EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 026/2024
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SAÚDE.
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com base nas Leis Municipais nº 6.211/20 e Lei nº 2875/94, art. 2º inciso II-A, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para a área da Saúde:
VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | C. H. DIÁRIA | C. H. SEMANAL |
01 | Gerente de Serviços de Saúde substituição afastamento | R$ 3.973,36 | Curso Superior em alguma das áreas da Saúde, reconhecidas por lei, registro no respectivo Conselho/MG e experiência em Atenção Básica | 8H | 40H |
RESOLVE expedir o presente Edital, informando:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
1.1 As atividades de operacionalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria solicitante.
1.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
1.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, nos locais e horários definidos pela Secretaria de Municipal de Saúde.
1.4 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por edital ou avisos publicados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 A lista de classificados do presente edital terá validade de 01 ano.
1.6 É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
3 - DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
3.1 Os contratos terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período e rescindidos antes desses prazos, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato.
4- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
4.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.3 Gozar de boa saúde física e mental;
4.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
4.5 Apresentar os seguintes documentos, originais e xérox:
4.5.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
4.5.2 Certificado de Conclusão do Curso que comprove a escolaridade mínima exigida;
4.5.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
4.5.4 Atestado de Bons Antecedentes Criminais (somente original);
4.5.5 Comprovante de Residência atualizado (Conta de Água, luz ou telefone);
4.5.6 Certidão de nascimento dos filhos;
4.5.7 Certificado de reservista, se do sexo masculino;
4.5.8 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;
4.5.9 Xxxxx Xxxxxx, elaborado por profissional credenciado pelo Município (médico do trabalho, que será agendado através da Superintendência de Gestão de Pessoas);
4.6 Outros exames, se necessários, ficam à critério do médico examinador.
4.7 Apresentar uma foto 3x4 recente.
4.8 Estar regularizado com o conselho de classe, apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional, bem como comprovante de pagamento da anuidade vigente;
4.9 Possuir disponibilidade de horários e acumulação de cargos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal;
4.10 Não ser integrante das equipes vinculadas à Unidade Básica de Saúde (UBS) e ou Estratégia de Saúde da Família (ESFs).
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente online, no dia 03/06/2024, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os seguintes documentos deverão ser anexados em PDF:
5.2 Documento de identificação com foto e Diploma;
5.3 Anexar documento comprobatório de experiência profissional em Atenção Básica, sendo este cópia da Carteira de Trabalho, declaração de Tempo de Trabalho ou cópia do Contrato de Trabalho;
5.4 Anexar Certificado de Conclusão de Pós Graduação em nível de especialização lato sensu e ou Certificado de Conclusão de Mestrado em nível de especialização stricto sensu em Saúde Pública, caso possua.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE GERENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
6.1 - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS;
6.2 - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais;
6.3 - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
6.4 - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
6.5 - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
6.6 - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe;
6.7 - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta; utilização desses recursos;
6.8 - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento;
6.9 - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS;
6.10 - Conhecer a Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis;
6.11 - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território;
6.12 - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros;
6.13 - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
6.14 - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; e
6.15 - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal, de acordo com suas competências.
7 - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
7.1.1 Avaliação de currículo segundo os critérios do quadro abaixo.
Critérios | Pontuação |
Tempo de serviço de experiência em Atenção Básica, mínima de 12 meses | 3 Pontos |
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de especialização lato sensu na área de Saúde Pública. | 3 Pontos |
Certificado de Conclusão de Mestrado em nível de especialização stricto sensu na área de Saúde Pública. | 4 Pontos |
TOTAL | 10 Pontos |
7.1.2 Serão selecionados os currículos dos candidatos que estiverem devidamente comprovados.
7.1.3 Serão classificados os currículos que obtiverem, no mínimo, 04 (quatro) pontos.
7.1.4 A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
8.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
8.2 Em caso de igualdade da pontuação serão usados os seguintes critérios de desempate:
8.3.1 Maior tempo de experiência na atividade da área;
8.3.2 Candidato Mestre em Saúde Pública;
8.3.3 Candidato Pós Graduado em Saúde Pública;
8.3.4 Candidato de maior idade.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, restringido à pessoa do candidato, dirigido em única e última instância ao Departamento de Atenção Básica, mediante formulário próprio, que deverá ser entregue no local de inscrição, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx – Xxxxxx, contra os seguintes atos:
9.1.1 Contra avaliação de currículo, a contar da publicação da Classificação das 09:00h às 16:00h.
9.1.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
10 – DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão divulgados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia
10/06/2024.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 Não se aplica aos Gerentes de Serviços de Saúde, a redução da carga horária, prevista em Lei Municipal.
11.3 Não será contratado o candidato que porventura tenha sido dispensado pela Administração por descumprimento de suas obrigações durante a vigência de seu contrato.
11.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
11.5 A convocação para admissão será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
Pouso Alegre, 28 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretária de Saúde Secretário de Gestão de Pessoas