.1.1– A CONTRATANTE tem compromisso de pagamento da unidade consumidora do imóvel em questão – Conta Contrato 20188855 - Celpa.
7.2- Caberá ao CONTRATADO cumprir fielmente todas as Cláusulas constantes deste Contrato, dentre: 7.2.1- Caberão ao CONTRATADO os reparos e manutenções úteis e necessários do imóvel utilizado em virtude deste Contrato.
7.2.2- O CONTRATADO fica impossibilitado de utilizar as dependências que são objeto deste Contrato, para quaisquer atividades, enquanto estiver na vigência do mesmo.
7.2.3- O CONTRATADO fica responsável pelos pagamentos de Impostos e Taxas advindas do imóvel como IPTU e outros.
7.2.4- O CONTRATADO deverá estar com a documentação e vistoria atualizada e em perfeita condição de uso.
7.2.5 Com exceção das obras que importarem na segurança do imóvel, todas as demais ficarão a cargo da CONTRATANTE, que se obrigará a manter o imóvel e seus acessórios em perfeitas condições de higiene, limpeza e conservação, notadamente vidraças, fechos, fechaduras, portas, dobradiças, aparelhos sanitários, pias, torneiras, encanamentos, pisos, interruptores de iluminação elétrica, assim como foi recebido, conforme registro fotográfico, laudos de vistoria e avaliação.
7.2.6 As benfeitorias introduzidas pela CONTRATANTE ficarão fazendo parte integrante do Imóvel, excetuadas apenas as que sejam removíveis, que poderão ser retiradas por ocasião da entrega do imóvel locado.
§ 1º A CONTRATANTE não terá, no que atina a essas benfeitorias, direito a qualquer indenização ou retenção, a não ser em relação às necessárias, que serão indenizáveis.
§ 2º Manter o IMÓVEL em perfeitas condições de higiene e habitabilidade, assim como ora recebe, zelando pela conservação de todos os acessórios semelhantes as que nele estavam por quando da tomada de sua posse pela CONTRATANTE. Obriga(m)-se a zelar (em) cuidadosamente do imóvel, não fazendo uso diversos do indicado neste Contrato, nem exercer (em) os direitos que ora adquire(m), de modo perigoso, para a segurança do imóvel e da circunvizinhança, tais como guarnece explosivos, inflamáveis ou outros artigos similares que atentam contra a higiene e que tragam depreciação ao mesmo.
CLÁUSULA VIII – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Engenheiro CREA 10762 D/PA, designada pela órgão solicitante – Portaria nº 082/2021, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 O descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais que prejudiquem a execução do contrato, será passível de advertência até que se comprove o restabelecimento da plena execução do contrato.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1- Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, ou ainda, bilateralmente atendidas sempre à conveniência Administrativa e quando ocorrer situações previstas no arts. 78 e 79, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED, caberá a rescisão do Contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
11.1.1- O Contratado não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
11.1.2- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência da Contratante.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICIDADE
11.1 – O presente contrato será publicado Diário Oficial e no portal da Transparência do Município de Santarém, na forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei 8.666/93, como condição indispensável à sua eficácia.
CLÁUSULA XII - NORMA APLICADA E FORO
12.1 Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento e, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 13 de Abril de 2022.
NILZA
Assinado de forma
XXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma
CORREIA DO digital por NILZA
MAIA DA
digital por XXXXX XXXX XXXX XX XXXXX:12059030200
XXXXX:12059
Dados: 2022.04.13
CORREIA DO
NASCIMENT NASCIMENTO:442
O:44255403
55403287
Dados: 2022.05.18
030200
09:38:05 -03'00'
287
10:11:11 -03'00'
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Dec.005/2021 – GAP/PMS Contratante | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF 442554032-87 Contratado |
TESTEMUNHAS:
1 2
CPF: CPF: