EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de informática, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais de Serafina Corrêa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 986, de 26 de fevereiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 13 de abril de 2022, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Av. 25 de Julho, nº 202, centro, reunir-se-ão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 267, de 17 de fevereiro de 2021, com a finalidade de receber propostas financeiras e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa visando a prestação de serviços na área de informática, para atender as demandas das diversas secretarias municipais de Xxxxxxxx Xxxxxx, processando- se essa licitação na modalidade Presencial, tipo Menor Preço por Lote. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário das 13h30min às 14 horas.
DO OBJETO
1.1 A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta do LOTE ÚNICO, sendo que a empresa licitante deverá cotar em sua totalidade, conforme especificações mínimas descritas no Termo de Referência (Anexo IX).
1.2 A empresa contratada deverá disponibiliza um 01 (um) profissional da área de informática, no mínimo 40 horas semanais, cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira, durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que a necessário a Administração poderá solicitar a inclusão de mais um profissional sem nenhum custo adicional para o Município.
1.3 A Licitante Vencedora compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração.
2 DO SUPORTE LEGAL
2.1 Esta Licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, instruções, termos e condições contidas neste Edital e seus anexos.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do certame os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto desta licitação, legalmente autorizados a atuarem e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
3.2 Não poderão participar deste Pregão interessados:
a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública;
c) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 As empresas licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a seguinte documentação referente ao credenciamento:
a) Declaração de Habilitação dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 (Anexo I);
b) Declaração de enquadramento da empresa, atualizada, para fins de comprovação de que a licitante se enquadra na receita de ME, EPP, MEI ou Cooperativa e que poderá se beneficiar da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, devidamente firmada pelo representante legal da empresa ou contador, sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo II);
Observação: As cooperativas poderão usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
4.2 As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou por meio de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
4.3.1 Se representada diretamente, por meio do proprietário ou sócio administrador, deverá apresentar:
a) Documento original de identidade e respectiva cópia autenticada para instrução do processo.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
a) Todos os documentos elencados nas alíneas “a”,”b”,”c”,”d”,”e” do subitem 4.3.1 conforme cada caso, bem como:
a) Instrumento público ou particular de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, além da indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática dos demais atos inerentes ao certame; OU
b) Termo de credenciamento com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, além da indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, conforme modelo deste Edital (Anexo III).
Observação: Em ambos os casos supracitados, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
4.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.6 O telefone celular deverá permanecer desligado durante a sessão pública e seu uso só será permitido pelo Pregoeiro em situações de negociação de preços.
5 DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes da proposta financeira e documentos de habilitação serão recebidos e protocolados pela Equipe de Apoio, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, lacrados, não transparentes e identificados conforme sugestão abaixo:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) CNPJ DA EMPRESA: | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) CNPJ DA EMPRESA: |
5.2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 Todos os documentos exigidos neste Edital, deverão estar vigentes e apresentados por cópia autenticada por meio de cartório competente, ou por servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, à vista dos originais, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, emitidos via internet, os quais terão sua validação, condicionada à consulta pela Equipe de Apoio aos meios eletrônicos.
6.1 O Envelope Número 01 deverá conter:
a) Proposta Financeira conforme modelo do Edital (Anexo IV), em papel timbrado da empresa ou com carimbo, datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última carimbada e assinada pelo seu representante legal. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, preço unitário e total por lote, obrigatoriamente indicado em moeda nacional, além das demais informações do anexo. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias e em caso de ausência desta informação, será considerado este prazo para fins de análise do documento.
b) Planilha de composição de custos e formação do preço, expresso em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído e facultada assinatura por seu contador.
IMPORTANTE: A planilha deverá conter a descrição do objeto ofertado e o valor unitário do serviço, incluídos todos os custos com material, ferramentas, equipamentos, mão de obra, impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc., que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante ou seus procuradores constituídos.
6.2 Será considerado, para fins de julgamento, o valor unitário, em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com deslocamento/transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
6.3 Na proposta financeira apresentada por cooperativa de trabalho, deverá constar separadamente os encargos sociais, para fins de comprovação pelo Município.
6.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. nº 43 e nº 44, incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e é do tipo menor preço por lote, na forma prevista no inciso I, § 1º, do artigo nº 45 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a
proclamação do vencedor.
7.3 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio em sessão.
7.5 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.6 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.7 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
7.8 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado.
7.9 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.10 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12 Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.14 Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital.
7.15 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
7.16 A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações, conforme previsto neste Edital.
7.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes ou posteriormente em caso de não haver previsão de nova data na ocasião.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 As empresas cadastradas junto ao Município deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
8.1.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura em até 03 (três) dias úteis que antecedam o certame, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o
registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais ou certidões obrigatórias exigidas para cadastro estejam com o prazo de validade expirado, a licitante deverá anexar os atualizados, autenticado(s), como complemento ao certificado apresentado no dia do certame.
8.2 As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1 DA HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IMPORTANTE: Se os documentos referidos no subitem 8.2.1 foram apresentados na fase de credenciamento, será dispensada sua apresentação na fase de habilitação.
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades.
Importante: Poderá ser comprovada a Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal apresentando o Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento; ou Certidão Cadastral vigentes; ou outro documento oficial que contenha o número de inscrição e a especificação do ramo de atividade da licitante;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio/sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.2.3 DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante(s) legal(is) da empresa (Anexo V);
Observação: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade;
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo sob as penalidades cabíveis, para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei 8.666/93 (Anexo VI);
c) Declaração de Regularidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS (Anexo VII), com prova de regularidade emitida conforme segue:
• Acessar o link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
• Clicar no filtro CPF/CNPJ;
• Digitar o CNPJ da empresa e clicar em adicionar e consultar.
• Imprimir a tabela de dados e anexar junto a declaração de Regularidade
d) Declaração de que não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público na ativa, no Município de Serafina Corrêa-RS (Anexo VIII).
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de natureza falimentar, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro do prazo de validade quando constar expressamente a data de validade na certidão, ou com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data de abertura da licitação.
8.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de visita técnica emitido pelo Município atestando que a empresa está ciente do parque tecnológico municipal, o qual deverá ser requerido até o prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do recebimento das propostas e documentação.
Obs.: As visitas deverão ser agendada previamente através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual ocorrerá no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, quando um servidor designado pelo Município acompanhará as empresas interessadas em obter o documento.
b) Declaração de que a empresa manterá a equipe técnica a disposição para o atendimento ao objeto deste edital.
c) Apresentar no mínimo, um (1) Atestado de Capacidade Técnica-Operacional, em nome da empresa licitante emitido pelo fabricante do software, comprovando habilitação da empresa para a instalação, ativação e operacionalização do Software de Gerenciamento compatível com as características descritas no Termo de Referência item 16 e 16.1;
d) Apresentar Declaração em que a empresa possui conhecimento técnico para cumprir o objeto deste edital.
e) Atestado de Capacidade Técnica emitida em nome da empresa onde o fornecedor da tela interativa atesta o conhecimento para a instalação e operação do equipamento.
8.3 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempresário individual, bem como a cooperativa que atender ao item 4.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 8.2.2 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.3.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.4 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5 Ocorrendo a situação prevista no item 8.3, a sessão do Pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
8.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
8.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
9.1 Não serão aceitas ofertas finais de valores que se encontrem acima do valor de referência fixado pelo município para este processo licitatório. (Anexo IX).
9.2 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos, forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste Edital;
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente superestimados ou inexequíveis.
10 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.3 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser direcionadas ao Pregoeiro e apresentadas por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Xx. 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx- XX. Não serão aceitos se remetidos via correio eletrônico, salvo se encaminhados com assinatura eletrônica.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 As obrigações decorrentes desta licitação serão firmadas mediante Contrato Administrativo ou instrumento equivalente, observando o § 4º do Art. 62 da Lei 8.666/93.
12.2 Em caso do objeto ser adjudicado e homologado logo após o encerramento da Sessão Pública, e havendo tempo hábil, o contrato poderá ser disponibilizado pelo Município para assinatura no mesmo dia. Contudo, em caso de não ser possível, será aceito o Contrato Administrativo firmado por meio de assinatura eletrônica.
12.3 Na hipótese de não ser assinado presencialmente, o contrato será enviado para assinatura eletrônica no endereço cadastrado na proposta, e sua devolutiva deverá ocorrer no prazo estabelecido no ato da convocação.
12.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato
e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.5 Do Contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. nº 55, e a possibilidade de rescisão do Contrato, na forma determinada nos artigos nº 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse da Administração desde que devidamente justificado.
13.2 No caso de renovação contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador a variação do IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
14 DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 O contrato proveniente desta licitação reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações e pelas disposições do Edital e preceitos do direito público.
14.1.1 O contrato poderá ser alterado (acrescido ou reduzido) com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial/extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77,78,79 e 80, todos da Lei 8.666/93.
14.2.1 O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do Contratante, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que convenientemente para o Contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Pela Contratada na falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
14.3 Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar a contratante, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado.
14.4 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a contratada, manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o Município efetue nova contratação.
15 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Os serviços devem ser executados conforme especificado no Termo de Referência (Anexo IX) e descrição técnica dos serviços.
15.2 A seleção dos profissionais técnicos caberá exclusivamente à licitante, reservando-se o Contratante o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, que o mesmo for considerado insatisfatório.
15.3 Caso o serviço não corresponda ao exigido no Instrumento Convocatório, a Contratante devetomar providências visando o atendimento das especificações e do acordado, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Instrumento Convocatório, na Lei 8.666/93, sem qualquer ônus ao Município.
15.4 A Licitante se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedoresdiversos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Poderão ser aplicadas às empresas quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 a 88
da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
17 DAS PENALIDADES
17.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do Pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Xxxxxx de apresentar a documentação exigida após a habilitação, conforme exigência editalícia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) Xxxxxx comportamento inadequado durante o certame, mesmo após advertência verbal, consignada em ata pelo pregoeiro: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
d) Executar as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) Executar as obrigações com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do Pedido de Empenho;
f) Inexecução parcial das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Pedido de Empenho;
g) Inexecução total das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Pedido de Empenho;
h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Pedido de Empenho.
17.2 As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
17.3 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
17.4 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
17.4.1 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados administrativa e/ou judicialmente.
17.5 No caso de aplicação de multa, a Contratada, será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de até 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal da Fazenda sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
17.6 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
17.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.8 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
17.8.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada àqueles que retardarem a execução do Pregão, demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será mensalmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, mediante a Nota Fiscal, aprovada pelo servidor e gestor responsáveis pela fiscalização do contrato em depósito na conta bancária indicada na proposta financeira.
18.2 O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo Fiscal do Contrato e Secretário da Pasta, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 013/2022).
18.3 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
18.4 Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
18.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV ou IPCA acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor – e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
19 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro dos itens, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Em observância ao Art. 67 da Lei 8.666/93, a fiscalização do contrato e a observação das especificações constantes neste Edital será realizada por meio da Secretaria Municipal requisitante do objeto.
20.2 A fiscalização sobre todos os termos do Contrato a ser exercida pela Secretaria, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual entrega incorreta do objeto.
20.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias indicadas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
Gabinete do Prefeito
04.122.0010.2561.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.131.0010.2584.0000 – Comunicação Social e Imprensa 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 04.122.0020.1732.0000 – Implantação de Arquivo Digital 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.122.0020.2576.0000 – Gestão e Serviços de Administração e RH 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0030.2591.0000 – Gerenciamento dos Recursos Municipais 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 04.129.0030.2593.0000 – Fiscalização e Arrecadação de Receitas 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 15.122.0070.2608.0000 – Gestão e Serviços de Obras
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação Fundo Municipal de Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro
06.182.0071.2607.0000 – Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Educação 12.122.0050.2626.0000 – Gestão da Educação Municipal 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.361.0050.2631.0000 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.364.0050.2642.0000 – Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do Brasil – UAB 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.365.0050.2629.0000 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.365.0050.2630.0000 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-Escolar 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 – Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio 20.122.0080.2721.0000 – Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 27.122.0120.2161.0000 – Gestão e Serviços d Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão 04.121.0110.2746.0000 – Gestão e Serviços de Coordenação, Planejamento e Gestão 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.121.0110.2746.0000 – Gestão e Serviços de Coordenação, Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0060.2691.0000 – Gestão e Serviços de Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2697.0000 – Manutenção do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2708.0000 – Manutenção do CREAS-Centro de Referência Especializado da Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2709.0000 – Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.243.0060.2710.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.122.0090.2736.0000 – Gestão e Serviços de Meio Ambiente 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 11.333.0100.2753.0000 – Manutenção dos Serviços do SINE e FGTAS 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 11.333.0100.2754.0000 – Parcerias com Instituições de Ensino 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
23.122.0100.2751.0000 – Gestão e Serviços de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 23.122.0100.2751.0000 – Gestão e Serviços de Trabalho e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Cultura
13.122.0130.2776.0000 – Gestão e Serviços de Cultura 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 13.392.0130.2781.0000 – Manutenção dos Espaços Culturais 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão no Contrato Administrativo, a ser assinado pela licitante vencedora do certame.
22.2 Após Adjudicado e Homologado o resultado do certame, o Departamento de Compras poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, durante o período da sua vigência e nas condições deste Edital.
22.3 A Administração, por meio do Departamento de Compras, emitirá o Pedido de Empenho, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4° do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
22.4 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. Assim, ao constatar incertezas sobre o cumprimento de disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame poderá promover diligências para
aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração, com base no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93 (TCU, Xxxxxxx 3418/2014 – Plenário).
22.5 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
22.6 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, técnicos ou quaisquer outros.
22.7 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente subsequente aos ora fixados, salvo quando ocorrer de outro certame já estar marcado para o mesmo dia, situação em que será retificada a data e publicada nos meios pertinentes.
22.8 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
22.9 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
22.10 A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la, por ilegalidade, em despacho fundamentado.
22.11 O Contrato poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer a qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direitos ou indenização.
22.12 A participação nesta Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições do presente Edital, seus Anexos e das normas que o integram.
22.13 Impugnações ao Edital caso interpostas por licitante, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. 25 de Julho, nº 202, Serafina Corrêa-RS, até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Se interpostas por qualquer cidadão, deverão ser apresentadas até o quinto dia útil que antecede a abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via correio eletrônico, salvo se encaminhados com assinatura eletrônica.
22.14 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de enquadramento da empresa;
c) Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo para apresentação da Proposta Financeira;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento ao Art. 7º da Constituição Federal;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
g) Anexo VII – Declaração de Regularidade no CEIS;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração referente ao quadro societário da empresa;
i) Anexo IX – Termo de Referência;
j) Anexo X – Minuta do Contrato Administrativo.
22.15 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.16 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e Contrato Administrativo dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.17 O Edital relativo ao objeto, bem como os demais atos oriundos desta licitação, encontrar- se-ão à disposição dos interessados no Departamento de Licitação junto a Prefeitura Municipal ou por meio do site oficial xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.18 Demais informações complementares sobre o presente Edital poderão ser solicitadas pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no Departamento de Licitações, sito
na Xxx 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-RS, no horário das 10 horas às 11h30min e das 13h30min às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, 28 de março de 2022.
Valdir Bianchet Prefeito Municipal | Este documento foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município. Em: / / OAB/RS |
(Em papel timbrado)
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
(Em papel timbrado)
ANEXO II
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
(Razão Social da licitante) , inscrita no CNPJ sob nº
, por meio de seu Responsável Legal ou xxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de (microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal ou Contador Carimbo
OBS.: esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto ao Credenciamento.
(Em papel timbrado)
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, na modalidade de Pregão Presencial nº , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa , CNPJ nº os demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa
, bem como formular propostas e praticar
, outorga-se ao(à)
acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Obs.: A assinatura do representante legal da empresa deverá ser reconhecida em cartório.
(Em papel timbrado)
ANEXO IV
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 PROPOSTA FINANCEIRA
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social:
b) Endereço:
c) Telefone: E-mail:
d) CNPJ:
e) Conta Bancária nº: Agência nº: Banco: Vimos por meio deste, apresentar proposta financeira, dados do proponente e demais informações para constar no Contrato Administrativo para eventual prestação de serviços abaixo descritos:
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – CENTRO ADMINISTRATIVO | |||
(X1) | ||||
2 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO | |||
(S1-CONTROLADOR DE DOMÍNIO) | ||||
3 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO | |||
(S2-BANCO) | ||||
4 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO | |||
(S3-WEB) | ||||
5 | SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – CENTRO ADMINISTRATIVO | |||
(X2- BACKUP) | ||||
6 | SERVIDOR VIRTUAL CENTOS BANCO DE DADOS SISTEMA DE GESTÃO | |||
(CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||
7 | SERVIDOR VIRTUAL CENTOS SISTEMA DE GESTÃO MULTI24H | |||
(CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||
12 | ||||
8 | SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO) | |||
unidade | ||||
9 | ||||
SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK DO PODER EXECUTIVO | ||||
MUNICIPAL | ||||
10 | SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – SECRETARIA DA SAÚDE (X1) | |||
11 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – SECRETARIA DA SAÚDE | |||
(S1-CONTROLADOR DE DOMÍNIO) | ||||
12 | SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAÚDE) | |||
13 | ESTAÇÕES DE TRABALHO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | |||
14 | ANTI-VIRUS CORPORATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: | |||
(Software de Terceiros) | ||||
15 | REDE DE CONEXÃO COM OS RELÓGIOS PONTO | |||
16 | SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO |
17 | DISPONIBILIZAR AO PARQUE TECNOLÓGICO MUNICIPAL UM EQUIPAMENTO (SERVIDOR) QUE SERÁ UTILIZADO PARA A INTERLIGAÇÃO DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO ENTRE SI E COM O CENTRO ADMINISTRATIVO PARA CENTRALIZAR OS BACKUPS DAS UNIDADES. | |||
18 | PROFISSIONAL NA ÁREA DE INFORMÁTICA- 40 HORAS SEMANAIS |
Declaramos que, para fins de elaboração da presente proposta, estamos cientes de todo o teor do presente Edital e anexos. Declaramos, ainda:
1 – Que o prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
2 - Que assumimos inteira responsabilidade pela efetiva entrega e do objeto licitado de acordo com as especificações e instruções deste Edital e seus anexos.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
(Em papel timbrado)
ANEXO V
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº
por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
CNPJ:
Razão Social:
Assinatura do Representante Legal Carimbo
(Em papel timbrado)
ANEXO VI
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
(Em papel timbrado)
ANEXO VII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
DECLARAÇÃO
A empresa com sede na Xx/Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA estar regular no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de acordo com consulta realizada no Portal de Transparência do Governo Federal em / / , conforme prova anexa.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
Observação: Junto a esta declaração deverá constar prova da consulta realizada. Somente serão consideradas regulares e habilitadas as empresas cujo registro de consulta constar como “quantidades de registro
encontrados 0”. A data da consulta não deve ser superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
(Em papel timbrado)
ANEXO VIII
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 DECLARAÇÃO SOBRE O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
A empresa com sede na Xx./Xxx , xxxxxx , xx Xxxxxxxxx xx , XXXX , por intermédio de seu representante legal, , portador da cédula de identidade nº , CPF nº , DECLARA para os devidos fins que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa no município de Xxxxxxxx Xxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal Carimbo
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
A | Objeto: Contratação de empresa visando a prestação de serviços na área de informática, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais de Xxxxxxxx Xxxxxx. | |||||||
B | Justificativa: Executar a manutenção da estrutura tecnológica do município. | |||||||
C | Prazo de execução: Parcelada. | |||||||
D | Adjudicação do Objeto: Menor preço por Lote | |||||||
E | Descrição e valor referencial: Orçamento estimado em quantitativo e preço unitário por item. | |||||||
LOTE ÚNICO | ||||||||
Item | Descrição do serviço | Quant. | Valor Unitário Referencial | Valor Total Referencial | ||||
1 | SERVIDOR FÍSICO | CITRIX | HYPERVISOR | – | CENTRO | R$ 27.300,00 | R$ 327.600,00 | |
ADMINISTRATIVO (X1) | ||||||||
2 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO (S1-CONTROLADOR | |||||||
DE DOMÍNIO) | ||||||||
3 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO | |||||||
ADMINISTRATIVO (S2-BANCO) | ||||||||
4 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO | |||||||
ADMINISTRATIVO (S3-WEB) | ||||||||
5 | SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – CENTRO | |||||||
ADMINISTRATIVO (X2- BACKUP) | ||||||||
6 | SERVIDOR VIRTUAL CENTOS BANCO DE DADOS SISTEMA | |||||||
DE GESTÃO (CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||||||
7 | SERVIDOR VIRTUAL CENTOS SISTEMA DE GESTÃO | |||||||
MULTI24H (CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO | ||||||||
12 un. | ||||||||
8 | SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO) | |||||||
9 | SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK DO PODER EXECUTIVO | |||||||
MUNICIPAL | ||||||||
10 | SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – SECRETARIA DA | |||||||
SAÚDE (X1) | ||||||||
11 | SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – SECRETARIA DA | |||||||
SAÚDE (S1-CONTROLADOR DE DOMÍNIO) | ||||||||
12 | SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAÚDE) | |||||||
13 | ESTAÇÕES DE TRABALHO DO PODER EXECUTIVO | |||||||
MUNICIPAL | ||||||||
14 | ANTI-VIRUS CORPORATIVO DO PODER EXECUTIVO | |||||||
MUNICIPAL: (Software de Terceiros) | ||||||||
15 | REDE DE CONEXÃO COM OS RELÓGIOS PONTO | |||||||
16 | SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE | |||||||
TECNOLÓGICO | ||||||||
17 | DISPONIBILIZAR AO PARQUE TECNOLÓGICO MUNICIPAL UM EQUIPAMENTO (SERVIDOR) QUE SERÁ UTILIZADO PARA A | |||||||
INTERLIGAÇÃO DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO | ||||||||
ENTRE SI E COM O CENTRO ADMINISTRATIVO PARA | ||||||||
CENTRALIZAR OS BACKUPS DAS UNIDADES. | ||||||||
18 | Profissional na área de informática – 40 horas semanais | |||||||
F | Da realização dos serviços: A empresa contratada deverá prestar serviços de acordo com as especificações aqui descritas e atender todas as orientações repassadas pela Administração. | |||||||
G | Do pagamento: O pagamento será mensalmente até 15 (quinze) dias, após a prestação dos serviços mediante emissão da Nota Fiscal e observadas as condições previstas no art. 5º da Lei deLicitações. | |||||||
H | Classificação Orçamentária: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, já citadas no Edital. | |||||||
I | Unidade Fiscalizadora: Secretaria Municipal de Fazenda |
DESCRIÇÃO TECNICA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
1 – SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – CENTRO ADMINISTRATIVO (X1):
1.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO, com sistema operacional CITRIX HYPERVISOR (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em utilização no Centro Administrativo (PREFEITURA).
1.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
1.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional CITRIX HYPERVISOR, EXPRESS EDITION, versão 8.XX ou superior;
1.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
1.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
1.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
1.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
1.1.1.6 – Configuração da memória virtual à ser utilizada em cada máquina virtual;
1.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
1.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
1.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
1.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
1.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
1.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto (CITRIX);
1.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
1.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
2 – SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO (S1- CONTROLADOR DE DOMÍNIO):
2.1 - Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR CONTROLADOR DO DOMÍNIO (DADOS) com sistema operacional WINDOWS 2019 SERVER std, que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro da repartição do Centro Administrativo (PREFEITURA);
2.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
2.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2019 std SERVER;
2.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
2.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
2.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
2.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
2.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
2.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos ( Active Directory, Windows Backup);
2.1.1.8 – Configuração do Controlador de Xxxxxxx;
2.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
2.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
2.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
2.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
2.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
2.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
2.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
2.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
2.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
2.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL;
3 – SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO (S2-BANCO):
3.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE GESTÃO, com sistema operacional WINDOWS 2012 STD R2 SERVER, que contém a estrutura do sistema de gestão e armazena em seu banco de dados todas as informações dos programas e/ou aplicativos disponibilizados pelo mesmo para todos os computadores do Centro Administrativo (PREFEITURA);
3.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
3.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 STD R2 SERVER;
3.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
3.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
3.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
3.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
3.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
3.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos;
3.1.1.8 – Interligação com o controlador de domínio;
3.1.1.9 – Configuração do serviço DNS;
3.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
3.1.1.11 – Criação de Grupos e Usuários para o servidor;
3.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
3.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários;
3.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
3.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
3.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
3.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
3.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL;
4 – SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – CENTRO ADMINISTRATIVO (S3-WEB):
4.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE GESTÃO, com sistema operacional WINDOWS 2012 STD R2 SERVER, que contém a estrutura do sistema de gestão e armazena em seu banco de dados todas as informações dos programas e/ou aplicativos disponibilizados pelo mesmo para todos os computadores do Centro Administrativo (PREFEITURA);
4.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
4.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2012 STD R2 SERVER;
4.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
4.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
4.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
4.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
4.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
4.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos;
4.1.1.8 – Interligação com o controlador de domínio;
4.1.1.9 – Configuração do serviço DNS;
4.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
4.1.1.11 – Criação de Grupos e Usuários para o servidor;
4.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
4.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários;
4.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
4.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
4.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
4.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
4.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL;
5 – SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – CENTRO ADMINISTRATIVO (X2- BACKUP):
5.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO, com sistema operacional CITRIX HYPERVISOR (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO) que armazena todos os backups das máquinas virtuais em utilização no Centro Administrativo (PREFEITURA) hospedadas no servidor de virtualização X1;
5.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
5.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional CITRIX HYPERVISOR, EXPRESS EDITION, versão 8.XX ou superior;
5.1.1.2 – Importação das máquinas virtuais do servidor CITRIX HYPERVISOR (X1), para o servidor CITRIX HYPERVISOR (x2);
5.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
5.1.1.4 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
5.1.1.5 – Configuração da memória à ser utilizada em cada máquina virtual;
5.1.1.6 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
5.1.1.7 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
5.1.1.8 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
5.1.1.9 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
5.1.1.10 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
5.1.1.11 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto (CITRIX);
5.1.1.12 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
5.1.1.13 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
6 – SERVIDOR VIRTUAL CENTOS BANCO DE DADOS SISTEMA DE GESTÃO (CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO:
6.1 – Servidor disponível apenas para consultas referentes aos dados do sistema de gestão desativado;
6.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
6.1.1.1 – Realização de manutenções rotineiras, desligamento, reinicio;
6.1.1.2 – Gerenciamento de CPUS virtuais;
6.1.1.3 – Gerenciamento da memória virtual;
6.1.1.4 – Snapshot do servidor virtual;
6.1.1.5 – Importação e exportação do servidor virtual;
6.1.1.6 – Configuração dos adaptadores de rede virtuais;
7 – SERVIDOR VIRTUAL CENTOS SISTEMA DE GESTÃO MULTI24H (CONSULTA) – CENTRO ADMINISTRATIVO:
7.1 – Servidor disponível apenas para consultas referentes aos dados do sistema de gestão desativado;
7.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
7.1.1.1 – Realização de manutenções rotineiras, desligamento, reinicio;
7.1.1.2 – Gerenciamento de CPUS virtuais;
7.1.1.3 – Gerenciamento da memória virtual;
7.1.1.4 – Snapshot do servidor virtual;
7.1.1.5 – Importação e exportação do servidor virtual;
7.1.1.6 – Configuração dos adaptadores de rede virtuais;
8 – SERVIÇOS DE BACKUP: (CENTRO ADMINISTRATIVO)
8.1 – Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
8.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
8.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor a serem configurados para o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
8.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
8.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (Unidades, Fitas, HD´S);
8.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
8.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
8.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o serviço;
9 – SERVIDOR DE INTERNET MIKROTIK DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
9.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE INTERNET baseado em MIKROTIK CCR, que gerencia todas as conexões de todos os dispositivos e/ou computadores que acessam a ferramenta internet;
9.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
9.1.1.1 – Configuração da taxa de DOWNLOAD e UPLOAD para cada dispositivo e/ou computador;
10 – SERVIDOR FÍSICO CITRIX HYPERVISOR – SECRETARIA DA SAÚDE (X1):
10.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR DE VIRTUALIZAÇÃO, com sistema operacional CITRIX HYPERVISOR (GERENCIADOR DE VIRTUALIZAÇÃO), que armazena todas as máquinas virtuais em utilização na SECRETARIA DA SAÚDE;
10.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
10.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional CITRIX HYPERVISOR 8.XX ou superior;
10.1.1.2 – Criação das máquinas virtuais;
10.1.1.3 – Configuração das máquinas virtuais;
10.1.1.4 – Instalação do sistema operacional das máquinas virtuais;
10.1.1.5 – Configuração dos discos virtuais para as máquinas virtuais;
10.1.1.6 – Configuração da memória virtual a ser utilizada em cada máquina virtual;
10.1.1.7 – Configuração do número de CPU (processador virtual) para cada máquina virtual;
10.1.1.8 – Configuração da biblioteca para armazenamento das ISOS para instalação das máquinas virtuais;
10.1.1.9 – Realização dos Backups (SNAPSHOT) de cada máquina virtual;
10.1.1.10 – Configuração de dispositivos externos (STORAGE) para soluções de BACKUPS;
10.1.1.11 – Configuração dos adaptadores de rede para as máquinas virtuais e central de gerenciamento;
10.1.1.12 – Instalação de todos os arquivos de updates conforme disponibilidade pelo fornecedor do produto (CITRIX);
10.1.1.13 – Importação e Exportação das máquinas virtuais;
10.1.1.14 – Criação de usuários e senhas para autenticação na CENTRAL DE CONTROLE.
11 – SERVIDOR VIRTUAL WINDOWS 2019 STD – SECRETARIA DA SAÚDE (S1-CONTROLADOR DE DOMÍNIO):
11.1 – Serviços de manutenção continuada no SERVIDOR CONTROLADOR DO DOMÍNIO (DADOS) com sistema operacional WINDOWS 2019 SERVER STD, que autentica e armazena todas as contas de usuários e todos os arquivos dos mesmos dentro de toda a SECRETARIA DA SAÚDE;
11.1.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
11.1.1.1 – Instalação e configuração do sistema operacional WINDOWS 2019 SERVER STD;
11.1.1.2 – Configuração de drivers físicos (itens de hardware) do servidor;
11.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato OPEN MICROSOFT;
11.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
11.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
11.1.1.6 – Configuração de todos os protocolos TPC/IP de network;
11.1.1.7 – Instalação de ferramentas administrativas e recursos (Active Directory, Windows Backup);
11.1.1.8 – Configuração do Controlador de Xxxxxxx;
11.1.1.9 – Instalação e configuração do serviço DNS;
11.1.1.10 – Criação e configuração das Zonas de Pesquisa (Direta e Inversa);
11.1.1.11 – Criação de Unidade Organizacional, Grupos e Usuários para o controlador de domínio;
11.1.1.12 – Criação de estrutura para armazenamento de arquivos e pastas;
11.1.1.13 – Configuração para permissões de acesso para usuários do domínio;
11.1.1.14 – Configuração dos mapeamentos de unidades de rede;
11.1.1.15 – Configurações dos relatórios de erros do servidor;
11.1.1.16 – Configuração da ferramenta Windows Backup;
11.1.1.17 – Criação e configuração das rotinas de backups;
11.1.1.18 – Configuração de liberação e bloqueio de portas e/ou programas para o sistema de segurança FIREWALL;
12 – SERVIÇOS DE BACKUP: (SECRETARIA DA SAÚDE):
12.1 – Serviços de manutenção e consultoria nas rotinas de backup diárias de todos os servidores com a ferramenta e/ou dispositivo em atividade;
12.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
12.1.1.1 – Programação e seleção de todos os dados do servidor à serem configurados para o trabalho de BACKUP diário, conforme agendamento da tarefa de BACKUP;
12.1.1.2 – Análise de registros de atividades dos serviços de backups e de todas as tarefas realizadas pelo gerenciador de BACKUP (logs);
12.1.1.3 – Configuração dos dispositivos de backup (Unidades, Fitas, HD´S);
12.1.1.4 – Configurações e/ou demais modificações nos agendamentos das tarefas diárias de backup;
12.1.1.5 – Configuração dos relatórios das tarefas de backups;
12.1.1.6 – Realização semanal de restauração de arquivos e pastas para prevenir futuros problemas com o serviço;
13 – ESTAÇÕES DE TRABALHO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
13.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS
13.1.1 – Serviços de manutenção continuada nas ESTAÇÕES DE TRABALHO baseado em sistemas (WINDOWS 7, 8, 10 e 11);
13.1.1.1 – Realização de backups e restauração de arquivos e pastas;
13.1.1.2 – Formatações de sistemas operacionais (WINDOWS 7, 8, 10 e 11);
13.1.1.3 – Licenciamento do sistema operacional, conforme licença de contrato MICROSFICTO;
13.1.1.4 – Execução do processo de atualização do sistema operacional conforme disponibilidade de arquivos do fornecedor do mesmo;
13.1.1.5 – Instalação e configuração de todas as atualizações de arquivos que foram disponibilizadas pelo fornecedor do sistema operacional (MICROSOFT);
13.1.1.6 – Instalação e configuração de programas de uso rotineiro (Microsoft Office, Adobe Reder, Java, Internet Explorer, Google Chrome, Winrar e demais programas sendo a maioria deles governamentais);
13.1.1.7 – Ingresso e/ou remoção da estação de trabalho do DOMÍNIO DO SERVIDOR, quando necessário;
13.1.1.8 – Reconfiguração do perfil do usuário para reingresso no DOMINIO DO SERVIDOR, quando o servidor de DOMÍNIO for reinstalado;
13.1.1.9 – Instalação e configuração de dispositivos locais (impressoras, câmeras, scanner, leitores de código de barras, computadores, roteadores Wi-fi, entre outros);
13.1.1.10 – Configuração, importação e/ou exportação de contas de e-mails, catálogo de endereços e e-mails arquivados;
13.1.1.11 – Configuração do serviço de segurança firewall;
13.1.1.12 – Instalação e configuração programa de antivírus;
13.1.1.13 – Configuração do utilitário de comunicação com o banco de dados do SERVIDOR DB;
13.1.1.14 – Configuração de permissões locais para o usuário autenticado do SERVIDOR DE DOMINIO;
13.1.1.15 – Atendimento Remoto On-line, por telefone, chat, vídeo conferência e outros;
13.1.1.16 – Análise e verificação dos dispositivos e/ou periféricos em informática, como impressoras, câmeras, scanner, leitores de código de barras, computadores, roteadores Wi-fi, switches entre outros que apresentarem problemas em seu funcionamento rotineiro, relatando e documentando nas fichas de atendimento técnico, os problemas identificados nos equipamentos, para que os mesmos sejam encaminhados para as empresas que prestam assistência de hardware.
14 – ANTIVÍRUS CORPORATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: (Software de Terceiros)
14.1 – SERVIÇOS GERENCIADOS:
14.1.1 – Serviços de instalação, configuração na CENTRAL DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE ANTIVÍRUS, que gerencia toda a estrutura do sistema de funcionamento da ferramenta de proteção dos dados contra VÍRUS, SPYWARES E DEMAIS LIXOS ELETRONICOS, em todos os
computadores do município;
– Instalação da console de gerenciamento de segurança Security Center;
– Configuração e customização das preferências de instalação, bem como das pastas de destino dos arquivos instalados, da quantificação da estrutura de rede, das permissões da conta do serviço do gerenciador e do tipo de banco de dados utilizado pelo gerenciador para prover as informações de segurança e executar as tarefas programáveis;
– Instalação do Microsoft SQL Server 2014 (ou superior) como estrutura de banco de dados a ser usada pelo servidor de gerenciamento de segurança;
– Configuração do modo de autenticação do servidor de banco de dados para integração com o servidor de gerenciamento de segurança;
– Criação e configuração das pastas compartilhadas para storage dos pacotes de instalação, bem como storage das atualizações a serem providas aos aplicativos Endpoint;
– Configuração dos parâmetros de conexão do servidor de gerenciamento de segurança através das portas configuráveis em padrão SSL ou não-SSL;
– Configuração e especificação dos endereços DNS, NetBIOS e IP do servidor de gerenciamento de segurança;
– Instalação e especificação dos plug-ins para gerenciamento através do servidor de gerenciamento de segurança, de acordo com a estrutura conhecida do local;
– Especificação da licença de uso e ativação do produto, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
– Configuração dos métodos de notificação de seguranças disponibilizadas pelo servidor de gerenciamento de segurança;
– Configuração do servidor proxy para conexão do servidor de gerenciamento de segurança à internet, caso necessário;
– Configuração do servidor de gerenciamento para proceder como servidor de instalação dos aplicativos disponíveis aos computadores da rede (Network Agent e Endpoint Security);
– Instalação e configuração dos pré-requisitos necessários à instalação dos aplicativos de segurança nos computadores da rede;
– Instalação do Network Agent em todos os computadores da Prefeitura para comunicação do servidor de gerenciamento de segurança, permitindo assim a instalação do Endpoint Security nestes dispositivos;
– Configuração do Network Agent para proceder como middleware de instalação remota do Endpoint Security nos computadores da rede;
– Instalação do Endpoint Security nos computadores da rede;
– Configuração do servidor de gerenciamento de segurança para autenticar as instalações das aplicações remotas, implementando um grupo de controle gerenciado na rede interna, de forma a policiar os Network Agent e os Endpoint Security na rede interna;
– Especificação e configuração do grupo de controle gerenciado do servidor de gerenciamento de segurança;
– Especificação e configuração dos computadores da rede interna que serão integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Implementação da licença de uso e ativação do produto nos computadores da rede interna que forem integrados ao grupo, conforme contrato de licenciamento adquirido pela Prefeitura;
– Configuração do Network Agent para proceder como desinstalador de softwares incompatíveis ao gerenciamento de segurança executado pelo servidor de gerenciamento de segurança;
– Configuração de conta de autenticação com nível de administrador de domínio para executar as tarefas administrativas a serem configuradas nas estações de trabalho dos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Configuração do Gerenciamento de política de grupo para desativar o firewall padrão do Windows, permitindo assim a implementação do firewall;
– Criação e especificação da política de gerenciamento do grupo de controle gerenciado;
– Configuração dos controles dos privilégios de aplicativos;
– Configuração da inicialização do aplicativo Endpoint Security nos computadores clientes da rede interna;
– Configuração da tecnologia de desinfecção avançada;
– Configuração dos tipos de objeto para detecção;
– Configuração da área de exclusão de verificação e da zona segura;
– Configuração e especificação das portas de rede monitoradas;
– Configuração do nível de segurança do módulo de antivírus de arquivos;
– Configuração do escopo de proteção do antivírus de arquivos;
– Configuração do método de escaneamento e da profundidade da análise do antivírus de arquivos;
– Configuração do tipo de ação e/ou tarefa a ser executada quando da identificação de um vírus nos arquivos;
– Configuração do nível de segurança do módulo de antivírus de e-mail;
– Configuração do escopo de proteção do antivírus de e-mail;
– Configuração do método de escaneamento e da profundidade da análise do antivírus de e-mail;
– Configuração do filtro de escaneamento dos arquivos anexos através da triagem das extensões desses arquivos;
– Configuração do tipo de ação e/ou tarefa a ser executada quando da identificação de um vírus nos e- mails;
– Configuração do nível de segurança do módulo de antivírus de internet;
– Configuração do escopo de proteção do antivírus de internet;
– Configuração do método de escaneamento e da profundidade da análise do antivírus de internet;
– Configuração da tarefa de checagem de links da internet;
– Configuração da lista de endereços de internet confiáveis;
– Configuração do tipo de ação e/ou tarefa a ser executada quando da identificação de um vírus na internet;
– Configuração do nível de segurança do módulo de antivírus de mensageiros instantâneos;
– Configuração do escopo de proteção do antivírus de mensageiros instantâneos;
– Configuração do método de escaneamento do antivírus de mensageiros instantâneos;
– Configuração do módulo de observação do sistema;
– Configuração de prevenção de exploração de vulnerabilidades;
– Configuração do modo de operação do observador do sistema;
– Configuração do tipo de ação e/ou tarefa a ser executada quando da identificação de uma ameaça por meio do observador do sistema;
– Configuração do sistema de firewall do aplicativo;
– Configuração e triagem das regras de pacotes de rede por meio da rede interna ou externa;
– Configuração de bloqueio e liberação de portas específicas para uso do sistema operacional dos computadores da rede internas integradas ao grupo de controle gerenciado;
– Configuração do escopo de rede TCP/IP disponíveis e o nível de acesso dos computadores a essas redes;
– Configuração do módulo de prevenção de ataque “badUSB”;
– Configuração para ativação de autodefesa do aplicativo nos computadores da rede internas integradas ao grupo de controle gerenciado;
– Configuração de proteção por meio de senha;
– Configuração de escaneamento em segundo plano em situações de ociosidade dos computadores da rede integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Configuração de escaneamento automático de unidades removíveis (USB);
– Configuração do gerador de relatórios do aplicativo Endpoint Security nos computadores da rede integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Configuração do sistema de quarentena do aplicativo e do backup dos arquivos maliciosos para fins de restauração em casos de falsos-positivos;
– Configuração de notificação interna dos aplicativos Endpoint Security para o servidor de gerenciamento de proteção;
– Configuração de notificação ao usuário em casos nos quais o banco de dados de vírus se encontrar desatualizado;
– Configuração das notificações de alerta ao usuário em casos de arquivos não processados, reinício do computador requerido, problemas com a base de dados de vírus, problemas com o nível de proteção do antivírus e problemas com licenciamento;
– Download das atualizações disponibilizadas pela fabricante do servidor de gerenciamento de segurança ao produto instalado;
– Criação e configuração das tarefas designadas aos aplicativos Endpoint Security por meio do servidor de gerenciamento de segurança;
– Criação e configuração da tarefa de instalação automática da última versão disponível do Network Agent nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de instalação automática da última versão disponível do Endpoint Security nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de verificação rápida nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de verificação completa nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de instalação de atualizações nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de varredura por vulnerabilidades e atualizações dos aplicativos instalados nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de checagem de integridade do banco de dados antivírus no servidor de gerenciamento de segurança;
– Criação e configuração da tarefa de correção de vulnerabilidades nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Criação e configuração da tarefa de instalação de atualizações do sistema operacional Microsoft Windows nos computadores integrados ao grupo de controle gerenciado;
– Especificação e configuração dos seguintes relatórios de atividades e estatísticas do servidor de gerenciamento de segurança:
– Relatório de uso de banco de dados; de erros; de hardware; de aplicativos incompatíveis; de versão de software; de uso de chave de licenciamento; de implementação de proteção; de status de proteção; de erros de encriptação de arquivos e pastas; de bloqueio de acesso às pastas criptografadas; de execuções bloqueadas; de usuários dos computadores; de permissões efetivas dos usuários; de status de dados criptografados em dispositivos de armazenamento; de operação de arquivos em dispositivos de armazenamento; de aplicativos instalados; de dispositivos mais infectados; de direitos de acesso a dispositivos criptografados; de usuários de computadores infectados; de atualizações de software; de vírus; de vulnerabilidades; de controle de internet;
– Especificação e configuração do status dos dispositivos integrados ao grupo de controle gerenciado; de condição do dispositivo em caso de não haver software de segurança instalado; de haverem sido detectados muitos vírus; de o nível de proteção real estiver diferente do nível de proteção definido pelo servidor de gerenciamento de segurança; de uma verificação de vírus não houver sido executada a muito tempo; de a base de dados do antivírus estiver desatualizada; de um período muito longo de desconexão ao servidor de gerenciamento de segurança; de haverem objetos maliciosos não processados; de reinício do equipamento ser necessário para o funcionamento do aplicativo; de aplicativos incompatíveis estarem instalados; de vulnerabilidades de softwares haverem sido
encontradas; de a licença de uso do aplicativo estiver expirada; de a pesquisa por atualizações do Microsoft Windows não tiver sido executada a muito tempo; de perder conexão com o servidor de gerenciamento de segurança; de a proteção antivírus estar desligada; de a aplicação de segurança não estiver executando.
15 - REDE DE CONEXÃO COM OS RELÓGIOS PONTO
15.1 Serviços de manutenção continuada da rede Ip que conecta todos os relógios ponto com o RH do Município.
16 - SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO.
- A solução deverá ser provida por computação em nuvem, fornecida como serviço (Software as a Service – SAAS). A infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão deve ser disponibilizada em Datacenter Nacional e ou Internacional com certificação Tier II ou superior;
- Deverá prover acesso diretamente por painel web ou via aplicação instalável;
- A solução deverá compreender quantidade de usuários ilimitados;
- Deverá contemplar política de permissionamento por usuário ou grupo de usuário de forma detalhada, por rotina e/ou módulo;
- A solução deverá possibilitar o login do usuário através de autenticação em dois fatores de forma opcional;
- Deverá possibilitar criação de senha forte, exemplo, letras maiúsculas, minúsculas, número e caracteres especiais e exigir alteração a cada 90 dias; Deverá ser possível configurar qual ou quais computadores ou grupo de computadores o usuário poderá ter acesso remoto;
- A solução deverá permitir acesso remoto em primeiro e segundo plano, entende-se como acesso em segundo plano o acesso ao computador sem assumir o controle da área de trabalho do usuário;
- O acesso em segundo plano deverá permitir acessar ao prompt de comando, CMD, e executar comandos remotamente, deverá mostrar de forma intuitiva ao usuário informações sobre aplicações, serviços, programas e drives instalados, bem como, possibilitar interessa como, pausar, reiniciar ou iniciar um serviço do Windows ou até mesmo reiniciar a máquina, tudo em segundo plano sem conectar na máquina do usuário;
- A solução de acesso e controle remoto deverá permitir multiplicas conexões simultâneas e herdar a quantidade de monitores que o usuário estiver utilizando;
- A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário, deverá funcionar como login único ou federado e carregar as credenciais de administrador único sem a necessidade de que o usuário precise alterar o usuário do computador para ter privilégios de administrador;
- A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário deverá possibilitar o compartilhamento de unidade de disco no acesso remoto, facilitando assim a transição dos arquivos;
- A solução de acesso remoto ao computador, em primeiro plano ao acessar a área do usuário deverá possibilitar desligar o monitor do usuário, bloquear o seu mouse e teclado, compartilhar som e impressora na conexão remota e possuir ferramentas de instrução como lazer point e quadro interativo com o usuário;
- A ferramenta deverá permitir gravar opcionalmente todo e qualquer acesso remoto e manter a gravação em extensões de vídeos como .avi, mp3, mp4 por um período configurável;
- A solução de acesso remoto deverá permitir que o técnico ou o usuário, se com permissão, consiga compartilhar a sua tela/área de trabalho via convite por link ou e-mail para suporte de terceiros e/ou fornecedores de softwares utilizados pelo Município.
- A ferramenta de gestão de máquinas deverá possuir solução de implantação aos computadores em lote de forma customizável, ou seja, gerando um .msi ou .exe personalizável já com as configurações de grupos e permissionamento pré-definidas, a fim de facilitar o processo de instalação em grandes volumes de máquinas.
- A ferramenta de gestão de máquinas deverá possuir função de gerar relatório de todo o parque de máquinas de forma macro e detalhada trazendo as seguintes informações:
Nome do Computador; Marca/modelo;
Tag de serviço (para identificação interna); Etiqueta de ativo (número do patrimônio); Informações do CPU;
Velocidade do CPU; RAM (Mb);
Armazenamento total; Espaço livre
IP externo da máquina; Endereço de MAC; Endereço de IP; Máscara de sub-rede; DNS Primário;
DNS secundário;
Sistema Operacional instalado na máquina; Idade do SO;
Data da última inicialização;
16.1 A aplicação do Software de Gerenciamento deverá possuir ferramenta de visualização, monitoramento e gerenciamento em equipamento a ser fornecido pela contratada e instalado as suas custas junto ao setor de Informática.
- O equipamento deverá possuir as seguintes configurações mínimas:
Tela interativa touch screen com no mínimo 75”, HD de no mínimo 4G e memória RAM de no mínimo 64GB; resolução 3840*2160 (pixels); área de visualização entre 1640mm(H)*925mm(V); operação com temperaturas entre -10~60°C. conexão usb; conexão vga; conexão hdmi; conexão wi-fi; conexão eterhent rj-45; saída de áudio p2, conversor de tensão conforme INMETRO, antichoque, auto volt (110v a 240v), ícones grandes, tela de toque para qualquer reconhecimento. Microcomputador com características mínimas de 8GB de memória RAM e 128GB de armazenamento SSD.
17- DISPONIBILIZAR AO PARQUE TECNOLÓGICO MUNICIPAL UM EQUIPAMENTO (SERVIDOR) QUE SERÁ UTILIZADO PARA A INTERLIGAÇÃO DE TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO ENTRE SI E COM O CENTRO ADMINISTRATIVO PARA CENTRALIZAR OS BACKUPS DAS UNIDADES.
Configurações mínimas do equipamento:
2X PROCESSADORES INTEL XEON SIX-CORE E5-2697v2 3.50Ghz 30MB CACHE
64GB MEMÓRIA DDR3 RDIMM
4X SSD 400GB SAS Enterprise - Espelhados em Raid-5 Suporta até 8x HDs/SSD de 2,5"
2X FONTE REDUNDANTES
4X PLACAS REDE 10/100/1000
1X PLACA DE GERENCIAMENTO REMOTO LEITOR DVD
SEM TRILHOS
WINDOWS 2019 SERVER EVALUATION VERSION
01 ano de Garantia
18. PROFISSIONAL NA ÁREA DE INFORMÁTICA- 40 HORAS SEMANAIS
18.1 Disponibilidade de 01 (um) profissional da área de informática, no mínimo 40 horas semanais, cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira, durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela Administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que necessário a Administração poderá ser solicitar a inclusão de mais um profissional sem nenhum custo adicional para o município.
ANEXO X
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, Centro, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Bianchet.
CONTRATADA: , CNPJ nº , estabelecida na Xx. , xx , xx xxxxxx xx , XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e neste ato representada pelo Sr. , tendo em vista a homologação e adjudicação da licitação contratação de empresa especializada para prestação deserviços na área de informática, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais de Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme especificado abaixo, com as especificações descritas no Edital nº 110/2022 do Pregão Presencial nº 013/2022, e de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, com aplicação subsidiária na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como o Decreto Municipal nº 986/2021, fazem parte integrante e complementar deste contrato, ajustam o presente termo e estabelecem as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de informática, considerando os serviços especificados no Termo de Referência. (Anexo IX).
1.2 A empresa contratada deverá disponibiliza um 01 (um) profissional da área de informática, no mínimo 40 horas semanais, cumpridas diariamente de segunda a sexta-feira, durante o expediente, conforme horários estabelecidos pela administração. O mesmo deverá prestar os serviços conforme o objeto nas repartições públicas do município, atendendo as demandas de todas as secretarias municipais. Sempre que a necessário a Administração poderá solicitar a inclusão de mais um profissional sem nenhum custo adicional para o Município.
1.3 A Licitante Vencedora compromete-se a refazer, às suas custas, os serviços ora contratados, caso não atendam as normas técnicas e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços devem ser executados conforme especificado no Termo de Referência (Anexo IX) e descrição técnica dos serviços.
2.2 A seleção dos profissionais técnicos caberá exclusivamente à licitante, reservando-se o Contratante o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo de melhor qualificação dos serviços prestados, que o mesmo for considerado insatisfatório.
2.3 Caso o serviço não corresponda ao exigido no Instrumento Convocatório, a Contratante devetomar providências visando o atendimento das especificações e do acordado, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Instrumento Convocatório, na Lei 8.666/93, sem qualquer ônus ao Município.
2.4 A Licitante se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedoresdiversos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento será mensalmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, mediante a Nota Fiscal, aprovada pelo servidor e gestor responsáveis pela fiscalização do contrato em depósito na conta bancária indicada na proposta financeira.
3.1.1 Neste valor já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante no objeto deste Contrato Administrativo.
3.2 A Contratada deverá obrigatoriamente fornecer a Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo Fiscal do Contrato e Secretário da Pasta, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 013/2022).
3.3 Para fins de pagamento, a Contratada deverá manter todos os requisitos documentais de habilitação constantes no Edital, cuja confirmação será feita através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal, com suspensão do pagamento em caso de irregularidade.
3.4 O pagamento será realizado em depósito bancário no Banco Agência nº Conta nº _.
3.5 Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
3.7 Na hipótese da Contratada ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1234/12, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
3.8 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV ou IPCA acumulado no período – considerando sempre o índice de menor valor – e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse da Administração desde que devidamente justificado.
4.2 No caso de renovação contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador a variação do IPCA ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
CLAUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações e pelas disposições do Edital e preceitos do direito público.
5.1.1 Este contrato poderá ser alterado (acrescido ou reduzido) com a devida justificativa, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2 O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial/extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77,78,79 e 80, todos da Lei 8.666/93.
5.2.1 Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral do Contratante, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art.78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que convenientemente para o Contratante;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Pela Contratada na falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
5.3 Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela contratada, esta deverá notificar a contratante, mediante documento protocolado, devidamente fundamentado.
5.4 A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a contratada, manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que o Município efetue nova contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 As despesas decorrentes deste Contrato Administrativo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
Gabinete do Prefeito
04.122.0010.2561.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.131.0010.2584.0000 – Comunicação Social e Imprensa 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 04.122.0020.1732.0000 – Implantação de Arquivo Digital 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.122.0020.2576.0000 – Gestão e Serviços de Administração e RH 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0030.2591.0000 – Gerenciamento dos Recursos Municipais 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 04.129.0030.2593.0000 – Fiscalização e Arrecadação de Receitas 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 15.122.0070.2608.0000 – Gestão e Serviços de Obras
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação Fundo Municipal de Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro
06.182.0071.2607.0000 – Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro – SCAB 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Educação 12.122.0050.2626.0000 – Gestão da Educação Municipal 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.361.0050.2631.0000 – Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.364.0050.2642.0000 – Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do Brasil – UAB 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.365.0050.2629.0000 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Creches 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
12.365.0050.2630.0000 – Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil – Pré-Escolar 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 – Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio 20.122.0080.2721.0000 – Gestão da Agricultura, Pecuária e Agronegócio 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 27.122.0120.2161.0000 – Gestão e Serviços d Turismo, Juventude, Esportes e Lazer 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão 04.121.0110.2746.0000 – Gestão e Serviços de Coordenação, Planejamento e Gestão 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
04.121.0110.2746.0000 – Gestão e Serviços de Coordenação, Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.0060.2691.0000 – Gestão e Serviços de Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2697.0000 – Manutenção do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2708.0000 – Manutenção do CREAS-Centro de Referência Especializado da Assistência Social 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.244.0060.2709.0000 – Gestão do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
08.243.0060.2710.0000 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 18.122.0090.2736.0000 – Gestão e Serviços de Meio Ambiente 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 11.333.0100.2753.0000 – Manutenção dos Serviços do SINE e FGTAS 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 11.333.0100.2754.0000 – Parcerias com Instituições de Ensino 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
23.122.0100.2751.0000 – Gestão e Serviços de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico 23.122.0100.2751.0000 – Gestão e Serviços de Trabalho e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Cultura
13.122.0130.2776.0000 – Gestão e Serviços de Cultura 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação 13.392.0130.2781.0000 – Manutenção dos Espaços Culturais 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
a) É obrigação da Contratada prestar os serviços de conformidade com as especificações técnicas dos serviços, de forma adequada proporcionando segurança dos dados e informações contidas nos sistemas, baixar as versões atualizadas dos sistemas, corrigir erros, defeitos ou falhas que os programas possam apresentar, colocar seus técnicos à disposição da Contratante, obedecendo esta, o prévio agendamento.
b) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
7.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
c) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa injusta da Contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação específica, possível de prorrogação por igual período, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, multa de 10% (dez por cento) do valor contratual.
8.1.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, alternada ou acumuladamente, as seguintes sanções:
a) Advertência, sempre por escrito;
b) Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor total dos bens em atraso, até o máximo de 10 dias. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
c) Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de indenização à contratante por perdas e danos;
d) Suspensão temporária do direito de licitar com a Contratante;
e) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.2 As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.3 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4 No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
8.5 DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
8.5.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro dos itens, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Contratante exercerá a fiscalização e a observação das especificações constantes neste Contrato por meio da Secretaria Municipal solicitante do objeto.
10.2 A fiscalização sobre todos os termos do presente Contrato Administrativo a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta do contrato.
10.3 Ficam designados por parte do Município, para o acompanhamento e fiscalização de que trata o presente Contrato Administrativo, como Gestor, o Secretário , ou quem vier a substituí-lo, o Servidor , matrícula nº , como fiscal titular e o Servidor , matrícula nº , como fiscal suplente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Ao firmar este contrato, a contratada declara, sob penas da lei, que não incorre em qualquer impedimento previsto no ordenamento jurídico para contratar com a Administração, especialmente:
a) Que não incorre em inadimplência tributária que o impeça de contratar com a Administração Pública, conforme a Lei;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Que não está suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública de Xxxxxxxx Xxxxxx/RS;
d) Que não está enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
e) Que cumpre rigorosamente o art. 7º da Constituição Federal, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
11.2 Integram o presente contrato todas as disposições imperativas constantes da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3 Este contrato está vinculado ao Edital de Licitação nº 110/2022, que passa a integrá-lo para todos os efeitos.
11.4 A Contratada se obriga a observar, durante a execução do Contrato Administrativo, toda a
legislação que rege o objeto da licitação.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
11.6 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guaporé – RS, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste contrato.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e acordados, as partes, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de de 2022.
Prefeito Municipal CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas: 1) 2)