PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: ENFERMEIRO
EDITAL Nº 001
O Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de recursos humanos, por prazo determinado, para desempenhar a função de ENFERMEIRO para a Secretaria Municipal de Saúde, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37,IX da CF, conforme Lei Municipal nº 1.420/2012 e alterações posteriores, torna públicoa realização de Processo Seletivo Simplificado, através de ANÁLISE DE CURRÍCULO (TÍTULOS), o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Especial, composta por servidores municipais, designada através das Portarias de n° 935 e 936/2021.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios, quando for o caso.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação (Jornal do Comércio) e no Diário Oficial do Municípios em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial do Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ e no Jornal do Comércio.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo (títulos), conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será por prazo determinado, cujo prazo de vigência do contrato serápor até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei específica, e também servirá para cadastro reserva para contratações futuras.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO:
2.1. O número de vagas, carga horária e vencimento do contrato são fixados conformeo quadro abaixo:
FUNÇÃO | Nº VAGAS | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO R$ |
ENFERMEIRO | CR | Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro | 40h - regime de Escala de12X36h sábados, domingos e feriados | 4.380,39 |
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste edital.
4. DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO:
4.1 As proibições e deveres do contratado são as que constam na Lei Municipal nº 1.036/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Glorinha.
5. DO REGIME DISCIPLINAR:
5.1 A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha, de que trata a Lei Municipal nº 1.036/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
6. DAS INSCRIÇÕES:
6.1. Período de inscrições: de 18 a 24 de novembro de 2021 – das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min.
6.2. Local: SMAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, na Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
6.3. Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.
6.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.5. Não será aceita inscrição via postal, por email e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 6.4 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.
6.7. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, o Chefe do Executivo, significando tal ato que o candidatoestá habilitado a participar das demais etapas do processo.
6.8. A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderáalegar desconhecimento.
6.9. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
7. DAS CONDIÇÕES PARA AINSCRIÇÃO:
7.1. São condições para inscrição no Processo Seletivo:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) ser maior de 18 anos;
c) estar quite com o serviço militar (masculino);
d) estar quite com a justiça criminal, cível e eleitoral;
e) estar física e mentalmente apto ao desempenho da função.
7.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais
para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
7.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo II) disponibilizada no ato pelo Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
7.2.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
7.2.3 Comprovantes de formação e experiência profissional, aceitos conforme documentos enumerados no item 9 deste edital.
7.3 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão encaminhará para publicar, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Oficial dos Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições preliminarmente homologadas e não homologadas.
8.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito conforme item 11.
8.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de até 02 (dois) dias, após a decisão dos recursos pela Comissão.
9. DA FORMA DE SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:
9.1. A Seleção pública, de caráter classificatório e eliminatório, constará de uma únicaetapa de análise curricular, por Comissão especialmente designada, pelo Portaria nº 936/2021.
9.2. Para comprovação da formação e experiência profissional, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os originais dos documentos com as respectivas cópias para autenticação por servidor e que serão anexadas junto a inscrição, ou cópias autenticadas em cartório.
9.3. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos, declarações de cursos a concluir, bem como cópias de documentos não autenticadas.
9.4 A escolaridade/formação exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação/pontuação.
9.5. Nenhum título receberá dupla valoração e deverá ser emitido por pessoa jurídica devidamente identificada, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, contados da data da publicação deste edital, para trás.
9.6 Os títulos apresentados pelos candidatos serão objeto de análise, segundo a seguinte
pontuação, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordemdecrescente dos pontos somados:
ITEM | TÍTULO | PONTUAÇÃO INDIVIDUAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Especialização em Doutorado | 15,00 | 15,00 |
02 | Especialização em Mestrado | 10,00 | 10,00 |
03 | Especialização na área da Enfermagem, com carga horária superior a 300 horas | 6,00 | 12,00 |
04 | Especialização em Urgência e Emergência, com carga horária superior a 300 horas | 8,00 | 16,00 |
05 | Graduação (exceto o curso de exigência para o cargo) | 5,00 | 5,00 |
06 | Cursos de formação na área, acima de 100 horas | 3,00 | 12,00 |
07 | Cursos de formação na área, mínimo de 40 horas | 2,00 | 4,00 |
08 | Cursos de formação na área, até 20horas | 1,00 | 2,00 |
09 | Experiência profissional como Enfermeiro em urgência e emergência - acima de 24 meses | 8,00 | 16,00 |
10 | Experiência profissional como Enfermeiro -acima de 24 meses | 4,00 | 8,00 |
9.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 2,00 (dois) pontos.
10 DA CLASSIFICAÇÃO:
10.1. A classificação dos candidatos inscritos será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação total obtida.
10.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final,será imediatamente procedida pela Comissão, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Idade mais elevada dos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia do prazo de inscrição, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
II - maior pontuação nos quesitos experiência profissional;
III - sorteio público.
11 DOS RECURSOS:
11.7 Do indeferimento da inscrição e/ou a classificação preliminar (notas) dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
11.8 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.9 Será possibilitada vista a avaliação dos títulos na presença de membro da Comissão, permitindo-se anotações.
11.10 Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, após o recurso, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados/reclassificados.
11.11 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Chefe do Executivo para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL:
12.7 A Comissão encaminhará, ao Chefe do Executivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a classificação preliminar dos candidatos, para sua divulgação em Edital, respeitando o prazo recursal.
12.8 Após o prazo recursal, o Resultado Final será publicado através de edital, pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial dos Municípios em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
13.7 Juntamente com o Edital de Resultado Final será divulgada a Homologação do Processo Seletivo Simplificado pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário Municipal dos Municípios em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ e Jornal do Comércio, quando, então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14 DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
14.7 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Chefe do Executivo, será convocado o candidato, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez e pedido do candidato e a critério da Prefeitura Municipal, para comprovar o atendimento ao item 15 deste edital.
14.8 As convocações dos candidatos classificados serão realizadas pessoalmente, por telefone ou por e-mail, que assegure a certeza da ciência do interessado.
14.9 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, o candidato fica automaticamente eliminado deste processo Seletivo, onde serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
14.10 Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida, será tornada sem efeito o ato de sua contratação e o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
15 DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
15.1. A contratação temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e conforme a necessidade do município.
15.2. Os candidatos que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Glorinha, serão regidos pelos artigos 196 a 200 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
15.3. Os candidatos estão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar.
15.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados de que sua contratação só lhes
será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia acompanhada do original:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Consulta Qualificação cadastral E-social: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx;
c) Atestado Médico Admissional de Saúde Física e Mental (Médico do Trabalho);
d) CPF dos dependentes;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;
g) Cartão PIS/PASEP;
h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal;
k) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
l) Alvará de folha corrida Judicial;
m) Comprovante escolar/formação;
n) Carteira de Trabalho;
o) Declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
q) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
r) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;
16 DA NATUREZA DO CONTRATO:
16.1. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
16.1.1. Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal;
16.1.2. Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso; vale alimentação, cesto básico e vale transporte, nos termos da legislação municipal;
16.1.3. Férias proporcionais e gratificação natalina;
16.1.4. Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.
16.2. Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei Municipal nº 1036/2008 – Regime dos Servidores Públicos Municipais.
16.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais eprevidenciários.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
do candidato neste PSS, valendo para esse fim o Edital de publicação doresultado final.
17.8 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
17.9 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
17.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação final.
17.4.1 Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serãocontratados com estrita observância da necessidade e do interesse do serviço público.
17.5. Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
17.6. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Apresentar documentos com declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
17.7. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 935 e 936/2021.
Glorinha, 18 de novembro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: ENFERMEIRO
EDITAL Nº 001
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar e supervisionar técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do município;
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições medicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escola de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar afins, inclusive editadas no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária 40 horas semanal;
Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniformes fornecidos pelo município e atendimento ao publico.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução Formal: Nível superior com habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro.
LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: ENFERMEIRO
EDITAL Nº 001
ANE XO II
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O
Nº. de inscrição: | |
DADOS PESSOAIS | |
Nome do Candidato: | |
Estado Civil: Data de Nascimento: | |
Endereço Residencial: | |
Cidade: | CEP: |
E-mail: | |
Telefones para contatos: | |
RELAÇÃO DE TÍTULOS ANEXOS: | |
DATA / / 2021 | |
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de aberturado Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas, em especial quanto aos itens 7 e 14. | |
Assinatura do candidato (a) | Assinatura do encarregado das inscrições. |
PSS Nº 002/2021 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nº. de Inscrição: | |||
Nome | do | Candidato: | |
Data: | / /2021 | ||
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de aberturado Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas , em especial quanto aos itens 7 e 14. | |||
Assinatura do Candidato | Assinatura do Encarregado das Inscrições |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CARGO: ENFERMEIRO
EDITAL Nº 001
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À
Comissão Especial
NOME: INSCRIÇÃO Nº.
Marque com X um tipo de recurso desejado ( ) Indeferimento de sua inscrição.
( ) análise títulos (pontuação)/classificação preliminar
RAZÕES:
Glorinha, em de de 2021.
Assinatura do Candidato:
RESPOSTA DA COMISSÃO:
( ) Deferido ( ) IndeferidoMotivo (s):
Data / /