EDITAL DE LICITACÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITACÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 35/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 67/2022 ABERTURA: 11/11/2022
HORÁRIO: 09:00 HORAS TIPO: MAIOR OFERTA
Objeto: CONCESSÃO DE DIREITO DE USO ONEROSA PARA OCUPAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, DIVERSÕES, BIJUTERIAS, ROUPAS, CALÇADOS, ELETRO ELETRÔNICOS, ALUMÍNIOS, SELARIAS E FRUTAS DA TRADICIONAL FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2022, NO SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO III E MAPA DE LOCALIZAÇÃO-ANEXO VII - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ – MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000
– centro, inscrito no CNPJ sob o nº - 18.315.200/0001-07, realizará procedimento de Licitação nº 67/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2022, tipo MAIOR OFERTA, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 04/2008 e 05/2008, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário, no final do credenciamento.
LOCAL E DATA: No dia 11/11/2022, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 35.668-000. O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 – OBJETO:
1.1 A presente licitação tem por objeto a concessão de direito de uso onerosa para
ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selarias e frutas da tradicional festa da Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição, conforme as especificações constantes do Anexo III e Projeto, os quais a partir de então ficam considerados como partes integrantes deste edital.
1.2 - Informamos, ainda, que deverão ser obedecidas as especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada, durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada das barracas e iluminação.
1.3 – A empresa CONTRATADA deverá rigorosamente obedecer ao projeto apresentado em anexo, quanto ao local de cada barraca, colocação de extintores de incêndio e lixeiras. Deverá ainda responsabilizar pelos brigadistas juntamente com toda a sua documentação exigida do Corpo de Bombeiros, no total de 20.
1.4 – A empresa CONTRATADA será responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries e demais mercadorias.
1.5 – A contratada deverá disponibilizar, motor gerador juntamente com seu responsável técnico e todas as RT’s necessárias e exigida pelo Corpo de Bombeiros.
1.6 – A empresa CONTRATADA será responsável pela contratação de toda a segurança da festa no dia do evento, no mínimo 20 seguranças, e, ainda, deverá contratar mais 30 seguranças para a organização do trânsito de chegada do santuário.
1.7 – É facultativo ao licitante fazer a visita técnica do local. Caso queira fazer a visita deverá marcar no telefone (00) 0000-0000, com o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas.
1.8 - Local do evento: Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo
pertinente ao objeto desta licitação.
2.2 Não poderá participar do presente certame a empresa:
2.2.1 concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
2.2.2 estrangeira que não funcione no País;
2.2.3 com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública, em especial o Município de Conceição do Pará/MG ou por ter sido declarada inidônea;
2.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
2.2.5 que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Conceição do Pará/MG.
2.2.6 que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 93 da Lei
Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
3 ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
3.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000 DATA: 11/11/2022 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
3.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
3.2 O Município de Conceição do Pará não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues à pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
4 CREDENCIAMENTO:
4.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de
habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia).
4.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
4.5 A ME ou EPP, assim definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar sua condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e, ainda, declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, e ainda apresentar a Declaração, conforme modelo constante no Anexo V.
4.6 Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI)
4.7 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir, além dos certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n º 35/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
4.7.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4.8. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
4.9. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
4.10. Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar somente uma credenciada.
5. PROPOSTAS COMERCIAIS:
5.1 As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou
impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões,
rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital, e constarão:
5.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
5.1.2 As propostas deverão ser do tipo maior oferta.
5.1.3 Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será prestado e entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
5.2 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes. Os recursos financeiros deverão ser depositados na conta corrente nº 19141-8, agência 0967-9-Banco do Brasil. O valor mínimo ofertado para a cessão de direito de uso será de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
5.3 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão, deverá assinar a proposta.
5.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.5 Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01
5.6 Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto.
6 HABILITAÇÃO:
6.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5. Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
6.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
6.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA, apresentará:
6.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
6.4 Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame(homologação), para a regularização da documentação. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6.4.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório nº - 67/2022, pregão presencial nº 35/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório nº 67/2022, pregão presencial nº 35/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.4.2 O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG e com a validade em vigor, substitui os documentos de habilitação, desde que nele os constem e observada a data de validade de cada documento; e, devendo ser apresentados os documentos exigidos que não constem no CRC;
6.4.3 Serão analisados no CRC, somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros mesmo que estejam com a validade expirada.
6.4.4 Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.4.5 Os documentos mencionados no item 06 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.4.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.4.6.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.4.6.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.4.6.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.4.6.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO:
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais alto e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) inferiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de
MAIOR OFERTA.
7.5.2 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio, licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8. RECURSOS:
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do serviço pelo Setor Requisitante.
8.8 As razões e contrarrazões deverão ser protocoladas no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP: 35.668-000.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do
licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. DO CONTRATO:
10.1 O Contrato a ser firmado entre o Município de Conceição do Pará/MG e o
adjudicado obedecerá ao modelo constante do ANEXO IV e se subordinará à legislação que rege a matéria.
10.2 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
10.3 – Correrão por conta do licitante vencedor as despesas que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o contrato.
11 – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
11.1 – Caberá à licitante vencedora:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente pregão;
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto deste Pregão, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
e) deverá entregar instalado no local do evento, com antecedência mínima de 12 (doze) horas do evento: iluminação, lixeiras, extintores de incêndios, conforme projeto em anexo.
f) 0bedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros;
g) manter um funcionário da empresa contratada durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada;
h) responder pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
i) executar o projeto aprovado junto ao corpo de bombeiros;
j) efetuar o pagamento até o dia 02 de dezembro de 2022, junto à tesouraria deste Município através de depósito em conta bancária a ser indicada pela Administração.
l) deverá contratar toda os brigadistas e seguranças da festa.
11.2 – Caberá à Contratante:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do evento;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
c) a publicação resumida do Contrato resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia;
d) deverá apresentar o projeto do evento, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros do evento;
e) informar e pedir à Polícia Militar o reforço do policiamento durante a realização do evento;
f) Deverá recolher todo o lixo do evento.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 A licitante vencedora deverá efetuar o pagamento no dia 02 de dezembro de
2022, antes da realização da festa, através de depósito em conta bancária a ser indicada pela contratante.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, pela não execução do contrato.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.2 – A aplicação das sanções previstas neste pregão não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
13.4 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Administração Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
13.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
13.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos, do objeto licitado.
14.3 Caberá ao Município de Conceição do Pará, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade.
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pelo Município de Conceição do Pará, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
14.7 É permitido à contratada sublocar parcialmente.
14.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.9 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.10 A receita oriunda deste pregão será contabilizado na forma da Lei.
14.11 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Conceição do Pará na Praça Januário Valério 206 – Centro – Conceição do Pará/MG ou solicitado pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.12 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 8:00 as 12:00 horas, pelo telefone (00) 0000-0000.
14.13 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação do edital deverá ser protocolada no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX – CEP:
35.668-000. Os esclarecimentos poderão ser feitos via e-mail - xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
14.14 Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.15 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
14.16 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitido cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
14.17 Faz parte deste edital o mapa com todas as localizações das barracas, extintor de incêndios, lixeiras e demais localizações, anexo VII.
14.18 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG, 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VISTO:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022 LICITAÇÃO TIPO MAIOR OFERTA
ABERTURA: DIA 11/11/2022, ÀS 09:00 horas.
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO – Concessão de direito de uso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selarias e frutas da tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, junto ao Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
Item | Especificação | Quant | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviços para a concessão de direito de uso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selarias e frutas da tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, junto ao santuário de Nossa Senhora da Conceição. 1.1 Informamos, ainda, que deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada das barracas, iluminação e lixeiras. 1.2 – A empresa CONTRATADA deverá rigorosamente obedecer ao projeto apresentado em anexo, quanto ao local de cada barraca, os extintores de incêndio e as lixeiras. Deverá ainda responsabilizar pelos brigadistas juntamente com todos os documentos necessários exigidos pelo Corpo de Bombeiros, totalizando 20 (vinte) brigadistas e ainda deverá contratar todos os seguranças para o dia | 01 |
08/12/2022, no mínimo 20 seguranças, para o local da festa. 1.3 – Deverá ser disponibilizado um motor gerador, juntamente com o responsável técnico e todas as RT’s necessária e exigida pelo Corpo de Bombeiros. A empresa CONTRATADA será responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries. 1.4 – A empresa CONTRATADA deverá colocar em todas as barracas pelo menos uma lata de lixo, sendo que a retirada do lixo será por conta do CONTRATANTE. 1.5 – A empresa CONTRATADA será responsável pela contratação de 30 seguranças, para atender o trânsito na chegada do santuário. A Segurança do Trânsito nos dias 07/12/2022 e 08/12/2022, sendo dois turnos de 12 horas, começando no dia 07/12/2022 às 20 horas com término no dia 08/12/2022 às 20 horas. 15 (quinze) seguranças para cada turno. 1.6 – Toda alimentação e transporte do pessoal contratado será por conta e risco do contratado (seguranças, brigadistas e demais). |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser feito até o dia 02 de dezembro 2022, antes da realização da festa. Através de depósito em conta bancária a ser indicada pela contratante.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias LICITANTE:
C.N.P.J.:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO:
CARIMBO DO CNPJ E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura
Contratada (obs: RECONHECER FIRMA)
ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022 LICITAÇÃO TIPO MAIOR OFERTA
ABERTURA: DIA 11/11/2022, ÀS 09:00 horas.
PROPOSTA COMERCIAL
I OBJETO – Concessão de direito de uso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selaria e frutas na tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
Item | Especificação | Quant | Valor Total (R$) |
01 | Prestação de serviços para a concessão de direito de uso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selaria e frutas na tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, no santuário de Nossa Senhora da Conceição. 1.1 Informamos, ainda, que deverão obedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de um funcionário da empresa contratada durante todo o período dos eventos, respondendo pela estrutura montada das barracas, iluminação e lixeiras. 1.2 – A empresa CONTRATADA deverá rigorosamente obedecer ao projeto apresentado em anexo, quanto ao local de cada barraca, os extintores de incêndio e as lixeiras. Deverá ainda responsabilizar pelos brigadistas juntamente com todos os documentos necessários exigida pelo Corpo de Bombeiro. Totalizando 20 (vinte) brigadistas e ainda deverá contratar no mínimo 20 seguranças para o dia 08 no local da festa. 1.3 – Deverá ser disponibilizado um motor | 01 |
gerador juntamente com o seu responsável técnico e todas as RT’s necessárias e exigida pelo Corpo de Bombeiros. A empresa CONTRATADA será responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries. 1.4 – A empresa CONTRATADA deverá colocar em todas as barracas pelo menos uma lata de lixo, sendo que a retirada do lixo será por conta do CONTRATANTE. 1.5 – A empresa CONTRATADA será responsável pela contratação de 30 seguranças, para atender o trânsito na chegada do santuário. A Segurança do Trânsito nos dias 07/12/2022 e 08/12/2022, sendo dois turnos de 12 horas, começando no dia 07/12/2022 às 20 horas com término no dia 08/12/2022 às 20 horas. 15 (quinze) seguranças para cada turno. 1.6 – Toda alimentação e transporte do pessoal contratado será por conta e risco do contratado (seguranças, brigadistas e demais). |
II - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento poderá ser feito até o dia 02 de dezembro 2022, antes da realização da festa, através de depósito em conta bancária a ser indicada pela contratante.
III- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
É necessário fazer a Concessão de direito de uso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selaria e frutas na tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição, visto que o Município não possui nenhuma condição estrutural e administrativa para atender todos os devotos da padroeira nestes dias de festa, sendo que não somente a população de Conceição mas de toda a região passa neste local, tendo que existir uma estrutura mínima para que os fiéis possam assistir toda a programação do evento.
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
V - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e gestor do contrato será executada pelo respectivo Diretor do Departamento Municipal de Desporto, Lazer e Turismo, requisitante ou por funcionários por ele designado como sendo responsável pelo acompanhamento dos serviços de montagem e desmontagem da estrutura pela organização do sistema de segurança por parte da Contratada.
O Município reserva-se o direito de não receber os serviços com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
VI - PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
O objeto deverá ser executado a partir do dia 07 de dezembro de 2022, no seguinte local: Santuário da Nossa Senhora da Conceição no Município de Conceição do Pará – MG.
VII - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
As multas e penalidades previstas neste processo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
VIII - CONDIÇÕES GERAIS
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto/serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
IX – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022. Conceição do Pará (MG), 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREGOEIRA
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO N.º /2022 PROCESSO LICITATÓRIO nº 67/2022 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si fazem: de um lado o Município de Conceição do Pará, entidade de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 18.315.200/0001/07, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa , com sede na Rua
, n.º , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF n.º , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão de direito de uso oneroso para ocupação e exploração da praça de alimentação, diversões, bijuterias, roupas, calçados, eletro eletrônicos, alumínios, selaria e frutas na tradicional festa de Nossa Senhora da Conceição, que será realizada no dia 08 de dezembro de 2022, no Santuário de Nossa Senhora da Conceição.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Passam a fazer parte integrante deste contrato os seguintes documentos, para todos os efeitos de direito:
a) Processo Licitatório nº 67/2022, Pregão Presencial nº 35/2022, e seus Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII;
b) Proposta do Licitante vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PAGAMENTO
Pela contratação, objeto do presente contrato, o CONTRATADO pagará à CONTRATANTE, nas condições e prazos estabelecidos neste contrato, o valor de R$
( ), através de depósito em conta bancária a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
O pagamento poderá ser feito até o dia 02 de dezembro de 2022, antes do evento, através de depósito em conta bancária indicada pela Tesouraria Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
Caberá à CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato;
b) responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
c) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da aquisição dos serviços objeto deste Pregão, sem prévia autorização da Administração Municipal;
d) prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
e) deverá entregar instalado no local do evento com antecedência mínima de 12 (doze) horas do evento: as barracas, iluminação, lixeiras, extintores de incêndios, conforme projeto em anexo, sendo desmontados somente após o evento.
f) 0bedecer às especificações das normas da ABNT, do CREA e do Corpo de Bombeiros;
g) manter um funcionário da empresa contratada durante todo o período do evento, respondendo pela estrutura montada;
h) responder pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
i) executar o projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros, apresentado em anexo;
j) efetuar o pagamento até o dia 02 de dezembro de 2022, junto à tesouraria deste Município.
k) será responsável pela contratação de seguranças e brigadistas de acordo com a legislação da Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.
Caberá à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da aquisição desejada;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto desta licitação;
c) a publicação resumida do Contrato, resultante da presente licitação ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia;
d) deverá apresentar o projeto do evento, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
e) informar e pedir à Polícia Militar o reforço do policiamento durante a realização do evento;
f) recolher todo o lixo do evento.
CLÁUSULA QUARTA:
DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA:
DA MODIFICAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado, atendidas sempre as condições estabelecidas, neste particular, na Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Multa de mora no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) pela não execução do contrato.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Administração Municipal.
O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Administração Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração Municipal, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso se configure alguns dos motivos relacionados no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Os preços não sofrerão qualquer reajuste.
CLÁUSULA OITAVA:
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato fica eleito foro da Comarca de Pitangui – MG, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E como prova de haverem as partes assim combinado, e para firmeza do mesmo assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Conceição do Pará/MG, de de 2022.
_
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º - C.P.F.:
2º - C.P.F.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2022.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI- MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII – MAPA DE LOCALIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2022