PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
REESTRUTURAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DO WEBSITE OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
1. OBJETIVO
Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para realizar a Reestruturação do Website Oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, hospedado na internet e disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como Serviço de Manutenção e Suporte Técnico do mesmo pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93., conforme especificações mínimas constantes deste projeto.
2. JUSTIFICATIVA
Promover uma política de comunicação voltada à transparência, por meio da divulgação de informações gerais da Casa Legislativa Municipal e de seus Parlamentares, além de disponibilizar adequadamente Notícias e Publicações Oficiais, oportunizando a aproximação do Poder Legislativo com a comunidade. Da mesma forma, promover ações voltadas à acessibilidade e a qualificação dos serviços prestados pela Câmara de Vereadores de forma a atender a Legislação vigente, com acesso irrestrito a todo conteúdo disponibilizado em seu Sítio Eletrônico (Portal).
3. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
3.1 Reestruturação
A Reestruturação consiste na atividade de atualização tecnológica do Website Oficial da Câmara Municipal de Vereadores atualmente em funcionamento, compreendendo a alteração visual, estruturas internas, repositório de dados, e demais recursos tecnológicos.
A reestruturação do Website deve primar pelo alto padrão de qualidade, tornando-o intuitivo para o usuário e de fácil gestão de conteúdo para seus administradores.
O Website reestruturado deverá estar de acordo com os princípios da Arquitetura da Informação, atendendo aos critérios de organização, navegação, acesso e pesquisa, crescimento e aperfeiçoamento, devendo ainda atender aos seguintes requisitos:
- Permitir acesso a partir de microcomputador conectado à Rede Mundial de Computadores (Internet), em qualquer lugar do mundo, sem a adição de nenhum componente ou arquivo, através de “Browser”:
- Ser acessado a partir de qualquer dispositivo móvel conectado a Internet, sem a necessidade de adição de componente ou arquivo e, ainda, sem perda ou supressão de conteúdo;
- O Layout apresentado deve ser responsivo, bem como satisfazer aos padrões de ergonomia, usabilidade, acessibilidade, estética, identidade visual e performance.
- A utilização de imagens e outros elementos gráficos no Website, de propriedade de terceiros, não poderá ferir a legislação de direitos autorais.
- As ferramentas, estruturas e demais recursos tecnológicos utilizados devem ser compatíveis com hospedagem Linux/Servidor Web Apache e Windows/Servidor Microsoft IIS;
- O Website deverá dispor de uma ferramenta de administração e gerência de conteúdo, possibilitando atualização contínua;
A solução tecnológica implementada deverá proporcionar ao Poder Legislativo o atendimento da legislação vigente, conforme o preconizado nos seguintes diplomas legais:
- Lei Federal Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência);
- Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010 (Artigo 7º, inciso I)
A reestruturação do Website, em hipótese alguma, poderá acarretar em perda de dados do Sitio Eletrônico atualmente em funcionamento, devendo todo processo ser norteado pelo conjunto de boas praticas estabelecidas segundo o Modelo de
Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG, bem como Padrões Web em Governo Eletrônico (ePWG).
3.2 Manutenção e Suporte Técnico
3.2.1 MANUTENÇÃO
O serviço de Manutenção consiste em realizar toda e qualquer alteração, inclusão ou supressão de recursos tecnológicos inerentes ao Website após realizada a reestruturação, sejam eles gráficos, audiovisuais, estruturas internas, repositório de dados, ambiente operacional, entre outros.
A manutenção pode ser de caráter adaptativo, corretivo, evolutivo e preventivo, sendo assim definida:
a) manutenção adaptativa: são as adaptações por mudanças externas como atendimento à legislação, órgãos de auditoria e ambiente operacional;
b) manutenção corretiva: consiste nas alterações para correção de defeitos ou comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento;
c) manutenção evolutiva: contempla a evolução com a inclusão de novas características, funcionalidades e tecnologias;
d) manutenção preventiva: melhoria de desempenho por meio da otimização de códigos de programação ou recursos que colaborem em futuras correções, adaptações ou evoluções;
As atividades de manutenção serão executadas a pedido do Poder Legislativo em decorrência da necessidade de cumprimento da legislação vigente, para atendimento às exigências dos Órgãos externos de controle e fiscalização, entre outras demandas inerentes à Casa Legislativa, e ainda, por iniciativa da Empresa contratada quando verificada a necessidade de atualização tecnológica ou correção de anomalias decorrentes de não conformidades presentes no website.
É vedado qualquer tipo de qualquer alteração, inclusão ou supressão no website sem o conhecimento e anuência do Poder Legislativo.
3.2.2 SUPORTE TÉCNICO
Suporte técnico é o serviço de assistência intelectual, tecnológica e material (se for o caso) realizado pela empresa CONTRATADA que objetiva o pleno funcionamento do website.
A referida Empresa deverá prestar os serviços de atendimento e suporte técnico sobre todo e qualquer assunto relacionado ao website, seja sobre eventuais problemas detectados ou esclarecimento de dúvidas pertinentes.
Desta forma compete à CONTRATADA auxiliar, capacitar e treinar os servidores da Câmara de Vereadores ou outros profissionais designados para este fim, a produzir, revisar, corrigir, editar, publicar e atualizar os conteúdos do Website, bem como seus hotsites (caso existam), fornecendo todos os meios necessários para acessar arquivos, banco de dados, sistemas, gerenciamentos de conteúdo, entre outros, além de oferecer treinamento completo e fornecer respectivos manuais técnicos necessários para utilização de ferramentas aplicadas na gestão do mesmo.
As atividades de suporte técnico poderão ser realizadas por meio de Contato Telefônico, E-Mail, Acesso Remoto e On-Site (local), de acordo com a necessidade.
4. OBRIGAÇÕES BÁSICAS DA EMPRESA CONTRATA
Realizar o procedimento de migração total do conteúdo do Website até o final do prazo estipulado para implantação definitiva do novo Portal do Legislativo. Todas as informações do Website atual devem ser migradas para o novo Website (reestruturado).
Para os serviços e treinamentos, cuja realização se der nas dependências da Câmara de Vereadores, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos trabalhos, inclusive quanto às despesas de diárias, passagens, hospedagem, estada, alimentação ou qualquer outro tipo de custo, de modo a garantir a continuidade dos serviços, mesmo que haja algum empecilho externo.
Em caso de migração do Website para outro Provedor e/ou Servidor Web definido pelo Poder Legislativo, caberá a CONTRATADA a realização de todas as atividades envolvidas, bem como a prestação do suporte técnico necessário.
Efetuar toda e qualquer alteração de layout, estrutural e tecnológica no Website solicitada pela Câmara de Vereadores durante todo o período de vigência dos serviços contratados.
Suporte e Treinamento aos usuários e demais profissionais envolvidos nas operações de gerência de conteúdo do Website.
A CONTRATADA é responsável pela integridade estrutural e de conteúdo do Website, devendo prover a devida segurança em todas as operações relacionadas. Em caso de perda de conteúdo, a mesma deverá apurar as causas bem como realizar o pronto restabelecimento do conteúdo original.
Efetuar operações de Backup (cópia de segurança) do Website periodicamente, mantendo o mesmo sob sua guarda para utilização em caso de necessidade.
É de responsabilidade da CONTRATADA a eventual atuação de Xxxxxxx (cracker) no Website quando tratar-se de ataques originados a partir de vulnerabilidades existentes na programação (codificação) das páginas e/ou estruturas internas do mesmo.
5. OBRIGAÇÕES BÁSICAS DA CÂMARA DE VEREADORES
- Permitir o livre trânsito de Funcionários da Empresa Contratada nas dependências da Câmara quando necessário.
- Disponibilização de conexão de "Internet" para devida execução dos serviços quando realizados nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
- Fornecer Acesso ao Provedor de Hospedagem (Arquivos, Banco de Dados e demais Ferramentas) para a devida realização dos trabalhos.
6. PRAZOS/CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 - Em até 07 (sete) dias após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar 03 (três) LAYOUTS exclusivos e completos do Website, incluindo telas de conteúdo e elementos gráficos, para apreciação da Presidência da Câmara de Vereadores que poderá escolher um destes, solicitar a apresentação de novos ou ainda alteração/adequação de um dos Layouts apresentados.
6.2 - Em até 12 (doze) dias após assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar os Layouts novos ou alterados, conforme definido anteriormente, para
nova apreciação da Câmara de Vereadores. Em caso de não aprovação, as partes deliberarão a respeito das não conformidades existentes, até que se chegue a um Layout satisfatório e devidamente aprovado pela Presidência do Poder Legislativo.
6.3 - Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato o Website reestruturado deverá estar totalmente Implantado, em pleno funcionamento, com o processo de migração dos dados finalizado e atendendo a todos os preceitos dispostos neste documento.
6.4 - Após finalizada a Implantação, a CONTRATADA deverá realizar Treinamento (On- Site) destinados aos servidores do Poder Legislativo, caso seja necessário.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 REESTRUTURAÇÃO
O período de execução do serviço de Restruturação do Website será em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do Contrato.
7.2 MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A execução do Serviço de Manutenção e Suporte Técnico será pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato e emissão da ordem de serviços.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao término do contrato, não sendo a CONTRATADA a vencedora de novo certame, a mesma compromete-se a fornecer cópia dos Dados, Arquivos, Código-fonte e de quaisquer outros recursos inerentes ao Website do Poder Legislativo necessários a um novo processo de reestruturação/implantação.
Todos os documentos, mídias, e demais arquivos presentes no Portal do Poder Legislativo, bem como o TEMPLATE (Layout) do Website são de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo.
Triunfo, 28 de Setembro de 2018
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Técnico em Informática