PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 281/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, “multientidade”, sob tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE TABELA CILIA ou TABELA DE PREÇOS FIXOS DA MONTADORA, objetivando o REGISTRO DE PREÇO, a preço fixo passível de recomposição visando a eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, para atender aos veículos pesados, caminhões, ônibus, micro-ônibus, máquinas pesadas, veículos leves e utilitários da frota oficial do Município de Mondaí/SC, e ainda, para todos aqueles que forem adquiridos, cedidos e emprestados durante a vigência do contrato, em que se inclui: mecânica geral, inclusive o sistema elétrico/eletrônico e hidráulico, retífica e instalação de acessórios, para o período de 12 (doze) meses e de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste Edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os envelopes nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, conforme constante a seguir:
a) Data: 1º de outubro de 2021.
b) Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Mondaí, sito a Xx. Xxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 - Xxxxxx/XX.
c) Entrega dos envelopes: das 07h45min até as 08h15min.
d) Abertura do processo: às 08h30min, do mesmo dia, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
2. OBJETO
2.1 Registro de preços para eventual contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, para atender aos veículos pesados, caminhões, ônibus, micro- ônibus, máquinas pesadas, veículos leves e utilitários da frota oficial do Município de Mondaí/SC, e ainda, para todos aqueles que forem adquiridos, cedidos e emprestados durante a vigência do contrato, em que se inclui: mecânica geral, inclusive o sistema elétrico/eletrônico e hidráulico, retífica e instalação de acessórios conforme especificações contidas neste edital.
3. DO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO
3.1 Os percentuais mínimos de desconto do objeto estão estipulados no Anexo II - Planilha de Percentual de Descontos.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam as especificações contidas neste edital.
4.2 Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em envelopes separados, fechados, opacos, contendo externamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2020 PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ | ENVELOPE 02 MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ |
4.3 A participação neste certame importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.4 É vedada a participação de licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação.
4.5 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
4.5.1 Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Mondaí.
4.5.2 Empresas constituídas em consórcios e pessoas físicas.
4.5.3 Pela simples participação, no presente processo licitatório, a empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas neste edital.
4.6 É permitida a subcontratação dos serviços, atendidas as seguintes condições:
4.6.1 O CONTRATADO é o único e integral responsável pelo fornecimento do objeto do contrato;
4.6.2 Em hipótese alguma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados;
4.6.3 O CONTRATANTE se reserva no direito de vetar subcontratações por razões técnicas ou administrativas; e,
4.6.4 O limite para a subcontratação dos serviços, admitida tão-somente para os serviços relacionados no subitem 4.6.5, não deverá exceder a 50% do objeto;
4.6.5 Admitir-se-á a subcontratação dos seguintes serviços:
4.6.5.1 Retífica;
5. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º da LC 123/2006).
5.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º da LC 123/2006).
5.5 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º da LC 123/2006).
5.6 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º da LC 123/2006).
5.7 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º da LC 123/2006).
5.8 A documentação fiscal regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação no endereço citado no item 1.3 - Preâmbulo, dentro do prazo estipulado no item anterior:
5.8.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da
E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por fax ou e-mail, para o endereço citado no Preâmbulo, no mesmo prazo do item 5.7
5.9 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
5.10 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento:
5.10.1 Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo IV do presente Edital;
5.10.2 Se tratando de Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo IV do presente Edital;
5.11 Após a fase de lances, constatado o extrapolamento referido no item 5.10, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado constante no item 5.2, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, (o protocolo deverá ser realizado junto ao Departamento de Compras e Licitação na Prefeitura Municipal de Mondaí, sita a Xx. Xxxx, 000.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação perante a Administração a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder o recebimento das propostas, as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
6.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando houver disposição expressa em contrário.
6.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos no item anterior em dia de expediente no Município de Mondaí.
6.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante
ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa em vigor (ato constitutivo).
7.1.1 A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
7.2 Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).
7.3 Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
7.4 O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
7.4.1 O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
7.5 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
7.6 Para fins de comprovação da condição de Micro ou Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 180 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo V do presente Edital.
OBSERVAÇÃO: A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
7.6.1 Se Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo V do presente Edital.
7.7 A Certidão Simplificada acima referida deve ter sido expedida a, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data da Sessão Pública de abertura.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
8.1 O envelope PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, impressa, datada, devidamente identificada e assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, além de conter as seguintes informações, sob pena de desclassificação:
8.1.1 DESCRIÇÃO DO OBJETO - a proposta deverá descrever o objeto ofertado pelo licitante ao Município de Mondaí;
8.1.2 PERCENTUAL DE DESCONTOS - a proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá conter, obrigatoriamente:
8.1.2.1 O percentual de desconto mínimo de 5,00% para os serviços de mão-de-obra, com no máximo 2 (duas) casas decimais, a ser aplicado sobre o valor de constante no Anexo I. O valor de mão-de-obra foi apurado pela média de preços apresentados pelas oficinas e/ou concessionárias de todas as marcas existentes na frota;
8.1.2.2 O percentual de desconto mínimo de 5,00% para o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais originais durante a execução dos serviços, com no máximo 2 (duas) casas decimais, que será aplicado sobre os valores constantes no SISTEMA CILIA;
8.1.2.3 Caso não conste no Sistema CILIA o preço de alguma peça a ser orçado, o desconto contratado será aplicado sobre o preço praticado pela Tabela de Preços da Montadora.
8.1.3 O Percentual de Desconto dos lotes será expresso em numeral, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
8.1.4 VALIDADE DA PROPOSTA - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo por termo inicial a data da sessão:
8.1.4.1 A PROPOSTA que omitir o prazo de validade será considerado como válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da sessão pública em que for aberta a PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO.
8.1.5 O licitante deverá fazer constar na proposta seus DADOS CADASTRAIS, bem como as demais informações requisitadas no Anexo III - Formulário de Proposta de Preço, deste edital;
8.2 Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
8.3 No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
8.4 Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste Edital.
8.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
b) Resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;
c) Destinadas a sanar erros não substanciais, que por sua irrelevância, não causem danos a Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pelo Pregoeiro.
d) Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta.
8.6 A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
8.7 Apresentada a proposta, a licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
8.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.9 O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
9.1.1 Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade (dispensado quando apresentado no credenciamento);
9.1.2 CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
9.1.3 Certidão Negativa Conjunta de Débitos Federais;
9.1.4 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
9.1.5 Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
9.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.7 Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.1.8 Declaração de idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo VII).
9.1.9 Certidão negativa de Falência ou Concordata - art. 31, II Lei 8666/93 - expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de julgamento deste Edital.
Atenção: Licitantes de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser apresentadas tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
9.2 Para as empresas sediadas nos demais estados: Prova de Negativa de Falência e Concordata válida em seu estado.
9.3 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 9.1 deverão estar:
9.3.1 Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original;
9.4.1 O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las;
9.4.2 Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da habilitação e proposta do licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
9.4.3 - A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE e também de SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.4 Constatada a existência de sanção, a Comissão de Licitações reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4.5 Não serão aceitas cópias ilegíveis;
9.4.6 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
10. DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
10.1 No dia, hora e local designados no CRONOGRAMA, o Pregoeiro declarará aberta a sessão e realizará o credenciamento dos licitantes:
10.1.1 O licitante que desejar participar da sessão apenas com os envelopes “PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá enviá-los para o endereço citado no item 1.3, ou apresentá-los até o momento da abertura da sessão.
10.2 Até o momento em que for encerrado o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro poderá receber documentos de credenciamento daqueles que, porventura, não se encontravam presentes no horário estipulado.
10.3 Ato contínuo, o Pregoeiro receberá a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando houver, e os Envelopes n. 1 - Proposta de Percentual de Desconto, e n. 2 - Documentação de Habilitação:
10.3.1 Os envelopes n. 2 - Documentação de Habilitação - que não forem analisados serão devolvidos aos licitantes no final da sessão; e,
10.3.2 Caso haja interposição de recurso, os envelopes contendo a Documentação de Habilitação ficarão em posse da Comissão de Licitação até o julgamento do recurso, após o qual estarão disponíveis para retirada no endereço citado no item 1.3 do Edital, no prazo de 30 (trinta) dias.
10.4 O Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de percentual de descontos, registrará os descontos ofertados no respectivo mapa, indicando a de maior percentual e aquelas que atendem ao disposto no inciso VIII do art. 4º da Lei n. 10.520/2002, e verificará a conformidade destas propostas com os requisitos do Anexo I - Objeto Detalhado, do instrumento convocatório:
10.4.1 Serão admitidas para a etapa de lances verbais:
10.4.1.1 A proposta comercial com maior percentual de desconto, desde que atendidos os requisitos constantes do Anexo I – Objeto Detalhado, do instrumento convocatório; e,
10.4.1.2 As propostas comerciais com preços até 10% inferiores àquela e que, igualmente, tenham atendido os requisitos constantes do Anexo I – Objeto Detalhado, do instrumento convocatório.
10.4.2 Caso duas ou mais propostas comerciais, admitidas para a etapa de lances, apresentem descontos iguais, será realizado sorteio para determinação da oferta de lances;
10.4.3 Não havendo pelo menos três propostas comerciais aptas à fase de lances nas condições definidas no subitem 10.4.1, serão admitidas à etapa de lances aquelas superiores ao limite definido no inciso VIII do art. 4º da Lei n. 10.520/2002, até que se complete o número de três licitantes, desde que tenham atendido os requisitos do Anexo I – Objeto Detalhado, do instrumento convocatório;
10.5 A oferta dos lances será sucessiva, distinta, na ordem crescente dos descontos e deverá ser efetuada pelo percentual de desconto para o item no momento em que for conferida a palavra ao licitante.
10.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
10.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 Encerrada a disputa de lances, o Pregoeiro:
10.8.1 Verificará se existe proposta de licitante micro ou pequena empresa em situação de empate ficto com o maior lance, para, em caso afirmativo, facultar-lhe o exercício ao direito de desempate;
10.8.2 Analisará acerca da aceitabilidade do maior lance, com base nos orçamentos obtidos pela administração e/ou desconto mínimo estabelecido;
10.8.3 Negociará o aumento do desconto; e,
10.8.4 Declarará o vencedor da etapa de lances.
10.9 Ato contínuo, o Pregoeiro examinará os documentos contidos no Envelope n. 2 - Documentação de Habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances.
10.10 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação em situação regular.
10.11 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances, o Pregoeiro examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances verbais, até apurar o licitante que atenda os requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este declarado habilitado e, assim, vencedor do certame.
10.12 O Pregoeiro poderá, também, analisar a habilitação de tantos licitantes quanto necessários, para atingir o número de até três habilitados.
10.13 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro, seus Assistentes e por todos os licitantes presentes.
11. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
11.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
12.1 No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de maior desconto por xxxx desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
12.2 O objeto deste Pregão será adjudicado, por xxxx, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
12.3 No caso de interposição de recurso, após seu julgamento, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao vencedor e homologará o processo.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
13.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, por xxxxxxx, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
13.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissível:
13.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
13.5 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pelo indeferimento ou provimento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e imediatamente após encaminhará o recurso ao Prefeito Municipal que, por sua vez, proferirá decisão em até 5 (cinco) dias úteis.
13.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida, a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% , por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
14.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
14.3 A multa que porventura a contratada der causa poderá ser a critério da Administração, descontada da fatura concernente ao objeto desta licitação.
14.4 Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
16.1.1 É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.1.2 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
16.2 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até doze meses após a homologação.
16.4 O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.5 Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
16.6 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
16.7 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
17. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
17.1 O objeto do presente Pregão será entregue na sede da Secretaria Municipal solicitante, ou onde solicitada pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento
17.1.1 No prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo a diagnosticar, deverá o fornecedor apresentar ao Município de Mondaí orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição;
17.2 O Município não se responsabiliza pelo deslocamento dos veículos até a sede da proponente e seu retorno, devendo o mesmo retirar e entregar os equipamentos junto ao órgão municipal a qual o veículo se encontra lotado. Se a veículo estiver parado, impossibilitado de se locomover, a proponente deverá se deslocar até o local onde estiver o referido veículo (a campo), coletar peças e realizar os serviços, promovendo posteriormente a substituição.
17.3 Imediatamente após a execução dos serviços/objeto desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos serviços prestados em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, a Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência dos serviços que foram executados, lavrando termo de recebimento definitivo ou notificando a licitante vencedora para substituição do serviço executado em desacordo com as especificações.
17.4 A Contratante designa como fiscais do contrato os, Secretários Senhores Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx ou outro agente público que venha a substituí-lo, para gerir, acompanhar, controlar e avaliar a execução contratual, o qual deverá receber o objeto solicitado, mediante
competente atestado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CONTRATANTE, no prazo estipulado no item 17.3.
17.5 O fiscal do contrato passa a ser o próprio gestor, ou outro servidor por ele formalmente designado, habilitado para gerenciar o contrato, e será responsável pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, inclusive as pertinentes aos encargos complementares
17.6 Os serviços executados/objeto que não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital
18. DO PAGAMENTO
18.1 A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega dos equipamentos para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data do aceite do material na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela matriz ou filial do CONTRATADO.
18.1.1 - O CONTRATADO deverá informar no corpo/observações da(s) nota(s) fiscal(is) emitidas, os dados da conta corrente para pagamento.
18.1.2 O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação; e
18.1.3 A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
18.1.4 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescentando-se ao prazo fixado os dias que se passarem entre a data da devolução e da reapresentação.
18.2 - O pagamento estará condicionado à execução do serviço licitado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
18.3 - O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a CONTRATADA agir com imperícia na execução dos mesmos.
18.4 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Mondaí - SC, com indicação do CNPJ específico, qual seja: 83.028.415/0001-09.
a) - De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
b) - O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
18.5 - Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo.
18.6 - A liberação do pagamento fica condicionada, ainda, quando se tratar de substituição de mão de obra, da apresentação, por parte da CONTRATADA, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente à Tesouraria do Município de Mondaí de Mondaí (quando se tratar de pessoa jurídica).
18.7 - A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, os documentos abaixo identificados:
a) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
b) - Certificado de Regularidade do FGTS, e
c) - Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, quando a sede da contratada for no Município de Mondaí – SC.
19. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
20. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
20.2 Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
20.2.1 A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.3 Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.4 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
20.5 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
20.6 Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
20.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
21.1.1 Automaticamente:
21.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência;
21.1.1.2 Quando não restarem fornecedores registrados;
21.1.1.3 Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
21.2 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
21.2.1 A pedido, quando:
21.2.1.1 Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.2.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
21.2.1.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 14 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
21.2.2 Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
21.2.2.1 O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 4 do Edital;
21.2.2.2 Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
21.2.2.3 O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
21.2.2.4 O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
21.2.2.5 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
21.2.2.6 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
21.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
22.2 A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda do direito de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo excluí-la do certame.
22.3 O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
22.4 Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax, telefone e e-mail, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
22.5 A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
22.6 Asseguras-se ao Município de Mondaí o direito de:
22.6.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n. 8.666/93);
22.6.2 Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
22.6.3 Adiar a data da sessão; e,
22.6.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
22.7 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
22.8 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
22.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
22.10 Integra este Edital:
22.10.1 Anexo I - Objeto Detalhado;
22.10.2 Anexo II - Planilha de Percentual de Descontos;
22.10.3 Anexo III - Formulário de Proposta de Percentual de Descontos;
22.10.4 Anexo IV - Carta de Preposição/Credenciamento;
22.10.5 Anexo V - Declaração de Micro ou Empresa de Pequeno Porte;
22.10.6 Anexo VI – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
22.10.7 Anexo VII - Declaração de Idoneidade;
22.10.8 Anexo VIII - Minuta do Ata;
22.11 Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
22.12 Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, diretamente, ou pelo fone (00) 0000-0000.
Mondaí - SC, 17 de Setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx
Secretário de Administração e Fazenda Ordenador da Despesa
ANEXO I – OBJETO DETALHADO
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, para atender aos veículos pesados, caminhões, ônibus, micro-ônibus, máquinas pesadas, veículos leves e utilitários da frota oficial do Município de Mondaí/SC, e ainda, para todos aqueles que forem adquiridos, cedidos e emprestados durante a vigência do contrato, em que se inclui: mecânica geral, inclusive o sistema elétrico/eletrônico e hidráulico, retífica e instalação de acessórios conforme especificações contidas neste edital.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
1.1 A quantidade de veículos indicada visa somente oferecer aos licitantes elementos para avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de serviço a ser requisitado, reservando-se ao Município de Mondaí o direito de alterar a distribuição da frota, adaptando-se às suas necessidades.
1.2 Não existem veículos fixos por contrato devendo qualquer CONTRATADO executar os serviços em qualquer veículo listado, dependendo do deslocamento do veículo estando mais próximo do local para manutenção.
1.3 Os veículos que se encontram em garantia estão inclusos no item, sendo respeitadas as manutenções que possam interferir na garantia.
LOTE 01
Descrição: Peças para manutenção de veículos pesados – Caminhões
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 113.477,00 (cento e treze mil, quatrocentos e setenta e sete reais).
1.1 Peças para manutenção: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 43.477,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e sete reais).
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 124,22
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
M. BENZ | MB/L 1113 | 1976/1976 | DIESEL | LZR-8298 |
M. BENZ | ATRON 2729K 6x4 | 2014/2014 | DIESEL | QHB-2515 |
VW | VW/24.220 | 2001/2001 | DIESEL | MCB-4849 |
M. BENZ | ATEGO 2730 6X4 | 2019/2019 | DIESEL | QJW-9447 |
M. BENZ | ATEGO 2730 6X4 | 2019/2019 | DIESEL | RAI-2096 |
M. BENZ | ATEGO 2730 6X4 | 2021/2021 | DIESEL | O KM |
M. BENZ | M. BENZ/L 1113 | 1982/1982 | DIESEL | CEI110B |
LOTE 02
Descrição: Peças para manutenção de veículos pesados – Caminhões
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 64.844,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)
1.1 Peças para manutenção: R$ 40.000,00 (sessenta mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 24.844,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 124,22
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
FORD | CARGO 1617 | 2002/2002 | DIESEL | MBS-7833 |
FORD | CARGO 2422 | 2002/2002 | DIESEL | MBS-7823 |
FORD | CARGO 2628E | 2010/2011 | DIESEL | MIE-1588 |
FORD | CARGO 2628E | 2010/2011 | DIESEL | MIE-1558 |
LOTE 03
Descrição: Peças para manutenção de veículos – ônibus e micro-ônibus.
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS: R$ 111.289,50 (cento e onze mil, duzentos e oitenta e nove reais, cinquenta centavos).
1.1 Peças para manutenção: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 41.289,50 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove reais, cinquenta centavos).
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50h.
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 117,97 (cento e dezessete reais e noventa e sete centavos).
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
IVECO | CITY CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | XXX-0000 |
XXXXX | XXXX CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | MIE-1278 |
IVECO | CITY CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | MID-8608 |
IVECO | CITY CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | MID-8558 |
IVECO | CITY CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | MID-8568 |
IVECO | CITY CLASS 70C16 | 2010/2011 | DIESEL | MID-8598 |
IVECO | GRAN CLASS 150S21E | 2016/2017 | DIESEL | QIP-7634 |
LOTE 04
Descrição: Peças para manutenção de veículos – Ônibus e micro-ônibus.
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS: R$ 143.086,50 (cento e quarenta e três mil, oitenta e seis reais, cinquenta centavos).
1.1 Peças para manutenção: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 53.086,50 (cinquenta e três mil, oitenta e seis reais, cinquenta centavos).
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50h (cinquenta horas).
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - R$ 117,97 (cento e dezessete reais e noventa e sete centavos).
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
MARCOPOLO | VOLARE A8 ON | 2001/2002 | DIESEL | MCJ-9669 |
MARCOPOLO | VOLARE V8 ON | 2008/2009 | DIESEL | MFX-2399 |
MARCOPOLO | VOLARE CINCO FRM | 2017/2018 | DIESEL | QIU-9460 |
MARCOPOLO | VOLARE V8 ON | 2016/2017 | DIESEL | QIR-6512 |
VW | VW 15.190 EOD E.S.ORE | 2012/2013 | DIESEL | MLF-3652 |
VW | VW 15.1990 EOD E.HD ORE | 2012/2013 | DIESEL | MMK-3111 |
VW | VW/15.190 EOD E.HD ORE | 2010/2011 | DIESEL | MJA-8121 |
VW | VW/NEOBUS MINI ESC | 2019/2020 | DIESEL | QJZ- 9804 |
M. BENZ | MASCARELLO GRANMICRO | 2019/2020 | DIESEL | RAG-9370 |
LOTE 05
Descrição: Peças para manutenção de veículos leves
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 99.865,50 (noventa e nove mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).
1.1 Peças para manutenção: R$ 70.000,00 (setenta mil)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 29.865,50(vinte e nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 25hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 85,33
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
FIAT | DOBLO ESSENCE 1.8 | 2014/2014 | ALCOOL/GASOLINA | MCU-4102 |
FIAT | PALIO ATRACTIVE 1.0 | 2014/2014 | ALCOOL/GASOLINA | MCU-4032 |
FIAT | STRADA HARD WORKING | 2019/2020 | ALCOOL/GASOLINA | QTM-8071 |
FIAT | PALIO WK ATTRAC. 1.4 | 2013/2014 | ALCOOL/GASOLINA | MLM-3860 |
FIAT | STRADA HARD WORKING CC | 2019/2020 | ALCOOL/GASOLINA | DTM-7981 |
FIAT | UNO EVOLUTION 1.4 | 2014/2014 | ALCOOL/GASOLINA | QHC-1030 |
FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011/2012 | ALCOOL/GASOLINA | MIZ-9142 |
FIAT | UNO MILLE ECONOMY | 2011/2012 | ALCOOL/GASOLINA | MIV-8502 |
FIAT | UNO MILLE FIRE | 2002/2003 | GASOLINA | MCN-0401 |
FIAT | UNO MILLE FIRE FLEX | 2008/2008 | ALCOOL/GASOLINA | MFB-4784 |
FIAT | STRADA HARD | 2018/2019 | ALCOOL/GASOLINA | QJH - 7949 |
FIAT | CRONOS DRIVE 1.3 | 2020/2020 | ALCOOL/GASOLINA | RDS-7I29 |
FIAT | PALIO WK TREKK 1.6 FIAT | 2013/2014 | ALCOOL/GASOLINA | MLG-6358 |
FIAT | PALIO WK TREKK 1.6 FIAT | 2013/2014 | ALCOOL/GASOLINA | MLL-5077 |
LOTE 06
Descrição: Peças para manutenção de veículos leves
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 71.332,50 (setenta e um mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos).
1.1 Peças para manutenção: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 21.332,50 (vinte e um mil e trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 25hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 85,33
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
GM CHEVROLET | CORSA CLASSIC LS | 2013 | ALCOOL/GASOLINA | MLU-9936 |
GM CHEVROLET | MONTANA LS2 1.4 | 2017/2017 | ALCOOL/GASOLINA | QIL-7187 |
GM CHEVROLET | ONIX 1.0 MT JOYE | 2018/2018 | ALCOOL/GASOLINA | QIX7285 |
GM CHEVROLET | ONIX 1.0MT LT | 2017/2017 | ALCOOL/GASOLINA | QIS0266 |
GM CHEVROLET | SPIN 1.8L MT LTZ | 2017/2017 | ALCOOL/GASOLINA | QIR9796 |
RENAULT | CLIO EXPRESSION 1.0 | 2016/2016 | ALCOOL/GASOLINA | QHT-4704 |
RENAULT | LOGAN EXP 16 SCE | 2018/2018 | ALCOOL/GASOLINA | QJD5687 |
RENAULT | LOGAN EXP 16 HP | 2013/2013 | ALCOOL/GASOLINA | MLP-8435 |
RENAULT | LOGAN EXP 16 HP | 2013/2013 | ALCOOL/GASOLINA | MLP-9F15 |
JEPP | JEPP RENEGADE 1.8 AUT. | 2021/2021 | ALCOOL/GASOLINA | RLJ-0I82 |
LOTE 07
Descrição: Peças para manutenção de veículos leves
1.1.1 ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 85.599,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais).
1.1.2 Peças para manutenção: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
1.1.3 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 25.599,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais)
1.1.4 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 25hs
1.1.5 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 85,33
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
VW | GOL 1.6 POWER | 2011/2012 | ALCOOL/GASOLINA | MJD-6931 |
FORD | FORD KA SEDAN 1.5 PLUS | 2019/2020 | ALCOOL/GASOLINA | ERA-6074 |
FORD | FORD KA SEDAN 1.5 PLUS | 2019/2020 | ALCOOL/GASOLINA | ERA-6224 |
VW | SAVEIRO CE TL MB | 2014/2015 | ALCOOL/GASOLINA | MCU-9486 |
FORD | FOCUS 2L FC | 2012/2012 | ALCOOL/GASOLINA | MKN-0192 |
FORD | FORD KA SE 1.5 SD B | 2018/2018 | ALCOOL/GASOLINA | QJA-8335 |
CHERY | CELER SEDAN ACT 1.5 16V FLEX | 2017/2017 | ALCOOL/GASOLINA | QIR-9926 |
FORD | FORD KA SEDAN 1.5 PLUS | 2019/2020 | ALCOOL/GASOLINA | ERA-6174 |
FORD | FORD KA SEDAN PLUS 1.0 SD | 2020 | ALCOOL/GASOLINA | RDW-8E65 |
TROLLER | T4 TDI 4.0 | 2010/2020 | DIESEL | MRV-5003 |
FORD | FORD FIESTA 1.6 FLEX | 2009/2010 | ALCOOL/GASOLINA | MMK-7983 |
FORD | FORD FIESTA 1.6 FLEX | 2012/2012 | ALCOOL/GASOLINA | MKM-7591 |
LOTE 08
Descrição: Peças para manutenção de veículos utilitários
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais)
1.1 Peças para manutenção: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 93,50
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
FORD | TRANSIT 350L | 2010/2010 | DIESEL | MHR-3866 |
FORD | TRANSIT TCA AMB. | 2011/2011 | DIESEL | MJU 2465 |
PEUGEOT | BOXER RECESCAP17 | 2005/2006 | DIESEL | MAG-7604 |
M. BENZ | SRINTER TCA AMB | 2020/2021 | DIESEL | RDV-0A68 |
LOTE 09
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais)
1.1Peças para manutenção: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)
1.2Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Valor da hora técnica: R$ 93,50
MARCA | Modelo | Ano | Combustível | Placa |
FIAT | DUCATO MULT JAED T | 2015/2015 | DIESEL | OKG1222 |
FIAT | DUCATO TCA MIC | 2020 | DIESEL | RDV-1D54 |
FIAT | DUCATTO MULT JAEDI T | 2014/2014 | DIESEL | MMB-8446 |
FIAT | DUCATO TCA | 2018/2018 | DIESEL | MME - 4263 |
LOTE 10
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Caterpillar
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 54.801,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e um reais)
1.1 Peças para manutenção: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 14.801,00 (quatorze mil e oitocentos e um reais)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 120K | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | CATERPILLAR | 416E | DIESEL |
LOTE 11
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Dynapack
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 54.801,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e um reais)
1.1 Peças para manutenção: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 14.801,00 (quatorze mil e oitocentos e um reais)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
ROLO COMPACTADOR | DYNAPACK | C250 | DIESEL |
ROLO COMPACTADOR | XXXXXXXX | XX000X | DIESEL |
LOTE 12
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Randon
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 54.801,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e um reais)
1.2 Peças para manutenção: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
1.3 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 14.801,00 (quatorze mil e oitocentos e um reais)
1.3.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.3.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
RETROESCAVADEIRA | RANDON | 406B COM GABINE | DIESEL |
RETROESCAVADEIRA | RANDON | RK 406 B | DIESEL |
LOTE 13
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Komatsu
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 32.400,50 (trinta e dois mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.1 Peças para manutenção: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 7.400,50 (sete mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50 Hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
MOTONIVELADORA | KOMATSU | GD-623 | DIESEL |
LOTE 14
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Xxxxxx Xxxxxxxx
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 54.801,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e um reais)
1.2 Peças para manutenção: R$ 40.000,00 (sessenta mil reais)
2. Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 14.801,00 (quatorze mil e oitocentos e um reais)
2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
2.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
TRATOR DE PNEUS | MASSEY FERGUSON | 292 | DIESEL |
TRATOR DE PNEUS | MASSEY FERGUSON | 4275 | DIESEL |
LOTE 15
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca Liugong
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 32.400,50 (trinta e dois mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.1 Peças para manutenção: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 7.400,50 (sete mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.2.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.2.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
ESCAVADEIRA HIDR. | LIUGONG | LG-915D | DIESEL |
LOTE 16
Descrição: Peças para manutenção de máquinas pesadas marca JCB
1. ESTIMATIVA DE DESPESAS ANUAIS R$ 32.400,50 (trinta e dois mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.2 Peças para manutenção: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
1.3 Serviços de Mão de Obra para Manutenção: R$ 7.400,50 (sete mil e quatrocentos reais e cinquenta centavos)
1.3.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção - Quantidade horas por veículo: 50hs
1.3.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01
Tipo | MARCA | Modelo | Combustível |
ESCAVADEIRA HIDR. | JCB | 160 | DIESEL |
2. TERMINOLOGIA
2.1 MECÂNICA:
2.1.1 Mecânica Geral – consiste em serviços de mecânica em motor, caixa de câmbio, carburação / injeção eletrônica e/ou bomba injetora, sistema de ignição, velas, cabos, bobinas, distribuidor e correlatos;
2.1.2 Elétrica – consiste no serviço de substituição ou reparo de partes elétricas dos veículos (faróis, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e correlatos);
2.1.3 Sistema Hidráulico – consiste em serviços de substituição ou reparo nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e correlatos);
2.1.4 Suspensão – consiste nos serviços de substituição e/ou reparos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e correlatos;
2.2 RETÍFICA:
2.2.1 Serviços de retífica de motor, câmbio, diferencial e bomba injetora e correlatos.
2.3 PEÇAS:
2.3.1 Fornecimento de peças de reposição, genuínas (novas), ou recomendadas pelas montadoras, acessórios e componentes necessários para o funcionamento do veículo.
3. SISTEMA CILIA
3.1 O Sistema CILIA é um software para elaboração de orçamentos, composto por um completo banco de dados de peças e serviços, que possibilita a confecção de orçamentos em poucos minutos, com total transparência para clientes particulares e seguradoras;
3.2 O banco de dados do sistema é composto pelas referências das peças, pelos preços vigentes na tarifa das montadoras e pelos tempos de mão de obra, que foram testados e homologados pelas mesmas. Esse banco de dados é atualizado frequentemente, de acordo com as alterações efetuadas pelas montadoras;
3.3 O sistema proporciona agilidade na elaboração dos orçamentos, reduzindo a ocorrência de erros nos orçamentos, reduzindo o tempo do veículo parado na oficina;
3.4 Será utilizado o sistema CILIA para base de elaboração dos orçamentos, fixando o preço dos produtos e a hora de serviço utilizada na execução dos serviços;
4. DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E DA APROVAÇÃO
4.1 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. Tais parâmetros serão regidos pelo SISTEMA CILIA, contratado pelo Município de Mondaí. Toda divergência será passível de negativação do(s) orçamento(s) pelo Representante do Município;
4.2 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados, que não estiverem relacionados no SISTEMA CILIA, só terão sua execução autorizada após análise e aprovação do Departamento de Compras do município;
4.3 Os descontos ofertados pelo CONTRATADO deverão ser cumpridos rigorosamente sobre os preços das peças constantes no Sistema CILIA, e o não cumprimento dos descontos ofertados de acordo com os preços estipulados no orçamento será considerado inexecução parcial do contrato, submetendo-se o CONTRATADO às sanções prevista no contrato:
4.3.1 Caso não conste no Sistema CILIA o preço de alguma peça a ser orçado, os descontos contratados serão aplicados sobre o preço praticado na empresa contratada, mediante comprovação e previa aprovação do Município.
4.4 As peças de reposição, utilizadas nos veículos em manutenção serão “ORIGINAIS”, entendendo- se como tal aquela comercializada com o nome do fabricante ou da mesma marca da linha de montagem;
4.5 As peças utilizadas ou empregadas no serviço de manutenção preventiva ou corretiva deverão ser as indicadas pelo fabricante, podendo ser também genuínas, desde que sem ônus ao Município de Mondaí, sendo vedada a utilização de peças recondicionadas ou usadas:
4.5.1 Considera-se peça genuína aquela fornecida por concessionária autorizada da marca do veículo.
4.6 É permitido o recondicionamento das peças originais do veículos, quando possível, desde que não venham a interferir na segurança do veículo e oferecida garantia, mediante previa aprovação do Departamento de Compras do Município;
4.7 O CONTRATADO se responsabilizará pelas peças substituídas nos veículos;
4.8 Antes da apresentação do orçamento ao Município o CONTRATADO deverá verificar se possui em estoque todos os itens orçados, bem como sua disponibilidade de mão-de-obra, os quais deverão ser programados e reservados para entrega ou aplicação imediatas, uma vez que, caso o orçamento seja aprovado pelo Município, não serão aceitas alterações de prazo, de preço, ou substituição de itens;
4.9 O tempo de execução do serviço, especificado no orçamento, não deverá exceder o estabelecido pelo sistema CILIA. Nos casos omissos será utilizada como referência aquela empregada pelo fabricante;
4.10 Os orçamentos deverão ser apresentados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do credenciado do Município;
4.11 O Município de Mondaí poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se o CONTRATADO a executar e fornecer o que for pelo município aprovado;
4.12 No caso de recusa total ou parcial do orçamento, o CONTRATADO não terá direito a reclamações ou recurso, sendo somente reembolsado das despesas de desmontagens porventura ocorridas;
4.13 A solicitação de orçamento não deve ser entendida como autorização para a execução do objeto, a qual só ocorrerá mediante a emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Serviço pelo CONTRATANTE
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
5.1 Todos os serviços e peças substituídas deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses ou de 5.000km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da Nota Fiscal.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Fornecer ao Município de Mondaí no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos, discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição;
6.2 Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal do Município de Mondaí;
6.3 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
6.4 Entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc;
6.5 Entregar os veículos ao Município de Mondaí, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
6.6 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados;
6.7 Disponibilizar ao Município de Mondaí todas as peças que foram substituídas nos serviços.
6.8 Efetuar sob sua responsabilidade o descolamento dos veículos para manutenção.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
7.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
7.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
ANEXO II – PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTOS
1. SERVIÇOS MECÂNICOS, conforme especificações do Anexo I - Objeto Detalhado.
1.1 Serviços de Mão de Obra para manutenção de veículos pesado - CAMINHÕES
1.1.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 124,65 (cento e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos)
1.1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
2. Peças para Manutenção, conforme especificações do Anexo I– Objeto Detalhado.
2.1 Peças para Manutenção, – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
3. Serviços de Mão de Obra para manutenção de ÔNIBUS/MICRO-ÔNIBUS
3.1.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 117,97 (cento e dezessete reais e noventa e sete centavos)
3.1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
4. Peças para Manutenção, conforme especificações do Anexo I– Objeto Detalhado.
4.1 Peças para Manutenção, – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
5. Serviços de Mão de Obra para manutenção de VEÍCULOS LEVES
5.1.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 85,33 (oitenta e cinco reais e trinta e três centavos)
5.1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
6. Peças para Manutenção, conforme especificações do Anexo I– Objeto Detalhado.
6.1 Peças para Manutenção, – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
7. Serviços de Mão de Obra para manutenção de VEÍCULOS UTILITÁRIOS
7.1.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 93,50 (noventa e três reais e cinquenta centavos)
7.1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
8. Peças para Manutenção, conforme especificações do Anexo I– Objeto Detalhado.
8.1 Peças para Manutenção, – Percentual mínimo de Desconto: 5,00% 8.2
9. Serviços de Mão de Obra para manutenção de MÁQUINAS PESADAS
9.1.1 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Valor da hora técnica: R$ 148,01 (cento e quarenta e oito reais e um centavo)
9.1.2 Serviços de Mão de Obra para Manutenção – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
10. Peças para Manutenção, conforme especificações do Anexo I– Objeto Detalhado.
10.1 Peças para Manutenção, – Percentual mínimo de Desconto: 5,00%
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
Razão Social: . CNPJ/MF: .
Endereço: . Telefone/Fax: . E-mail: .
Prezado Senhor,
A empresa............................................, com sede na Rua/AV........................., inscrita no CNPJ sob
nº................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições.
LOTE | DESCRIÇÃO DO LOTE | PERCENTUAL - ID |
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente edital.
Utilizando-se a fórmula abaixo, sendo então considerado o melhor Índice de Desconto ofertado para os lotes:
ID = (MO% x 0,40) + (PO% x 0,60)
Onde:
LOTE(s) (...) = número do lote correspondente ofertado; ID = Índice de desconto do Lote;
MO% = Percentual de desconto em serviços/mão-de-obra ofertado pelo licitante; PO% = Percentual de desconto de Peças Originais ofertado pelo licitante;
Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos no Edital, apresentar o MAIOR ÍNDICE DE DESCONTO DO ITEM.
, de de 2021.
(Nome e assinatura do responsável)
CARTA DE PREPOSIÇÃO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
O Licitante ,
inscrito no CNPJ sob o n. , com sede na Av./Rua
, nomeia o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. _ e CPF n.
, como seu preposto na licitação instaurada pelo Município de Mondaí/SC, na modalidade PREGÃO n. 027/2020 , para tanto autoriza este a apresentar proposta e formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Nome e assinatura do representante legal do licitante* (com firma reconhecida)
* Este documento deverá ser assinado pelo representante legal indicado no ato constitutivo da empresa.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, ou, se tratando de Microempreendedor individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório - PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2021 do Município de Mondaí - SC, que esta empresa recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII), possuindo toda a documentação comprobatória exigida no edital convocatório.
, em de 2020.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 032/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade Pregão, instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
(Assinatura e carimbo do representante)
MODELO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
No dia .... de de 2020, compareceram de um lado o Município de Mondaí, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Mondaí, representado pelo Secretário de Administração e Fazenda, Senhor Xxxxxx Xxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Administração, e a(s) empresa(s) qualificada(s), conforme anexo, doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 032/2021, Processo Licitatório nº 082/2021, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o (a) ...............................................
em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens/Valor |
A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, para ,
tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme anexo.
2.2. Os preços registrados (descontos) serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração. 2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações
elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada às seguintes condições:
b1) A propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações de que trata este subitem e o anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecidos a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no Edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no Edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. O objeto do presente Pregão será entregue na sede da Secretaria Municipal solicitante, ou onde solicitada pela Secretaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento
7.4.1 No prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do veículo a diagnosticar, deverá o fornecedor apresentar ao Município de Mondaí orçamento detalhado para execução dos reparos,
discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição;
7.4.2 O Município não se responsabiliza pelo deslocamento dos veículos até a sede da proponente e seu retorno, devendo o mesmo retirar e entregar os equipamentos junto ao órgão municipal a qual o veículo se encontra lotado. Se a veículo estiver parado, impossibilitado de se locomover, a proponente deverá se deslocar até o local onde estiver o referido veículo (a campo), coletar peças e realizar os serviços, promovendo posteriormente a substituição.
7.5 A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais/serviços
7.5.1. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste Edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado o acréscimo na presente ata.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí – SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mondaí, .... de de 2021.
Xxxxxx Xxxx
Secretário de Administração e Fazenda Ordenador da Despesa
Empresas Participantes:
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | Assinatura |